AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE OU RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Agravo em execução interposto pelo Ministério Público pretendendo a fixação da data-base para novos benefícios o dia do trânsito em julgado da última condenação. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia da falta grave ou recolhimento, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE OU RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Agravo em execução interposto pelo Ministério Público pretendendo a fixação da data-base para novos benefícios o dia do trânsito em julgado da última condenação. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia da falta grave ou recolhimento, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE OU RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Agravo em execução interposto pelo Ministério Público pretendendo a fixação da data-base para novos benefícios o dia do trânsito em julgado da última condenação. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia da falta grave ou recolhimento, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461. 3 Agravo não provido.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. IMPROCEDÊNCIA. ESCLARECIMENTOS TENDENTES A MELHOR JUSTIFICAR O JULGADO. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE, SEM ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. 1 O assistente de acusação reclama do acórdão que manteve a absolvição da embargada da iimputação de ofensa ao artigo 304, combinado com 297, do Código Penal, alegando que houve omissão na apreciação das provas. 2 Os embargos declaratórios não constituem meio hábil para rediscutir o mérito da causa, objetivando tão somente corrigir eventual omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão. Não ocorre omissão quando se afirma a existência de provas da materialidade e autoria, rechaçando as alegações defensivas. Se a questão foi efetivamente discutida e a decisão motivada com fundamentos hábeis, ficam satisfeitos os requisitos do prequestionamento. 3 Embargos parcialmente providos apenas para melhor esclarecer o acórdão, sem modificar o resultado.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. IMPROCEDÊNCIA. ESCLARECIMENTOS TENDENTES A MELHOR JUSTIFICAR O JULGADO. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE, SEM ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. 1 O assistente de acusação reclama do acórdão que manteve a absolvição da embargada da iimputação de ofensa ao artigo 304, combinado com 297, do Código Penal, alegando que houve omissão na apreciação das provas. 2 Os embargos declaratórios não constituem meio hábil para rediscutir o mérito da causa, objetivando tão somente corrigir eventual omissão, contradição ou obscuridade na sente...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA ANÁLISE DAS CONTRADIÇÕES EXISTENTES NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 O embargante alega que o acórdão é omisso porque não analisou todas as contradições verificadas nos depoimentos colhidos. Entretanto, não houve incongruência relevante nesses depoimentos, que apenas ressaltaram diferentes aspectos relacionados ao mesmo fato, considerados irrelevantes para as conclusões extraídas do conjunto probatório. Os embargos revelam a nítida intenção de rediscutir o julgado, o que não é admissível. 2 Embargos de declaração improcedentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA ANÁLISE DAS CONTRADIÇÕES EXISTENTES NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 O embargante alega que o acórdão é omisso porque não analisou todas as contradições verificadas nos depoimentos colhidos. Entretanto, não houve incongruência relevante nesses depoimentos, que apenas ressaltaram diferentes aspectos relacionados ao mesmo fato, considerados irrelevantes para as conclusões extraídas do conjunto probatório. Os embargos revelam a nítida intenção de rediscutir o julgado, o que não é admissível. 2 Embargos de declaraç...
PENAL. PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE DA EX-NAMORADA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXIGIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, sob influxo da Lei Maria da Penha, depois de telefonar insistentemente a ex-namorada e familiares, inconformado com o término do relacionamento amoroso. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime aqueles praticados no âmbito doméstico e familiar, justificando a condenação quando se apresenta lógico, coerente e amparado por um mínimo de outros elementos de convicção, como a prova testemunhal. 3 Presente a continuidade delitiva, a indefinição da quantidade de condutas praticadas pelo réu implica o aumento da pena em um sexto. Em se tratando de contravenção penal praticada sem violência ou grave ameaça à mulher, ainda que no âmbito da Lei Maria da Penha, nada impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4 Nos crimes e contravenções penais contra a mulher em razão do gênero, é possível a condenação por dano moral, quando haja pedido expresso do órgão da acusação ou da ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. Tema 983/STJ. 5 Provimento da apelação acusatória e provimento parcial da defensiva.
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PENAL. PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE DA EX-NAMORADA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXIGIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, sob influxo da Lei Maria da Penha, depois de telefonar insistentemente a ex-namorada e familiares, inconformado com o término do relacionamento amoroso. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime aquel...
MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. I - As disposições do Dec. 22.626/33 não se aplicam às instituições financeiras. Não há, no processo, prova da alegada cobrança abusiva de juros remuneratórios. II - A capitalização mensal de juros, em cédulas de crédito bancário, é admitida pelo art. 28, § 1º, inc. I, da Lei 10.931/04. III - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo cláusula com taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, considera-se contratada a capitalização. Súmulas 539 e 541 do STJ. IV - O e. STF reconheceu a constitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/01 no julgamento do RE 592.377/RS, rito do art. 543-B do CPC V - Apelação provida.
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MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. I - As disposições do Dec. 22.626/33 não se aplicam às instituições financeiras. Não há, no processo, prova da alegada cobrança abusiva de juros remuneratórios. II - A capitalização mensal de juros, em cédulas de crédito bancário, é admitida pelo art. 28, § 1º, inc. I, da Lei 10.931/04. III - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida...
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. UTI NEONATAL. FALECIMENTO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 421 DO STJ. I - A responsabilidade do Estado por omissão é subjetiva, por isso exige, além da prova do dano e do nexo de causalidade, a comprovação da conduta culposa ou dolosa. II - Na demanda, a negligência está demonstrada, pois, mesmo diante da indicação médica e da determinação judicial, não foi providenciada a remoção da filha dos autores para a UTI Neonatal, o que contribuiu para o seu falecimento e enseja o dever de indenizar. III - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantida a quantia indenizatória fixada pela r. sentença. IV - A ação foi patrocinada pela Defensoria Pública contra o Distrito Federal, que a mantém. Devido à confusão entre credor e devedor, são indevidos honorários advocatícios sucumbenciais pelo Distrito Federal, Súmula 421 do c. STJ. V - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. UTI NEONATAL. FALECIMENTO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 421 DO STJ. I - A responsabilidade do Estado por omissão é subjetiva, por isso exige, além da prova do dano e do nexo de causalidade, a comprovação da conduta culposa ou dolosa. II - Na demanda, a negligência está demonstrada, pois, mesmo diante da indicação médica e da determinação judicial, não foi providenciada a remoção da filha dos autores para a UTI Neonatal, o que contribuiu para o seu falecimento e enseja o dever de indenizar. III - A v...
PROCESSO CIVIL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAÇÃO DE DENTE. FRATURA DE LIMA. MAL-ESTAR DA ANESTESIA. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE PROVA. I - A responsabilidade civil da clínica prestadora de serviços odontológicos é objetiva, art. 14, caput, do CDC, aferível pela prova, apenas, do dano e do nexo de causalidade entre este e o serviço prestado. Por outro lado, a responsabilidade das profissionais liberais, segunda e terceira rés, é subjetiva, e demanda prova da culpa, conforme disciplina o art. 14, §4º, do CDC. II - A prova pericial assentou de forma clara a ausência de nexo causal entre os alegados danos ocasionados à autora, decorrentes da fratura de lima, do mal-estar pela aplicação da anestesia e da perda do dente, e os tratamentos odontológicos realizados pelos réus. III - Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAÇÃO DE DENTE. FRATURA DE LIMA. MAL-ESTAR DA ANESTESIA. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE PROVA. I - A responsabilidade civil da clínica prestadora de serviços odontológicos é objetiva, art. 14, caput, do CDC, aferível pela prova, apenas, do dano e do nexo de causalidade entre este e o serviço prestado. Por outro lado, a responsabilidade das profissionais liberais, segunda e terceira rés, é subjetiva, e demanda prova da culpa, conforme disciplina o art. 14, §4º, do CDC. II - A prova pericial a...
EXECUÇÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. AÇÃO DE COBRANÇA. PREJUÍZO À PARTE. I - O prejuízo ao Condomínio-autor, com a extinção da execução, por falta de título executivo, ocorreu por falha do Poder Judiciário, visto que ele havia, inicialmente, ajuizado ação de cobrança, e o art. 785 do CPC/2015 prevê expressamente que a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento. Logo, não haveria reconhecimento de inadequação da via eleita se o processo prosseguisse como ação de cobrança, especialmente se considerada a controvérsia existente se há ou não título executivo, art. 784, inc. X, do CPC, tratando-se de taxas referentes a condomínio irregular. II - Apelação provida.
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EXECUÇÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. AÇÃO DE COBRANÇA. PREJUÍZO À PARTE. I - O prejuízo ao Condomínio-autor, com a extinção da execução, por falta de título executivo, ocorreu por falha do Poder Judiciário, visto que ele havia, inicialmente, ajuizado ação de cobrança, e o art. 785 do CPC/2015 prevê expressamente que a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento. Logo, não haveria reconhecimento de inadequação da via eleita se o processo prosseguisse como ação de cobrança, especialmente se considerada a controvérsia existente se há ou não tí...
AÇÃO COMINATÓRIA. ACESSO GRATUITO TRANSPORTE PÚBLICO. PASSE LIVRE. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. ATROFIA DAS MÃOS. LAUDO PERICIAL. ENQUADRAMENTO LEGAL. I - O autor preenche os requisitos legais para concessão do passe livre, visto que é pessoa de baixa renda e, consoante laudo pericial produzido nos autos, além de incapacitado total e permanentemente para qualquer atividade profissional, é portador de diversas patologias, dentre elas, atrofia nas mãos, deficiência física prevista no rol taxativo do art. 1º, §1º, inc. III, da Lei Distrital 566/94, regulamentada pelo Decreto 20.566/99. II - Apelação conhecida e provida.
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AÇÃO COMINATÓRIA. ACESSO GRATUITO TRANSPORTE PÚBLICO. PASSE LIVRE. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. ATROFIA DAS MÃOS. LAUDO PERICIAL. ENQUADRAMENTO LEGAL. I - O autor preenche os requisitos legais para concessão do passe livre, visto que é pessoa de baixa renda e, consoante laudo pericial produzido nos autos, além de incapacitado total e permanentemente para qualquer atividade profissional, é portador de diversas patologias, dentre elas, atrofia nas mãos, deficiência física prevista no rol taxativo do art. 1º, §1º, inc. III, da Lei Distrital 566/94, regulamentada pelo Decreto 20.566/99....