Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Gravidade concreta do crime. 1 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 2 - A gravidade concreta do crime, evidenciada na maneira como agiu o paciente - que surpreendeu a vítima, fazendo diversos disparos contra ela em razão de suposta briga entre gangues -, e o risco à incolumidade física das testemunhas e da vítima, justificam a custódia cautelar do paciente. 3 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Gravidade concreta do crime. 1 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 2 - A gravidade concreta do crime, evidenciada na maneira como agiu o paciente - que surpreendeu a vítima, fazendo diversos disparos contra ela em razão de suposta briga entre gangues -, e o risco à incolumidade física das testemunhas e da vítima, justificam a custódia caute...
PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. FATO TÍPICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO OU MULTA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade, uma vez que o réu não preenche os requisitos previstos no art. 89 da Lei nº 9.099/1995 para a concessão desse benefício. 2. Inviável a tese de atipicidade material, uma vez que o porte de munições de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato, não havendo que falar em absolvição pelo princípio da insignificância. 3. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou por apenas pena de multa, uma vez que o apelante não preenche os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, por ser reincidente. 4. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, uma vez que o réu é reincidente, a pena aplicada é inferior a 4 anos e todas as circunstâncias judiciais favoráveis. 5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito desprovido.
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PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. FATO TÍPICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO OU MULTA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade, uma vez que o réu não preenche os requisitos previstos no art. 89 da Lei nº 9.099/1995 para a concessão desse benefício. 2. Inviável a tese de atipicidade material, uma vez que o porte de munições de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato, não havendo que falar em absolvição pelo princípio da ins...
PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DO DISTRITO FEDERAL. SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. FALTA DE VAGAS. AUSÊNCIA DE AÇÃO PENAL OU EXECUÇÃO EM DESFAVOR DO SENTENCIADO NESTA UNIDADE FEDERATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impossível a permanência em Unidade Prisional do Distrito Federal, uma vez que o sentenciado se encontra recolhido nesta Unidade Federativa, exclusivamente em face de mandando de prisão oriundo do seu Estado de origem, qual seja da Comarca de Osasco/SP, considerando a ausência de vagas no sistema prisional local, bem como pelo fato de o apenado não responder a processo penal ou possuir execução em curso no Distrito Federal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DO DISTRITO FEDERAL. SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. FALTA DE VAGAS. AUSÊNCIA DE AÇÃO PENAL OU EXECUÇÃO EM DESFAVOR DO SENTENCIADO NESTA UNIDADE FEDERATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impossível a permanência em Unidade Prisional do Distrito Federal, uma vez que o sentenciado se encontra recolhido nesta Unidade Federativa, exclusivamente em face de mandando de prisão oriundo do seu Estado de origem, qual seja da Comarca de Osasco/SP, considerando a ausência de vagas no sistema prisional local, bem como pelo fato de...
PROCESSO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO ARGUIDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. RECURSO TEMPESTIVO CERTIFICADO PELA VEP/DF. REJEIÇÃO. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES. APLICAÇÃO DO INCISO III DO ART. 117 DA LEP. CONDENADA AO REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FACULDADE DO JUÍZO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. HIPÓTESE NÃO RECOMENDADA NA ESPÉCIE. SUPORTE SÓCIO-FAMILIAR PARA OS FILHOS MENORES DE IDADE COMPROVADO. REGRAS DE BANGKOK. INAPLICABILIDADE. ESTABELECIMENTO PRISIONAL QUE DISPÕE DE TRATAMENTO ADEQUADO À ENFERMIDADE DA RECORRENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de preclusão arguida pela Procuradoria de Justiça quando o recurso se mostra tempestivo, conforme certificado nos autos pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. 2. Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar humanitária se não restou comprovada que a presença exclusiva da recorrente se mostra necessária aos cuidados dos seus filhos menores, por ser a recorrente a única responsável por eles, nem tampouco que há ausência de suporte sócio-familiar, uma vez que eles se encontram aos cuidados da avó, não havendo que falar em aplicação do inciso III do art. 117 da LEP na espécie. 3. Segundo o art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, o juízo das execuções não possui o dever de conceder a substituição da prisão pelo recolhimento domiciliar, mas a faculdade de fazê-lo, considerando as circunstâncias do caso concreto, o que, na hipótese dos autos, não se mostra recomendável. 4. Em que pese as Regras de Bangkok aprovadas pela Organização das Nações Unidas tenham sido um compromisso assumido por este país, observa-se que tais entendimentos não foram inseridos em sua totalidade no nosso ordenamento jurídico, o que não impõe, no presente caso, a sua adoção. 5. Havendo nos autos comprovação de que a recorrente pode dar continuidade ao tratamento de sua saúde nas dependências do estabelecimento prisional em que se encontra reclusa, no qual vem recebendo atendimento clínico adequado junto à equipe de saúde do presídio, conforme restou demonstrado nos autos, mostra-se incabível a concessão de prisão domiciliar humanitária por esse motivo. 6. Preliminar rejeitada, recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO ARGUIDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. RECURSO TEMPESTIVO CERTIFICADO PELA VEP/DF. REJEIÇÃO. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES. APLICAÇÃO DO INCISO III DO ART. 117 DA LEP. CONDENADA AO REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FACULDADE DO JUÍZO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. HIPÓTESE NÃO RECOMENDADA NA ESPÉCIE. SUPORTE SÓCIO-FAMILIAR PARA OS FILHOS MENORES DE IDADE COMPROVADO. REGRAS DE BANGKOK. INAPLICABILIDADE. ESTABELECIMENTO PRISIONAL QUE DISPÕE DE TRATAMENTO ADEQUADO À ENFERMIDADE DA RECORRENT...
RECURSO DE AGRAVO. LIVRAMENTO CONDICIONAL COMETIMENTO DE Falta grave. avaliação dos últimos seis meses. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. 1. Falta grave cometida pelo condenado há mais de 6 meses antes da decisão que analisou seu pedido de concessão do benefício do livramento condicional não pode ser considerada para determinar seu comportamento insatisfatório e fundamentar seu indeferimento, a teor do disposto do art. 42 do Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais do Distrito Federal - RIEP/DF e Súmula 441 do STJ. 2. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, defere-se a concessão do livramento condicional ao agravante. 3. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. LIVRAMENTO CONDICIONAL COMETIMENTO DE Falta grave. avaliação dos últimos seis meses. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. 1. Falta grave cometida pelo condenado há mais de 6 meses antes da decisão que analisou seu pedido de concessão do benefício do livramento condicional não pode ser considerada para determinar seu comportamento insatisfatório e fundamentar seu indeferimento, a teor do disposto do art. 42 do Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais do Distrito Federal - RIEP/DF e Súmula 441 do STJ. 2. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, defere-se a conce...
RECURSO DE AGRAVO. INQUÉRITO DISCIPLINAR. UTILIZAÇÃO DE APARELHO CELULAR DENTRO DO PRESÍDIO. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. CONDUTA PREVISTA NO INCISO VII DO ART. 50 DA LEP. EXTRAÇÃO DE DADOS DO EQUIPAMENTO. PROVA ILÍCITA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DESNECESSÁRIA. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA PRIVACIDADE DE INTERNOS EM PROL DA SEGURANÇA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGISTROS PESSOAIS DO INTERNO NO APARELHO APREENDIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento da tese defensiva de produção de prova ilícita em razão da extração não autorizada de dados do aparelho celular apreendido, quando a privacidade de internos deve ser mitigada em prol da segurança pública, cuja vedação restou materializada na conduta prevista no inciso VII do art. 50 da Lei nº 7.210/1984, sendo desnecessária autorização judicial para esse fim. 2. Mantém-se a decisão que homologou a falta grave praticada pelo recorrente que utilizou aparelho celular no ambiente prisional, quando as provas dos autos foram colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo incontroversa a comprovação da materialidade e da autoria da infração disciplinar por ele praticada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. INQUÉRITO DISCIPLINAR. UTILIZAÇÃO DE APARELHO CELULAR DENTRO DO PRESÍDIO. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. CONDUTA PREVISTA NO INCISO VII DO ART. 50 DA LEP. EXTRAÇÃO DE DADOS DO EQUIPAMENTO. PROVA ILÍCITA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DESNECESSÁRIA. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA PRIVACIDADE DE INTERNOS EM PROL DA SEGURANÇA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGISTROS PESSOAIS DO INTERNO NO APARELHO APREENDIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento da tese defensiva de produção de prova ilícita em razão da extração não autorizada de dados do aparelho celular apreen...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO. PERSONALIDADE FAVORÁVEL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA DO APELANTE. PENA MÍNIMA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. 1. Exclui-se a valoração desfavorável dos antecedentes, uma vez que a condenação por crime cometido posteriormente aos fatos ora analisado não é apta para fundamentar a exasperação da pena-base. 2. Reconhece-se a falta de interesse recursal quanto ao pedido de exclusão da análise desfavorável da personalidade do apelante, uma vez que o juiz sentenciante não elevou a pena-base do apelante amparado nessa circunstância. 3.Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa do apelante, uma vez que o mesmo se encontrava com 19 anos de idade na data da prática do delito. 4. Fixa-se o regime inicial aberto em face da pena aplicada ser igual a 4 anos, réu primário e serem favoráveis todas as circunstâncias judiciais. 5.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO. PERSONALIDADE FAVORÁVEL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA DO APELANTE. PENA MÍNIMA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. 1. Exclui-se a valoração desfavorável dos antecedentes, uma vez que a condenação por crime cometido posteriormente aos fatos ora analisado não é apta para fundamentar a exasperação da pena-base. 2. Reconhece-se a falta de interesse recursal quanto ao pedido de exclusão da análise desfavorável da personalidade do apelante, uma vez q...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na fase de pronúncia, em que vigora o princípio do in dubio pro societate, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, o que ocorreu no presente caso, sendo inviável, ante os indícios de que a ré agiu com animus necandi, a desclassificação do delito de homicídio qualificado tentado para o de lesão corporal ou o acolhimento da tese de desistência voluntária. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na fase de pronúncia, em que vigora o princípio do in dubio pro societate, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, o que ocorreu no presente caso, sendo inviável, ante os indícios de que a ré agiu com animus necandi, a desclassificaç...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DE PERFIL GENÉTICO. ART. 9º-A DA LEP. COLHEITA DE MATERIAL. ESCLARECIMENTO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE CUSTODIANTE. AUSÊNCIA DE RECUSA DO APENADO. INTERVENÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. PROVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Mostra-se desnecessária a intervenção judicial pretendida pelo Ministério Público acerca do esclarecimento sobre a realização de colheita de material para identificação de perfil genético do sentenciado, prevista no art. 9ª-A da Lei de Execução Penal, diante da ausência de notícia de recusa do apenado, bem como em face da determinação do Juízo das Execuções à autoridade custodiante nesse sentido, além de o próprio Órgão Ministerial, como fiscal da execução penal, possuir instrumentos autônomos para obter as informações que julgar necessárias. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DE PERFIL GENÉTICO. ART. 9º-A DA LEP. COLHEITA DE MATERIAL. ESCLARECIMENTO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE CUSTODIANTE. AUSÊNCIA DE RECUSA DO APENADO. INTERVENÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. PROVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Mostra-se desnecessária a intervenção judicial pretendida pelo Ministério Público acerca do esclarecimento sobre a realização de colheita de material para identificação de perfil genético do sentenciado, prevista no art. 9ª-A da Lei de Execução Penal, diante da ausência de notícia de recusa do apenado, bem como em face da determina...
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE AFASTADA. ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. REINCIDÊNCIA MANTIDA. 1. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando a fundamentação é genérica e não aponta dados concretos dos autos que permitam concluir pela presença de um grau de reprovabilidade da conduta superior ao ordinário para o crime praticado. 2. Mantém-se o aumento da pena pelos antecedentes quando as certidões utilizadas são idôneas para esse fim. 3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 4. A reincidência é reconhecida quando o réu pratica novo delito após o trânsito em julgado de condenação por crime anterior. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE AFASTADA. ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. REINCIDÊNCIA MANTIDA. 1. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando a fundamentação é genérica e não aponta dados concretos dos autos que permitam concluir pela presença de um grau de reprovabilidade da conduta superior ao ordinário para o crime praticado. 2. Mantém-se o aumento da pena pelos antecedentes quando as certidões utilizadas são idôneas para esse fim. 3. O critério denominado objetivo/subj...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO E SUSPENSÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE FACA. EXCLUSÃO. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PASSAGENSANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA NA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RETORNO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. INVIABILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Inviável a suspensão do processo e a instauração de incidente de inconstitucionalidade uma vez que restou a causa de aumento referente ao concurso de pessoas prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do Código Penal e em face do princípio da celeridade e da duração razoável do processo. 3. Exclui-se a causa de aumento relativa ao emprego de arma (faca), uma vez que a entrada em vigor da Lei nº 13.654/2018 revogou expressamente o inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal. 4. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de semiliberdade, inviável a sua substituição por medida mais branda se as circunstâncias pessoais do menor e as características do ato praticado são desfavoráveis. 5. A confissão do menor não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, uma vez que não se aprecia atenuação nos procedimentos afetos à Vara da Infância e da Juventude, em que se apura a prática de ato infracional praticado por adolescente, pois, nesses casos, não se trata de imposição de pena, mas de medida socioeducativa mais adequada à sua socialização e reeducação. 6. O cumprimento de medida socioeducativa em outro processo não obsta a imposição de nova medida por ato infracional diverso, sendo impossível o retorno do apelante ao cumprimento daquela. 7. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO E SUSPENSÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE FACA. EXCLUSÃO. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PASSAGENSANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA NA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RETORNO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. INVIABILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo qu...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. INQUÉRITO DISCIPLINAR. DEMORA NA INSTAURAÇÃO/CONCLUSÃO. FALHA ESTATAL. PRAZO EXCESSIVO. PREJUÍZO AO APENADO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A decisão que indeferiu a benesse progressiva ao apenado deve ser reformada, uma vez que não há como imputar-lhe maior prejuízo em razão de inércia estatal, sobretudo porque aguarda por longo período a instauração do apuratório, qual seja mais de 6 meses desde a prática da suposta infração, não sendo razoável que seja privado de seus direitos quando não deu causa à demora na sua apuração, devendo ser-lhe deferida a progressão ao regime aberto. 2.Recurso conhecido e provido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. INQUÉRITO DISCIPLINAR. DEMORA NA INSTAURAÇÃO/CONCLUSÃO. FALHA ESTATAL. PRAZO EXCESSIVO. PREJUÍZO AO APENADO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A decisão que indeferiu a benesse progressiva ao apenado deve ser reformada, uma vez que não há como imputar-lhe maior prejuízo em razão de inércia estatal, sobretudo porque aguarda por longo período a instauração do apuratório, qual seja mais de 6 meses desde a prática da suposta infração, não sendo razoável que...
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO.EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO III DO ART. 298 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. INVIABILIDADE. PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. 1. Inviável a exclusão da causa de aumento prevista no inciso III do art. 298 do Código de Trânsito, quando demonstrado que o réu conduziu o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e sem possuir permissão para dirigir. 2. Em relação ao delito de embriaguez ao volante, reduz-se o prazo da penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO.EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO III DO ART. 298 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. INVIABILIDADE. PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. 1. Inviável a exclusão da causa de aumento prevista no inciso III do art. 298 do Código de Trânsito, quando demonstrado que o réu conduziu o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e sem possuir permissão para dirigir. 2. Em relação ao delito de embriaguez ao volante, reduz-se o prazo da pe...
PROCESSO PENAL. Agravo em execução. saídas temporárias. prática de falta grave. unificação das penas. fixação de novo marco para a concessão do benefício. RÉU REINCIDENTE. REQUISITO OBJETIVO DE CUMPRIMENTO DE 1/4 DA PENA NÃO CUMPRIDO. RECURsO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pedido de autorização para saídas temporárias, se não restou cumprido o requisito objetivo de cumprimento de 1/4 da pena, por se tratar de réu reincidente, tendo em vista que o cometimento de falta grave ou a superveniência de nova condenação acarretam a alteração do marco temporal para aferição dos requisitos objetivos dos benefícios da execução penal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO PENAL. Agravo em execução. saídas temporárias. prática de falta grave. unificação das penas. fixação de novo marco para a concessão do benefício. RÉU REINCIDENTE. REQUISITO OBJETIVO DE CUMPRIMENTO DE 1/4 DA PENA NÃO CUMPRIDO. RECURsO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pedido de autorização para saídas temporárias, se não restou cumprido o requisito objetivo de cumprimento de 1/4 da pena, por se tratar de réu reincidente, tendo em vista que o cometimento de falta grave ou a superveniência de nova condenação acarretam a alteração do marco temporal para aferição dos requisitos obj...
RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REJEIÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROGRESSÃO REVOGADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO ÓRGÃO MINISTERIAL. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Rejeita-se a preliminar de não-conhecimento do recurso, uma vez que não se vislumbra ausência de interesse recursal do recorrente, na medida em que este apontou devidamente o motivo de sua irresignação, com apoio na Conta de Liquidação juntada aos autos. 2. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal e unificadas as penas do sentenciado, o marco inicial para o cálculo de novos benefícios é a data da última prisão, conforme posicionamento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, em atenção ao princípio da colegialidade e para evitar trabalho indevido para os Órgãos Colegiados deste Tribunal, bem como ressalvado posicionamento pessoal e, considerando a observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo e a necessidade de uniformização sobre o tema, estabelece-se a data do primeiro recolhimento do sentenciado como marco inicial para a concessão de novos benefícios, devendo o Juízo das Execuções considerar no cálculo os períodos em que o sentenciado esteve efetivamente recolhido, a fim de evitar que eventual encarceramento provisório seja desconsiderado na contagem do referido prazo. 3. Falta interesse recursal do Órgão Ministerial no tocante ao indeferimento da progressão de regime do apenado, uma vez que no juízo de retratação o magistrado a quo revogou a progressão para o regime semiaberto ao apenado, em face de ele não ter preenchido o requisito objetivo para a obtenção do benefício, mantendo-o no regime fechado. 4. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o agravado, bastando esclarecer os motivos que levaram a determinada conclusão. 5. Preliminar rejeitada, recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REJEIÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROGRESSÃO REVOGADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO ÓRGÃO MINISTERIAL. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Rejeita-se a preliminar de não-conhecimento do recurso, uma vez que não se vislumbra ausência de interesse recursal do...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. AUSÊNCIA DE RETORNO DO INTERNO NA DATA DESIGNADA. JUSTIFICATIVA ACEITÁVEL NÃO APRESENTADA. FUGA CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA PREVISTA NO INCISO XVIII DO ART. 119 DO REGIMENTO INTERNO DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DO DISTRITO FEDERAL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. RETORNO VOLUNTÁRIO DO APENADO. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O fato de o apenado deixar a unidade prisional para saída temporária, permanecendo foragido até sua recaptura após a data designada para o retorno, não apresentando justificativa plausível para sua conduta, caracteriza a falta grave prevista no inciso II do art. 50 da LEP (fuga), apta a ensejar a perda de 1/6 dos dias remidos e a regressão de regime, com efeitos retroativos à data da transgressão, nos termos do art. 127, caput, da Lei nº 7.210/1984. 2. Inviável a desclassificação para a falta média prevista no inciso XVIII do art. 119 do Regimento Interno dos Estabelecimentos Prisionais do Distrito Federal, sob a alegação de que buscava ajudar suas filhas que se encontravam desamparadas e procurava emprego, uma vez que sua justificativa não esmaece a gravidade da conduta perpetrada, nem tampouco a justifica, na medida em que cabia a ele expor a situação às autoridades competentes a fim de que pudessem tomar as providências cabíveis, e não deixar de retornar ao estabelecimento prisional para dar continuidade ao cumprimento da sua reprimenda. 3. Mostra-se irrelevante o argumento de que o recorrente tentou se entregar à Polícia voluntariamente no mesmo dia em que foi recapturado, uma vez que sua conduta de não retornar ao sistema prisional na data prevista, após a saída temporária, bem como por não ter apresentado justificativa aceitável para tal comportamento, por si só, mostra-se suficiente para configurar sua fuga. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. AUSÊNCIA DE RETORNO DO INTERNO NA DATA DESIGNADA. JUSTIFICATIVA ACEITÁVEL NÃO APRESENTADA. FUGA CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA PREVISTA NO INCISO XVIII DO ART. 119 DO REGIMENTO INTERNO DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DO DISTRITO FEDERAL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. RETORNO VOLUNTÁRIO DO APENADO. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O fato de o apenado deixar a unidade prisional para saída temporária, permanecendo foragido até sua recaptura após a data designada para o retorno, não apresentando justificativa plausível...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE E PENA SUPERIOR A 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo circunstanciado, em concurso formal com o delito de corrupção de menores, quando comprovadas a sua materialidade e autoria, especialmente diante das declarações do lesado e dos depoimentos das testemunhas, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa, segura e harmônica. 2. Ausente interesse recursal quanto ao pedido de reconhecimento do concurso formal próprio entre os delitos de roubo majorado e corrupção de menores, uma vez que tal benefício foi estabelecido na r. sentença. 3. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda superior a 4 e inferior 8 anos, o réu reincidente e todas as circunstâncias judiciais favoráveis. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE E PENA SUPERIOR A 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo circunstanciado, em concurso formal com o delito de corrupção de menores, quando comprovadas a sua materialidade e autoria, especialmente diante das declarações do lesado e dos depoimentos das testemunhas, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1.Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Compete ao Juízo de Origem proceder à análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto à execução provisória da pena 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1.Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Compete ao Juízo de Origem proceder à análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto à execução provisória da pena 3....
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. PLEITO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VIABILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM PELA TENTATIVA. FASE INTERMEDIÁRIA DO ITER CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Acausa de aumento da pena relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada, inteligência decorrente da topografia normativa inserta no Código Penal. 2. O quantum de redução da pena em face da tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, mostrando-se coerente a manutenção de metade no caso em que os agentes foram detidos ainda dentro do estabelecimento. 3. Substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, uma vez que o apelante preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, pois a pena é igual a 1 ano, réu primário e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. PLEITO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VIABILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM PELA TENTATIVA. FASE INTERMEDIÁRIA DO ITER CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Acausa de aumento da pena relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada, inteligência decorrente da topografia normativa inserta no Código Penal. 2. O quantum de redução da pena em face da tentativa deve observar o...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONCORRÊNCIA DE CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL DESCONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. INVIABILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRÁTICA DE NOVE CRIMES. MAJORAÇÃO DA PENA EM METADE. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDA A FRAÇÃO DE 2/3. PREQUESTIONAMENTO. 1. Na concorrência de concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se apenas o aumento de pena relativo ao crime continuado, sob pena de se incorrer em bis in idem. 2. Inviável considerar-se as circunstâncias judiciais quando apenas uma das elencadas no parágrafo único do art. 71 do Código Penal é desfavorável, devendo-se, por essa razão, manter a fração de aumento de 2/3 adotada pelo Magistrado a quo, contudo aplicá-la sobre a pena fixada antes da verificação do concurso formal, por ser adequada, necessária e suficiente para punição e reprovação dos delitos, sendo incabível a majoração pela continuidade na fração de metade. 3. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o agravado, bastando esclarecer os motivos que levaram a determinada conclusão. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONCORRÊNCIA DE CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL DESCONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. INVIABILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRÁTICA DE NOVE CRIMES. MAJORAÇÃO DA PENA EM METADE. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDA A FRAÇÃO DE 2/3. PREQUESTIONAMENTO. 1. Na concorrência de concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se apenas o aumento de pena relativo ao crime continuado, sob pe...