RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROVA ORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALORAÇÃO. I - O indeferimento da prova oral, desnecessária à solução da lide, não gerou cerceamento de defesa. A inversão do ônus da prova, constatada a verossimilhança das alegações do autor, aliada à sua hipossuficiência técnica, obedeceu ao disposto no art. 6º, inc. VIII, do CDC. Agravo retido desprovido. II - A responsabilidade civil do profissional liberal por prestação de serviços odontológicos é subjetiva e demanda prova da culpa, conforme disciplina o art. 14, §4º, do CDC. III - Comprovada a conduta imperita do réu na instalação dos implantes dos dentes 46 e 47 e o nexo de causalidade entre essa e os danos alegados pelo autor, há responsabilidade civil de indenizar. IV - Mantido o valor da indenização por dano material fixado na r. sentença ante a ausência de impugnação no recurso. V - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como o grau de culpa ou dolo. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Minorado o valor fixado pela r. sentença. VI - Apelação parcialmente provida.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROVA ORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALORAÇÃO. I - O indeferimento da prova oral, desnecessária à solução da lide, não gerou cerceamento de defesa. A inversão do ônus da prova, constatada a verossimilhança das alegações do autor, aliada à sua hipossuficiência técnica, obedeceu ao disposto no art. 6º, inc. VIII, do CDC. Agravo retido desprovido. II - A responsabilidade civil do profissional liberal por prestação de serviços odontológicos é subjetiva e demanda prova da culpa, conforme dis...
RESCISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INADIMPLEMENTO DA COMPRADORA. LEI 9.514/97. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. I - O julgamento antecipado da lide não causa cerceamento de defesa quando há nos autos documentos suficientes para a solução da controvérsia. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo. II - Conforme cláusula validamente estipulada na promessa de compra e venda de imóvel e na escritura pública com alienação fiduciária em garantia, a correção monetária sobre as parcelas do preço deve ser aplicada pelo INCC até a expedição do habite-se, e, após, pela variação do IGP-M, o que não gera onerosidade excessiva. III - É lícita a incidência de juros remuneratórios de 1% am sobre as parcelas do preço após a expedição do habite-se. IV - Diante do fato de que o instrumento particular de promessa de compra e venda foi substituído por escritura pública com garantia de alienação fiduciária registrada na matrícula do imóvel, o descumprimento contratual por parte do devedor fiduciante, ainda que por dificuldades financeiras, autoriza a aplicação dos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/97, especialmente no que se refere à consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, razão pela qual improcedem os pedidos deduzidos na inicial. V - Apelação desprovida.
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RESCISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INADIMPLEMENTO DA COMPRADORA. LEI 9.514/97. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. I - O julgamento antecipado da lide não causa cerceamento de defesa quando há nos autos documentos suficientes para a solução da controvérsia. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo. II - Conforme cláusula validamente estipulada na promessa de compra e venda de imóvel e na escritura pública com alienação fiduciária em garantia, a correção monet...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS E DE PAGAMENTO DE ALUGUEL. INEXISTÊNCIA DE EXAME NA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 128 do Código de Processo Civil, incumbe ao magistrado decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. 2. Deixando o d. Magistrado sentenciante de se manifestar a respeito do pedido de indenização por danos materiais e de condenação dos réus ao pagamento de aluguel mensal, tem-se por configurado o julgamento citra petita, impondo o reconhecimento da nulidade da sentença exarada. 3. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS E DE PAGAMENTO DE ALUGUEL. INEXISTÊNCIA DE EXAME NA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 128 do Código de Processo Civil, incumbe ao magistrado decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. 2. Deixando o d. Magistrado sentenciante de se manifestar a respeito do pedido de indenização por danos materiais e de condenação dos réus ao pagamen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADO. REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na fixação de alimentos, o julgador deve avaliar as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentado. 2. Constatado que o alimentante foi demitido de seu emprego, circunstância que, presumivelmente, acarreta a diminuição de sua capacidade financeira, mostra-se justificável a redução dos alimentos devidos em favor de sua filha, de modo a se compatibilizar com o binômio necessidade da alimentanda versus capacidade financeira do alimentante. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADO. REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na fixação de alimentos, o julgador deve avaliar as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentado. 2. Constatado que o alimentante foi demitido de seu emprego, circunstância que, presumivelmente, acarreta a diminuição de sua capacidade financeira, mostra-se justificável a redução dos alimentos devidos em favor de sua filha, de modo a se compatibilizar com o binômio necessidade...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. DEPÓSITO DO VALOR APONTADO NA INICIAL REALIZADO NO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO DEVEDOR FIDUCIANTE. MANUTENÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CABIMENTO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CARACTERIZADA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. PREVISÃO CONTRATUAL ASSEGURANDO IGUAL DIREITO AO DEVEDOR FIDUCIANTE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. De acordo com § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, a restituição do bem alienado fiduciariamente ao devedor fiduciário somente é cabível quando houver o pagamento da integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar de busca e apreensão. 2. Evidenciado que a empresa devedora fiduciante promoveu o depósito integral do débito apontado na inicial, a falta de atualização da dívida após a elaboração de planilha de cálculos por parte do credor fiduciante não tem o condão de obstar a determinação de restituição do bem alienado fiduciariamente ao devedor, porquanto caracterizado o adimplemento substancial da obrigação. 3. Em conformidade com as disposições contidas no § 4º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, é permitido ao devedor fiduciante alegar, em contestação, o pagamento a maior e requerer a restituição da quantia paga em excesso. 4. Mostra-se abusiva a cobrança de comissão de permanência de forma cumulada com outros encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, consoante entendimento consolidado pela Súmula nº 472 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Tendo em vista que o pedido de busca e apreensão somente foi julgado improcedente porque foi promovido o pagamento do débito apontado na inicial, após a apreensão do veículo, mostra-se correta a condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade. 6. Evidenciado que a cédula de crédito bancário objeto da demanda assegura ao credor o ressarcimento de honorários advocatícios contratuais em caso de cobrança de débitos, estendendo tal direito ao devedor, em caso de descumprimento de obrigações por parte da instituição financeira, não há como ser considerada ilícita tal disposição contratual. 7. O acolhimento de pedido contraposto, apenas para fins de reconhecimento da abusividade da cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos, caracteriza a sucumbência mínima da parte autora, devendo a parte ré arcar com o pagamento da integralidade dos honorários advocatícios, na forma prevista no parágrafo único do artigo 21 do CPC/1973, em vigor na data da prolação da sentença. 8. Recurso de Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. DEPÓSITO DO VALOR APONTADO NA INICIAL REALIZADO NO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO DEVEDOR FIDUCIANTE. MANUTENÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CABIMENTO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MA...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUBTRAÇÃO DE VALORES DECORRENTE DE VENDAS DE PRODUTOS. DEMANDA PROPOSTA PELA EMPRESA EMPREGADORA EM DESFAVOR DA EMPREGADA VENDEDORA E DE SEU MARIDO. ATO ILÍCITO OBJETO DE AÇÃO PENAL PROPOSTA EM DESFAVOR DA EMPREGADA. SENTENÇA CONDENATORIA TRANSITADA EM JULGADO. REPERCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. CONDENAÇÃO DA VENDEDORA À REPARAÇÃO CIVIL. CABIMENTO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO MARIDO DA VENDEDORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO. 1. Constatada, pelos extratos bancários acostados aos autos, a existência de movimentação financeira, com constantes depósitos em cheque em valores muito superiores à remuneração auferida pela ré em decorrência do exercício da atividade laboral de vendedora, bem como evidenciada a superveniência de sentença condenatória em Ação Penal proposta em virtude dos mesmos fatos que ensejaram o ajuizamento da Ação de Reparação Civil, mostra-se impositivo o acolhimento da pretensão indenizatória deduzida na inicial, a título de danos materiais. 2. Por não haver nos autos elementos de prova aptos a permitir a fixação do montante devido a título de danos materiais, tal mensuração poderá ser efetivada na fase de cumprimento de sentença, na qual a empresa autora deverá indicar e demonstrar os prejuízos efetivamente experimentados. 3. Inexistente, no acervo probatório constante dos autos, qualquer elemento de prova apto a caracterizar a prática de ato ilícito por parte do esposo da ré, tem-se por inviabilizada a sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. 4. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUBTRAÇÃO DE VALORES DECORRENTE DE VENDAS DE PRODUTOS. DEMANDA PROPOSTA PELA EMPRESA EMPREGADORA EM DESFAVOR DA EMPREGADA VENDEDORA E DE SEU MARIDO. ATO ILÍCITO OBJETO DE AÇÃO PENAL PROPOSTA EM DESFAVOR DA EMPREGADA. SENTENÇA CONDENATORIA TRANSITADA EM JULGADO. REPERCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. CONDENAÇÃO DA VENDEDORA À REPARAÇÃO CIVIL. CABIMENTO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO MARIDO DA VENDEDORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO. 1. Co...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS PELO EXECUTADO SEM EFEITOS INFRINGENTES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA REGRA INSERTA NO ARTIGO 2º-A DA LEI Nº 9.494/97. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Inexistente a omissão apontada pelo exequente, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Constatada a omissão no v. acórdão a respeito da alegação de afronta às disposições contidas no artigo 2º-A da Lei nº 9.494/97 e a respeito de precedente do colendo Supremo Tribunal Federal, mostra-se impositivo o acolhimento dos embargos de declaração, para que seja sanado o vício apontado. 4. Na hipótese de Ação Civil Pública proposta por associação, fundamentada no artigo 5º, inciso V, da Lei nº 7.347/85 e no Código de Defesa do Consumidor, a parte autora não ocupa o polo ativo da demanda na condição de representante dos associados, mas ostenta a condição de substituto processual, de modo que não se faz necessária a autorização expressa pelos associados. 5. O entendimento firmado pelo colendo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 573.232/SC não é aplicável à Ação Civil Pública ajuizada por associação, com base na legitimação prevista no fundamentada no artigo 5º, inciso V, da Lei nº 7.347/85 e no Código de Defesa do Consumidor. 6. Embargos de Declaração opostos pelo exequente conhecido e não provido. Embargos de Declaração opostos pelo executado conhecido e parcialmente provido, para sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS PELO EXECUTADO SEM EFEITOS INFRINGENTES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA REGRA INSERTA NO ARTIGO 2º-A DA LEI Nº 9.494/97. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA N. 303/STJ. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula n. 303, sedimentou o entendimento de que Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. 2. Verificado que, a despeito de haver adquirido o imóvel objeto dos Embargos de Terceiro anteriormente à efetivação da constrição judicial, a parte embargante somente não efetivou o registro da transferência da propriedade do imóvel penhorado para o seu nome em virtude da inexistência de matrícula individualizada do bem, não havendo como ser imputada a ela a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA N. 303/STJ. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula n. 303, sedimentou o entendimento de que Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. 2. Verificado que, a despeito de haver adquirido o imóvel objeto dos Embargos de Terceiro anteriormente à efetivação da constrição judicial, a parte embargante somente não efetivou o registro da transferência da propriedade do imóvel penhorado para o seu nome e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PENHORA INDEVIDA DE BEM IMÓVEL. ERRO DECORRENTE DE HOMONÍMIA. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Aindenização civil depende da comprovação da pratica de ato ilícito e da demonstração de dano. 2. A penhora indevida de bem de terceiro, em razão da semelhança absoluta de seu nome com o da parte executada (homonímia), somente pode ser considerado ilícito civil, quando evidenciado que houve negligência, imprudência ou imperícia da parte exequente. 3. Observado que os exequentes informaram o CPF correto para fins de pesquisa no sistema e-RIDF, com a finalidade de localizar bens passíveis de penhora, em Execução proposta em desfavor de pessoa com nome idêntico ao do coproprietário do imóvel pertencente à autora, não lhes pode ser imputada a prática de conduta negligente. 4. A indicação equivocada de bem imóvel para fins de penhora não pode ser considerado motivo apto para justificar a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, porquanto ficou constatado que se tratou de erro escusável. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PENHORA INDEVIDA DE BEM IMÓVEL. ERRO DECORRENTE DE HOMONÍMIA. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Aindenização civil depende da comprovação da pratica de ato ilícito e da demonstração de dano. 2. A penhora indevida de bem de terceiro, em razão da semelhança absoluta de seu nome com o da parte executada (homonímia), somente pode ser considerado ilícito civil, quando evidenciado que houve negligência, imprudência ou imperícia da parte exequente. 3. Observado que os exequentes informaram o CPF corr...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PAGAMENTO CONDICIONADO AO ÊXITO EM DEMANDA JUDICIAL. TAXAS DE CONDOMÍNIO. PAGAMENTO REALIZADO ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PATROCINADA PELO ADVOGADO AUTOR. ÊXITO NÃO ALCANÇADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS AD EXITUM. 1. Tendo em vista que o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado pelas partes estabelece que o pagamento dos honorários contratuais ficaria condicionado ao êxito na demanda judicial proposta contra condômino inadimplente e ao efetivo pagamento do débito apurado, somente pode ser considerada devida a verba honorária mediante o implemento das condições pactuadas.. 2. Verificado que a dívida objeto da Ação de Cobrança em que o autor atuou como advogado do condomínio já se encontrava quitada anteriormente à propositura da demanda, tem-se por improcedente a pretensão de recebimento de honorários contratuais ad exitum, eis que a quitação do débito não pode ser imputada ao trabalho desenvolvido pelo causídico.. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PAGAMENTO CONDICIONADO AO ÊXITO EM DEMANDA JUDICIAL. TAXAS DE CONDOMÍNIO. PAGAMENTO REALIZADO ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PATROCINADA PELO ADVOGADO AUTOR. ÊXITO NÃO ALCANÇADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS AD EXITUM. 1. Tendo em vista que o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado pelas partes estabelece que o pagamento dos honorários contratuais ficaria condicionado ao êxito na demanda judicial proposta contra condômino inadimplente e ao efetivo pagamento do débito apurado, some...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR DEVIDA A EX-CÔNJUGE. MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. INOCORRÊNCIA. 1. Na fixação de alimentos, o julgador deve avaliar, diante das peculiaridades do caso, as possibilidades do alimentante e as necessidades da alimentanda. 2. Para fins de exoneração dos alimentos devidos a ex-cônjuge, faz-se necessária a efetiva comprovação da impossibilidade financeira do alimentante de continuar promovendo o pagamento da verba alimentar ou de que a parte alimentanda tenha recuperado condições de custear seu próprio sustento. 3. Não havendo demonstração de que o alimentante não possui condições econômicas para manter o dever alimentar e verificado que a alimentanda é portadora de transtorno mental que dificulta a sua inserção no mercado de trabalho, tem-se por inviabilizado o acolhimento do pedido de exoneração dos alimentos. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR DEVIDA A EX-CÔNJUGE. MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. INOCORRÊNCIA. 1. Na fixação de alimentos, o julgador deve avaliar, diante das peculiaridades do caso, as possibilidades do alimentante e as necessidades da alimentanda. 2. Para fins de exoneração dos alimentos devidos a ex-cônjuge, faz-se necessária a efetiva comprovação da impossibilidade financeira do alimentante de continuar promovendo o pagamento da verba alimentar ou de que a parte alimentanda tenha recuperado c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CANCER METASTÁTICO. RECUSA DE FORNECIMENTO. FÁRMACO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. 1. O fato de o medicamento vindicado não se encontrar inscrito no rol da ANS não constitui circunstância apta a justificar a recusa de fornecimento por parte do plano de saúde, uma vez que se trata uma referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde. 2. A negativa de autorização do fornecimento do medicamento prescrito pelo médico assistente, para controle de doença neoplásica em estágio metastático constitui conduta incompatível com a boa-fé contratual e com a equidade, além de violar o princípio da dignidade humana. 3. A negativa de fornecimento de medicamento para tratamento de câncer, gera angústia que ultrapassa o desconforto decorrente do mero inadimplemento contratual, de modo a caracterizar danos de ordem moral. 4. Para a fixação de indenização por danos morais, o magistrado deve levar em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, justificando-se a redução do quantum arbitrado, quando não observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. Mostra-se cabível a redução dos honorários de sucumbência, quando não observados os parâmetros legais fixados no artigo 85 do Código de Processo Civil. 6. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CANCER METASTÁTICO. RECUSA DE FORNECIMENTO. FÁRMACO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. 1. O fato de o medicamento vindicado não se encontrar inscrito no rol da ANS não constitui circunstância apta a justificar a recusa de fornecimento por parte do plano de saúde, uma vez que se trata uma referência básica para cobertura mínima obrigatória da...
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. AMIGA CADASTRADA PARA VISITAR OUTROS INTERNOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO CÓDIGO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme art. 64, § 4º, do Código Penitenciário do Distrito Federal (Lei Distrital nº 5.969/2017), faculta-se a realização de visitas a mais de um interno, desde que demonstrada a existência de parentesco. 2. Incabível o deferimento de visita à requerente que se qualificou como amiga do apenado e que já se encontra cadastrada para visitar diversos outros internos. 3. Agravo conhecido e desprovido.
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PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. AMIGA CADASTRADA PARA VISITAR OUTROS INTERNOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO CÓDIGO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme art. 64, § 4º, do Código Penitenciário do Distrito Federal (Lei Distrital nº 5.969/2017), faculta-se a realização de visitas a mais de um interno, desde que demonstrada a existência de parentesco. 2. Incabível o deferimento de visita à requerente que se qualificou como amiga do apenado e que já se encontra cadastrada para visitar diversos outros internos. 3. Agravo conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO. VALOR SUBTRAÍDO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É possível o reconhecimento do privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, uma vez que o apelante é primário e o valor das coisas subtraídas é bem inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos. 2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal, aplicar a causa de diminuição prevista no artigo 155, § 2º, do Código Penal, na fração de 2/3 (dois terços), reduzindo a pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 08 (oito) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa, à razão mínima, mantido o regime inicial aberto, substituindo a pena corporal por apenas uma restritiva de direitos, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO. VALOR SUBTRAÍDO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É possível o reconhecimento do privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, uma vez que o apelante é primário e o valor das coisas subtraídas é bem inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos. 2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu nas sa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A prova produzida em inquérito - depoimentos da vítima e de policiais - restou devidamente confirmada em Juízo, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, perfazendo um conjunto probatório robusto e coeso no sentido de apontar a autoria do crime por parte do apelante, que foi reconhecido pela vítima, de modo que não há que se falar em absolvição. 2.Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A prova produzida em inquérito - depoimentos da vítima e de policiais - restou devidamente confirmada em Juízo, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, perfazendo um conjunto probatório robusto e coeso no sentido de apontar a autoria do crime por parte do apelante, que foi reconhecido pela vítima, de modo que não há que se falar em absolvição. 2.Recurso conhecido e não provido para manter a cond...
RECURSO DE AGRAVO. CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. COMPARECIMENTO EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. INTERRUPÇÃO. TERMO INICIAL DO DESCUMPRIMENTO. DATA SEGUINTE AO DO ÚLTIMO COMPARECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O condenado que cumpre pena privativa de liberdade no regime aberto, em prisão domiciliar, e se compromete a comparecer em juízo bimestralmente para informar e justificar suas atividades, interrompe a execução da pena, considerando-se foragido, a partir do dia seguinte ao do último comparecimento em juízo. 2. O comparecimento em juízo tem por finalidade a justificação e a informação das atividades que foram e estão sendo desempenhadas pelo apenado, tendo, portanto, caráter retrospectivo. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a data de interrupção do cumprimento da pena como o dia seguinte ao do último comparecimento em juízo.
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RECURSO DE AGRAVO. CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. COMPARECIMENTO EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. INTERRUPÇÃO. TERMO INICIAL DO DESCUMPRIMENTO. DATA SEGUINTE AO DO ÚLTIMO COMPARECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O condenado que cumpre pena privativa de liberdade no regime aberto, em prisão domiciliar, e se compromete a comparecer em juízo bimestralmente para informar e justificar suas atividades, interrompe a execução da pena, considerando-se foragido, a partir do dia seguinte ao do último comparecimento...