AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PROVA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA. I - Incumbe ao Juiz averiguar a alegação de pobreza, deferindo ou não a gratuidade de justiça, quando constatar incongruência entre a alegação de insuficiência e a situação econômica demonstrada pelos documentos que instruem o processo, art. 99, §§2º e 3º, do CPC/2015. II - Os documentos juntados permitem concluir que o agravante-autor possui condição econômica para arcar com as despesas processuais; portanto não comprovada a insuficiência de recursos exigida pelo art. 5º, inc. LXXIV, da CF e art. 98, caput, do CPC/2015. III - Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PROVA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA. I - Incumbe ao Juiz averiguar a alegação de pobreza, deferindo ou não a gratuidade de justiça, quando constatar incongruência entre a alegação de insuficiência e a situação econômica demonstrada pelos documentos que instruem o processo, art. 99, §§2º e 3º, do CPC/2015. II - Os documentos juntados permitem concluir que o agravante-autor possui condição econômica para arcar com as despesas processuais; portanto não comprovada a insuficiência de recursos exigida pelo art. 5º, inc. LXX...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA DE APOSENTADORIA. POSSILIBIDADE, EM SE TRATANDO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ART. 833, IV E § 2º, DO CPC. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DETÉM NATUREZA ALIMENTAR. CABIMENTO DE PENHORA PARCIAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DÉBITO PRINCIPAL QUE NÃO DETÉM CARÁTER ALIMENTAR. OMISSÃO. DESTACAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA, CONTRA O DEVEDOR DE TAL VERBA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Na hipótese, os agravantes buscam a possibilidade de penhora de aposentadoria do devedor para pagamento de verba advocatícia, tanto a sucumbencial estabelecida na fase de conhecimento da ação monitória quanto a contratual, decorrente do patrocínio firmado pelo autor com seu causídico. No caso, do valor devido pelo requerido na ação monitória, o causídico pretende destacar o valor a ele devido pelo autor a título de honorários advocatícios contratuais. 2. Tratando-se de cumprimento de sentença, cabível a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais derivados da procedência parcial da ação monitória, mas não a dos honorários advocatícios contratuais, eis que estes exigem ação própria para tanto. Isso porque, em relação a eles, o devedor na ação monitória não detém pertinência subjetiva e, em relação a este, a verba não se trata de prestação alimentar, mas débito principal decorrente do não pagamento do cheque que subsidiou a ação monitória em questão, o que atrai a impenhorabilidade salarial. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão apontada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA DE APOSENTADORIA. POSSILIBIDADE, EM SE TRATANDO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ART. 833, IV E § 2º, DO CPC. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DETÉM NATUREZA ALIMENTAR. CABIMENTO DE PENHORA PARCIAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DÉBITO PRINCIPAL QUE NÃO DETÉM CARÁTER ALIMENTAR. OMISSÃO. DESTACAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE AÇ...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. CF, ART. 208, INC. IV. DEVER DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ESTADO. I - O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, por imposição contida na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (CF, art. 208, IV, ECA, art. 54, IV e LDB, artigos 4º, 29 e 30). II - O dever de prestação positiva imposto pelo art. 208, inc. IV, da CF, limita a discricionariedade político-administrativa do Poder Público. As escolhas públicas do Administrador não podem comprometer a eficácia do direito à educação infantil, materializado na oferta de vagas em estabelecimentos de ensino na modalidade creche ou pré-escola. III - Negou-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. CF, ART. 208, INC. IV. DEVER DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ESTADO. I - O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, por imposição contida na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (CF, art. 208, IV, ECA, art. 54, IV e LDB, artigos 4º, 29 e 30). II - O dever de prestação positiva imposto pelo art. 208, inc. IV, da CF, limi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. PRAZO PARA PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO. NECESSIDADE. I - O §1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69 somente consolida a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem nas mãos do credor fiduciário depois de decorrido, sem pagamento da integralidade da dívida, o prazo de cinco dias. Enquanto isso, não poderá vender nem retirar o veículo do Distrito Federal, a fim de evitar oneração em caso de restituição, art. 3º, §2º, do citado Decreto. II - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. PRAZO PARA PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO. NECESSIDADE. I - O §1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69 somente consolida a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem nas mãos do credor fiduciário depois de decorrido, sem pagamento da integralidade da dívida, o prazo de cinco dias. Enquanto isso, não poderá vender nem retirar o veículo do Distrito Federal, a fim de evitar oneração em caso de restituição, art. 3º, §2º, do citado Decreto. II - Negou-se provi...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUEDA DE HÓSPEDE NA ÁREA DA PISCINA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DA PARTE REQUERENTE. REFORMA TOTAL DA SENTENÇA. NÃO APLICAÇÃO DO CDC NO PRESENTE CASO. VALORES EXCESSIVOS ARBITRADOS. NÃO OBRIGAÇÃO EM ARCAR COM AS DESPESAS DE FISIOTERAPIA E HIDROTERAPIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso em tela, incidem as regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor - CDC, uma vez que a Requerida, ora apelante, se enquadra na conceituação de fornecedora de serviços, na medida em que a Requerente se amolda à figura de consumidor, como destinatária final, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do aludido código. Nesse sentido, já se manifestou em julgados esta eg. Corte de Justiça. 2. Não prospera a alegação de que o dano moral e estético são sinônimos, haja vista o enunciado 387 do colendo Superior Tribunal de Justiça, litteris: é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. 3. No que concerne aos danos materiais, observo que as despesas, referentes aos gastos não custeados pelo plano de saúde da parte requerente, ora apelada, restaram devidamente comprovadas nos autos. 4. Diante da realização da cirurgia de emergência e, via de conseqüência, no encurtamento do músculo da coxa esquerda em caráter permanente na parte requerente, bem como a angústia experimentada em sua evolução fisioterapia, descrita nos autos, entendendo que o reconhecimento do dano moral é medida que se impõe. De igual forma, em relação ao quantum fixado pelo dano moral sofrido, verifico que o ilustre Juiz sentenciante bem observou aos princípios informativos da proporcionalidade e da razoabilidade, além da observância à tríplice finalidade da indenização, a saber: compensatória, educativa e punitiva. 5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUEDA DE HÓSPEDE NA ÁREA DA PISCINA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DA PARTE REQUERENTE. REFORMA TOTAL DA SENTENÇA. NÃO APLICAÇÃO DO CDC NO PRESENTE CASO. VALORES EXCESSIVOS ARBITRADOS. NÃO OBRIGAÇÃO EM ARCAR COM AS DESPESAS DE FISIOTERAPIA E HIDROTERAPIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso em tela, incidem as regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor - CDC, uma vez que a Requerida, ora apelante, se enquadra na conceituação de fornecedora de serviços, na medida em que a Requer...
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. NÃO OPERADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Passado quase um ano desde noticiada a morte do réu, sem que o apelante tenha requerido a habilitação do espólio nos autos principais, apesar das intimações e suspensões do processo para que assim procedesse, evidenciada a inércia para regularizar o pólo passivo, bem como correta a sentença que extinguiu o feito com base no artigo 485, inciso IV, do CPC. Desse modo, se conferido prazo suficiente sem que o apelante tenha agido nos termos que preconiza a Lei, não que se falar em nova suspensão do processual por mais um ano como requer o apelante, porquanto cabe a parte movimentar o processo para que além do resultado útil, tenha fim. 2. Sem fixação de honorários recursais, uma vez que não foi angularizada a relação processual. 3. Recurso conhecido e não provido.
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. NÃO OPERADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Passado quase um ano desde noticiada a morte do réu, sem que o apelante tenha requerido a habilitação do espólio nos autos principais, apesar das intimações e suspensões do processo para que assim procedesse, evidenciada a inércia para regularizar o pólo passivo, bem como correta a sentença que extinguiu o feito com base no artigo 485, inciso IV, do CPC. Desse modo,...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO VERIFICADO. ERRO NO PROCEDIMENTO PROCESSUAL. CONSTATADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Evidenciado que dos requerimentos formulados pela apelante, o juízo analisou somente a figura da sucessão/substituição processual, sem se manifestar sobre o pedido de assistência litisconsorcial e, que efetivamente a apelante não foi intimada da decisão que analisou sua petição. Tem-se presente o interesse processual e evidenciado erro no procedimento, razões pelas quais deve ser cassada a sentença para que os autos retornem ao juízo de origem. 2. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO VERIFICADO. ERRO NO PROCEDIMENTO PROCESSUAL. CONSTATADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Evidenciado que dos requerimentos formulados pela apelante, o juízo analisou somente a figura da sucessão/substituição processual, sem se manifestar sobre o pedido de assistência litisconsorcial e, que efetivamente a apelante não foi intimada da decisão que analisou sua petição. Tem-se presente o interesse processual e evidenciado erro no procedimento, razões pelas qu...
APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO DE MÉRITO. PREDILEÇÃO EM DETRIMENTO À EXTINÇÃO ANÔMALA. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. ALIMENTOS. CONSERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Um julgamento de mérito, naturalmente essa forma final é preferível à anômala extinção sem tal julgamento, motivada por vícios formais. Somente essa distinção entre fim normal e anômalo já seria suficiente para demonstrar que há um natural interesse no julgamento do mérito no processo ou fase de conhecimento, considerando-se ser sempre preferível o normal ao anômalo, especialmente no caso dos autos, em que se cuida de extinção prematura em que se discutia alimentos ao filho menor. 2. Deve ser privilegiada a conservação dos atos processuais se estes, embora realizados de outro modo, tenham atingido a sua finalidade, ou, ainda que ausente, não tenha gerado prejuízo à quem alega. 3. O interesse da criança é encontrado em várias passagens do Direito Brasileiro, mais especificamente no Direito de Família, pois é princípio basilar e de suma importância neste ramo do direito. Será verificado em todo o estudo que o interesse da criança irá se sobrepor aos interesse dos pais, pois se deve buscar sempre o bem-estar do menor. Tal posição é extremamente sábia e importante, pois é mister que uma sociedade só será equilibrada e bem formada se possuir indivíduos controlados e com boa estrutura, o que é garantido através de uma base familiar e moral. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO DE MÉRITO. PREDILEÇÃO EM DETRIMENTO À EXTINÇÃO ANÔMALA. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. ALIMENTOS. CONSERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Um julgamento de mérito, naturalmente essa forma final é preferível à anômala extinção sem tal julgamento, motivada por vícios formais. Somente essa distinção entre fim normal e anômalo já seria suficiente para demonstrar que há um natural interesse no julgamento do mérito no processo ou fase de conhecimento, considerando-se ser sempre preferível o normal ao anômalo, espe...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. INTERPRETAÇÃO DA LEI N.º 9.514/97. DESPESAS DO LEILÃO. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. COTAS CONDOMINIAIS E TRIBUTOS DEVIDOS POR QUEM USUFRUIU DO BEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso de arrematação do imóvel, caberá ao DEVEDOR pagar não apenas a dívida, mas também as despesas e encargos. Quando o credor recebe o que lhe é devido na alienação em hasta, incumbe ao DEVEDOR às despesas e os encargos, com muito maior razão, quando nada recebe em pecúnia, também não lhe cabe arcar com estes ônus. 2. O fato de o IPTU e a taxa de condomínio serem propter rem, significa apenas que o proprietário não pode recusar-se a pagar tais valores ao Estado ou ao Condomínio, sendo óbvio que terá direito regressivo contra quem, de fato, usufruiu do imóvel naquele período. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. INTERPRETAÇÃO DA LEI N.º 9.514/97. DESPESAS DO LEILÃO. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. COTAS CONDOMINIAIS E TRIBUTOS DEVIDOS POR QUEM USUFRUIU DO BEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso de arrematação do imóvel, caberá ao DEVEDOR pagar não apenas a dívida, mas também as despesas e encargos. Quando o credor recebe o que lhe é devido na alienação em hasta, incumbe ao DEVEDOR às despesas e os encargos, com muito maior razão, quando nada recebe em pecúnia, também não lhe cabe arcar com estes ôn...
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PELO CONSELHO FISCAL E CONSULTIVO. POSSIBILIDADE DE QUE OS CONSELHOS CONVOQUEM ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. DESNECESSIDADE DE QUE TODOS OS CONSELHOS CONVOQUEM A ASSEMBLEIA, PODENDO, CADA UM, ISOLADAMENTE, EFETUAR A CONVOCAÇÃO. NECESSIDADE, CONTUDO, DE QUE TODOS OS INTEGRANTES DO REFERIDO CONSELHO ANUAM COM TAL CONVOCAÇÃO. OBSCURIDADE. SANEAMENTO DO VÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS, SEM EFEITOS INFRIGENTES. DECISÃO QUE DEFERIU A HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA NOVA REPRESENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO. JULGAMENTO NESTE ATO POR ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. QUESTIONAMENTO ACERCA DA REGULARIDADE DA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA EM QUE DESTITUÍDO O SÍNDICO ANTERIOR. OBJETO DE DISCUSSÃO EM OUTROS AUTOS. DEFERIMENTO DE LIMINAR, NAQUELES AUTOS, IMPEDINDO O SÍNDICO ANTERIOR E SEU ADVOGADO DE REPRESENTAR O CONDOMÍNIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NESTES AUTOS. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DAS PETIÇÕES. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO. 1. Diante da possibilidade de interpretação equivocada acerca da necessidade de que a convocação de assembleia extraordinária seja efetuada por todos os conselhos do Condomínio ou somente por um isoladamente, reconhece-se a obscuridade e passa-se a sanar o vício. 2. A possibilidade de que os Conselhos convoquem Assembleia Geral encontra-se prevista na Convenção Condominial, não havendo qualquer previsão exigindo que tal convocação seja efetuada por todos os Conselhos, de forma conjunta e unânime. Há necessidade, contudo, de que todos os membros do respectivo Conselho anuam com a referida convocação, porquanto a Convenção se refere ao órgão colegiado, e a não a seus integrantes em particular. Obscuridade reconhecida e sanada. 3. Uma vez que a discussão dos presentes autos refere-se à regularidade da convocação da Assembleia realizada no dia 07/05/2017, não há espaço para se discutir a regularidade da convocação da Assembleia realizada no dia 21/04/2018, a qual, inclusive, destituiu o síndico anterior do Condomínio. 4. Os embargos de declaração opostos contra a decisão que admitiu a habilitação da nova representação do Condomínio nestes autos não podem ser conhecidos, haja vista a determinação judicial constante de liminar proferida em ação em que se discute a regularidade da convocação da Assembleia do dia 21/04/2018 (que destituiu o síndico anterior), no sentido de impedir o síndico anterior e seu causídico de praticar atos em representação do Condomínio. Ademais, a argumentação deles constante refere-se à matéria a ser discutida naqueles autos, e não nos presentes, em que se examina a regularidade da convocação da Assembleia ocorrida no dia 07/05/2017. 5. Não há necessidade de que os peticionamentos de tais requerentes sejam excluídos do presente caderno processual, até mesmo em face da fixação de multa pelo descumprimento, constante da liminar que deferiu a tutela de urgência, impedindo que aqueles praticassem atos em representação do Condomínio. 6. Embargos de declaração de Lucileide dos Anjos Claudino conhecidos e providos, sem efeitos infringentes. Embargos de declaração de Ricardo Neuto Tavares e Clinston Antonio Fernandes Caixeta não conhecidos.
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DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PELO CONSELHO FISCAL E CONSULTIVO. POSSIBILIDADE DE QUE OS CONSELHOS CONVOQUEM ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. DESNECESSIDADE DE QUE TODOS OS CONSELHOS CONVOQUEM A ASSEMBLEIA, PODENDO, CADA UM, ISOLADAMENTE, EFETUAR A CONVOCAÇÃO. NECESSIDADE, CONTUDO, DE QUE TODOS OS INTEGRANTES DO REFERIDO CONSELHO ANUAM COM TAL CONVOCAÇÃO. OBSCURIDADE. SANEAMENTO DO VÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS, SEM EFEITOS INFRIGENTES. DECISÃO QUE D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MÚTUO. ANULAÇÃO. SUSPENSÃO DO DÉBITO. IMPRESCINDÍVEL DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. MULTA. MÁ-FÉ INEXISTENTE. A tutela antecipada é medida excepcional e somente será deferida quando presentes os pressupostos autorizadores do artigo 300, do Código de Processo Civil, a saber: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e reversibilidade dos efeitos da decisão. A simples afirmação da parte autora, no sentido da nulidade da portabilidade realizada, não autoriza, de plano, a suspensão dos descontos realizados em razão da avença, demandando a questão diliação probatória a ser realizada no processo de origem, mormente quanto à existência de relação jurídica já reconhecida em outro processo. Ausentes os requisitos do artigo 80, do Código de Processo Civil, não há como acolher o pedido de condenação por litigância de má-fé.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MÚTUO. ANULAÇÃO. SUSPENSÃO DO DÉBITO. IMPRESCINDÍVEL DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. MULTA. MÁ-FÉ INEXISTENTE. A tutela antecipada é medida excepcional e somente será deferida quando presentes os pressupostos autorizadores do artigo 300, do Código de Processo Civil, a saber: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e reversibilidade dos efeitos da decisão. A simples afirmação da parte autora, no sentido da nulidade da portabilidade realizada, não autoriza, de plano, a suspensão...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. REDUÇÃO INTEGRAL DO VENCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSIÇÃO EXPRESSA. DECRETO Nº 59.310/66. LEI Nº 4.878/65. NÃO REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 8.112/90. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. Existente previsão expressa no Decreto nº 59.310/66, que regulamenta a Lei nº 4.878/65, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União e do Distrito Federal, ocupantes de cargos de atividade policial, no sentido de que, em caso de prisão preventiva, o servidor policial civil perde 1/3 de seu vencimento enquanto perdurar o encarceramento, não prevalece o argumento do ente pagador de que, em razão do não exercício efetivo de suas funções, a redução salarial deve ser integral.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. REDUÇÃO INTEGRAL DO VENCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSIÇÃO EXPRESSA. DECRETO Nº 59.310/66. LEI Nº 4.878/65. NÃO REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 8.112/90. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. Existente previsão expressa no Decreto nº 59.310/66, que regulamenta a Lei nº 4.878/65, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União e do Distrito Federal, ocupantes de cargos de atividade policial, no sentido de que, em caso de prisão preventiva, o servidor policial civil perde 1/3 de seu vencimento enquanto perdurar o enc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTES DA CITAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 238, do CPC, a citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, de modo que a angularização processual somente está completa quando ocorre a citação. 2. O acordo entre as partes foi firmado antes mesmo que o réu fosse citado, ou seja, antes de estabelecida a relação processual. o que levou o autor à perda do interesse de agir. 3. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado, ou seja, relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional solicitada e na utilidade que o provimento poderá proporcionar ao autor. 4. Observa-se ainda, por meio das assinaturas opostas no contrato, que o executado não está representado por advogado, não sendo possível demonstrar sua capacidade postulatória. Dessa forma, não há que falar em comparecimento espontâneo no processo judicial. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTES DA CITAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 238, do CPC, a citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, de modo que a angularização processual somente está completa quando ocorre a citação. 2. O acordo entre as partes foi firmado antes mesmo que o réu fosse citado, ou seja, antes de estabelecida a relação processual. o que...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A ação de busca e apreensão amparada em cédula de crédito bancário deve ser instruída com o documento original, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A cédula de crédito bancário não sendo acostada em seu formato original, mas, sim, em formato eletrônico, ainda que de forma autenticada, não se mostra idônea para instruir a ação de busca e apreensão, devendo o título ser apresentado para depósito em cartório, na forma do que dispõe o artigo 425, § 2º, do Código de Processo Civil. Isso porque, de acordo com o disposto no artigo 12, parágrafo 1º, da Lei 10.931/04, a cédula de crédito bancário pode ser transferida mediante endosso em preto. Assim, a ação de busca e apreensão deve ser instruída com o título original da cédula de crédito bancário, haja vista a possibilidade de sua circulação por meio de endosso.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A ação de busca e apreensão amparada em cédula de crédito bancário deve ser instruída com o documento original, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A cédula de crédito bancário não sendo acostada em seu formato original, mas, sim, em formato eletrônico, ainda que de forma autenticada, não se mostra idônea para instruir a ação de busca e apreensão, devendo o título ser apresentado para depósito em cartório, na forma do que dispõe o a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LIMINAR INDEFERIDA. RECONHECIMENTO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INVASÃO DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. DECRETO-LEI Nº 911/69. CONSTATAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Mesmo em processo de busca e apreensão fundado em alienação fiduciária em garantia, observado o pagamento significativo do valor do contrato, em observância aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da boa fé contratual, bem como à manutenção e continuidade da avença, tem-se aplicado, em entendimento não unânime, a teoria do adimplemento substancial, exceção à regra geral de que o pagamento deve se dar por completo (princípio da integralidade), predominando a conservação do negócio jurídico. 2. Contudo, não tendo o réu manifestado interesse à continuidade do contrato, nem se oposto à resolução da avença com a busca e apreensão do veículo dado em garantia do débito, e não cabendo essa escolha ao juízo da causa, é prematura e inviável a afirmação da Teoria do Adimplemento Substancial, sem que, sequer, tenha o devedor ciência da pretensão deduzida em seu desfavor. 3. Não pode o Magistrado, substituindo a livre manifestação da vontade que assiste à parte ré, conceder-lhe provimento que o torna infenso à pretensão de busca e apreensão de veículo aviada pela parte autora, impondo-lhe a cobrança dos valores inadimplidos acrescidos de consectários contratuais, sem que tenha pleiteado essa providência, o que viola o princípio da inércia da jurisdição, do qual dispõe os artigos 2º e 141, do CPC 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LIMINAR INDEFERIDA. RECONHECIMENTO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INVASÃO DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. DECRETO-LEI Nº 911/69. CONSTATAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Mesmo em processo de busca e apreensão fundado em alienação fiduciária em garantia, observado o pagamento significativo do valor do contrato, em observância aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da boa fé contratual, bem...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SINDICATO. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO. NULIDADE. SUSPENSÃO DAS ELEIÇÕES. AGRAVO INTERNO. LIMINAR INDEFERIDA. PLEITO ELEITORAL REALIZADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REALIZAÇÃO NOVAS ELEIÇÕES. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. I - Os requisitos para a concessão da liminar da tutela de urgência são os do art. 300 do CPC, quais sejam, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Ausente a demonstração inequívoca quanto ao risco iminente de lesão grave ou de difícil reparação, tampouco a plausibilidade do direito alegado, não há como se deferir o almejado provimento antecipatório. III - O pedido de suspensão das eleições (reiterado no agravo interno) ficou prejudicado com indeferimento do efeito suspensivo e a realização do pleito eleitoral, ocorrendo a perda superveniente do objeto recursal. IV - Negou-se provimento ao recurso. Julgou-se prejudicado o agravo interno.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SINDICATO. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO. NULIDADE. SUSPENSÃO DAS ELEIÇÕES. AGRAVO INTERNO. LIMINAR INDEFERIDA. PLEITO ELEITORAL REALIZADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REALIZAÇÃO NOVAS ELEIÇÕES. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. I - Os requisitos para a concessão da liminar da tutela de urgência são os do art. 300 do CPC, quais sejam, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Ausente a demonstração inequívoca quanto ao risco...