APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. HIPOTECA. REGISTRO ANTERIOR À AQUISIÇÃO ONEROSA. PENHORA INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESÍDIA EM VERIFICAR EVENTUAIS MEDIDAS CONSTRITIVAS SOBRE O BEM. LEI N. 10.150/2000. POSSE INJUSTA. REGULARIZAÇÃO DE CONTRATOS DE GAVETA. NÃO CABIMENTO. CONTRATO CELEBRADO APÓS 25/10/1996. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante artigo 674 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro configuram instrumento processual à disposição daqueles que têm seu patrimônio ilegitimamente atingido por ato judicial de constrição determinado em processo judicial que lhes é estranho, sendo seu objetivo principal reintegrar ou manter a parte embargante na posse do bem objeto da penhora. 2. Inferindo-se que a posse exercida pela embargante é injusta e desprovida de boa-fé, posto que, desde o início encontra-se eivada de vícios, especialmente em face de sua desídia em certificar-se, antes da aquisição, acerca da inexistência de qualquer ônus ou constrição incidente sobre o bem, impossível a suspensão da execução hipotecária ou o cancelamento da penhora. 3. Somente os contratos de cessão de direitos celebrados, entre os mutuários originais e os cessionários de mútuo, em data anterior a 25/10/1996, são passíveis de regularização frente à instituição financiadora (artigo 20 da Lei n. 10.150/2000). 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. HIPOTECA. REGISTRO ANTERIOR À AQUISIÇÃO ONEROSA. PENHORA INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESÍDIA EM VERIFICAR EVENTUAIS MEDIDAS CONSTRITIVAS SOBRE O BEM. LEI N. 10.150/2000. POSSE INJUSTA. REGULARIZAÇÃO DE CONTRATOS DE GAVETA. NÃO CABIMENTO. CONTRATO CELEBRADO APÓS 25/10/1996. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante artigo 674 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro configuram instrumento processual à disposiç...
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VIAS INTERNAS DE CONDOMÍNIO. CDC. INCIDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. APLICAÇÃO DO ART. 373, I, CPC. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO.FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CEB). FATURAS ORDINÁRIAS. ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. AUMENTO DO CONSUMO DE ENERGIA. ACRÉSCIMO DE LÂMPADAS. DEMONSTRAÇÃO PELA CEB. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA DEVIDA. BITRIBUTAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) E ILUMINAÇÃO INTERNA DE CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA. NATUREZAS DISTINTAS. TRIBUTÁRIA E CONTRATUAL. DANO MORAL AFASTADO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. 1. A relação estabelecida entre a concessionária fornecedora de energia elétrica e o usuário do serviço é de consumo, incidindo, portanto, o Código de Defesa do Consumidor à hipótese. 2. A inversão do ônus da prova com base nas relações consumeristas não é automática, cabendo ao Julgador, diante do caso concreto, avaliar a necessidade e adequação de tal medida, bem como a verossimilhança da alegação (artigo 6º, VIII, do CDC). Não preenchidos os requisitos autorizadores da medida, deve prevalecer a regra geral prevista no art. 373, I, do CPC/2015, cuja disciplina impõe ao autor o dever de comprovar fato constitutivo de seu direito. 3.Os atos praticados pela concessionária de serviço público (CEB) gozam dos atributos do ato administrativo, os quais são dotados de presunção de legitimidade, somente podendo ser elidida mediante prova robusta em sentido contrário. 4. Ante a ausência de prova apta a desconstituir os atos praticados pela CEB, no sentido de comprovar que não houve o aumento do consumo de energia elétrica indicado, em virtude do acréscimo do número de lâmpadas utilizadas, a cobrança realizada em fatura mostra-se devida. 5. A bitributação caracteriza-se pela incidência duplicada de tributo de competência de pessoas jurídicas distintas em um mesmo fato gerador. Não há, portanto, a dupla tributação na cobrança de contribuição de energia pública (CIP) e de iluminação nas vias internas de condomínio, uma vez que uma possui natureza tributária (CIP), pois se destina ao custeio de iluminação pública e geral, enquanto que a segunda tem natureza contratual, oriunda da relação entre a concessionária-fornecedora de energia e o consumidor-beneficiário. 6. Reconhecida como legítima a cobrança das parcelas em aberto, relativas à contratação de fornecimento de energia, não se justifica o pleito de compensação por danos morais formulado pelo usuário do serviço, haja vista a concessionária ter agido dentro do exercício regular do direito de satisfação do crédito. 7. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação/defesa mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da pleiteada condenação por litigância de má-fé. 8. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VIAS INTERNAS DE CONDOMÍNIO. CDC. INCIDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. APLICAÇÃO DO ART. 373, I, CPC. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO.FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CEB). FATURAS ORDINÁRIAS. ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. AUMENTO DO CONSUMO...
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VIAS INTERNAS DE CONDOMÍNIO. CDC. INCIDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. APLICAÇÃO DO ART. 373, I, CPC. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO.FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CEB). FATURAS ORDINÁRIAS. ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. AUMENTO DO CONSUMO DE ENERGIA. ACRÉSCIMO DE LÂMPADAS. DEMONSTRAÇÃO PELA CEB. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA DEVIDA. BITRIBUTAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) E ILUMINAÇÃO INTERNA DE CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA. NATUREZAS DISTINTAS. TRIBUTÁRIA E CONTRATUAL. DANO MORAL AFASTADO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. 1. A relação estabelecida entre a concessionária fornecedora de energia elétrica e o usuário do serviço é de consumo, incidindo, portanto, o Código de Defesa do Consumidor à hipótese. 2. A inversão do ônus da prova com base nas relações consumeristas não é automática, cabendo ao Julgador, diante do caso concreto, avaliar a necessidade e adequação de tal medida, bem como a verossimilhança da alegação (artigo 6º, VIII, do CDC). Não preenchidos os requisitos autorizadores da medida, deve prevalecer a regra geral prevista no art. 373, I, do CPC/2015, cuja disciplina impõe ao autor o dever de comprovar fato constitutivo de seu direito. 3. Os atos praticados pela concessionária de serviço público (CEB) gozam dos atributos do ato administrativo, os quais são dotados de presunção de legitimidade, somente podendo ser elidida mediante prova robusta em sentido contrário. 4. Ante a ausência de prova apta a desconstituir os atos praticados pela CEB, no sentido de comprovar que não houve o aumento do consumo de energia elétrica indicado, em virtude do acréscimo do número de lâmpadas utilizadas, a cobrança realizada em fatura mostra-se devida. 5. A bitributação caracteriza-se pela incidência duplicada de tributo de competência de pessoas jurídicas distintas em um mesmo fato gerador. Não há, portanto, a dupla tributação na cobrança de contribuição de energia pública (CIP) e de iluminação nas vias internas de condomínio, uma vez que uma possui natureza tributária (CIP), pois se destina ao custeio de iluminação pública e geral, enquanto que a segunda tem natureza contratual, oriunda da relação entre a concessionária-fornecedora de energia e o consumidor-beneficiário. 6. Reconhecida como legítima a cobrança das parcelas em aberto, relativas à contratação de fornecimento de energia, não se justifica o pleito de compensação por danos morais formulado pelo usuário do serviço, haja vista a concessionária ter agido dentro do exercício regular do direito de satisfação do crédito. 7. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação/defesa mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da pleiteada condenação por litigância de má-fé. 8. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VIAS INTERNAS DE CONDOMÍNIO. CDC. INCIDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. APLICAÇÃO DO ART. 373, I, CPC. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO.FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CEB). FATURAS ORDINÁRIAS. ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. AUMENTO DO CONSUMO...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPAÇÃO DE DANOS. TRANSPORTE AÉREO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATRASO NO VOO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO COSUMIDOR. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. QUANTUM INIDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Repetitivo, fixou a tese de que as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. 2. A reparação de danos materiais deve ser pautada de acordo com as normas estabelecidas na Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações. Entretanto, no que tange aos direitos extrapatrimoniais, não há como limitar sua aplicação aos parâmetros ditados na convenção, uma vez que regulados expressamente pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor. 3. O atraso na partida de aeronave capaz de acarretar a perda de conexão internacional afeta os direitos da personalidade, assim considerados aqueles relacionados à esfera íntima da pessoa, cuja violação cause dor, sofrimento, frustração, constrangimento, dentre outros sentimentos negativos, sendo cabível a compensação a título de danos morais. 4. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação pelo dano sofrido e de desestímulo quanto à reiteração de condutas deste jaez. Verificada a indevida aplicação dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, o montante fixado deve ser majorado. 5. Por se tratar de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros de mora deve ser a data da citação, nos termos do disposto no art. 405 do Código Civil. 6. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPAÇÃO DE DANOS. TRANSPORTE AÉREO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATRASO NO VOO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO COSUMIDOR. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. QUANTUM INIDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Repetitivo, fixou a tese de que as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRARRAZÕES. PRELIMINARES. INSUFICIÊNCIA DO PREPARO RECURSAL. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIMENTO. MÉRITO DO APELO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PURGAÇÃO DA MORA. ALTERAÇÃO LEGAL. LEI Nº 13.465/17. VIGÊNCIA POSTERIOR AO CONTRATO E À CONSTUIÇÃO EM MORA. INAPLICABILIDADE. ART 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. LEGISLAÇÃO ANTERIOR. ART. 34 DO DECRETO-LEI Nº 70/66. POSSIBILIDADE DE PURGAR A MORA ATÉ A ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. 1. Visto que a quantia a ser paga como preparo recursal da apelação cível é fixa, a majoração do valor da causa por meio de emenda à inicial não observada quando da interposição do recurso em nada a afeta. 2. Não se conhece, em grau recursal, de tese não suscitada na contestação, tampouco examinada na sentença, e que não se encontra abarcada pelas exceções dos artigos 342 e 1.014 do CPC, pois é proibida a inovação em âmbito recursal, por caracterizar violação ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa. 3. As alterações conferidas à Lei nº 9.514/97 pela Lei nº 13.465/17 não se aplicam aos contratos cuja constituição em mora se deu antes de sua vigência, por ser adquirido o direito a purgá-la nos termos da legislação anterior (art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 4. No caso de financiamento imobiliário, dispõe o artigo 34 do Decreto-Lei nº 70/66, aplicável ao caso por força do anterior art. 39, II, da Lei nº 9.514/97, que o devedor pode purgar o débito até a assinatura do auto de arrematação, o que invariavelmente ocorre após a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário. Precedentes do STJ. 5. Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRARRAZÕES. PRELIMINARES. INSUFICIÊNCIA DO PREPARO RECURSAL. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIMENTO. MÉRITO DO APELO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PURGAÇÃO DA MORA. ALTERAÇÃO LEGAL. LEI Nº 13.465/17. VIGÊNCIA POSTERIOR AO CONTRATO E À CONSTUIÇÃO EM MORA. INAPLICABILIDADE. ART 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. LEGISLAÇÃO ANTERIOR. ART. 34 DO DECRETO-LEI Nº 70/66. POSSIBILIDADE DE PURGAR A MORA ATÉ A ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATA...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PERMUTA DE TERRENO POR UNIDADES AUTÔNOMAS EM EDIFÍCIO A SER ERGUIDO NO LOCAL. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO. MATÉRIA PRECLUSA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA TERCEIRA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. EMPREENDIMENTO NÃO ERGUIDO NO TERRENO. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO E DAS SOCIEDADES QUE A COMPÕEM. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Se o ponto referente à alegada necessidade de formação de litisconsórcio ativo foi ventilado anteriormente e decidido nos autos, e, tratando-se de matéria impugnável via agravo de instrumento, que não foi interposto, configura-se a preclusão do tema, que não pode ser rediscutido em sede de apelação. Apelação da terceira ré conhecida em parte. 2. A legitimidade, segundo a teoria da asserção, deve ser apreciada em tese e abstratamente, segundo as alegações expendidas pelo autor na petição inicial, admitidas de forma provisória como verdadeiras. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pela terceira ré rejeitada. 3. A constituição de Sociedade de Propósito Específico não tem por finalidade esvaziar a responsabilidade das sociedades que a compõem, em caso de descumprimento contratual, sob pena de desvirtuamento do instituto jurídico. 4. A negativa de financiamento por instituição bancária não caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito, pois se encontra inserida na órbita do risco empresarial, o qual não pode ser utilizado para fins de afastamento da responsabilidade daqueles que descumpriram o negócio. 5. Nos termos do artigo 85 do CPC/2015, os honorários de sucumbência devem ser fixados sobre o valor da condenação, do proveito econômico, caso seja possível mensurá-lo, ou, ainda, sobre o valor da causa. Tratando-se de demanda que visa a desconstituição de negócio jurídico, sendo a condenação mera consequência do retorno das partes ao status quo ante, correta a fixação de honorários sobre o valor da causa, sobretudo porque inviável a valoração do proveito econômico. 6. Apelação da terceira ré conhecida em parte, na extensão, preliminar rejeitada, e, no mérito, não provida. Apelações da primeira e segunda rés conhecidas e não providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PERMUTA DE TERRENO POR UNIDADES AUTÔNOMAS EM EDIFÍCIO A SER ERGUIDO NO LOCAL. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO. MATÉRIA PRECLUSA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA TERCEIRA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. EMPREENDIMENTO NÃO ERGUIDO NO TERRENO. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO E DAS SOCIEDADES QUE A COMPÕEM. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. NÃO CABI...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA E DESLEALDADE DO SÓCIO. USO ILÍCITO DE DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PELO SÓCIO. MARCA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DISSOLUÇÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXEQUIBILIDADE DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. GRAVES DESINTELIGÊNCIAS ENTRE OS SÓCIOS. AFFECTIO SOCIETATIS. QUEBRA CONFIGURADA. DISSOLUÇÃO TOTAL DA EMPRESA. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, conquanto a exclusão do sócio seja um direito da sociedade para fins de se defender contra quem põe em risco a permanência de suas atividades, exige-se a comprovação da existência de falta grave, compreendidas estas como aquelas que impedem o prosseguimento normal da atividade, de forma que a exclusão do sócio culpado se torna a única forma de proteger a organização empresarial. 2. Conforme abalizada doutrina, a dissolução total da sociedade se caracteriza quando encerrados os vínculos da sociedade contratual, podendo sobrevir por fatores tais como o vencimento do prazo de duração da sociedade, consenso unânime dos sócios, objeto social que se tornou ilícito, determinação legal, anulação da constituição e do registro, fim social exaurido ou inexequível, causas previstas no contrato social, falência. 3. Não demonstrada a violação ao dever de lealdade para com a empresa ou o cometimento de qualquer outra falta considerada grave, inviabilizando a realização do objeto social empresarial, a mera exclusão compulsória do sócio não é medida albergada pelo ordenamento jurídico. 4. Nas hipóteses em que as divergências entre os sócios impedem o convívio e evidenciam a quebra da affectio societatis, tratando-se, pois, de graves desinteligências que comprometem o encaminhamento das demandas da empresa e, assim, o seu funcionamento, tem-se por verificada a inexequibilidade do seu fim social, a amparar o requerimento de dissolução judicial, na forma do inciso II do artigo 1.034 do Código Civil. 5. Evidenciada a inexequibilidade do objeto social da empresa em razão de divergências irreconciliáveis entre os sócios, a dissolução judicial da empresa não viola os princípios de continuidade e função social da empresa, mormente se configurada a inatividade fática da sociedade empresarial, a qual não recolhe impostos significativos e tampouco possui empregados. 6. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA E DESLEALDADE DO SÓCIO. USO ILÍCITO DE DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PELO SÓCIO. MARCA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DISSOLUÇÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXEQUIBILIDADE DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. GRAVES DESINTELIGÊNCIAS ENTRE OS SÓCIOS. AFFECTIO SOCIETATIS. QUEBRA CONFIGURADA. DISSOLUÇÃO TOTAL DA EMPRESA. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, conquanto a exclusão do sócio seja um direito da sociedade para fins de s...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DEMOLITÓRIA DA AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA RURAL. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei Orgânica do Distrito Federal, ao disciplinar a política fundiária e o uso do solo rural do Distrito Federal, assenta que uma de suas finalidades é assegurar o cumprimento da função social da propriedade (artigo 186 da Constituição Federal) e a promoção da ocupação ordenada do território em harmonia com as disposições do plano diretor de ordenamento territorial, sendo dever do Governo do Distrito Federal intervir no regime de utilização da terra, prevenindo e corrigindo o uso antissocial da propriedade. 2. A Lei Distrital nº 2.105/98, Código de Edificações do Distrito Federal, dispõe que, se realizada obra irregular em área pública, deve a Administração, no exercício do poder de polícia, demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto (artigos 163 e 178). 3. A permissão de ocupação da área de domínio público por particular, sem observância das regras específicas de ocupação privativa de bem público, viola o preceito da legalidade, regente da Administração Pública, e constitui benesse injustificada de particular em desfavor dos demais administrados. 4. Considerando-se os atributos do poder de polícia (discricionariedade e vinculação, autoexecutoriedade e coercibilidade), somente é possível extirpar a possibilidade de a Administração Pública dar concreção aos seus atos quando o particular demonstre a ausência de amparo legal ou quadro de abuso de poder. 5. Em casos de ocupação indevida de área pública no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição da República, cede lugar ao interesse público à adequada ordenação territorial urbana, que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular vindicado. 6. Afigura-se proporcional e razoável a demolição de construções irregulares, erigidas em área pública impassível de regularização, sem qualquer autorização ou licença da Administração. 7. A Lei nº 2.105/98 admite em seu artigo 178 a imediata demolição, independentemente de prévia notificação do infrator, tratando-se de construção irregular em área pública. 8. Apelação cível conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DEMOLITÓRIA DA AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA RURAL. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei Orgânica do Distrito Federal, ao disciplinar a política fundiária e o uso do solo rural do Distrito Federal, assenta que uma de suas finalidades é assegurar o cumprimento da função social da propriedade (art...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA E DESLEALDADE DO SÓCIO. USO ILÍCITO DE DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PELO SÓCIO. MARCA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DISSOLUÇÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXEQUIBILIDADE DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. GRAVES DESINTELIGÊNCIAS ENTRE OS SÓCIOS. AFFECTIO SOCIETATIS. QUEBRA CONFIGURADA. DISSOLUÇÃO TOTAL DA EMPRESA. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, conquanto a exclusão do sócio seja um direito da sociedade para fins de se defender contra quem põe em risco a permanência de suas atividades, exige-se a comprovação da existência de falta grave, compreendidas estas como aquelas que impedem o prosseguimento normal da atividade, de forma que a exclusão do sócio culpado se torna a única forma de proteger a organização empresarial. 2. Conforme abalizada doutrina, a dissolução total da sociedade se caracteriza quando encerrados os vínculos da sociedade contratual, podendo sobrevir por fatores tais como o vencimento do prazo de duração da sociedade, consenso unânime dos sócios, objeto social que se tornou ilícito, determinação legal, anulação da constituição e do registro, fim social exaurido ou inexequível, causas previstas no contrato social, falência. 3. Não demonstrada a violação ao dever de lealdade para com a empresa ou o cometimento de qualquer outra falta considerada grave, inviabilizando a realização do objeto social empresarial, a mera exclusão compulsória do sócio não é medida albergada pelo ordenamento jurídico. 4. Nas hipóteses em que as divergências entre os sócios impedem o convívio e evidenciam a quebra da affectio societatis, tratando-se, pois, de graves desinteligências que comprometem o encaminhamento das demandas da empresa e, assim, o seu funcionamento, tem-se por verificada a inexequibilidade do seu fim social, a amparar o requerimento de dissolução judicial, na forma do inciso II do artigo 1.034 do Código Civil. 5. Evidenciada a inexequibilidade do objeto social da empresa em razão de divergências irreconciliáveis entre os sócios, a dissolução judicial da empresa não viola os princípios de continuidade e função social da empresa, mormente se configurada a inatividade fática da sociedade empresarial, a qual não recolhe impostos significativos e tampouco possui empregados. 6. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA E DESLEALDADE DO SÓCIO. USO ILÍCITO DE DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PELO SÓCIO. MARCA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DISSOLUÇÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXEQUIBILIDADE DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. GRAVES DESINTELIGÊNCIAS ENTRE OS SÓCIOS. AFFECTIO SOCIETATIS. QUEBRA CONFIGURADA. DISSOLUÇÃO TOTAL DA EMPRESA. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, conquanto a exclusão do sócio seja um direito da sociedade para fins de s...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.USO DE CARTÃO DE DÉBITO POR TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. REJEIÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 4.132/2008. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. OBRIGAÇÃO DE EXIGIR DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO E ASSINATURA DE SEU TITULAR NO ATO DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO E DE DÉBITO EM CONTA. NÃO OBSERVÂNCIA.DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário das provas. Nesse espeque, reputando ter condições de prolatar a sentença, pode o magistrado dispensá-las ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, a teor do artigo 371 da Lei Processual Civil e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. Conforme previsão do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, caracteriza-se como consumidor por equiparação (bystander) a vítima de evento danoso. 3. Nos termos do art. 1º da Lei nº 4.132/2008, os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal são obrigados a exigir a apresentação de documento de identidade com foto, bem como a assinatura de seu titular, no ato da utilização do cartão de crédito e de débito em conta. 4. Não demonstrada a observância da lei no tocante à obrigação de exigir documento de identificação e assinatura do titular do cartão no ato da compra, o estabelecimento comercial deve ser responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes da operação. 5.Tendo sido a parte ré condenada a restituir valores pagos pela parte autora, os honorários sucumbenciais devem ser estabelecidos em percentual sobre esse montante, ou seja, sobre o valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 6. O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana, não ficando caracterizado, portanto, diante de qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. 7. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e não provida. Apelo adesivo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.USO DE CARTÃO DE DÉBITO POR TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. REJEIÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 4.132/2008. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. OBRIGAÇÃO DE EXIGIR DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO E ASSINATURA DE SEU TITULAR NO ATO DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO E DE DÉBITO EM CONTA. NÃO OBSERVÂNCIA.DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário das provas. Nesse espeque, reputando ter condi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PREVISÃO EXPRESSA. 1.Apelação contra sentença que julgou procedente o pedido deduzido na ação de busca e apreensão e parcialmente procedente o pedido reconvencional formulado pelo réu, apenas para declarar abusiva cláusula contratual referente à tarifa de registro de gravame. 2.É válida a cobrança de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP 2.170-36/01, desde que expressamente prevista no contrato, bastando, para tanto, que a taxa anual efetiva seja superior a doze vezes a taxa mensal. RE 592.377/RS e REsp 973.827/RS, julgados sob o rito dos repetitivos, e Súmulas 539 e 541 do c. STJ. 3. No caso, além da taxa anual ser superior ao duodécuplo da mensal, ainda há cláusula contratual expressamente prevendo a capitalização de juros. 4.Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PREVISÃO EXPRESSA. 1.Apelação contra sentença que julgou procedente o pedido deduzido na ação de busca e apreensão e parcialmente procedente o pedido reconvencional formulado pelo réu, apenas para declarar abusiva cláusula contratual referente à tarifa de registro de gravame. 2.É válida a cobrança de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP 2.170-36/01, desde que expressamente prevista no contrato, bastando, pa...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. FALTA DE APROVAÇÃO DA COBRANÇA NA FORMA DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. OPORTUNIDADE PARA JUNTAR DOCUMENTOS E POSTULAR A PRODUÇÃO DE PROVAS. PROVA EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISÃO SANEADORA. DESNECESSIDADE. 1. Trata-se de apelação cível interposta por CONDOMÍNIOcontra sentença que, nos embargos de devedor, julgou procedente o pedido inicial para declarar nula a execução em trâmite, por ausência de certeza e liquidez da obrigação exigida (art. 803, inc. I do CPC) devido à falta de aprovação da cobrança de despesas de custeio, na forma da convenção condominial. 2. Segundo se extrai dos artigos 920, 771, parágrafo único, 336 e 373, inciso II, todos do Código de Processo Civil, cabe ao exeqüente/embargado, em sua defesa (Impugnação aos Embargos) colacionar os documentos existentes que amparam a tese sustentada, bem assim indicar as provas pelas quais pretende se desincumbir do ônus da prova. Assim, não há de se falar em cerceamento de defesa, se não juntados documentos no momento oportuno e formulado tempestivamente protesto por provas, tanto mais porque eventual prova testemunhal não teria influência para o desate da contenda, devido à natureza da causa, de cobrança de taxas condominiais que reclama lastro documental. 3. Tratando-se de hipótese de julgamento antecipado da lide (artigo 355, inciso I, CPC), como no caso, não cabe falar em decisão saneadora, como se extrai do artigo 357, caput e seu § 3º, do CPC. 4. Observado o devido processo legal, tendo sido assegurado ao apelante o direito ao contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei processual, não há de se falar em anulação da sentença. 5. Recurso do embargado/exeqüente conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. FALTA DE APROVAÇÃO DA COBRANÇA NA FORMA DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. OPORTUNIDADE PARA JUNTAR DOCUMENTOS E POSTULAR A PRODUÇÃO DE PROVAS. PROVA EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISÃO SANEADORA. DESNECESSIDADE. 1. Trata-se de apelação cível interposta por CONDOMÍNIOcontra sentença que, nos embargos de devedor, julgou procedente o pedido inicial para declarar nula a execução em trâmite, por ausência de certeza e liquidez da obrigação exigida (art. 803, inc. I do CPC...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO DESERTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de apelação interposta sem o recolhimento do devido preparo recursal. 2. Segundo o art. 1.007 do CPC/2015, cabe ao recorrente, no ato de interposição do recurso, comprovar a contemporaneidade entre o recurso interposto e o recolhimento do devido preparo recursal (requisito extrínseco de admissibilidade do recurso), sendo que esta comprovação somente é dispensada nos casos legais de isenção legal listados no §1º do mesmo artigo, dentre os quais se incluem os litigantes que se encontram sob o pálio da justiça gratuita, conforme expressamente autoriza o art. 98, VIII, do CPC. 3. O não recolhimento do devido preparo recursal dentro do prazo estipulado, após a intimação específica para tal fim, por força do disposto no art. 1.007, §4º, do CPC/2015, impõe a manutenção da decisão que reconheceu a deserção do recurso anteriormente interposto, não conhecendo do apelo. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO DESERTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de apelação interposta sem o recolhimento do devido preparo recursal. 2. Segundo o art. 1.007 do CPC/2015, cabe ao recorrente, no ato de interposição do recurso, comprovar a contemporaneidade entre o recurso interposto e o recolhimento do devido preparo recursal (requisito extrínseco de admissibilidade do recurso), sendo que esta comprovação somente é dispensada nos casos legais de isenç...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CERCEAMENTO DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVAS. DECISÃO SANEADORA. DESNECESSIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Trata-se de apelação cível interposta por CONDOMÍNIOcontra sentença proferida nos embargos a execução, que julgou procedente o pedido inicial para declarar nula a execução em trâmite, por ausência de certeza e liquidez da obrigação exigida (art. 803, inc. I do CPC) devido à falta de aprovação da cobrança de despesas de custeio, na forma da convenção condominial. 2. Segundo se extrai dos artigos 920, 771, parágrafo único, 336 e 373, inciso II, todos do Código de Processo Civil, cabe ao exeqüente/embargado, em sua defesa (Impugnação aos Embargos) colacionar os documentos existentes que amparam a tese sustentada, bem assim indicar as provas pelas quais pretende se desincumbir do ônus da prova. Assim, não há de se falar em cerceamento de defesa, se não juntados documentos no momento oportuno e formulado tempestivamente protesto por provas. 3. Tratando-se de hipótese de julgamento antecipado da lide (artigo 355, inciso I, CPC) não cabe falar em decisão saneadora, como se extrai do artigo 357, caput e seu § 3º, do CPC. 4. Observado o devido processo legal e tendo sido assegurado ao apelante o direito ao contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei processual, não há de se falar em cerceamento de defesa e nulidade da sentença. 5. Recurso do embargado/exeqüente conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CERCEAMENTO DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVAS. DECISÃO SANEADORA. DESNECESSIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Trata-se de apelação cível interposta por CONDOMÍNIOcontra sentença proferida nos embargos a execução, que julgou procedente o pedido inicial para declarar nula a execução em trâmite, por ausência de certeza e liquidez da obrigação exigida (art. 803, inc. I do CPC) devido à falta de aprovação da cobrança de despesas de custeio, na forma da convenção condominial. 2. Segundo se...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. OUTROS FILHOS. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. INEXISTÊNCIA. VALOR ADEQUADO. 1. Apelação interposta contra a sentença que condenou o réu a pagar ao autor, a título de alimentos, o valor mensal correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo. 2. Nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados de forma proporcional às necessidades do alimentando e às possibilidades do alimentante. 3. Aalegação de que o alimentante possui outros filhos, por si só, não é capaz de influenciar na fixação dos alimentos, sendo necessária a comprovação efetiva de que o alimentante paga pensão alimentícia ou contribua voluntariamente para o sustento de outros filhos. 4. Ademonstração de despesas ordinárias, de pouco impacto no rendimento do alimentante, não constitui fundamento para a fixação de alimentos em percentual inferior sobre o salário mínimo. 5. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. OUTROS FILHOS. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. INEXISTÊNCIA. VALOR ADEQUADO. 1. Apelação interposta contra a sentença que condenou o réu a pagar ao autor, a título de alimentos, o valor mensal correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo. 2. Nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados de forma proporcional às necessidades do alimentando e às possibilidades do alimentante. 3. Aalegação de que o alimentante possui outros filhos, por si só, não é capaz de influenciar...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTENÇÃO DE DEMOLIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL EM ÁREA PÚBLICA. PODER DE POLÍCIA. 1.Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de abstenção de demolição de imóvel irregularmente ocupado. 2. Os atos demolitórios inserem-se entre as sanções administrativas decorrentes do exercício do poder de polícia na atividade de fiscalização. 3.Aocupação irregular de área pública não gera qualquer direito possessório sobre o bem, tendo em vista não ser o imóvel público passível de usucapião, quando muito, reconhece-se a mera detenção, a teor do disposto nos arts. 102, do CC e arts.183 § 3º, e, 191, parágrafo único, ambos da CF/88. 4.Não possuindo legítimo título sobre o imóvel ocupado, nem mesmo autorização por parte da Administração Pública para edificação no lote, está seu ocupante suscetível às sanções administrativas decorrentes do exercício do Poder de Polícia da Administração Pública na atividade de fiscalização, dentre elas, os atos demolitórios, sem necessidade de notificação prévia, consoante previsão nos arts. 3º, XXIV, 163, V e 178, §1º, da Lei Distrital n. 2.105/98. 5.Aordenação da expansão urbana (art. 182 da CF/88 e Lei 6.938/1981) visa à ocupação racional do solo e adequado manejo de recursos ambientais, justamente para promover a moradia digna e adequada, não só à população atual, mas às gerações futuras (arts. 6º e 225 da CF/88), com realização do mínimo existencial. 6.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTENÇÃO DE DEMOLIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL EM ÁREA PÚBLICA. PODER DE POLÍCIA. 1.Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de abstenção de demolição de imóvel irregularmente ocupado. 2. Os atos demolitórios inserem-se entre as sanções administrativas decorrentes do exercício do poder de polícia na atividade de fiscalização. 3.Aocupação irregular de área pública não gera qualquer direito possessório sobre o bem, tendo em vista não ser o imóvel público passív...
APELAÇÃO. EXECUÇÃO. ABANDONO. ART. 485, III, DO CPC/2015. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1.Apelação interposta em face de sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, por abandono da causa. 2.Nos moldes do art. 485, III, do CPC, a inércia do autor em promover o andamento do feito por mais de 30 (trinta) dias importará na extinção do processo sem julgamento do mérito. 3.Ateor do §1º do art. 485 do CPC, a extinção do processo por abandono exige a prévia intimação pessoal da parte para que promova o andamento do feito, sob pena de extinção. 4.No caso, consta dos autos a expedição do mandado de intimação, mas não há comprovante de seu cumprimento, o que não se pode presumir, impondo-se a cassação da sentença 5.Apelação conhecida e provida para cassar a r. sentença.
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APELAÇÃO. EXECUÇÃO. ABANDONO. ART. 485, III, DO CPC/2015. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1.Apelação interposta em face de sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, por abandono da causa. 2.Nos moldes do art. 485, III, do CPC, a inércia do autor em promover o andamento do feito por mais de 30 (trinta) dias importará na extinção do processo sem julgamento do mérito. 3.Ateor do §1º do art. 485 do CPC, a extinção do processo por abandono exige a prévia intimação pessoal da parte para que promova o andamento do fe...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INC. I, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, por não ter o autor trazido os atos constitutivos da pessoa jurídica constantes nos registros da Junta Comercial para fins de citação editalícia. 2. Impossível o indeferimento da petição inicial, porquanto plenamente atendidos todos os requisitos constantes nos artigos 319 e 320 do Código Civil - motivo pelo qual, inclusive, a inicial fora anteriormente recebida. Quanto à apresentação dos registros da Junta Comercial, tem-se que tais documentos não são obrigatórios para o ajuizamento de ação de cobrança, não havendo necessidade de sua apresentação para o deferimento da inicial. 3. Quanto à apresentação dos registros da Junta Comercial, tem-se que tais documentos não são obrigatórios para o ajuizamento de ação de cobrança, não havendo necessidade de sua apresentação para o deferimento da inicial. De fato, nota-se que infrutíferas todas as tentativas de citação nos endereços declinados nos autos e, nada obstante a realização de diligências no intuito de localizar a ré, imprescindível que sejam trazidos os atos constitutivos da pessoa jurídica constantes nos registros da Junta Comercial, a fim de que se apure que a empresa não se encontra mais instalada na sede indicada no contrato social e, assim, seja ela fictamente citada por edital. 4. Assim, a ausência de sua juntada no prazo determinado poderia em tese apenas ensejar a extinção do feito sem julgamento de mérito por ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, ou, de forma ainda mais acertada, por abandono da causa - sendo para esta última necessária prévia intimação pessoal do autor. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INC. I, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, por não ter o autor trazido os atos constitutivos da pessoa jurídica constantes nos registros da Junta Comercial para fins de citação editalícia. 2. Impossível o indeferimento da petição inicial, porquanto plenamente atendidos t...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. LEI Nº 3.320/2004. PEDIDO REITERADO APÓS DEFERIMENTO, ENSEJANDO CONCESSÃO EM DUPLICIDADE. MÁ-FÉ DA SERVIDORA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. RESSARCIMENTO DE DANO CAUSADO POR ILÍCITO CIVIL COMUM. SUJEIÇÃO À PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. PRETENSÃO PARCIALMENTE PRESCRITA. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de condenação de servidora pública ao ressarcimento de valores pagos indevidamente a título de Gratificação de Titulação. 2.Cada titulação adquirida por servidor público distrital ocupante do cargo de Técnico em Saúde, especialidade Auxiliar de Enfermagem, somente pode dar ensejo à percepção de um percentual adicional único da Gratificação de Titulação, de acordo com a carga horária total do curso a que se refere, nos moldes do disposto no inciso VI do art. 9º da Lei nº 3.320/2004. 3.É pacífico o entendimento de que a Administração Pública deve nortear seu agir pela estrita observância ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF/88) e que, diante da existência de qualquer ato eivado de ilegalidade, tem ela o poder-dever de anular seu ato, o que pode ser feito até mesmo de ofício. Inteligência do art. 53 da Lei nº 9.784/99, aplicável no âmbito do Distrito Federal por força da Lei nº 2.384/2001, e das Súmulas nº 346 e 473 do STF. 4.O art. 54 da Lei nº 9.784/99 impõe limites temporais e materiais ao controle dos atos administrativos por meio do exercício da autotutela, sendo que os atos favoráveis a seus destinatários somente podem ser anulados dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, tendo o beneficiado agido com boa-fé. Em sentido inverso, caso haja má-fé da parte favorecida, o ato administrativo viciado deve ser anulado, independentemente de quando tenha sido praticado. 5.A reiteração de pedido de concessão de gratificação, após o benefício já ter sido deferido, e sua percepção, sabidamente ilegal, por quase 7 anos, associado com o silêncio da servidora em procedimento administrativo instaurado para viabilizar o ressarcimento do erário distrital evidenciam a má-fé da servidora, o que obsta o pronunciamento da decadência do direito do Estado de rever o ato concessório do benefício, mesmo após o decurso do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99. Prejudicial de decadência afastada. 6.Segundo orientação do STF extraída do julgamento do Recurso Extraordinário nº 669.069/MG, com repercussão geral conhecida (Tema nº 666), as ações judiciais que tenham por objeto o ressarcimento de prejuízos ao erário causados por ilícitos civis comuns estão sujeitas a prescrição, cujo prazo é quinquenal, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 e no art. 1º-C da Lei nº 9.494/1997, aplicados ao caso em homenagem ao princípio da simetria. 7.Se verificado, com apoio da teoria da actio nata, que não houve o decurso de tempo superior a cinco anos entre a data da ciência da Administração quanto à concessão ilegal da vantagem pecuniária e o ajuizamento da ação com pedido de ressarcimento ao erário, impõe-se afastar o pronunciamento da prescrição da pretensão reparatória deduzida pelo Estado em relação às verbas pagas indevidamente durante o quinquênio que antecedeu à data do ajuizamento da ação. Em complementação, deve ser decretada a prescrição das parcelas anteriores a esse marco. Decretação da prescrição parcial da pretensão reparatória do Estado. 8.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. LEI Nº 3.320/2004. PEDIDO REITERADO APÓS DEFERIMENTO, ENSEJANDO CONCESSÃO EM DUPLICIDADE. MÁ-FÉ DA SERVIDORA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. RESSARCIMENTO DE DANO CAUSADO POR ILÍCITO CIVIL COMUM. SUJEIÇÃO À PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. PRETENSÃO PARCIALMENTE PRESCRITA. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de condenação de servidora pública ao ressarcimento de valores pagos indevidamente a título de Gratificação de Titulação. 2.Cada titulação adqu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MERO INCONFORMISMO. CONTRADIÇÃO. PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS (CONTRADIÇÃO INTERNA). OMISSÃO. EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES DE CONVENCIMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. INDISPENSABILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para manifestar inconformismo com o julgado e postular sua reforma, como pretendem os embargantes, segundo se extrai de suas razões. 2. Acontradição ou omissão sanáveis pela via dos Embargos de Declaração é aquela decorrente da existência de proposições inconciliáveis entre si, dentro do próprio julgado. 3. Atendida a devida valoração dos elementos do processo, restando ainda expressamente delineadas, de forma clara, as razões do convencimento, não há qualquer vício integrativo a ser sanado. 4. Mesmo que interpostos com o fim de prequestionamento, para fins de viabilizar o acesso aos recursos excepcionais, o provimento dos Embargos de Declaração depende da demonstração dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil 2. Nos termos do artigo 1.025, do CPC/2015, as alegações deduzidas nos Embargos de Declaração para fins de prequestionamento consideram-se incluídos no acórdão, ainda que sejam inadmitidos ou rejeitados, se no tribunal for constatado erro, omissão ou obscuridade. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MERO INCONFORMISMO. CONTRADIÇÃO. PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS (CONTRADIÇÃO INTERNA). OMISSÃO. EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES DE CONVENCIMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. INDISPENSABILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para manifestar inconformismo com o julgado e postular sua reforma, como pretendem o...