AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÕES AUTENTICADAS. RETENÇÃO PELO CONDOMÍNIO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL LIMINAR. DEVOLUÇÃO SOB PENA DE MULTA. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante decisão antecipatória recursal proferida no bojo de outro agravo de instrumento (autos nº 0711922-352017.8.07.000), o agravante deve aceitar cópias das procurações autenticadas apresentadas pelos representantes dos associados nas assembleias, mediante apresentação dos originais para conferência. 2. Ainda que não intimada judicialmente, a agravante estava ciente da decisão, até porque a parte agravada detinha cópia da determinação judicial por ocasião da assembleia e se trata de processo eletrônico de amplo acesso às partes. 3. A devolução das vias originais das procurações à parte agravada é consequência de sua não retenção pela agravante, conforme decisão judicial liminar, sendo perfeitamente cabível a imposição de multa pelo descumprimento. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÕES AUTENTICADAS. RETENÇÃO PELO CONDOMÍNIO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL LIMINAR. DEVOLUÇÃO SOB PENA DE MULTA. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante decisão antecipatória recursal proferida no bojo de outro agravo de instrumento (autos nº 0711922-352017.8.07.000), o agravante deve aceitar cópias das procurações autenticadas apresentadas pelos representantes dos associados nas assembleias, mediante apresentação dos originais para conferência. 2. Ainda que não intimada judicialmente, a agravante estava ciente da decisão, até porque a parte agravada deti...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DECISÃO REFORMADA. 1. Não basta que a parte firme declaração de que não está em condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, devendo também demonstrar a necessidade do benefício, conforme prevê o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. 2. Porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade, a parte supostamente hipossuficiente pode demonstrar que faz jus a tal benefício. 3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DECISÃO REFORMADA. 1. Não basta que a parte firme declaração de que não está em condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, devendo também demonstrar a necessidade do benefício, conforme prevê o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. 2. Porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade, a parte supostamente hipossuficient...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONCESSÃO. ELEMENTOS QUE AFASTAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cabível o julgamento conjunto do agravo interno e do agravo de instrumento, ante a unicidade da matéria impugnada e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes. 2. Demonstrando as fichas financeiras juntadas aos autos que a parte aufere renda mensal suficiente para o pagamento das custas processuais, sem despesas que extrapolem os gastos regulares do homem médio, afasta-se a alegada miserabilidade, que, em tese, autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita 3. Agravo interno julgado prejudicado. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONCESSÃO. ELEMENTOS QUE AFASTAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cabível o julgamento conjunto do agravo interno e do agravo de instrumento, ante a unicidade da matéria impugnada e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes. 2. Demonstrando as fichas financeiras juntadas aos autos que a parte aufere renda mensal suficiente para o pagamento das custas processuais, sem despesas que extrapolem os gastos regulares do homem médio...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APRECIAÇÃO DO PEDIDO. NEGATIVA DE SEGURO. DOENÇA PREEXISTENTE. SÚMULA 609 DO STJ. EXAME MÉDICO PRÉVIO. ÔNUS DA SEGURADORA. NÃO REALIZAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INDENIZAÇÃO. PARCELAS PAGAS DESDE O AVISO DE SINISTRO. Tendo a parte desistido da produção de novas provas e requerido o julgamento antecipado do feito, não se configura o cerceamento de defesa. De acordo com o princípio da congruência, simetria ou paralelismo, a sentença deve decidir a lide nos exatos limites da demanda, não podendo se posicionar além do que foi pedido nem aquém; tampouco deve dele se alhear, sob pena de nulidade. No caso de sentença citra petita, esta instância deve, sempre que possível, apreciar o pedido que deixou de ser analisado, aplicando-se a teoria da causa madura, conforme artigo 1.013, §3º, III, do Código de Processo Civil. Conforme previsão da súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça é ilícita a recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença preexistente, se não houve a realização de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. A seguradora assume o risco do negócio ao não exigir que o segurado se submeta a exames médicos prévios à contratação, com o objetivo de aferir as verdadeiras condições de sua saúde. A má-fé do segurado deve restar comprovada nos autos, ônus do qual a seguradora não se desincumbiu, não provando que houve omissão maliciosa. Não existindo causa para a exclusão da cobertura securitária, compete à seguradora promover a quitação do contrato de financiamento. Diante da omissão da seguradora em realizar o pagamento da cobertura securitária no prazo contratualmente estipulado, deve indenizar a parte pelos prejuízos sofridos desde a comunicação do sinistro.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APRECIAÇÃO DO PEDIDO. NEGATIVA DE SEGURO. DOENÇA PREEXISTENTE. SÚMULA 609 DO STJ. EXAME MÉDICO PRÉVIO. ÔNUS DA SEGURADORA. NÃO REALIZAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INDENIZAÇÃO. PARCELAS PAGAS DESDE O AVISO DE SINISTRO. Tendo a parte desistido da produção de novas provas e requerido o julgamento antecipado do feito, não se configura o cerceamento de defesa. De acordo com o princípio da congruênci...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PENHORA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL INDEFERIDO. PRELIMINARES. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. REJEIÇÃO. MÉRITO. SUSPENSÃO DOS ATOS CONSTRITIVOS. CARACTERÍSTICAS DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cabível o julgamento conjunto do agravo interno e do agravo de instrumento, ante a unicidade da matéria impugnada e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes. 2. Não há que se falar em litispendência, quando o pedido formulado em outros autos já foi apreciado. 3. Não se caracteriza a coisa julgada quando o recurso julgado tratava de matéria diversa e de verba de origem distinta. 4. O pedido de suspensão do cumprimento provisório de sentença até o trânsito em julgado da condenação sujeita a recurso que não possui efeito suspensivo revela uma contradição em termos, pois, em verdade, após esgotados os recursos cabíveis em face do título executivo condenatório, ocorrerá o cumprimento definitivo da sentença. 5. Inexistente qualquer prova acerca do ônus excessivo ao executado, a penhora de numerário mostra-se escorreita, tendo em vista a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC para execução de quantia certa. 6. Agravo interno julgado prejudicado. Preliminares rejeitadas. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PENHORA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL INDEFERIDO. PRELIMINARES. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. REJEIÇÃO. MÉRITO. SUSPENSÃO DOS ATOS CONSTRITIVOS. CARACTERÍSTICAS DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cabível o julgamento conjunto do agravo interno e do agravo de instrumento, ante a unicidade da matéria impugnada e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes. 2. Não há que se falar em litispendên...
PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO FEITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 485, I, CPC. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE ENTRE EMPRESAS. OPÇÃO DO CONSUMIDOR CONTRA QUEM DEMANDAR. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 320 do CPC/2015 disciplina sobre os documentos indispensáveis à propositura da ação, enquanto o art. 321, do mesmo diploma legal, na hipótese da exordial estar desprovida de documentação essencial, oportuniza a respectiva emenda no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 2. Demonstrada a solidariedade entre as empresas fornecedoras do produto, compete ao consumidor escolher contra quem demandará. 3. Deve ser cassada a sentença que prematuramente extinguiu o feito, na hipótese em que a autora apresenta os documentos indispensáveis à propositura da ação. 4. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO FEITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 485, I, CPC. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE ENTRE EMPRESAS. OPÇÃO DO CONSUMIDOR CONTRA QUEM DEMANDAR. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 320 do CPC/2015 disciplina sobre os documentos indispensáveis à propositura da ação, enquanto o art. 321, do mesmo diploma legal, na hipótese da exordial estar desprovida de documentação essencial, oportuniza a respectiva emenda no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferim...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EQUÍVOCO DE FATOS SEM ACARRETAR ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL. 1. Havendo equívoco no julgado, mas que não acarrete a alteração do resultado do julgamento, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos, sem efeitos infringentes. 2. Não há omissão do Tribunal, tendo analisado os requerimentos da parte de forma completa, com fundamentação substancial. 3. Segundo entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e também deste Tribunal, não é necessária a menção expressa dos dispositivos legais tratados no julgamento, bastando para fins de prequestionamento, que a matéria em discussão seja debatida. 4. Embargos de declaração conhecidos. Embargos da apelada rejeitados. Embargos do apelante parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EQUÍVOCO DE FATOS SEM ACARRETAR ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL. 1. Havendo equívoco no julgado, mas que não acarrete a alteração do resultado do julgamento, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos, sem efeitos infringentes. 2. Não há omissão do Tribunal, tendo analisado os requerimentos da parte de forma completa, com fundamentação substancial. 3. Segundo entendimentos do Superior Tribunal de Jus...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria sequer foi analisada seu mérito e julgada em embargos de declaração. A decisão, entretanto já foi dada, desafiando outro tipo de recurso que não os EMBARGOS de DECLARAÇÃO, cuja rejeição é medida que se impõe. 3. Assim, ante a inexistência dos vícios apontados pelo embargante, enseja a rejeição do recurso. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria sequer foi analisada seu mérito e julgada em embargos de declaração. A decisão, entretanto já foi dada, desafiando outro tipo de recurso que não os E...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA O EXAME RECURSAL. CONCESSÃO DE PRAZO. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA. RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. O princípio da primazia do julgamento de mérito não pode ser utilizado como fundamento para que a parte deixe de cumprir a determinação judicial que oportunizou a juntada de documentos essenciais para o exame do agravo de instrumento. 2. A parte agravante é responsável pela juntada de todos os documentos essenciais ao julgamento de seu recurso, sobretudo após a concessão de prazo complementar com essa finalidade, conforme ocorrido na hipótese vertente. 3. Agravo interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA O EXAME RECURSAL. CONCESSÃO DE PRAZO. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA. RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. O princípio da primazia do julgamento de mérito não pode ser utilizado como fundamento para que a parte deixe de cumprir a determinação judicial que oportunizou a juntada de documentos essenciais para o exame do agravo de instrumento. 2. A parte agravante é responsável pela juntada de todos os documentos essenciais ao julgamento de seu recurso, sobretudo após a concessão de prazo complementar com essa finalida...
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? ALIMENTOS PROVISÓRIOS ? FIXAÇÃO ? ALEGAÇÃO DE PERCENTUAL EXCESSIVO ? PRESUNÇÃO DA NECESSIDADE DOS ALIMENTADOS ? REDUÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na análise de fixação de alimentos provisórios, o magistrado atém-se ao contexto fático-probatório delineado nos autos para estipular o valor da obrigação. 2. Em estrita observância ao binômio necessidade x capacidade, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não se verifica, a priori, excesso na fixação dos alimentos provisórios, porquanto não há nos autos qualquer elemento capaz de alterar o entendimento manifestado na decisão agravada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? ALIMENTOS PROVISÓRIOS ? FIXAÇÃO ? ALEGAÇÃO DE PERCENTUAL EXCESSIVO ? PRESUNÇÃO DA NECESSIDADE DOS ALIMENTADOS ? REDUÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na análise de fixação de alimentos provisórios, o magistrado atém-se ao contexto fático-probatório delineado nos autos para estipular o valor da obrigação. 2. Em estrita observância ao binômio necessidade x capacidade, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não se verifica, a priori, excesso na fixação dos alimentos provisórios, porquanto não há nos autos qualquer elemento capaz de altera...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DA EXEQUENTE PARA CARGO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA MULTA. PEDIDO ALTERNATIVO. MINORAÇÃO DO VALOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nada obstante a possibilidade de revisão de multa por descumprimento da obrigação, a fim de coibir excessos que culminem em enriquecimento sem causa da parte contrária, não há, nos presentes autos, elementos que evidenciem que a hipótese vertente justifica a supressão ou redução da multa anteriormente fixada. Isso porque a obrigação foi cumprida mais de três meses após o pedido de cumprimento de sentença e aproximadamente dois meses depois da fixação das astreintes. 2. A multa, que totaliza R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), pelo descumprimento por onze dias, após a regular intimação e esgotamento do prazo para cumprimento da obrigação, não demonstra penalidade excessiva ou, ainda, enriquecimento sem causa da parte exequente/agravada. 3. As astreintes não configuram obrigação acessória, que deve estar atrelada ao valor da obrigação principal. Ao contrário, como medida coercitiva, devem ser fixadas em montante suficiente e adequado para impulsionar o devedor a cumprir a obrigação de fazer reconhecidamente devida, sobretudo quando se trata de obrigação infungível. 4. As astreintes fixadas para compelir o cumprimento da obrigação não se confundem com a cláusula penal, razão pela qual incabível a alegação de violação ao art. 412 do Código Civil. 5. A fixação da multa não viola o princípio da isonomia (artigo 5º, caput, CF), tampouco fere a boa-fé objetiva e o modelo cooperativo de direito processual (artigos 5º e 6º, CPC), porquanto é medida processualmente prevista com a única finalidade de compelir o cumprimento da obrigação judicialmente reconhecida. 6. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DA EXEQUENTE PARA CARGO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA MULTA. PEDIDO ALTERNATIVO. MINORAÇÃO DO VALOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nada obstante a possibilidade de revisão de multa por descumprimento da obrigação, a fim de coibir excessos que culminem em enriquecimento sem causa da parte contrária, não há, nos presentes autos, elementos que evidenciem que a hipótese vertente justifica a supressão ou redução da multa anteriormente fixada. Isso porque a obrigação foi cumprida ma...
CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA DOENÇA NÃO CONSTANTE NA BULA. ?OFF LABEL?. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO ESPECIALISTA. EXCEÇÃO PREVISTA CONTRATUALMENTE. EXCLUSÃO DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. As regras insertas no Código de Defesa do Consumidor se aplicam na relação jurídica estabelecida entre segurado e operadora de plano de saúde, conforme preceitua o Enunciado nº 469, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não compete ao plano de saúde perquirir a forma de tratamento destinada ao controle da moléstia da qual o paciente foi acometido, devendo seguir a indicação do médico especialista, pois o prestador de serviços pode limitar as doenças cobertas pelo contrato de assistência médica, mas não os tratamentos, sob pena de esvaziamento da função precípua do contrato de plano de saúde. 3. O fornecimento de medicamento indispensável para tratamento de doença coberta pelo contrato de plano de saúde, desde que indicado pelo médico especialista, é medida que se impõe, ainda que se trate de moléstia ?off label?, ou seja, que a doença ainda não conste na bula do referido medicamento. Esse fato, por si só, não impede que o profissional de saúde receite o medicamento, se entender necessário, mormente quando a fármaco já se encontra disponível para venda no Brasil. 4. A compensação por dano moral visa a retribuir minimamente ao autor, em razão da dor e da humilhação sofridas, o que, após exame das provas dos autos, é medida que se impõe. 5. Recursos desprovidos.
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CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA DOENÇA NÃO CONSTANTE NA BULA. ?OFF LABEL?. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO ESPECIALISTA. EXCEÇÃO PREVISTA CONTRATUALMENTE. EXCLUSÃO DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. As regras insertas no Código de Defesa do Consumidor se aplicam na relação jurídica estabelecida entre segurado e operadora de plano de saúde, conforme preceitua o Enunciado nº 469, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não compet...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL ALEGADO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. DISPONIBILIZAÇÂO DO ACÓRDÂO. PREJUIZO AO EMBARGANTE NÃO VERIFICADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1-Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. 2-A correção de ofício, pela secretaria da 5ª turma, do erro alegado, não obsta o conhecimento do recurso, porém esvazia o seu objeto. 3-Certificada a devida disponibilização/ publicação do acórdão não se observa a ocorrência de prejuízo ao embargante, razão pela qual os embargos declaratórios devem ser rejeitados. 4-Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL ALEGADO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. DISPONIBILIZAÇÂO DO ACÓRDÂO. PREJUIZO AO EMBARGANTE NÃO VERIFICADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1-Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. 2-A correção de ofício, pela secretaria da 5ª turma, do erro alegado, não obsta o conhecimento do recurso, porém esva...
APELAÇÃO CÍVEL. EMENDA À INICIAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE FIXOU ALIMENTOS. COMPROVAÇÃO DE RENDA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Decisão interlocutória que determina a juntada de declaração de imposto de renda e certidão de trânsito em julgado da sentença que fixou os alimentos em ação de exoneração de alimentos é legítima, pois são meios para se verificar a capacidade de pagamento do alimentante, permitindo também a verificação de eventual litispendência. Inteligência do artigo 320 do CPC. 2. O não atendimento à determinação de emenda acarreta a extinção prematura do feito, sem análise do mérito. 3. Não cumprida a ordem que determina emenda à petição inicial, correta é a sentença que indefere a petição inicial, nos termos dos artigos art. 330, IV, do CPC, e extingue o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, I, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMENDA À INICIAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE FIXOU ALIMENTOS. COMPROVAÇÃO DE RENDA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Decisão interlocutória que determina a juntada de declaração de imposto de renda e certidão de trânsito em julgado da sentença que fixou os alimentos em ação de exoneração de alimentos é legítima, pois são meios para se verificar a capacidade de pagamento do alimentante, permitindo também a verificação de eventual litispendência. Inteligência do artigo 320 do CPC. 2. O nã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. EXCLUSÃO DE CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. LEI N.º 9.656/98. REGULAMENTO DO PLANO. APLICAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. Não mais se discute a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor - CDC aos contratos de plano de saúde, exceto aos administrados por entidades de autogestão, tal como previsto no enunciado da Súmula n.º 608 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Dentre às hipóteses contempladas no art. 13, parágrafo único, inciso II, e art. 35-C da Lei n.º 9.656/98, está a vedação de a operadora do plano de saúde promover a rescisão unilateral do contrato antes de decorridos 60 (sessenta) dias de inadimplência, sendo também condicionante a qualificação da inadimplência como apta a legitimar a rescisão do contrato, que deve ser feita por meio de notificação prévia do contratante até o 50º (quinquagésimo) dia da inadimplência. No presente caso, a condicionante legal não fora obedecida. 3. Da análise do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não se contata agressão à personalidade do requerente passível de compensação pecuniária. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. EXCLUSÃO DE CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. LEI N.º 9.656/98. REGULAMENTO DO PLANO. APLICAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. Não mais se discute a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor - CDC aos contratos de plano de saúde, exceto aos administrados por entidades de autogestão, tal como previsto no enunciado da Súmula n.º 608 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Dentre às hipóteses contempladas no art. 13, parágrafo único, inciso II, e art. 35-C da Lei n.º 9.656/98, está a vedação de a operadora do p...