CIVEL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DA MORA. COMPROVAÇÃO DE EFETIVA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO VEÍCULO EM FAVOR DO CREDOR. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ademanda de busca e apreensão tem por finalidade a apreensão do bem alienado fiduciariamente a fim de consolidar seu domínio e sua posse nas mãos do credor, visando a satisfação de seu crédito. 2. Não há como se admitir a ausência de pagamento de parcela de eventual acordo extrajudicial na data de vencimento em razão da ausência de confirmação da proveniência do respectivo boleto. A ausência de contato com a parte adversa não é motivo apto a afastar a obrigação de pagar. 3. Aparte ré não fez qualquer prova quanto à existência de algum fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito invocado pela parte adversária, não desempenhando, assim, o ônus processual que lhe competia, o qual encontra previsão no art. 373, II, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVEL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DA MORA. COMPROVAÇÃO DE EFETIVA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO VEÍCULO EM FAVOR DO CREDOR. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ademanda de busca e apreensão tem por finalidade a apreensão do bem alienado fiduciariamente a fim de consolidar seu domínio e sua posse nas mãos do credor, visando a satisfação de seu crédito. 2. Não há como se admitir a ausência de pagamento de parcela de eventual acordo extrajudicial na data de vencimento em razão da ausência de confirmação da proveniência do r...
APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. INVALIDADE DO NEGÓCIO NÃO CONFIGURADDA. PAGAMENTO EXIGIDO ANTECIPADAMENTE. CHEQUE DEVOLVIDO. OFERTA DE NOVA CÁRTULA EM SUBSTITUIÇÃO. ADIMPLEMENTO. FALSIDADE DA ASSINATURA NÃO DEMONSTRADA. 1.Do cotejo entre o requerido e o apreciado inexiste julgamento eivado de mácula quando o julgador adentra nos pontos estritamente levantados pelo autor. 2.Observados os elementos de validade do negócio jurídico e inexistindo qualquer vício de vontade apto a amparar o reconhecimento de que o negócio foi celebrado mediante erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão ou vícios sociais, não há que se falar em invalidade. 3.Sobre o adimplemento da obrigação, estabelece ao art. 315 do Código Civil que as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes. 4.Se o credor deposita cheque pós-datado antecipadamente e este é recusado pelo banco, não há que se falar em inadimplemento da obrigação ou em mora, notadamente quando o devedor efetua, posteriormente, o pagamento inserto na cártula. 5.Inexistindo indícios de que a cártula de cheque ostenta assinatura falsa, não há que se falar em ausência de pagamento. 6.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. INVALIDADE DO NEGÓCIO NÃO CONFIGURADDA. PAGAMENTO EXIGIDO ANTECIPADAMENTE. CHEQUE DEVOLVIDO. OFERTA DE NOVA CÁRTULA EM SUBSTITUIÇÃO. ADIMPLEMENTO. FALSIDADE DA ASSINATURA NÃO DEMONSTRADA. 1.Do cotejo entre o requerido e o apreciado inexiste julgamento eivado de mácula quando o julgador adentra nos pontos estritamente levantados pelo autor. 2.Observados os elementos de validade do negócio jurídico e inexistindo qualquer vício de vontade apto a amparar o reconhecimento de que o negócio fo...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO VERBAL. DESCUMPRIMENTO. DISTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Foi oportunizado ao apelante/autor fazer prova do direito por ele alegado e, deixando transcorrer in albis o prazo que lhe fora dispensado ao não interpor oportunamente o competente recurso da decisão, restando preclusa a oportunidade que lhe foi conferida. 2. Dessa forma, não há falar em cerceamento de defesa ou de ofensa ao princípio do contraditório, porquanto foi oportunizado ao apelante, durante todo o tramite processual, o livre exercício das prerrogativas processuais necessárias ao desenvolvimento do feito. 3. Adilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto no art. 130 do Código de Processo Civil. 4. O ônus da prova consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela arrolados seja admitida pelo juiz. Há, em verdade, um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar por meio da tutela jurisdicional. Isso porque, segundo a máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente. 5. Não se desincumbindo o autor do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO VERBAL. DESCUMPRIMENTO. DISTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Foi oportunizado ao apelante/autor fazer prova do direito por ele alegado e, deixando transcorrer in albis o prazo que lhe fora dispensado ao não interpor oportunamente o competente recurso da decisão, restando preclusa a oportunidade que lhe foi conferida. 2. Dessa forma, não há falar em cerceamento de defesa ou de ofensa ao princípio do contraditório, porquanto foi oportunizado ao apelante, durante todo o tramite processual, o livre exer...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DO VIADUTO DE INTERSECÇÃO ENTRE A W3 SUL E A ESTRADA DO SETOR POLICIAL MILITAR (ESPM). IMPOSIÇÃO DE CONDICIONANTES NÃO PREVISTAS NO INSTRUMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE. FORMA INAPTA. 1. As condicionantes ambientais configuram uma série de compromissos assumidos pelo empreendedor junto ao órgão ambiental licenciador para o fim de garantir a conformidade e sustentabilidade do empreendimento e/ou atividade perante o meio ambiente em que será implementado. Devem, por conseguinte, ser estabelecidas na própria licença ou autorização para execução da obra ou, caso sua imposição somente seja constatada após o início das atividades de implantação, ser apresentadas ao empreendedor em instrumento adequado e mediante expressa cientificação de seus termos. 2. Anão observância de tais requisitos, que trespassa o juízo discricionário permitido ao órgão ambiental, impede que se imponha ao empreendedor o cumprimento de qualquer obrigação, restrição ou exigência, notadamente quando, mesmo que superada a questão formal inerente à fixação a posteriori de condicionantes em licenciamento corretivo, ainda há dúvidas sobre o momento a partir do qual as condicionantes indicadas tornar-se-iam (ou se já se tornaram) exigíveis. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DO VIADUTO DE INTERSECÇÃO ENTRE A W3 SUL E A ESTRADA DO SETOR POLICIAL MILITAR (ESPM). IMPOSIÇÃO DE CONDICIONANTES NÃO PREVISTAS NO INSTRUMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE. FORMA INAPTA. 1. As condicionantes ambientais configuram uma série de compromissos assumidos pelo empreendedor junto ao órgão ambiental licenciador para o fim de garantir a conformidade e sustentabilidade do empreendimento e/ou atividade perante o meio ambiente em que será implementado. Devem, por conseguinte, ser estabelecidas na própria licença ou autorização pa...
CIVIL. CONTRATO. MINUTA ASSINADA POR UMA DAS PARTES. CONFIRMAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PELA OUTRA DEMANDANTE. INSTRUMENTO CONTRATUAL VÁLIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATOS FRAUDULENTOS. NÃO APLICABILIDADE DA CLÁUSULA PENAL. VALORES PLEITEADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E DO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE VALORES. COMPENSAÇÃO. APLICÁVEL À ESPÉCIE. RECONVENÇÃO. INADIMPLEMENTO POR PARTE DE RECONVINDO. AUSÊNCIA. ATO ILÍCITO. NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aparte apresenta minuta de contrato que trata de prestação de serviços entre as demandantes, que foi devidamente assinada por ela, o que demonstra o seu animus em contratar, sendo que a outra litigante alega ter firmado o instrumento contratual, mas não tinha minuta assinada. Logo, clarividente a vontade de contratar nos termos estipulados na minuta apresentada nos autos. 2. Apartenão se desincumbiu de comprovar os supostos atos fraudulentos praticados pela outra demandante, já que pelo acervo probatório não se vislumbra qualquer ato nesse sentido. Nesse contexto, pode-se concluir pela existência do contrato, da validade de suas cláusulas e de que houve cumprimento das obrigações contratuais, não se aplicando qualquer cláusula penal. 3. Aausência de impugnação específica dos valores pleiteados na petição inicial, os tornam incontroversos, em razão do princípio da eventualidade e do ônus da impugnação específica dos fatos. 4. Imprescindível à compensação coma comprovação de pagamento de valores, que deverão ser devidamente atualizados, com juros e correção monetária, a partir da data em que foi efetuado o pagamento de cada um deles. 5. Arespeito da reconvenção, não comprovado o inadimplemento por parte do reconvindo ou qualquer ato ilícito apto a demonstrar a configuração da responsabilidade civil não há como acolher o pleito de indenização. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. CONTRATO. MINUTA ASSINADA POR UMA DAS PARTES. CONFIRMAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PELA OUTRA DEMANDANTE. INSTRUMENTO CONTRATUAL VÁLIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATOS FRAUDULENTOS. NÃO APLICABILIDADE DA CLÁUSULA PENAL. VALORES PLEITEADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E DO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE VALORES. COMPENSAÇÃO. APLICÁVEL À ESPÉCIE. RECONVENÇÃO. INADIMPLEMENTO POR PARTE DE RECONVINDO. AUSÊNCIA. ATO ILÍCITO. NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aparte apres...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAUDE. AUTOGESTÃO. INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que de forma contrária ao seu entendimento. O provimento deste recurso pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 3. Mesmo para a finalidade de prequestionamento, os argumentos devem-se ater aos limites traçados pelo art. 1.022 do CPC (STJ). 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAUDE. AUTOGESTÃO. INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que de forma contrária ao seu entendimento. O provimento deste recurso pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 3. Mesmo para a finalidad...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS. CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. 1. No tocante à ilegitimidade ativa, entendeu a Corte Superior que os poupadores (ou seus sucessores reconhecidos) possuem legitimidade para pleitear o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no feito nº 1998.01.1.016798-9, independentemente de integrarem quadros associativos do IDEC. 2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 1998.01.1.016798-9, tem eficácia erga omnes, de forma que abrange todos os poupadores do Banco do Brasil S.A. 3. Diante da decisão proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o devedor arca com juros de mora desde a citação na ação civil pública e não só a partir da citação no cumprimento de sentença individual. 4. Agravo Interno conhecido e desprovido. Prejudicado os Embargos de Declaração.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS. CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. 1. No tocante à ilegitimidade ativa, entendeu a Corte Superior que os poupadores (ou seus sucessores reconhecidos) possuem legitimidade para pleitear o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no feito nº 1998.01.1.016798-9, independentemente de integrarem quadros associativos do IDEC. 2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 1998.01.1.016798-9, tem efi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Do mesmo modo, se os esclarecimentos pretendidos pela parte decorrem da não compreensão, por parte desta, dos fundamentos contidos no julgado, os embargos não podem ser acolhidos 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, tendo em vista que o provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. 3. Não há cerceamento de defesa quando o direito pleiteado e as questões fáticas são suficientes para o julgamento antecipado da lide, sendo dever do juiz decidir. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Do mesmo modo, se os esclarecimentos pretendidos pela parte decorrem da não compreensão, por parte desta, dos fundamentos contidos no julgado, os embargos não podem ser acolhidos 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria deb...
EMPRESARIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÕES EXPRESSAMENTE PREVISTAS. ADIMPLEMENTO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVICATÍCIOS. 1.Há de se ter parcimônia e cautela na declaração de nulidade de atos processuais, devendo o julgador estar sempre atento à efetividade e à razoabilidade. Afinal, a declaração de nulidade de atos processuais deve se dar com temperamento, sempre à luz do caso concreto (...), pois o regime de nulidades no processo civil se vincula à efetiva ocorrência de prejuízo à parte, a despeito de eventual inobservância da forma prevista em lei (REsp 1455521/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 12/03/2018). 2.Decisão concisa não se confunde com ausência de fundamentação, mormente quando o Julgador expõe suficientemente suas razões de decidir. 3.O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico no sentido da aplicação do prazo prescricional de 5 anos, para contratos de representação comercial celebrados após a entrada em vigor da Lei 8.420/92, sem fazer qualquer ressalva em relação à condição de falido ou não do representado (REsp 1323404/GO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/08/2013, DJe 05/09/2013). 4.Demonstrando a parte contratante que os pagamentos das comissões obedeceram às disposições contratuais e foram devidamente efetivados, forçoso reconhecer que a obrigação foi extinta. 5.Se o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios com base no valor da causa se mostra excessivo, necessário se torna sua minoração. 6.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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EMPRESARIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÕES EXPRESSAMENTE PREVISTAS. ADIMPLEMENTO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVICATÍCIOS. 1.Há de se ter parcimônia e cautela na declaração de nulidade de atos processuais, devendo o julgador estar sempre atento à efetividade e à razoabilidade. Afinal, a declaração de nulidade de atos processuais deve se dar com temperamento, sempre à luz do caso concreto (...), pois o regime de nulidades no proce...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO LÓGICA. INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA QUAL FOI DIRIMIDA A CONTROVÉRSIA. INDENIZAÇÂO SECURITÁRIA. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. DEMANDA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.Descabe falar em não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte recorrente se limita a exercitar o direito de recorrer contra o julgado que lhe foi desfavorável. 2.Se a parte busca a percepção do valor relativo à indenização securitária em duas demandas distintas (execução e reconvenção), havendo trânsito em julgado desta e optando-se por dar início à fase de cumprimento de sentença, opera-se a preclusão de ver apreciada a apelação interposta nos autos de embargos à execução decorrentes do feito executório. 3.Impor a aplicação das normas insertas no art. 85 do CPC/15 aos processos cuja causalidade nasceu sob a vigência do vetusto código desrespeita os deveres de cooperação processual, surpreende as partes quanto aos aspectos fáticos e jurídicos da demanda e frustra legítima expectativa de que a despesa processual será avaliada sob a perspectiva da legislação vigente ao tempo do ajuizamento da demanda. 4.Recurso das embargantes conhecido e desprovido. Recurso do embargado não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO LÓGICA. INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA QUAL FOI DIRIMIDA A CONTROVÉRSIA. INDENIZAÇÂO SECURITÁRIA. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. DEMANDA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.Descabe falar em não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte recorrente se limita a exercitar o direito de recorrer contra o julgado que lhe foi desfavorável. 2.Se a parte busca a percepção do valor relativo à indenização securitária em duas deman...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Do mesmo modo, se os esclarecimentos pretendidos pela parte decorrem da não compreensão, por parte desta, dos fundamentos contidos no julgado, os embargos não podem ser acolhidos 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, tendo em vista que o provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. 3. Mesmo para a finalidade de prequestionamento, os argumentos devem se ater aos limites traçados pelo art. 1.022 do CPC. Além disso, o prequestionamento que constitui requisito de admissibilidade dos recursos às instâncias superiores está relacionado à matéria debatida nos autos e não aos dispositivos legais. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Do mesmo modo, se os esclarecimentos pretendidos pela parte decorrem da não compreensão, por parte desta, dos fundamentos contidos no julgado, os embargos não podem ser acolhidos 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, tendo em vista qu...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PROVA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL. PROVA TESTEMUNHAL PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INDÍCIOS DE FRAUDE. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. Havendo indícios que demonstrem a ocorrência de fraude, a negativa de abertura de instrução processual acarreta prejuízos à ré, suprimindo-lhe o direito constitucionalmente garantido do contraditório e da ampla defesa. 2. É assegurado às partes todos os meios de provas possíveis para a comprovação do direito que pleiteiam em juízo, desde que haja relação lógica entre os fatos que necessitam ser provados e que se apresentem aptos a subsidiarem a elucidação da controvérsia. 3. Os documentos carreados para os autos, não obstante conferirem plausibilidade à cessão de direitos, vão de encontro aos fatos narrados pela ré, demonstrando indícios de ter o autor direitos sobre o bem, sendo necessária instrução para a busca da verdade. 4. Apelo conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PROVA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL. PROVA TESTEMUNHAL PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INDÍCIOS DE FRAUDE. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. Havendo indícios que demonstrem a ocorrência de fraude, a negativa de abertura de instrução processual acarreta prejuízos à ré, suprimindo-lhe o direito constitucionalmente garantido do contraditório e da ampla defesa. 2. É assegurado às partes todos os meios de provas possíveis para a comprovação do direito que pleiteiam em juízo, desde que haja relação l...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que de forma contrária ao entendimento do agravante. O provimento deste recurso pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que de forma contrária ao entendimento do agravante. O provimento deste recurso pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 3. Embargos de declaração conhecidos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. NÃO ANALISADA. PRETENSÃO. OMISSÃO DAS DEMAIS QUESTÕES. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRONÚNCIA SOBRE A INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. NÃO VERIFICADO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. Evidenciado que o acórdão não analisou a preliminar suscitada em sede de contrarrazões, acolhe-se os embargos somente quanto ao ponto, sem conferir efeitos infringentes, mantendo-se os demais termos do julgado. 3. Não há que se falar em omissão no julgado quando apreciadas as matérias ventiladas pelo embargante, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contraria ao entendimento da parte. 4. O acórdão apontou detidamente todas as condutas dos embargantes, fundamentando de forma categórica a existência de condutas ímprobas apresentada na demanda o que afasta a alegação de omissão no julgado. 5. Consoante o STJ: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) 6. Embargos de declaração opostos por Elias Fernando Miziara conhecidos e acolhidos somente para analisar a preliminar suscitada em contrarrazões. Acórdão mantido. Embargos de declaração opostos por Julival Fagundes Ribeiro conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. NÃO ANALISADA. PRETENSÃO. OMISSÃO DAS DEMAIS QUESTÕES. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRONÚNCIA SOBRE A INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. NÃO VERIFICADO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. Evidenciado que o acórdão não analisou a preli...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. ENUNCIADO 534 DA SÚMULA DO STJ. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior ao início da execução não acarretará mudança na data-base para o cálculo dos benefícios executórios. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. Enunciado 534 da súmula de jurisprudência do STJ. 4. Considerando as novas diretrizes fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça, acolher o pleito ministerial redundaria em verdadeiro bis in idem, uma vez que o mesmo caso penal seria utilizado para alterar a data-base em duas ocasiões. A primeira, na data da prática da falta grave (nos termos do Verbete 534 da súmula do STJ) e, a segunda, no dia do trânsito em julgado da sentença condenatória pelo mesmo fato. 5. Agravo conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. ENUNCIADO 534 DA SÚMULA DO STJ. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Just...
RECURSO DE AGRAVO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. UNIFICAÇÃO DE PENAS POR CONTINUIDADE DELITIVA. CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, adotou a teoria mista ou objetivo-subjetiva para o reconhecimento do crime continuado, a qual determina, para a aplicação da benesse, não somente a pluralidade de fatos criminosos da mesma espécie, praticadas pelo mesmo agente, em semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, como também o liame subjetivo entre os crimes, caracterizado pela unidade de desígnios a demonstrar o elo de continuidade entre os delitos. 2. Diante da presença dos requisitos objetivos previstos no art. 71 do Código Penal e havendo conexão subjetiva entre os delitos, há de se reconhecer a continuidade delitiva. 3. Quanto à fixação do percentual de aumento pela continuidade delitiva, a jurisprudência tem adotado o critério da quantidade de crimes cometidos, de modo que, havendo três delitos, aplica-se a fração de 1/5, prevista no art. 71, caput, do Código Penal 4. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. UNIFICAÇÃO DE PENAS POR CONTINUIDADE DELITIVA. CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, adotou a teoria mista ou objetivo-subjetiva para o reconhecimento do crime continuado, a qual determina, para a aplicação da benesse, não somente a pluralidade de fatos criminosos da mesma espécie, praticadas pelo mesmo agente, em semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, como também o liame subjetivo entre os crimes, caracterizado pela u...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução penal, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória, por crime anterior ou posterior ao início da execução, não acarretará mudança na data-base para o cálculo dos benefícios executórios. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução penal, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pe...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO EXAME PSIQUIÁTRICO. NECESSIDADE DE CAUTELA. MOROSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há obrigatoriedade na realização do exame psiquiátrico para que sejam concedidos benefícios externos, pois se trata apenas de uma recomendação. No entanto, é manifesto que sua ausência impede a produção de elementos de convicção que infirmem as constatações do exame criminológico, o qual é claro em evidenciar traços negativos de personalidade do apenado, tais como, ansiedade, agressão, compensação, imaturidade, insegurança, instabilidade emocional, preocupações sexuais, entre outros, percepções que recomendam maior cautela do Estado para a concessão de benesses. 2. Eventual demora na realização da avaliação psiquiátrica não justifica a concessão de benefícios externos, não apenas por colocar em risco a sociedade, mas também porque pode importar em prejuízo ao próprio apenado, prejudicando o seu processo de ressocialização. 3. Recurso de agravo conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO EXAME PSIQUIÁTRICO. NECESSIDADE DE CAUTELA. MOROSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há obrigatoriedade na realização do exame psiquiátrico para que sejam concedidos benefícios externos, pois se trata apenas de uma recomendação. No entanto, é manifesto que sua ausência impede a produção de elementos de convicção que infirmem as constatações do exame criminológico, o qual é claro em evidenciar traços negativos de personalidade do apenado, tais como, ans...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 76 DO CP. ORDEM DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA MAIS GRAVE. CUMPRIMENTO PRIORITÁRIO. CRITÉRIO ADOTADO. EXCLUSIVAMENTE PELA NATUREZA DA PENA (RECLUSÃO, DETENÇÃO OU PRISÃO SIMPLES). ART. 33 DO CP. DUAS EXECUÇÕES PENAIS. IDÊNTICA GRAVIDADE DAS PENAS. PENAS DE RECLUSÃO. ORDEM NATURAL DE CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 76 do Código Penal impõe ordem prioritária de cumprimento das penas quando houver concurso de infrações, sendo que o critério de diferenciação quanto à gravidade, com espeque no art. 33 do mesmo diploma legal, restringe-se à natureza da pena imposta, ou seja, se reclusão, detenção ou prisão simples, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. 2. In casu, o agravante ostentava duas execuções penais relativas a penas de reclusão, portanto, não há falar em pena mais grave a ser cumprida de forma prioritária. Desta feita, deve-se observar a ordem natural de cumprimento da pena, ou seja, a execução da segunda pena privativa de liberdade - ainda que maior e com regime inicial mais gravoso - só se iniciará após a expiação completa da primeira. 3. Conforme o disposto no caput do art. 110 do Código Penal, devido ao fato de o condenado ser reincidente, deve-se acrescer 1/3 (um terço) ao prazo de 12 anos previstos no art. 109, inciso III, do mesmo diploma legal, obtendo-se, assim, o prazo prescricional de 16 (dezesseis) anos, o que, não transcorreu. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 76 DO CP. ORDEM DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA MAIS GRAVE. CUMPRIMENTO PRIORITÁRIO. CRITÉRIO ADOTADO. EXCLUSIVAMENTE PELA NATUREZA DA PENA (RECLUSÃO, DETENÇÃO OU PRISÃO SIMPLES). ART. 33 DO CP. DUAS EXECUÇÕES PENAIS. IDÊNTICA GRAVIDADE DAS PENAS. PENAS DE RECLUSÃO. ORDEM NATURAL DE CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 76 do Código Penal impõe ordem prioritária de cumprimento das penas quando houver concurso de infrações, sendo que o critério de diferenciação quanto à gravidade, com espe...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. INDEFERIMENTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CASO CONCRETO. 1. Em homenagem ao princípio da individualização executória da pena, o exame criminológico deixou de ser uma exigência legal e passou a ser uma faculdade concedida ao Juiz da execução penal, que, de forma fundamentada e ante as peculiaridades do caso concreto, poderá determinar sua realização se entender necessário à formação do seu convencimento. Súmula Vinculante 26 do STF. 2. Recurso de agravo conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. INDEFERIMENTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CASO CONCRETO. 1. Em homenagem ao princípio da individualização executória da pena, o exame criminológico deixou de ser uma exigência legal e passou a ser uma faculdade concedida ao Juiz da execução penal, que, de forma fundamentada e ante as peculiaridades do caso concreto, poderá determinar sua realização se entender necessário à formação do seu convencimento. Súmula Vinculante 26 do STF. 2. Recurso de agravo con...