APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO NEGATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE BENS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO NÃO ANALISADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. ÔNUS DO AUTOR. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Se a parte autora, ao ser intimada para dar andamento ao feito, pugnou pela dilação de prazo, para apresentar os documentos determinados pelo juízo, a extinção do processo sem resolução de mérito, sem a apreciação do referido pedido, atenta contra os princípios da economia e do aproveitamento dos atos processuais. 2. A apresentação dos documentos essenciais ou necessários com a petição inicial é ônus do autor (art. 320/CPC). Não demonstradas quaisquer diligências na sua localização ou a impossibilidade de obtê-los per si, mostra-se incabível transferir para o juízo essa obrigação processual. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO NEGATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE BENS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO NÃO ANALISADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. ÔNUS DO AUTOR. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Se a parte autora, ao ser intimada para dar andamento ao feito, pugnou pela dilação de prazo, para apresentar os documentos determinados pelo juízo, a extinção do processo sem resolução de mérito, sem a apreciação do referido pedido, atenta contra os princípios da ec...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. NEGÓCIO JURÍDICO MEDIANTE FRAUDE. CONCESSIONÁRIA. ATUAÇÃO COMO ?CORRESPONDENTE? BANCÁRIA. RISCOS DA ATIVIDADE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TERCEIRO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A concessionária que atua como correspondente do banco, atividade regulamentada na Resolução nº 3.954 do Banco Central do Brasil, responsabiliza-se pelas falhas na prestação do serviço que realiza. 2. A condição de correspondente apresenta ônus e bônus próprios. O risco da atividade inclui o dever de diligência na análise da identificação e autenticidade da documentação apresentada pelo pretenso comprador, de modo a evitar prejuízos e a perpetração de fraudes. Isto porque são os funcionários de concessionária que estão em contato direto com o comprador e seus documentos originais ou apresentado pelo interessado. 3. De igual modo, a Lei no. 8.078/90, reconhece a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que concorrem para o prejuízo suportado pelo consumidor (par. único do art. 7º e art. 25, §1º). 4. O terceiro, vítima da fraude, enquadra-se no conceito de consumidor por equiparação (artigo 17, do Estatuto Consumerista), pois apesar de não participar da relação contratual, é atingido reflexamente em virtude do descumprimento, pelo fornecedor, do seu dever de diligência e zelar pela segurança nas operações bancárias. 5. Pela sistemática do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/290, artigo 14), o fornecedor responde objetivamente pelos danos decorrentes de vício ou defeito do serviço, assim como o Código Civil estabelece a responsabilidade objetiva de quem exerce atividade de risco (par. único do art. 927). 6. Os erros em operações financeiras integram o risco da atividade e não eximem a empresa participante (concessionária) do dever de indenizar (art. 17 da Lei n. 8.078/90). O raciocínio contrário conduziria transpor todo o risco do negócio ao consumidor, que é absolutamente vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. NEGÓCIO JURÍDICO MEDIANTE FRAUDE. CONCESSIONÁRIA. ATUAÇÃO COMO ?CORRESPONDENTE? BANCÁRIA. RISCOS DA ATIVIDADE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TERCEIRO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A concessionária que atua como correspondente do banco, atividade regulamentada na Resolução nº 3.954 do Banco Central do Brasil, responsabiliza-se pelas falhas na prestação do serviço que realiza. 2. A condição de correspondente apresenta ônus e bônus próprios. O risco da ativi...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INCIDÊNCIA DAS RESOLUÇÕES DA ANS 195 E 196. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 608, STJ. REAJUSTE DA MENSALIDADE ANUAL E POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. BENEFICIÁRIO DE 34 ANOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. RN 63/2003-ANS. ESCALONAMENTO DO REAJUSTE EM 10 FAIXAS. PREVISÃO CONTRATUAL. TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO. LEGALIDADE. REAJUSTE DENTRO DO PARÂMETRO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSOS DOS RÉUS PROVIDOS. 1. O recorrente carece de interesse recursal, quando requer reforma da sentença a respeito de questão sobre a qual não sucumbiu. No ponto em particular, buscou a reforma do julgado, para que fosse afastada a condenação ao pagamento de compensação a título de dano moral, quando, no primeiro grau, esse pedido sequer foi formulado e tampouco apreciado. Apelação parcialmente conhecida. 2. A operadora do plano de saúde é parte legítima para figurar no polo passivo, porquanto responsável pelo estabelecimento de critérios e parâmetros para o reajuste dos seus serviços, com base nos cálculos atuariais, de modo a assegurar sua continuidade 3. A aplicação da Lei nº 9.656/98 não é afastada no caso dos planos de saúde coletivo, seja porque não há exclusão expressa, seja porque a natureza do serviço está compreendida na definição legal da atividade que pretende disciplinar. 4. Aplica-se igualmente o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. 5. Dentro da regulamentação dos Planos Privados Coletivos de Assistência à Saúde Privada Coletivo Empresarial, os reajustes não estão sujeitos à prévia autorização pela Agência Nacional de Saúde, mas os critérios e condições para sua realização deverão constar do contrato (RN nº 195/ANS), cabendo ao estipulante o apoio técnico na discussão de aspectos operacionais com referência a negociação dos reajustes e a aplicação de mecanismos de regulação pela operadora de plano de saúde, dentre outros (RN nº 196/ANS). Neste passo, acordado entre o estipulante e a operadora do plano de saúde o valor de reajuste no contrato, respeitada a periodicidade anual e procedida sua comunicação aos beneficiários, não há que se falar em qualquer ilegalidade no índice aplicado. 6. Não se mostra abusiva a cláusula contratual que estabelece os parâmetros necessários para o reajuste do contrato de prestação privada de saúde, segundo os cálculos atuariais, levando em consideração o reajuste financeiro anual, o índice de sinistralidade, a mudança por faixa etária e outros critérios definidos pela legislação, uma vez que atende as exigências da Agência Nacional de Saúde, como o próprio interesse do beneficiário, quanto à perpetuação do serviço com qualidade e sem interrupção. 7. Impossível pretender a aplicação de índice de correção dos reajustes dos planos de saúde individual aos planos coletivos, cujas as balizes para os serviços prestados e regulamentação são totalmente diversas. Ademais, obedecidas as condições ajustadas, não há razão para afastar o dever de obediência ao contrato (princípio pacta sunt servanda). 8. É válida a cláusula contratual que prevê o reajuste da mensalidade do plano de saúde com base na mudança de faixa etária, de acordo com tese firmada pelo STJ, no recurso repetitivo, REsp 1.568.244 (Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 19/12/2016). No entanto, é necessário que haja previsão contratual, seja escalonado e dividido em 10 faixas, onde o percentual de elevação entre a sétima e décima faixas não seja superior a primeira e sétima faixas (art. 15, Lei nº 9.656/98 e RN nº 63/2003-ANS). 9. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA E RECURSOS DOS RÉUS PROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INCIDÊNCIA DAS RESOLUÇÕES DA ANS 195 E 196. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 608, STJ. REAJUSTE DA MENSALIDADE ANUAL E POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. BENEFICIÁRIO DE 34 ANOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. RN 63/2003-ANS. ESCALONAMENTO DO REAJUSTE EM 10 FAIXAS. PREVISÃO CONTRATUAL. TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO. LEGALIDADE. REAJUSTE DENTRO DO PARÂMETRO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSOS DOS RÉUS PROVIDOS. 1. O recorrente carece de interesse recursal, q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA PREVISTOS NO ART. 523, § 1º, DO CPC. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As astreintes devem ser corrigidas monetariamente desde a data do arbitramento, sob pena de corrosão da quantia em decorrência do transcurso temporal até o efetivo levantamento pelo credor. 2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que os juros de mora e as astreintes exercem a mesma função sancionatória pelo retardo no cumprimento de obrigação, de modo que sua cumulação é vedada, sob pena de bis in idem. 3. O art. 523, § 1º, do CPC não distingue a natureza do débito ou a fase processual em que fixado o montante a ser pago, de modo que, uma vez instaurado o cumprimento de sentença e não efetuado o pagamento voluntário, a multa e os honorários advocatícios previstos incidem automaticamente sobre a dívida cobrada judicialmente. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA PREVISTOS NO ART. 523, § 1º, DO CPC. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As astreintes devem ser corrigidas monetariamente desde a data do arbitramento, sob pena de corrosão da quantia em decorrência do transcurso temporal até o efetivo levantamento pelo credor. 2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que os juros de mora e as astreintes exercem a mesma função sancionatória pelo retard...
AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTERPOSIÇÃO VIA E-MAIL. LEI Nº 9.800/99. INDUÇÃO PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE. MÉRITO. REVELIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS. INADIMPLÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONDUTA CONTRADITÓRIA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. 1. De acordo com a Lei nº 9.800/1999, norma regulamentadora da transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou similar para a prática de atos processuais, deve ser concedido o prazo de 5 dias após o termino do prazo legal para o envio dos documentos originais para o regular prosseguimento do recurso. 2. Demonstrado que os documentos originais da apelação foram protocolados dentro dos 5 dias estabelecidos na Lei nº 9800/99, com o regular preparo recursal, e que o juízo, por meio de certidão, induziu o apelante a crer que essa extensão de prazo se aplicaria ao envio de petição por e-mail, o recorrente não deve ser prejudicado pela inaplicação da norma. 3. Apesar de a decretação da revelia gerar presunção de veracidade do que é alegado pelo autor, esta não é absoluta, fazendo-se necessária a produção de elementos probatórios mínimos para a procedência do pedido inicial. Precedentes deste Tribunal. 4. Nos termos do art. 373, I do CPC, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito incumbe ao autor. Ausente a comprovação, de forma inequívoca, da inadimplência do consumidor e existindo indícios de que o banco age de forma contraditória, por afirmar em outros processos que inexiste dívida relacionada ao réu, resta inviável a procedência da ação de cobrança. 5. Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTERPOSIÇÃO VIA E-MAIL. LEI Nº 9.800/99. INDUÇÃO PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE. MÉRITO. REVELIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS. INADIMPLÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONDUTA CONTRADITÓRIA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. 1. De acordo com a Lei nº 9.800/1999, norma regulamentadora da transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou similar para a prática de atos processuais, deve ser concedido o prazo de 5 dias após o termino do prazo legal para o envio dos documentos originais para o regular prosseguimento do recurso. 2. Demonstrad...
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.NEGLIGÊNCIA DOS PAIS. ABANDONO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. ADOÇÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1. Entende-se por cerceamento de defesa a limitação na produção de provas por uma das partes no processo, que a impeça de juntar nos autos elementos suficientes para atestar os fatos alegados ou que prejudique a sua defesa na forma legalmente permitida. 2. Não há violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento antecipado da lide quando as provas constantes no processo são suficientes para formar o livre convencimento do Magistrado. 3. O poder familiar deve ser exercido com observância dos deveres e das obrigações previstos na legislação infraconstitucional e constitucional, buscando-se sempre preservar a dignidade da criança e seu melhor interesse. 4. Constatada a inviabilidade dos pais biológicos de criarem sua filha em ambiente saudável e equilibrado, que possibilite seu regular desenvolvimento, é aplicável a destituição do poder familiar. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.NEGLIGÊNCIA DOS PAIS. ABANDONO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. ADOÇÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1. Entende-se por cerceamento de defesa a limitação na produção de provas por uma das partes no processo, que a impeça de juntar nos autos elementos suficientes para atestar os fatos alegados ou que prejudique a sua defesa na forma legalmente permitida. 2. Não há violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento antecipado...
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA DA CONSTRUTORA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. RETENÇÃO DE VALORES. PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULA 543 DO STJ. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. VIABILIDADE. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. HONORÁRIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. EQUIDADE. PRECEDENTES. 1. A falta de mão de obra qualificada não caracteriza caso fortuito ou força maior por se tratar de situação previsível no ramo da construção civil, inapta a justificar a extrapolação do prazo estabelecido em contrato para a entrega do imóvel. Esta hipótese configura tão somente fortuito interno, que não afasta a responsabilidade da construtora pela mora. Precedentes. 2. A rescisão do contrato por culpa exclusiva da vendedora (contrutora/incorporadora) acarreta o retorno das partes ao status quo ante à contratação e à devolução integral de todos os valores pagos pelo consumidor, sem qualquer retenção, em parcela única, conforme determina o enunciado da Súmula nº 543 do STJ, incluindo o relativo ao ITBI. 3. É admitida a cumulação dos pedidos de rescisão contratual com o de aplicação da multa contratual (cláusula penal) pelo atraso na entrega do imóvel, haja vista a finalidade dessa de coibir o inadimplemento contratual e de pré-fixar perdas e danos. 4. É cabível a fixação de lucros cessantes como forma compensatória pela mora na entrega de imóvel, cujo pagamento abrangerá o período em que o adquirente não pôde usufruir do bem por culpa da construtora. Contudo, a base de cálculo deve ser o valor efetivamente pago e não o preço total do imóvel, não sendo cabível conceder à autora, uma empresa, ganho de capital que não integralizou. 5. Rescindido o contrato por culpa exclusiva da construtora, é devida a restituição da comissão de corretagem e da taxa SATI, afastando-se a tese de prescrição trienal a contar da data do pagamento, uma vez que a pretensão de ressarcimento surgiu a partir do inadimplemento contratual. 6. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §8º, do CPC/2015, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 7. Nas ações processadas e julgadas em pouco menos de 1 (um) ano, sem complexidade jurídica, os honorários devem ser fixados com parcimônia e proporcionalidade. 8. Recursos conhecidos. Apelação da primeira ré parcialmente provida; apelação da segunda ré provida.
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COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA DA CONSTRUTORA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. RETENÇÃO DE VALORES. PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULA 543 DO STJ. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. VIABILIDADE. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. HONORÁRIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. EQUIDADE. PRECEDENTES. 1. A falta de mão de obra qualificada não caracteriza caso fortuito ou força maior por se tratar de sit...
COBRANÇA. COMPRA E VENDA. INTERMEDIAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. 1. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, conforme o disposto no art. 373, I do CPC/2015. 2.A ausência de provas sobre a efetiva atuação na intermediação entre comprador e vendedor inviabiliza o pedido de pagamento da comissão pelo negócio. 3. A condenação por litigância de má-fé exige comprovação do dolo processual da parte. Ausentes provas nesse sentido, inviável a incidência da penalidade requerida em contrarrazões. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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COBRANÇA. COMPRA E VENDA. INTERMEDIAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. 1. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, conforme o disposto no art. 373, I do CPC/2015. 2.A ausência de provas sobre a efetiva atuação na intermediação entre comprador e vendedor inviabiliza o pedido de pagamento da comissão pelo negócio. 3. A condenação por litigância de má-fé exige comprovação do dolo processual da parte. Ausentes provas nesse sentido, inviável a incidência da penalidade requerida em contrarrazões. 4. Recurso conhecido e desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTA CORRENTE. BACENJUD. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. VERBAS SALARIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em não havendo comprovação de que os valores constritos constituem verbas salariais, nem tampouco que a dívida já foi paga, não há como sufragar a pretensão recursal. Se os fatos dependiam de elementos de convencimento a cargo do executado, mas desse ônus não se desincumbiu, não há como concluir por vício ou erro de julgamento na decisão desafiada por este agravo. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTA CORRENTE. BACENJUD. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. VERBAS SALARIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em não havendo comprovação de que os valores constritos constituem verbas salariais, nem tampouco que a dívida já foi paga, não há como sufragar a pretensão recursal. Se os fatos dependiam de elementos de convencimento a cargo do executado, mas desse ônus não se desincumbiu, não há como concluir por vício ou erro de julgamento na decisão desafiada por este agravo....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDAS E DANOS. ARRESTO LIMINAR. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A nova ritualística processual civil não repetiu a tipificação das ações cautelares da legislação anterior. Ao contrário, previu genericamente a possibilidade da concessão da tutela de urgência em caráter antecedente ou incidental sempre que houver risco ao resultado útil do processo. 2. Para obter o provimento ora vindicado, não mais se exige do requerente a prova de dívida líquida e certa e que o devedor estaria dilapidando seu patrimônio. Basta tão somente o atendimento aos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. 3.AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDAS E DANOS. ARRESTO LIMINAR. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A nova ritualística processual civil não repetiu a tipificação das ações cautelares da legislação anterior. Ao contrário, previu genericamente a possibilidade da concessão da tutela de urgência em caráter antecedente ou incidental sempre que houver risco ao resultado útil do processo. 2. Para obter o provimento ora vindicado, não mais se exige do requerente a prova de dívida líquida e certa e que o devedor estaria dilapidando seu patrimônio. Basta tão somente o atendimento aos requisitos do art. 300 do Códig...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ELEIÇÕES EM AGREMIAÇÃO CIVIL. CRÍTICA DIRIGIDA EM CAMPANHA. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO IMATERIAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O exercício dos direitos constitucionais fundamentais independe de qualquer ato regulamentar ou extraordinário, bem como estão aptos a receber a devida proteção do Poder Público sem qualquer condicionante. Apesar disso não são absolutos. 2. Já a responsabilidade civil pressupõe a ocorrência de três elementos: ato ilícito, dano e nexo de causalidade. E mesmo no caso de responsabilidade objetiva, não é dispensável a prova desses elementos, mas apenas do elemento subjetivo, seja na forma de culpa ou dolo. 3. Não praticam ato ilícito os réus que divulgam, em informativo de chapa eleitoral, matéria jornalística que indica a existência de ação penal em face do autor, por tratar-se de processo público, com informações acessíveis a qualquer pessoa. 4. Ademais, em contexto de processo eleitoral, deve-se assegurar o direito de crítica recíproca entre os concorrentes. Ausente o ato ilícito, não há dever de indenização por danos morais. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ELEIÇÕES EM AGREMIAÇÃO CIVIL. CRÍTICA DIRIGIDA EM CAMPANHA. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO IMATERIAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O exercício dos direitos constitucionais fundamentais independe de qualquer ato regulamentar ou extraordinário, bem como estão aptos a receber a devida proteção do Poder Público sem qualquer condicionante. Apesar disso não são absolutos. 2. Já a responsabilidade civil pressupõe a ocorrência de três elementos: ato ilícito, dano e nexo de c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE SALDO EM CONTA BANCÁRIA. RECURSO PROVENIENTE DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. NUMERÁRIO ORIUNDO DE MÚTUO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ao alegar a impenhorabilidade de recursos encontrados em sua conta corrente, é ônus do devedor provar a correspondente causa impeditiva. Diante da inexistência de provas, mantém-se a constrição. 2. Por salário entende-se a contraprestação por trabalho remunerado. O saldo de empréstimo contraído pelo devedor e bloqueado em sua conta corrente, não se reveste desta natureza, ainda que a forma de pagamento pactuada consista em desconto em folha de pagamento. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE SALDO EM CONTA BANCÁRIA. RECURSO PROVENIENTE DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. NUMERÁRIO ORIUNDO DE MÚTUO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ao alegar a impenhorabilidade de recursos encontrados em sua conta corrente, é ônus do devedor provar a correspondente causa impeditiva. Diante da inexistência de provas, mantém-se a constrição. 2. Por salário entende-se a contraprestação por trabalho remunerado. O saldo de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRADO DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO E QUITAÇÃO DA DÍVIDA. QUESTÕES DECIDIDAS POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO MÁXIMA. TÍTULO EXECUTIVO ILEGÍVEL. VÍCIO FORMAL PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR A IRREGULARIDADE. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. A exceção de pré-executividade consubstancia meio de defesa para suscitar nulidades referentes às condições da ação executiva ou pressupostos processuais, bem como averiguar os vícios objetivos do título executivo, relativos à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que seja cognoscível de ofício pelo juiz e dispense dilação probatória. Questões já decididas no bojo de embargos à execução e acobertadas pela coisa julgada, não são passíveis de conhecimento em sede de exceção de pré-executividade. Inexiste óbice ao recebimento da execução e seu processamento quando, já determinado o quantum debeatur, não se controverte quanto à existência do título e não existe termo ou condição a inviabilizar o seu pagamento. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRADO DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO E QUITAÇÃO DA DÍVIDA. QUESTÕES DECIDIDAS POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO MÁXIMA. TÍTULO EXECUTIVO ILEGÍVEL. VÍCIO FORMAL PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR A IRREGULARIDADE. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. A exceção de pré-executividade consubstancia meio de defesa para suscitar nulidades referentes às condições da ação executiva ou pressupostos processuais,...