PROCESSO CIVIL. CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VIA BACENJUD. REITERAÇÃO DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO PATRIMONIAL. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é possível a reiteração de pedido de penhora via Sistema BacenJud, caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2. Consoante entendimento da jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, reafirmada por este eg. TJDFT, ?A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual.? (REsp 1355000/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016). O patrimônio do empresário individual pessoa física confunde-se, portanto, com o patrimônio da empresa individual que esse constitui. 3. Tendo a parte exequente comprovado que o novo pedido de penhora via BacenJud abarca situação distinta da verificada por ocasião da primeira pesquisa, cabível o deferimento do pleito. 4. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VIA BACENJUD. REITERAÇÃO DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO PATRIMONIAL. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é possível a reiteração de pedido de penhora via Sistema BacenJud, caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2. Consoante entendimento da jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, reafirmada por este eg. TJDFT, ?A empresa individ...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 1º da Lei n° 8.009/90, ?o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.? 2. Comprovado que o móvel sobre o qual incidiu a penhora é o único dos devedores e que é utilizado como residência própria da entidade familiar, incide a proteção prevista no artigo 1º da Lei n. 8.009/90, que estabelece a impenhorabilidade do bem de família. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 1º da Lei n° 8.009/90, ?o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.? 2. Comprovado que o móvel sobre o qual incidiu a penhora é o único dos devedores e que é...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0708712-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: WESLEY HONORATO LACERDA, SA CORREIO BRAZILIENSE APELADO: SA CORREIO BRAZILIENSE, WESLEY HONORATO LACERDA EMENTA DUPLO RECURSO. CIVIL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA INVERÍDICA. ABUSO SEXUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Os órgãos midiáticos têm o dever de averiguar a veracidade das notícias que publicam. Neste ponto, uma simples revisão antes da propalação da máteria sanaria o erro, visto que a foto do autor estampou notícia relacionada à abuso sexual infantil. 2. A publicação errônea vinculando o autor à conduta de abuso sexual é situação que desborda do mero aborrecimento cotidiano, restando devidamente configurado o dano moral. 3. No caso, levando-se em consideração a repercussão do dano, a capacidade patrimonial das partes, o grau de culpa do ofensor e todas as peculiaridades das circunstâncias, em especial o fato do autor estar, à época do acontecimento, em campanha para arrecadação de fundos para tratamento oncológico, entendo que o valor arbitrado na origem comporta majoração. 4. Recurso do réu improvido. 5. Recurso do autor parcialmente provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0708712-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: WESLEY HONORATO LACERDA, SA CORREIO BRAZILIENSE APELADO: SA CORREIO BRAZILIENSE, WESLEY HONORATO LACERDA EMENTA DUPLO RECURSO. CIVIL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA INVERÍDICA. ABUSO SEXUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Os órgãos midiáticos têm o dever de averig...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DECISÃO. PONTOS CONTROVERTIDOS. FIXAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL. EXAUSTIVO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. PRESSUPOSTO RECURSAL. CABIMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. O art. 1015 do CPC limita a interposição do agravo de instrumento às hipóteses previstas nos seus incisos e parágrafo único. Trata-se, portanto, de rol taxativo, não sujeito, em regra, a interpretação analógica ou extensiva. 3. Não é possível ampliar o rol das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, sob o argumento da celeridade ou efetividade do processo, principalmente diante da ausência de risco de dano irreparável ou a irreversibilidade da medida. 4. Diante da inexistência de previsão legal para tanto, é incabível o manejo de Agravo de Instrumento para combater a decisão que fixou os pontos controvertidos da demanda. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para sanar a omissão.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DECISÃO. PONTOS CONTROVERTIDOS. FIXAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL. EXAUSTIVO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. PRESSUPOSTO RECURSAL. CABIMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. O art. 1...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS NORMATIVOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil, justifica-se o cabimento dos embargos de declaração diante da existência de obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Essa peculiar via recursal também tem a função de viabilizar a correção de erro material. 2. A despeito das alegações articuladas nos embargos, não houve no acórdão embargado quaisquer das hipóteses enumeradas no art. 1022 do CPC. 3. O prequestionamento pretendido não exige menção expressa aos dispositivos normativos pretensamente violados. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS NORMATIVOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil, justifica-se o cabimento dos embargos de declaração diante da existência de obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Essa peculiar via recursal também tem a função de viabilizar a correção de erro material. 2. A despeito das alegações articuladas nos embargos, não houve no acórdão embargado quaisquer das hipóteses enumeradas no art. 1022 do...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0706563-44.2017.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE APELADO: ANA MARIA DE PINHO BORGES REPRESENTANTE: ROSE DE PINHO BORGES EMENTA AGRAVO. SEGURO SAÚDE. MAJORAÇÃO PRESTAÇÕES. CRITÉRIO ETÁRIO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESES. PREVISÃO CONTRATUAL. OBSERVAÇÃO DE NORMAS GOVERNAMENTAIS. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE. DESRESPEITO A ESSES CRITÉRIOS. DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. NÃO ATENDIDO. NECESSIDADE REVISÃO DO CONTRATO. 1. Segundo entendimento oriundo de recurso repetitivo junto ao STJ (REsp. 1568244/RJ), o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. 2. Uma vez verificado que o acréscimo da mensalidade referida nos autos foi de quase 75% (oitenta por cento), observo que o critério da razoabilidade não foi respeitado. 2.1. Ademais, o dever de informação ao consumidor não ficou demonstrado nos autos, portanto, o risco de dano pode ocorrer, mas às inversas, pois a contratante é quem sofrerá os efeitos do aumento da mensalidade, com risco de se tornar inadimplente, sofrendo, portanto, as conseqüências advindas dessa situação. 3. Não se pode perder de vista que, segundo as normas consumeristas, é direito básico do consumidor o da informação, devendo esta ser prestada de forma adequada e clara, sendo certo que não se pode exigir do beneficiário do plano de saúde que compreenda tabelas técnicas de percentuais a respeito de futuros aumentos, sem os devidos esclarecimentos. 4. Recurso conhecido. Negado Provimento.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0706563-44.2017.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE APELADO: ANA MARIA DE PINHO BORGES REPRESENTANTE: ROSE DE PINHO BORGES EMENTA AGRAVO. SEGURO SAÚDE. MAJORAÇÃO PRESTAÇÕES. CRITÉRIO ETÁRIO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESES. PREVISÃO CONTRATUAL. OBSERVAÇÃO DE NORMAS GOVERNAMENTAIS. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE. DESRESPEITO A ESSES CRITÉRIOS. DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. NÃO ATENDIDO. NECESSIDA...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME NECESSÁRIO. TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. OMISSÃO DO ESTADO. 1. O Distrito Federal tem o dever de prestar assistência médica e farmacêutica aos necessitados, conforme preveem o art. 196 da Constituição Federal e o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. O direito à saúde e à vida, além de constituir uma garantia constitucional, está amparado pelo princípio da dignidade da pessoa humana. 3. Constatada a necessidade de tratamento ambulatorial de hemodiálise, o Distrito Federal deve ser compelido a disponibilizar vaga em unidade hospitalar próxima à residência do paciente. 4. Remessa Oficial conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME NECESSÁRIO. TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. OMISSÃO DO ESTADO. 1. O Distrito Federal tem o dever de prestar assistência médica e farmacêutica aos necessitados, conforme preveem o art. 196 da Constituição Federal e o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. O direito à saúde e à vida, além de constituir uma garantia constitucional, está amparado pelo princípio da dignidade da pessoa humana. 3. Constatada a necessidade de tratamento ambulatorial de hemodiálise, o Distrito Federal dev...
APELAÇÃO CÍVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DEPÓSITO JUDICIAL COM ESCOPO DE GARANTIR O JUÍZO. VALOR INDISPONÍVEL AO CREDOR. APLICAÇÃO DE MULTA E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. O art. 203, § 1º, do CPC exige que a fundamentação da sentença ocorra com lastro na existência ou não de mérito, que somente pode ser apreciado antes da fase de cumprimento do processo. 2. A possibilidade de extinção da execução de título extrajudicial por sentença advém apenas da necessidade de imposição do término do processo autônomo instaurado com o ajuizamento das ações de execução de títulos extrajudiciais, o que não se confunde, em absoluto, com as questões alusivas à fase de cumprimento de sentença. 3. O art. 489, inc. II, do CPC, estipula como um dos elementos essenciais da sentença os ?fundamentos em que o juiz analisará as questões de fato e de direito?. Esses fundamentos não mais persistem na fase de cumprimento de sentença, uma vez que já foram apreciados e submetidos a julgamento na fase decisória do procedimento. 4. O art. 513, § 2º, do CPC determina a necessidade de intimação do devedor para o devido cumprimento da sentença. Esse ato em particular tem por eficácia dar a devida ciência, à parte, a respeito dos atos e termos do processo, de acordo com o art. 269 do CPC. 5. O ato judicial que põe fim à fase de cumprimento de sentença não é, tampouco pode ser, por natureza, uma sentença, tratando-se de decisão interlocutória. 6. Feita a necessária ressalva e, no intuito de salvaguardar a situação jurídica do recorrente, a despeito dos efeitos do princípio da unirrecorribilidade processual, o recurso deve ser conhecido, aplicando-se à espécie a fungibilidade recursal. 7. O depósito judicial com escopo de garantia do Juízo, sem que a quantia esteja à disposição do credor, não configura pagamento voluntário. Por isso, deve haver o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e do valor dos honorários de advogado, fixado em 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC 8. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DEPÓSITO JUDICIAL COM ESCOPO DE GARANTIR O JUÍZO. VALOR INDISPONÍVEL AO CREDOR. APLICAÇÃO DE MULTA E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. O art. 203, § 1º, do CPC exige que a fundamentação da sentença ocorra com lastro na existência ou não de mérito, que somente pode ser apreciado antes da fase de cumprimento do processo. 2. A possibilidade de extinção da execução de título extrajudicial por sentença advém apenas da necessidade de imposição do término do processo autônomo instaurado com o ajuizamento das ações de execu...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Insurge-se o agravante contra a decisão que não conheceu a apelação em virtude da intempestividade de sua interposição. 2. Não merece reparos a decisão que não conheceu a apelação diante da constatação de que, a despeito da publicação da sentença, no DJe em uma data determinada, o apelante havia tomado ciência do inteiro teor do referido julgado em data anterior, como foi atestado no sistema de primeira instância do PJe. 3. Nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei 11.419/2006, considerar-se-á realizada a intimação no dia em que a parte efetuar a consulta eletrônica ao teor da intimação. 4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Insurge-se o agravante contra a decisão que não conheceu a apelação em virtude da intempestividade de sua interposição. 2. Não merece reparos a decisão que não conheceu a apelação diante da constatação de que, a despeito da publicação da sentença, no DJe em uma data determinada, o apelante havia tomado ciência do inteiro teor do referido julgado em data anterior, como foi atestado no sistema de primeira instância do PJe. 3. Nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei 11.419/2006, considerar-se-á rea...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. ASTREINTES. CABIMENTO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. As astreintes fixadas em sede de liminar ou tutela antecipada têm por objetivo obrigar o devedor a cumprir a obrigação imposta na decisão específica, surgindo a responsabilidade pelo pagamento apenas em caso de descumprimento. 2. A intimação pessoal do devedor para a cobrança da multa deve ser exigida somente após o descumprimento da decisão judicial que fixou a penalidade. Tese extraída do enunciado 410, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não subsiste a alegação de desproporcionalidade da multa imposta quando a retirada da baixa do gravame de veículo alienado fiduciariamente não apresenta complexidade e considerando-se, ainda, a capacidade financeira da instituição. Precedente deste Tribunal de Justiça. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. ASTREINTES. CABIMENTO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. As astreintes fixadas em sede de liminar ou tutela antecipada têm por objetivo obrigar o devedor a cumprir a obrigação imposta na decisão específica, surgindo a responsabilidade pelo pagamento apenas em caso de descumprimento. 2. A intimação pessoal do devedor para a cobrança da multa deve ser exigida somente após o descumprimento da decisão judicial que fixou a penalidade. Tese extraída do enunciado 410, da Súmula de Jurisprudência do Superior Trib...
EMENTA CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA. 1. A garantia de acesso à educação prevista no texto constitucional não se traduz, automaticamente, em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula dos filhos em escola por ela indicada. 2. No caso de haver lista de espera, eventual determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configuraria violação ao princípio da isonomia. 3. Recurso desprovido.
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EMENTA CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA. 1. A garantia de acesso à educação prevista no texto constitucional não se traduz, automaticamente, em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula dos filhos em escola por ela indicada. 2. No caso de haver lista de espera, eventual determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configuraria violação ao princípio da isonomia. 3. Recurso...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DO BENEFICIÁRIO CONTRA A SEGURADORA. LESÃO DE ÓRGÃOS E ESTRUTURAS CRÂNIO-FACIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA FUNÇÃO VITAL. 1. A lei 11.945/2009 não visa estabelecer valores às partes do corpo humano, quantificando-as, mas sim disciplina a gravidade das sequelas suportadas pelos segurados, de modo que a indenização corresponda à parte do corpo debilitada e à respectiva gravidade, fixando valores maiores para aquelas áreas cuja debilidade tenha sido mais gravosa, diminuindo à medida que a debilidade se torna mais branda. 2. No tocante às lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, a tabela prevista na lei 11.945/2009 prevê indenização desde que haja comprometimento de função vital. 3. Sem que haja a comprovação do comprometimento de função vital decorrente da lesão crânio-facial sofrida, não há como condenar a seguradora ao pagamento da indenização requerida. 4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DO BENEFICIÁRIO CONTRA A SEGURADORA. LESÃO DE ÓRGÃOS E ESTRUTURAS CRÂNIO-FACIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA FUNÇÃO VITAL. 1. A lei 11.945/2009 não visa estabelecer valores às partes do corpo humano, quantificando-as, mas sim disciplina a gravidade das sequelas suportadas pelos segurados, de modo que a indenização corresponda à parte do corpo debilitada e à respectiva gravidade, fixando valores maiores para aquelas áreas cuja debilidade tenha sido mais gravosa, diminuindo à medida que a debilidade se torna mais branda. 2. No...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO. REGISTRO DE GRAVAME NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. EFEITOS PERANTE TERCEIROS. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. Havendo a comprovação do inadimplemento da cédula de crédito bancário celebrada entre a instituição financeira e o comprador do veículo, a qual foi garantida por alienação fiduciária, o fato de o bem encontrar-se registrado em nome de terceiro perante o DETRAN, por si só, não é motivo para o indeferimento da inicial da ação de busca e apreensão. 2. Entender-se pela indispensabilidade desse registro, quando a própria lei não faz tal ressalva, poderia incentivar a inadimplência e a recalcitrância dos devedores em não registrar o veículo em seu próprio nome. A eles bastaria deixar de lançar a informação perante o DETRAN, para se verem livres de qualquer medida constritiva sobre o veículo, ainda que estivessem na posse direta do automóvel. 3. Não configura obstáculo intransponível ao prosseguimento da ação de busca e apreensão o fato de o automóvel encontrar-se registrado no DETRAN em nome de pessoa estranha ao instrumento contratual firmado pelas partes, sobretudo quando válido e eficaz o contrato, e ainda, considerando que a transferência da propriedade, no caso de bens móveis, dá-se pela tradição. 4. Apelo conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO. REGISTRO DE GRAVAME NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. EFEITOS PERANTE TERCEIROS. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. Havendo a comprovação do inadimplemento da cédula de crédito bancário celebrada entre a instituição financeira e o comprador do veículo, a qual foi garantida por alienação fiduciária, o fato de o bem encontrar-se registrado em nome de terceiro perante o DETRAN, por si só, não é motivo para o indeferimento da inicial da ação de busca e apreensão. 2. En...