EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE RESPONDER TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. Consoante o STJ: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) 3. Os embargos de declaração serão rejeitados quando tiverem por pretensão o reexame do julgado, devendo o recorrente interpor o recurso adequado. 4. Somente em situações excepcionalíssimas - o que não é o caso dos autos -, a jurisprudência de nossos pretórios admite a alteração de julgados pela via dos declaratórios. Os Tribunais seguem nesse sentido porque a atribuição de efeitos infringentes representa, em verdade, permissão para a propositura de recurso não autorizado pela letra expressa da lei. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE RESPONDER TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. Consoante o STJ: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pel...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO CONSENSUAL DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. 1. O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (art. 3º §2º CPC/2015), devendo ser estimulada, inclusive, no curso do processo judicial. 2. Havendo pretensão de homologação de acordo firmado entre os interessados, quanto à regulamentação de visitas da filha menor, alimentos, partilha de bens e dívidas, deve-se prestigiar a vontade das partes quando inexiste violação a direito de terceiros. 3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO CONSENSUAL DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. 1. O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (art. 3º §2º CPC/2015), devendo ser estimulada, inclusive, no curso do processo judicial. 2. Havendo pretensão de homologação de acordo firmado entre os interessados, quanto à regulamentação de visitas da filha menor, alimentos, partilha de bens e dívidas, deve-se prestigiar a vontade das partes quando inexiste violação a direito de terceiros. 3. Apelação conhecida e provida.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA. ORIGEM ILÍCITA NÃO COMPROVADA. ENDOSSO. EMPRESA DE FACTORING. 1. Por ser inverossímil a alegação de que o cheque exequendo foi emitido para garantir operação de agiotagem, não está autorizada a inversão do ônus da prova prevista no art. 3º da MP 2.172-32/01. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. 2. A falta de prova dos fatos constitutivos do direito enseja a improcedência do pedido. Não comprovada a alegada origem ilícita do cheque e ocorrida a circulação do título pelo endosso à empresa de fomento mercantil, rejeitam-se os embargos à execução. 3. O exercício regular do direito ao duplo grau de jurisdição não caracteriza litigância de má-fé. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA. ORIGEM ILÍCITA NÃO COMPROVADA. ENDOSSO. EMPRESA DE FACTORING. 1. Por ser inverossímil a alegação de que o cheque exequendo foi emitido para garantir operação de agiotagem, não está autorizada a inversão do ônus da prova prevista no art. 3º da MP 2.172-32/01. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. 2. A falta de prova dos fatos constitutivos do direito enseja a improcedência do pedido. Não comprovada a alegada origem ilícita do cheque e ocorrida a circulação do título pe...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO IRREGULAR. DANO MORAL. QUANTUM. MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. GRAVIDADE DO FATO. CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS DAS PARTES. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O dever de compensar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 2. Gera dever de compensar o cancelamento irregular de plano de saúde de consumidora que, mesmo após efetuar o pagamento das parcelas, teve cancelado o seu plano de saúde, passando a socorrer-se, ela e seu filho de poucos meses, da rede pública de saúde para atendimento. 3. Não há se falar em exercício regular do direito quando ocorre o cancelamento irregular de plano de saúde, mas sim ato ilícito passível de compensação por danos morais. Necessário que as prestadoras de serviços de planos de saúde tenham maiores cautelas quando da realização de tais exclusões, diante dos graves efeitos decorrentes do ato praticado, mormente quando a cliente/consumidora já havia cientificado as operadoras de saúde de que já haviam realizado o pagamento das parcelas. 4. O quantum compensatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO IRREGULAR. DANO MORAL. QUANTUM. MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. GRAVIDADE DO FATO. CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS DAS PARTES. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O dever de compensar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 2. Gera dever de compensar o cancelamento irregular de plano de saúde de consumidora que, mesmo após efetuar o pagamento das pa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO MINI CHÁCARAS DO LAGO SUL. REGISTRO NOS QUADROS DA ASSOCIAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS. LOTE QUE JÁ OSTENTAVA OUTRO ADQUIRENTE. MESMO TÍTULO. CESSÃO REGISTRADA NA MESMA DATA. FUNÇÃO SOCIAL NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS. 1.Em que pese não exista posse em terra pública, o conflito entre particulares relativo à situação de fato de detenção sobre o bem é passível de ser dirimido pela via dos interditos, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (Acórdão n.862371, 20050710024206APC, Relator: J.J. Costa Carvalho, DJE: 24/04/2015. Pág.: 220) 2. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não de alguns dos poderes inerentes à propriedade (CC, art. 1.196), que são o uso, o gozo, a disposição e o direito de reaver a coisa de quem quer que injustamente a detenha (CC, art. 1.228). 3.Demonstrando ambas as partes que o bem foi adquirido por meio de cessão de direitos ostentando a mesma data e inexistindo qualquer outro elemento apto a demonstrar que um deles possui a melhor posse (detenção), não há que se falar em exclusão daquele que está regularmente inscrito na associação instituída para defender os direitos dos condôminos. 4. Arbitrados os honorários em conformidade com o que dispõe a legislação processual cível, não há que se falar em sua minoração. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO MINI CHÁCARAS DO LAGO SUL. REGISTRO NOS QUADROS DA ASSOCIAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS. LOTE QUE JÁ OSTENTAVA OUTRO ADQUIRENTE. MESMO TÍTULO. CESSÃO REGISTRADA NA MESMA DATA. FUNÇÃO SOCIAL NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS. 1.Em que pese não exista posse em terra pública, o conflito entre particulares relativo à situação de fato de detenção sobre o bem é passível de ser dirimido pela via dos interditos, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (Acórdão n.862371, 20050710024206APC, Relator: J.J. Costa Carvalho, DJE: 24/04/2015...
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTENÇÃO DE DEMOLIÇÃO. AGEFIS. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. PARQUE ECOLÓGICO EZECHIAS HERINGER. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PONDERAÇÃO DE DIREITOS. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. 1. É dever da Administração, no regular exercício do poder de polícia, determinar a demolição de construções erigidas em área pública, sem alvará de construção e impassíveis de regularização. 2. É inequívoca a licitude da notificação demolitória de edificação erigida sem licença na poligonal do Parque Ecológico Ezechias Heringer, área pública de proteção ambiental. 3. Da ponderação dos direitos individuais à moradia e a uma existência digna com o direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao adequado ordenamento territorial, conclui-se que o interesse particular deve ceder ante o interesse público. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTENÇÃO DE DEMOLIÇÃO. AGEFIS. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. PARQUE ECOLÓGICO EZECHIAS HERINGER. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PONDERAÇÃO DE DIREITOS. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. 1. É dever da Administração, no regular exercício do poder de polícia, determinar a demolição de construções erigidas em área pública, sem alvará de construção e impassíveis de regularização. 2. É inequívoca a licitude da notificação demolitória de edificação erigida sem licença na poligonal do Parque Ecológ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. LIQUIDAÇÃO PRESCINDÍVEL. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. 1. No tocante à ilegitimidade ativa, entendeu a Corte Superior que os poupadores (ou seus sucessores reconhecidos) possuem legitimidade para pleitear o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no feito nº 1998.01.1.016798-9, independentemente de integrarem quadros associativos do IDEC. 2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 1998.01.1.016798-9, tem eficácia erga omnes, de forma que abrange todos os poupadores do Banco do Brasil S.A. 3. No que tange à necessidade de prévia liquidação da sentença, mostra-se prescindível esta fase processual na hipótese em que o valor exequendo depende de meros cálculos aritméticos e com parâmetros já delimitados no título executivo judicial, nos termos do artigo 509, §2º do Código de Processo Civil/2015. Isso porque a sentença coletiva já definiu a aplicação de índices sobre as quantias constantes nas cadernetas de poupança, nos períodos determinados. 4. Diante da decisão proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o devedor arca com juros de mora desde a citação na ação civil pública e não só a partir da citação no cumprimento de sentença individual. 5. Quanto aos honorários advocatícios, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 517 do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença, na hipótese em que acolhida, ainda que em parte, a impugnação. 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. LIQUIDAÇÃO PRESCINDÍVEL. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. 1. No tocante à ilegitimidade ativa, entendeu a Corte Superior que os poupadores (ou seus sucessores reconhecidos) possuem legitimidade para pleitear o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no feito nº 1998.01.1.016798-9, independentemente de integrarem quadros associativos do IDEC. 2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a senten...
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLEMENTES. LEGITIMIDADE RECURSAL. TERCEIRO INTERESSADO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. VALORAÇÃO DA COMPENSAÇÃO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. 1. Tem legitimidade recursal, como terceira interessada, a instituição financeira que afirma ser cessionária do crédito decorrente do contrato objeto da lide. 2. É razoável e proporcional a determinação de desentranhamento de contestação e documentos, apresentados por quem não é parte e não comprova ter interesse, além de não estar regularmente representada processualmente, quando foram negligenciadas as oportunidades para sanar os vícios. 3. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos advindos de contratos celebrados com fraude. 4. Ainscrição em cadastros de inadimplentes sem lastro jurídico gera danos morais. 5. Acompensação moral deve ser arbitrada à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Consideradas as peculiaridades da lide no que tange à gravidade da conduta e o abalo experimentado, deve ser majorado o valor para R$ 10.000,00. 6. Asucumbência recursal do terceiro interessado gera a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 7. Apelações conhecidas. Apelação do terceiro interessado desprovida e apelação do autor provida.
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLEMENTES. LEGITIMIDADE RECURSAL. TERCEIRO INTERESSADO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. VALORAÇÃO DA COMPENSAÇÃO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. 1. Tem legitimidade recursal, como terceira interessada, a instituição financeira que afirma ser cessionária do crédito decorrente do contrato objeto da lide. 2. É razoável e proporcional a determinação de desentranhamento de contestação e documentos, apresentados por quem não é parte e não comprova ter interesse, além de não estar regularmente representada...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. LIQUIDAÇÃO PRESCINDÍVEL. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. 1. No tocante à ilegitimidade ativa, entendeu a Corte Superior que os poupadores (ou seus sucessores reconhecidos) possuem legitimidade para pleitear o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no feito nº 1998.01.1.016798-9, independentemente de integrarem quadros associativos do IDEC. 2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 1998.01.1.016798-9, tem eficácia erga omnes, de forma que abrange todos os poupadores do Banco do Brasil S.A. 3. No que tange à necessidade de prévia liquidação da sentença, mostra-se prescindível esta fase processual na hipótese em que o valor exequendo depende de meros cálculos aritméticos e com parâmetros já delimitados no título executivo judicial, nos termos do artigo 509, §2º do Código de Processo Civil/2015. Isso porque a sentença coletiva já definiu a aplicação de índices sobre as quantias constantes nas cadernetas de poupança, nos períodos determinados. 4. Diante da decisão proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o devedor arca com juros de mora desde a citação na ação civil pública e não só a partir da citação no cumprimento de sentença individual. 5. Quanto aos honorários advocatícios, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 517 do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença, na hipótese em que acolhida, ainda que em parte, a impugnação. 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. LIQUIDAÇÃO PRESCINDÍVEL. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. 1. No tocante à ilegitimidade ativa, entendeu a Corte Superior que os poupadores (ou seus sucessores reconhecidos) possuem legitimidade para pleitear o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no feito nº 1998.01.1.016798-9, independentemente de integrarem quadros associativos do IDEC. 2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRECLUSÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DEFEITOS. COLOCAÇÃO DE PRODUTO COM VÍCIO NO MERCADO. VÍCIOS NÃO SANADOS. MANDADO DE CONSTATAÇÃO. PROVA. DEFEITO PERSISTENTE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL DEVIDO. MINORAÇÃO DO QUANTUM. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.Nos termos do art. 26, § 3º do CDC, tratando-se de vício oculto em produto durável, o consumidor poderá requerer a rescisão contratual no prazo de noventa dias da data em que conhecido o defeito. A reclamação formulada junto ao fornecedor tem o condão de obstar o transcurso do aludido prazo. 2.Se as provas dos autos permitem concluir que o automóvel usado adquirido pelo autor foi colocado no mercado com vício, tem o consumidor direito à resolução do contrato e à reparação dos danos que experimentou com o evento. 3.Nos termos do que dispõe o art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, o fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar (...) que não colocou o produto no mercado; que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. A Lei nº 8.078/90 abandonou o conceito clássico da responsabilidade civil subjetiva, adotando a teoria do risco do empreendimento. No entanto, o consumidor não fica dispensado de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, em especial o vício e o dano. 4.Presentes elementos aptos a provar que o veículo usado adquirido pelo autor possui defeito não sanado pela ré, devido o desfazimento da avença e a restituição do quantum despendido com o negócio. Contudo, conquanto o agente financeiro não foi incluído nos limites subjetivos da lide, a rescisão operada entre a autora/compradora e a ré/vendedora não estende efeitos àquele que não fez parte da controvérsia (CPC, art. 506). 5.Não se cogita de nulidade a ausência de intimação formal na instrução processual acerca de fato determinante revelado em diligência de constatação pelo oficial de justiça, ante a fé pública de que se reveste, se com as razões de apelação a parte não indica em que consistiu o eventual prejuízo. 6. O mero descumprimento de obrigação contratual, que não transborda para atingir o nível mais profundo da alma humana onde se assentam residentes os direitos de personalidade, não configura hipótese de dano moral passível de reparação pecuniária. 7.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRECLUSÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DEFEITOS. COLOCAÇÃO DE PRODUTO COM VÍCIO NO MERCADO. VÍCIOS NÃO SANADOS. MANDADO DE CONSTATAÇÃO. PROVA. DEFEITO PERSISTENTE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL DEVIDO. MINORAÇÃO DO QUANTUM. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.Nos termos do art. 26, § 3º do CDC, tratando-se de vício oculto em produto durável, o consumidor poderá requerer a rescisão contratual no prazo de noventa dias da data em que conhecido o defeito. A reclamação formulada junto ao fornecedor...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO GENITOR. NÃO COMPROVADA. VÍCIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que de forma contrária ao seu entendimento. O provimento deste recurso pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO GENITOR. NÃO COMPROVADA. VÍCIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que de forma contrária ao seu entendimento. O provimento deste recurso pressupõe a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O argumento do banco-agravante de que a decisão recorrida está em contrariedade e com divergência jurisprudencial com o consagrado no REsp 1.438.263 - SP, já foi firmemente rechaçado. 2. Os Embargos de Divergência em REsp 1.319.232 - DF não interfere no presente feito, atinente à condenação da Fazenda Pública anteriormente à expedição de precatório, pois tal orientação não é dirigida ao Banco do Brasil S.A, que se trata de uma sociedade de economia mista. 3. Agravo interno desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O argumento do banco-agravante de que a decisão recorrida está em contrariedade e com divergência jurisprudencial com o consagrado no REsp 1.438.263 - SP, já foi firmemente rechaçado. 2. Os Embargos de Divergência em REsp 1.319.232 - DF não interfere no presente feito, atinente à condenação da Fazenda Pública anteriormente à expedição de precatório, pois tal orientação não é dirigida ao Banco do Brasil S.A, que se trata de uma sociedade de ec...
EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL. DIREITOS AQUISITIVOS. OFERTA EM CAUÇÃO. FORMA. VALIDADE. 1. Se o próprio devedor, com anuência expressa do cônjuge, ora embargante, ofereceu os direitos aquisitivos sobre o imóvel residencial em caução de dívida, incabível, em razão da boa-fé que deve reger as relações jurídicas, a desconstituição da constrição judicial com fundamento de que se trata de bem de família. 2. Os direitos aquisitivos sobre o imóvel objeto de promessa de compra e venda não registrada qualificam-se como direito pessoal, de forma que inexiste forma legal específica para que sejam oferecidos em caução. 3. É válida a caução prestada, pois praticada por agente capaz que tinha a disposição do bem, não sendo necessária a participação de advogado. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL. DIREITOS AQUISITIVOS. OFERTA EM CAUÇÃO. FORMA. VALIDADE. 1. Se o próprio devedor, com anuência expressa do cônjuge, ora embargante, ofereceu os direitos aquisitivos sobre o imóvel residencial em caução de dívida, incabível, em razão da boa-fé que deve reger as relações jurídicas, a desconstituição da constrição judicial com fundamento de que se trata de bem de família. 2. Os direitos aquisitivos sobre o imóvel objeto de promessa de compra e venda não registrada qualificam-se como direito pessoal, de forma que inexiste forma legal especí...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO REDIBITÓRIO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. VÍCIOS DO PRODUTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE DE PARTE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. O produto ou serviço figura como objeto de interesse na relação de consumo e, se colocado em circulação o bem apresentar um defeito potencial ou real, será fato gerador da responsabilidade civil do fornecedor por danos causados ao consumidor. 2. O defeito, portanto, é o cerne do dever de indenizar nesta modalidade de responsabilidade, pois, verificada a existência dele e ocorrendo o dano, surgirá para o fornecedor o dever de responder. 3. O financiamento realizado pelo consumidor com o banco, por meio de cédula de crédito bancário, é contrato distinto daquele realizado com a revendedora de veículo, obrigando-se o autor, diretamente com o banco, ao autorizar a quitação da referida cédula, por meio de desconto mensal em folha sua folha de pagamentos. Não se há falar que o banco integre a cadeia de fornecimento, se nem mesmo integra o grupo econômico do qual participa o fornecedor. 4. Arescisão contratual da compra e venda decretada por sentença é de natureza constitutiva (negativa), por isso somente opera efeitos a partir de então (ex nunc), de modo que o desfazimento da compra e venda não retroage para afetar o contrato subsequente de constituição de garantia mediante alienação fiduciária, mantendo-se assim hígidos os direitos reais constituídos em favor de terceiros. 5. Dispõe o caput do artigo 18 do CDC que, em face de defeito apresentado pelo bem, cabe ao consumidor exigir a substituição das partes viciadas e, não sendo substituídas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e c) o arbitramento proporcional do preço. 6. Se, em face da prova técnica produzida, constata-se que alguns dos defeitos apresentados pelo veículo não foram sanados, persistindo por cerca de 02 anos, tem o consumidor direito de escolher uma das opções legais mencionadas, dentre as quais a restituição imediata da quantia paga, devidamente corrigida, conforme inciso II do § 1º do art. 18 do CDC, não se tratando, portanto, de desfazimento de negócio apenas com base em meras suposições ou expectativas quanto à impossibilidade de solução para as falhas por ele alegadas. 7. Em se tratando de responsabilidade contratual, considera-se que os juros de mora são consectários da condenação, devendo ser aplicados por força de lei, sendo correta sua incidência desde a citação, conforme art. 405 do CC. 8. Acorreção monetária deve ser plena, porquanto se trata de mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda e que tem por escopo preservar o poder aquisitivo original. 9. É firme a jurisprudência desta Corte de Justiça no sentido de que o descumprimento contratual, em regra, não é causa bastante a ensejar ofensa a direito personalíssimo e, por conseguinte, provocar a obrigação de compensar por danos morais. Isso porque, o descumprimento contratual, não ultrapassaria o status de simples infortúnio inerente ao convívio em sociedade, restringindo-se à esferapatrimonial dos contratantes, de desbordar os limites do mero dissabor para atingir. 10. Conhecida e provida a apelação do BANCO DO BRASIL. Conhecidas e parcialmente providas as apelações de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e MOTO AGRÍCOLA SLAVIEIRO S/A.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO REDIBITÓRIO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. VÍCIOS DO PRODUTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE DE PARTE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. O produto ou serviço figura como objeto de interesse na relação de consumo e, se colocado em circulação o bem apresentar um defeito potencial ou real, será fato gerador da responsabilidade civil do fornecedor por danos causados ao consumidor. 2. O defeito, portanto, é o cerne do dever de indenizar nesta modalidade de responsabilidade, pois, ver...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. CONTRATOS DE LOCAÇÃO. PLANILHA DE CÁLCULO. TERMO DE QUITAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DOS ALUGUERES DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. MORA. ÔNUS DA PROVA. 1. Se o apelado anexou à petição inicial notificações feitas aos apelantes, nas quais consta, de forma pormenorizada, a indicação de todas as parcelas vencidas, das despesas de condomínio em atraso, o valor do IPTU e a soma dos valores descritos em cada uma delas corresponde ao valor atribuído à causa, não há se falar em falta de planilha de débito e ausência de pressuposto processual. 2. Se os apelantesocuparam o imóvel por muito tempo sem se manifestar quanto ao possível inadimplemento do locador, não se tornam críveis suas alegações no sentido de que o imóvel não tinha condições de ser utilizado pela empresa. 3. Restando extreme de dúvida que as partes firmaram contrato de locação do imóvel referido nos autos, tem o credor direito de receber os valores que lhe são devidos. 4. O ônus da prova consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela alegados sejam admitidas pelo juiz. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. CONTRATOS DE LOCAÇÃO. PLANILHA DE CÁLCULO. TERMO DE QUITAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DOS ALUGUERES DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. MORA. ÔNUS DA PROVA. 1. Se o apelado anexou à petição inicial notificações feitas aos apelantes, nas quais consta, de forma pormenorizada, a indicação de todas as parcelas vencidas, das despesas de condomínio em atraso, o valor do IPTU e a soma dos valores descritos em cada uma delas corresponde ao valor atribuído à causa, não há se falar em falta de planilha de débito e ausência de pressuposto proces...
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. Aeducação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar a regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 3.O Poder Judiciário, diante de situações que envolvam a implementação de políticas públicas previstas constitucionalmente, poderá intervir a fim de neutralizar possíveis efeitos lesivos a direitos fundamentais. 4. As alegações sobre a reserva do possível somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 5. Considerando a natureza prestacional do direito à educação, que ora importa na necessidade de ponderar as circunstâncias intrínsecas ao caso, não há de se falar em violação ao princípio da isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 6. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e uni...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. COMPETÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA/FALSIDADE DOCUMENTAL. AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acompetência para processar e julgar demanda monitória baseada em cheque prescrito é o foro do domicílio do devedor, em detrimento do foro estabelecido na da Lei 7.357/85 (Lei do Cheque). 2. Consoante orientação jurisprudencial pacífica do colendo STJ, extraída em julgamento submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. (REsp 1.094.571/SP Rel. Min. Luís Felipe Salomão, 2ª Seção, julgado 04/02/2013, DJe 14/02/2013). 3. Sendo desnecessária, pelo Autor da demanda monitória, a demonstração da relação jurídica subjacente à emissão do cheque, bastando a juntada da cártula do cheque prescrito, constitui-se o título executivo judicial quando o Réu não logra êxito em demonstrar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, não se desincumbindo, portanto, de seu ônus processual. 4. Atese de prescrição arguida pelo embargante não pode ser reapreciada, sob pena de desrespeito à coisa julgada 5. Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. COMPETÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA/FALSIDADE DOCUMENTAL. AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acompetência para processar e julgar demanda monitória baseada em cheque prescrito é o foro do domicílio do devedor, em detrimento do foro estabelecido na da Lei 7.357/85 (Lei do Cheque). 2. Consoante orientação jurisprudencial pacífica do colendo STJ, extraída em julgamento submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, Em ação monitória fundada em cheque...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO DO MARCO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIDA. EFEITOS MODIFICATIVOS. ACÓRDÃO PARCIALMENTE REFORMADO. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. Ressalte-se que não há omissão no decisum quando não foi formulado na exordial qualquer pedido pretendido em sede de embargos de declaração, o que implicaria em evidente julgamento ultra petita, vedado pela legislação processual brasileira. 3. Na hipótese de alteração da r. sentença, que havia julgado improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, pelo acórdão embargado, para deferir parcialmente a pretensão, será imprescindível a aplicação de efeitos modificativos ao julgado, de forma a reconhecer a sucumbência recíproca, para condenar as partes, autor e réu, ao pagamento de honorários advocatícios e das custas processuais, nos termos dos arts. 85, §§ 2º e 6º, e 86, caput, do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO DO MARCO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIDA. EFEITOS MODIFICATIVOS. ACÓRDÃO PARCIALMENTE REFORMADO. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. Ressalte-se que não há omissão no decisum quando...
REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. TRANSAÇÃO SEM ANUÊNCIA DA SEGURADORA. INEFICÁCIA. QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Atransação entre o segurado e o terceiro lesado com quitação plena, irrestrita e irrevogável, sem anuência da seguradora, é ineficaz em relação a esta, o que não autoriza ao terceiro prejudicado cobrar indenização complementar da seguradora. 2. Por não haver relação jurídica entre o terceiro lesado e a seguradora e uma vez paga pelo segurado a indenização acordada, não subsiste necessidade ou utilidade da pretensão de reparação de danos, ocorrendo a perda do interesse processual. 3. Na hipótese de perda do interesse processual, aplica-se o princípio da causalidade para definir a quem incumbe o ônus da sucumbência, art. 85, §10º, do CPC. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. TRANSAÇÃO SEM ANUÊNCIA DA SEGURADORA. INEFICÁCIA. QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Atransação entre o segurado e o terceiro lesado com quitação plena, irrestrita e irrevogável, sem anuência da seguradora, é ineficaz em relação a esta, o que não autoriza ao terceiro prejudicado cobrar indenização complementar da seguradora. 2. Por não haver relação jurídica entre o terceiro lesado e a seguradora e uma vez paga pelo segurado a indenização acordada,...