PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA. Conjunto probatório que demonstra a prática do crime de ameaça contra mulher, em situação de violência doméstica. O fato de vítima e réu terem se reconciliado posteriormente é irrelevante, pois o crime de ameaça é formal e se consuma desde de que ela seja idônea para atemorizar a vítima, como no caso, tanto que ela comunicou o fato à polícia. A Lei Maria da Penha visa proteger a integridade física e psicológica da mulher vítima de violência doméstica, justamente em razão de sua particular condição de vulnerabilidade. Portanto, toda e qualquer agressão cometida neste contexto constitui conduta penalmente relevante. Apelo provido em parte para reduzir a pena.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA. Conjunto probatório que demonstra a prática do crime de ameaça contra mulher, em situação de violência doméstica. O fato de vítima e réu terem se reconciliado posteriormente é irrelevante, pois o crime de ameaça é formal e se consuma desde de que ela seja idônea para atemorizar a vítima, como no caso, tanto que ela comunicou o fato à polícia. A Lei Maria da Penha visa proteger a integridade física e psicológica da mulher vítima de violência doméstica, justamente em razão...
PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. DESOBEDIÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Acusado que, em contexto de violência doméstica e familiar, praticou a contravenção penal do art. 21 da LCP, quando puxou a vítima pelos cabelos a ponto de provocar o corte dos dedos na lixeira em que ela segurava, e cometeu o crime do art. 147 do CP, quando ameaçou matá-la, ameaça esta séria e fundada, tanto que a vítima, atemorizada, sequer foi localizada para ser ouvida em juízo. Configurado, também, o crime de desobediência, quando, abordado pela polícia, após agredir a vítima, o acusado empreendeu fuga. Apelo desprovido.
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PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. DESOBEDIÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Acusado que, em contexto de violência doméstica e familiar, praticou a contravenção penal do art. 21 da LCP, quando puxou a vítima pelos cabelos a ponto de provocar o corte dos dedos na lixeira em que ela segurava, e cometeu o crime do art. 147 do CP, quando ameaçou matá-la, ameaça esta séria e fundada, tanto que a vítima, atemorizada, sequer foi localizada para ser ouvida em juízo. Configurado, também, o crime de desobediência, quand...
PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO. TIPICIDADE. A materialidade e a autoria nos crimes de lesão corporal, tentado e consumado, estão comprovadas pelos depoimentos das vítimas e corroboradas pelo laudo de exame de corpo de delito e pelo depoimento da testemunha que presenciou os fatos. Se as palavras proferidas pelo acusado durante a discussão revelam seu dolo de causar às vítimas um mal injusto e grave, de forma suficiente para atemorizá-las, tanto que portava faca na tentativa de agredi-las, tal conduta configura o crime de ameaça do art. 147 do Código Penal. Inviável o pleito desclassificatório para conduta culposa, quando presente o dolo de lesionar. Apelação desprovida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO. TIPICIDADE. A materialidade e a autoria nos crimes de lesão corporal, tentado e consumado, estão comprovadas pelos depoimentos das vítimas e corroboradas pelo laudo de exame de corpo de delito e pelo depoimento da testemunha que presenciou os fatos. Se as palavras proferidas pelo acusado durante a discussão revelam seu dolo de causar às vítimas um mal injusto e grave, de forma suficiente para atemorizá-las, tanto que portava faca na tentativa de agredi-las, tal conduta configura...
PENAL. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. É competente o Juízo da Violência doméstica e familiar contra a mulher para processar e julgar acusação de ameaça proferida pelo acusado contra sua ex-cunhada, quando a conduta é praticada no contexto de relações familiares, a exemplo de discussão envolvendo a vítima, sua irmã e o acusado, na frente da casa delas, presenciada pela filha do casal, momento em que a vítima saiu em defesa da irmã. Se as palavras proferidas pelo acusado revelam seu dolo de causar à vítima um mal injusto e grave, de forma suficiente para atemorizá-la a ponto de buscar auxílio imediato da polícia, tal conduta configura o crime de ameaça do art. 147 do Código Penal. Apelação desprovida.
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PENAL. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. É competente o Juízo da Violência doméstica e familiar contra a mulher para processar e julgar acusação de ameaça proferida pelo acusado contra sua ex-cunhada, quando a conduta é praticada no contexto de relações familiares, a exemplo de discussão envolvendo a vítima, sua irmã e o acusado, na frente da casa delas, presenciada pela filha do casal, momento em que a vítima saiu em defesa da irmã. Se as palavras proferidas pelo acusado revelam seu dolo de causar à vítima um mal injusto e...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o provérbio in dubio pro reo. Eventuais dúvidas quanto à prova são resolvidas em favor da sociedade, vale dizer, cabe ao Tribunal do Júri decidir a respeito. Presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria/participação, e não sendo detectável, de plano, o suporte fático para a absolvição do réu, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. Qualificadoras que encontram amparo, em tese, no conjunto probatório devem ser mantidas. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o...
JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRONÚNCIA. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. REFORMA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. Como é cediço, para a sentença de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413, caput, do CPP). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Não opera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. É a favor da sociedade que se resolvem ocasionais dúvidas quanto à prova. Nesse sentido, a ampla jurisprudência dos tribunais superiores. Presentes nos autos a certeza da ocorrência do fato e indícios suficientes da autoria do acusado, não pode a causa ser subtraída da apreciação do Conselho de Sentença. Em se tratando a pronúncia de decisão de admissibilidade da acusação, admite-se a utilização de elementos de prova colhidos na fase inquisitorial, com respaldo na prova judicial, a fim de sustentá-la. Evidenciada a necessidade da segregação cautelar para resguardar a ordem pública em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade do agente, bem demonstradas pelo modus operandi empregado e pela reiteração criminosa. Recurso provido para pronunciar o réu como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, e do art. 224-B, § 2º, da Lei 8.069/90. Decretada a prisão preventiva com fundamento no art. 282, §6º e no art. 312, caput, ambos do Código de Processo Penal.
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JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRONÚNCIA. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. REFORMA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. Como é cediço, para a sentença de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413, caput, do CPP). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Não opera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o provérbio in dubio pro reo. Eventuais dúvidas quanto à prova são resolvidas em favor da sociedade, vale dizer, cabe ao Tribunal do Júri decidir a respeito. Presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria/participação, e não sendo detectável, de plano, o suporte fático para a absolvição do réu, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. Qualificadoras que encontram amparo, em tese, no conjunto probatório devem ser mantidas. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o...
PENAL. LESÃO CORPORAL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. Conjunto probatório robusto que demonstra a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, Resp 1675874/MS e Resp 1643051/MS - Tema 983, firmou a seguinte tese: nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Apelo da defesa desprovido. Apelo ministerial provido.
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PENAL. LESÃO CORPORAL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. Conjunto probatório robusto que demonstra a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, Resp 1675874/MS e Resp 1643051/MS - Tema 983, firmou a seguinte tese: nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especif...
PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA-BASE. VÁRIAS CONDENAÇÕES. ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE, ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL 1. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto. 2. Para incidência do princípio da insignificância, vários fatores devem ser analisados no caso concreto, não podendo servir de parâmetro, de forma exclusiva e isolada, o valor da res furtiva. O grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do agente devem ser apreciados. 3. Condenações por crimes anteriores, com trânsito em julgado, justificam a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes, da conduta social ou da personalidade do agente, lastreando a exasperação da pena-base. 4. Apelo provido parcialmente.
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PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA-BASE. VÁRIAS CONDENAÇÕES. ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE, ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL 1. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto. 2. Para incidência do princípio da insignificância, vários fatores devem ser analisados no caso concreto, não podendo servir de parâmetro, de forma exclusiva e isolada, o valor da res furtiva. O grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do agente devem ser apreciados. 3. Conde...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. DOLO CARACTERIZADO. APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DO DOCUMENTO FALSIFICADO. 1. A configuração do crime de uso de documento falso não exige a apresentação espontânea do documento falsificado pelo agente, mas apenas que sua conduta seja voluntária. Assim, independente de ter ocorrido prévia solicitação policial, se o sujeito ativo utilizou voluntariamente o documento falsificado para se identificar no momento de sua abordagem, tal conduta amolda-se ao tipo penal do art. 304 do CP. 2. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. DOLO CARACTERIZADO. APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DO DOCUMENTO FALSIFICADO. 1. A configuração do crime de uso de documento falso não exige a apresentação espontânea do documento falsificado pelo agente, mas apenas que sua conduta seja voluntária. Assim, independente de ter ocorrido prévia solicitação policial, se o sujeito ativo utilizou voluntariamente o documento falsificado para se identificar no momento de sua abordagem, tal conduta a...