PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DELITOS PRATICADOS EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. CRIADA POR DECRETO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO. 1. Constatado que os supostos delitos investigados foram praticados na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, a qual foi criada pelo Decreto Federal nº 88.940/1983, mostra-se claro o interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, consoante disposto no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DELITOS PRATICADOS EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. CRIADA POR DECRETO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO. 1. Constatado que os supostos delitos investigados foram praticados na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, a qual foi criada pelo Decreto Federal nº 88.940/1983, mostra-se claro o interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, consoante dispo...
PENAL. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. RECONHECIDA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ART. 14, CAPUT, PARA O ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDÊNCIA. AUMENTO DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. INOCORRÊNCIA. 1. Reconhece-se a extinção da punibilidade dos crimes do art. 12 da Lei nº 10.826/2003 e art. 180, caput, do Código Penal pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois foi fixada pena privativa de liberdade inferior a 2 anos, bem como constatado que entre a data do recebimento da denúncia e da prolação da sentença transcorreram mais de 4 anos. 2. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime do art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 quando comprovada a materialidade e autoria, mormente pelas declarações dos policiais, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira harmônica, coesa e segura, corroboradas pelo conjunto probatório constante dos autos, sendo inviáveis os pedidos de absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 12 da mesma lei. 3. Reduz-se o quantum de aumento pela reincidência quando for proporcional. 4. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se o réu não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, mormente por ser reincidente. 6. Mostra-se impossível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, pois, diante da pena aplicada ser superior a 2 anos, não restou ultrapassado o lapso de 8 anos previsto no art. 109, inciso IV, do Código Penal. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. RECONHECIDA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ART. 14, CAPUT, PARA O ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDÊNCIA. AUMENTO DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. INOCORRÊNCIA. 1. Reconhece-se a extinção da punibilidade dos cr...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ANTECEDENTES.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA AMBULATÓRIA. MENORIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRIMARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COMO ATENUANTE INOMINADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE FACA. REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 13.654/2018. REGIMES SEMIABERTO E FECHADO MANTIDOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de roubo circunstanciado se, do conjunto probatório, constata-se que ele, em comunhão de esforços com outra pessoa, subtraiu bens pertencentes ao lesado, mediante violência exercida com emprego de faca. 2. Mantém-se a análise desfavorável dos antecedentes, pois utilizada certidão idônea para esse fim. 3. Carece a defesa de interesse recursal quanto ao pedido de reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, uma vez que esta foi reconhecida na sentença. 4. Inviável reconhecer a atenuante da primariedade do apelante, pois tal circunstância foi valorada na primeira fase da dosimetria para a fixação da pena-base no mínimo legal, quando da análise dos antecedentes. 5. Não se reconhece o instituto da participação de menor importância se o apelante figurou como coautor do roubo circunstanciado. 6. Deve ser excluída a causa de aumento relativa ao emprego de arma branca (faca), em razão da entrada em vigor da Lei nº 13.654/2018, que revogou expressamente o inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal. 7. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade por ser a reprimenda superior a 4 e não exceder a 8 anos, o réu primário e todas as circunstâncias judiciais favoráveis (alínea b do § 2º e § 3º do art. 33 do CP). 8. Mantém-se o regime inicial fechado para o corréu por ser reincidente, a pena aplicada superior a 4 anos e desfavorável a circunstância judicial dos antecedentes. 9. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 10.Recursos conhecidos e parcialmente providos, sem alteração da pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ANTECEDENTES.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA AMBULATÓRIA. MENORIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRIMARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COMO ATENUANTE INOMINADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE FACA. REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 13.654/2018. REGIMES SEMIABERTO E FECHADO MANTIDOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se a condenação do apelante p...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DELITO PRATICADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU CRIADA POR DECRETO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO. 1. Constatado que o suposto delito investigado foi praticado na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, a qual foi criada pelo Decreto Federal nº 88.940/1983, mostra-se claro o interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, consoante disposto no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DELITO PRATICADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU CRIADA POR DECRETO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO. 1. Constatado que o suposto delito investigado foi praticado na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, a qual foi criada pelo Decreto Federal nº 88.940/1983, mostra-se claro o interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, consoante disposto no art...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. DATA DO ÚLTIMO FATO CRIMINOSO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Em recente julgado (RESP nº 1.557.461/SC), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que se deve fixar a data da última prisão como marco interruptivo para concessão de benefício, no caso de crimes cometidos antes da execução da pena; e, nos casos de delitos praticados no curso da execução, a data do cometimento da última infração disciplinar (último fato criminoso). 2. O trânsito em julgado de nova condenação, seja por fato anterior ou posterior, não repercute sobre a data-base da execução penal, mas apenas sobre o total da pena a cumprir, tendo em vista que o início da execução penal não depende da existência de título judicial exequível, mas sim do ingresso no sistema prisional. 3. No caso dos autos, o apenado cumpria pena quando novas execuções penais foram apensadas, razão pela qual o marco interruptivo para a concessão dos benefícios deve ser considerado a data do último fato criminoso, ou seja, o dia 15/07/2015, conforme consta na decisão recorrida. 3. Negado provimento ao recurso do Ministério Público.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. DATA DO ÚLTIMO FATO CRIMINOSO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Em recente julgado (RESP nº 1.557.461/SC), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que se deve fixar a data da última prisão como marco interruptivo para concessão de benefício, no caso de crimes cometidos antes da execução da pena; e, nos casos de delitos praticados no curso da execução, a data do cometimento da última infração disciplinar (último fato criminoso). 2. O trânsit...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DEPRECAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PARA OUTRA COMARCA. EMPREGO LÍCITO E PROXIMIDADE COM OS PARENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRESÍDIO SUPERLOTADO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INCABÍVEL. 1. Não obstante o artigo 103 da LEP preconize a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar, a transferência para outra Unidade Federativa não constitui direito subjetivo do preso, cabendo ao juízo de origem apreciar o pedido de acordo com os critérios de conveniência e interesse público. 2. In casu, a indisponibilidade de vagas e superlotação no sistema prisional são motivos que justificam a não admissão do recorrente no estabelecimento penal deprecado. 3. Não é viável a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo em execução, consoante dispõe expressamente o artigo 197, da Lei de Execução Penal. 4. Liminar indeferida, preliminar rejeitada e recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DEPRECAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PARA OUTRA COMARCA. EMPREGO LÍCITO E PROXIMIDADE COM OS PARENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRESÍDIO SUPERLOTADO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INCABÍVEL. 1. Não obstante o artigo 103 da LEP preconize a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar, a transferência para outra Unidade Federativa não constitui direito subjetivo do preso, cabendo ao juízo de origem apreciar o pedido de acordo com os critérios de conveniência e interesse público. 2. In casu, a indisponibilidade de vagas e superlotação no sistema prisional sã...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELO TESTE DO ETILÔMETRO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não é inepta a denúncia oferecida pelo Ministério Público quando expõe os fatos tidos por delituosos, os fundamentos de amparo ao direito violado, e em qual norma penal se inserem as condutas, o que em doutrina se denomina de justa causa para uma ação penal. 2. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a alteração da capacidade psicomotora pode ser constatada por meio de exame de sangue ou teste do etilômetro, em que se verifique a concentração do nível de álcool no sangue ou no ar expelido dos pulmões além dos limites impostos, ou pela existência de sinais da influência de álcool no condutor, bem como por intermédio de exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em Direito admitidos. 3. Preliminar rejeitada e, no mérito, negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELO TESTE DO ETILÔMETRO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não é inepta a denúncia oferecida pelo Ministério Público quando expõe os fatos tidos por delituosos, os fundamentos de amparo ao direito violado, e em qual norma penal se inserem as condutas, o que em doutrina se denomina de justa causa para uma ação penal. 2. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a alteração da capacidade psicomotora pode ser...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES CONSUMADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIÁVEL. INVERSÃO DA POSSE. OCORRÊNCIA. POSSE TRANQUILA DA COISA SUBTRAÍDA. PRESCINDÍVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. MANUTENÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A consumação do crime de roubo não exige a posse mansa e pacífica do bem subtraído e nem que este saia da esfera de vigilância da vítima. Basta o emprego de violência ou grave ameaça e a inversão da posse, mesmo que por breve período de tempo, segundo a teoria da apprehensio ou amotio. 2. Impõe-se a manutenção da pena, eis que fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES CONSUMADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIÁVEL. INVERSÃO DA POSSE. OCORRÊNCIA. POSSE TRANQUILA DA COISA SUBTRAÍDA. PRESCINDÍVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. MANUTENÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A consumação do crime de roubo não exige a posse mansa e pacífica do bem subtraído e nem que este saia da esfera de vigilância da vítima. Basta o emprego de violência ou grave ameaça e a inversão da posse, mesmo que por breve período de tempo, segundo a teoria da apprehensio ou amotio. 2. Impõe-...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO. AMEAÇA. INJÚRIA. FIXAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PELO PERÍODO DE 60 DIAS. PRAZO EXÍGUO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MEDIDAS ADEQUADAS AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE NOVOS EPISÓDIOS DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O legislador ordinário não estabeleceu prazo para a duração das medidas protetivas de urgência, devendo a mesma ser fixada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, e enquanto se vislumbrar situação de risco à vítima. 2. No presente caso, entendo como razoável o deferimento de medidas protetivas de urgência pelo prazo 60 (sessenta) dias à vítima, pois passados mais de 08 (oito) meses após o seu estabelecimento, não foi registrado a ocorrência de qualquer episódio de violência ou ameaça contra a vítima, sendo aceita pelo interessado proposta de transação penal quanto à contravenção de vias de fato. 3. O pedido de uniformização de jurisprudência quanto à duração das medidas protetivas de urgência no âmbito dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Distrito Federal não encontra amparo, pois a sua aplicação deve considerar as peculiaridades do caso concreto. Precedentes deste E. TJDFT. 4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO. AMEAÇA. INJÚRIA. FIXAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PELO PERÍODO DE 60 DIAS. PRAZO EXÍGUO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MEDIDAS ADEQUADAS AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE NOVOS EPISÓDIOS DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O legislador ordinário não estabeleceu prazo para a duração das medidas protetivas de urgência, devendo a mesma ser fixada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, e enquanto se vislumbrar situação de risco à vítima. 2. No presente caso,...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS À ANÁLISE DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso de agravo segue, quanto ao rito procedimental, as regras concernentes ao recurso em sentido estrito. Entendimento da Súmula nº 17 deste E. TJDFT. 2. Cumpre à d. Defesa técnica transladar as peças necessárias à compreensão fática do tema recursal. No presente caso, não sendo juntadas aos autos as peças necessárias a análise do pedido, o recurso não atende aos pressupostos previstos no artigo 587, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 3. Recurso de Agravo não conhecido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS À ANÁLISE DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso de agravo segue, quanto ao rito procedimental, as regras concernentes ao recurso em sentido estrito. Entendimento da Súmula nº 17 deste E. TJDFT. 2. Cumpre à d. Defesa técnica transladar as peças necessárias à compreensão fática do tema recursal. No presente caso, não sendo juntadas aos autos as peças necessárias a análise do pedido, o recurso não atende aos pressupostos previstos no artigo 587, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 3. Recurso de Agravo não conhec...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu ameaçou a vítima, sendo inviável, assim, o pleito absolutório. 2. Para a elevação da pena-base diante do exame das circunstâncias judiciais desfavoráveis, a lei não impõe a observância de qualquer critério matemático para quantificá-lo. Na verdade, ao Magistrado é conferida a discricionariedade necessária à fixação de pena justa, razoável e proporcional ao sentenciado, levando-se em consideração as particularidades fáticas do caso concreto e as características subjetivas do agente, a fim de concretizar as funções retributiva, preventiva e ressocializadora da pena. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu ameaçou a vítima, sendo inviável, assim, o pleito absolutório. 2. Para a elevação da pena-base diante do exame das circunstâncias judiciais desfavoráveis, a lei não impõe a observância de qualquer critério matemático para quantificá-lo. Na verdade, ao Magistrado é conferida a discricionariedade necessária à fixação de pena justa, r...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL, DEVIDAMENTE APURADA E HOMOLOGADA. RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA. NEGADO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE DA SAÍDA TEMPORÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DA FRAÇÃO DE ¼ DO PRAZO REMANESCENTE DA PENA. REQUISITO OBJETIVO NÃO ALCANÇADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 123, II E 125, DA LEP. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prática de falta grave, no curso da execução penal, interrompe o prazo para a concessão da benesse da saída temporária. Assim, o apenado não cumpriu o requisito objetivo, exigido pela lei, para ser auferido com a benesse legal. 2. Não há que se conceder o benefício da saída temporária quando o apenado não houver cumprido ¼ (um quarto) da pena remanescente, contado da data do cometimento da falta grave. 3. Recurso Desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL, DEVIDAMENTE APURADA E HOMOLOGADA. RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA. NEGADO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE DA SAÍDA TEMPORÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DA FRAÇÃO DE ¼ DO PRAZO REMANESCENTE DA PENA. REQUISITO OBJETIVO NÃO ALCANÇADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 123, II E 125, DA LEP. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prática de falta grave, no curso da execução penal, interrompe o prazo para a concessão da benesse da saída temporária. Assim, o apenado não cumpriu o requisito objetivo, exigido pela lei, para ser auferi...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, INCISO VII, DO CPP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NEGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A absolvição do réu se mostra inviável, diante do quadro probatório acostado aos autos, em que se revelou a autoria e a materialidade do delito a que fora condenado, não havendo que se falar em fragilidade probatória a afastar a autoria do delito. 2. Inviável o pleito de desclassificação para a modalidade culposa, uma vez que o dolo do recorrente na conduta criminosa restou demonstrado, não produzindo a defesa, provas suficientes a afastar o ônus probatório em desfavor do apelante. 3. A pena estabelecida pelo magistrado está consentânea com os ditames legais e constitucionais, devendo ser mantida. No mesmo sentido, não se mostra possível a manutenção de decisão que havia concedido a suspensão condicional do processo, uma vez que o recorrente fora denunciado pela prática de novo crime, o que enseja a revogação obrigatória da benesse legal. 4. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, INCISO VII, DO CPP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NEGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A absolvição do réu se mostra inviável, diante do quadro probatório acostado aos autos, em que se revelou a autoria e a materialidade do delito a que fora condenado, não havendo que se falar em fragilidade probatória a afastar a autoria...
APELAÇÃO PENAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. 1. O conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal. 2. O regime semiaberto se mostra adequado para o início do cumprimento da reprimenda, pois mesmo que a pena tenha sido fixada em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o réu possui contra si certidão criminal com trânsito em julgado que o caracteriza como reincidente. 3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO PENAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. 1. O conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal. 2. O regime semiaberto se mostra adequado para o início do cumprimento da reprimenda, pois mesmo que a pena tenha sido fixada em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o réu possui contra si certidão criminal com trânsito em julgado que o carac...
DIREITO PENAL. MARIA DA PENHA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. LAUDO DE EXAME DE DNA EMBRIONÁRIO. ABORTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. O pedido de absolvição do réu se mostra inviável quando, à luz do conjunto fático probatório constante nos autos, sobretudo por laudo pericial, não houver dúvida quanto à ocorrência do delito previsto no artigo 217-A do Código Penal. 2. Aplica-se a fração de 1/6 (um sexto) pela continuidade delitiva quando não for possível especificar o número de delitos praticados. 3. Nos termos do verbete sumular nº 593 do Superior Tribunal de Justiça, é absoluta a presunção de violência na prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor catorze anos de idade. Portanto, eventual consentimento da vítima ou a sua experiência sexual anterior, não tem o condão de excluir a tipicidade da conduta descrita no artigo 217-A do Código Penal. Precedentes. 4. Negado provimento ao recurso do réu.
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DIREITO PENAL. MARIA DA PENHA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. LAUDO DE EXAME DE DNA EMBRIONÁRIO. ABORTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. O pedido de absolvição do réu se mostra inviável quando, à luz do conjunto fático probatório constante nos autos, sobretudo por laudo pericial, não houver dúvida quanto à ocorrência do delito previsto no artigo 217-A do Código Penal. 2. Aplica-se a fração de 1/6 (um sexto) pela continuidade delitiva quando não for possível especificar o número de delitos praticados. 3. Nos termos do verbete sumu...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. CRIANÇAS NA CENA DO CRIME. UMA DELAS ATINGIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável o atendimento do pleito absolutório formulado pela defesa quando o próprio apelante admite em juízo que entrou em vias de fato com a vítima, puxando-a pelo cabelo e derrubando-a no chão. 2. A prática de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar não pode ser considerada penalmente irrelevante, ainda que se trate de uma contravenção penal, diante do acentuado grau de reprovabilidade e da intensa ofensividade social da conduta. 3. Deve a pena-base ser mantida pouco acima do mínimo legal em face da avaliação negativa da culpabilidade, tendo em vista o réu ter praticado o delito na frente das filhas da vítima e atingido uma delas no rosto, por ocasião da intervenção das menores na briga do casal, fato que se traduz em um juízo maior de reprovabilidade. 4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. CRIANÇAS NA CENA DO CRIME. UMA DELAS ATINGIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável o atendimento do pleito absolutório formulado pela defesa quando o próprio apelante admite em juízo que entrou em vias de fato com a vítima, puxando-a pelo cabelo e derrubando-a no chão. 2. A prática de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar não pode ser cons...