PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INCIDENTAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO. PEDIDO. RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Pelo princípio da causalidade, aquele que der causa à propositura da demanda deve suportar as custas processuais e os honorários advocatícios. 2. Na ação que visa a exibição de documento, se não ficar demonstrada resistência à pretensão da entrega do documento solicitado, evidenciada pela falta de pedido extrajudicial e pela apresentação imediata da documentação na contestação, os ônus sucumbenciais recaem sobre aquele ajuizou a ação. 3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INCIDENTAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO. PEDIDO. RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Pelo princípio da causalidade, aquele que der causa à propositura da demanda deve suportar as custas processuais e os honorários advocatícios. 2. Na ação que visa a exibição de documento, se não ficar demonstrada resistência à pretensão da entrega do documento solicitado, evidenciada pela falta de pedido extrajudicial e pela apresentação imediata da documentação na contestação, os ônus sucumbenciais recaem sobre aquele ajuizou a ação. 3. Recurso conh...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS ECONÔMICOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PARA O AJUIZAMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. PRESCRIÇÃO NÃO INTERROMPIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no cumprimento individual de sentença a liquidação e a execução serão obrigatoriamente personalizadas e divisíveis, devendo prioritariamente ser promovidas pelas vítimas ou seus sucessores de forma singular. 2. O ajuizamento de Medida Cautelar de Protesto pelo MPDFT, em ação que não figurou como substituto processual e atuou como mero fiscal da lei, não se presta a interromper o prazo prescricional para o cumprimento individual de sentença coletiva. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS ECONÔMICOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PARA O AJUIZAMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. PRESCRIÇÃO NÃO INTERROMPIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no cumprimento individual de sentença a liquidação e a execução serão obrigatoriamente personalizadas e divisíveis, devendo prioritariamente ser promovidas pelas...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSAFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo oprincípio da causalidade, os honorários advocatícios e as despesas processuais devem ser custeados por aquele que deu causa à instauração do processo. 2. No caso, o provimento judicial não gerou qualquer proveito econômico ao embargante para se aplicar os percentuais dos §§ 2º, 3º e 5º do art. 85 do CPC sobre o valor atualizado da causa, pois além de a extinção do processo ter decorrido da perda superveniente do interesse de agir, em razão de a penhora do imóvel ter sido liberada em outra ação na qual o advogado recebeu honorários, a dívida em execução permaneceu inalterada. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSAFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo oprincípio da causalidade, os honorários advocatícios e as despesas processuais devem ser custeados por aquele que deu causa à instauração do processo. 2. No caso, o provimento judicial não gerou qualquer proveito econômico ao embargante para se aplicar os percentuais dos §§ 2º, 3º e 5º do art. 85 do CPC sobre o valor atualizado da causa, pois além de a extinção do processo ter decorrido da p...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO (TAC) NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há cerceamento do direito de defesa quando o juiz está apto a decidir, nos moldes do art. 355, I, do CPC,apenas com a prova já colacionada aos autos. 2. Acédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial, nos termos da Lei 10.931/04. 3. Com o advento no novo Código de Processo Civil, a prescrição intercorrente passou a ter previsão legal (art. 924, inc. V). 4. Nos processos de execução em curso, a prescrição intercorrente tem por termo inicial a data em que entrou em vigor o Código de Processo Civil de 2015, nos termos da regra transitória prevista no art. 1.056. 5. Não há prescrição intercorrente se demonstrado que o credor foi diligente e buscou os meios necessários à citação do executado. 6. Acapitalização de juros em cédulas de crédito bancário tem previsão na Lei n° 10.931/2004 eé permitida, desde que pactuada, consoante o art. 28, §1º, I. 7.O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 973827/RS, firmou o entendimento de que é possível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos bancários firmados após a edição da MP n.º 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. 8. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO (TAC) NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há cerceamento do direito de defesa quando o juiz está apto a decidir, nos moldes do art. 355, I, do CPC,apenas com a prova já colacionada aos autos. 2. Acédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudi...
HABEAS CORPUS. RESTABELECIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESACATO E RESISTÊNCIA. GRAVIDADE EM CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VIOLAÇÃO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente foi restabelecida em virtude da violação do monitoramente eletrônico, bem como da garantia da ordem pública, vez que na prática do crime contra o patrimônio foi aplicada violência real contra o vigilante do estabelecimento comercial vítima (armou-se com pedras para agredir o segurança), além de se valer de menores. Nota-se que a conduta imputada ao paciente, tentar roubar estabelecimento comercial no meio da tarde, na companhia de menores, momento em que se valeu, inclusive, de pedras para tentar realizar sua empreitada, é grave, além de revelar a periculosidade do paciente. A gravidade em concreto da conduta praticada pelo paciente constitui fundamento idôneo para justificar sua custódia cautelar com fundamento na garantia da ordem pública. 2. Paciente beneficiado com a prisão domiciliar, mediante uso de tornozeleira eletrônica, por meio de decisão do Núcleo de Audiência de Custódia, violou tal medida cautelar no mesmo dia em que foi implementada, o que também legitima sua custódia cautelar com fundamento no § 4º do artigo 282 do Código de Processo Penal, mormente porque, em virtude do descumprimento da monitoração eletrônica, não há nenhuma outra medida dentre as elencadas no artigo 319 do mesmo diploma legal que seja eficaz ao caso dos autos 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RESTABELECIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESACATO E RESISTÊNCIA. GRAVIDADE EM CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VIOLAÇÃO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente foi restabelecida em virtude da violação do monitoramente eletrônico, bem como da garantia da ordem pública, vez que na prática do crime contra o patrimônio foi aplicada violência real contra o vigilante do estabelecimento comercial vítima (armou-se com pedras para agredir o segurança), além de se valer de menores. Nota-se que a conduta...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL. APREENSÃO DE 72KG DE MACONHA, DROGA TRAZIDA DE GOIÂNIA/GO, QUE SERIA VENDIDA NO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 18 (DEZOITO) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu preso durante a instrução criminal, foi-lhe imposto o regime inicial fechado de cumprimento da pena e subsistem inalterados os fundamentos que ensejaram a decretação da sua prisão preventiva, diante da gravidade concreta do delito, que cuida de associação para o tráfico e de tráfico de drogas que culminou na apreensão de 72kg de massa líquida de maconha enviada de Goiânia/GO para o Distrito Federal pelo líder do grupo, indicado como sendo o paciente, que é reincidente específico. 2. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL. APREENSÃO DE 72KG DE MACONHA, DROGA TRAZIDA DE GOIÂNIA/GO, QUE SERIA VENDIDA NO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 18 (DEZOITO) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DEN...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE BENS, AVALIADOS EM R$1.856,00, DO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva da paciente, que é multirreincidente em crimes patrimoniais. 2. Não obstante os crimes imputados à paciente serem daqueles cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, a excepcional prisão cautelar se justifica no caso concreto, diante da reiteração delitiva da paciente. De fato, trata-se de paciente multirreincidente (condenação definitiva pelos delitos de receptação, furto e submissão de criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento), que também possui condenação por outro crime de furto - da qual foi intimada da sentença penal condenatória, que lhe impôs a pena de 01 (um) ano de reclusão em regime semiaberto, dias antes ou até mesmo no dia em que praticou o delito em questão -, e que ainda responde a ação penal, na qual decretada a sua revelia, por delito de receptação. 3. O cenário apresentado nos autos permite concluir que as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes e adequadas para acautelar a ordem pública, uma vez que a paciente, multirreincidente em crime patrimonial, demonstra descaso com a lei penal, supostamente retornando a praticar crimes logo depois de intimada de sentença penal condenatória, contexto que revela que, em liberdade, ela não se intimida e reitera na prática de delitos. 4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 5. Não demonstrado que a paciente não vem obtendo as medicações de que necessita no estabelecimento prisional, não há constrangimento ilegal a ser sanado. 6. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE BENS, AVALIADOS EM R$1.856,00, DO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO ENUNCIADO DE SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. Há justa causa na conversão da prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública, quando as circunstâncias fáticas em que o crime foi cometido demonstram a periculosidade concreta do agente, preso na posse de 16.167g de maconha. 3. O Enunciado de Súmula nº 52 do STJ diz que ?encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo?. 4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO ENUNCIADO DE SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. Há justa causa na conversão da prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública, quando as circunstâncias fáticas em que o crime foi cometido d...
HABEAS CORPUS. EXPOR À VENDA PRODUTO MEDICINAL OU TERAPÊUTICO ADULTERADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DEMORA EXCESSIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE ABSTRATA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO SUFICIENTES PARA O CASO CONCRETO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Não há falar em excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, pois o mero desrespeito dos prazos processuais penais não configura constrangimento ilegal, salvo se a demora for excessiva, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se as circunstâncias de cada caso, o que não ocorreu no presente caso. 2. O fato não revelou maior gravidade concreta que justifique a decretação da prisão preventiva, a qual deve ser adotada apenas como medida excepcional e não tendo por base apenas a gravidade abstrata do delito. 3. Trata-se de paciente primário, de bons antecedentes, com residência no distrito da culpa e, consideradas as circunstâncias do caso - não há indícios de que o paciente tenha sido o autor da adulteração do produto; não aufere renda apenas por meio do comércio de substâncias de uso controlado, pois é proprietário de uma loja de suplementos alimentares; e o próprio fabricante do produto não revela sua verdadeira composição - medidas cautelares diversas da prisão revelam-se suficientes para a garantia da ordem pública. 4. Ordem parcialmente concedida para confirmar a liminar.
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HABEAS CORPUS. EXPOR À VENDA PRODUTO MEDICINAL OU TERAPÊUTICO ADULTERADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DEMORA EXCESSIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE ABSTRATA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO SUFICIENTES PARA O CASO CONCRETO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Não há falar em excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, pois o mero desrespeito dos prazos processuais penais não configura constrangimento ilegal, salvo se a demora for excessiva, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se as circunstâncias de cada caso,...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ?MODUS OPERANDI? QUE EVIDENCIA A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos ?stricto sensu? do ?fumus comissi delicti? (prova da materialidade e indícios de autoria artigo 312, CPP); de ao menos um dos fundamentos do ?periculum libertatis? (artigo 312, CPP); e uma das condições de admissibilidade (artigo 313, CPP). 2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar com fundamento na garantida da ordem pública, diante do ?modus operandi? do delito a evidenciar a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social por parte do paciente, que, em uma mesma noite, na companhia de outro agente, mediante o emprego de arma de fogo e grave ameaça, subtraiu o patrimônio de várias vítimas, em locais diversos, sendo preso em flagrante pelos policiais em poder do artefato bélico e de alguns bens pertencentes aos ofendidos. 3. Condições pessoais favoráveis do paciente, tais como primariedade, emprego e residência fixos, não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar, quando satisfeitos os requisitos previstos em lei. 4. Somente configura excesso de prazo quando há omissão do Juízo, que, podendo dar prosseguimento ao processo ou a colheita de provas, deixa escoar o tempo sem motivo justificado, estendendo em demasia o período necessário para os atos judiciais. In casu, não há falar em ilegalidade da segregação cautelar em relação à data marcada para a audiência de instrução em julgamento, ante a falta de irregularidades no trâmite processual e da complexidade do caso concreto. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ?MODUS OPERANDI? QUE EVIDENCIA A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos ?stricto sensu? do ?fumus comissi delicti? (prova da materialidade e indícios de autoria artigo 312, CPP); de ao menos um dos fundamentos do ?periculum libertatis? (artigo 312, CPP); e uma das condições...
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE CRIME ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA SUA COMPANHEIRA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. A necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, da integridade física e psíquica da vítima e para garantir a execução das medidas protetivas de urgência mostra-se justificada em razão da gravidade do fato, pois o paciente proferiu ameaça de morte contra sua companheira ao tempo em estava munido de uma faca e passou a correr em direção a ela, indicando que poderia tentar concretizar sua ameaça. Ademais, consta que o paciente estaria sob o efeito de drogas, o que poderia servir de estímulo à prática de delito mais grave. 3. Além da gravidade do fato, constata-se que, tão logo decorrido o prazo fixado para as medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima em autos distintos, o paciente retornou a praticar, em tese, delito contra ela, cenário que revela a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para preservação da integridade física e psíquica da vítima, por indicar que as medidas protetivas não foram suficientes para inibir o cometimento de delitos contra sua ex-companheira. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE CRIME ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA SUA COMPANHEIRA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 313,...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO CONSUMADOS E TENTADOS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE FUGA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, diante da presença dos indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes de estelionato e estelionato tentado, bem como do requisito de garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa da paciente, denunciada, no mesmo processo, pela prática de 15 (quinze) delitos de estelionato, contra vítimas diversas, sendo 06 (seis) crimes consumados e 09 (nove) tentados. De acordo com a denúncia, a paciente, no período compreendido entre abril e novembro de 2017, em diversos locais da cidade de Ceilândia/DF, se apresentava às vítimas como funcionária de escolas e fazia promessas de emprego, se valendo da suposta influência nas instituições. Após ganhar a confiança das vítimas, solicitava quantias em dinheiro para supostamente custear cópias de documentos e crachás, pedia empréstimos já com a intenção de não restituir os valores às vítimas ou celebrava algum contrato em que a vítima fazia o pagamento, mas não recebia a contraprestação, obtendo, assim, vantagem ilícita em prejuízo para as vítimas. Tais circunstâncias indicam que a paciente reitera na prática de crimes e não se intimida com a aplicação da lei penal, sendo que também responde a uma ação penal pela suposta prática do crime de extorsão. 2. A prisão cautelar também se justifica em razão do risco concreto de fuga, uma vez que foram verificadas conversas nesse sentido em aplicativo de telefonia celular, o que inviabilizaria a aplicação da lei penal. 3. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva da paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO CONSUMADOS E TENTADOS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE FUGA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, diante da presença dos indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes de estelionato e estelionato tentado, bem como do requisito de garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa da paciente, denunc...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DISCRICIONARIEDADE DO MINISTRO RELATOR. OBEDIÊNCIA À LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em questão de ordem suscitada no recurso extraordinário n. 966.177, julgado em 07/06/2017, decidiu que o reconhecimento da repercussão geral não tem como efeito automático a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão, tendo o relator a faculdade de determinar ou não o sobrestamento dos processos. 2. Em que pese o dever do Estado de garantir educação infantil, em creche e pré-escola, é necessária a observância da lista de espera, em homenagem ao princípio da isonomia e ao surgimento de vaga. 3. O atendimento à pretensão de quem se vale do direito de ação para garantir o direito à creche (ainda que legitimamente) poderia resultar na preterição de outras crianças devidamente inscritas que aguardam há mais tempo na lista, às quais também é garantido o direito à educação, de forma igualitária. 4. A garantia constitucional de acesso à educação não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado a matrícula de menor em escola pública quando inexiste vaga. 5. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DISCRICIONARIEDADE DO MINISTRO RELATOR. OBEDIÊNCIA À LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em questão de ordem suscitada no recurso extraordinário n. 966.177, julgado em 07/06/2017, decidiu que o reconhecimento da repercussão geral não tem como efeito automático a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão, tendo o relator a faculdade de determinar ou não o sobrestamento d...