EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §11, CPC. CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material. 2. O artigo 85, §1º, do CPC, determina que são devidos honorários advocatícios nos recursos interpostos. 3. Comprovada a omissão no acórdão, quanto à majoração dos honorários advocatícios, e tendo sido a parte condenada em honorários sucumbenciais na origem, deve o julgado ser integrado, nos termos do art. 85, §11 do CPC. 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §11, CPC. CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material. 2. O artigo 85, §1º, do CPC, determina que são devidos honorários advocatícios nos recursos interpostos. 3. Comprovada a omissão no acórdão, quanto à majoração dos hono...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. VALOR FIXADO EM SENTENÇA. RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA. 1. Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade quando, mesmo que de forma sucinta, o apelante ataca dos fundamentos da sentença recorrida. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 3. O artigo 373, inciso II, do CPC, impõe ao réu o ônus de produzir prova quanto à existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor, não obstante, o réu/apelante não trouxe aos autos qualquer documento capaz comprovar suas alegações, de modo a desconstituir a alegação do autor. 4. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as custas processuais, de acordo com o artigo 86 do Código de Processo Civil. 5. Recurso parcialmente provido apenas para reconhecer a sucumbência recíproca.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. VALOR FIXADO EM SENTENÇA. RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA. 1. Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade quando, mesmo que de forma sucinta, o apelante ataca dos fundamentos da sentença recorrida. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constit...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 3. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O contido no art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 4. Não havendo qualquer vício a ser sanado, o improvimento dos presentes embargos é medida que se impõe. 5. Embargos de declaração conhecidos, mas não acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do artigo 1.022 do Código de Processo Civil,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO EM SENTENÇA. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. Incabível o pedido de reforma de sentença formulado em sede de contrarrazões, porquanto a resposta ao recurso se presta a impugnar matéria sustentada no apelo, não sendo o instrumento processual adequado à modificação da decisão singular. 2. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento ao direito de defesa, a ponto de gerar nulidade da sentença, sobretudo porque, no caso, a parte ré não especificou as provas que pretendia produzir no momento oportuno, qual seja, a contestação (art. 336 do Código de Processo Civil). 3. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 4. O artigo 373, inciso II, do CPC, impõe ao réu o ônus de produzir prova quanto à existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor, não obstante, o réu/apelante não trouxe aos autos qualquer documento capaz de comprovar suas alegações, de modo a desconstituir a alegação do autor. 5. O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida e evitar o enriquecimento ilícito da parte que ofendida. 6. Sendo o quantum arbitrado razoável e proporcional, não há que se falar em redução deste valor 7. Preliminar rejeitada, recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO EM SENTENÇA. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. Incabível o pedido de reforma de sentença formulado em sede de contrarrazões, porquanto a resposta ao recurso se presta a impugnar matéria sustentada no apelo, não sendo o instrumento processual adequado à modificação da decisão singular....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVALISTA. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO. DESCONTO EM CONTA POUPANÇA. INEXISTENCIA DE CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 603 STJ. INAPLICABILIDADE. VERBAS SALARIAIS. NÃO COMPROVADAS. REEXAME DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material. 2. As irresignações dos Embargantes não representam qualquer proposição inconciliável no decisum e tampouco ausência de clareza, de modo a inexistir os alegados vícios. Pelo contrário, o acórdão vergastado bem fundamentou a matéria suscitada nos autos, uma vez que além de esclarecer acerca da ausência de abusividade no contrato de adesão e de vícios capazes de ensejar eventual nulidade do pactuado, avaliou e ponderou os termos contratuais, sobretudo a questão afeta à anuência da Embargante, como avalista, autorizando débitos decorrentes da Cédula de Crédito Bancária inadimplida, em qualquer tipo de conta mantida junto ao Embargado, de modo que eventual discordância da parte deve ser deduzida na via processual apropriada, e não pela via dos embargos aclaratórios. 3. De acordo com a referida Súmula 603 do Superior Tribunal de Justiça é vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. 3.1 No entanto, no caso vertente, não há prova nos autos dando conta que o valor descontado para pagamento de débito em atraso seja decorrente de salário, tornando-se, assim, inaplicável o verbete sumular, nos termos do que foi decidido no acórdão recorrido. 4. Dá-se por prequestionada a matéria decidida e fundamentada no julgado, sobretudo diante do que estabelece o art. 1.025/CPC, em que os pontos suscitados pela parte embargante passam a ser considerados préquestionados. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVALISTA. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO. DESCONTO EM CONTA POUPANÇA. INEXISTENCIA DE CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 603 STJ. INAPLICABILIDADE. VERBAS SALARIAIS. NÃO COMPROVADAS. REEXAME DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA. DESAPARECIMENTO DO BEM. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. VALOR A SER CONSIDERADO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA FORÇA VINCULANTE DOS CONTRATOS (PACTA SUNT SERVANDA). RECURSO PROVIDO. 1. Em observância ao princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) as partes podem negociar livremente as cláusulas contratuais, devendo, todavia, respeitá-las, por estabelecerem critérios de conduta entre as partes. 1.1. O não-cumprimento da obrigação avençada implica quebra do pactuado e, por consequência, a incidência das penalidades previamente acordadas 2. Na situação posta, tratando-se de contrato empresarial, desaparecido o freezer objeto do contrato de comodato e não existindo qualquer impugnação aos termos do contrato por parte do executado, deve prevalecer as disposições livremente acordadas. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA. DESAPARECIMENTO DO BEM. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. VALOR A SER CONSIDERADO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA FORÇA VINCULANTE DOS CONTRATOS (PACTA SUNT SERVANDA). RECURSO PROVIDO. 1. Em observância ao princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) as partes podem negociar livremente as cláusulas contratuais, devendo, todavia, respeitá-las, por estabelecerem critérios de conduta entre as partes. 1.1. O não-cumprimento da obrigação avençada implica quebra do pactuado e, por consequênc...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. REQUERIMENTO DE PESQUISAS JUNTO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. NÃO ACOLHIMENTO. CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. MERA FACULDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de faculdade do credor em requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, tenho que não houve demonstração de inércia por parte do autor em atender as diligências determinadas pelo magistrado a quo, vez que a resposta foi consistente em requerer a realização de pesquisas juntos aos sistemas informatizados para a localização do devedor. 2. Assim posto, evidencia-se equívoco na extinção do processo, impondo-se o retorno à instância de origem para regular processamento. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. REQUERIMENTO DE PESQUISAS JUNTO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. NÃO ACOLHIMENTO. CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. MERA FACULDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de faculdade do credor em requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, tenho que não houve demonstração de inércia por parte do autor em atender as diligências determinadas pelo magistrado a quo, vez que a resposta foi consistente em requerer a re...
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. ANÁLISE EM CONJUNTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA IMÓVEL. PRELIMINAR AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. INOBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 9.514/97. 1. Deve ser mantida a decisão e negado provimento ao agravo interno, uma vez que não foi reconhecida a legitimidade para opor embargos de terceiro, constatado que a decisão alcança qualquer manifestação como terceiro interessado. 2. A ação ajuizada com fundamento no art. 30 da Lei 9.514/97 constitui via adequada para o pleito de reintegração na posse de bem imóvel, gravado de alienação fiduciária. 3. Não há que se falar em irregularidade no procedimento para consolidação da propriedade, se realizados em consonância com o que disciplina a Lei 9.514/97. 4. Agravo interno desprovido. Apelação conhecida. Preliminar rejeitada e, mérito desprovido.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. ANÁLISE EM CONJUNTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA IMÓVEL. PRELIMINAR AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. INOBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 9.514/97. 1. Deve ser mantida a decisão e negado provimento ao agravo interno, uma vez que não foi reconhecida a legitimidade para opor embargos de terceiro, constatado que a decisão alcança qualquer manifestação como terceiro interessado. 2. A ação ajuizada com fundamento no art. 30 da Lei 9.514/97 constitui via adequada para o pleito de reintegração na pos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, §2º, CPC. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material. 2. O artigo 85, §1º, do CPC, determina que são devidos honorários advocatícios nos recursos interpostos. 3. Interposta apelação contra sentença que rejeitou liminarmente os embargos à execução e tendo sido intimado o réu para apresentar contrarrazões, aperfeiçoou-se a relação processual, justificando a condenação em honorários advocatícios em grau de recurso. 4. Comprovada a omissão no acórdão quanto à fixação dos honorários sucumbenciais, deve o julgado embargado ser integrado nesse ponto. 5. Ao considerar os parâmetros para fixação dos honorários, sobretudo ponderando a simplicidade da causa e o fato de o desempenho profissional ter se limitado à uma manifestação processual, os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, observando-se o disposto no art. 85, §2º, não sendo devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do artigo 85, § 11, do CPC, haja vista que não houve condenação em honorários advocatícios na origem. 6. Embargos de Declaração conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, §2º, CPC. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material. 2. O artigo 85, §1º, do CPC, determina que são devidos honorários advocatícios nos recursos interp...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. PROCON/DF. RECLAMAÇÃO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. INFRAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDIDOR. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. 1 - A Lei 9.873/99, que dispõe sobre o prazo prescricional para o exercício da ação punitiva da Administração Federal, direta e indireta, não é aplicável aos procedimentos administrativos sob a responsabilidade do PROCON/DF, órgão autárquico integrante da administração pública indireta do Distrito Federal. 2 - A pretensão punitiva administrativa do Distrito Federal observa o prazo quinquenal, nos termos do Decreto 20.910/32. Precedentes. 3 - O eg. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1251331 / RS, em 28/08/2013, sob a sistemática do julgamento de recursos repetitivos, pacificou o entendimento da ilegalidade da cobrança da Tarifa de Emissão de Carnê e da Tarifa de Abertura de Crédito, após a vigência da Resolução CNM 3518/2007. 4 - Assim, a cobrança de Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) é permitida se baseada em contratos celebrados até a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30 de abril de 2008, desde que pactuada, e que não se caracterize vantagem excessiva ou exagerada da instituição financeira. 5 - Não compete ao Poder Judiciário adentrar na motivação do ato administrativo apurado mediante procedimento interno da Administração Pública, mas tão-somente apurar, quando o caso, ilegalidades que violem preceitos normativos previstos em lei. 6 - Constatou-se que o PROCON promoveu, regularmente, a apuração mediante processo administrativo, obedecendo aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como fundamentou as razões pelas quais foi aplicada a multa que se pretende anular. 7 - Foi reconhecida a legitimidade da multa aplicada e do valor a ela determinado, que é razoável para coibir a repetição da cobrança indevida e não merece ser reduzido, mesmo porque não se vislumbra flagrante abuso ou excesso de poder da Administração, ou ausência de motivação no ato impugnado. 8 - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. PROCON/DF. RECLAMAÇÃO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. INFRAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDIDOR. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. 1 - A Lei 9.873/99, que dispõe sobre o prazo prescricional para o exercício da ação punitiva da Administração Federal, direta e indireta, não é aplicável aos procedimentos administrativos sob a responsabilidade do PROCON/DF, órgão autárquico integrante da administração pública indireta do Distrit...
APELAÇÃO CIVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA MENOR. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O direito à educação infantil é tutelado constitucionalmente e constitui direito fundamental que não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias ou administrativas e, muito menos, da priorização das políticas públicas. 2.Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 3. A forma de tentar resolver o problema político e social, faz com que a Administração Pública organize listas de espera no intuito de conceder os mesmos direitos a todas as crianças postulantes a uma vaga. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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APELAÇÃO CIVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA MENOR. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O direito à educação infantil é tutelado constitucionalmente e constitui direito fundamental que não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias ou administrativas e, muito menos, da priorização das políticas públicas. 2.Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configur...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DO EMBARGANTE. RECURSO REJEITADO. I. A omissão apontada, na verdade, se trata equívoco na interpretação do Embargante. Com efeito, uma vez fixados judicialmente os alimentos provisórios, este será o valor devido mensalmente aos Embargados, e não aquela contribuição feita de modo espontâneo. II. Não há que se falar em bis in idem, porque, confirmada a decisão singular, este e unicamente este será o valor devido a título de alimentos provisórios até final julgamento de mérito da demanda, quando, então, o Juiz decidirá de forma definitiva e de acordo com as provas dos autos. III. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DO EMBARGANTE. RECURSO REJEITADO. I. A omissão apontada, na verdade, se trata equívoco na interpretação do Embargante. Com efeito, uma vez fixados judicialmente os alimentos provisórios, este será o valor devido mensalmente aos Embargados, e não aquela contribuição feita de modo espontâneo. II. Não há que se falar em bis in idem, porque, confirmada a decisão singular, este e unicamente este será o valor devido a título de alimentos provisórios até final julgamento de mérito da demanda, quando, então, o Jui...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ART. 525 DO CPC - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INAPLICÁVEL - ERRO GROSSEIRO - SENTENÇA MANTIDA. 1 - No cumprimento de sentença, inadequada a oposição dos embargos à execução, quando deveriam os Recorrentes ter se insurgido por meio de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. 2 - O princípio da fungibilidade só é admitido quando verificado o prejuízo da parte pela interposição de um outro recurso cabível, havendo patente dúvida no tipo de recurso; ressalvadas, contudo, hipóteses de erro grosseiro, tornando inviável a sua admissibilidade. 3 - Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ART. 525 DO CPC - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INAPLICÁVEL - ERRO GROSSEIRO - SENTENÇA MANTIDA. 1 - No cumprimento de sentença, inadequada a oposição dos embargos à execução, quando deveriam os Recorrentes ter se insurgido por meio de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. 2 - O princípio da fungibilidade só é admitido quando verificado o prejuízo da parte pela interposição de um outro recurso cabível, havendo patente dúvida no tipo de recurso; ressalvadas, contudo, hipóteses de erro grosseiro, tornando inviável...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SERVIDORA. RECEBIMENTO DE HORA EXTRA NO PERÍODO DE LICENÇA. BOA-FÉ. NÃO CARACTERIZADA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. 1. O c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.244.182, submetido à sistema dos recursos repetitivos, acolhendo o entendimento até então majoritário sobre o tema, firmou tese de ser incabível a restituição ao Erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação de lei por parte da Administração Pública. 2. A percepção dos valores pagos a titulo de hora extra durante o período em que esteve de licença afasta a alegada boa-fé do servidor. A remuneração é a contraprestação pelo exercício da atividade laboral e, uma vez sendo esta manifestamente ausente, aquele que recebe valor que sabe ou que deveria saber não ser devido não está de boa-fé. Desse modo, a devolução dos valores aos cofres públicos é a medida cabível, sob pena de enriquecimento ilícito. 3. Não há que se falar em redução dos honorários advocatícios, se fixados em valor que retribui condignamente os serviços prestados pela procuradoria do Distrito Federal, nos termos do art. 85,§ 2º, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SERVIDORA. RECEBIMENTO DE HORA EXTRA NO PERÍODO DE LICENÇA. BOA-FÉ. NÃO CARACTERIZADA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. 1. O c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.244.182, submetido à sistema dos recursos repetitivos, acolhendo o entendimento até então majoritário sobre o tema, firmou tese de ser incabível a restituição ao Erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação de lei por parte da Administração Pública. 2. A percepção dos valores pagos a titulo de hora...