DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO. TESES NÃO DEBATIDAS NO PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. FRAUDE. RECONHECIDA. DANOS MATERIAIS. CONFIGURADO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM DEBEATUR. DEVIDAMENTE FIXADO. FUNÇÕES DA REPARAÇÃO. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. RECONHECIDA DE OFÍCIO. DECOTE DE PARTE DO DISPOSITOV DA SENTENÇA. APELOS PARCIALMENTE CONHECIDOS. APELOS. MÉRITO. DESPROVIDOS. I. É inviável a apreciação de teses não veiculadas na instância de piso, já que permitir essa conduta acaba por malferir os princípios do juiz natural, do duplo grau de jurisdição e do contraditório, bem ainda fomenta no âmbito judicial a odiosa supressão de instâncias na análise do feito. II. Embora o art. 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil autorize o revel intervir no processo, em qualquer fase, certo é que, não pode inovar teses ou argumentos não discutidos nos autos, sob pena de supressão de instância e inovação recursal. III. O art. 265 do Código Civil é claro ao dispor que a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes, sendo assim, não havendo nenhuma disposição legal aplicável ao caso, nem tampouco nenhum instrumento contratual prevendo a relação de solidariedade, certo é que prevalece a responsabilidade de cada réu de forma proporcional. IV. Na fixação dos danos morais deve o jurista ponderar as diversas funções embutidas na condenação, tais como a função reparadora, que visa amenizar os transtornos e os aborrecimentos ilícitos causados a vítima; a função punitiva, que tem por fim a punição pecuniária ao causador do dano; e a função pedagógica-preventiva, que visa o desestímulo da prática de novas ofensas aos direitos da personalidade de outrem. V. Preliminar de sentença ultra petita reconhecida de ofício. Recursos parcialmente conhecidos. No mérito, ambos os apelos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO. TESES NÃO DEBATIDAS NO PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. FRAUDE. RECONHECIDA. DANOS MATERIAIS. CONFIGURADO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM DEBEATUR. DEVIDAMENTE FIXADO. FUNÇÕES DA REPARAÇÃO. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. RECONHECIDA DE OFÍCIO. DECOTE DE PARTE DO DISPOSITOV DA SENTENÇA. APELOS PARCIALMENTE CONHECIDOS. APELOS. MÉRITO. DESPROVIDOS. I. É inviável a apreciação...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE DEVIDA A COMPANHEIRA DE SERVIDOR DISTRITAL. TERMO INICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 CPC. NÃO PREENCHIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 535 do Código de Processo Civil. Incabível qualquer integração no julgado se o acórdão apreciou, com profundidade, a questão relativa ao termo inicial para pagamento de pensão por morte devida a companheira viúva de servidor distrital, bem como à forma de atualização monetária dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não há falar, pois, em omissão ou contradição. A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença das lacunas acima elencadas. Ainda que o interesse da parte seja apenas prequestionar a matéria, a viabilidade dos embargos de declaração está condicionada ao reconhecimento e acolhimento dos vícios enumerados pela lei processual. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE DEVIDA A COMPANHEIRA DE SERVIDOR DISTRITAL. TERMO INICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 CPC. NÃO PREENCHIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 535 do Código de Processo Civil. Incab...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. (RE)ANÁLISE DE APELAÇÃO (APRECIADA) DECORRENTE DA CONCLUSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 1.040, INC. II, DO NCPC). CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. PROVIMENTO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. A contradição passível da oposição dos Embargos de Declaração é vislumbrada de forma interna a decisão, ou seja, não se considera contradição a distinção entre a análise dos fatos sob o ponto do advogado e do acórdão cível, mas sim, quando este último (o acórdão) possui alguma incongruência ou inconsistência no seu inteiro teor, como, por exemplo, quando a fundamentação conduz a uma conclusão diversa da parte dispositiva da decisão ou a fundamentação adotada pelo magistrado é conflitante quando analisada em seu conjunto. Não são devidos honorários recursais pelo mero reexame do julgamento, possibilitado pelo art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil. A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal ou de outros pronunciamentos judiciais ocorridos na tramitação da ação, quando não evidenciada a presença das lacunas acima elencadas. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. (RE)ANÁLISE DE APELAÇÃO (APRECIADA) DECORRENTE DA CONCLUSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 1.040, INC. II, DO NCPC). CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. PROVIMENTO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COBRANÇA. EFEITOS PATRIMONIAIS RECONHECIDOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 CPC. NÃO PREENCHIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 535 do Código de Processo Civil. Incabível qualquer integração no julgado se o acórdão apreciou, com profundidade, a questão relativa a efeitos patrimoniais reconhecidos a servidor distrital, em sede de Mandado de Segurança. Não há falar, pois, em omissão ou obscuridade. A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença das lacunas acima elencadas. Ainda que o interesse da parte seja apenas prequestionar a matéria, a viabilidade dos embargos de declaração está condicionada ao reconhecimento e acolhimento dos vícios enumerados pela lei processual. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COBRANÇA. EFEITOS PATRIMONIAIS RECONHECIDOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 CPC. NÃO PREENCHIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 535 do Código de Processo Civil. Incabível qualquer integração no julgado se o acórdão apreciou, com...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. INSATISFAÇÃO COM O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Sobre o tema, cuja apreciação era pretendida pela embargante, o v. acórdão já os havia examinado e contra eles não foi apontada, efetivamente, qualquer omissão, restando claro o teor do julgado, inexistindo qualquer ponto a ser sanado nesse momento. 2. Os embargantes visam à modificação do julgado, pretendendo rediscutir a matéria e questionando o mérito da demanda, não sendo os presentes embargos a via adequada.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. INSATISFAÇÃO COM O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Sobre o tema, cuja apreciação era pretendida pela embargante, o v. acórdão já os havia examinado e contra eles não foi apontada, efetivamente, qualquer omissão, restando claro o teor do julgado, inexistindo qualquer ponto a ser sanado nesse momento. 2. Os embargantes visam à modificação do julgado, pretendendo rediscutir a matéria e questionando o mérito da demanda,...
CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. CHEQUE. PORTADOR DE BOA-FÉ. PRINCÍPIOS REGENTES DO CHEQUE. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. PROTESTO DO TÍTULO ANTE O INADIMPLEMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cheque, ordem de pagamento à vista, é regido pelos princípios da autonomia, cartularidade e abstração. Isso significa que o emitente se obriga ao pagamento do valor nele inscrito, independentemente do portador não ser aquele com quem contratou originariamente. 2. Sendo o réu apelado possuidor de justo título que lhe fora repassado via endosso e, não sendo realizado o pagamento da cártula, correto se mostra o seu protesto. 3. Apelação conhecida e improvida. 4. Sentença mantida.
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CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. CHEQUE. PORTADOR DE BOA-FÉ. PRINCÍPIOS REGENTES DO CHEQUE. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. PROTESTO DO TÍTULO ANTE O INADIMPLEMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cheque, ordem de pagamento à vista, é regido pelos princípios da autonomia, cartularidade e abstração. Isso significa que o emitente se obriga ao pagamento do valor nele inscrito, independentemente do portador não ser aquele com quem contratou originariamente. 2. Sendo o réu apelado possuidor de justo título que lhe fora repassado via endosso e, não...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DO VALOR. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. QUANTUM ESTABELECIDO DENTRO DOS PARAMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRABALHO INFORMAL. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. 2. No caso específico, observa-se que o encargo alimentício fixado em sentença se mostra adequado e proporcional às necessidades básicas do alimentando, porquanto se mostra condizente com as questões relacionadas à saúde, educação e a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 3. Por outro aspecto, verifica-se que as alegações de exercício de trabalho informal e de constituição de nova família não afastam o dever de sustento e manutenção do alimentado. Precedentes. 4. Demonstrada nos autos a plena capacidade do alimentante para o trabalho configurada está a possibilidade em assumir referido encargo. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DO VALOR. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. QUANTUM ESTABELECIDO DENTRO DOS PARAMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRABALHO INFORMAL. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. 2. No caso específico, observa-se que o encargo alimentício fixado em sentença se mostra adequado e proporcional às necessidades básicas do alimentando, porquanto se mostra condizente com as q...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONFIGURADA. ASTREINTES. INEXISTÊNCIA DE EFETIVO DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. INCIDÊNCIA DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há violação da dialeticidade recursal quando se extrai das razões recursais, através de argumentos feitos de modo coerente, a irresignação da apelante com a sentença proferida podendo esta, inclusive, em seu recurso reproduzir os argumentos contidos na petição inicial, razão pela qual a preliminar suscitada pela apelada deve ser afastada. 2. Afixação de astreintes, em valor razoável e proporcional, visa impelir o réu a cumprir com a obrigação de fazer ou não fazer imposta no comando judicial, sendo a autora autorizada a executar o valor devido em caso de descumprimento da decisão. 3. No caso em apreço, a decisão que concedeu a tutela de urgência, fixando multa diária, determinou que a apelada procedesse ao custeio integral da internação psiquiátrica prescrita no plano terapêutico da apelante, abstendo-se de promover cobranças a título de coparticipação. 4. O simples envio de boleto para a residência da apelante, não pago por esta e sem qualquer ato de cobrança posterior pela operadora do plano de saúde não configura efetivo descumprimento da decisão judicial. Sendo assim, descabido o pleito de recebimento das astreintes fixadas. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONFIGURADA. ASTREINTES. INEXISTÊNCIA DE EFETIVO DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. INCIDÊNCIA DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há violação da dialeticidade recursal quando se extrai das razões recursais, através de argumentos feitos de modo coerente, a irresignação da apelante com a sentença proferida podendo esta, inclusive, em seu recurso reproduzir os argumentos contidos na petição inicial, razão pela qual a preliminar suscitada pela apelada...
CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VEÍCULO NOVO DANIFICADO ANTES DA ENTREGA. CONSERTO EFETIVADO. RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CABIMENTO. MORA CONFIGURADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PROBLEMA RESOLVIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DO DEFEITO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - A relação jurídica estabelecida por contrato de compra e venda de veículo entre a empresa concessionária e o adquirente do bem é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). II - O Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu art. 18, § 1º, que não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; o abatimento proporcional do preço; ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Sanando-se o vício em prazo inferior a trinta dias, incabível o pleito de restituição do veículo. III - No caso dos autos, ainda que haja disposição expressa quanto à solução do vício no prazo de 30 dias, entendo que deve ser aplicada a teoria do adimplemento substancial, que se fundamenta no princípio da boa-fé objetiva, apresentando-se como uma limitação a possibilidade de imposição abusiva do credor para com o devedor de interromper o contrato, reiterando a função econômica e social do contrato. IV - A frustração experimentada pelo consumidor, que nutria legítimas expectativas de receber um veículo novo, em perfeitas condições de uso, nos moldes do que foi pactuado e a angústia de receber o automóvel em condições diferentes do que foi avençado, deixando de utilizar o veículo, extrapolam o parâmetro habitual considerado em relação a aborrecimentos e dissabores cotidianos. V - Para a fixação do valor dos danos morais devem ser observados alguns parâmetros fixados pela jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano ou gravidade da violação, a repercussão na esfera pessoal da vítima, o tempo de permanência da infração, a função preventiva da indenização ou o grau de reincidência do fornecedor e, por fim, o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor, além de respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. VI - Apelação Cível conhecida e provida em parte para fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Custas e despesas processuais proporcionais em razão da sucumbência parcial de ambas as partes (artigo 86 do CPC/2015) Em razão da sucumbência recíproca, fixo os honorários recursais em 12% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 1º, 2ºª e 11º, do CPC/2015, em favor de cada parte, vedando-se a compensação (artigo 85, § 14º, CPC/2015).
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CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VEÍCULO NOVO DANIFICADO ANTES DA ENTREGA. CONSERTO EFETIVADO. RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CABIMENTO. MORA CONFIGURADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PROBLEMA RESOLVIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DO DEFEITO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - A relação jurídica estabelecida por contrato de compra e venda de veículo entre a empresa concessionária e o adquirente do bem é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Códig...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade. 3. No acórdão, ora embargado, restou decidido que não poderia o segundo requerido (EMBARGANTE), de forma unilateral, promover a rescisão unilateral do contrato. 4. Não se identifica no julgado a ocorrência de qualquer violação ao ordenamento jurídico vigente que enseje o acolhimento dos embargos opostos pela parte, nos termos do artigo 1.022, CPC/2015. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade. 3. No acórdão, ora embargado, restou decidido que não poderia o segundo requerido (EMBARGANTE), de forma unilateral, promover a rescisão unilateral do contrato. 4. Não se identifica no julgado a ocorrência de q...
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. REDIRECIONAMENTO DE PENHORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme jurisprudência majoritária deste Tribunal, para se caracterizar a existência de grupo econômico é preciso demonstrar a coincidência no quadro de sócios, seja por grupo de fato (relação de controle ou coligação) ou de direito (combinação de esforços por convenção devidamente registrada). 2. Não ocorre a desconsideração da personalidade jurídica quando, pela insolvência ou esgotadas as tentativas de constrição patrimonial de determinada pessoa jurídica atinge-se o patrimônio de outra pessoa jurídica, integrante do mesmo grupo econômico, redirecionando-se a penhora. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. REDIRECIONAMENTO DE PENHORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme jurisprudência majoritária deste Tribunal, para se caracterizar a existência de grupo econômico é preciso demonstrar a coincidência no quadro de sócios, seja por grupo de fato (relação de controle ou coligação) ou de direito (combinação de esforços por convenção devidamente registrada). 2. Não ocorre a desconsideração da personalidade jurídica quando, pela insolvência ou esgotadas as ten...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. VALOR VENAL. LANÇAMENTO. ANULAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRIMADOS DA LEGALIDADE, DA ANTERIORIDADE. VIABILIDADE. IRREGULARIDADE DA COBRANÇA. I - O artigo 33 do CTN é claro em estabelecer que a base de cálculo do referido tributo é o valor venal do imóvel, entendido como aquele em que o imóvel seria negociado à vista, em condições normais de venda (ARE 771884 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 10/06/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014). II - A cobrança realizada fere, sobretudo, o primado da legalidade, na medida em que o ente distrital não instituiu a base de cálculo do aludido tributo por meio de lei, consoante o que determina o artigo 150, inciso I, da CRFB/1988, o qual preconiza que não haverá instituição ou aumento de tributos sem lei (princípio da legalidade estrita). Ressalta-se que o artigo 9º do Código Tributário Nacional reproduz a citada regra de ouro do poder de tributar. III - O valor venal é um parâmetro relativo, na medida em que não se sabe exatamente o preço a ser considerado. No caso do Distrito Federal, o ente federativo optou por se valer da Planta Genérica de Valores, com o objetivo de precificar os imóveis, para os fins de incidência do tributo em testilha, aquilatando diversos fatores do mercado imobiliário, o que garante isonomia entre os contribuintes do referido tributo. IV - A última pauta de valores genéricos restou publicada em 2011, no bojo da Lei Distrital nº 4.721/2011, fato esse que impede a tributação, a despeito da ocorrência do fato gerador (propriedade de imóvel urbano). É que a citada norma, de fato, não previu a base de cálculo do IPTU do imóvel em questão, haja vista que anterior a sua criação (destinação) legal. V- Recurso interposto por DAKOTA FLEX INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA conhecido e providopara declarar a nulidade dos lançamentos tributários no que concerne ao IPTU, inscritos ou não na dívida ativa, antes da edição de lei formal definidora de pauta de valores que compreenda o bem imóvel constituído pela Projeção I da Quadra 303, do Setor Noroeste, Brasília/DF e para condenar o apelado DISTRITO FEDERAL a restituir a apelante as quantias desembolsadas a título do citado imposto, com a possível compensação (Súmula 461 do STJ). Os valores a serem restituídos deverão ser monetariamente atualizados pelo INPC, a partir de cada pagamento indevido, e acrescidos de juros de mora em 1% a.m., aplicados por capitalização simples, a partir do trânsito em julgado da decisão. Em atenção ao art. 85, §11º, do Código de Processo Civil, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal majoro os honorários estabelecidos em 1%, fixando-os, por fim, em 11% (onze por cento) do valor da condenação.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. VALOR VENAL. LANÇAMENTO. ANULAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRIMADOS DA LEGALIDADE, DA ANTERIORIDADE. VIABILIDADE. IRREGULARIDADE DA COBRANÇA. I - O artigo 33 do CTN é claro em estabelecer que a base de cálculo do referido tributo é o valor venal do imóvel, entendido como aquele em que o imóvel seria negociado à vista, em condições normais de venda (ARE 771884 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 10/06/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014). II - A cob...
PROCESSO CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA ? GATA. SUSPENSÃO. IRDR E RE 950357. NÃO CABIMENTO. LEI 5.008/2012. EXTINÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VPNI. NÃO REDUÇÃO SALARIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Somente é cabível a suspensão do processamento do feito em virtude de repercussão geral reconhecida pelo STF quando as matérias são correlatas. 2. O RE 950357 trata do direito subjetivo dos servidores públicos à revisão anual dos vencimentos, o que distingue da discussão acerca da possibilidade ou não de incorporação de gratificação. 3. A GATA foi instituída pela Lei 3.320/2004 e extinta pela Lei 5.008/2012, razão pela qual configura ilegalidade a sua manutenção nos vencimentos do servidor. 4. A extinção da GATA não gerou a redução salarial, uma vez que a própria lei previu sua substituição por Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada ? VPNI. 5. O artigo 3º da Lei 5.174/2013 garantiu a irredutibilidade salarial aos servidores que optaram pela jornada de 20 horas semanais, sem prever o aumento do salário dos servidores submetidos a jornada de 40 horas, ou qualquer vinculação ao valor das horas trabalhadas. 6. Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSO CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA ? GATA. SUSPENSÃO. IRDR E RE 950357. NÃO CABIMENTO. LEI 5.008/2012. EXTINÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VPNI. NÃO REDUÇÃO SALARIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Somente é cabível a suspensão do processamento do feito em virtude de repercussão geral reconhecida pelo STF quando as matérias são correlatas. 2. O RE 950357 trata do direito subjetivo dos servidores públicos à revisão anual dos vencimentos, o que distingue da discussão acerca da possibilidade ou não de incorporação de gratificação. 3. A GATA foi instituíd...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. JUÍZO QUE PROFERIU SENTENÇA FIXANDO ALIMENTOS. EXECUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. PREVENÇÃO. CONEXÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O agravo interno e o agravo de instrumento possuem a mesma questão e, portanto, são julgados conjuntamente, em atendimento ao princípio da celeridade e da economia processual. 2. As relações jurídicas analisadas no processo no qual foram fixados os alimentos e os processos nos quais se analisa a cobrança da verba alimentar são diversas, o que torna insustentável a ocorrência da prevenção do juízo que proferiu a sentença fixando os alimentos, e a existência de conexão entre os processos que os executam. 3. O reiterado pedido de deslocamento da competência, sem surgimento de fato novo, caracteriza um entrave ao andamento do processo de forma injustificada, mesmo que realizado de forma culposa, sob a justificativa do exercício da ampla defesa. Desse modo, há legitimidade para a aplicação da multa, com base no art. 80, inc. IV, CPC, seguindo a orientação do art. 81 do CPC. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. JUÍZO QUE PROFERIU SENTENÇA FIXANDO ALIMENTOS. EXECUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. PREVENÇÃO. CONEXÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O agravo interno e o agravo de instrumento possuem a mesma questão e, portanto, são julgados conjuntamente, em atendimento ao princípio da celeridade e da economia processual. 2. As relações jurídicas analisadas no processo no qual foram fixados os alimentos e os processos nos quais se analisa a cobrança da verba alimentar são diversas, o que torna insustentável a ocorrência da prevenção do juízo que proferiu a sente...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AQUISIÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA ANTERIOR À CONSTRIÇÃO. IMÓVEL IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DA COMPRA E VENDA A FIM DE DAR CIÊNCIA A TERCEIROS ACERCA DA ALIENAÇÃO DO BEM. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 303 DO STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. VERBA SUCUMBENCIAL A SER SUPORTADA PELO EMBARGADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em embargos de terceiro, tratando-se de imóvel que não possui escritura pública, por ser irregular, inviável qualquer registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de que outras pessoas possam ter conhecimento acerca da venda do bem. Assim, não merece prosperar o argumento de que o apelante deu causa à constrição indevida ou ao incidente processual, diante da manifesta impossibilidade de tornar pública a compra e venda que realizou. 2. Não tendo o embargante dado causa à constrição judicial do bem, deve ser aplicado o princípio da sucumbência, impondo ao embargado o ônus processual do pagamento de custas e honorários advocatícios. 3. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AQUISIÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA ANTERIOR À CONSTRIÇÃO. IMÓVEL IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DA COMPRA E VENDA A FIM DE DAR CIÊNCIA A TERCEIROS ACERCA DA ALIENAÇÃO DO BEM. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 303 DO STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. VERBA SUCUMBENCIAL A SER SUPORTADA PELO EMBARGADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em embargos de terceiro, tratando-se de imóvel que não possui escritura pública, por ser irregular, inviável qualquer registro no Cartório de Registro de Imóvei...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO VOLUNTÁRIO E IMPUGNAÇÃO. SALDO REMANESCENTE. RECONHECIMENTO. INTEGRALIZAÇÃO DO DEPÓSITO. INSURGÊNCIA RECURSAL. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA PARTE. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O SALDO REMANESCENTE. PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O pedido de devolução do saldo remanescente representa comportamento contraditório da parte, haja vista sua expressa concordância com o valor apontado pela Contadoria Judicial, resultando no posterior depósito da referida quantia. 2. A anuência primeiramente manifestada leva ao reconhecimento da preclusão lógica, que, a teor do art. 1.000 do CPC, impede a parte de recorrer de ato com o qual concordou expressa ou tacitamente. 3. Ao não promover o depósito integral da quantia devida no prazo para o pagamento voluntário, vindo a fazê-lo posteriormente, incide, sobre o saldo remanescente, honorários advocatícios e multa de 10% (dez por cento), nos exatos termos do art. 526, § 2º, do CPC. 4. Recurso conhecido em parte e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO VOLUNTÁRIO E IMPUGNAÇÃO. SALDO REMANESCENTE. RECONHECIMENTO. INTEGRALIZAÇÃO DO DEPÓSITO. INSURGÊNCIA RECURSAL. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA PARTE. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O SALDO REMANESCENTE. PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O pedido de devolução do saldo remanescente representa comportamento contraditório da parte, haja vista sua expressa concordância com o valor apontado pela Contadoria Judicial, resultando no posterior depósito da referida quantia. 2. A anuência primeiramente manifestada le...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFASTADA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. INADIMPLEMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não ocorre cerceamento de defesa quando o juiz, destinatário do conjunto probatório, considera suficientes as provas produzidas nos autos e julga desnecessárias outras diligências para a resolução da lide. 2. Constatada a mora do promitente comprador do imóvel adquirido na planta, em face da não quitação do preço integral, mostra-se justificada a retenção do bem pela construtora. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFASTADA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. INADIMPLEMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não ocorre cerceamento de defesa quando o juiz, destinatário do conjunto probatório, considera suficientes as provas produzidas nos autos e julga desnecessárias outras diligências para a resolução da lide. 2. Constatada a mora do promitente comprador do imóvel adquirido na planta, em face da não quitação do preço integral, mostra-se jus...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1.Os Embargos de Declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou de erro material. 2.Verificado o erro material indicado na ementa do julgado, impõe-se sua correção. 3.Afasta-se a alegação de contradição, ante a existência da fundamentação jurídica adequada em relação ao princípio da territoriedade e em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não havendo antagonismos, tampouco incoerências no aresto embargado. 4.Da mesma forma, não se vislumbra a alegada omissão se o tema foi apreciado pelo Órgão Colegiado, sendo desnecessário que esse manifeste-se sobre todos os possíveis e prováveis fundamentos em tese incidentes. 5.Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos modificativos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1.Os Embargos de Declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou de erro material. 2.Verificado o erro material indicado na ementa do julgado, impõe-se sua correção. 3.Afasta-se a alegação de contradição, ante a existência da fundamentação jurídica adequada em relação ao princípio da territoriedade e em conformidade com o entend...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL ? INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RETRATAÇÃO DO JUÍZO SINGULAR. PERDA PARCIAL DO OBJETO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada. Observa-se que o acórdão embargado entendeu que, diante da retratação do Juízo singular, resta prejudicado o julgamento do presente recurso de agravo de instrumento, pela perda de seu objeto, quanto ao pleito de suspensão do processo até o trânsito em julgado da ação de recuperação judicial. 3. Ainda que se tenha a finalidade de prequestionar a matéria, deve o embargante apontar omissão, obscuridade ou contradição, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição. 4. Não se identificando no julgado a ocorrência de qualquer violação ao ordenamento jurídico vigente, não deve haver o acolhimento dos embargos opostos. 5. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL ? INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RETRATAÇÃO DO JUÍZO SINGULAR. PERDA PARCIAL DO OBJETO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada. Observa-se q...