APELAÇÃO. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE DE MINORAR A PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. DETRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 387, §2º, DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, bem como o dolo para o cometimento do crime, deve ser mantida a sentença condenatória, não sendo possível desclassificar o delito para receptação culposa. 2. Embora reconhecida a atenuante da menoridade relativa, nos termos da Súmula nº 231, do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 3. Compete ao Juízo da Execução proceder a detração prevista no art. 387, §2º, do CPP, quando o tempo de acautelamento não gerar impacto na progressão do regime. 4. Demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar e tendo o réu permanecido preso durante a instrução processual, deve ser indeferido o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade. 5. Recurso de apelação desprovido.
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APELAÇÃO. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE DE MINORAR A PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. DETRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 387, §2º, DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, bem como o dolo para o cometimento do crime, deve ser mantida a sentença condenatória, não sen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE DE UM DOS COMPARSAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DE ROUBO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DESNECESSÁRIA. DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. CRIME CONTINUADO NÃO CONFIGURADO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO APLICADO PARA CADA ESPÉCIE DE CRIME. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. UNIFICAÇÃO GLOBAL DAS PENAS COMINADAS PELA REGRA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PENA DE MULTA E CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. EXCLUSÃO INCABÍVEL. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 500, do Superior Tribunal de Justiça, aconfiguração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal, sendo suficiente, para sua configuração a comprovação da efetiva participação do menor na empreitada criminosa. 2. A certidão de nascimento ou o documento de identidade não são os únicos documentos que têm o condão de comprovar a idade do adolescente infrator, sendo certo que outros documentos, desde que dotados de fé pública, sobretudo os produzidos pela Delegacia especializada, podem também servir para tal finalidade. 3. Inexistente nos autos provas de que um dos comparsas do réu seja, efetivamente, menor de idade, impõe-se a sua absolvição quanto a um dos crimes de corrupção de menores, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 4. Tão somente a prática dos crimes de roubo em um posto de gasolina e durante a noite, contra várias vítimas, não se mostra, por si só, fundamentação apta para desvalorar as circunstâncias do crime, porquanto não demonstrado, de forma concreta, que a reprovabilidade da conduta extrapolou a normalidade típica. 5. No crime de roubo, é prescindível a apreensão da arma de fogo utilizada para caracterizar a majorante do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, na redação anterior à Lei n. 13.654/2018, quando há nos autos outros meios de prova que demonstram a sua utilização. Precedentes. 6. Não há se falar em crime continuado, quando restou comprovado que os delitos narrados na denúncia foram praticados, todos, mediante uma única abordagem, em um mesmo contexto fático, ou seja, mediante uma só ação delituosa, tratando-se, portanto, de concurso formal próprio, nos termos do artigo 70, do Código Penal. 7. Afasta-se a incidência do concurso formal de crimes, isoladamente para cada espécie de delito, por configurar bis in idem, ante a unificação posterior das penas anteriormente já unificadas. Mantém-se, contudo, a pena estabelecida na sentença, por se mostrar mais favorável ao réu, em face do princípio da non reformatio in pejus, por se tratar de recurso exclusivo da defesa. 8. Cominada pena superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) ao réu primário, mostra-se correto o estabelecimento do regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 9. A condenação do réu ao pagamento da pena de multa prevista no preceito secundário da norma penal incriminadora é cogente, cabendo ao Juízo da Execução Penal avaliar eventual suspensão do pagamento, em face da insuficiência de recursos. 10. A condenação do acusado nas custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme imposto pelo art. 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ser decidido pelo Juízo da Execução Penal, a quem cabe avaliar a situação econômica do réu. 11. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE DE UM DOS COMPARSAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DE ROUBO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DESNECESSÁRIA. DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. CRIME CONTINUADO NÃO CONFIGURADO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO APLICADO PARA CADA ESPÉCIE DE CRIME. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. UNIFICAÇÃO GLOBAL DAS PENAS COMINADAS PELA REGRA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PENA DE M...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POSSE DE VEÍCULO FURTADO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível falar-se em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de receptação imputado ao réu. 2. No crime de receptação, o fato de o veículo, produto de crime, ter sido encontrado na garagem da residência do réu, sem explicação plausível para tal, por si só, constitui forte elemento de convicção de que o réu tinha ciência da origem ilícita do bem. Nesse caso, inverte-se o ônus da prova, incumbindo ao réu a prova da origem lícita do bem, ônus do qual não se desincumbiu. Precedentes. 3. Não há falar-se em bis in idem quando a configuração dos maus antecedentes e da agravante da reincidência amparam-se em condenações transitadas em julgado distintas. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POSSE DE VEÍCULO FURTADO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível falar-se em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de receptação imputado ao réu. 2. No crime de receptação, o fato de o veículo, produto de crime, ter sido encontrado na garagem da residência do réu, sem explicação plausível...
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICIDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, NA FORMA TENTADA. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. CONHECIMENTO AMPLO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA DE SENTENÇA DO JUIZ CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO CONFIGURADA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA NÃO VERIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA, NA SEGUNDA FASE, AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. DOSIMETRIA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. O efeito devolutivo contra as decisões proferidas nos processos submetidos a júri popular é adstrito aos fundamentos de sua interposição, devendo o recurso ser conhecido de forma ampla, ainda que as razões recursais o delimite. Inteligência da Súmula nº 713, do Supremo Tribunal Federal. 2. Não se verifica nulidade posterior à pronúncia quando a Defesa não demonstra eventual prejuízo ou aponta irregularidade de ordem procedimental no processamento da ação, operando-se a preclusão. 3. Se a sentença foi proferida com lastro na pronúncia e em conformidade com o julgamento dos jurados, estando em consonância com o disposto no art. 492, inc. I, do Código de Processo Penal, não há falar-se em contrariedade à lei ou à decisão dos jurados. 4. Constatado que a condenação, no que concerne à autoria e à materialidade delitivas, bem como à configuração da qualificadora do motivo torpe, encontra amparo no conjunto probatório coligido nos autos, verifica-se que a decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos. 5. Na segunda fase da dosimetria, não é possível atenuar a pena em patamar que ultrapasse a pena mínima cominada ao delito, como estabelece a Súmula n. 231, do Superior Tribunal de Justiça, cuja incidência não viola o princípio da individualização da pena, mas visa resguardar o limite mínimo da pena prevista no tipo penal. 6. Se todo o iter criminis foi percorrido, apenas não atingindo o réu o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade, a diminuição da pena, em razão da tentativa, deve dar-se na fração mínima de 1/3 (um terço). 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICIDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, NA FORMA TENTADA. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. CONHECIMENTO AMPLO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA DE SENTENÇA DO JUIZ CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO CONFIGURADA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA NÃO VERIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA, NA SEGUNDA FASE, AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. DOSIMETRIA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1....
RECURSO DE AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. REQUERENTE CONDENADA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PORTARIA Nº8/2016 -VEP. NÃO PROVIMENTO. 1 - Não obstante o teor do artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, garanta ao preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, o direito de visita poderá ser suspenso ou restringido, em situações excepcionais, com esteio no parágrafo único do próprio artigo 41, da LEP. 2- A condição peculiar ostentada pela companheira do interno, a qual cumpre pena pela prática de crime de tráfico de drogas no estabelecimento prisional, justifica a restrição de direito de visita do preso, em razão da vedação prevista naPortaria de nr. 08/2016-VEP. 3- Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. REQUERENTE CONDENADA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PORTARIA Nº8/2016 -VEP. NÃO PROVIMENTO. 1 - Não obstante o teor do artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, garanta ao preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, o direito de visita poderá ser suspenso ou restringido, em situações excepcionais, com esteio no parágrafo único do próprio artigo 41, da LEP. 2- A condição peculiar ostentada pela companheira do interno, a qual cumpre pena pela prática de crime...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. SKUNK. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA. VISUALIZAÇÃO DE MENSAGENS VIA WHATSAPP AUTORIZADA PELO RÉU, PROPRIETÁRIO DO APARELHO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSILIDADE DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Oacesso ao conteúdo do celular do réu preso em flagrante, e por ele autorizado, não afronta o disposto no art. 5º, incs. X e XII, da Constituição Federal e no art. 9º, da Lei n. 9.296/96, pois se trata de prova preexistente, que pode ser observada mediante simples visualização do aparelho, sem necessidade de interceptação telefônica e, portanto, autorização judicial. 2. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para o delito previsto no art. 28, caput, da Lei nº 11.343/06, quando o conjunto probatório coligido aos autos é harmônico e coeso em demonstrar que o réu vendia entorpecentes, consubstanciado, sobretudo, pelos depoimentos judiciais dos corréus e dos policiais, aliados às mensagens de texto encontradas no celular do réu, mediante as quais ele comercializava a droga. 3. Não é possível afastar a aplicação da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, na 2ª fase da dosimetria, se sua incidência não viola o princípio da individualização da pena, mas, sim, resguarda o limite mínimo da pena prevista no tipo penal. 4. Não se aplica a atenuante inominada prevista no artigo 66, do Código Penal, se não há circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, que justifique seu reconhecimento. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. SKUNK. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA. VISUALIZAÇÃO DE MENSAGENS VIA WHATSAPP AUTORIZADA PELO RÉU, PROPRIETÁRIO DO APARELHO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSILIDADE DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Oacesso ao conteúdo do celular do réu preso em flagrante, e por ele autorizado,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INCABÍVEL. DOLO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA ADEQUAÇÃO À FRAÇÃO DE 1/8. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de latrocínio, mormente, pelas declarações e reconhecimento seguros da vítima e das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos réus, bem como pelas circunstâncias dos fatos, não que se falar em absolvição por ausência de provas (art. 386, inciso VI, do CPP). 2.Trata-se o latrocínio de crime complexo, constituindo-se pelo roubo qualificado pelo resultado, não se exigindo a intenção inicial do agente em matar, perfazendo-se quando, da violência efetivamente empregada contra a vida do ofendido (animus necandi) para a subtração, resulte a morte da vítima ou lesão corporal, admitindo-se a forma tentada. 3.Na espécie, os réus, após já terem consumado a subtração de sua motocicleta, um deles que estava com a arma em punho, disparou contra a vítima, atingindo suas vestes, conforme quadro fático acima exposto. Neste contexto, certo que ao disparar contra a vítima, mirando-a, os apelantes agiram com dolo direto de ceifar a vida dela, ou, ao menos assumiram o risco de produzir o resultado morte, durante a fuga, não consumando por circunstâncias alheias a vontade dos réus, ou seja, erro de pontaria. Portanto, não há dúvidas da existência do dolo em suas condutas. 4. O delito de tentativa de latrocínio quando praticado em concurso de pessoas denota maior gravidade da ação, autorizando a análise desfavorável das circunstâncias do crime. 5. Demonstrando-se excessivo a quantidadede aumento pela análise desfavorável de uma circunstância judicial na fração de 1/6, deve ser reajustada, adequando-a à fração de 1/8, reduzindo-se, em consequência a pena-base fixada para cada um dos réus, contudo, sem alteraçãoda pena final em razão da redução, na segunda fase, da pena intermediária ao mínimo legal e da manutenção da diminuição da pena na terceira fase em 2/3(dois terços), pela tentativa. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INCABÍVEL. DOLO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA ADEQUAÇÃO À FRAÇÃO DE 1/8. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de latrocínio, mormente, pelas declarações e reconhecimento seguros da vítima e das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos réus, bem como pelas circunstânci...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03). INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. Se as provas coligidas nos autos não são harmônicas e coesas para demonstrar a autoria imputada ao acusado, aplica-se o princípio do in dubio pro reo, para absolvê-los da imputação que lhe foi feita na denúncia. Se o magistrado não possui provas sólidas para a formação de seu convencimento, não podendo indicá-las eficazmente como fundamento coeso de sua decisão, o melhor caminho, diante de razoáveis dúvidas, é a absolvição. 2. Recurso conhecido. Negou-se provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03). INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. Se as provas coligidas nos autos não são harmônicas e coesas para demonstrar a autoria imputada ao acusado, aplica-se o princípio do in dubio pro reo, para absolvê-los da imputação que lhe foi feita na denúncia. Se o magistrado não possui provas sólidas para a formação de seu convencimento, não podendo indicá-las eficazmente como fundamento coeso de sua decisão, o melhor caminho, diante de razoáveis dúvidas, é a absolvição. 2. Recurso conhecido. Neg...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA BRANCA OU IMPRÓPRIA. EXCLUSÃO. LEI N. 13.654/18. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. TRANSPOSIÇÃO INCABÍVEL. READEQUAÇÃO. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, foi revogado pela Lei n. 13.654, em vigor a partir de 24/04/2018, de forma que não mais incide, no crime de roubo, o aumento de pena se a ameaça ou violência é exercida com o emprego de arma branca ou imprópria. 2. Conquanto o crime tenha sido praticado antes da entrada em vigor da nova lei, a modificação legislativa, por ser mais favorável ao réu, deve ser aplicada ao presente caso, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal. 3. Consoante o entendimento jurisprudencial majoritário, reconhecidas mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, é plenamente possível utilizar uma para aumentar a pena na terceira fase da dosimetria e a sobejante como circunstância agravante, se prevista como tal, ou circunstância judicial, para fixar a pena-base, sem que isso importe em bis in idem. 4. Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias do crime, fundamentada na transposição da causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas, porquanto, remanescendo apenas uma causa de aumento de pena, em face da revogação operada pela Lei n. 13.654/2018, não se mostra possível o seu reflexo na fixação da pena-base, nos termos do artigo 68, do Código Penal. Consoante o entendimento jurisprudencial majoritário, somente é possível falar-se em transposição quando prevista mais de uma causa de aumento de pena. 5. Aprática do crime de roubo mediante o emprego de arma branca ou imprópria mostra-se hábil para aumentar o poder ofensivo da conduta, expondo a integridade física da vítima a perigo maior e diminuindo a possibilidade de defesa, circunstância que poderá ser utilizada pelo magistrado na aferição da maior gravidade no modo de execução do delito. Todavia, se tal circunstância não serviu de fundamento para a fixação da pena-base, não se mostra possível ao Tribunal sopesá-la, sob pena de configurar a reformatio in pejus qualitativa, ainda que a pena definitiva não exceda àquela fixada na sentença. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 6. Na fixação da fração redutora aplicável à tentativa, deve-se levar em consideração o iter criminis percorrido. Demonstrado nos autos que o acusado percorreu considerável parte do iter criminis, afastando-se razoavelmente da fase inicial do delito, não se mostra possível a aplicação da fração máxima de 2/3 (dois terços). Entretanto, adequada a redução na fração de 1/2 (metade). 7. Se a pena cominada ao réu é superior a 2 (dois) anos, não se mostra possível a suspensão condicional da pena, em face da ausência de requisito legal, nos termos do artigo 77, caput, do Código Penal. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA BRANCA OU IMPRÓPRIA. EXCLUSÃO. LEI N. 13.654/18. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. TRANSPOSIÇÃO INCABÍVEL. READEQUAÇÃO. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, foi revogado pela Lei n. 13.654, em vigor a partir de 24/04/2018, de forma que não mais incide, no crime de roubo, o aumento de pena se a ameaça ou...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO. TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOLO DE RECEPTAR EVIDENCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES DISTINTAS. PATAMAR DE AUMENTO. RAZOÁVEL. MULTIRREINCIDÊNCIA. AUMENTO SUPERIOR A 1/6. PENA DE MULTA. ARTIGO 155, §5º, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA PREVISÃO. AFASTAMENTO. 1. Devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade dos delitos de furto qualificado pelo transporte de veículo automotor para outro estado da federação e de receptação, sobretudo pelas apreensões na residência do réu do referido automóvel com a chave falsa ainda na ignição e de um celular, produto de furto anterior, aliados aos depoimentos dos policiais, das testemunhas e das vítimas, não merece acolhimento o pleito defensivo para absolvição por ausência de provas. 2. Amera negativa do agente sobre o conhecimento da procedência ilícita das coisas não tem o condão de descaracterizar a conduta criminosa, podendo a aferição acerca do dolo, no crime de receptação, ser deduzida pelas circunstâncias do fato e pela prova indiciária, como ocorreu na hipótese. 3. Aexistência de condenações anteriores transitadas em julgado justifica a valoração negativa dos antecedentes, personalidade e conduta social, além de autorizar o reconhecimento da reincidência, desde que se baseiem em condenações distintas, de forma a se evitar bis in idem. 4. Mostrando-se razoável o patamar de aumento por cada circunstância judicial desfavorável, considerando o parâmetro, mormente utilizado pela jurisprudência relativa à aplicação da fração de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre a pena mínima e máxima abstratamente cominada ao tipo penal, deve ser mantido. 5. A multirreincidência constitui justificativa idônea para acréscimo superior a 1/6 (um sexto) na segunda fase da dosimetria da pena. Precedentes. 6. Deve ser afastada a pena de multa relativa ao crime previsto no artigo 155, §5º, do Código Penal, ante a ausência de previsão legal e, consequentemente, reajustada aquela fixada ao final quanto ao crime de receptação. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO. TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOLO DE RECEPTAR EVIDENCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES DISTINTAS. PATAMAR DE AUMENTO. RAZOÁVEL. MULTIRREINCIDÊNCIA. AUMENTO SUPERIOR A 1/6. PENA DE MULTA. ARTIGO 155, §5º, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA PREVISÃO. AFASTAMENTO. 1. Devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade dos delitos de furto qualificado pelo transporte de veículo automotor para...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. 1) De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado por esta Corte, no delito de receptação, se a coisa produto de crime é apreendida na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que adquiriu legitimamente o bem e que desconhecia a sua origem ilícita. 2) A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.619.087-SC, em 14/06/2016, consolidou o entendimento de que não é possível a execução da pena restritiva de direitos, antes do trânsito em julgado da condenação, conforme preceitua o artigo 147, da Lei de Execução Penal, enquanto não houver manifestação do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. 3) Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. 1) De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado por esta Corte, no delito de receptação, se a coisa produto de crime é apreendida na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que adquiriu legitimamente o bem e que desconhecia a sua origem ilícita. 2) A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.619.087-SC, em 14/06/2016, co...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. LAUDO PERICIAL DE SUBSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. PATAMAR DE AUMENTO. COEFICIENTE DE 1/6. JURISPRUDÊNCIA TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em desclassificação para mera porte ilegal de droga para consumo próprio quando o conjunto probatório coligido aos autos é harmônico e coeso em demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas pelo réu. 2.Não tendo o réu confessado a comercialização da droga, ao revés, afirmou que era apenas usuário de drogas e que estava no local para adquiri-las, não há como se reconhecer a atenuante da confissão espontânea, não sendo suas declarações utilizadas para fundamentar a condenação. 3. Na segunda fase de dosimetria da pena, a jurisprudência majoritária orienta a utilização do coeficiente de 1/6 (um sexto), para as circunstâncias atenuantes e agravantes. Reduz-se o agravamento da pena superior ao referido patamar, sobretudo diante da ausência de fundamentação idônea que o justifique. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. LAUDO PERICIAL DE SUBSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. PATAMAR DE AUMENTO. COEFICIENTE DE 1/6. JURISPRUDÊNCIA TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em desclassificação para mera porte ilegal de droga para consumo próprio quando o conjunto probató...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DE FURTO. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade dos delitos de furto qualificado pelo concurso de pessoas, na forma tentada, e de corrupção de menor, inviável o acolhimento do pleito defensivo de absolvição. 2. Deve ser afastada a valoração negativa das circunstâncias do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, quando ela é fundamentada na própria qualificadora, sob pena de bis in idem. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DE FURTO. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade dos delitos de furto qualificado pelo concurso de pessoas, na forma tentada, e de corrupção de menor, inviável o acolhimento do pleito defensivo de absolvição. 2. Deve ser afastada a valoração negativa das circunstâncias do crime de furto qualificado...
DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRAVENÇÃO PENAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CRIME DE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz, insculpido no artigo 399, § 2º, do Código de Processo Penal, não é absoluto, podendo ser mitigado em caso de designação do magistrado que presidiu a instrução para substituição, em exercício pleno, em outra unidade judicial. 2. Acontravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no artigo 65, do Decreto-Lei nº 3.688/41, é uma infração penal que, objetivamente, apresenta a conduta de aborrecer, atingir, afetar outra pessoa ou, por qualquer outra forma, abalar ou desassossegá-la, de modo a retirar-lhe a serenidade. Subjetivamente, o tipo penal exige dolo consistente na intenção de perturbar a tranqüilidade, mas acrescido do elemento subjetivo específico que consiste na perturbação acintosa, ou por motivo reprovável. 3. No caso dos autos, as circunstâncias demonstram que, ao perseguir a ex-companheira e ligar diversas vezes por dia, em horários variados, inclusive em seu local de trabalho, o agente o fez com a clara intenção de incomodar, praticando, efetivamente, a contravenção penal pela qual foi condenado. A vítima ratificou em juízo as declarações prestadas na fase inquisitorial, descrevendo de forma detalhada os aborrecimentos suportados. Sendo o depoimento da vítima corroborado pelas demais provas produzidas nos autos, resta caracterizada a contravenção penal de perturbação da trranquilidade, em contexto de violência doméstica. 4.Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, mormente se confirmado por outros elementos de prova. As declarações prestadas pela vítima, em momentos diferenciados e após certo lapso temporal, que narram de forma harmônica os fatos, as agressões por ela sofridas, em um contexto que gerou medo, transtornos e abalo emocional podem, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório. 5. O crime de ameaça é um delito formal, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de lhe atemorizar. Portanto, o que se deve verificar para que seja configurado o crime é se a ameaça foi eficaz, ou seja, se causou intimidação à vítima, incutindo-lhe o temor de sofrer um mal injusto. 6. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRAVENÇÃO PENAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CRIME DE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz, insculpido no artigo 399, § 2º, do Código de Processo Penal, não é absoluto, podendo ser mitigado em caso de designação do magistra...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO PELA VÍTIMA NA FASE POLICIAL. PRESENÇA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. DÚVIDAS QUE IMPÕEM A ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Imprescindível para um decreto condenatório criminal um juízo de certeza quanto à autoria delitiva. A existência de dúvidas sobre a autoria do crime impõe a absolvição em decorrência da aplicação do princípio in dubio pro reo. 2. Ainda que a vítima afirme que tem certeza quanto ao reconhecimento de pessoa realizado por fotografia na fase inquisitorial, de considerar-se que este tipo de reconhecimento, por sua própria natureza, contem sérios riscos de equívocos, porque não representa, com exatidão, a realidade, esta passível de erro de gravação da memória, e mesmo de esquecimento ou confusão dos traços fotográficos, além de sempre retratar, no caso de crimes, um momento passado de grande stress e nervosismo. Portanto, há de se ter muita cautela com as retratações visuais de vítimas de crimes, não podendo elas, de forma isolada, diante de outras provas em contrário, sustentarem um decreto condenatório. 3. Na espécie, o conjunto probatório se resume ao reconhecimento fotográfico realizado pela vítima, na delegacia, tomando por base fotografias de pessoas que não guardavam entre si semelhanças. As declarações do adolescente infrator são no sentido de assumir a autoria delitiva, afastando qualquer participação do apelante. Há nos autos provas indicativas de que o apelante estaria trabalhando na cidade de Formosa no dia dos fatos, cuja veracidade não restou infirmada. Some-se que a vítima disse em Juízo que o apelante estaria de capuz na cabeça no momento do crime, o que contraria seu reconhecimento por fotografia na fase policial. Por outro lado, a testemunha presencial indicada pela vítima não foi ouvida em nenhuma fase do processo, assim como também as imagens do local do crime nada esclareceram acerca da autoria. Enfim, este quadro não permite afirmar, estreme de dúvidas, ser o apelante um dos autores do crime de roubo que lhe é imputado. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO PELA VÍTIMA NA FASE POLICIAL. PRESENÇA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. DÚVIDAS QUE IMPÕEM A ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Imprescindível para um decreto condenatório criminal um juízo de certeza quanto à autoria delitiva. A existência de dúvidas sobre a autoria do crime impõe a absolvição em decorrência da aplicação do princípio in dubio pro reo. 2. Ainda que a vítima afirme que tem certeza quanto ao reconhecimen...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ARTIGO 184, §§ 1º E 2º, DO CPB. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE MATERIAL DAS CONDUTAS. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDUTA TÍPICA. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de violação de direitos autorais, em especial, pelas confissões extrajudiciais dos apelantes, corroboradas pelas declarações extra e judiciais dos policiais, os quais estão em consonância com os autos de apresentação e apreensão e laudos periciais, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas de autoria. 2. Conforme jurisprudência predominante, os princípios da insignificância ou da adequação social não são aplicáveis à conduta daquele que expõe à venda mídias contrafeitas, tendo em vista o enorme prejuízo causado aos seus autores, empresários do ramo e aos cofres públicos. Ademais, a apreensão de 6.905 DVDs e CDs não pode ser considerada insignificante, tampouco de mínima ofensividade, devendo ser repreendida pelo Estado. 3. A propósito, dispõe a Súmula 502, do Superior Tribunal de Justiça: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ARTIGO 184, §§ 1º E 2º, DO CPB. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE MATERIAL DAS CONDUTAS. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDUTA TÍPICA. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de violação de direitos autorais, em especial, pelas confissões extrajudiciais dos apelantes, corroboradas pelas declarações extra e judiciais dos policiais, os quais estão em consonância com os autos de apresentação e apreensão e laudos per...
APELAÇÃO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE FOGO E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO DO RECURSO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO EVIDENCIADA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA EM FACE DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O recurso de apelação, no procedimento do Júri, é dotado de característica distinta, a saber: a amplitude de sua eficácia se limita aos fundamentos previstos no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, os quais, por sua vez, devem ser indicados no termo de sua interposição. Súmula nº 713 do STF. No caso, como houve a efetiva manifestação de inconformismo da Defesa, no termo recursal, com base nas alíneas a, b, c e d, do inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal, o recurso deve ser conhecido de forma ampla, ainda que as razões limitem-se à dosimetria da pena. 2. Por nulidade posterior à pronúncia entende-se a ocorrência de vício procedimental insanável, o qual tenha irremediavelmente contaminado o julgamento do Júri, o que não se verifica na espécie. Ademais, não houve qualquer registro de alegação de nulidade na ata da sessão de julgamento, tampouco se vislumbra qualquer vício procedimental que possa ter causado prejuízo à ampla defesa do réu. 3. Analisando as respostas dadas aos quesitos, verificou-se que a sentença condenatória não divergiu da conclusão do Conselho de Sentença, tampouco houve violação à lei. Portanto, a sentença está em conformidade com a decisão dos jurados, nos termos do artigo 492, do Código de Processo Penal. 4. Para que o réu possa ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de que a sentença do Juiz-presidente ou a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, se faz imprescindível a demonstração patente e cabal de que o ato decisório impugnado encontra-se totalmente destoante do conjunto probatório. Não sendo este o caso dos autos, não se observa motivos para anular o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri. 5. Na análise da personalidade, deve se verificar a boa ou má índole do agente, sua maior ou menor sensibilidade ético-social, a presença ou não de eventuais desvios de caráter de forma a identificar se o crime constituiu um episódio acidental em sua vida. No caso, o mero relato da testemunha, no sentido de que o réu maltratava a vítima, sem respaldo em outros elementos de prova, não é suficiente para valorar negativamente sua personalidade. 6. É pacífico na jurisprudência que, existindo mais de uma qualificadora, é possível que uma delas seja utilizada para justificar o tipo penal qualificado e as demais como agravantes ou circunstâncias judiciais desfavoráveis. 7. Percorrido parte considerável do iter criminis, de modo a se verificar que foram utilizados todos os meios executórios ao alcance do agente, correta a aplicação da fração de 1/3 (um terço) em face da tentativa. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE FOGO E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO DO RECURSO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO EVIDENCIADA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA NA PRIMEIRA FASE. PO...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO APENAS DOS PERÍODOS EM QUE O SENTENCIADO EFETIVAMENTE ESTEVE RECOLHIDO.NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de novos benefícios executórios. Todavia, em recente julgado, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, revendo o seu posicionamento (REsp n. 1.557.461-SC), firmou o entendimento de que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação de penas, não encontra respaldo legal, devendo-se considerar o período de cumprimento de pena desde a última prisão, na hipótese de delito ocorrido antes do início da execução da pena em curso, e o período transcorrido desde a última infração disciplinar, na hipótese de crime praticado no curso da execução já apontado como falta disciplinar grave. 2. Estabelecimento como marco inicial do primeiro recolhimento que atende ao novo posicionamento da Corte Superior desde que considerados apenas os períodos em que o sentenciado efetivamente esteve preso. 3.Recurso conhecido. Negado provimento.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO APENAS DOS PERÍODOS EM QUE O SENTENCIADO EFETIVAMENTE ESTEVE RECOLHIDO.NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de novos benefícios executórios. T...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de porte ilegal arma de fogo de uso restrito, quando o acervo probatório é coeso e demonstra a prática do crime, notadamente pelo depoimento dos policiais militares que prenderam o réu em flagrante. 2. Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, sobretudo quando harmônicos com os elementos de convicção dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de porte ilegal arma de fogo de uso restrito, quando o acervo probatório é coeso e demonstra a prática do crime, notadamente pelo depoimento dos policiais militares que prenderam o réu em flagrante. 2. Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, sobretudo quando harmônicos com os elementos de c...
EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. ENTENDIMENTO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA ALTERADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO NO CURSO DA EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO POR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PELA SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO AQUISITIVO DO DIREITO. MANUTENÇÃO DESTA DATA DE INTERRUPÇÃO APÓS A UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PROVIMENTO DOS EMBARGOS PARA PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO.
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EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. ENTENDIMENTO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA ALTERADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO NO CURSO DA EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO POR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PELA SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO AQUISITIVO DO DIREITO. MANUTENÇÃO DESTA DATA DE INTERRUPÇÃO APÓS A UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PROVIMENTO DOS EMBARGOS PARA PREVALÊNCIA DO VOTO M...