RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REQUISITOS AUSENTES. HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante a teoria objetivo-subjetiva, adotada majoritariamente pelos Tribunais, o reconhecimento da continuidade delitiva, entre delitos da mesma espécie, demanda o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e do requisito subjetivo (unidade de desígnios). 2. Não comprovada nos autos a unidade de desígnios, a fim de demonstrar que o recorrente tinha o propósito de praticar os crimes munido de um único objetivo, constituindo o segundo delito uma continuação do primeiro, em face do aproveitamento das mesmas relações de oportunidade nascidas da primeira situação, não há falar-se em crime continuado, ante a ausência do liame subjetivo entre os crimes, restando configurada a habitualidade criminosa. 3. Acontinuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o criminoso eventual, de forma que, não obstante a pluralidade de crimes, considera-se a existência de um só delito, razão pela qual tal instituto de política criminal mostra-se incompatível com a figura da habitualidade criminosa, por denotar, esta, maior reprovabilidade. 4. Demonstrado nos autos que o recorrente ostenta quarenta e uma execuções penais pela prática de estelionato contra vítimas distintas, mostra-se incabível o reconhecimento do crime continuado, porquanto demonstrada a habitualidade criminosa. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REQUISITOS AUSENTES. HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante a teoria objetivo-subjetiva, adotada majoritariamente pelos Tribunais, o reconhecimento da continuidade delitiva, entre delitos da mesma espécie, demanda o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e do requisito subjetivo (unidade de desígnios). 2. Não comprovada nos autos a unidade de desígnios, a fim de demonstrar que o recorrente tin...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A condenação do apelante pelo crime de tráfico de entorpecentes deve ser mantida quando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, diante dos depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante, harmônicos e coesos, corroborados pelas circunstâncias em que o réu foi preso. 2. Mantém-se a análise desfavorável dos antecedentes e da conduta social, pois apreciada com fundamentação idônea. 3. Avaloração desfavorável da reincidência deve ser mantida, porquanto embasada em certidão criminal hábil para tanto. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A condenação do apelante pelo crime de tráfico de entorpecentes deve ser mantida quando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, diante dos depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante, harmônicos e coesos, corroborados pelas circunstâncias em que o réu foi preso. 2. Mantém-se a análise desfavorável dos antecedentes e da conduta socia...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS.DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSA DE AUMENTO. EXCLUSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUATRO CRIMES. FRAÇÃO DE 1/4 MANTIDA. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Preenchidos os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, não há que se falar em inépcia da denúncia, sobretudo se ao denunciado foi possibilitado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo rejeitada essa preliminar. 2. Rejeita-se a preliminar de nulidade do auto de reconhecimento de pessoa, pois não houve a ausência das formalidades nele previstas quanto ao reconhecimento de pessoa, nem afasta a credibilidade da palavra dos lesados, especialmente quando corroborada por outros meios probatórios, uma vez que feito o reconhecimento por fotografia do réu por um dos lesados, este foi ratificado pelo reconhecimento pessoal por dois outros lesados. 3. Mantém-se a condenação do réu pelos quatro crimes de roubo circunstanciado, pois comprovado que, mediante emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, subtraiu os objetos pertencentes a quatro lesados. 4. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 5. Conforme entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência, a majoração da pena do crime continuado deve levar em conta o número de infrações praticadas pelo réu, sendo mantida a fração de 1/4 para 4 crimes. 6. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade por ser a reprimenda superior a 4 e não exceder a 8 anos, o réu primário e todas as circunstâncias judiciais favoráveis (alínea b do § 2º e § 3º do art. 33 do CP). 7. Reduz-se a pena pecuniária em razão da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 8. Recurso conhecido, rejeitadas as preliminares e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS.DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSA DE AUMENTO. EXCLUSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUATRO CRIMES. FRAÇÃO DE 1/4 MANTIDA. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Preenchidos os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, não há que se falar em inépcia da denúncia, sobretudo se ao denunciado foi possibilitado o exerc...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. FRAÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA. PEDIDO DE REDUÇÃO MÁXIMA. INVIABILIDADE.EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1.Mantém-se a fração de 1/2 para a diminuição da pena em razão da tentativa se, apesar de não ter havido risco de vida à vítima, ela foi atingida, uma vez que a fração máxima é aplicada quando se tratar de tentativa branca. 2. Compete ao Juízo de Origem proceder à análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto à execução provisória da pena. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. FRAÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA. PEDIDO DE REDUÇÃO MÁXIMA. INVIABILIDADE.EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1.Mantém-se a fração de 1/2 para a diminuição da pena em razão da tentativa se, apesar de não ter havido risco de vida à vítima, ela foi atingida, uma vez que a fração máxima é aplicada quando se tratar de tentativa branca. 2. Compete ao Juízo de Origem proceder à análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto à e...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. MOTIVO FÚTIL AFASTADO. AGRAVANTE PREVISTA NA ALÍNEA F DO INCISO II DO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL MANTIDA. 1. O Decreto-Lei nº 3.688/1941 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com status de lei ordinária, razão pela qual não há que se falar em afronta ao princípio da legalidade 2. Inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas quando as declarações da ofendida são coesas, harmônicas e encontram-se corroboradas pela prova testemunhal. 3. Exclui-se a valoração desfavorável da culpabilidade quando se constata que a justificativa apresentada não ultrapassa a normal exigida para a consumação do tipo penal em que foi condenado a réu. 4. Afasta-se a agravante prevista na alínea a do inciso II do art. 61 do Código Penal quando não houver fundamentação idônea para o reconhecimento da motivação fútil. 5. Não há violação ao bis in idem na aplicação da agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, e do rito processual mais gravoso da Lei nº 11.340/2006, devido aos âmbitos de incidência distintos, pois, enquanto a referida agravante incide em uma conduta determinada, o rito gravoso diz respeito ao procedimento processual. 6.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. MOTIVO FÚTIL AFASTADO. AGRAVANTE PREVISTA NA ALÍNEA F DO INCISO II DO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL MANTIDA. 1. O Decreto-Lei nº 3.688/1941 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com status de lei or...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE LESÃO CORPORAL E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA REFERENTE À CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. QUANTUM DA AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALINEA H, DO CÓDIGO PENAL. PROPROCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. 1. Impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se o acusado negou a prática da infração penal. 2. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 3. Mantém-se o quantum de aumento da agravante do art. 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, quando guardar relação com o critério objetivo-subjetivo. 4. Fixa-se o valor de reparação a título de danos morais em face do pedido expresso do Ministério Público, porém, em valor inferior ao postulado, uma vez que não se mostra possível quantificar a extensão dos danos. 5. Recursos conhecidos, negado provimento ao da defesa e parcialmente provido o ministerial.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE LESÃO CORPORAL E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA REFERENTE À CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. QUANTUM DA AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALINEA H, DO CÓDIGO PENAL. PROPROCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. 1. Impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se o acusado negou a prática da infração penal. 2. O critério den...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DELITO PRATICADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. CRIADA POR DECRETO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO. 1. Constatado que o suposto delito investigado foi praticado na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, a qual foi criada pelo Decreto Federal nº 88.940/1983, mostra-se claro o interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, consoante disposto no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DELITO PRATICADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. CRIADA POR DECRETO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO. 1. Constatado que o suposto delito investigado foi praticado na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, a qual foi criada pelo Decreto Federal nº 88.940/1983, mostra-se claro o interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, consoante disposto no ar...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por ausência de laudo de exame de corpo de delito, porquanto desnecessário quando houver prontuário médico de atendimento em rede hospitalar, nos termos do § 3º do art. 12 da Lei nº 11.340/2006 e do art. 167 do Código de Processo Penal. 2. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção, sendo essa a hipótese dos autos. 3. Inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas quando as declarações da ofendida, em Juízo, são harmônicas e corroboradas pela prova testemunhal e pelo prontuário de atendimento médico. 4.Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por ausência de laudo de exame de corpo de delito, porquanto desnecessário quando houver prontuário médico de atendimento em rede hospitalar, nos termos do § 3º do art. 12 da Lei nº 11.340/2006 e do art. 167 do Código de Processo Penal. 2. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica...
PENAL. E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO FORMAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, emprego de arma e restrição de liberdade, por quatro vezes, em concurso formal, pois comprovadas a materialidade e a autoria, principalmente pelas declarações dos lesados, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, corroboradas pela confissão extrajudicial e demais provas constantes dos autos. 2. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO FORMAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, emprego de arma e restrição de liberdade, por quatro vezes, em concurso formal, pois comprovadas a materialidade e a autoria, principalmente pelas declarações dos lesados,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA CONTRA IRMÃ POR PESSOAS INTERPOSTAS. PRELIMINAR DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA OFENDIDA EM CONSONÂNCIA COM AS INFORMAÇÕES DAS TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Indefere-se o pleito de desentranhamento de documentos nos autos porque o processo está em fase recursal e tal pedido não foi feito anteriormente, bem como porque não foi utilizado em desfavor do réu, inexistindo demonstração de prejuízo. 2. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da ofendida reveste-se de especial valor e credibilidade, quando confirmada por outras provas dos autos. 3. Afirmação da ofendida, na polícia e em juízo, de que sua tia e sua irmã afirmaram que ouviram o réu ameaçá-la de morte, confirmada pelas demais provas dos autos, constituem provas suficientes para sustentar a condenação. 4.Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA CONTRA IRMÃ POR PESSOAS INTERPOSTAS. PRELIMINAR DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA OFENDIDA EM CONSONÂNCIA COM AS INFORMAÇÕES DAS TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Indefere-se o pleito de desentranhamento de documentos nos autos porque o processo está em fase recursal e tal pedido não foi feito anteriormente, bem como porque não foi utilizado em desfavor do réu, inexistindo demonstração de prejuízo. 2....
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DELITOS PRATICADOS EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. CRIADA POR DECRETO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO. 1. Constatado que os supostos delitos investigados foram praticados na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, a qual foi criada pelo Decreto Federal nº 88.940/1983, mostra-se claro o interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, consoante disposto no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DELITOS PRATICADOS EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. CRIADA POR DECRETO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO. 1. Constatado que os supostos delitos investigados foram praticados na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, a qual foi criada pelo Decreto Federal nº 88.940/1983, mostra-se claro o interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, consoante dispo...
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal e unificadas as penas do sentenciado, o marco inicial para o cálculo de novos benefícios é a data da última prisão, conforme posicionamento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, em atenção ao princípio da colegialidade e para evitar trabalho indevido para os Órgãos Colegiados deste Tribunal, bem como ressalvado posicionamento pessoal e, considerando a observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo e a necessidade de uniformização sobre o tema, estabelece-se a data do primeiro recolhimento do sentenciado como marco inicial para a concessão de novos benefícios, devendo o Juízo das Execuções considerar no cálculo os períodos em que o sentenciado esteve efetivamente recolhido, a fim de evitar que eventual encarceramento provisório seja desconsiderado na contagem do referido prazo. 2. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o agravado, bastando esclarecer os motivos que levaram a determinada conclusão. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal e unificadas as penas do sentenciado, o marco inicial para o cálculo de novos benefícios é a data da última prisão, conforme posicionamento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, em atenção ao princípio da colegialidade e para evitar trabalho indevido para os Órg...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DELITOS PRATICADOS EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. CRIAÇÃO POR DECRETO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. Constatado pelo laudo pericial local que os supostos delitos investigados foram praticados na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, a qual foi criada pelo Decreto Federal nº 88.940/1983, mostra-se claro o interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, consoante disposto no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DELITOS PRATICADOS EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. CRIAÇÃO POR DECRETO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. Constatado pelo laudo pericial local que os supostos delitos investigados foram praticados na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, a qual foi criada pelo Decreto Federal nº 88.940/1983, mostra-se claro o interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, consoa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO COMPROVADA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA OFENDIDA EM CONSONÂNCIA COM AS INFORMAÇÕES DO FILHO DO CASAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE QUANTUM PROPORCIONAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. PENA REDUZIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de incompetência do juízo, uma vez que a ameaça de morte contra a ex-companheira do apelante ocorreu por motivação de gênero, decorrente do relacionamento anterior mantido entre o casal, que o fez supor que poderia subjugá-la. 2. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da ofendida reveste-se de especial valor e credibilidade, quando confirmada por outras provas dos autos. 3. Afirmação da ofendida, na polícia e em juízo, de que o réu a ameaçou de morte, confirmada pelas informações do filho do casal, o qual estava presente no momento dos fatos, constituem provas suficientes para sustentar a condenação. 4. Mantém-se a valoração desfavorável das circunstâncias do crime porque as ameaças de morte foram proferidas na frente do filho do casal, ainda criança ao tempo dos fatos, e acarretou-lhe prejuízo psicológico, demandando-lhe tratamento. 5.Desproporcional o quantum de aumento em face de agravante, procede-se à sua adequação. 6. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO COMPROVADA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA OFENDIDA EM CONSONÂNCIA COM AS INFORMAÇÕES DO FILHO DO CASAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE QUANTUM PROPORCIONAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. PENA REDUZIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de incompetência do juízo, uma vez que a ameaça de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA COMPANHEIRA. VIAS DE FATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE NÃO OFERECIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO PREJUDICADO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo pela não aplicação dos benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo ao réu, uma vez que o entendimento jurisprudencial e a Súmula nº 536 do Superior Tribunal de Justiça são no sentido de não ser possível sua aplicação tanto aos crimes como às contravenções penais praticados em situação de violência doméstica. 2. Absolve-se o réu, acusado da prática da infração de vias de fato, se, ao término da instrução, não restaram satisfatoriamente carreados ao feito os elementos fáticos necessários a sustentar a decisão condenatória, afigurando-se imperiosa e oportuna a adoção do princípio do in dubio pro reo. 3. Julga-se prejudicado o recurso do Ministério Público com pedido de fixação de valor de indenização por danos morais ao réu, uma vez que este foi absolvido. 4. Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos. Provido o do réu para absolvê-lo e prejudicado o do Ministério Público.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA COMPANHEIRA. VIAS DE FATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE NÃO OFERECIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO PREJUDICADO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo pela não aplicação dos benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. NECESSIDADE IMPERIOSA DA MEDIDA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 108, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, incabível o decreto de internação provisória quando não demonstrada a necessidade imperiosa da medida, sobretudo quando o pedido de internação cautelar ampara-se na gravidade abstrata do ato infracional, sem qualquer indicação de elementos concretos que a justifique. 2. Agravo de instrumento desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. NECESSIDADE IMPERIOSA DA MEDIDA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 108, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, incabível o decreto de internação provisória quando não demonstrada a necessidade imperiosa da medida, sobretudo quando o pedido de internação cautelar ampara-se na gravidade abstrata do ato infracional, sem qualquer indicação de elementos concretos que a justifique....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO.DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Mantém-se a condenação do réu em face da contravenção de perturbação da tranquilidade contra sua ex-esposa, quando os elementos fáticos são suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque as declarações da ofendida são coesas, harmônicas e corroboradas pelos e-mails juntados aos autos, sendo inviável a alegação de atipicidade, uma vez que, com esse meio de comunicação, o réu a abalou emocionalmente. 2. Não há violação ao bis in idem na aplicação da agravante prevista na alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal e o rito processual mais gravoso estabelecido na Lei nº 11.340/2006, devido aos âmbitos de incidência distintos, pois enquanto a referida agravante incide em uma conduta determinada, o rito mais gravoso diz respeito ao procedimento processual. 3. Fixa-se o valor mínimo de reparação a título de danos morais em face do pedido expresso do Ministério Público, porém em valor inferior ao postulado, uma vez que não se mostra possível quantificar a extensão dos danos. 4. Recursos conhecidos, desprovido o da defesa e parcialmente provido o apelo ministerial.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO.DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Mantém-se a condenação do réu em face da contravenção de perturbação da tranquilidade contra sua ex-esposa, quando os elementos fáticos são sufici...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MILITAR EM SERVIÇO. LEI Nº 13.491/2007. SENTENÇA PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA AUDITORIA MILITAR. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei nº 13.491/2017, ao alterar o inciso II do art. 9º do Código Penal Militar, ampliou a competência da Justiça Militar estadual, para alcançar não só os crimes previstos no Código Penal Castrense mas também todos aqueles constantes da legislação penal extravagante quando praticados por militares que estiverem em serviço ou atuando em razão da função. 2. Deve ser anulada a sentença proferida pela justiça comum, uma vez que, a partir da vigência da Lei 13.491/2017, o crime de embriaguez ao volante praticado por militar em serviço configura crime militar, ensejando a competência da Justiça Militar. 3. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar a remessa dos autos à Auditoria Militar do Distrito Federal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MILITAR EM SERVIÇO. LEI Nº 13.491/2007. SENTENÇA PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA AUDITORIA MILITAR. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei nº 13.491/2017, ao alterar o inciso II do art. 9º do Código Penal Militar, ampliou a competência da Justiça Militar estadual, para alcançar não só os crimes previstos no Código Penal Castrense mas também todos aqueles constantes da legislação penal extravagante quando praticados por militares que estiverem em serviço ou atuando em razão da função. 2. Deve se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. IN DUBIO PRO REO. POSSIBILIDADE. 1. Absolve-se o apelante, acusado do crime de ameaça contra a ex-companheira, em face do princípio do in dubio pro reo se, ao término da instrução, os elementos fáticos não foram suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque as declarações da ofendida não se encontram corroboradas por outros elementos suficientes para embasar um decreto condenatório, uma vez que o depoimento da filha do casal não confirma a ameaça com a certeza necessária e o réu afirma que apenas ameaçou queimar um objeto e não a ofendida. 2. Apelação conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. IN DUBIO PRO REO. POSSIBILIDADE. 1. Absolve-se o apelante, acusado do crime de ameaça contra a ex-companheira, em face do princípio do in dubio pro reo se, ao término da instrução, os elementos fáticos não foram suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque as declarações da ofendida não se encontram corroboradas por outros elementos suficientes para embasar um decreto condenatório, uma vez que o depoimento da filha do casal não confirma...