PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. IMPROCEDÊNCIA. REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A causa de aumento relativa ao repouso noturno é aplicável tanto na forma simples como na qualificada do crime de furto. 2. A fixação, na sentença penal condenatória, de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima, encontra amparo no art. 387, IV, do CPP, mas requer pedido expresso e formal na peça acusatória, além da comprovação do prejuízo. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. IMPROCEDÊNCIA. REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A causa de aumento relativa ao repouso noturno é aplicável tanto na forma simples como na qualificada do crime de furto. 2. A fixação, na sentença penal condenatória, de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima, encontra amparo no art. 387, IV, do CPP, mas requer pedido expresso e formal na peça acusatória, além da comprovação do prejuízo. 3....
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. REJEIÇÃO DE QUEIXA-CRIME EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ACUSAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE FATO CERTO E DETERMINADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não sendo atribuído, ao querelante, fato específico e determinado que tipificasse infração penal, não há falar em crime de calúnia e, consequentemente, inexiste justa causa para o ajuizamento da queixa-crime. 2. Não é suficiente, para caracterizar o crime de difamação, a acusação genérica, de modo que a ausência de lastro probatório mínimo da suposta prática do crime de difamação em face da querelante implica a rejeição da queixa-crime, nos termos do art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal. 3. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. REJEIÇÃO DE QUEIXA-CRIME EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ACUSAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE FATO CERTO E DETERMINADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não sendo atribuído, ao querelante, fato específico e determinado que tipificasse infração penal, não há falar em crime de calúnia e, consequentemente, inexiste justa causa para o ajuizamento da queixa-crime. 2. Não é suficiente, para caracterizar o crime de difamação, a acusação genérica, de modo que a ausência de lastro...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO. DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS DE NATUREZA PRESTACIONAL E DE FRUIÇÃO COLETIVA. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DOS APELANTES. INEXISTÊNCIA DE VAGA. ORDEM DE ALOCAÇÃO. LISTA DE ESPERA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. ISONOMIA. PODER JUDICIÁRIO. POLÍTICAS PÚBLICAS. 1. O direito à educação ancora-se nos Arts. 205 e 208 da Constituição Federal e, em nível infraconstitucional os Arts. 29 e 30 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), bem como os Arts. 53, 54 e 55 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução n. 7 de 14/12/2010 do Conselho Nacional de Educação, parâmetros balizadores das ações da Administração Pública na efetivação de políticas públicas. 2. O direito à educação deve ser compreendido sob a perspectiva do sentido comunitário da sua fruição, de natureza comum, coletiva, indivisível e escassa, envolvendo discussão sobre o papel do Poder Judiciário frente à alocação de recursos para a realização de políticas públicas, a isonomia entre os infantes incluídos em lista de espera e ao impacto da decisão judicial no âmbito coletivo. 3. A decisão sobre a pretensão de matrículas em creches se localiza no marco de análise da efetividade das políticas públicas que concretizam os direitos fundamentais, assim como a discussão mais ampla sobre o direito à educação. 4. Ante a existência de critérios clarificados e objetivos para alocação em vagas, o princípio de que todos são iguais perante a lei demarca a fixação de regras que devem afastar a seletividade judicial, sendo defeso ao Poder Judiciário tomar decisões políticas pela sociedade, a não ser em casos limite nos quais se verifique um flagrante e relevante esvaziamento de um direito. 5. Apelação não provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO. DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS DE NATUREZA PRESTACIONAL E DE FRUIÇÃO COLETIVA. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DOS APELANTES. INEXISTÊNCIA DE VAGA. ORDEM DE ALOCAÇÃO. LISTA DE ESPERA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. ISONOMIA. PODER JUDICIÁRIO. POLÍTICAS PÚBLICAS. 1. O direito à educação ancora-se nos Arts. 205 e 208 da Constituição Federal e, em nível infraconstitucional os Arts. 29 e 30 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), bem como os Arts. 53, 54 e 55 da Lei 8.069/90 (Es...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL QUINZE DIAS DIAS. EXTINÇÃO PREMATURA DA AÇÃO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 2. Verificada a ausência de requisitos ou vícios na petição inicial capazes de dificultar o julgamento, deve o juiz determinar a emenda, de forma precisa, no prazo de quinze dias, na forma do art. 321 do CPC. 3. Aextinção prematura do processo por abandono foi equivocada, porquanto a magistrada sentenciante não conferiu o prazo assinalado no art. 321, de quinze dias para a manifestação do Apelante para, somente após transcorrido o prazo legal, indeferir a petição inicial. Esta é a razão pela qual a sentença deve ser anulada e os autos devem retornar à instância de origem para o regular prosseguimento da ação. 4. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do art. 85, §11 do CPC considerando que não houve arbitramento de verbas sucumbenciais na sentença. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL QUINZE DIAS DIAS. EXTINÇÃO PREMATURA DA AÇÃO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 2. Verificada a ausência...
DIREITO CIVIL. COTRATO DE SEGURO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA APÓLICE. INDENIZAÇÃO SECURITÓRIA INDEVIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA APÓLICE. 1. Por ser responsável pelo cumprimento da obrigação contratual, encontra-se legitimada a Apelada para figurar no polo passivo de demanda objetivando a cobrança de indenização securitária. 2. É indevida a indenização quando a pretensão se funda em invalidez oriunda de acidente ocorrido em data anterior à contratação da apólice. 3. Tendo o segurado contratado apenas cobertura de invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente, não faz jus ao recebimento de indenização por invalidez ocasionada por doença. 4. Honorários advocatícios de sucumbência majorados em 5%, de acordo com o Art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 5. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL. COTRATO DE SEGURO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA APÓLICE. INDENIZAÇÃO SECURITÓRIA INDEVIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA APÓLICE. 1. Por ser responsável pelo cumprimento da obrigação contratual, encontra-se legitimada a Apelada para figurar no polo passivo de demanda objetivando a cobrança de indenização securitária. 2. É indevida a indenização quando a pretensão se funda em invalidez oriunda de acidente ocorrido em data anterior à contratação da apólice. 3. Tendo o segurado contratad...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATRASO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. JUROS LEGAIS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Fundamentos não apresentados antes da sentença não podem ser invocados no apelo, sob pena de configuração de inovação recursal e consequente supressão de instância. 2. Devida a cumulação da restituição integral dos valores pagos em decorrência do desfazimento do contrato por culpa exclusiva da construtora e as perdas e danos na modalidade de lucros cessantes. 3.1. A restituição integral dos valores pagos não apresenta caráter indenizatório, configurando mero retorno das partes ao estado anterior. 3. A restituição dos valores pagos pelo promitente comprador decorre de responsabilidade contratual, razão pela qual o termo inicial dos juros de mora é a citação. Art. 405, CC c/c Art. 240, CPC. 4. Havendo condenação em valor determinado, não há que se falar em fixação de honorários na forma equitativa, vez que inexistentes os requisitos do Art. 85, § 8º, CPC, quais sejam o inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, o valor da causa, muito baixo. 5. Apelação não provida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATRASO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. JUROS LEGAIS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Fundamentos não apresentados antes da sentença não podem ser invocados no apelo, sob pena de configuração de inovação recursal e consequente supressão de instância. 2. Devida a cumulação da restituição integral dos valores pagos em decorrência do desfazimento do contrato por...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. PECÚLIO E PENSÕES. SEGURADO FALECIDO. EX-CÔNJUGE BENEFICIÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INADIMPLEMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. CONSTITUIÇÃO EM MORA. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO OU INTERPELAÇÃO NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIOS DEVIDOS. ATUALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 43 DO STJ. 1. A controvérsia consiste em se verificar o prazo prescricional aplicável, o direito ao pecúlio e pensão da beneficiária, a forma de atualização dos benefícios e o termo a quo da correção monetária. 2. A ausência de comprovação pela seguradora da constituição em mora por meio de notificação ou interpelação, ou de que o beneficiário requereu expressamente a suspensão dos descontos em sua remuneração, torna abusivo o cancelamento unilateral do contrato. 3. Apesar da inadimplência do beneficiário por período superior aos seis meses previstos no regulamento do plano de pecúlio, deve-se ponderar que as contribuições ocorreram ininterruptamente por aproximadamente 38 (trinta e oito) anos, fato este que torna reprovável a rescisão unilateral do contrato com a consequente negativa de pagamento de pecúlio e pensão à beneficiária. 4. Não haverá desequilíbrio contratual em desfavor da seguradora, tendo em vista a determinação de compensação entre o valor dos benefícios a que tem direito a beneficiária e o débito referente aos contratos de pecúlio e pensão, o que se mostra possível na forma do artigo 368 do Código Civil. 5. A forma de atualização dos benefícios deve corresponder à regra vigente na época da celebração do contrato, mormente diante da ausência de prova de que a seguradora informou ao segurado sobre a mudança da forma de reajustamento. 6. A correção monetária deve ocorrer a partir de cada prejuízo experimentado pela beneficiária, conforme súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, que, no caso da pensão, é a partir do vencimento de cada parcela desde o falecimento do segurado; e, no caso do pecúlio, é a partir da data do óbito. 7. Apelação não provida.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. PECÚLIO E PENSÕES. SEGURADO FALECIDO. EX-CÔNJUGE BENEFICIÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INADIMPLEMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. CONSTITUIÇÃO EM MORA. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO OU INTERPELAÇÃO NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIOS DEVIDOS. ATUALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 43 DO STJ. 1. A controvérsia consiste em se verificar o prazo prescricional aplicável, o direito ao pecúlio e pensão da beneficiária, a forma de atualização dos benefícios e o termo a quo da correção monetária. 2. A ausência de comprovação pela seg...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. NOTICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COMPROVAÇÃO DA MORA. SENTENÇA ANULADA PARA O PROSSEGUIMENTO. 1. O Decreto-Lei n. 911/69, exige, em seu art. 3º, como documentos indispensáveis à instrução da ação de busca e apreensão, o contrato no qual haja cláusula de alienação fiduciária e a notificação hábil a comprovar a mora do devedor. 2. Nos contratos de alienação fiduciária, a jurisprudência do STJ é de que a mora do devedor pode ser comprovada pelo protesto, pelo envio de carta registrada expedida pelo cartório de títulos ou documentos, bem como por simples carta registrada com aviso de recebimento. 3. Esta Corte possui entendimento no sentido de que a notificação extrajudicial enviada ao endereço constante no contrato firmado entre as partes é suficiente para constituir o devedor em mora, ainda que o aviso de recebimento retorne com a informação desconhecido, haja vista que, em atenção aos princípios da boa-fé objetiva e lealdade, pelo qual devem se orientar os contratantes, cabe ao devedor informar ao credor eventual mudança de endereço. 4. Apelação provida. Sentença anulada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. NOTICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COMPROVAÇÃO DA MORA. SENTENÇA ANULADA PARA O PROSSEGUIMENTO. 1. O Decreto-Lei n. 911/69, exige, em seu art. 3º, como documentos indispensáveis à instrução da ação de busca e apreensão, o contrato no qual haja cláusula de alienação fiduciária e a notificação hábil a comprovar a mora do devedor. 2. Nos contratos de alienação fiduciária, a jurisprudência do STJ é de que a mora do devedor pode ser comprovada pelo protesto, pelo envio de cart...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO EM VOO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. CARÁTER PUNITIVO, COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO-PREVENTIVO. 1. É obrigação da companhia aérea analisar as boas condições da aeronave com antecedência, de modo a não frustrar a viagem programada por diversos passageiros, sob pena de incorrer em reprovável desídia, o que se agrava quando os atrasos e cancelamentos de vôos ocorrem reiteradas vezes. 2. A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, nos termos do Art. 14 do CDC, sendo desnecessário perquirir a culpa na conduta, assim como só pode ser afastada caso comprovada uma das excludentes previstas no Art. 12, §3º e Art. 14, §3º do CDC. 3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 1306693/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 06/09/2011), o atraso em vôo configura dano moral in re ipsa. 4. Em se tratando de relação de consumo, é possível atribuir ao dano extrapatrimonial três dimensões funcionais, vale dizer, compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica. 4.1. A quantificação do dano não se restringe à aferição dos direitos de personalidade, figurando também como desestímulo à reiteração de condutas lesivas aos consumidores. 5. A fixação do valor do dano extrapatrimonial em R$ 10.000,00 (dez mil reais) atende a finalidade indenizatória, preventiva e punitiva do instituto. 6. Apelação conhecida, mas não provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO EM VOO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. CARÁTER PUNITIVO, COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO-PREVENTIVO. 1. É obrigação da companhia aérea analisar as boas condições da aeronave com antecedência, de modo a não frustrar a viagem programada por diversos passageiros, sob pena de incorrer em reprovável desídia, o que se agrava quando os atrasos e cancelamentos de vôos ocorrem reiteradas vezes. 2. A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, nos termos do Art. 14 do CDC, sendo desnecessário perquirir a culpa na conduta,...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIRGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORARIOS. PREJUDICADO 1. A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado que presta serviços públicos, é objetiva, nos termos dos Artigos 37, §6º, da Constituição Federal, 14 do Código de Defesa do Consumidor, e 932, inciso III, do Código Civil. Assim, para fins de sua responsabilização, faz-se necessário verificar a existência do ato ilícito praticado pelo agente público, o dano específico ao administrado e a relação de causalidade e o dano alegado. 2. No caso de suposto erro médico da rede de saúde do Estado, a responsabilidade estatal é subjetiva, sendo imprescindível a comprovação da conduta imprudente, negligente ou inábil do profissional para justificar o dever de reparar os danos eventualmente causados aos pacientes. 3. A obrigação do médico, em regra, é de meio e não de resultado. Em alguns casos, mesmo diante da diligência do profissional e de ele empregar todos os recursos ao seu alcance em prol do paciente, pode haver complicações indesejadas, apesar de previstas. Em outros casos, fatores individuais do paciente podem causar essas complicações, sem que haja qualquer relação de causa e efeito com a atuação do médico. 4. A prova documental acostada aos autos, aliada à prova técnica elaborada, não apontam qualquer irregularidade na assistência médica dispensada à Apelante. Ao contrário, permitem concluir que não houve erro médico. 5. Não se vislumbrando imperícia, imprudência ou negligência na conduta dos médicos e hospitais envolvidos, afasta-se o dever de indenizar. 7. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIRGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORARIOS. PREJUDICADO 1. A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado que presta serviços públicos, é objetiva, nos termos dos Artigos 37, §6º, da Constituição Federal, 14 do Código de Defesa do Consumidor, e 932, inciso III, do Código Civil. Assim, para fins de sua responsabilização, faz-se necessário verificar a existência do ato ilícito praticado pelo agente público, o dano específico ao administrado e a relação de ca...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CONDOMÍNIO PREEXISTENTE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. INOPONIBILIDADE EM FACE DE TERCEIROS COPROPRIETÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.228 do Código Civil, ao proprietário lhe é facultado o direito de reaver a coisa de quem a possua ou detenha. 2. O imóvel objeto da demanda era de copropriedade, em condomínio indiviso, do de cujus e de seus nove filhos. 3. Sendo o condomínio sobre o imóvel preexistente ao segundo casamento do de cujus, decorrente de herança pretérita, não há o direito real de habitação do segundo cônjuge supérstite em face dos coproprietários do imóvel. 4. Correta a sentença de imissão na posse em favor dos coproprietários. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CONDOMÍNIO PREEXISTENTE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. INOPONIBILIDADE EM FACE DE TERCEIROS COPROPRIETÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.228 do Código Civil, ao proprietário lhe é facultado o direito de reaver a coisa de quem a possua ou detenha. 2. O imóvel objeto da demanda era de copropriedade, em condomínio indiviso, do de cujus e de seus nove filhos. 3. Sendo o condomínio sobre o imóvel preexistente ao segundo casamento do de cujus, decorrente de herança pretérita, não há o direito real de habitação do segundo cônjuge supérstite em fac...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. CONVERSÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. ALIENAÇÃO MENTAL. NÃO CONFIGURADA. 1. A aposentadoria por invalidez permanente dos servidores públicos tem disciplina nas normas constitucionais e legais, as quais estabelecem, como regra geral, a percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sendo exceção a integralidade dos proventos. 2. Inviável a conversão da aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais em integrais, na hipótese em que a prova dos autos demonstra que o transtorno afetivo bipolar, que justificou a concessão do benefício, não se enquadra no conceito e nas características técnicas atribuídas à alienação mental, para fins de integralização dos proventos. 3. Em se considerando a atribuição constitucional conferida ao legislador ordinário para especificar as patologias que autorizam a concessão de proventos integrais, o rol de doenças então estabelecido é considerado taxativo e deve ser interpretado de forma restritiva. Precedente do STF (RE 656860, Relator Min. TEORI ZAVASCKI). 4. Recurso de Apelação não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. CONVERSÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. ALIENAÇÃO MENTAL. NÃO CONFIGURADA. 1. A aposentadoria por invalidez permanente dos servidores públicos tem disciplina nas normas constitucionais e legais, as quais estabelecem, como regra geral, a percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sendo exceção a integralidade dos proventos. 2. Inviável a conversão da aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais em integrais, na hipótese em que a prova dos autos demonstra que o transtor...
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PROVA DA POSSIBILIDADE EM FACE DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. De acordo com o disposto no §1º do art. 1.694 do Código Civil, a fixação dos alimentos requer a verificação do binômio necessidade-possibilidade, a fim de que o Alimentando receba o necessário para garantir a própria subsistência e o alimentante não seja obrigado a arcar com prestações superiores às suas forças contributivas. 2. A mudança na condição financeira do Alimentante autoriza a revisão dos alimentos estipulados, conforme disposto no art. 1.696 do Código Civil. 3. Uma vez demonstrada a real alteração da situação financeira do Alimentante, ante o nascimento de outro filho, causado a redução em seus rendimentos, reconhece-se que a obrigação alimentícia deve ser reduzida. 4. Verifica-se que a redução da obrigação alimentícia para o valor correspondente a 20% dos rendimentos brutos do Alimentante, conforme fixada na sentença constitui a medida adequada a se atender ao objetivo do encargo que é atender às necessidades do Alimentando, de acordo com as possibilidades do Alimentante. 5. O desemprego é condição transitória, sobretudo no caso de pessoa em plena capacidade laborativa, como no caso do Apelante, o que permite que concorra com o mínimo para dar dignidade e sobrevivência a sua prole, mormente, quando trabalha informalmente e aufere renda, conforme confessado. 6. Em face da sucumbência recursal, os honorários advocatícios foram majorados de 10% (dez por cento) para o percentual de 15% (quinze por cento), nos termos do art. 85, §11, do CPC. 7. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PROVA DA POSSIBILIDADE EM FACE DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. De acordo com o disposto no §1º do art. 1.694 do Código Civil, a fixação dos alimentos requer a verificação do binômio necessidade-possibilidade, a fim de que o Alimentando receba o necessário para garantir a própria subsistência e o alimentante não seja obrigado a arcar com prestações superiores às suas forças contributivas. 2. A mudança na condição financeira do Alimentante autoriza a revisão dos alimentos e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece da parte do apelo concernente aos valores do débito exequendo, à aplicação de correção monetária, juros de mora e quanto à necessidade de prévia liquidação de sentença, porque operada a preclusão, de acordo com o Art. 507 do CPC. 2. A legitimidade passiva do agente financeiro decorre da relação jurídica existente em razão de contrato de depósito de caderneta de poupança em que figuram poupador e o banco. Uma vez demonstrada a existência do vínculo contratual, deve-se reconhecer a pertinência subjetiva da lide, conforme entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp 1147595/RS). 3. Rejeitada a prejudicial de prescrição porque, de acordo com o entendimento adotado no âmbito do STJ (Resp n.1.273.643/PR), prescreve em 5 anos a pretensão referente à correção monetária de depósitos existentes em caderneta de poupança. 4. Deixa-se de majorar os honorários advocatícios, na forma do Art. 85, §1º, do CPC, porque não fixados na origem 5. Apelo conhecido em parte e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece da parte do apelo concernente aos valores do débito exequendo, à aplicação de correção monetária, juros de mora e quanto à necessidade de prévia liquidação de sentença, porque operada a preclusão, de acordo com o Art. 507 do CPC. 2. A legitimidade passiva do agente financeiro decorre da relação jurídica existente em razão de contrat...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. SERVIÇO DISPONÍVEL. CONSUMIDOR INADIMPLENTE. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO DEVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado às relações contratuais entre pessoas jurídicas quando o serviço adquirido não se relaciona diretamente com a atividade fim prestada pela empresa contratante (CDC, art. 2º). 2. Embora seja direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, é necessário haver a verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias de experiência (Art. 6º, inciso VIII, CDC), ante a análise acurada das provas carreadas aos autos. 3. Aforma de pagamento pós-paga se refere à quitação de débitos decorrentes da prestação de serviços por um determinado intervalo de tempo. (Resolução ANATEL 632/2014, art.60, § 1º), sendo prescindível a efetiva utilização por parte do consumidor, desde que o fornecedor tenha disponibilizado o serviço, fato que configura o cumprimento da sua prestação perante o sinalagma contratual. 4. Configura exercício regular do direito a inscrição do nome do devedor em cadastro de restrição ao crédito, desde que tal ato seja consubstanciado por dívida válida e exigível, fato que impede a configuração de ato ilícito por parte do fornecedor. 5. Em razão da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios para o percentual de 15% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 11, CPC. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. SERVIÇO DISPONÍVEL. CONSUMIDOR INADIMPLENTE. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO DEVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado às relações contratuais entre pessoas jurídicas quando o serviço adquirido não se relaciona diretamente com a atividade fim prestada pela empresa contratante (CDC, art. 2º). 2. Embora seja direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prov...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Juízo a quo julgou improcedente o pedido deduzido nos embargos à execução, porquanto considerou o título extrajudicial apto a aparelhar a demanda executiva, por conseguinte, extinguiu os embargos. 2. Em regra, no caso de nota promissória, não se discute a origem da dívida. Essa análise somente resta admitida quando há evidentes indícios de ilegalidade em relação ao negócio jurídico. 3. O termo inicial para incidência de juros moratórios é contado da data do vencimento, pois a mora, nesse caso, decorre de obrigação líquida e com termo certo, nos termos do artigo 394 e 397 do Código Civil. 4. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Juízo a quo julgou improcedente o pedido deduzido nos embargos à execução, porquanto considerou o título extrajudicial apto a aparelhar a demanda executiva, por conseguinte, extinguiu os embargos. 2. Em regra, no caso de nota promissória, não se discute a origem da dívida. Essa análise somente resta adm...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO JUNTO À TERRACAP. FALECIMENTO DA PROMITENTE COMPRADORA. OUTORGA DE PROCURAÇÕES POR SUPOSTOS HERDEIROS. COMPRA E VENDA A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA DA LEGITIMIDADE DOS MANDANTES. PRETENSÃO REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A controvérsia situa-se no cabimento de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de compra e venda entabulado com a Terracap. 2. Não se conhece de pedido formulado nas razões do apelo, por se tratar de inovação recursal, de acordo com o disposto no §1º do Art. 1.013 do CPC. 3. O direito à adjudicação compulsória somente pode ser reconhecido ante a inequívoca quitação da obrigação e demonstração acerca da legitimidade dos ditos representantes da promissária compradora, por força do estabelecido no Art. 1.418 do Código Civil. 4. No caso concreto, embora inconteste a quitação da obrigação da promissária compradora junto à Terracap, após o seu falecimento, não foi realizado inventário, o que dificultou a identificação de seus herdeiros. 4.1. A falta de prova quanto à legitimidade das pessoas que outorgaram procurações para a venda do imóvel não autoriza a adjudicação do imóvel a terceiros adquirentes. 5. Majorados os honorários advocatícios sucumbenciais de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, com suporte no Art. 85, §11 do CPC. 6. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO JUNTO À TERRACAP. FALECIMENTO DA PROMITENTE COMPRADORA. OUTORGA DE PROCURAÇÕES POR SUPOSTOS HERDEIROS. COMPRA E VENDA A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA DA LEGITIMIDADE DOS MANDANTES. PRETENSÃO REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A controvérsia situa-se no cabimento de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de compra e venda entabulado com a Terracap. 2. Não se conhece de pedido formulado nas razões do apelo, por se tratar d...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. TAXAS CONDOMINIAIS. ASSEMBLEIA ORDINÁRIA. ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada a condição de condômino, há o dever correlato de contribuir com as despesas do condomínio, nos termos do Art. 1.336, I, do Código Civil e do Art. 12, §1º, da Lei 4.591/64, salvo disposição em contrário em convenção 2. As assinaturas da Convenção de Condomínios, da Ata da Assembléia Ordinária, da Ata da Assembléia Extraordinária e do Protocolo de Entrega de Boletos pelo proprietário do imóvel, demonstram sua qualidade de condômino. 3. Eximir o proprietário do imóvel do pagamento das taxas condominiais seria admitir seu enriquecimento ilícito, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, nos termos do Art. 884, Código Civil. 4. Apelação não provida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. TAXAS CONDOMINIAIS. ASSEMBLEIA ORDINÁRIA. ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada a condição de condômino, há o dever correlato de contribuir com as despesas do condomínio, nos termos do Art. 1.336, I, do Código Civil e do Art. 12, §1º, da Lei 4.591/64, salvo disposição em contrário em convenção 2. As assinaturas da Convenção de Condomínios, da Ata da Assembléia Ordinária, da Ata da Assembléia Extraordinária e do Protocolo de Entrega de Boletos pelo pr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. RECOLHIMENTO DE PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A situação de pobreza não é presumida, incumbindo à parte que a pleiteia o ônus probatório, sendo que tal interpretação emana da própria Constituição Federal, Art. 5º, inc. LXXIV, que dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, a qual autoriza o magistrado a indeferir o pedido, caso existam fundadas razões para negar o benefício. 2. O benefício da gratuidade de justiça tem previsão no Art. 98 e seguintes, do CPC, no qual autoriza sua concessão, em regra, mediante mera declaração de pobreza. No entanto, a presunção do § 3º do Art. 99 do CPC, é relativa, e pode ser desfeita pela parte adversa, nos termos do Art. 100 do CPC ou ainda pelo próprio magistrado, pela análise dos elementos e provas constantes nos autos, nos termos do Art. 99, § 2º, do CPC e do Art. 5º, inc. LXXIV da CF. 3. A lei não estabeleceu parâmetros objetivos para análise da concessão do benefício pretendido, apenas requisito geral de que o requerente deve comprovar a insuficiência de recursos. Infere-se, assim que a análise será feita caso a caso, a partir da alegação e efetiva comprovação de peculiar situação de impossibilidade de pagamento das despesas. 4. Diante desse panorama, no intuito de preservar a isonomia e face às inúmeras ocorrências de pedidos abusivos, entendo por suficiente os critérios adotados pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na RESOLUÇÃO N.º 140/2015: I - aufira renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos; II - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; III - não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de 01 (um) imóvel. 5. Uma vez requerida à concessão dos benefícios da justiça gratuita, o recolhimento do preparo se mostra incompatível com a condição de hipossuficiência alegada pela parte a fim de obter o benefício. 6. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. RECOLHIMENTO DE PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A situação de pobreza não é presumida, incumbindo à parte que a pleiteia o ônus probatório, sendo que tal interpretação emana da própria Constituição Federal, Art. 5º, inc. LXXIV, que dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, a qual autoriza o magistrado a in...