DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDENTE. RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se pode afirmar que a participação do acusado tenha sido de menor importância, pois tinha ciência do delito que estava sendo cometido, figurando como peça importante para o desenrolar do evento delituoso, em nítida repartição de tarefas, e ficou com parte do produto do roubo. 2. Os critérios para o benefício da delação premiada não se encontram satisfeitos, pois a colaboração do recorrente não auxiliou na identificação efetiva dos coautores do crime em apreço, nem na recuperação dos bens roubados. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDENTE. RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se pode afirmar que a participação do acusado tenha sido de menor importância, pois tinha ciência do delito que estava sendo cometido, figurando como peça importante para o desenrolar do evento delituoso, em nítida repartição de tarefas, e ficou com parte do produto do roubo. 2. Os critérios para o benefício da delação premia...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de disparo de arma de fogo, a condenação é medida que se impõe. 2. Rejeita-se a tese de legítima defesa putativa quando os elementos colhidos no curso da instrução não comprovam qualquer situação que pudesse levar o apelante a acreditar que estava na iminência de sofrer injusta agressão e que, a fim de evitá-la, seria necessário efetuar disparos de arma de fogo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de disparo de arma de fogo, a condenação é medida que se impõe. 2. Rejeita-se a tese de legítima defesa putativa quando os elementos colhidos no curso da instrução não comprovam qualquer situação que pudesse levar o apelante a acreditar que estava na iminência de sofrer injusta agressão e que, a fim de evitá-la, seria necessário efetuar disparos de arma de fogo. 3....
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (MACONHA). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO. USO COMPARTILHADO. IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas, quando comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, diante dos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sobretudo quando corroborados por outras provas constantes dos autos, sendo improcedente o pedido de desclassificação para o delito descrito no art. 33, § 3º, da Lei nº 11.343/2006. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (MACONHA). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO. USO COMPARTILHADO. IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas, quando comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, diante dos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sobretudo quando corroborados por outras provas constantes dos autos, sendo improcedente o pedido de desclassificação para o delito descrito no art. 33, § 3º, da Lei nº 11.343/2006. 2. Rec...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RISCO DE DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. LEGALIDADE DO ATO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO. À Administração Pública, no exercício do Poder de Polícia, compete coibir a construção de obras irregulares, tomando as medidas estabelecidas na lei para isso. A construção em área pública ou privada é condicionada à licença, concedida pela Administração Regional, nos termos do Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98). Não comprovando a parte autora a integral obediência aos requisitos legais para a execução de edificações em áreas públicas, inexiste vício ou ilegalidade na pretensão demolitória da Administração, devidamente embasada no Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RISCO DE DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. LEGALIDADE DO ATO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO. À Administração Pública, no exercício do Poder de Polícia, compete coibir a construção de obras irregulares, tomando as medidas estabelecidas na lei para isso. A construção em área pública ou privada é condicionada à licença, concedida pela Administração Regional, nos termos do Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98). Não comprovando a parte autora a integral obediência aos requisitos legais para a execução d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DA PENSÃO PAGA. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DE AUMENTO NAS DESPESAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. EXCLUSÃO. A pensão alimentícia deve ser fixada com vistas às possibilidades de quem a fornece e às necessidades de quem a pleiteia. Demonstrado nos autos que houve redução nas despesas da autora, inviável se revela o pleito de majoração do encargo alimentar. Para ser reconhecida a litigância de má-fé é necessário que tenha havido dolo ou culpa grave, além de prejuízo para a outra parte.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DA PENSÃO PAGA. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DE AUMENTO NAS DESPESAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. EXCLUSÃO. A pensão alimentícia deve ser fixada com vistas às possibilidades de quem a fornece e às necessidades de quem a pleiteia. Demonstrado nos autos que houve redução nas despesas da autora, inviável se revela o pleito de majoração do encargo alimentar. Para ser reconhecida a litigância de má-fé é necessário que tenha havido dolo ou culpa grave, além de prejuízo para a outra parte.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar do acórdão impugnado eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil. A contradição que autoriza os embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte. Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar do acórdão impugnado eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil. A contradição que autoriza os embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte. Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pre...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar da decisão impugnada eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022, e incisos, do Código de Processo Civil. A insatisfação da embargante com o resultado do julgamento não é suficiente para sua alteração por meio dos embargos de declaração, mormente quando não aponta de forma específica quais seriam os vícios que alega o acórdão conter. Para fins de prequestionamento, dispensa-se a menção específica aos dispositivos legais citados pelas partes, sendo suficiente, para tanto, que a questão tenha sido discutida nas instâncias ordinárias.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar da decisão impugnada eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022, e incisos, do Código de Processo Civil. A insatisfação da embargante com o resultado do julgamento não é suficiente para sua alteração por meio dos embargos de declaração, mormente quando não aponta de for...
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL. OBRIGAÇÃO DE MEIO. CLÁUSULA PENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. RECONVENÇÃO. A responsabilidade civil do profissional liberal se fundamenta no sistema subjetivo de culpa, incumbindo ao paciente comprovar que os danos sofridos advieram de um serviço culposamente mal prestado por aquele, o que decorre do artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, e do diálogo desta norma com a previsão contida nos artigos 186, 187, 927 e 951, do Código Civil. A responsabilidade da clínica, por outro lado, e em regra, é objetiva, sendo fundada na teoria do risco da atividade, cuja previsão também encontra previsão no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, acima transcrito, e nos citados artigos 186, 187 e 927, do Código Civil, além do artigo 932, inciso III, deste mesmo diploma. Contudo, para fins de responsabilização da clínica, faz-se necessária a demonstração da falha no serviço, cuja atribuição lhe é afeta, bem como a relação de causalidade entre esta e o resultado lesivo alegado. Assim, se o erro atribuído pela paciente deriva da imperícia/imprudência/negligência imputada ao profissional liberal que a atendeu e a tratou, e não de falha no serviço específico da pessoa jurídica, a responsabilidade, embora solidária devido à cadeia de fornecimento do serviço, somente se configura quando comprovada a culpa do dentista atuante. Os danos materiais advindos da falha na prestação do serviço odontológico devem ser indenizados na medida das perdas efetivamente sofridas pela parte. Não comprovado que os procedimentos realizados pela ré desencadearam na autora nova condição de saúde que precisa ser remediada, não há fundamento para a condenação ao custeio de novo tratamento odontológico, além da devolução das quantias pagas pela consumidora à ré. A falha na prestação de serviço odontológico pode exceder os meros dissabores e inconvenientes da vida cotidiana e gerar dano moral ao consumidor, hipótese na qual há o dever de indenizar. O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento, os incômodos sofridos pelo ofendido, bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado. Configurada rescisão contratual por culpa exclusiva da fornecedora, incide a cláusula penal contratualmente prevista. A regra do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que os honorários advocatícios serão fixados com base no valor da condenação ou do proveito econômico obtido, sendo que o seu cálculo de forma equitativa será utilizado somente nas hipóteses em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo. Segundo o artigo 85, §1º, do Código de Processo Civil, serão devidos honorários advocatícios na reconvenção de forma cumulativa.
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APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL. OBRIGAÇÃO DE MEIO. CLÁUSULA PENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. RECONVENÇÃO. A responsabilidade civil do profissional liberal se fundamenta no sistema subjetivo de culpa, incumbindo ao paciente comprovar que os danos sofridos advieram de um serviço culposamente mal prestado por aquele, o que decorre do artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, e do diálogo desta norma com a previsão contida nos artigos 186, 187, 927 e 951, do Código Civil. A responsabilidade da...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO AFASTADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O reconhecimento do princípio da insignificância só é possível quando há a satisfação concomitante de certos pressupostos, tais como: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (RHC nº 122.464/BA-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 12/8/14), o que não restou comprovado no presente caso, por se tratar de réu reincidente. 2. A realização de perícia é imprescindível para a comprovação da qualificadora do rompimento de obstáculos, pois cuida-se de delitos que deixam vestígios. 2.1. A admissão de outros meios de provas só é possível quando comprovada a impossibilidade da realização da perícia. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO AFASTADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O reconhecimento do princípio da insignificância só é possível quando há a satisfação concomitante de certos pressupostos, tais como: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão juríd...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SISTEMA DE COTAS RACIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. MÉRITO. INAPTIDÃO DA CANDIDATA PARA CONCORRER NAS VAGAS DESTINADAS A NEGROS E PARDOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DO FENÓTIPO. CABIMENTO. PREVALÊNCIA DA LEI N. 12.990/2014 E DAS NORMAS EDITALÍCIAS. 1. O contratante de serviços de promoção de concurso público, por ser a titular do poder de revisão dos atos praticados pela banca examinadora, deve ser considerado parte legítima para figurar no polo passivo de demanda judicial questionando a legalidade da exclusão de candidato do rol de concorrentes às vagas destinadas às cotas raciais. 2. Ao Poder Judiciário cabe, tão-somente, a análise da legalidade e regularidade das normas editalícias. Por conseguinte, não pode o magistrado, pois, imiscuir-se no mérito da decisão tomada pela banca examinadora, quanto ao reconhecimento da inaptidão de candidato para concorrer nas vagas de candidatos que se autodeclarem negros ou pardos, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes. 3. A análise da aptidão do candidato para concorrer no sistema de cotas deve ser apreciada com base no fenótipo, mediante a análise da fotografia fornecida à banca examinadora, a fim de se evitar fraudes, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei n. 12.990/2014. 4. Verificado que a inabilitação da candidata para fins de concorrência às vagas destinadas a cotas raciais foi baseada em 3 (três) pareceres distintos, e não havendo evidencias de qualquer ilegalidade, não há como ser reconhecida a nulidade do ato administrativo. 5. Apelação Cível conhecida e provida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SISTEMA DE COTAS RACIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. MÉRITO. INAPTIDÃO DA CANDIDATA PARA CONCORRER NAS VAGAS DESTINADAS A NEGROS E PARDOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DO FENÓTIPO. CABIMENTO. PREVALÊNCIA DA LEI N. 12.990/2014 E DAS NORMAS EDITALÍCIAS. 1. O contratante de serviços de promoção de concurso público, por ser a titular do poder de revisão dos atos praticados pela banca examinadora, deve ser considerado parte legítima para figurar no polo passi...