APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA PRATICADO DIRETAMENTE CONTRA A VÍTIMA E ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA PRATICADO POR INTERMÉDIO DO FILHO DA VÍTIMA, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PENA. IMPÕE-SE A REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime ameaça praticado diretamente contra a ex-companheira em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe. Contudo, impõe-se a absolvição do crime de ameaça praticado por intermédio do filho da vítima, em razão da insuficiência de provas para a condenação. 2. Impõe-se a redução da pena, para fixá-la em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA PRATICADO DIRETAMENTE CONTRA A VÍTIMA E ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA PRATICADO POR INTERMÉDIO DO FILHO DA VÍTIMA, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PENA. IMPÕE-SE A REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime ameaça praticado diretamente contra a ex-companheira em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe. Contudo, impõe-se a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUÍZO DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº. 13.491/17. CRIMES MILITARES IMPRÓPRIOS. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI Nº. 9.099/95. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei nº. 13.491/17 não criou novos tipos penais, e sim estendeu os crimes já existentes à órbita da Justiça Militar. Assim, a vedação prevista no art. 90-A da Lei 9.099/95 acaba por alcançar todos os crimes militares, pretéritos ou futuros, tendo em vista as peculiaridades da seara castrense. 2. Ao se invocar o princípio da isonomia para os policiais militares, não se deve ter como comparativo os agentes da polícia civil e federal, mas sim os militares do Exército, que também pertencem a instituições organizadas com base nos pilares da hierarquia e da disciplina, assim como são regidos pelos mesmos princípios constitucionais e, também, pelo Código Penal Militar. 3. Recurso do Ministério Público provido para reconhecer a inaplicabilidade da Lei n. 9.099/95 à Justiça Militar e, por conseguinte, revogar a determinação de designação de audiência preliminar com a finalidade de oportunizar ao recorrido e à vítima os institutos despenalizadores, previstos na referida Lei.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUÍZO DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº. 13.491/17. CRIMES MILITARES IMPRÓPRIOS. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI Nº. 9.099/95. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei nº. 13.491/17 não criou novos tipos penais, e sim estendeu os crimes já existentes à órbita da Justiça Militar. Assim, a vedação prevista no art. 90-A da Lei 9.099/95 acaba por alcançar todos os crimes militares, pretéritos ou futuros, tendo em vista as peculiaridades da seara castrense. 2. Ao se invocar o princípio da isonomia para os policiais militares, não se deve ter como com...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUGESTÕES CONSTANTES NO LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO POSTERIOMENTE AO REQUISITO OBJETIVO. DATA DA DECISÃO DE PROGRESSÃO É O TERMO INICIAL PARA NOVOS BENEFÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão dos benefícios externos não está condicionada apenas ao adimplemento do requisito objetivo, mas também ao requisito subjetivo. No caso, o Juiz da Execução, fundamentadamente, diante das recomendações expostas no Laudo de Exame Criminológico, entendeu que a concessão das saídas temporárias e trabalho externo só deve ser analisada após a implementação das sugestões contidas no laudo pericial. A precaução do magistrado demonstra cautela pertinente ao processo de ressocialização do condenado e sua reinserção na sociedade. 2. A data do decisum que determinou a progressão do apenado ao regime semiaberto pode ser utilizada como marco inicial para futura progressão, quando se verificar que, tratando-se de condenado pela prática de crime de homicídio qualificado, submetido a exame criminológico, o requisito subjetivo fora preenchido em momento posterior ao objetivo. 3. Recurso a que se nega provimento.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUGESTÕES CONSTANTES NO LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO POSTERIOMENTE AO REQUISITO OBJETIVO. DATA DA DECISÃO DE PROGRESSÃO É O TERMO INICIAL PARA NOVOS BENEFÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão dos benefícios externos não está condicionada apenas ao adimplemento do requisito objetivo, mas também ao requisito subjetivo. No caso, o Juiz da Execu...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES AMBIENTAIS. PARCELAMENTO IRREGULAR. REGIÃO DA APA DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO DELEGADA POR LEI FEDERAL PARA O DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Embora a área de proteção ambiental criada por Decreto Federal evidencie aparente interesse da União em seu controle, a expedição de Leis Federais e Estaduais/Distritais delegando a administração para outros entes federados, acaba transferindo a competência da Justiça Federal para a Justiça Estadual, no caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, considerando que a região afetada pertencente à Bacia do Rio São Bartolomeu que está localizada no Distrito Federal. 2. Recurso a que se dá provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES AMBIENTAIS. PARCELAMENTO IRREGULAR. REGIÃO DA APA DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO DELEGADA POR LEI FEDERAL PARA O DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Embora a área de proteção ambiental criada por Decreto Federal evidencie aparente interesse da União em seu controle, a expedição de Leis Federais e Estaduais/Distritais delegando a administração para outros entes federados, acaba transferindo a competência da Justiça Federal para a...
APELAÇÃO. PENAL. FURTO SIMPLES. QUALIFICADORA CONSISTENTE NO ABUSO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADA. AUSENTE VÍNCULO DE CREDIBILIDADE E CONFIANÇA ESPECIAL. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A mera relação empregatícia não tem o condão de qualificar o crime de furto pelo abuso de confiança, especialmente, porque não restou comprovado vínculo subjetivo de credibilidade entre autor e vítima. 2. Impõe-se a manutenção da pena, eis que fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. FURTO SIMPLES. QUALIFICADORA CONSISTENTE NO ABUSO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADA. AUSENTE VÍNCULO DE CREDIBILIDADE E CONFIANÇA ESPECIAL. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A mera relação empregatícia não tem o condão de qualificar o crime de furto pelo abuso de confiança, especialmente, porque não restou comprovado vínculo subjetivo de credibilidade entre autor e vítima. 2. Impõe-se a manutenção da pena, eis que fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência p...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. MULTIRREINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. É defeso ao sentenciante condenar o réu por fato não descrito na denúncia, nos termos do artigo 384, do Código de Processo Penal. Isso porque, o princípio da correlação ou congruência entre a inicial acusatória e a sentença perfaz garantia do réu de não ser condenado por fato em relação ao qual não teve oportunidade de se defender, sob pena de nulidade absoluta. 2. A convergência do acervo probatório constante dos autos, sobretudo, pelo depoimento das testemunhas e da confissão espontânea do réu, localizado ainda na posse dos produtos furtados, demonstra, de modo irrefutável, a autoria do crime de furto por ele praticado, na modalidade tentada. Razão de se afastar as teses defensivas de absolvição e de crime impossível. 3. As certidões cuja extinção do período depurador seja superior a 5 (cinco) anos não podem ser utilizadas para efeito de reincidência. Contudo, tal fato não impede o reconhecimento de tais passagens para a modulação negativa dos maus antecedentes. Precedentes. 4. É inviável a compensação integral entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a circunstância agravante da reincidência, quando constatada a multirreincidência do réu. Precedentes. 5. Dado parcial provimento aos recursos do réu e do Ministério Público.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. MULTIRREINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. É defeso ao sentenciante condenar o réu por fato não descrito na denúncia, nos termos do artigo 384, do Código de Processo Penal. Isso porque, o princípio da correlação ou congruência entre a inicial acusatória e a sentença perfaz garantia do réu de não ser condenado por fato em relação ao qual não teve oportunidade de se defender, sob pena de nulidade absoluta....
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, INCISO V, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. NEGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A absolvição do réu se mostra inviável, diante do quadro probatório acostado aos autos, em que se revelou a autoria e a materialidade do delito a que fora condenado, não havendo que se falar em fragilidade probatória a afastar a autoria do delito. 2. Inviável o pleito de desclassificação para a modalidade culposa, uma vez que o dolo do recorrente na conduta criminosa restou demonstrado, não produzindo a defesa, provas suficientes, a afastar o ônus probatório em desfavor do apelante. 3. A pena estabelecida pelo magistrado está consentânea com os ditames legais e constitucionais, devendo ser mantida. 4. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, INCISO V, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. NEGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A absolvição do réu se mostra inviável, diante do quadro probatório acostado aos autos, em que se revelou a autoria e a materialidade do delito a que fora condenado, não havendo que se falar em fragilidade probatória a...
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCLASIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. AVALIAÇÃO CORRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável o pleito absolutório formulado pela defesa quando os elementos probatórios demonstraram que o apelante, na companhia de um menor, entrou em luta corporal com a vítima, bem como ordenou ao adolescente que efetuasse disparos de arma de fogo contra ela, demonstrando-se o animus necandi do agente. 2. O Direito Penal Brasileiro adota quanto ao concurso de pessoas a Teoria Unitária, na qual todos os que participam do crime cometem delito idêntico, não havendo de se falar em participação de menor importância por parte do apelante. 3. No presente caso, irrelevante o fato do apelante não ter efetuado disparos de arma de fogo, pois teve participação efetiva no crime de latrocínio tentado, aderindo voluntariamente à conduta criminosa. 4. Negado provimento ao recurso da defesa.
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PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCLASIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. AVALIAÇÃO CORRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável o pleito absolutório formulado pela defesa quando os elementos probatórios demonstraram que o apelante, na companhia de um menor, entrou em luta corporal com a vítima, bem como ordenou ao adolescente que efetuasse disparos de arma de fogo contra ela, demonstrando-se o animus necandi do agente. 2. O Direito Penal Brasileiro adota quanto ao concurso de pessoas a Teor...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ACOLHIMENTO. ADEQUADA AO CASO CONCRETO. 1. A medida socioeducativa imposta à adolescente deve espelhar a realidade posta nos autos, dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, a menor praticou ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, ostentando passagem anterior pela Vara da Infância e da Juventude e diante dos contextos social e pessoal em que se insere, a fixação da medida socioeducativa de semiliberdade revela-se a mais adequada porque permitirá um acompanhamento sistemático do Estado, sem que se mostre necessário cercear totalmente a liberdade, proporcionando-lhe gradual transição para o meio aberto e retorno ao convívio com os familiares, além de possibilitar a qualificação profissional, inserindo-a em cursos profissionalizantes. 3. Recurso do Ministério Público provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ACOLHIMENTO. ADEQUADA AO CASO CONCRETO. 1. A medida socioeducativa imposta à adolescente deve espelhar a realidade posta nos autos, dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, a menor praticou ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, ostentando passagem anterior pela Vara da Infância e da Juventude e diante dos contextos social e pessoal em que se insere, a f...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A contravenção prevista no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. O termo vias de fato não viola o princípio da legalidade, uma vez que não é vago, impreciso ou carente de formalidade, sendo aplicado de forma residual aos casos em que o autor dos fatos emprega violência sem causar lesões corporais ou morte da vítima. 2. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar. 3. Recurso defensivo não provido. Recurso ministerial parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A contravenção prevista no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. O termo vias de fato não viola o princípio da legalidade, uma vez que não é vago, impreciso ou carente de formalidade, sendo aplicado de forma residual aos casos em que o autor dos fatos emprega violência sem causar les...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES AMBIENTAIS. PARCELAMENTO IRREGULAR. REGIÃO DA APA DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO DELEGADA POR LEI PARA O DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Embora a área de proteção ambiental criada por Decreto Federal evidencie aparente interesse da União em seu controle, a expedição de Leis Federais e Estaduais/Distritais delegando a administração para outros entes federados acaba transferindo a competência da Justiça Federal para a Justiça Estadual, no caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, considerando que a região afetada pertencente a Bacia do Rio São Bartolomeu está localizada no Distrito Federal. 2. Recurdo do Ministério Público provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES AMBIENTAIS. PARCELAMENTO IRREGULAR. REGIÃO DA APA DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO DELEGADA POR LEI PARA O DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Embora a área de proteção ambiental criada por Decreto Federal evidencie aparente interesse da União em seu controle, a expedição de Leis Federais e Estaduais/Distritais delegando a administração para outros entes federados acaba transferindo a competência da Justiça Federal para a Justiça Estad...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. DIRIGIR EMBRIAGADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE PELA PROVA TESTEMUNHAL. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA PELA INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a alteração da capacidade psicomotora pode ser constatada por meio de exame de sangue ou teste do etilômetro, em que se verifique a concentração do nível de álcool no sangue ou no ar expelido dos pulmões além dos limites impostos, ou pela existência de sinais da influência de álcool no condutor, bem como por intermédio de exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em Direito admitidos. 2. Se há testemunhas que comprovam que o réu apresentava sinais de embriaguez quando se envolveu em acidente de trânsito, configurado está o crime previsto no artigo 306 do CTB. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. DIRIGIR EMBRIAGADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE PELA PROVA TESTEMUNHAL. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA PELA INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a alteração da capacidade psicomotora pode ser constatada por meio de exame de sangue ou teste do etilômetro, em que se verifique a concentração do nível de álcool no sangue ou no ar expelido dos pulmões além dos limites impostos, ou pela existência de sinais da influência de álcool no condutor, bem como p...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO FUTURO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Em recente julgado (RESP nº 1.557.461/SC), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que se deve fixar a data da última prisão como marco interruptivo para concessão de benefício, no caso de crimes cometidos antes da execução da pena; e, nos casos de delitos praticados no curso da execução, a data do cometimento da última infração disciplinar (último fato criminoso). 2. O trânsito em julgado de nova condenação, seja por fato anterior ou posterior, não repercute sobre a data-base da execução penal, mas apenas sobre o total da pena a cumprir, tendo em vista que o início da execução penal não depende da existência de título judicial exequível, mas sim do ingresso no sistema prisional. 3. No presente caso, tenho como correta a decisão proferida pelo MM. Juízo da Vara de Execuções Penais ao fixar o dia 26/05/2011, data do primeiro recolhimento, como marco para a obtenção de novos benefícios, pois a esta época não havia execução penal em curso. 4. Negado provimento ao recurso do Ministério Público.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO FUTURO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Em recente julgado (RESP nº 1.557.461/SC), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que se deve fixar a data da última prisão como marco interruptivo para concessão de benefício, no caso de crimes cometidos antes da execução da pena; e, nos casos de delitos praticados no curso da execução, a data do cometimento da última infração disciplinar (último fato criminoso). 2. O trânsito...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL S.A. CIRCULAR Nº 966/1947. TRANSFERÊNCIA DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PARA A PREVI. OMISSÃO E ERRO MATERIAL SANADOS. MATÉRIA PREQUESTIONADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado e que digam respeito à questão posta e não resolvida no acórdão. 2. Verificado erro material no julgado, deve ser corrigido para, onde se lê Portaria 966, de 15.4.1967, leia-se Portaria 966, de 6.5.1967. 3. Para melhor compreensão, devem ser esclarecidos os pontos tidos por obscuros, sobretudo no que se refere ao art. 49 do Estatuto da Entidade e à alegação de que houve adesão pelos Embargados ao novo regime com extinção do plano anterior (Portaria 966/47). 4. A remissão expressa aos dispositivos legais mencionados pelas partes não é essencial para que a matéria seja considerada prequestionada, pois basta declinar as razões de decidir, pois o que se exige para a interposição dos recursos extraordinário e especial é ter sido a matéria examinada e decidida com fundamentos coerentes. 5. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL S.A. CIRCULAR Nº 966/1947. TRANSFERÊNCIA DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PARA A PREVI. OMISSÃO E ERRO MATERIAL SANADOS. MATÉRIA PREQUESTIONADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado e que digam respeito à questão posta e não resolvida no acórdão. 2. Verificado erro material no julg...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E LEI Nº 9.656/98. RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO MÍNIMO ESTABELECIDO NA LEI DE REGÊNCIA E NO CONTRATO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A relação jurídica entre a operadora de plano de assistência à saúde e o contratante de tais serviços é regida pela Lei nº 9.656/98 e também pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Preceitua o artigo 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98, que é vedada a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, admitindo-se, todavia, no caso de inadimplemento por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, desde que o consumidor tenha sido previamente notificado até o quinquagésimo dia do vencimento da parcela mensal. 3. A ausência de notificação prévia do segurado antes do cancelamento do plano de saúde por falta de pagamento contraria o disposto na Lei 9.656/98, circunstância que caracteriza a ilicitude da resilição unilateral e prematura do contrato e gera danos morais indenizáveis, pois o cancelamento ilegal, com a ruptura abrupta da disponibilização dos serviços de saúde e a expectativa e incerteza dela decorrentes, são situações capazes de abalar a dignidade da pessoa humana. 4. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E LEI Nº 9.656/98. RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO MÍNIMO ESTABELECIDO NA LEI DE REGÊNCIA E NO CONTRATO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A relação jurídica entre a operadora de plano de assistência à saúde e o contratante de tais serviços é regida pela Lei nº 9.656/98 e também pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Preceitua o artigo 13, parágrafo único, II, da Lei...