AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. I - A alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, que pode ser ilidida por prova em sentido contrário, inexistente na hipótese. II - Estando os autos instruídos com documentos que demonstram que o recorrente não possui recursos suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais e de eventual verba de sucumbência, cabível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. III - Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. I - A alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, que pode ser ilidida por prova em sentido contrário, inexistente na hipótese. II - Estando os autos instruídos com documentos que demonstram que o recorrente não possui recursos suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais e de eventual verba de sucumbência, cabível a concessão do benefício da assistência judiciária...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTO NO CONTRACHEQUE. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. GRATIFICAÇÃO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. I - Ausentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito defendido pelo agravante-autor, pois o ato administrativo que determinou a restituição dos valores recebidos indevidamente, referente à opção pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva ao magistério público do Distrito Federal (TIDEM), possui presunção de legitimidade e legalidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário. Mantido o indeferimento da tutela de urgência. II - Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTO NO CONTRACHEQUE. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. GRATIFICAÇÃO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. I - Ausentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito defendido pelo agravante-autor, pois o ato administrativo que determinou a restituição dos valores recebidos indevidamente, referente à opção pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva ao magistério público do Distrito Federal (TIDEM), possui presunção de legitimidade e legalidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PROVA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA. I - Incumbe ao Juiz averiguar a alegação de pobreza, deferindo ou não a gratuidade de justiça, quando constatar incongruência entre a alegação de insuficiência e a situação econômica demonstrada pelos documentos que instruem o processo, art. 99, §§2º e 3º, do CPC/2015. II - Os documentos juntados permitem concluir que agravante-executada não possui condição econômica para arcar com as despesas processuais; portanto comprovada a insuficiência de recursos exigida pelo art. 5º, inc. LXXIV, da CF e art. 98, caput, do CPC/2015. III - Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PROVA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA. I - Incumbe ao Juiz averiguar a alegação de pobreza, deferindo ou não a gratuidade de justiça, quando constatar incongruência entre a alegação de insuficiência e a situação econômica demonstrada pelos documentos que instruem o processo, art. 99, §§2º e 3º, do CPC/2015. II - Os documentos juntados permitem concluir que agravante-executada não possui condição econômica para arcar com as despesas processuais; portanto comprovada a insuficiência de recursos exigida pelo art. 5º, inc. L...
BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROTESTO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. I - Na ação de busca e apreensão, embora não seja necessário o recebimento pessoal da notificação para constituição do devedor em mora, é indispensável demonstrar que a correspondência foi efetivamente recebida no endereço constante do contrato, o que não ocorreu nos autos. II - O instrumento de protesto que instrui a inicial não corresponde aos dados do contrato, especialmente ao valor e ao número de identificação da operação que lhe deu origem. III - Facultada a emenda da inicial para o autor comprovar a constituição em mora do réu, ele não cumpriu satisfatoriamente a determinação, ocasionando o indeferimento da petição inicial, arts. 321, parágrafo único, 330, inc. VI e 485, inc. I, todos do CPC. VI - Apelação desprovida.
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BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROTESTO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. I - Na ação de busca e apreensão, embora não seja necessário o recebimento pessoal da notificação para constituição do devedor em mora, é indispensável demonstrar que a correspondência foi efetivamente recebida no endereço constante do contrato, o que não ocorreu nos autos. II - O instrumento de protesto que instrui a inicial não corresponde aos dados do contrato, especialmente ao valor e ao número de identificação da operação que lhe deu origem. III - Facultada a emenda da inici...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO QUE TEVE INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO DA PETIÇÃO INICIAL. GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO (GMOV). SUPOSTA AFRONTA A ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM SEDE DE REPETITIVO RESP 1110594/RS. SUSPENSÃO DE JULGAMENTO DE DEMANDA INDIVIDUAL FACE A JULGAMENTO ANTERIOR DE DEMANDA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIA ESTREITA ESCOLHIDA INADEQUADA. PRETEXTO LEGAL NÃO SUSTENTADO DE INCIDÊNCIA DO ART. 988, II, DO NCPC/15, DE GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DO TRIBUNAL SEM QUALQUER INDICATIVO DE DESCUMPRIMENTO À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO TRIBUNAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA ?ERGA OMNES?. INTERPRETAÇÃO INADEQUADA PARA O SISTEMA PROCESSUAL DAS AÇÕES COLETIVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. PRECEDENTES DO STJ E TJDFT. RESP 1302596, REL. MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJE 01/02/2016. Reclamação julgada improcedente. Acórdão n.1057847, 20160020496273RCL, Relator: ARNOLDO CAMANHO Câmara de Uniformização, Data de Julgamento: 23/10/2017, Publicado no DJE: 07/11/2017. Pág.: 282-283. E AINDA ACÓRDÃO Nº 1054245, Relator: JOÃO EGMONT, DJe 27/10/2017; bem como Acórdão Nº1086647, Relatora: VERA ANDRIGHI, 04/04/2018. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A improcedência do pedido formulado em ação coletiva não forma coisa julgada ?erga omnes? na inteligência do art. 103, do CDC - Lei Nº 8078/90, não havendo óbice ao ajuizamento de ações individuais por aqueles que não atuaram como litisconsortes no processo Nº 2014.01.1.170042-0. Assim, o acórdão reclamado, proferido em ação individual, não representa ofensa à autoridade da decisão do Tribunal. Indeferimento da inicial que se mantém. 2. Nas ações coletivas intentadas para a proteção de interesses ou direitos individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada erga omnes apenas no caso de procedência do pedido. No caso de improcedência, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual. (REsp 1302596/SP, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 01/02/2016). 3. Acrescente-se que a alegada ofensa à tese firmada no REsp 1.110.549/RS por acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal relativos à GMOV já foi decidida pela Câmara de Uniformização deste e. TJDFT, in verbis: ?PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. PROCESSO INDIVIDUAL INSTAURADO SUPERVENIENTE À AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VERSA SOBRE O MESMO TEMA - GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO / GMOV. NÃO SOBRESTAMENTO DO FEITO INDIVIDUAL. PRECEDENTE FIRMADO NO RESP 1.110.549/RS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE NA AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO ENTENDIMENTO ALI FIRMADO AOS PROCESSOS INDIVIDUAIS. ART. 103, § 2º, DO CDC. RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA QUE SE CONFORMA COM A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO STJ. IMPROCEDÊNCIA. 1. Observando-se que, no processo coletivo, o pedido foi julgado improcedente, a circunstância de o feito individual não ter sido suspenso não contraria o entendimento firmado no REsp 1.110.549/RS, afetado ao rito dos recursos repetitivos. De acordo com o art. 103, § 2º, do CDC, a coisa julgada formada na ação coletiva só afeta as demandas individuais quando o pedido é julgado procedente, não influenciando, por outro lado, consoante reiterado entendimento do egrégio STJ, as demandas individuais. [...] 3. Reclamação julgada improcedente.? (Acórdão n.1057847, 20160020496273RCL, Relator: ARNOLDO CAMANHO Câmara de Uniformização, Data de Julgamento: 23/10/2017, Publicado no DJE: 07/11/2017. Pág.: 282-283, grifo nosso). E AINDA ACÓRDÃO Nº 1054245, Relator: JOÃO EGMONT, DJe 27/10/2017; bem como Acórdão Nº1086647, Relatora: VERA ANDRIGHI, 04/04/2018; 4. O precedente utilizado em amparo à Reclamação, consistente em julgamento de recurso especial repetitivo, não trata sobre a matéria de fundo, qual seja o cabimento da Gratificação de Movimentação - GMOV ao servidor público da Secretaria de Saúde residente fora do Distrito Federal. O acórdão objeto da Reclamação, proferido pela Segunda Turma Recursal, é posterior ao julgamento da demanda coletiva ocorrida perante a 6ª Turma Cível. Logo, não há que se falar em violação ao entendimento do STJ, referente à necessidade de suspensão da demanda individual. Agravo interno desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO QUE TEVE INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO DA PETIÇÃO INICIAL. GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO (GMOV). SUPOSTA AFRONTA A ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM SEDE DE REPETITIVO RESP 1110594/RS. SUSPENSÃO DE JULGAMENTO DE DEMANDA INDIVIDUAL FACE A JULGAMENTO ANTERIOR DE DEMANDA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIA ESTREITA ESCOLHIDA INADEQUADA. PRETEXTO LEGAL NÃO SUSTENTADO DE INCIDÊNCIA DO ART. 988, II, DO NCPC/15, DE GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DO TRIBUNAL SEM QUALQUER INDICATIVO DE DESCUMPRIMENTO À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO TRIBUNAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇ...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. EXERCÍCIO ININTERRUPTO. Tratando a decisão exequenda da matéria de forma abstrata, mostra-se possível que a Administração venha a analisar, no caso concreto, o cumprimento ou não dos requisitos para o deferimento do benefício pela parte. Para a concessão da licença prêmio, conforme previa a Lei nº 8.112/90, era necessária a comprovação do exercício ininterrupto do quinquênio. Evidenciado que houve interrupção nos exercícios dos cargos públicos, afasta-se a possibilidade de averbação de tempo para a concessão da licença.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. EXERCÍCIO ININTERRUPTO. Tratando a decisão exequenda da matéria de forma abstrata, mostra-se possível que a Administração venha a analisar, no caso concreto, o cumprimento ou não dos requisitos para o deferimento do benefício pela parte. Para a concessão da licença prêmio, conforme previa a Lei nº 8.112/90, era necessária a comprovação do exercício ininterrupto do quinquênio. Evidenciado que houve interrupção nos exercícios dos cargos públicos, afasta-se a p...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. TERRACAP. RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL. PRELIMINARES. DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITADA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARCIALMENTE ACOLHIDAS. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. AFASTADA. DIREITO DE PRELAÇÃO OU PREFERÊNCIA. NÃO EXERCIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. Em que pese o recorrente ter se limitado a reproduzir o conteúdo dos argumentos deduzidos em sede de Réplica, os motivos de fato e de direito encontram-se evidenciados nas razões de recurso, de modo que não se verifica a violação ao Princípio da Dialeticidade Recursal. Preliminar afastada. 2. Ocorre inovação recursal quando o litigante modifica em sede recursal a causa de pedir e deduz argumentos não dispostos na Petição Inicial. De fato, com o advento da estabilização da lide, o órgão jurisdicional somente pode manifestar-se nos limites delimitados na Inicial. Precedente. Preliminar parcialmente acolhida. 3. Por outro lado, matérias de ordem pública suscitadas na instância a quo podem ser devolvidas para apreciação desse órgão ad quem, em virtude do efeito devolutivo inerente ao Recurso de Apelação, desde que ainda recorríveis. 4. Tendo sido debatidas na instância originária as preliminares de prescrição e decadência, sem a oposição de recurso no momento processual devido, opera-se o instituto da preclusão consumativa. 5. Asimulação é instituto pertencente à Teoria da Invalidade do Negócio Jurídico e o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo (inteligência do artigo 169 do Código Civil). Contudo, inexiste comprovação de que o negócio jurídico tenha sido realizado conforme qualquer hipótese do parágrafo 1º do artigo 167 do Código Civil. 6. Descabida a rescisão contratual com base no direito de preempção quando o prazo contratual para exercer o direito de preferência transcorreu em branco, sem que nenhuma providência efetiva fosse realizada pela recorrente para readquirir a propriedade do imóvel. 7. Por fim, cabível o arbitramento dos honorários por apreciação equitativa quando a fixação do percentual mínimo pelo Magistrado pode dar ensejo à situação desproporcional, ocasionando enriquecimento sem causa do profissional da advocacia, em desrespeito aos próprios incisos do parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. 8. Apelação parcialmente conhecida e na parte conhecida, parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. TERRACAP. RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL. PRELIMINARES. DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITADA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARCIALMENTE ACOLHIDAS. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. AFASTADA. DIREITO DE PRELAÇÃO OU PREFERÊNCIA. NÃO EXERCIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. Em que pese o recorrente ter se limitado a reproduzir o conteúdo dos argumentos deduzidos em sede de Réplica, os motivos de fato e de direito encontram-se evidenciados nas razões de r...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DECLARATÓRIA. SECRETARIA DE SAÚDE. SERVIDOR PÚBLICO. LEI DISTRITAL Nº 5.008/2012. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA (GATA). INCORPORAÇÃO. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. VENCIMENTOS. IRREDUTIBILIDADE. ASSEGURADO. REVISÃO DOS CRITÉRIOS LEGAIS. MAJORAÇÃO REMUNERATÓRIA. INVIABILIDADE LEGAL. 1. Não há se falar em suspensão do feito em razão de determinação do c. STF no RE 905.357 ED/RR porquanto a demanda não se amolda ao recurso paradigma. Enquanto o presente caso versa acerca do direito à incorporação da GATA aos vencimentos de servidora pública, bem como da adequação de sua remuneração à sua carga horária de 40 horas semanais, aquele diz respeito ao direito à revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano. 2. A Lei Distrital 3.320/04 instituiu a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA), para compor o vencimento dos integrantes da carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal. Em 2012, a Lei Distrital 5.008/12 reestruturou as tabelas de vencimentos da respectiva carreira, determinando a redução gradativa da referida gratificação e a sua extinção a partir de 1º de Setembro de 2015. 3. Como forma de assegurar a irredutibilidade de vencimentos, o artigo 5º da referida lei dispôs que eventual redução da remuneração global decorrente de sua aplicação seria compensada mediante a instituição de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). 4. Tendo em vista a ausência de demonstração de qualquer redução de vencimentos do servidor em virtude da reestruturação da carreira promovida por lei, inexiste diferença de vencimentos a lhe ser paga. 5. Em atendimento ao disposto na Súmula Vinculante 37, é vedado ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, tampouco conferir equiparação de vencimentos com fundamento no princípio da isonomia. 6. Preliminar afastada. Recursos conhecidos. Desprovida a apelação do autor e provido o apelo do Distrito Federal.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DECLARATÓRIA. SECRETARIA DE SAÚDE. SERVIDOR PÚBLICO. LEI DISTRITAL Nº 5.008/2012. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA (GATA). INCORPORAÇÃO. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. VENCIMENTOS. IRREDUTIBILIDADE. ASSEGURADO. REVISÃO DOS CRITÉRIOS LEGAIS. MAJORAÇÃO REMUNERATÓRIA. INVIABILIDADE LEGAL. 1. Não há se falar em suspensão do feito em razão de determinação do c. STF no RE 905.357 ED/RR porquanto a demanda não se amolda ao recurso paradigma. Enquanto o presente caso versa ac...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. NÃO EXPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS A DECISÃO IMPUGNADA DEVERIA SER REFORMADA. DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. CONCESSÃO DE PRAZO. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE ADITAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o princípio da dialeticidade, compete à parte impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, apresentando os motivos pelos quais esta deveria ser revista. Do mesmo modo, incumbe ao agravante instruir o recurso com cópia de todos os documentos essenciais à compreensão da contenda. 2. Se, na hipótese concreta, a juntada de documentos que, inicialmente, ostentariam natureza facultativa implica na necessidade de aditamento das razões recursais (procedimento vedado pela sistemática processual), mostra-se inútil o deferimento de prazo adicional para o saneamento do vício, eis que irrelevante para o deslinde do feito. 3. Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. NÃO EXPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS A DECISÃO IMPUGNADA DEVERIA SER REFORMADA. DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. CONCESSÃO DE PRAZO. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE ADITAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o princípio da dialeticidade, compete à parte impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, apresentando os motivos pelos quais esta deveria ser revista. Do mesmo modo, incumbe ao agravante instruir o recurso com cópia de todos os...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE VENDA ANTERIOR À TERCEIRO. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BEM REGISTRADO EM NOME DA EXECUTADA NO MOMENTO DA CONSTRIÇÃO. I - Verificando-se que a executada figura na matrícula do imóvel como proprietária do bem penhorado, inadmissível a desconstituição da penhora sob o argumento de que o imóvel foi anteriormente alienado a terceiros, notadamente se não há comprovação de que a executada tenha requerido a substituição da penhora, nos termos do art. 847 do CPC ou que tenha ocorrido alguma das hipóteses de substituição do art. 848 do CPC. Ademais, tratando-se de direito disponível, cabe ao terceiro prejudicado adotar das medidas para eventual proteção dos seus interesses. II - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE VENDA ANTERIOR À TERCEIRO. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BEM REGISTRADO EM NOME DA EXECUTADA NO MOMENTO DA CONSTRIÇÃO. I - Verificando-se que a executada figura na matrícula do imóvel como proprietária do bem penhorado, inadmissível a desconstituição da penhora sob o argumento de que o imóvel foi anteriormente alienado a terceiros, notadamente se não há comprovação de que a executada tenha requerido a substituição da penhora, nos termos do art. 847 do CPC ou que tenha ocorrido alguma das hipóteses de substituição...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. CABIMENTO. DECRETO FEDERAL nº 8.690/2016. PLANOS DE SAÚDE. MENSALIDADES. CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONSIGNADO. NECESSIDADE. I - A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável, nos termos do art. 311, IV, do CPC. II - O Decreto Federal nº 8.690/2016 prevê em seu art. 4º, I e parágrafo único que as contribuições para serviço de saúde e planos de saúde são consignações facultativas e somente poderão ser incluídas na folha de pagamento após a autorização expressa do consignado, portanto justificável a concessão de tutela de evidência para determinar ao plano de saúde que permita o pagamento das mensalidades por meio de boleto bancário aos servidores que não tem interesse no desconto em folha de pagamento, inclusive como forma de preservar a margem consignável dos beneficiários, parcialmente comprometida com os descontos. III - Negou-se provimento ao recurso. Julgou-se prejudicado o agravo interno.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. CABIMENTO. DECRETO FEDERAL nº 8.690/2016. PLANOS DE SAÚDE. MENSALIDADES. CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONSIGNADO. NECESSIDADE. I - A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável, nos termos do art. 311, IV, do C...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. REJEITADA. LOCAÇÃO DE ÁREA COMUM. NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO DO DÉBITO. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em Ação de Execução, não há que se falar em inépcia da Petição Inicial se a peça está acompanhada do demonstrativo de débito e do título executivo extrajudicial, pois atendidos os requisitos exigidos pelo artigo 798, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. O uso das áreas comuns em Condomínio Edilício deve observar o disposto no Código Civil e na Lei número 4.591/1964, os quais não proíbem a locação desses espaços, desde que haja aprovação pela maioria dos condôminos em assembléia. 3. Incumbe à parte embargante apresentar prova técnica em relação aos pagamentos realizados, aos valores devidos e aos índices que julgue adequado, colacionando aos autos a planilha do cálculo, ônus que emerge do disposto no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. Consoante artigo 917, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante fica obrigado a declarar o valor que entende correto, com demonstrativo do débito, sob pena de ser liminarmente rejeitado, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, havendo outro fundamento, não ser examinada pelo Juiz a alegação de excesso de execução. Entretanto, tal formalidade pode ser mitigada quando o próprio credor, na Impugnação aos Embargos, reconhece o excesso ao juntar nova planilha com a diminuição do débito exequendo. 5. Os honorários contratuais, na forma estabelecida pelas partes, somente podem ser admitidos na hipótese do artigo 62, II, alínea d, da Lei 8.245/1991, ou seja, quando o locatário optar pela purga da mora com o fim de evitar a rescisão do contrato. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. REJEITADA. LOCAÇÃO DE ÁREA COMUM. NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO DO DÉBITO. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em Ação de Execução, não há que se falar em inépcia da Petição Inicial se a peça está acompanhada do demonstrativo de débito e do título executivo extrajudicial, pois atendidos os requisitos exigidos pelo artigo 798, inciso I, do Códig...
SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE. LEI DISTRITAL 5.008/12. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). EXTINÇÃO. VENCIMENTOS. IRREDUTIBILIDADE. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. INCORPORAÇÃO. JORNADA. EQUIPARAÇÃO. I - A Lei Distrital 5.008/12 extinguiu a gratificação de atividade técnico-administrativa (GATA), concedida aos servidores integrantes da carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, mas concedeu compensação por meio de VPNI de modo a evitar a redução de vencimentos ou de proventos. II - Não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, determinar a incorporação de parcelas, conceder aumento salarial aos servidores, ou mesmo conceder paridade com servidores, com fundamento nos princípios da isonomia. Enunciado de Súmula Vinculante nº 37. Reformada a r. sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais quanto à incorporação da gratificação e à equiparação com os servidores que exercem jornada de 20h semanais. III- Apelação do Distrito Federal provida. Apelação da autora desprovida.
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SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE. LEI DISTRITAL 5.008/12. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). EXTINÇÃO. VENCIMENTOS. IRREDUTIBILIDADE. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. INCORPORAÇÃO. JORNADA. EQUIPARAÇÃO. I - A Lei Distrital 5.008/12 extinguiu a gratificação de atividade técnico-administrativa (GATA), concedida aos servidores integrantes da carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, mas concedeu compensação por meio de VPNI de modo a evitar a redução de vencimentos ou de proventos. II - Não cabe ao Judiciário, que n...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. COBRANÇA DE VALORES RESIDUAIS REFERENTES A PARCELAS JÁ PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DESTAS PARCELAS. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADO. 1. O interesse jurídico de agir se revela presente na trilogia necessidade/utilidade/adequação, de forma que a necessidade se consubstancia no fato de a parte precisar da intervenção dos órgãos jurisdicionais a fim de que seja satisfeita sua pretensão, já a adequação relaciona-se com a utilização do meio processual apto à solução da lide. E, acrescente-se, não se deve confundir ausência de interesse processual com pedido improcedente, ou seja, quando o direito não agasalha o que é pleiteado. 2. Quando as parcelas do financiamento que já foram pagas integram a execução e impactam diretamente no montante cobrado pelo embargado, resta configurado o interesse de agir na declaração de quitação das referidas prestações. A natureza jurídica processual dos embargos admitem cognição para aferir a hipótese da quitação integral ou parcial de prestações de amortização de contrato bancário, revelando assim fato hábil a delinear o interesse jurídico de agir na pretensão que visa a declaração de quitação da dívida em execução. 3. Elegendo o devedor a via dos Embargos á Execução, resta evidenciada, assim, a necessidade, utilidade e a adequação do provimento jurisdicional escolhido, a ensejar a reforma da r. sentença com o fito de se declarar se esses valores residuais integram (ou não) o cálculo da dívida impugnada. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. COBRANÇA DE VALORES RESIDUAIS REFERENTES A PARCELAS JÁ PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DESTAS PARCELAS. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADO. 1. O interesse jurídico de agir se revela presente na trilogia necessidade/utilidade/adequação, de forma que a necessidade se consubstancia no fato de a parte precisar da intervenção dos órgãos jurisdicionais a fim de que seja satisfeita sua pretensão, já a adequação relaciona-se com a utilização do meio processual apto à solução da lide. E, acrescente-se, não se deve confundir ausên...