DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADES E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO PORTE ILEGAL PARA A POSSE IRREGULAR DE ARMA DE USO PERMITIDO. NÃO ACOLHIMENTO. TRANSPORTE DA ARMA NO INTERIOR DE VEÍCULO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. CONDUTAS AUTÔNOMAS PRATICADAS EM CONTEXTOS DISTINTOS. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de disparo de arma de fogo, não prospera o pedido de absolvição formulado pela Defesa. 2. Incabível a desclassificação do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido para o delito de posse irregular de arma de fogo quando o acervo probatório demonstra que a conduta do réu não se limitou a guardar arma de fogo em sua residência, mas também abarcou o transporte do artefato no interior de automóvel. 3. Uma vez que se apure, no caso concreto, que o réu portou ilegalmente a arma de fogo em contexto fático distinto daquele em que efetuou disparos com o artefato, em local habitado, não incide o princípio da consunção, a fim de responsabilizar o acusado apenas pelo crime do art. 15 do Estatuto do Desarmamento. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADES E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO PORTE ILEGAL PARA A POSSE IRREGULAR DE ARMA DE USO PERMITIDO. NÃO ACOLHIMENTO. TRANSPORTE DA ARMA NO INTERIOR DE VEÍCULO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. CONDUTAS AUTÔNOMAS PRATICADAS EM CONTEXTOS DISTINTOS. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de disparo de arma de fogo, não prospera o pe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DO IPREV E DO DF. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO A QUO PARA QUE O AUTOR SEPARE OS VALORES DEVIDOS PELOS RÉUS. RESPONSABILIDADE DO IPREV ADSTRITA AO PERÍODO POSTERIOR A SUA CRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. PRECLUSÃO LÓGICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 1.000 do CPC/2015, a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. E ainda, dispõe que considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer, o que configura o instituto da preclusão lógica. 2. O ato de cumprir a decisão proferida na origem configura ato incompatível com a vontade de recorrer, de modo que resta prejudicada a análise do recurso, porquanto operada a preclusão lógica. 3. Agravo de Instrumento não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DO IPREV E DO DF. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO A QUO PARA QUE O AUTOR SEPARE OS VALORES DEVIDOS PELOS RÉUS. RESPONSABILIDADE DO IPREV ADSTRITA AO PERÍODO POSTERIOR A SUA CRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. PRECLUSÃO LÓGICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 1.000 do CPC/2015, a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. E ainda, dispõe que considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VERIFICADA. SUCUMBÊNCIA. CABÍVEL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PROVEITO ECONÔMICO. Aplica-se o primado da causalidade aos casos em que se verificar excesso de execução após a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Portanto, o fato de se reconhecer o excesso de execução, deve ser considerado para fins de condenação da parte exequente ao pagamento de honorários à parte executada, em razão do princípio da causalidade, que é uma das teorias que informam esse instituto. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VERIFICADA. SUCUMBÊNCIA. CABÍVEL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PROVEITO ECONÔMICO. Aplica-se o primado da causalidade aos casos em que se verificar excesso de execução após a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Portanto, o fato de se reconhecer o excesso de execução, deve ser considerado para fins de condenação da parte exequente ao pagamento de honorários à parte executada, em razão do princípio da causalidade, que é uma das teorias que informam esse instituto. Apelação conhec...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTO PARTICULAR. TESTEMUNHAS. IDENTIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE DO SÍNDICO PARA FIRMAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o art. 784, III, do CPC, o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas é título executivo extrajudicial. 2. Contudo, comungo do entendimento de que a testemunha deve ser identificada e identificável no instrumento negocial, devendo seu jamegão ser legível. Isso de deve ao fato de que, no caso de eventual impugnação acerca da lisura do título, poder se apontar quais foram os seus participantes. 3. No caso dos autos, ocorreu a impugnação do documento, sendo impossível identificar o indivíduo que assinou, na qualidade de testemunha, o termo de confissão de dívida, não sabendo sequer se tal sujeito estava apto para tal intento e se presenciou a pactuação, circunstância que acaba por inviabilizar a perfectibilidade do título executivo extrajudicial. 4. O síndico não pode, de maneira individual, firmar assunção de dívida sem aprovação da assembléia de condôminos, consoante disposto no art. 1350 do CC e na própria convenção do condomínio. 5. Os honorários advocatícios foram fixados consoante os ditames do art. 85, §2º, do CPC, não havendo qualquer razão para sua alteração. 6. Recurso improvido. 7. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTO PARTICULAR. TESTEMUNHAS. IDENTIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE DO SÍNDICO PARA FIRMAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o art. 784, III, do CPC, o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas é título executivo extrajudicial. 2. Contudo, comungo do entendimento de que a testemunha deve ser identificada e identificável no instrumento negocial, dev...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. SENTENÇA EXTRA PETITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NÃO EVIDENCIADOS. GUARDA ALTERNADA E COMPARTILHADA. REGIME MISTO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA DA GENITORA. REVOGAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA. DESCABIMENTO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICABILIDADE. 1. Evidenciado nos autos a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa em relação ao pedido subsidiário de guarda alternada formulado pelo requerente em sede de alegações finais não há que se falar em sentença extra petita e ausência de interesse recursal. 2. Em que pese a guarda compartilhada ser regra no direito brasileiro com o advento da Lei n. 11.698/2008 deve-se adotar a solução que preserve o melhor interesse da criança de forma possibilitar seu desenvolvimento e preservar seus direitos fundamentais. 3. No caso específico, ausentes provas de uma possível negligência da genitora há que se manter a guarda alternada faticamente exercida pelos pais desde o primeiro ano de vida do menor, devendo aqueles compartilhar as decisões relativas a este na busca pelo seu bem-estar. 4. Asimples menção pelo requerente da existência de bens patrimoniais da requerida não conduz à revogação da justiça gratuita a esta concedida, uma vez que não comprovam a suficiência de seus rendimentos para o pagamento das despesas processuais, sem acarretar prejuízo ao seu sustento e de sua família.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. SENTENÇA EXTRA PETITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NÃO EVIDENCIADOS. GUARDA ALTERNADA E COMPARTILHADA. REGIME MISTO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA DA GENITORA. REVOGAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA. DESCABIMENTO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICABILIDADE. 1. Evidenciado nos autos a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa em relação ao pedido subsidiário de guarda alternada formulado pelo requerente em sede de alegações finais não há que se falar em sentença extra petita...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ADOÇÃO DE PESSOA MAIOR. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PAI BIOLÓGICO. MULTIPARENTALIDADE. PEDIDO POSSÍVEL. SENTENÇA CASSADA. 1. Cuida-se de recurso de apelação em face de sentença que indeferiu a petição inicial de ação em que se pleiteia a adotação de pessoa maior. 2. Amagistrada, ao sentenciar, afirmou que os requerentes buscam a adoção com a manuteção do nome do pai biológico do adotando, enquanto que, o precedente indicado na inicial, para fundamentar a causa de pedir e pedidos, diz respeito aos casos de reconhecimento de paternidade socioafetiva. Ademais, não teriam formado o litisconsóricio passivo necessário, apesar de intimados duas vezes para promoverem a correção da peça de ingresso. 3. Em homenagem ao princípio da primazia da decisão de mérito, caso em que o órgão julgador deve dar prioridade aos julgamentos com mérito, sempre que possível (art. 4º, CPC). De mais a mais, o princípio da cooperação (art. 6º, CPC) também afirma que os sujeitos que atuam no processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em prazo razoável, decisão de mérito. 4. Não deve ser mantida a sentença de extinção do processo por indeferimento da petição inicial, quando, pela narrativa da peça inaugural, mostra-se possível examinar as questões de mérito. Assim, o postulado da primazia do julgamento do mérito, consagrado na atual legislação processual, deve ser prestigiado e almejado em todos os processos judiciais, somente podendo ser afastado, quando, de fato, não for possível examinar o mérito da questão controvertida. 5. Em que pese a divergência doutrinária a respeito da questão sobre a possibilidade jurídica do pedido, há forte corrente que afima confundir-se com o mérito da questão, mormente após a vigência do atual código de processo civil, que não indica a possibilidade jurídica como questão meramente processual. 6. Sentença cassada
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ADOÇÃO DE PESSOA MAIOR. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PAI BIOLÓGICO. MULTIPARENTALIDADE. PEDIDO POSSÍVEL. SENTENÇA CASSADA. 1. Cuida-se de recurso de apelação em face de sentença que indeferiu a petição inicial de ação em que se pleiteia a adotação de pessoa maior. 2. Amagistrada, ao sentenciar, afirmou que os requerentes buscam a adoção com a manuteção do nome do pai biológico do adotando, enquanto que, o precedente indicado na inicial, para fundamentar a causa de pedir e pedidos, diz respeito aos casos de reconhecimento de paternidade socioafetiva. Ademais,...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. QUANTUM DEVIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IOF. SEGURO PRESTAMISTA. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE ABERTURA DE CONTRATO. SÚMULA 381 STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a fixação do quantum devido pelos apelados em virtude do inadimplemento impõe-se a análise dos encargos previstos na cédula de crédito bancário e os valores apontados como corretos pelo apelante na planilha carreada aos autos. 2. Sendo livremente pactuada entre as partes e desde que não cumulada com outros encargos é válida a incidência da comissão de permanência não havendo que se falar em ilegalidade quando não demonstrada a sua cobrança efetiva pelo banco na atualização da dívida. 3. Acobrança de juros capitalizados em cédulas de crédito bancário, nos termos do artigo 28, § 1º, I, da Lei nº 10.931/04, é admitida, como já decidiu esta Corte. Cabível, ainda, o acréscimo de IOF e de seguro prestamista quando livremente pactuados pelo consumidor, nos termos da jurisprudência pátria. 4. Impugnada pela defesa somente a previsão contratual da comissão de permanência cumulada com juros moratórios e multa não se revela possível o reconhecimento da abusividade da cobrança da TAC prevista, tendo em vista o óbice contido na Súmula 381 do STJ. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. QUANTUM DEVIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IOF. SEGURO PRESTAMISTA. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE ABERTURA DE CONTRATO. SÚMULA 381 STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a fixação do quantum devido pelos apelados em virtude do inadimplemento impõe-se a análise dos encargos previstos na cédula de crédito bancário e os valores apontados como corretos pelo apelante na planilha carreada aos autos. 2. Sendo livremente pactuada entre as partes e desde que não cumulada com outros e...
APELAÇÃO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. PRELIMINAR. REVOGAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE QUE OS CÁLCULOS FORAM ELABORADOS POR CONTADOR PARTICULAR. REJEITADA. SUPOSTA ANUÊNCIA DO CREDOR AOS CÁLCULOS. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ANTERIOR MANFIESTAÇÃO DISCORDANTE DO CREDOR IGNORADA. SENTENÇA CASSADA. 1. O CPC em seu art. 99 § 4º prevê que a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de justiça gratuita. Assim, por analogia, compreendo que o preceito referido possa ser aplicado no caso em apreço, pois, a meu aviso, o fato dos cálculos terem sido elaborados por perito particular, não faz ilidir a pobreza jurídica da parte apelante, mormente considerando os documentos carreados aos autos pela recorrente que denotam o valor da sua pensão junto ao INSS, deixando cair por terra as alegações da apelada. Preliminar rejeitada. 2. Aparte recorrente aduz não ter concordado com os cálculos, ter apresentado nova planilha e, ainda assim, o magistrado, ignorando seu posicionamento, considerou a obrigação satisfeita e extinguiu o feito executório. Uma vez comprovado tal contexto nos autos, o feito não poderia ter sido extinto sob o argumento de que a obrigação fora satisfeita ante a anuência da credora. 3. Apelação conhecida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. PRELIMINAR. REVOGAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE QUE OS CÁLCULOS FORAM ELABORADOS POR CONTADOR PARTICULAR. REJEITADA. SUPOSTA ANUÊNCIA DO CREDOR AOS CÁLCULOS. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ANTERIOR MANFIESTAÇÃO DISCORDANTE DO CREDOR IGNORADA. SENTENÇA CASSADA. 1. O CPC em seu art. 99 § 4º prevê que a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de justiça gratuita. Assim, por analogia, compreendo que o preceito referido possa ser aplicado no caso em apreço, pois, a meu aviso, o fato dos cálculos terem sid...
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PERCENTUAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Em que pese o apelante ter afirmado que não se opôs à pretensão do autor, observo que foi necessário o ingresso em juízo para que este obtivesse êxito em sua aspiração. Some-se a isso o fato de que, mesmo após perfectibilizada a citação, o apelante poderia, sponte própria, ter procedido a baixa da hipoteca, o que não o fez. Assim, apesar da apelante não ter dado causa diretamente à demanda, entendo que ela foi responsável de maneira indireta pela prolongação da mesma, motivo pelo qual deve ser condenada juntamente com a outra ré em honorários advocatícios. O percentual dos honorários sucumbenciais arbitrado pelo d. magistrado não foge da razoabilidade ou proporcionalidade, pois efetivamente remunera o trabalho realizado pelo causídico da parte e não extrapola aquilo que se pratica no âmbito da Justiça do Distrito Federal. Recurso improvido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PERCENTUAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Em que pese o apelante ter afirmado que não se opôs à pretensão do autor, observo que foi necessário o ingresso em juízo para que este obtivesse êxito em sua aspiração. Some-se a isso o fato de que, mesmo após perfectibilizada a citação, o apelante poderia, sponte própria, ter procedido a baixa da hipoteca, o que não o fez. Assim, apesar da apelante não ter dado causa diretamente à demanda, entendo que ela foi responsável de maneira indireta pela prolo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO ALIMENTOS. QUANTUM FIXADO. VALOR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A fixação de alimentos deve obedecer rigorosamente ao binômio necessidade x possibilidade, imposto pelo art. 1.694, § 1º do Código Civil. Após análise detalhada dos rendimentos do genitor, bem como dos gastos mensais da criança, verificou-se que a fixação de alimentos no patamar de 22% (vinte e dois por cento) sobre os rendimentos brutos do apelado, abatidos apenas os descontos compulsórios, é valor adequado para manter de forma satisfatória as necessidades da menor, sem, contudo, prejudicar o alimentante. Apelo conhecido e, no mérito, desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO ALIMENTOS. QUANTUM FIXADO. VALOR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A fixação de alimentos deve obedecer rigorosamente ao binômio necessidade x possibilidade, imposto pelo art. 1.694, § 1º do Código Civil. Após análise detalhada dos rendimentos do genitor, bem como dos gastos mensais da criança, verificou-se que a fixação de alimentos no patamar de 22% (vinte e dois por cento) sobre os rendimentos brutos do apelado, abatidos apenas os descontos compulsórios, é valor adequado para manter de forma satisfatória as necessidades da meno...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS TERCEIRO. PENHORA POSTERIOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SEM REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. SÚMULA 84 STJ. POSSE ANTERIOR COMPROVADA. PENHORA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Em que pese tal constrição tenha se efetivado com base nos dados constantes do registro imobiliário do imóvel no qual não constava a averbação da promessa de compra e venda, a penhora não pode prosperar na medida em que o imóvel já não pertencia mais à esfera patrimonial do devedor II - A apelante não se desincumbiu do ônus de provar que a apelada não exercia a posse sobre o imóvel, o que se mostra imprescindível para a manutenção da constrição judicial realizada, visto que o caso em tela padece de prova irrefutável quanto à realização do contrato de compra e venda em data anterior ao ato da averbação da penhora. III - Por força da Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça, o fato da promessa de compra e venda não ter sido registrada em cartório não obsta o direito da apelada, vez que o registro é instituto relativo à aquisição da propriedade imobiliária que, por sua vez, não é objeto de discussão no juízo possessório. IV - Recurso de apelação interposto por TERRACAP conhecido e não provido. Condenação da parte Ré/Apelante Ré/Apelante TERRACAPem honorários advocatícios majorada para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS TERCEIRO. PENHORA POSTERIOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SEM REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. SÚMULA 84 STJ. POSSE ANTERIOR COMPROVADA. PENHORA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Em que pese tal constrição tenha se efetivado com base nos dados constantes do registro imobiliário do imóvel no qual não constava a averbação da promessa de compra e venda, a penhora não pode prosperar na medida em que o imóvel já não pertencia mais à esfera patrimonial do devedor II - A apelante não se desincumbiu do ônus de provar que a apelada não exer...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUBTRAÇÃO DA POSSE DE DETERMINADO BEM. VEÍCULO. CAMINHÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE FRUIÇÃO. DANO MATERIAL E DANO MORAL. CABÍVEIS. DEVER DE RESPONSABILIZAR. A conduta consubstanciada na privação do indivíduo de fruir do bem que tinha a legítima posse, mas que fora subtraída, in casu, pela conduta do recorrente, o qual permaneceu na posse de determinado veículo mesmo sendo a posse legítima atribuída ao recorrido (em ação transitada em julgado), impõe o dever de reparar os danos suportados pela adversa parte. Se essa mesma conduta transcende o mero aborrecimento e viola direito inerente à personalidade, escorreita a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUBTRAÇÃO DA POSSE DE DETERMINADO BEM. VEÍCULO. CAMINHÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE FRUIÇÃO. DANO MATERIAL E DANO MORAL. CABÍVEIS. DEVER DE RESPONSABILIZAR. A conduta consubstanciada na privação do indivíduo de fruir do bem que tinha a legítima posse, mas que fora subtraída, in casu, pela conduta do recorrente, o qual permaneceu na posse de determinado veículo mesmo sendo a posse legítima atribuída ao recorrido (em ação transitada em julgado), impõe o dever de reparar os danos suportados pela adversa parte. Se essa mesma conduta transcende o mero...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO VI, NCPC. CONDENAÇÃO EM DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PARTE DEU CAUSA INDEVIDA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ninguém é dado demandar, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico pátrio (art. 18, NCPC). 2. Reconhecida a ilegitimidade da parte autora para propositura da ação, mostra-se adequada sua condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, visto que deu causa indevida ao processo. 3. Recurso não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO VI, NCPC. CONDENAÇÃO EM DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PARTE DEU CAUSA INDEVIDA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ninguém é dado demandar, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico pátrio (art. 18, NCPC). 2. Reconhecida a ilegitimidade da parte autora para propositura da ação, mostra-se adequada sua condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatíc...
APELAÇÃO. SEGURO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. CRITÉRIO ETÁRIO E ATUARIAL. POSSIBILIDADE. HIPÓTESES. PREVISÃO CONTRATUAL. OBSERVAÇÃO DE NORMAS LEGAIS. RAZOABILIDADE DO ÍNDICE E DOS CRITÉRIOS. Segundo entendimento oriundo de recurso repetitivo junto ao STJ (REsp. 1568244/RJ), o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (I) haja previsão contratual, (II) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (III) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Uma vez verificado que o acréscimo da mensalidade referida nos autos foi de cerca de 358% (trezentos e cinquenta e oito por cento) em menos de dois anos, observo que o critério da razoabilidade não foi respeitado, de sorte que, para evitar abusos contra o consumidor, o decote de parte manifestamente excessiva deve ser mantido. Apelações conhecidas e não providas. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. SEGURO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. CRITÉRIO ETÁRIO E ATUARIAL. POSSIBILIDADE. HIPÓTESES. PREVISÃO CONTRATUAL. OBSERVAÇÃO DE NORMAS LEGAIS. RAZOABILIDADE DO ÍNDICE E DOS CRITÉRIOS. Segundo entendimento oriundo de recurso repetitivo junto ao STJ (REsp. 1568244/RJ), o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (I) haja previsão contratual, (II) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (III) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios qu...
APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO PÓS MORTE. PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE NÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. REJEITADA. OITIVA DE TESTEMUNHAS E PROVAS FOTOGRÁFICAS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SERVIRAM PARA ATESTAR A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. SEM PERTINÊNCIA. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 9.278/98 DEVIDAMENTE COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se acolhe a preliminar de inadmissibilidade recursal quando resta demonstrado que a apelante, de forma específica, impugnou todos os pontos da sentença, não havendo que se falar em mera repetição do teor da contestação. Preliminar afastada. 2. Aconvivência duradoura, a publicidade da relação e a sua continuidade, foram devidamente comprovadas por meio das fotografias anexadas aos autos, aliadas aos depoimentos das testemunhas. Aquelas, demonstraram a existência de relação entre as partes, de maneira próxima em momentos de convivência familiar. Os depoimentos, comprovaram os requisitos necessários para o reconhecimento da entidade familiar, nos termos da Lei 9.278/96. 3. Apelação conhecida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO PÓS MORTE. PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE NÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. REJEITADA. OITIVA DE TESTEMUNHAS E PROVAS FOTOGRÁFICAS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SERVIRAM PARA ATESTAR A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. SEM PERTINÊNCIA. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 9.278/98 DEVIDAMENTE COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se acolhe a preliminar de inadmissibilidade recursal quando resta demonstrado que a apelante, de forma específica, impugnou todos os pontos da sentença, não havendo que se falar em mera repetição do teor da contestação. Preliminar afastada. 2. Aconviv...
APELAÇÃO CÍVEL. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. SEGURO IMPOSTO POR LEI. SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ESTIPULANTE. DESLOCAMENTO PARA O SERVIÇO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO QUANDO FIXADA. RECURSOS DAS RÉS/APELANTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. RECURSO DA AUTORA/APELANTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - A Lei Distrital nº 4.087, de 28 de janeiro de 2008, instituiu o seguro de vida e de acidentes pessoais para os integrantes da Policial Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. II - Faz jus ao benefício o segurado vitimado no estrito cumprimento do dever ou em razão da função, ainda que fora do horário de trabalho, inclusive se nos deslocamentos da residência para o local de trabalho e vice-versa. III- A responsabilidade do DISTRITO FEDERAL decorre da lei e não do contrato entabulado entre as partes. Assim, não efetuado o pagamento do prêmio pela segurado contratada é possível que o ente público seja responsabilizado. IV - No que concerne à configuração dos danos moraisem decorrência da recusa da recorrida ao pagamentodo segurode vida, tem-se que o simples inadimplemento não gera, em regra, danos morais,por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vidasocial. V - O arbitramento dos honorários não configura questão meramente processual, mas sim questão de mérito apta a formar um capítulo da sentença. Tratando-se de julgamento procedente com fixação do valor da condenação, o percentual dos honorários deve incidir sobre este valor, o qual arbitro em 10% (dez por cento), nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. VI - Recursos interpostos pela Rés/Apelantes conhecidos e não providos. Recurso interposto pela Autora/Apelante conhecido e provido em parte para fixar os honorários advocatícios para 10% do valor da condenação. Considerando a sucumbência recursal das Rés/Apelantes majoro a condenação para 12% do valor da condenação (art. 85, § 11, do NCPC), tendo em vista o trabalho adicional realizado pelos advogados da parte Autora/Apelada. Deixo de fixar honorários em favor das Rés/Apelantes em razão da sucumbência mínima da Autora (artigo 86, parágrafo único, do CPC).
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APELAÇÃO CÍVEL. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. SEGURO IMPOSTO POR LEI. SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ESTIPULANTE. DESLOCAMENTO PARA O SERVIÇO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO QUANDO FIXADA. RECURSOS DAS RÉS/APELANTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. RECURSO DA AUTORA/APELANTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - A Lei Distrital nº 4.087, de 28 de janeiro de 2008, instituiu o seguro de vida e de acidentes pessoais para os integrantes da Policial Civil, da...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA EM GRAU RECURSAL. INVERSÃO DOS HONORÁRIOS E CUSTAS. CABIMENTO. 1. O artigo 1.022, do Código de Processo Civil, estabelece as hipóteses em que os embargos declaratórios são permitidos, quais sejam, quando houver obscuridade, contradição e omissão. 2. No caso, muito embora, o acórdão recorrido tenha reformado a sentença de improcedência, nada dispôs quanto à verba de sucumbência. Assim, os presentes embargos são a via adequada para suprir tal omissão, devendo a parte dispositiva do acórdão ser acrescida da determinação de inversão dos honorários e custas, fixados na sentença, já que a parte autora restou vencedora em seu recurso. 3. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA EM GRAU RECURSAL. INVERSÃO DOS HONORÁRIOS E CUSTAS. CABIMENTO. 1. O artigo 1.022, do Código de Processo Civil, estabelece as hipóteses em que os embargos declaratórios são permitidos, quais sejam, quando houver obscuridade, contradição e omissão. 2. No caso, muito embora, o acórdão recorrido tenha reformado a sentença de improcedência, nada dispôs quanto à verba de sucumbência. Assim, os presentes embargos são a via adequada para suprir tal omissão, devendo a parte dispositiva do acórdão...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÕES. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. EXAME DE DNA. RECUSA. SÚMULA 301 STJ. FIXAÇÃO DO VALOR. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO ECONOMICA DO ALIMENTANTE. MAJORAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. 1 - Em virtude da recusa do requerido, por duas vezes, em se submeter ao exame de DNA incide presunção relativa de paternidade contida na Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, o que aliado às provas constantes dos autos leva à afirmação da paternidade biológica do menor. 2 - Nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. 3 - Diante das provas constantes dos autos referentes à situação econômica do alimentante e perante as necessidades do menor como pessoa em desenvolvimento impõe-se a majoração do valor devido a título de alimentos ao patamar de 60% (sessenta) por cento do salário mínimo, de forma a, também, não sobrecarregar a genitora em suas obrigações de cuidar do menor. 4 - Destaca-se, pois, que a constituição de nova família não exime o genitor da sua obrigação de sustento e nem conduz necessariamente a concluir que houve uma redução de sua capacidade financeira. 5 - Ambos os recursos conhecidos. Desprovida a apelação do requerido e parcialmente provida a do requerente para majorar ao patamar de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo o valor fixado a título de alimentos.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÕES. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. EXAME DE DNA. RECUSA. SÚMULA 301 STJ. FIXAÇÃO DO VALOR. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO ECONOMICA DO ALIMENTANTE. MAJORAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. 1 - Em virtude da recusa do requerido, por duas vezes, em se submeter ao exame de DNA incide presunção relativa de paternidade contida na Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, o que aliado às provas constantes dos autos leva à afirmação da paternidade biológica do menor. 2 - Nos termos do §1º do...
EMBARGOS DE DECARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO DEMONSTRADA. NÍTIDO INTERESSE EM REDISCUTIR A CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.Aparte recorrente aponta vários supostos vícios no acórdão que, em sendo acolhidos, levariam à inevitável modificação do resultado do julgamento colegiado. 2. O benefício da gratuidade de justiça é concedido com base na análise de cada processo, ou seja, o fato de a parte ter sido beneficiada com a gratuidade em justiça em um processo, nada lhe garante que esse benefício se estenda a outra demanda, nem o contrário também pode ser visto como verdade3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros e erros de natureza material. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. 4. Os próprios embargantes afirmam que o acórdão reconheceu que os alimentos retroagem à data da citação, como de fato aconteceu. Portanto, não há que se falar em omissão no julgado, pois essa questão, seguramente será objeto de aplicabilidade quando do cumprimento da sentença. 5. Esclareço que o resultado do julgamento contrário às pretensões da parte, não dá ensejo ao acolhimento dos embargos de declaração, se não demonstrados os vícios indicados no art. 1.022, CPC. 6. Recurso desprovido
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EMBARGOS DE DECARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO DEMONSTRADA. NÍTIDO INTERESSE EM REDISCUTIR A CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.Aparte recorrente aponta vários supostos vícios no acórdão que, em sendo acolhidos, levariam à inevitável modificação do resultado do julgamento colegiado. 2. O benefício da gratuidade de justiça é concedido com base na análise de cada processo, ou seja, o fato de a parte ter sido beneficiada com a gratuidade em justiça em um processo, nada lhe garante que esse benefício se estenda a outra demanda, nem o contrário também pode ser visto como verdade3. Nos t...