AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. SUSPENSÃO DE MULTA IMPOSTA AO AUTOR. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. QUESTÃO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 01. O CPC/15 estabelece que para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar o pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária; assim, seja tutela antecipada ou tutela cautelar, os requisitos para a concessão são os mesmos: juízo de probabilidade e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). Verificada a existência tanto de um como de outro, o deferimento da medida se impõe. 02. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. SUSPENSÃO DE MULTA IMPOSTA AO AUTOR. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. QUESTÃO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 01. O CPC/15 estabelece que para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar o pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária; assim, seja tutela antecipada ou tutela cautelar, os requisitos para a concessão são os mesmos: juízo de probabilidade e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). Verificada a existência tanto de um como de outro, o deferimento da medi...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO. AUXÍLIO ACIDENTE. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PERÍCIA JUDICIAL. PREVALENCIA. 1. A presença de nexo causal entre a lesão/doença e a atividade laboral é necessária para concessão de auxílio acidente. 2. O nexo técnico epidemiológico presume a doença ocupacional pela simples associação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID. Entretanto, trata-se de presunção relativa, a qual deve ser afastada se houver elementos que revelam o contrário. Na hipótese, a perícia judicial asseverou a inexistência de nexo de causalidade entre a doença e a atividade laborativa da autora e, desse modo, não há que se falar em auxílio acidente. 3. Havendo divergência entre a conclusão da perícia judicial e os relatórios médicos particulares da autora, a perícia técnica elaborada judicialmente há de prevalecer sobre a opinião dos profissionais particulares, uma vez que se sobrepõe não apenas por ter sido produzida sob o crivo do contraditório, mas porque guarda natureza técnica indispensável à solução da lide, mormente quando elaborada por quesitos específicos definidos pelo juízo, pelas partes e sob orientação do CNJ, com suas respostas fundamentadas do ponto de vista da medicina laboral. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO. AUXÍLIO ACIDENTE. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PERÍCIA JUDICIAL. PREVALENCIA. 1. A presença de nexo causal entre a lesão/doença e a atividade laboral é necessária para concessão de auxílio acidente. 2. O nexo técnico epidemiológico presume a doença ocupacional pela simples associação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID. Entretanto, trata-se de presunção relativa, a qual deve ser afastada se houver elementos que revelam o contrário. Na...
APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado. Entretanto, embora o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos tenha assento constitucional, não se traduz em direito subjetivo da parte exigir do Estado a matrícula de seu filho na escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, porquanto depende de políticas públicas para ser implementada. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 3. A forma de tentar resolver o problema político e social, faz com que a Administração Pública organize listas de espera no intuito de conceder os mesmos direitos a todas as crianças postulantes a uma vaga. 4. Não se pode olvidar que a concretização do direito à educação infantil depende da implementação de políticas públicas, pois ao ignorar essa premissa, estar-se-ia contribuindo para a inviabilização total do sistema educacional, na medida em que o atendimento irrestrito, sem regras e sem planejamento, acabaria por prejudicar toda a coletividade, por não existir estrutura e até mesmo pessoal suficiente, para a totalidade da demanda. 5. Obrigar a Administração Pública a realizar a matrícula de criança em escola ou creche que não possui vaga disponível, pelo simples argumento de que é um direito constitucional e tem que ser cumprido de qualquer forma, seria o mesmo que obrigar um hospital a internar um paciente necessitado de cuidados médicos, sem que tenha médico presente para socorrê-lo. 6. É certo que a matrícula advinda de ordem judicial implica tratamento diferenciado em relação àqueles que buscam o Poder Judiciário, gerando a preterição das demais crianças que permanecem nas listas de espera no aguardo da disponibilização de vaga, de maneira que se tem materializada a vulneração ao primado da isonomia, que também é um instituto protegido pela Constituição Federal. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado. Entretanto, embora o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos tenha assento constitucional, não se traduz em direito subjetivo da parte exigir do Estado a matrícula de seu filho na escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, porquanto depende de políticas públicas para ser implementada. 2. Havendo lista de espera, a determinaç...
APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS QUITADOS - GRAVAME DE HIPOTECA SOBRE O BEM - CONSTRUTORA COM O AGENTE FINANCEIRO - SÚMULA 308 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DIREITO À BAIXA E ESCRITURA DEFINITIVA - PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRARRAZÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Havendo congruência entre as razões recursais e o conteúdo da sentença atacada, deve ser afastada a tese de ofensa ao princípio da dialeticidade. 2 - A Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. 3 - O gravame na matrícula do imóvel existente por força do pacto celebrado entre a construtora e o agente financeiro não possui eficácia para os promitentes compradores que comprovaram a quitação dos imóveis. 4 - A retirada do gravame e a escrituração pública definitiva para consolidação do pleno domínio do imóvel devem ser providenciadas pelo banco e construtora respectivamente. 5 - Preliminar de não conhecimento rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS QUITADOS - GRAVAME DE HIPOTECA SOBRE O BEM - CONSTRUTORA COM O AGENTE FINANCEIRO - SÚMULA 308 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DIREITO À BAIXA E ESCRITURA DEFINITIVA - PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRARRAZÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Havendo congruência entre as razões recursais e o conteúdo da sentença atacada, deve ser afastada a tese de ofensa ao princípio da dialeticidade. 2 - A Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento que a hipoteca...
CIVIL. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PROCESSO EXTINTO POR PEDIDO EXPRESSO DAS PARTES. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO-CONHECIMENTO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA PENHORA DO BEM DADO EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE PROCESSO EXECUTIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de recurso em face de sentença que homologa acordo nos exatos termos apresentados pelas partes. Se há pedido expresso para que o feito seja extinto, não há como conhecer de pedido de suspensão processual em sede recursal. 2. A expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, comprovando o ajuizamento da ação executiva, somente é possível após a execução ser admitida pelo juiz natural. 3. Recurso parcialmente conhecido e não provido. Unânime.
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CIVIL. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PROCESSO EXTINTO POR PEDIDO EXPRESSO DAS PARTES. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO-CONHECIMENTO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA PENHORA DO BEM DADO EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE PROCESSO EXECUTIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de recurso em face de sentença que homologa acordo nos exatos termos apresentados pelas partes. Se há pedido expresso para que o feito seja extinto, não há como conhecer de pedido de suspensão processual em sede recursal. 2. A expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, comprovando o ajuizamento da ação exec...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO RECÍPROCO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO VALOR DEVIDO EM FACE DO SERVIÇO PRESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de contrato bilateral, em que exsurgem obrigações de ambas as partes contratantes, cabe ao credor, para tornar o contrato documento hábil a embasar processo executivo, demonstrar o cumprimento de sua prestação, como determina o artigo 798, inciso IV, alínea ?d? do CPC. 2. O inadimplemento total ou parcial do acordado retira do título as características imprescindíveis à executividade, quais sejam liquidez, certeza e exigibilidade. 3. Apelação não provida. Unânime.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO RECÍPROCO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO VALOR DEVIDO EM FACE DO SERVIÇO PRESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de contrato bilateral, em que exsurgem obrigações de ambas as partes contratantes, cabe ao credor, para tornar o contrato documento hábil a embasar processo executivo, demonstrar o cumprimento de sua prestação, como determina o artigo 798, inciso IV, alínea ?d? do CPC. 2. O inadimplemento total ou parcial do acordado retira do título as características imprescindíveis à executividade, quais sejam liquidez, cer...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. ACOLHIMENTO. DECOTE. DOAÇÃO. HONORÁRIOS. 1. Disciplina o artigo 492 do CPC ser vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida. Assim procedendo, deverá o tribunal por ocasião do julgamento do recurso, decotar a sentença na parte em que ocorreu a divergência. Inexistindo pedido inicial para que o bem fosse levado à hasta pública, tal comando deverá ser excluído do dispositivo da sentença com vistas à adequação ao estabelecido na inicial. 2. Não restando comprovada a incapacidade mental da doadora no momento da realização do ato, impõe-se a manutenção da bem lançada sentença de improcedência. 3. Os honorários advocatícios devem ser mantidos, eis que fixados no mínimo legal. 4. Recurso desprovido. Unânime
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. ACOLHIMENTO. DECOTE. DOAÇÃO. HONORÁRIOS. 1. Disciplina o artigo 492 do CPC ser vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida. Assim procedendo, deverá o tribunal por ocasião do julgamento do recurso, decotar a sentença na parte em que ocorreu a divergência. Inexistindo pedido inicial para que o bem fosse levado à hasta pública, tal comando deverá ser excluído do dispositivo da sentença com vistas à adequação ao estabelecido na inicial. 2. Não restando comprovada a incapacidade mental da doadora no momento da realização d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS. JUSTIÇA TRABALHISTA. MULTA PACTUADA. CONVENCIONADA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CRÉDITO TRABALHISTA. 1. Os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, caracterizam-se como créditos superprivilegiados, dentre os quais se inclui a multa pactuada em audiência de conciliação trabalhista no caso de inadimplemento do acordo. 2. Extrai-se do art. 449, §1º, da CLT que, sem prejuízo da limitação imposta pela lei das falências (art. 83, inciso I), tanto os salários devidos ao empregado quanto as indenizações constituem créditos privilegiados. 3. As multas a que fez alusão o art. 83, inciso VII, da Lei 11.101/2005, classificadas como créditos subquirografários, dizem respeito exclusivamente às contratuais e decorrentes de infração das leis penais, administrativas e tributárias. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS. JUSTIÇA TRABALHISTA. MULTA PACTUADA. CONVENCIONADA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CRÉDITO TRABALHISTA. 1. Os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, caracterizam-se como créditos superprivilegiados, dentre os quais se inclui a multa pactuada em audiência de conciliação trabalhista no caso de inadimplemento do acordo. 2. Extrai-se do art. 449, §1º, da CLT que, sem prejuízo da limitação imposta pela lei das falências (art. 83, inciso I), tan...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. LIMINAR DEFERIDA. CAUÇÃO. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO PELO JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Até que a questão seja esclarecida de forma satisfatória, não há como liberar o veículo ou não exigir a prestação de caução, eis que se cuida de medida necessária para garantir o resultado final do processo e resguarda ambas as partes. 2. Não se desincumbindo os Recorrentes de demonstrar o desacerto da decisão, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno prejudicado. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. LIMINAR DEFERIDA. CAUÇÃO. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO PELO JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Até que a questão seja esclarecida de forma satisfatória, não há como liberar o veículo ou não exigir a prestação de caução, eis que se cuida de medida necessária para garantir o resultado final do processo e resguarda ambas as partes. 2. Não se desincumbindo os Recorrentes de demonstrar o desacerto da decisão, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno prejudicado....
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. ENVIO PARA ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. APERFEIÇOAMENTO. COMPROVAÇÃO DA MORA. ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DE LEALDADE E DE BOA-FÉ CONTRATUAL. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos contratos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-Lei 911/69, o simples encaminhamento da notificação ao endereço indicado pelo devedor quando da subscrição do instrumento é suficiente para comprovar a mora, prescindindo-se de assinatura do destinatário no aviso de recebimento. 2. Com a redação dos arts. 2º e 3º do referido decreto, atualizada pela Lei 13.043/2014, a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, facultando ao credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação. 3. Na hipótese dos autos, tem-se por aperfeiçoada a comunicação para purga da mora, notadamente porque foi expedida a carta para o endereço constante do contrato, sem, contudo, obter êxito, ante a informação de ter se mudado. Assim, constatada a eventual mudança de endereço, a obrigação de informar o credor é do devedor, como decorrência lógica dos princípios da lealdade e boa-fé. 4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. ENVIO PARA ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. APERFEIÇOAMENTO. COMPROVAÇÃO DA MORA. ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DE LEALDADE E DE BOA-FÉ CONTRATUAL. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos contratos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-Lei 911/69, o simples encaminhamento da notificação ao endereço indicado pelo devedor quando da subscrição do instrumento é suficiente para comprovar a mora, prescindindo-se de assinatura do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. 1. O regramento atinente à gratuidade de justiça restou sensivelmente modificado pelo Novo Código de Processo Civil, o qual estabelece em seu o art. 99 que a presunção de veracidade, firmada pela declaração do próprio postulante, pessoa natural, só pode ser afastada com base em elementos concretos que demonstrem a ausência dos requisitos legais, entendimento, inclusive, que já era dominante na doutrina e na jurisprudência. 2. No caso dos autos, a atual situação econômica da agravante, comprovada pelos documentos juntados aos autos, não evidencia que ele possui, no momento, condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua própria subsistência com dignidade. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. 1. O regramento atinente à gratuidade de justiça restou sensivelmente modificado pelo Novo Código de Processo Civil, o qual estabelece em seu o art. 99 que a presunção de veracidade, firmada pela declaração do próprio postulante, pessoa natural, só pode ser afastada com base em elementos concretos que demonstrem a ausência dos requisitos legais, entendimento, inclusive, que já era dominante na doutrina e na jurisprudência. 2. No caso do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CDC. INCIDÊNCIA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FRAUDE. ÔNUS DE PROVA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Será considerada consumidora por equiparação, nos termos do artigo 17 do CDC, a pessoa que, embora não tenha figurado na relação jurídica de direito material de forma válida, tenha seus dados pessoais utilizados de forma fraudulenta com o objetivo de realizar negócio jurídico junto à instituição bancária. 2. Não tendo o banco réu demonstrado ter tomado as cautelas mínimas necessárias no ato da contratação e não logrando êxito em comprovar que o dano decorreu por culpa exclusiva do autor/apelado ou de terceiros, deve incidir a norma do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos defeitos na prestação de seu serviço. 2.1. Evidenciada a falha da prestação do serviço e, restando comprovada a relação causal entre a conduta ilícita do banco réu e o dano experimentado pela parte requerente, qual seja, descontos indevidos na conta corrente do autor, na qual percebe os proventos de aposentadoria, faz surgir, consequentemente, o dever de indenizar, à luz do que dispõem os artigos 14, §1º, e 17, ambos do Código de Defesa do Consumidor. 3. A responsabilidade da instituição bancária pela contratação de financiamento em nome do autor, mediante fraude, dando causa a descontos indevidos na conta corrente do requerente, na qual este percebe os proventos de aposentadoria, acarreta dano moral in re ipsa. Ademais, a instituição financeira, na condição de fornecedora de serviços, competia velar pela legitimidade dos negócios jurídicos que celebra, inserindo-se nos riscos inerentes às suas atividades sua responsabilização pela ocorrência de fraude. 4. A fixação da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade e atender o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional e atentar, todavia, à condição econômica do causador do dano, sendo suficiente a fazer com que ele, doravante, adote as necessárias medidas a prevenir condutas ilícitas. 4.1. Mantém-se o valor fixado na sentença quando razoável e proporcional. 5. Em relação ao termo inicial para incidência dos juros de mora, estes deverão incidir a partir da citação, tendo em vista que o desconto indevido na conta corrente do autor ocorreu em razão da relação contratual preexistente com a instituição financeira. Precedente STJ: (...) CONTRATO BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RELAÇÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA DA CITAÇÃO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 906.489/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016). 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CDC. INCIDÊNCIA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FRAUDE. ÔNUS DE PROVA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Será considerada consumidora por equiparação, nos termos do artigo 17 do CDC, a pessoa que, embora não tenha figurado na relação jurídica de direito material d...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE. REPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prisão em flagrante posteriormente convertida em preventiva por decisão judicial fundamentada e a absolvição posterior, por si sós, não autorizam o reconhecimento do dever estatal em compensar o cidadão por alegado dano moral. Precedentes. 2. A ausência de elementos probatórios de que os procedimentos policiais tenham se dado de modo ilegal, com abuso ou desvio de poder, impedem a condenação do Estado ao pagamento de indenização. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE. REPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prisão em flagrante posteriormente convertida em preventiva por decisão judicial fundamentada e a absolvição posterior, por si sós, não autorizam o reconhecimento do dever estatal em compensar o cidadão por alegado dano moral. Precedentes. 2. A ausência de elementos probatórios de que os procedimentos policiais tenham se dado de modo ilegal, com abuso ou desvio de poder, impedem a condenação do...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU QUE DEU CAUSA A PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme se sabe, a regra geral para a distribuição do ônus sucumbencial é regida pelo art. 85, do Código de Processual Civil, e preceitua que ?A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.? 2. No caso é de ser aplicada a regra do §10 do mesmo art. 85 do CPC, que assim estabelece: ?Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo?. 3. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU QUE DEU CAUSA A PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme se sabe, a regra geral para a distribuição do ônus sucumbencial é regida pelo art. 85, do Código de Processual Civil, e preceitua que ?A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.? 2. No caso é de ser aplicada a regra do §10 do mesmo art. 85 do CPC, que assim estabelece: ?Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo?. 3. Recu...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS (ITBI) - AVALIAÇÃO FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PREÇO APURADO EM CONFORMIDADE A LEGISLAÇÃO NORMATIVA - SENTENÇA MANTIDA. 1. O valor do ITBI foi estipulado segundo o critério estabelecido na lei tributária, de acordo com o valor venal do bem, avaliado pelo Órgão Público, nos termos das disposições do Decreto Distrital nº 27.576/2006, que regulamenta a sua aferição. 2. ?A base de cálculo do ITBI deve ocorrer segundo o critério estabelecido na lei tributária, ou seja, o valor venal do bem, avaliado pela Administração Pública, inclusive como meio de evitar fraudes contra o fisco.? (Ac. 864.185 - Rel. Des. Mário Zam-Belmiro). 3. A avaliação feita pela Administração Pública preserva a função de arrecadação de recursos financeiros de interesse público de acordo com lei tributária, além de possuir fé pública com maior relevância em detrimento dos interesses dos particulares, visando, também, evitar a sonegação fiscal, possíveis fraudes ou o recolhimento a menor em descompasso com os índices oficiais. 4. Sequer foi apontada qualquer ilegalidade ou omissões plausíveis para afastar a base de cálculo realizada pela Administração. As partes colacionaram imóveis cuja metragem e localização são diversas do imóvel adquirido, e por conseguinte, não se desincumbiram do ônus probatório que lhes competiam, a teor do art. 373 do CPC, a fim de prevalecer a pretensão postulada. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS (ITBI) - AVALIAÇÃO FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PREÇO APURADO EM CONFORMIDADE A LEGISLAÇÃO NORMATIVA - SENTENÇA MANTIDA. 1. O valor do ITBI foi estipulado segundo o critério estabelecido na lei tributária, de acordo com o valor venal do bem, avaliado pelo Órgão Público, nos termos das disposições do Decreto Distrital nº 27.576/2006, que regulamenta a sua aferição. 2. ?A base de cálculo do ITBI deve ocorrer segundo o critério estabelecido na lei tributária, ou seja, o valor v...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INDEFERIMENTO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFIÊNCIA - PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO DEVE SER PRODUZIDA PELA PARTE ADVERSA - DECISÃO REFORMADA. 01. Embora a lei processual autorize o magistrado a indeferir o pedido sem ouvir a outra parte, desde que o fundamento para tanto seja colhido dos autos ou de uma fonte de informação pública, no caso, a autora firmou declaração de hipossuficiencia que se deve presumir verdadeira; eventual prova em sentido contrário deve ser produzida pela parte adversa, acescendo-se o fato de haver comprovaçao de rendimento - vencimentos - de baixo valor. 02. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INDEFERIMENTO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFIÊNCIA - PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO DEVE SER PRODUZIDA PELA PARTE ADVERSA - DECISÃO REFORMADA. 01. Embora a lei processual autorize o magistrado a indeferir o pedido sem ouvir a outra parte, desde que o fundamento para tanto seja colhido dos autos ou de uma fonte de informação pública, no caso, a autora firmou declaração de hipossuficiencia que se deve presumir verdadeira; eventual prova em sentido contrário deve ser produzida pela parte adversa, acescendo-se o fato de haver comprovaçao de rendimen...