PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE 30% DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis ?os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º?. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que são absolutamente impenhoráveis os salários, proventos e vencimentos e demais quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE 30% DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis ?os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º?. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julga...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA EXCESSIVA. DESPROPORCINALIDADE EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. As astreintes têm natureza persuasiva, porquanto buscam compelir a parte devedora a cumprir a obrigação que lhe foi imposta e visam assegurar a autoridade e a eficácia da própria decisão judicial. 2. Constatado que o montante fixado a título de astreintes é desproporcional e excessivo, por superar a condenação principal, deve ser reduzido, de modo a evitar o enriquecimento indevido da parte que a recebe. 3. O não pagamento espontâneo do débito no prazo legal, inclusive das astreintes, incidem os acréscimos previstos no artigo 523, § 1°, do CPC. 4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA EXCESSIVA. DESPROPORCINALIDADE EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. As astreintes têm natureza persuasiva, porquanto buscam compelir a parte devedora a cumprir a obrigação que lhe foi imposta e visam assegurar a autoridade e a eficácia da própria decisão judicial. 2. Constatado que o montante fixado a título de astreintes é desproporcional e excessivo, por superar a condenação principal, deve ser reduzido, de modo a evitar o enriquecimen...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão da tutela de urgência exige, concomitantemente, os requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, probabilidade do direito alegado, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso em exame, não foi comprovado o risco de lesão grave e de difícil reparação, visto que a situação descrita nos autos já se prolonga por tempo razoável, não justificando a urgência da medida antecipada pretendida. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão da tutela de urgência exige, concomitantemente, os requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, probabilidade do direito alegado, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso em exame, não foi comprovado o risco de lesão grave e de difícil reparação, visto que a situação descrita nos autos já se prolonga por tempo razoável, não justificando a urgência da medida antecipada pretendida. 3....
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. RELATIVIZAÇÃO. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ART.373, I, CPC. 1. É lugar comum na jurisprudência que, nos acidentes de trânsito, a parte que bate o veículo na traseira de outro, tem contra si a presunção de culpa. 2. Referida presunção, no entanto, admite prova em sentido contrário. No caso dos autos, a parte contrária demonstrou, por meio de prova testemunhal e documental, que a culpa pelo acidente foi do motorista do veículo segurado e, não, do preposto da apelada. 3. Ademais, a parte apelante não se desincumbiu do seu ônus probatório, segundo inteligência do art. 373,I do CPC, em face das provas carreadas aos autos. 4. Apelação conhecida. NEGADO PROVIMENTO.
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EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. RELATIVIZAÇÃO. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ART.373, I, CPC. 1. É lugar comum na jurisprudência que, nos acidentes de trânsito, a parte que bate o veículo na traseira de outro, tem contra si a presunção de culpa. 2. Referida presunção, no entanto, admite prova em sentido contrário. No caso dos autos, a parte contrária demonstrou, por meio de prova testemunhal e documental, que a culpa pelo acidente foi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. EMPREGO DE FACA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 13.654/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Os depoimentos da vítima, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo, firmes, coerentes e harmônicos, aliados ao reconhecimento por fotografia seguro do apelante na delegacia, ratificado em Juízo, comprovam autoria indene de dúvidas e não há, por esse motivo, que se falar em absolvição sob quaisquer dos fundamentos do artigo 386 do Código de Processo Penal. 2. A palavra de vítimas de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, reveste-se de especial relevância probatória e respalda a condenação, máxime quando coerente e harmônica com as demais provas. Precedentes. 3. Com o advento da Lei 13.654/2018, o emprego de faca deixou de constituir causa especial de aumento do roubo. Nada obstante, por consistir conduta mais grave do que a subtração mediante mera ameaça verbal, tal circunstância deve ser considerada na primeira fase da dosimetria, ressalvada a vedação de reforma da sentença em prejuízo do réu quando somente ele dela recorre. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. EMPREGO DE FACA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 13.654/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Os depoimentos da vítima, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo, firmes, coerentes e harmônicos, aliados ao reconhecimento por fotografia seguro do apelante na delegacia, ratificado em Juízo, comprovam autoria indene de dúvidas e não há, por esse motivo, que se falar em absolvição sob quaisquer dos fundamento...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. PORTE DE ARMA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, comunicações de ocorrência policial), testemunhal (depoimentos de policiais militares) e pericial (laudo de perícia criminal - exame de arma de fogo e laudo de pericia criminal - avaliação econômica indireta), aliada à confissão do réu em juízo define que o apelante deve ser dado como autor das condutas descritas no art. 180, caput do CPB e no art. 16, caput da Lei 10.826/2003 - por duas vezes. 2. Uma vez apreendido o bem na posse do apelante, inverte-se o ônus da prova. O acervo probatório demonstra a existência de dolo, tendo em vista a presença de circunstâncias fáticas que o evidenciam, o que afasta o pedido de absolvição por desconhecimento da origem ilícita e o pedido de desclassificação para o delito de receptação culposa. 3. Inviável o reconhecimento de inexigibilidade de conduta diversa em relação ao delito de porte de arma de fogo, ao argumento de que foi adquirida para proteção, uma vez que o apelante poderia ter se valido de outros meios de defesa, como comunicação às autoridades policiais de eventuais ameaças ou ofensas à sua integridade física. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. PORTE DE ARMA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, comunicações de ocorrência policial), testemunhal (depoimentos de policiais militares) e pericial (laudo de perícia criminal - exame de arma de fogo e laudo de pericia criminal - avaliaçã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. ANTECEDENTES. INCIDÊNCIAS PENAIS TRANSITADAS EM JULGADO. PERPETUIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A conduta do apelante que, mediante ardil, logrou trocar um aparelho celular Samsung Galaxy S4 por outro de mesma aparência, mas com configuração inferior para negociar com a vítima (com 15 anos à época), deve ser tida como de expressiva ofensividade, periculosidade social e reprovabilidade acentuadas. Ademais, o prejuízo causado à vítima, correspondente a R$ 386,50, quando o salário mínimo à época equivalia a R$ 788,00, não pode ser tido como inexpressivo. 1.1. Requisitos para a aplicação do princípio da insignificância não atendidos. 2. Incabível o reconhecimento do furto privilegiado, pois o apelante não preenche os requisitos do art. 155, §2º do Código Penal: possui maus antecedentes e o prejuízo causado não pode ser considerado como de pequeno valor. 3. Em consonância com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal desta Corte decidiu que as incidências penais para fins de verificação dos antecedentes seguem o sistema da perpetuidade, de maneira que mesmo aquelas condenações cuja pena já tenha sido extinta há mais de 5 (cinco) anos podem ser utilizadas na valoração daquela circunstância judicial. 2.1. O decurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e a infração posterior, embora afaste a reincidência, não impede o reconhecimento dos maus antecedentes. Precedentes do STJ. (Acórdão n.1055893, 20161610007873EIR, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, Relator Designado:JESUINO RISSATO, Revisor: JESUINO RISSATO, CÂMARA CRIMINAL, Data de Julgamento: 02/10/2017, Publicado no DJE: 27/10/2017. Pág.: 128). 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. ANTECEDENTES. INCIDÊNCIAS PENAIS TRANSITADAS EM JULGADO. PERPETUIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A conduta do apelante que, mediante ardil, logrou trocar um aparelho celular Samsung Galaxy S4 por outro de mesma aparência, mas com configuração inferior para negociar com a vítima (com 15 anos à época), deve ser tida como de expressiva ofensividade, periculosidade social e reprovabilidade acentuadas. Ademais, o prejuízo causado à vítima, correspondente a R$ 386,50, quando o salá...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA ARMA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A SUA EFICIÊNCIA. LEGITIMA DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão da arma e munições, Ocorrência Policial, Relatório da autoridade policial), pericial (Laudo que atesta a aptidão do revólver apreendido), e testemunhal, juntamente com a confissão do apelante; formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - art. 14, caput da Lei 10.826/2003. 2. A excludente de ilicitude da legítima defesa exige injusta agressão, atual ou iminente, que não se confunde com agressão futura, mesmo que certa ou provável, de modo que a aquisição de arma de fogo para fins de prevenção de eventual crime não configura legítima defesa (Acórdão n.º 932190, 20140310063704APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 31/3/2016, Publicado no DJE: 11/4/2016. Pág.: 142/148). 3. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA ARMA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A SUA EFICIÊNCIA. LEGITIMA DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão da arma e munições, Ocorrência Policial, Relatório da autoridade policial), pericial (Laudo que atesta a aptidão do revólver apreendido), e testemunhal, juntamente com a confissão do apelante; formam um conjunto c...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSO MINISTERIAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO. FURTO DE ÁGUA. CAPTAÇÃO CLANDESTINA. INEXISTÊNCIA DE HIDRÔMETRO. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL. SUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1 - Inexistindo nos autos provas de que o acusado furtou energia elétrica, mormente quando não comprovado o seu funcionamento por meio de medições prévias ou posteriores de consumo, ainda que por estimativa com base no uso de equipamentos domésticos, deve ser mantida a absolvição da imputação referente ao crime previsto no art. 155, § 3º do Código Penal. 2 - Deve ser mantida a condenação do agente nas penas previstas no art. 155, caput do Código Penal se a prova documental (portaria de instauração do inquérito policial, ocorrência policial e expediente encaminhado pela CAESB), pericial (laudo de perícia criminal - exame de local) e oral (confissão extrajudicial do apelante, e depoimento extrajudicial da testemunha, confirmado em juízo) é coesa, robusta e harmônica para definir a efetiva subtração de água tratada por meio de ligação clandestina em rede de fornecimento regular da CAESB sem a devida medição da quantidade por meio de hidrômetro. 3 - O valor do bem subtraído não pode ser utilizado como parâmetro único para a aplicação do princípio da insignificância, devendo estar presentes a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência total de periculosidade social da ação, o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento (Acórdão n.599595, 20091010082155APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 26/06/2012, Publicado no DJE: 04/07/2012. Pág.: 247). 4 - O furto de água tratada, recurso natural que enfrenta cediça escassez, por meio de ligação clandestina é conduta que configura grave ofensa aos interesses do Estado e da coletividade, suficiente para afastar o princípio da insignificância, não importando o valor tido como devido à companhia estatal de tratamento. Precedentes STF e TJDFT. 5 - Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSO MINISTERIAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO. FURTO DE ÁGUA. CAPTAÇÃO CLANDESTINA. INEXISTÊNCIA DE HIDRÔMETRO. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL. SUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1 - Inexistindo nos autos provas de que o acusado furtou energia elétrica, mormente quando não comprovado o seu funcionamento por meio de medições prévias ou posteriores de consumo, ainda que por estimativa com base no uso de...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE EXPOSIÇÃO A PERIGO, DESOBEDIÊNCIA E CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL. OCORRÊNCIA POLICIAL. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS FIRMES, COERENTES E HARMÔNICOS COM A PROVA DOCUMENTAL. 1. No caso, conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu dos crimes de exposição a perigo, desobediência e corrupção de menor (ocorrência policial e prova oral colhida). 2. Segundo o boletim de ocorrência e a prova oral colhida, o réu expôs a vida do menor a perigo direto e iminente (violação ao art. 132, CPB) ao conduzir a motocicleta em alta velocidade com ele na garupa, passando em sinais vermelhos e conduzindo por vias não permitidas até o momento em que perdeu o controle da motocicleta e os dois caíram no chão, tendo o menor sofrido escoriações com crosta hemática, de até 1,5cm, em joelho esquerdo e tornozelo direito (laudo de exame de corpo de delito). 3. De igual sorte, também provada a prática do crime de desobediência (art. 330 do CP) conforme o boletim de ocorrência e a prova oral colhida, demonstrado que o réu era o condutor da motocicleta e teve ciência inequívoca da ordem legal da autoridade policial para parar o veículo e não o fez, somente sendo alcançado após perder o controle da motocicleta e cair no chão. E não há que se falar que o delito de desobediência foi um post factum impunível, pois se tratam de desígnios autônomos, não sendo mero desdobramento do crime de exposição a perigo. 4. Igualmente comprovada a prática do crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA). É assente o entendimento de que o delito de corrupção de menores é formal, prescindindo de prova da efetiva corrupção do sujeito menor de 18 (dezoito) anos. Basta que o inimputável participe da conduta típica em conjunto com o agente maior de idade e seja comprovada a menoridade. No caso, o número do Registro Geral do adolescente comprova que ele tinha 17 (dezessete) anos na data do fato. Restou demonstrado que o réu, na companhia do menor, cometeu o crime de desobediência, de modo que corrompeu menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal. 5. Ante o conjunto probatório satisfativo quanto às práticas delitivas imputadas ao réu, a sua condenação deve ser mantida. 6. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE EXPOSIÇÃO A PERIGO, DESOBEDIÊNCIA E CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL. OCORRÊNCIA POLICIAL. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS FIRMES, COERENTES E HARMÔNICOS COM A PROVA DOCUMENTAL. 1. No caso, conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu dos crimes de exposição a perigo, desobediência e corrupção de menor (ocorrência policial e prova oral colhida). 2. Segundo o boletim de ocorrência e a prova oral colhida, o réu expôs a vida do menor a perigo direto e iminente (violação ao art. 132, CPB) ao conduzir a motocic...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. COERÊNCIA E HARMONIA. PROVA SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Autoria e materialidade do roubo especialmente agravado pelo emprego de arma de fogo satisfatoriamente demonstradas pelo conjunto probatório, destacando-se que apelante preso em flagrante logo após o fato, mesma oportunidade em que apreendidos o veículo subtraído, a arma de fogo municiada e que o laudo pericial define que apta ao fim específico, tudo em consonância com a firme imputação da vítima e com a segura e coerente narrativa das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante. 2. A negativa de autoria do apelante está isolada nos autos, uma vez que toda prova produzida foi no sentido contrário. A vítima, com segurança e presteza, reconheceu-o, tanto em sede inquisitorial como em juízo, como autor do roubo, o que foi corroborado pelo policial militar que efetuou a prisão do apelante. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. COERÊNCIA E HARMONIA. PROVA SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Autoria e materialidade do roubo especialmente agravado pelo emprego de arma de fogo satisfatoriamente demonstradas pelo conjunto probatório, destacando-se que apelante preso em flagrante logo após o fato, mesma oportunidade em que apreendidos o veículo subtraído, a arma de fogo municiada e que o laudo pericial define que apta ao fim específico, tudo em consonância com a firme imputação da vítima...
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO (PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL). AGENTES POLICIAIS. CAMPANA. FILMAGENS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELEVÂNCIA E CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCISO VI DO ART. 40 DA LAD. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão de quantia em dinheiro e substância entorpecente; boletim de ocorrência policial, mídias com filmagens, guia de depósito do dinheiro, relatório policial conclusivo e cópia do auto de apresentação e apreensão do adolescente/usuário), pericial (laudo de exame pericial preliminar e laudo de exame pericial definitivo sobre as porções de droga, atestando tratar-se de maconha) e testemunhal (depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão e do usuário adquirente de droga naquela oportunidade) define, à saciedade, que correta a condenação nos termos do art. 33 da Lei 11.343/2006, não havendo que se falar em absolvição. 1.1 Os depoimentos prestados pelos policiais gozam de presunção de veracidade, vez que provenientes de agentes públicos no exercício de suas atribuições legais e ainda, tratando de tráfico ilícito de entorpecentes, suas declarações merecem especial credibilidade, mormente quando estão em consonância com as demais provas e não existem razões para injustamente incriminarem o réu, vez que a investigação iniciou-se por meio de denúncia anônima. 1.2 Aliada à palavra firme e uníssona dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, estão as filmagens realizadas em campana, em perfeita sintonia com o dito pelo usuário apreendido e, ainda, ao termo de apreensão e apresentação do entorpecente e do dinheiro. 2. Comprovado nos autos que o apelante vendeu porção de droga a adolescente, contendo nos autos documentação que atesta a referida menoridade, deve ser mantida a causa especial de aumento de pena elencada no inciso VI do art. 40 da Lei 11.343/2006. 3. Recurso conhecido e improvido.
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TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO (PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL). AGENTES POLICIAIS. CAMPANA. FILMAGENS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELEVÂNCIA E CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCISO VI DO ART. 40 DA LAD. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão de quantia em dinheiro e substância entorpecente; boletim de ocorrência policial, mídias com filmagens, guia de depósito do dinheiro, relatório policial conclusiv...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33). DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO (ART. 33, § 3º, Lei 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVA TESTEMUNHAL. AGENTES POLICIAIS. RELEVÂNCIA. VERSÃO DO USUÁRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1 - Para que se configure o crime de uso compartilhado de drogas, necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 33, § 3º da Lei 11.343/2006, a) a eventualidade da conduta; b) a inexistência de objetivo de lucro pelo fornecedor da substância; c) o envolvimento de pessoa previamente conhecida pelo fornecedor; e d) a finalidade inequívoca de consumir a droga conjuntamente. 2 - A prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão de quantia e substâncias; boletim de ocorrência policial; e relatório policial conclusivo), pericial (laudo de exame pericial criminal preliminar e laudo de exame pericial definitivo sobre substâncias, atestando tratar-se de duas porções de maconha, massa líquida total de 2,28g, prontas para a venda) e testemunhal (declarações dos policiais militares atuantes na prisão em flagrante e versão do usuário), além da análise das condições em que ocorreram os fatos (repasse de uma porção para usuário pelo preço de R$ 5,00, cuja cédula foi encontrada no local da realização da abordagem), é robusta, harmônica e coesa para definir que os fatos se deram como em denúncia narrados, de maneira que o apelante foi corretamente condenado como incurso nas sanções do art. 33, caput da Lei 11.343/2006, não havendo que se falar em desclassificação para o tipo descrito no art. 33, § 3º da Lei 11.343/2006. 3 - Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33). DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO (ART. 33, § 3º, Lei 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVA TESTEMUNHAL. AGENTES POLICIAIS. RELEVÂNCIA. VERSÃO DO USUÁRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1 - Para que se configure o crime de uso compartilhado de drogas, necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 33, § 3º da Lei 11.343/2006, a) a eventualidade da conduta; b) a inexistência de objetivo de lucro pelo fornecedor da substância; c) o envolv...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ORIGEM LÍCITA DO BEM. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. ERRO DE TIPO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. No crime de receptação, a apreensão de coisa de origem ilícita na posse do réu gera para ele o ônus de comprovar a sua proveniência lícita. A simples alegação de que não tinha ciência da origem espúria do bem não permite a conclusão de que o dolo específico não se fazia presente, máxime se o veículo conduzido pelo acusado, produto de furto, estava na posse de menor sem o correspondente documento de porte obrigatório. Incabível, portanto, a absolvição pretendida com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. O crime de corrupção de menor é formal, bastando para que se configure que o agente pratique a conduta criminosa em companhia do menor, independente do conhecimento da idade do comparsa ou de anterior passagem dele pela vara especializada. 3. Para que seja reconhecido, o erro de tipo deve ser cabalmente demonstrado pela Defesa, em atenção ao art. 156 do CPP. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ORIGEM LÍCITA DO BEM. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. ERRO DE TIPO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. No crime de receptação, a apreensão de coisa de origem ilícita na posse do réu gera para ele o ônus de comprovar a sua proveniência lícita. A simples alegação de que não tinha ciência da origem espúria do bem não permite a conclusão de que o dolo específico não se fazia presente, máxime se o veículo conduzido pelo acusado, produto de furto, estava na posse de menor sem o corresp...
FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA TESTEMUNHAL. CONFISSÃO DO APELANTE. PROVA SUFICIENTE. ESCALADA. COMPROVAÇÃO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA NÃO REALIZADA. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS SIGNIFICATIVAMENTE PERCORRIDO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conjunto probatório constituído por prova documental (Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Apresentação e Apreensão das ferramentas utilizadas pelo apelante para arrombar a residência; Ocorrência Policial; Relatório da Autoridade Policial) e oral (depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, da testemunha e da vítima e confissão do apelante) que autoriza a condenação imposta ao recorrente. 2. Configura-se o furto mediante escalada quando o agente usa da própria agilidade ou de destreza e esforço incomum para ingressar no local do crime. (Acórdão n.557097, 20111010018022APR, Relator: SOUZA E AVILA, Revisor: ROBERVAL BELINATI, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 15/12/2011, Publicado no DJE: 09/01/2012. Pág.: 249.). 2.1 No caso dos autos, a testemunha e os policiais militares responsáveis pela prisão informaram que se tratava de um sobrado e o cadeado que dava acesso à parte superior da residência estava quebrado. Por meio deste portão, o apelante ingressou pela casa, desceu as escadas e chegou até a cozinha, onde quebrou a porta de vidro. Somam-se a isto as ferramentas encontradas, utilizadas pelo apelante, relacionadas no auto de apresentação e apreensão, configurada está a qualificadora da escalada. 3. Indispensável a perícia para atestar a qualificadora prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do CPB, a qual só poderá ser suprida por prova testemunhal ou confissão do acusado quando desaparecidos os vestígios. 3.1 No caso dos autos, residência sem morador, consertados no dia seguinte o cadeado e a porta. Desaparecidos os vestígios, inócuo eventual exame pericial, devendo-se admitir outros meios de prova. Na hipótese, a prova oral constituída pela confissão do apelante e declarações dos policiais responsáveis pela prisão, de testemunha e da vítima, não deixa dúvida do arrombamento, razão pela qual qualificadora que deve ser mantida. 4. A despeito da técnica de redação legislativa utilizada no artigo 155 do Código Penal, consoante a reiterada jurisprudência deste Tribunal e do egrégio STJ, inexiste incompatibilidade entre a causa de aumento do repouso noturno e o furto qualificado, porquanto a majorante é aplicável tanto na forma simples quanto na qualificada do delito de furto. (Acórdão n.1070341, 20160510053945APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 25/01/2018, Publicado no DJE: 02/02/2018. Pág.: 158/170). 4.1 Todos os depoimentos são uníssonos no sentido de que a tentativa de furto ocorreu por volta das 23h e, portanto se encontrava reduzida a vigilância sobre o local. O fato ainda de a residência estar vazia não obsta a incidência da referida causa de aumento, por tratar-se de circunstância de natureza objetiva que considera apenas o horário do crime. 5. No crime de furto, presentes mais de uma qualificadora, é possível que uma seja utilizada para qualificar o crime e, a outra, como circunstância agravante - caso esteja elencada como tal no Código Penal - ou, ainda, como circunstância judicial desfavorável, apta a ensejar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. (Acórdão n.1084100, 20170310081053APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 15/03/2018, Publicado no DJE: 26/03/2018. Pág.: 189/200). 6. Aredução pela tentativa deve se alinhar ao iter criminis percorrido. Quanto mais distante da consumação, maior o patamar de redução. No presente caso, significativamente percorrido o iter criminis. Chegou ao local, escalou, arrombou o cadeado do portão da parte superior do sobrado, desceu pela escada, quebrou a porta de vidro da cozinha e adentrou à residência. Restava retirar os bens pretendidos para que o furto se consumasse. Portanto, nada a reparar na redução da pena em 1/3 (um terço). 7. Reincidente o réu e desfavorável uma circunstância judicial, deve o regime inicial de cumprimento da pena ser o fechado, em observância à súmula 269 do STJ. (Acórdão n.1090770, 20130111787907APR, Relator: JAIR SOARES, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 19/04/2018, Publicado no DJE: 24/04/2018. Pág.: 132/141). 8. Recurso conhecido e improvido.
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FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA TESTEMUNHAL. CONFISSÃO DO APELANTE. PROVA SUFICIENTE. ESCALADA. COMPROVAÇÃO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA NÃO REALIZADA. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS SIGNIFICATIVAMENTE PERCORRIDO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conjunto probatório constituído por prova documental (Auto de Prisão em Flagra...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DESCRIÇÃO EM DENÚNCIA. TER A POSSE DE BEM PRODUTO DE CRIME - APARELHO CELULAR. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme anotado no relatório, o Ministério Público imputou ao acusado o crime de receptação consistente em ter a posse, na Delegacia de Polícia, quando de sua revista pessoal, de aparelho celular produto de crime.O crime de receptação simples previsto no caput do artigo 180 do Código Penal traz em seu preceito primário inúmeros verbos, tais como, adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar'. Contudo, não elenca a conduta descrita em denúncia, qual seja, ter posse de produto de crime. Registre-se que a peça acusatória é categórica ao afirmar que o crime consistiria em ter a posse de bem produto de crime, sem fazer referência a qualquer um dos verbos constantes do caput do artigo 180 do Código Penal. Ressalta-se que ter a posse de um bem produto de crime pode até configurar exaurimento de uma das condutas previstas no tipo penal em discussão, porém, por si só, não tem o condão de ser qualificado como crime em virtude do princípio da legalidade estrita que rege os tipos penais incriminadores. Nesse particular, destaca-se que o aparelho celular estava diretamente com o acusado - objeto encontrado quando de busca pessoal - e não guardado ou escondido no automóvel, de sorte que, sequer indiretamente, poderia sua conduta alcançar o verbo transportar previsto no tipo penal em exame. Ademais, durante o curso do feito, o Ministério Público não fez qualquer aditamento à denúncia para descrever corretamente a conduta imputada ao acusado, mormente pelo fato de que as provas dos autos, inclusive, o interrogatório do réu apontam ter ele adquirido, de forma onerosa, tal bem, o que revelaria a prática, agora de maneira acertada, do crime de receptação. Como não houve aditamento à denúncia, o que é impossível de se fazê-lo agora em segunda instância, porquanto importaria mutatio libeli, vez vedado nos termos do enunciado 453 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, a absolvição do acusado em razão da atipicidade da conduta descrita na inicial é medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DESCRIÇÃO EM DENÚNCIA. TER A POSSE DE BEM PRODUTO DE CRIME - APARELHO CELULAR. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme anotado no relatório, o Ministério Público imputou ao acusado o crime de receptação consistente em ter a posse, na Delegacia de Polícia, quando de sua revista pessoal, de aparelho celular produto de crime.O crime de receptação simples previsto no caput do artigo 180 do Código Penal traz em seu preceito primário inúmeros verbos, tais como, adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar'. Contudo, não ele...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. USO DE CHAVE FALSA. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, CONFISSÃO DOS APELADOS. SUFICIÊNCIA, COERÊNCIA, HARMONIA. RECURSO PROVIDO. 1 - Considera-se chave falsa qualquer instrumento, com ou sem forma de chave, de que se vale o agente para fazer funcionar, no lugar da chave verdadeira (utilizada por quem de direito), o mecanismo de uma fechadura ou dispositivo semelhante, permitindo ou facilitando a subtração do bem (MASSON, Cleber. Código penal comentado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 714). 2 - O referido simulacro foi apreendido na fase inquisitorial, como se vê do auto de apresentação e apreensão, no qual arrolados, dentre outros objetos encontrados em posse dos apelados, duas rodas completas, constituídas por pneus e aros, um som automotivo e uma chave de fenda. Sua utilização foi assumida pelos apelados, tanto em sede inquisitorial como em juízo, foi noticiada pelas testemunhas, que perceberam que o miolo da fechadura da porta do motorista havia sido forçado e esgarçado, de modo que a chave original não podia mais abrir o mecanismo. 3 - A qualificadora do emprego de chave falsa, descrita no inciso III, § 4º do artigo 155 do Código Penal, resta configurada quando é empregado qualquer instrumento que sirva para abrir fechaduras, tendo ou não o formato de chave, como por exemplo, grampo, alfinete, prego, fenda, gazua, etc. Para a caracterização, portanto, dessa qualificadora, suficiente o emprego da chave mixa destinada a abrir fechaduras ou fazer funcionar aparelhos. (Acórdão n.921329, 20140510101510APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 18/02/2016, Publicado no DJE: 24/02/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 4 - Recurso ministerial conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. USO DE CHAVE FALSA. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, CONFISSÃO DOS APELADOS. SUFICIÊNCIA, COERÊNCIA, HARMONIA. RECURSO PROVIDO. 1 - Considera-se chave falsa qualquer instrumento, com ou sem forma de chave, de que se vale o agente para fazer funcionar, no lugar da chave verdadeira (utilizada por quem de direito), o mecanismo de uma fechadura ou dispositivo semelhante, permitindo ou facilitando a subtração do bem (MASSON, Cleber. Código penal comentado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 714). 2 - O referi...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, ART. 33, LEI 11.343/06. REQUISITOS CUMULATIVOS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO INDICAM QUE O ACUSADO SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERADO O REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO. AFASTADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do tráfico interestadual de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Aquantidade da droga apreendida, associada às circunstâncias concretas do caso, indicam que o réu se dedicava a atividades criminosas, o que afasta a possibilidade de aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, que exige requisitos cumulativos. 3. No caso, apesar de primário e portador de bons antecedentes, a quantidade da droga apreendida (3.934,93g), adquirida por R$ 2.000,00 (dois mil reais), associada ao fato de que, antes de ser preso, trabalhava como motorista (moto-táxi), ganhando, aproximadamente, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês, demonstram que se dedica a atividades criminosas, fazendo da difusão ilícita de entorpecentes sua forma de sustento, não sendo crível que alguém que receba menos de um terço do salário mínimo vigente no país consiga se manter e ainda adquirir quase quatro quilos de maconha, pagando valor superior a quase dez vezes do que recebe mensalmente. De tudo isso, pode-se inferir, sem qualquer dúvida razoável, que o crime em exame não foi algo episódico ou acidental na vida do réu, de sorte que resta demonstrada sua dedicação às atividades criminosas. 4. Aelevada quantidade de maconha, quase quatro quilos, permite a exasperação da pena-base em patamar razoável nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/06. 5. Se da nova dosimetria resultar pena acima de quatro anos, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser alterado para o semiaberto, bem como deve ser afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de diretos. 6. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, ART. 33, LEI 11.343/06. REQUISITOS CUMULATIVOS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO INDICAM QUE O ACUSADO SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERADO O REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO. AFASTADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do tráfico interestadual de drogas, a manutenção da condenação é me...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. COERÊNCIA E HARMONIA ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LICITUDE DA AQUISIÇÃO. BOA-FÉ. NÃO DEMONSTRADAS. RECEPTAÇÃO CULPOSA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA INJUSTIFICADA. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. No crime de receptação, a apreensão de coisa de origem ilícita na posse do réu gera para ele a inversão do ônus da prova quanto à sua proveniência lícita. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Turma. 2. Apresença do elemento subjetivo do tipo, ou dolo, no crime de receptação afere-se pelas circunstâncias em que adquirida a coisa. Verificando-se que o apelante adquiriu uma motocicleta de pessoa desconhecida, sem exigir qualquer documento que comprovasse a licitude da aquisição, pagando preço aquém do seu valor de mercado, sabia ele que se tratava de produto de crime. 3. Não demonstradas a boa-fé do apelante e a licitude da aquisição, pois não apresentou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CLRV, tampouco recibo assinado pelo vendedor, nem foi capaz de identificá-lo ou arrolar testemunha, conhecida sua, a qual alega ter intermediado o negócio, não há falar-se em desclassificação da conduta para a modalidade culposa. 4. Materialidade e autoria comprovadas, impunha-se a condenação e não prospera, por conseguinte, pedido de absolvição sob quaisquer dos fundamentos. 5. É assente que sentenças penais condenatórias por fatos anteriores com trânsito em julgado, ainda que no curso do processo, prestam-se para o exame desfavorável de antecedentes, conduta social e personalidade. Se a anotação que se prestou a valorar negativamente a conduta social se refere a fato posterior ao em discussão, exclui-se tal valoração negativa. 6. Apena não pode ser reduzida a patamar aquém do mínimo legal abstratamente cominado na segunda fase da dosimetria ao reconhecimento de circunstância legal atenuante nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 7. Mutatis mutandis, a pena não poderá ultrapassar o patamar máximo legal por força da incidência de agravantes. O respeito aos limites legais abstratamente cominados pelo legislador prestigia o princípio da legalidade. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. COERÊNCIA E HARMONIA ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LICITUDE DA AQUISIÇÃO. BOA-FÉ. NÃO DEMONSTRADAS. RECEPTAÇÃO CULPOSA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA INJUSTIFICADA. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. No crime de receptação, a apreensão de coisa de origem ilícita na posse do réu gera para ele a inversão do ônus da prova quanto à sua proveniência lícita. P...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DO ADOLESCENTE TIDO COMO COAUTOR. COERÊNCIA, SUFICIÊNCIA E HARMONIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PERFEITO DE CRIMES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ANÁLISE PELO JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Deve ser mantida a condenação quando demonstrado pela prova documental (portaria de instauração de inquérito policial; ocorrências policiais; auto de reconhecimento de pessoa por fotografia; auto de apresentação e apreensão de objeto; e termo de restituição), pericial (laudo de perícia criminal - avaliação econômica indireta) e oral (declarações extrajudicial e judicial da vítima, depoimentos dos agentes policiais civis atuantes nas diligências do caso e o termo de declaração extrajudicial do adolescente tido como coautor) que o apelante, em conjunto com o adolescente e terceiro não identificado, subtraiu, mediante o emprego de violência, aparelho celular da vítima. 2 - Praticados dois ou mais crimes, mediante uma só conduta, e sem que se configure o desígnio autônomo para cada um deles, deve ser reconhecido o concurso formal perfeito de crimes nos termos do art. 70, caput, primeira parte do Código Penal. Pena redimensionada. 3 - O fato de o acusado ser patrocinado pela assistência judiciária gratuita, por si só, não é fundamento para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, eis que essa deve se basear na condição de miserabilidade do réu e ser formulada perante o Juízo das Execuções. 4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DO ADOLESCENTE TIDO COMO COAUTOR. COERÊNCIA, SUFICIÊNCIA E HARMONIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PERFEITO DE CRIMES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ANÁLISE PELO JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Deve ser mantida a condenação quando demonstrado pela prova documental (portaria de instauração de inquérito policial; ocorrências policiais;...