DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA INDEVIDA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES. VULNERABILIDADE TECNICA. SENTENÇA CASSADA. 1 - Estabelece o CDC (art. 6º, inciso VIII) como direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. 2 - A experiência comum é suficiente para concluir que não se espera que o consumidor detenha conhecimentos técnicos suficientes para comprovar qualquer erro na medição de água tratada na fatura. 3 ? O Superior Tribunal de Justiça consolidou seu entendimento no sentido de que as partes devem ter ciência, ao menos até o término da instrução, de como devem se portar em relação à distribuição do ônus da prova. 4 ? No caso em específico, resta configurado o cerceamento de defesa quando - apesar da parte da autora ter requerido a inversão do ônus da prova - deixa o julgador de se manifestar sobre o pedido. 5 - A parte autora, ao ver que seu pleito de inversão do ônus da prova não foi apreciado, foi surpreendida, porquanto esperava possuir a seu favor a facilitação da defesa de seus direitos, consubstanciada na regra de distribuição dos encargos probatórios. 6 - Preliminar suscitada de ofício. Sentença cassada.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA INDEVIDA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES. VULNERABILIDADE TECNICA. SENTENÇA CASSADA. 1 - Estabelece o CDC (art. 6º, inciso VIII) como direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossufi...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0712320-79.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: TANIA NAVARRO SWAIN, MARIE FRANCE JEANNE LEONTINE DEPECHE, MANCIO OLEGARIO GUIMARAES EMBARGADO: MANCIO OLEGARIO GUIMARAES, MARIE FRANCE JEANNE LEONTINE DEPECHE, TANIA NAVARRO SWAIN EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO INDEVIDO. VÍCIOS NÃO COMPROVADOS. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. 1. Embora o §1º do artigo 85 preveja o arbitramento de honorários nos recursos interpostos, cumulativamente, essa leitura deve ser feita concomitante ao que dispõe o seu §11, que, por outro lado, restringe a sua aplicação apenas para majorar os honorários fixados anteriormente. 1.1. Como não houve arbitramento de honorários na decisão agravada, descabe fixar os referidos honorários advocatícios nesta sede, sendo que essa pretensão sequer versa acerca do mérito discutido no agravo de instrumento interposto. 2. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe dar provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 3. A oposição dos presentes embargos mostra o inconformismo do embargante com o julgado que não lhe foi favorável, pois, ao se confrontar os pontos discutidos no v. acórdão com as razões que fundamentam os presentes embargos de declaração, verifica-se tão somente a ânsia do embargante de que seu direito material seja revisitado, o que não é possível de ser realizar nas vias estreitas desse recurso. 4. Ainda que o interesse da parte seja apenas prequestionar a matéria, a viabilidade dos embargos de declaração está condicionada ao reconhecimento e acolhimento dos vícios enumerados pela lei processual. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0712320-79.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: TANIA NAVARRO SWAIN, MARIE FRANCE JEANNE LEONTINE DEPECHE, MANCIO OLEGARIO GUIMARAES EMBARGADO: MANCIO OLEGARIO GUIMARAES, MARIE FRANCE JEANNE LEONTINE DEPECHE, TANIA NAVARRO SWAIN EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO INDEVIDO. VÍCIOS NÃO COMPROVADOS. INSATISFAÇÃO COM O RESULT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, isoladamente, de omissão ou de contradição do julgado. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração ao não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, isoladamente, de omissão ou de contradição do julgado. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração ao não se verificar quaisquer das hipóteses...
DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO DE VISITAS. PARENTESCO SOCIO AFETIVO. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. SENTENÇA DECLARADA SEM EFEITO. 1. O direito brasileiro recenhece o afeto como valor jurídico, inclusive sobrepondo-o ao vínculo sanguíneo, em determinados casos. 2. O pressuposto para a formação do vínculo afetivo, que é o convívio, não pode ser afastado, sob o argumento de que inexiste demonstração documental de parentesco civil a justificá-lo. 3. O direito de visitas deve ser regulado para possibilitar a continuidade do vínculo existente entre parentes afetivos, segundo o melhor interesse da criança e nas condições que se afigurarem possíveis, conforme se demonstrar em instrução processual. 4. Apelo provido. Sentença declarada sem efeito.
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DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO DE VISITAS. PARENTESCO SOCIO AFETIVO. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. SENTENÇA DECLARADA SEM EFEITO. 1. O direito brasileiro recenhece o afeto como valor jurídico, inclusive sobrepondo-o ao vínculo sanguíneo, em determinados casos. 2. O pressuposto para a formação do vínculo afetivo, que é o convívio, não pode ser afastado, sob o argumento de que inexiste demonstração documental de parentesco civil a justificá-lo. 3. O direito de visitas deve ser regulado para possibilitar a continuidade do vínculo existente entre parentes afetivos, segundo o melhor interesse da criança e nas...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE. EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS DE PERITO. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO 127/2011 DO CNJ. PORTARIA CONJUNTA 53/2011 DO TJDFT. 1. É possível a concessão de gratuidade de Justiça com a exclusão dos honorários de perito, nos termos do artigo 98, §5º, do CPC. 2. A existência de Resolução do CNJ e Portaria Conjunta deste e Tribunal no sentido de prever recursos destinados ao pagamento de perito em autos de processo em que deferida a gratuidade de Justiça não é capaz de infirmar a determinação do Juízo de excluir da gratuidade os honorários periciais, mas, ao contrário, lhe reforça os fundamentos. 3. Negou-se provimento ao agravo. Embargos de declaração prejudicados.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE. EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS DE PERITO. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO 127/2011 DO CNJ. PORTARIA CONJUNTA 53/2011 DO TJDFT. 1. É possível a concessão de gratuidade de Justiça com a exclusão dos honorários de perito, nos termos do artigo 98, §5º, do CPC. 2. A existência de Resolução do CNJ e Portaria Conjunta deste e Tribunal no sentido de prever recursos destinados ao pagamento de perito em autos de processo em que deferida a gratuidade de Justiça não é capaz de infirmar a determinação do Juízo de excluir da gratuidade os honorários...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0702209-06.2017.8.07.0010 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APELADO: MARIA PINHEIRO MALVEIRA DA ROCHA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TÉRMINO DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A legitimidade da apelante para figurar no pólo passivo da presente demanda é notória, eis que ela é a instituição financeira que está cobrando valores da autora, consoante se depreende dos inúmeros demonstrativos de evolução do financiamento acostado aos autos. 2. Ao entabular um contrato, verifica-se que as cláusulas devem ser claras o suficiente para a compreensão do consumidor, que, neste caso, é parte hipossuficiente e vulnerável. 3. No caso dos autos, verifica-se que a autora quitou todas as parcelas que estavam previstas no contrato de financiamento pactuado entre as partes. 4. Viola o princípio da confiança e da boa fé objetiva, bem como os deveres anexos do contrato, a conduta do apelante em afirmar que o pacto entabulado entre as partes não se encontra adimplido em razão do modo de cálculo de atualização do saldo devedor, eis que a autora cumpriu pontualmente com todas as 240 prestações estipuladas no item 10 da avença. 5. Recurso improvido. 6. Sentença mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0702209-06.2017.8.07.0010 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APELADO: MARIA PINHEIRO MALVEIRA DA ROCHA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TÉRMINO DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A legitimidade da apelante para figurar no pó...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. DANOS MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, § 6°, da Constituição Federal, é consentânea com a Teoria do Risco Administrativo, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Nos casos de omissão estatal, predomina o entendimento de que o Estado responde subjetivamente pelas suas omissões, à vista da aplicabilidade da teoria francesa da faute du service. 2. Deve ser comprovado o nexo de causalidade entre a falta do serviço, em razão da demora na realização da cirurgia oncológica, e o óbito do paciente. 3. Submetem-se ao prazo prescricional de cinco anos os efeitos da pretensão de condenação do Distrito Federal em danos morais (art. 1º do Decreto nº 20.910/1932). 4. A não comprovação do nexo de causalidade impede que o momento do óbito seja considerado como termo inicial para a contagem do lapso prescricional. 5. Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. DANOS MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, § 6°, da Constituição Federal, é consentânea com a Teoria do Risco Administrativo, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Nos casos de omissão estatal, predomina o entendimento de que o Estado responde subjetivamente pelas suas omissões, à vista da aplicabilidade da teoria francesa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO DE IMÓVEL PELA AGEFIS. HABITAÇÃO UNIFAMILIAR. LOCAÇÃO PARCIAL DO IMÓVEL POR TEMPORADA. APLICATIVO AIRBNB. ECONOMIA COMPARTILHADA. ACOLHIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. O mandado de segurança é o remédio jurídico constitucional (art. 5º, incisos LXIX e LXX) adequado à proteção da liberdade positiva dos sujeitos de direito contra ato praticado por autoridade pública, não amparável por habeas corpus ou habeas data. 2 O auto de interdição de bem imóvel de bem imóvel, lavrado pela AGEFIS, pode ter seus efeitos suspensos por mandado de segurança em caso de ilegalidade. 3. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) prevê, em seu art. 45, a modalidade de locação por temporada, por prazo não superior a 90 (noventa) dias e não estabelece prazo mínimo para os contratos de locação por temporada. 4. O contrato de locação celebrado entre particulares, no caso de habitação unifamiliar, não se ajusta à definição de ?meios de hospedagem? prevista no art. 23 da Lei nº 11.771/2008. 5. O fato de se encontrar o bem imóvel situado em área tombada pelo Patrimônio Histórico da Humanidade não restringe a liberdade individual do proprietário à celebração do contrato de locação por temporada. 6. O exercício da liberdade individual do proprietário em alugar o bem imóvel não afeta diretamente a liberdade coletiva dos vizinhos, devendo ser o eventual conflito a respeito desse tema resolvido diante da situação concreta examinada. 6. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO DE IMÓVEL PELA AGEFIS. HABITAÇÃO UNIFAMILIAR. LOCAÇÃO PARCIAL DO IMÓVEL POR TEMPORADA. APLICATIVO AIRBNB. ECONOMIA COMPARTILHADA. ACOLHIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. O mandado de segurança é o remédio jurídico constitucional (art. 5º, incisos LXIX e LXX) adequado à proteção da liberdade positiva dos sujeitos de direito contra ato praticado por autoridade pública, não amparável por habeas corpus ou habeas data. 2 O auto de interdição de bem imóvel de bem imóvel, lavrado pela AGEFIS, pode ter seus efeitos suspensos por mandado de segurança em caso de ilegalidad...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE GERIDO POR AUTOGESTÃO. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. PRAZO DE CARÊNCIA. RECONHECIMENTO PELA OPERADORA. BOA FÉ OBJETIVA. LEI Nº 9.656/1998. 24 HORAS. CUMPRIMENTO. 1. Hipótese de apelação cível contra sentença que condenou a apelante a custear a internação de paciente em leito de UTI. 1.1 Alegação de ausência de cumprimento do prazo de carência previsto para o custeio dos serviços de emergência/urgência. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n° 1.285.483/PB, de Relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, consagrou o entendimento segundo o qual não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, tendo em vista a inexistência de relação de consumo. 3. Conquanto se reconheça, atualmente, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde geridos por autogestão, os deveres de lealdade, boa-fé e de informação inerentes aos contratos civis devem ser observados, nos termos do art. 422 do Código Civil. 4. A operadora do plano de saúde, após o reconhecimento de que o autor se encontrava apto a usufruir de atendimento de urgência/emergência, não pode se negar a custear a internação do paciente em leito de UTI. 5. O art. 12, V, c, da Lei nº 9.656/1998 determina o prazo máximo de vinte e quatro horas de carência para a cobertura dos casos de urgência e emergência. Dessa forma, nos casos graves de urgência e emergência é dever da operadora do seguro saúde dispensar os procedimentos médicos prescritos, independentemente do período de carência. 6. A reativação do plano de saúde ocorreu às 11h 04mim 35s do dia 16 de outubro de 2017, nos termos da declaração de atendimento emitida pela apelante (fl. 2, ID 4114269). O atendimento na rede conveniada ocorreu às 11h 57min 20s do dia 17 de outubro de 2017, de acordo com a Ficha de Atendimento em Urgência/Emergência (fl. 1, ID 4114320). Logo, o paciente já havia cumprido o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) horas legalmente previsto, o que evidencia a ilicitude da negativa de custeio da internação 7. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE GERIDO POR AUTOGESTÃO. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. PRAZO DE CARÊNCIA. RECONHECIMENTO PELA OPERADORA. BOA FÉ OBJETIVA. LEI Nº 9.656/1998. 24 HORAS. CUMPRIMENTO. 1. Hipótese de apelação cível contra sentença que condenou a apelante a custear a internação de paciente em leito de UTI. 1.1 Alegação de ausência de cumprimento do prazo de carência previsto para o custeio dos serviços de emergência/urgência. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n° 1.285.483/PB, de Relatoria do Ministro Luis Felipe S...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0707238-33.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MIRIAN MARTINS PEREIRA LIMA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PARÂMETROS ART. 85 CPC. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, já fixou o entendimento de que, acolhida a impugnação, ainda que parcialmente, serão arbitrados honorários advocatícios em benefício do executado. Havendo impugnação ao cumprimento de sentença manejado contra a Fazenda Pública, devidos os honorários advocatícios. 2. Configurado o acolhimento parcial da impugnação, impõe-se o arbitramento de verba honorária em favor do exequente e do executado, o qual fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido com a impugnação, nos termos do §§ 2° e 3° do CPC. 3. Apresentada impugnação onde se alega excesso de execução por erro nos cálculos quanto aos juros, bem como aos honorários advocatícios e acolhida tão somente quanto ao termo inicial dos juros, resta evidente a sucumbência recíproca ocorrida na impugnação. Assim, devem as partes arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios na proporção de 50% para cada uma. 4. Não há que se falar em compensação, prática vedada pelo § 14 do art. 85 do CPC, eis que na espécie não foi retirado do advogado o direito de receber os honorários fixados. 5. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0707238-33.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MIRIAN MARTINS PEREIRA LIMA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PARÂMETROS ART. 85 CPC. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, já fixou o entendimento de que,...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO TEMPORÁRIA E PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE COM FILHOS MENORES DE DOZE ANOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a gravidade concreta do crime justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva da paciente para a garantia da ordem pública, tendo em vista que os elementos de informação indicam que a paciente e mais dez indivíduos teriam se associado para a prática de tráfico de drogas na Vila Planalto e em outras regiões do Distrito Federal, mediante detalhada divisão de tarefas. Tais circunstâncias são aptas a caracterizar o destemor e a periculosidade da paciente e indicam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 2. A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar constitui medida que, por razões humanitárias, visa proteger a dignidade do acusado por questões de grave debilidade da saúde e/ou os direitos de proteção integral das crianças e pessoas com deficiência. 3. É certo que, em relação às mulheres gestantes e às mulheres com filho de até 12 (doze) anos incompletos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, concedeu ordem em habeas corpus coletivo nos autos do HC Nº 143.641/SP, para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal, de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. A ordem foi estendida, de ofício, a todas as mulheres presas e adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional. 4. Não obstante, o referido julgado esclarece expressamente que, em situações excepcionalíssimas, o benefício poderá ser negado mediante decisão fundamentada, o que demonstra que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não constitui direito absoluto e que depende das circunstâncias do caso concreto, mediante juízo de ponderação entre o risco da liberdade da acusada para a sociedade e as razões humanitárias em prol da proteção integral do direito das crianças. 5. As peculiaridades do caso concreto indicam que a prisão domiciliar não se revela adequada, diante do contexto que envolve a periculosidade da paciente, a gravidade concreta do crime e a exposição a risco a que estavam submetidos os seus filhos menores. 6. No caso dos autos, a paciente foi presa em razão de participação em extensa associação criminosa voltada para o tráfico de drogas e, além de comercializar substâncias entorpecentes altamente nocivas (crack e cocaína), também as armazenava em sua residência, onde morava com os seus filhos menores e com o companheiro, também preso no inquérito de origem. Ademais, a própria paciente afirmou ser usuária de crack e o seu companheiro de cocaína e maconha, indicando, assim, que a decisão impugnada não padece de ilegalidade. Além de a liberdade da paciente colocar em risco a ordem pública, também gera risco concreto aos seus filhos, os quais, aliás, não estão desamparados, pois estão sob os cuidados da avó, que também mora na residência familiar. 7. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva e a decisão que indeferiu a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO TEMPORÁRIA E PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE COM FILHOS MENORES DE DOZE ANOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a gravidade concreta do crime justifica a adequação e a necessid...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ?MODUS OPERANDI? E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos ?stricto sensu? do ?fumus comissi delicti? (prova da materialidade e indícios de autoria ? artigo 312 do CPP); de ao menos um dos fundamentos do ?periculum libertatis? (artigo 312 do CPP); e uma das condições de admissibilidade (artigo 313 do CPP). 2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar do paciente, com fundamento na garantida da ordem pública, diante do ?modus operandi? e periculosidade concreta do paciente, que, em tese, teria praticado dois crimes de roubo em via pública, mediante a utilização de arma de fogo e em concurso de pessoas com 4 (quatro) indivíduos, sendo 2 (dois) deles menores de idade. 3. C0ndições pessoais favoráveis do paciente, tais como primariedade, trabalho lícito e residência fixa, não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar, quando satisfeitos os requisitos previstos em lei. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ?MODUS OPERANDI? E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos ?stricto sensu? do ?fumus comissi delicti? (prova da materialidade e indícios de autoria ? artigo 312 do CPP); de ao menos um dos fundamentos do ?periculum libertatis? (artigo 312 do CPP); e uma das condições de admissibilidade (artigo 313...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODO O PROCESSO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a decretação da custódia cautelar. 2. No caso, o paciente respondeu ao processo solto e não praticou fatos que justifiquem seu encarceramento, sendo insuficiente para a constrição preventiva a superveniência de sentença penal condenatória ou anotações penais que já eram conhecidas do juízo e da acusação desde o oferecimento da denúncia. 3. Ordem concedida para confirmar a liminar deferida.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODO O PROCESSO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a decretação da custódia cautelar. 2. No caso, o paciente respondeu ao processo solto e não praticou fatos que justifiquem seu encarceramento, sendo insuficiente para a constrição preventiva a superveniência de sentença penal condenatória ou anotações pena...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. NÃO ADMISSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. ?MODUS OPERANDI? E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADMISSÃO PARCIAL DA ORDEM, E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. O pedido de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar deve ser apreciado, primeiramente, pelo Juízo de origem e, como não há notícia de que a matéria tenha sido submetida à apreciação pela autoridade judiciária indicada como coatora, fica impossibilitado qualquer provimento jurisdicional por este segundo grau, sob pena de indevida supressão de instância 2. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos ?stricto sensu? do ?fumus comissi delicti? (prova da materialidade e indícios de autoria ? artigo 312, CPP); de ao menos um dos fundamentos do ?periculum libertatis? (artigo 312, CPP); e uma das condições de admissibilidade (artigo 313, CPP). 3. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, diante do ?modus operandi?, tendo em vista que, em tese, participou de um homicídio qualificado por motivo torpe, praticado em concurso de pessoas, em plena luz do dia, com emprego de arma de fogo, além de ter subtraído a arma da vítima. 4. C0ndições pessoais favoráveis do paciente, tais como primariedade, família constituída e trabalho lícito, não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar, quando satisfeitos os requisitos previstos em lei. 5. Ordem parcialmente admitida e, nessa parte, denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. NÃO ADMISSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. ?MODUS OPERANDI? E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADMISSÃO PARCIAL DA ORDEM, E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. O pedido de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar deve ser apreciado, primeiramente, pelo Juízo de origem e, como não há notícia de que a matéria tenha s...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MODUS OPERANDI. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PASSAGENS PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A gravidade concreta da conduta imputada ao paciente e suas passagens perante o Juízo da Infância e da Juventude são circunstâncias que revelam a sua periculosidade e o risco de reiteração delitiva, de maneira a evidenciar a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Embora as passagens do paciente perante o Juízo Menorista não caracterizem reincidência e maus antecedentes, são admitidas pela jurisprudência como evidências de risco de reiteração delitiva. 3. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MODUS OPERANDI. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PASSAGENS PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A gravidade concreta da conduta imputada ao paciente e suas passagens perante o Juízo da Infância e da Juventude são circunstâncias que revelam a sua periculosidade e o risco de reiteração delitiva, de maneira a evidenciar a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Embora as passagens do pac...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS ENVOLVENDO ADOLESCENTE E PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO RECREATIVO. APREENSÃO DE PORÇÕES DE MACONHA COM MASSA BRUTA TOTAL DE 62,98G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 07 (SETE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu preso durante a instrução criminal, foi-lhe imposto o regime inicial fechado de cumprimento da pena e subsistem inalterados os fundamentos que ensejaram a conversão de sua prisão em flagrante em preventiva, diante da gravidade concreta do delito, já que se trata de tráfico de drogas praticado nas imediações de estabelecimento recreativo e envolvendo adolescente, e da reincidência específica. 2. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS ENVOLVENDO ADOLESCENTE E PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO RECREATIVO. APREENSÃO DE PORÇÕES DE MACONHA COM MASSA BRUTA TOTAL DE 62,98G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 07 (SETE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente não faz jus...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta ? associação entre seis pessoas para a prática de tráfico de drogas e para o fim de cometer outros delitos, como o de porte ilegal de arma de fogo e de roubo ? e da reiteração criminosa do paciente, que ostenta condenação definitiva por roubo. 2. A gravidade concreta da conduta e a reiteração delitiva são circunstâncias indicativas da periculosidade real do paciente, bem como fator que evidencia a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta ? associação entre seis pessoas para a prática de trá...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPENSAÇÃO ENTRE A MENORIDADE RELATIVA E A REINCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA PARA COMPROVAR A ALEGAÇAO. SÚMULA 231 STJ. REINCIDÊNCIA. ÓBICE À ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA E À SUBSTITUIÇÃO POR REPRIMENDA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRELIMINAR REJEITADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A impetração deve ser admitida, pois, se flagrante a ilegalidade e comprovada por meio da prova juntada aos autos, possível a concessão da ordem, em especial porque as matérias veiculadas têm relação com o incremento da pena do agente e, portanto, com a liberdade de ir e vir. 2. Não se pode pretender descaracterizar o writ para transformá-lo numa segunda apelação, o que conspurcaria o sistema do juizado especial, ou seja, transformaria o Tribunal de Justiça num segundo órgão colegiado para rever os pronunciamentos das Turmas Recursais. 3. A menoridade relativa deve ser considerada como circunstância preponderante e, portanto, compensada com a reincidência. Precedentes. 4. O ?habeas corpus? não comporta dilação probatória, cumpre à Defesa apresentar as provas necessárias à comprovação, de plano, das suas alegações. 5. A reincidência obsta a alteração do regime inicial de cumprimento da pena para o aberto (artigo 33, parágrafo 2º, alínea ?c?, do Código Penal, ?a contrario sensu?), assim como sua substituição por reprimenda restritiva de direitos (artigo 44, inciso II, do Código Penal). 6. Preliminar rejeitada. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPENSAÇÃO ENTRE A MENORIDADE RELATIVA E A REINCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA PARA COMPROVAR A ALEGAÇAO. SÚMULA 231 STJ. REINCIDÊNCIA. ÓBICE À ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA E À SUBSTITUIÇÃO POR REPRIMENDA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRELIMINAR REJEITADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A impetração deve ser admitida, pois, se flagrante a ilegalidade e comprovada por m...