APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. CUSTAS PROCESSUAIS. FALTA DE INTERESSE EM AGIR DO AUTOR. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO.SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese os argumentos expendidos nas razões recursais, não assiste razão ao recorrente, pois o interesse de agir é uma das condições da ação e traduz-se no trinômio necessidade/utilidade e adequação da tutela jurisdicional. 2. Não se evidencia a utilidade da prestação jurisdicional ao credor, justamente na necessidade da prestação jurisdicional do Estado para receber o seu crédito, uma vez que lhe foi garantido na sentença recorrida, pois, o juízo a quo condenou a ré ao pagamento das custas processuais, sendo estas fixadas ao final, após o envio dos autos à Contadoria Judicial para o devido cálculo. 3. Com base na legislação aplicada ao caso, a valoração do trabalho empreendido na causa deve guardar relação de proporcionalidade com o momento, a natureza, a importância, o tempo, além de outros requisitos que possam ser determinantes na fixação do quantum devido a título de honorários advocatícios. 4. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. CUSTAS PROCESSUAIS. FALTA DE INTERESSE EM AGIR DO AUTOR. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO.SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese os argumentos expendidos nas razões recursais, não assiste razão ao recorrente, pois o interesse de agir é uma das condições da ação e traduz-se no trinômio necessidade/utilidade e adequação da tutela jurisdicional. 2. Não se evidencia a utilidade da prestação jurisdicional ao credor, justamente na necessidade da prestação jurisdicional do Estado para receber o seu crédito, uma vez que lhe foi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Admitem-se efeitos infringentes aos embargos de declaração, constatada a contradição no acórdão. II - Embargos de declaração acolhidos para dar parcial provimento à apelação das rés e reformar parcialmente a r. sentença. O dispositivo e a ementa do acórdão passam a ter o seguinte teor: Isso posto, dou parcial provimento à apelação das rés Fundação Sistel de Seguridade Social e Fundação Atlântico de Seguridade Social para acolher a prejudicial de prescrição em relação aos autores Gerusa Ione Silva, Gilberto Costa Mota, Hernandes de Paulo, Joel Correia da Costa, José Eustáquio do Rosário e Josué José Teixeira e determinar que a multa prevista no art. 475-J do CPC/1973 (art. 523, caput e §1º do CPC/2015) incida somente depois de escoado o prazo legal de 15 dias para pagamento da quantia apontada na fase de cumprimento de sentença. Por fim, diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios, esses fixados em 10% do valor da condenação. A r. sentença foi proferida em 17/05/11 (fl. 739) e publicada no DJe de 03/06/11 (fls. 741/2), sob a vigência do CPC/1973, portanto, inaplicável a disposição do art. 85, §11 do CPC/2015, de acordo com o Enunciado Administrativo 7 do STJ. Mantida a r. sentença quanto ao mais. APELAÇÃO. PLANO DE PREVIDÊNCIA. DESLIGAMENTO DO PLANO. RESGATE. RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. MULTA ART. 475-J DO CPC/1973 (ART. 523, CAPUT E §1º DO CPC/2015). I - A pretensão de cobrança relativa à correção monetária plena sobre restituição da reserva de poupança é de cinco anos, cujo termo inicial é a data de resgate das contribuições. Aplicação da Súmula 291 do e. STJ, consoante julgamento do REsp 1.111.973/SP pelo rito do art. 543-C do CPC/1973. Prejudicial de prescrição parcialmente acolhida. II - Após a migração, os autores se desligaram definitivamente do plano de benefícios e procederam ao levantamento da reserva de poupança. Com o efetivo rompimento do vínculo contratual, aplica-se a correção monetária plena sobre os valores resgatados, Súmula 289 do e. STJ. III - A quitação referente à restituição, por transação, refere-se apenas às parcelas efetivamente quitadas, portanto, não abrangem os expurgos inflacionários não pagos. REsp 1.183.474/DF, julgado pelo rito dos recursos repetitivos. IV - A multa prevista no art. 475-J do CPC/1973 (art. 523, caput e §1º do CPC/2015) incide somente depois de escoado o prazo legal de 15 dias para pagamento da quantia apontada na fase de cumprimento de sentença. V - Apelação das rés parcialmente provida. III - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Apelação das rés parcialmente provida.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Admitem-se efeitos infringentes aos embargos de declaração, constatada a contradição no acórdão. II - Embargos de declaração acolhidos para dar parcial provimento à apelação das rés e reformar parcialmente a r. sentença. O dispositivo e a ementa do acórdão passam a ter o seguinte teor: Isso posto, dou parcial provimento à apelação das rés Fundação Sistel de Seguridade Social e Fundação Atlântico de Seguridade Social para acolher a prejudicial de prescrição em relação aos autores Gerusa Ione Silva, Gilberto Costa Mota, Hernandes de...
AÇÃO DECLARATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - O recolhimento do preparo recursal é ato incompatível com o requerimento de gratuidade de justiça. II - O julgamento antecipado da lide não causa cerceamento de defesa quando há nos autos documentos suficientes para a solução da controvérsia. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo. III - Em contrato bancário com alienação fiduciária em garantia, ainda que constatado vício na notificação extrajudicial para a constituição em mora, é certo que a devedora teve ciência do procedimento administrativo de retomada do bem, tanto que ajuizou a presente ação declaratória de nulidade, mas não impugnou sua inadimplência contratual nem formulou pedido de depósito judicial do débito, em contrariedade ao princípio da boa-fé objetiva, art. 422 do CC, o que evidencia a regularidade da consolidação da propriedade plena do imóvel em favor do credor fiduciário. IV - As disposições do Dec. 22.626/33 não se aplicam às instituições financeiras. Não há, no processo, prova da alegada cobrança abusiva. V - A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 80 do CPC. VI - A ação foi ajuizada na vigência do CPC/1973, portanto, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados de acordo com esse Código, em observância aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da não surpresa. VII - Quando não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, art. 20, § 4º, do CPC/1973, observadas as alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do mesmo diploma legal. VIII - Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO DECLARATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - O recolhimento do preparo recursal é ato incompatível com o requerimento de gratuidade de justiça. II - O julgamento antecipado da lide não causa cerceamento de defesa quando há nos autos documentos suficientes para a solução da controvérsia. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo. III - Em contrato bancário com alienação fiduciária em garantia, ainda que constatado ví...
AÇÃO INDENIZATÓRIA. POLICIAL MILITAR. ACIDENTE PESSOAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO ESTATAL NÃO COMPROVADA. I - A presente ação indenizatória está fundamentada na alegada omissão do Estado em evitar o evento danoso sofrido pelo autor. II - O autor, militar, de sobreaviso em casa, com viatura, concorreu exclusivamente, ainda que sem intenção, para a ocorrência do evento, pois permitiu que seu filho menor pegasse parte de seu uniforme pessoal (gorro) e o arremessasse no telhado e, ao subir para recuperá-lo, sem o devido cuidado, sofreu a queda e as lesões dela originadas. Ausência de nexo de causalidade entre a alegada omissão estatal, que também não existiu, e os danos experimentados. III - Apelação desprovida.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. POLICIAL MILITAR. ACIDENTE PESSOAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO ESTATAL NÃO COMPROVADA. I - A presente ação indenizatória está fundamentada na alegada omissão do Estado em evitar o evento danoso sofrido pelo autor. II - O autor, militar, de sobreaviso em casa, com viatura, concorreu exclusivamente, ainda que sem intenção, para a ocorrência do evento, pois permitiu que seu filho menor pegasse parte de seu uniforme pessoal (gorro) e o arremessasse no telhado e, ao subir para recuperá-lo, sem o devido cuidado, sofreu a queda e as les...
ALIMENTOS. FILHA. MAIORIDADE CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. GENITORA. I - Atingida a maioridade, o dever de alimentos decorre da relação de parentesco, objetivando atender, também, às necessidades quanto à educação, art. 1.694 do CC. II - Na demanda, ficou comprovada a necessidade da autora, que tem 21 anos, cursa faculdade e não tem condições de prover o seu sustento. III - Improcede o pedido de rateio da obrigação alimentar com a genitora, a qual arca com todas as despesas in natura da filha e com ela reside. IV - O percentual da verba alimentar, fixado na r. sentença, está em conformidade com o binômio necessidade e possibilidade. V - Apelação desprovida.
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ALIMENTOS. FILHA. MAIORIDADE CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. GENITORA. I - Atingida a maioridade, o dever de alimentos decorre da relação de parentesco, objetivando atender, também, às necessidades quanto à educação, art. 1.694 do CC. II - Na demanda, ficou comprovada a necessidade da autora, que tem 21 anos, cursa faculdade e não tem condições de prover o seu sustento. III - Improcede o pedido de rateio da obrigação alimentar com a genitora, a qual arca com todas as despesas in natura da filha e com ela reside. IV - O percentual da verba alimentar, fixado na r. sentença, está em c...
RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NAS ADI'S Nº 2015.00.2.014329-8 E Nº 2015.00.2.015077-2. DECISÃO QUE MANTEVE A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR EM MONTANTE SUPERIOR A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOIS DE DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.475/2015, QUE DEFINIA EM 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS O VALOR MÁXIMO DAS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DO ACÓRDÃO DAS AÇÕES DIRETAS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.475/2015 PARA ASSENTAR QUE APENAS NÃO ATINGE AS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR PAGAS ATÉ O JULGAMENTO DOS (SEGUNDOS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A força vinculante das decisões proferidas em controle abstrato de constitucionalidade autoriza o cabimento de reclamação para garantir a autoridade da decisão proferida na jurisdição constitucional. 2. O Conselho Especial, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.º 2015.00.2.014329-8 e n.º 2015.00.2.015077-2, em 05/04/2016,declarou a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital nº 5.475/2015, modulando os efeitos da decisão para a data do julgamento no que se refere ao artigo 2º da norma impugnada, que definia em 40 (quarenta) salários mínimos o valor máximo das obrigações de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório. 3. A decisão reclamada violou a autoridade do acórdão das referidas ações diretas, estendendo o alcance da modulação dos efeitos para preservar também as RPVs expedidas, entendimento esse que não estava expresso no julgamento das ADIs, mas que somente foi objeto dos primeiros embargos de declaração (julgados em 14/03/2017), ou seja, em data posterior à da prolação da decisão reclamada (em 06/12/2016). 4. Embora se trate de fato superveniente, o efeito vinculante de que são dotadas as decisões proferidas em sede de controle abstrato de normas exige a observância do que decidido no julgamento dos segundos embargos de declaração, julgado em 08/08/2017, em que restringida a extensão da modulação dos efeitos do acórdão embargado, para definir que a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Distrital n.º 5.475/2015 apenas não atinge as requisições de pequeno valor que foram pagas até o julgamento desses embargos de declaração. 5. Pedido da reclamação julgado procedente, cassando a decisão do Juízo do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal que preservou a requisição de pequeno valor expedida e não paga em montante superior a 10 (dez) salários mínimos vigentes à época da requisição, para garantir a autoridade do acórdão deste Conselho Especial nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2015.00.2.014329-8 e nº 2015.00.2.015077-2, com fundamento nos artigos 988 e 992 do Código de Processo Civil e artigos 164 e 169 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. .
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RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NAS ADI'S Nº 2015.00.2.014329-8 E Nº 2015.00.2.015077-2. DECISÃO QUE MANTEVE A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR EM MONTANTE SUPERIOR A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOIS DE DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.475/2015, QUE DEFINIA EM 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS O VALOR MÁXIMO DAS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DO ACÓRDÃO DAS AÇÕES DIRETAS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.475/2015 PARA ASSENTAR QUE APENAS NÃO ATINGE AS REQUISI...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. CERTIDÃO INAPTA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O julgador pode embasar a sentença em elementos colhidos na fase policial, desde que se encontrem em harmonia com as provas colhidas em Juízo, sob o pálio do contraditório, como ocorreu na espécie, não havendo qualquer violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, as provas produzidas nos autos, em especial os relatos da testemunha (técnico de trânsito do DETRAN-DF) e do corréu, demonstram a prática do crime de tentativa de estelionato pelo recorrente e por seu comparsa, na medida em que tentaram obter vantagem ilícita, apresentando uma procuração com sinal público de tabelião falso com o fim de liberar uma motocicleta recolhida àquele órgão público, sendo inviável acolher o pleito absolutório. 3. Deve ser afastada a análise negativa dos antecedentes se a certidão mencionada na sentença não se presta a tal finalidade, uma vez que se refere a um processo no qual o réu foi absolvido em segunda instância. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 171, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, afastar a análise negativa dos antecedentes,reduzindo-se a pena de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa para 07 (sete) meses de reclusão e 07 (sete) dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime aberto para o cumprimento da pena (assim fixado na sentença por força do disposto no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. CERTIDÃO INAPTA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O julgador pode embasar a sentença em elementos colhidos na fase policial, desde que se encontrem em harmonia com as provas colhidas em Juízo, sob o pálio do contraditório, como ocorreu na espécie, não havendo qualquer violação ao art...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO SEM INDICAÇÃO DE ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LIMITAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo e não tendo sido indicadas alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando todas elas, ainda que nas razões recursais tenha sido limitada à dosimetria da pena. 2. Inexiste qualquer nulidade posterior à pronúncia e a sentença está de acordo com a legislação e com as respostas dadas aos quesitos, razão pela qual, em relação às alíneas a e b do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, a sentença não merece qualquer censura. 3. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram em parte versão apresentada pela acusação e em parte as alegações da Defesa, condenando o réu pela prática de homicídio simples privilegiado, sendo que a decisão encontra arrimo no acervo probatório dos autos, devendo ser preservada a soberania do veredicto. 4. Deve ser confirmada a fração de diminuição de 1/6 (um sexto) em relação ao reconhecimento do privilégio se a sentença adotou fundamentação idônea, destacando o lapso temporal transcorrido entre a injusta provocação da vítima e a reação do recorrente. 5. O recorrente admitiu na delegacia e em Juízo ser o autor dos disparos que resultaram na morte da vítima, devendo ser reconhecida em seu favor a atenuante da confissão espontânea, ainda que não resulte em efetiva redução da pena, por ter sido a pena-base fixada no mínimo legal. 6.Recurso conhecido e parcialmente provido para, confirmando-se a condenação do recorrente nas sanções do artigo 121, § 1º, do Código Penal, reconhecer a atenuante da confissão espontânea, sem alteração na pena, mantida em 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO SEM INDICAÇÃO DE ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LIMITAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consid...
APELAÇÃO CRIMINAL. MILITAR. DESACATO A MILITAR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. MILITAR NA ATIVA, DE FOLGA. IRRELEVÂNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O mero fato de o militar estar de folga não exclui a competência da Justiça Militar, importando apenas, nos termos da lei, que ele esteja em situação de atividade,ou seja, que esteja na ativa, não necessariamente em serviço. A expressão do artigo 9º, inciso II, aliena a, do Código Penal Militar visa a se contrapor ao militar em situação de inatividade (reformado ou aposentado). Preliminar de incompetência rejeitada. 2. Deve ser mantida a condenação pelo delito de desacato a militar, por três vezes, pois restou demonstrado nos autos que o réu, policial militar da ativa, proferiu xingamentos contra militares no exercício das funções. 3. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 299 c/c o artigo 79, ambos do Código Penal Militar, por três vezes, à pena de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, no regime inicial aberto, aplicado o benefício da suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. MILITAR. DESACATO A MILITAR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. MILITAR NA ATIVA, DE FOLGA. IRRELEVÂNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O mero fato de o militar estar de folga não exclui a competência da Justiça Militar, importando apenas, nos termos da lei, que ele esteja em situação de atividade,ou seja, que esteja na ativa, não necessariamente em serviço. A expressão do artigo 9º, inciso II, aliena a, do Código Penal Militar visa a se contr...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. CONCURSO MATERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em infrações penais praticadas no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. No caso dos autos, não é possível o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, pois a vítima, de forma firme e coerente, alegou que as agressões físicas foram iniciadas pelo réu, sendo corroborada por uma testemunha. 2. Se o réu confessar a prática da condutaque lhe é imputada, ainda que parcialmente, merece o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147 do Código Penal e do artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, c/c os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, reconhecer a atenuante da confissão espontânea em relação à contravenção penal de vias de fato, reduzindo a pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e 19 (dezenove) dias de prisão simples para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples, mantido o regime inicial semiaberto para o cumprimento das penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. CONCURSO MATERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em infrações penais praticadas no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. No caso dos autos, não é possível o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, poi...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO PRODUTO DE LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento desta Corte, no crime de receptação, a apreensão do produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que não sabia da origem ilícita do bem. Tendo o acervo probatório dos autos demonstrado que o acusado tinha ciência da origem ilícita do veículo por ele adquirido - já que alegou que havia comprado o carro de uma pessoa desconhecida, sem apresentar qualquer documento relativo à suposta compra, além de não ter havido interesse defensivo em comprovar o alegado -, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou em desclassificação para a modalidade culposa. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal (receptação), à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos a ser especificada pelo Juízo da Execução, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO PRODUTO DE LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento desta Corte, no crime de receptação, a apreensão do produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que não sabia da origem ilícita do bem. Tendo o acervo probatório dos autos demonstrado que o acusado tinha ciência da origem ilícita...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DA MASSA LÍQUIDA TOTAL DE 1,20G (UM GRAMA E VINTE CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DROGA DESTINADA À DIFUSÃO ILÍCITA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prisão em flagrante, as filmagens, os depoimentos dos policiais e os relatos do usuário formam um conjunto probatório seguro, robusto e coeso no sentido de comprovar a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas pela recorrente, não havendo que se falar em absolvição. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a análise da quantidade e da natureza da droga para fins de aplicação do artigo 42 da Lei nº. 11.343/2006 deve ser conjunta, não se admitindo a exasperação da pena-base em razão da natureza da droga quando a quantidade apreendida for pequena. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afastar a análise negativa das consequências do crime, reduzindo a pena de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 650 (seiscentos e cinquenta) dias-multa para 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 595 (quinhentos e noventa e cinco) dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DA MASSA LÍQUIDA TOTAL DE 1,20G (UM GRAMA E VINTE CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DROGA DESTINADA À DIFUSÃO ILÍCITA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prisão em flagrante, as filmagens, os depoimentos dos policiais e os relatos do usuário formam um conjunto probatório seguro, robusto e coeso no sentido de comprovar a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas pela rec...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 51,75G DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PENA. REDUÇÃO. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. MANUTENÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. FUNDAMENTO IDÔNEO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para porte de entorpecentes para uso próprio se as provas carreadas aos autos evidenciam a finalidade de difusão ilícita pelo réu, em especial os depoimentos dos policiais, afirmando terem visto dispensar uma sacola com porções de maconha. 2. A prática de crime durante a execução de pena por outro delito, após ser beneficiado com liberdade provisória, é fundamento idôneo para majorar a pena-base. 3. Consoante a jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, a existência de condenação não transitada em julgado por outro delito indica que o réu se dedica à prática de atividades criminosas, constituindo fundamento apto a impedir a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Ressalva de entendimento pessoal. 4. Aplicada a pena superior a quatro anos e inferior a oito anos, inviável a fixação do regime prisional aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006, à pena de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 560 (quinhentos e sessenta) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 51,75G DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PENA. REDUÇÃO. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. MANUTENÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. FUNDAMENTO IDÔNEO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS....
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. POSSE DE VEÍCULO ORIUNDO DE ROUBO. UTILIZAÇÃO DE CRLV ADULTERADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DA REVELIA. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR ALEGADO DESCONHECIMENTO DA CONDIÇÃO ILÍCITA DO BEM E DA FALSIDADE DO DOCUMENTO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRAM O DOLO DO RÉU. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O apelante foi abordado na posse de veículo oriundo de roubo, portando, inclusive, CRLV adulterado, o qual foi apresentado aos policiais. Embora a Defesa alegue o desconhecimento do réu em relação à origem ilícita do bem, a apreensão da coisa produto de crime na posse do réu no crime de receptação gera para este o ônus de demonstrar que não sabia da origem ilícita do bem, o que não ocorreu na hipótese dos autos, de forma que, além de incorrer neste delito, incidiu também no crime de uso de documento falso, uma vez que o CRLV apresentado aos policiais apresentava adulteração perceptível apenas por instrumentos apropriados. 2. A avaliação negativa de somente uma circunstância judicial, sem gravidade no caso concreto, não justifica a imposição de regime mais gravoso do que o quantum de pena permite, podendo ser estabelecido, na espécie, o regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 3. Preenchendo o réu os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve ser promovida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu como incurso nas sanções dos artigos 180, caput, e 304, c/c o artigo 297, caput, todos do Código Penal (receptação e uso de documento falso), reduzir a pena de 02 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa, calculados à razão mínima; fixar o regime aberto de cumprimento de pena e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos moldes a serem estabelecidos pelo Juízo da Execução.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. POSSE DE VEÍCULO ORIUNDO DE ROUBO. UTILIZAÇÃO DE CRLV ADULTERADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DA REVELIA. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR ALEGADO DESCONHECIMENTO DA CONDIÇÃO ILÍCITA DO BEM E DA FALSIDADE DO DOCUMENTO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRAM O DOLO DO RÉU. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O apelante foi abordado na posse de veículo oriundo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Inadmissível a desclassificação para o crime de furto, uma vez que as provas carreadas aos autos demonstram que o apelante, após a subtração das caixas de cerveja, empregou grave ameaça e violência com a finalidade de assegurar a detenção dos objetos subtraídos. 2. Inviável acolher o pleito de redução da pena, tendo em vista que os dispositivos legais pertinentes foram bem observados pelo Juízo monocrático. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a custódia cautelar. 4. No caso dos autos, há fato superveniente a ensejar a prisão do recorrente que, embora tenha respondido ao processo em liberdade, reiterou em conduta delitiva no curso da ação penal, razão pela qual se justifica a sua constrição decretada na sentença. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, §§ 1ª e 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Inadmissível a desclassificação para o crime de furto, uma vez que as provas carreadas aos autos demonstram que o apelante, após a subtração das caixas de cerveja, empregou grave ameaça e violência com a finalidade de assegurar a detenção dos objetos subtraídos....
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. EXIGÊNCIA DE DINHEIRO PARA RESTITUIR ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS RECORRIDAS. INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO À SEGUNDA RECORRIDA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas dos autos demonstram que a primeira recorrida participou ativamente do delito de extorsão narrado na denúncia. Embora não tenha sido ela própria quem fez a exigência dos valores e proferiu ameaças de matar o animal de estimação da vítima, esteve no local combinado para a devolução da cadela e falou pessoalmente com a vítima com o intuito de verificar se ela havia levado o dinheiro combinado e de se certificar que a polícia não havia sido acionada. Todavia, deve ser reconhecida a participação de menor importância. 2. Relativamente à segunda recorrida, embora tenha sido ela a pessoa que estava na posse da cadela da vítima e que também tenha ido ao local combinado para a devolução do animal, as provas dos autos deixam dúvidas de que ela quis participar do crime de extorsão, devendo ser aplicado o princípio in dubio pro reo. 3. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido para, mantida a absolvição da segunda recorrida, condenar a primeira recorrida nas sanções do artigo 158, § 1º, combinado com o artigo 29, § 1º, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 06 (seis) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. EXIGÊNCIA DE DINHEIRO PARA RESTITUIR ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS RECORRIDAS. INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO À SEGUNDA RECORRIDA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas dos autos demonstram que a primeira recorrida participou ativamente do delito de extorsão narrado na denúncia. Embora não tenha sido ela própria quem fez a exigência dos valores e proferiu ameaças de matar o animal de estimação da vítima, esteve no lo...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. CONFISSÃO DOS RÉUS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRIVILEGIADO. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DA PENA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A condenação dos apelantes deve ser mantida, uma vez que a vítima prestou depoimentos de forma coerente, segura e harmônica, tanto na fase inquisitorial quanto na fase judicial, sendo corroborada pelo depoimento do policial militar responsável pela prisão em flagrante, bem como pela confissão dos réus em Juízo. 2. Nos crimes contra o patrimônio, assume relevância a palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova. 3. A participação de menor importância não se aplica àquele que é verdadeiro coautor do crime, que aderiu voluntariamente ao plano criminoso, tendo inclusive auxiliado na subtração dos bens da vítima. 4. Inaplicáveis o princípio da insignificância e o privilégio no crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerente, e por serem tuteladas, além do patrimônio, a integridade física e moral da vítima. Precedentes. 5. A pretensão relativa ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea já foi alcançada na sentença recorrida, restando configurada a ausência de interesse recursal. 6. Fixada a reprimenda em patamar superior a 04 (quatro) anos e inferior a 08 (oito) anos, deve-se manter o regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 7. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os réus nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. CONFISSÃO DOS RÉUS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRIVILEGIADO. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DA PENA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A condenação dos ape...
RECURSO DE APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE PARA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DA DEFESA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS MOTIVOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo em vista que o motivo que ensejou o disparo de arma de fogo foi a recusa da vítima em ficar com o réu naquela ocasião, pelo que buscou intimidá-la, há que se considerar a sua reação desproporcional, pelo que se mantém a avaliação negativa da circunstância judicial atinente aos motivos do crime. 2. Considerando o fato de o disparo de arma de fogo haver sido efetuado em um local onde havia crianças, elemento que restou comprovado nos autos, está idoneamente fundamentada a avaliação desfavorável da circunstância judicial relacionada às circunstâncias do crime. 3. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a majoração da pena na primeira fase da dosimetria se deu em patamar razoável e proporcional. 4. Se o réu confessa a prática da conduta que lhe é imputada, ainda que parcialmente e de modo qualificado, merece o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 5. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, a atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por serem circunstâncias igualmente preponderantes. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 15 da Lei nº 10.826/2003 (disparo de arma de fogo), reconhecer a confissão espontânea em favor do réu e compensá-la com a agravante da reincidência, diminuindo a pena de 03 (três) anos de reclusão para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto (assim fixado na sentença por força do disposto no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal), sem alteração da pena de multa, fixada na sentença em 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima.
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RECURSO DE APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE PARA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DA DEFESA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS MOTIVOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo em vista que o motivo que...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Verifica-se que, na espécie, o acórdão embargado bem examinou as matérias invocadas nas razões de apelação, mantendo a condenação do embargante pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Assim, o Tribunal manifestou-se sobre as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, de modo que a pretensão dos presentes embargos configura mera tentativa de alteração do resultado do julgado, fim a que não se prestam os declaratórios, cujo escopo se limita a aclarar e integrar o acórdão em caso de vícios de omissão, contradição, ambiguidade e obscuridade, que não se verificam in casu. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Verifica-se que, na espécie, o acórdão embargado bem examinou as matérias invocadas nas razões de apelação, mantendo a condenação do embargante pelo c...
DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. LESÕES CORPORAIS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HIERARQUIA DAS FASES DA DOSIMETRIA DA PENA. valoração superior da circunstância legal em relação à judicial. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO. 1. Para a configuração da lesão corporal é suficiente a comprovação de qualquer conduta que ofenda a integridade física ou saúde corporal da vítima. 2.Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, mormente se confirmado por outros elementos de prova. As declarações prestadas pela vítima, em momentos diferenciados e após certo lapso temporal, que narram de forma harmônica os fatos, as agressões por ela sofridas, em um contexto que gerou medo, transtornos e abalo emocional podem, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, máxime quando as lesões corporais imputadas estão positivadas na prova pericial. 3. De acordo com o entendimento sedimentado na jurisprudência, na segunda fase da dosimetria da pena, a aplicação de circunstâncias atenuantes ou agravantes enseja a aplicação da fração de 1/6 (um sexto) para se obter a quantidade de pena a ser acrescida. Sem embargo, em respeito à hierarquia das fases da dosimetria da pena, esta fração nem sempre deverá ser aplicada sobre a pena-base, sob pena da possibilidade de se valorar com inferioridade circunstância legal na obtenção da pena provisória, quando a quantidade obtida, resultante da aplicação de 1/6 (um sexto) sobre esta, resultar em quantidade inferior do que a quantidade a ser atribuída a uma circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria. O mesmo ocorrerá se, após acréscimos decorrentes da dosagem na primeira fase, eventualmente estivermos diante de diminuta pena-base em relação ao intervalo quantitativo de pena existente entre as penas mínima e máxima cominadas ao delito, ou seja, a pena-base for numericamente menor do que o referido intervalo. 4. Avaloração quantitativa de uma circunstância legal deve corresponder, no mínimo, à quantidade de pena atribuída a uma circunstância judicial e, na hipótese de todas as circunstâncias judiciais serem favoráveis, de aplicar-se a fração de 1/6 (um sexto) sobre o intervalo quantitativo de pena existente entre as penas mínima e máxima cominadas ao delito. Na linha de valoração superior da circunstância legal em relação à judicial, é o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme habeas corpus nr. 325.961/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016. 5. Como na hipótese não há parâmetro quantitativo de valoração de uma circunstância judicial, já que todas foram favoráveis ao apenado, e a quantidade de pena acrescida pelo sentenciante, ainda que maior do que a resultante da aplicação da fração de 1/6 (um sexto) sobre a pena-base, é menor do que a aplicação desta fração sobre o intervalo de pena entre as penas mínima e máxima, tenho como correta a quantidade de acréscimo operada na segunda fase da dosimetria para uma circunstância legal. 6. Ainda que todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis ao réu e sua pena seja inferior a 4 (quatro) anos, diante do reconhecimento da circunstância agravante da reincidência deve ser fixado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, na forma do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 7. Recursos conhecidos. Recurso da Defesa improvido. Recurso do Ministério Público provido.
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DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. LESÕES CORPORAIS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HIERARQUIA DAS FASES DA DOSIMETRIA DA PENA. valoração superior da circunstância legal em relação à judicial. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO. 1. Para a configuração da lesão corporal é suficiente a comprovação de qualquer conduta que ofenda a integri...