EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. LICENÇA ESPECIAL MILITAR. PERÍODO AQUISITIVO INCOMPLETO. CONVERSÃO EM PECÚNIA PROPORCIONAL. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. O art. 67 da Lei 7.289/84 garante aos policiais militares do Distrito Federal o gozo de licença especial, traduzindo-se na ?autorização para afastamento total do serviço, relativa a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado?. 2. Verificada a ausência do requisito temporal exigido pela legislação de regência, não há que se falar em materialização da licença, tampouco de enriquecimento ilícito da administração, pois inexiste direito adquirido, mas mera expectativa não concretizada. 3. Recurso desprovido.
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EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. LICENÇA ESPECIAL MILITAR. PERÍODO AQUISITIVO INCOMPLETO. CONVERSÃO EM PECÚNIA PROPORCIONAL. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. O art. 67 da Lei 7.289/84 garante aos policiais militares do Distrito Federal o gozo de licença especial, traduzindo-se na ?autorização para afastamento total do serviço, relativa a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado?. 2. Verificada a ausência do requisito temporal exigido pela legislação de regência, não há que se falar em materialização da licença, tampouco de enriquecimento ilícito da admi...
APELAÇÃO CÍVEL. FATO NOVO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL. CONSUMIDOR. CONTRATO. IMÓVEL. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DAS CONSTRUTORAS. MULTA MORATÓRIA. DEVIDA. 1. Fato não aventado na contestação, nem objeto de apreciação pelo juízo a quo, não deve ser objeto de apreciação em sede de apelação, por se configurar inovação recursal, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição. 2. É de consumo a relação jurídica estabelecida por força de contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária em construção, uma vez que as vendedoras comercializam bem imóvel no mercado de consumo, que é adquirido por consumidores como destinatários finais mediante contraprestação. 3. Não havendo motivos que afastem a culpa das rés pelo atraso da obra, estas devem arcar com os ônus do descumprimento contratual, dentre eles a multa moratória mensal prevista contratualmente. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. FATO NOVO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL. CONSUMIDOR. CONTRATO. IMÓVEL. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DAS CONSTRUTORAS. MULTA MORATÓRIA. DEVIDA. 1. Fato não aventado na contestação, nem objeto de apreciação pelo juízo a quo, não deve ser objeto de apreciação em sede de apelação, por se configurar inovação recursal, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição. 2. É de consumo a relação jurídica estabelecida por força de contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária em constr...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO. IMÓVEL. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. 1. É de consumo a relação jurídica estabelecida por força de contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária em construção, uma vez que as vendedoras comercializam bem imóvel no mercado de consumo, que é adquirido por consumidores como destinatários finais mediante contraprestação. 2. De acordo com a teoria do risco do negócio ou atividade, a qual apoia a responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, protegendo a parte hipossuficiente da relação jurídica (no caso, o consumidor), a atividade principal da empresa ré-apelante é a construção civil e, desse modo, não se pode alegar que as exigências postas pela administração pública para expedição da carta de habite-se são desconhecidas e estranhas às rotinas da empresa. 3. O termo final da incidência dos lucros cessantes é a data da averbação da carta de habite-se, porquanto somente após esse procedimento se torna possível o financiamento bancário com o fim de quitar o saldo devedor. 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO. IMÓVEL. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. 1. É de consumo a relação jurídica estabelecida por força de contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária em construção, uma vez que as vendedoras comercializam bem imóvel no mercado de consumo, que é adquirido por consumidores como destinatários finais mediante contraprestação. 2. De acordo com a teoria do risco do negócio ou atividade, a qual apoia a responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, protegendo a parte hipossufici...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE FATURA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA. CONTESTAÇÃO ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DO ART. 437 DO CPC. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. Nos termos do art. 351 do CPC, a intimação para manifestação acerca do aduzido em sede de defesa somente é obrigatória na hipótese em que for alegada alguma matéria enumerada no art. 337 do CPC. 2. Contudo, quando houver a juntada de prova documental na peça de defesa, mesmo que o réu não tenha alegado qualquer matéria enumerada no art. 337 do CPC, a parte autora deve ser intimada a se manifestar, nos termos do art. 437, caput e §1ª, do CPC. 3. Recurso provido. Preliminar acolhida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE FATURA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA. CONTESTAÇÃO ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DO ART. 437 DO CPC. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. Nos termos do art. 351 do CPC, a intimação para manifestação acerca do aduzido em sede de defesa somente é obrigatória na hipótese em que for alegada alguma matéria enumerada no art. 337 do CPC. 2. Contudo, quando houver a juntada de prova documental na peça de defesa, mesmo que o réu não tenha alegado qualquer matéria enumerad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CAUÇÃO COMO CONDIÇÃO DE PROCESSAMENTO. DESCABIMENTO. 1. A execução é provisória quando há pendência de recurso (REsp. 1.180.680/RJ). 2. É descabido condicionar o recebimento e processamento do cumprimento provisório de sentença à oferta de caução nos moldes do inciso IV do art. 520 do CPC/2015. 3. O art. 520, inciso IV do CPC/2015 preceitua que, durante a fase de cumprimento provisório da sentença, há a necessidade de o credor prestar caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos, apenas quando do levantamento de depósito em dinheiro. 4. A caução pode ser dispensada, segundo o art. 521, inciso III do CPC/2015, quando pender o agravo do art. 1.042 do mesmo diploma legal. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CAUÇÃO COMO CONDIÇÃO DE PROCESSAMENTO. DESCABIMENTO. 1. A execução é provisória quando há pendência de recurso (REsp. 1.180.680/RJ). 2. É descabido condicionar o recebimento e processamento do cumprimento provisório de sentença à oferta de caução nos moldes do inciso IV do art. 520 do CPC/2015. 3. O art. 520, inciso IV do CPC/2015 preceitua que, durante a fase de cumprimento provisório da sentença, há a necessidade de o credor prestar caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos...
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RÉPLICA. JUNTADA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. CONTRAPOSIÇÃO ÀS CONTRARRAZÕES. ÔNUS DA PROVA. 1. É suficiente, para instruir a ação monitória e caracterizar a dívida decorrente da prestação de serviços educacionais, o contrato firmado entre as partes, o histórico escolar e a planilha de cálculos do período de inadimplência. 2. ?É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.? (art. 435 do CPC) 3. Enquanto o autor deve demonstrar fatos constitutivos do direito, cabe ao devedor carrear algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pleito estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular julgada procedente. 4. Recurso desprovido.
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EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RÉPLICA. JUNTADA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. CONTRAPOSIÇÃO ÀS CONTRARRAZÕES. ÔNUS DA PROVA. 1. É suficiente, para instruir a ação monitória e caracterizar a dívida decorrente da prestação de serviços educacionais, o contrato firmado entre as partes, o histórico escolar e a planilha de cálculos do período de inadimplência. 2. ?É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contr...
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO DIREITO À VAGA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO CONSOLIDADA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se pode obter o privilégio da matrícula em Creche Pública, por meio de decisão judicial, em desrespeito à Lista de Espera, quando há regulação, pela Administração, da carência de vagas. 2. Em caso de provimento da Apelação, a autora teria o seu pleito atendido em detrimento de outras crianças, também não atendidas pela prestação do serviço público, violando-se o Princípio da Isonomia. 3. A superlotação das unidades de ensino, com a matrícula de mais alunos por força de decisão judicial, poderia comprometer a qualidade dos serviços prestados ao menor e às demais crianças já admitidas de acordo com a referida Lista de Espera. Princípio da Reserva do Possível. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO DIREITO À VAGA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO CONSOLIDADA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se pode obter o privilégio da matrícula em Creche Pública, por meio de decisão judicial, em desrespeito à Lista de Espera, quando há regulação, pela Administração, da carência de vagas. 2. Em caso de provimento da Apelação, a autora teria o seu pleito atendido em detrimento de outras crianças, também não atendidas pela prestação do serviço público, violando-se o Princípio da Is...
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. PLANO DE SAÚDE. GEAP. OPERADORA NA MODALIDADE AUTOGESTÃO INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTRETANTO, COMPROVADA SITUAÇÃO EMERGENCIAL, OBRIGAÇÃO EXCEPCIONAL DO PLANO EM COBRIR O TRATAMENTO. NEGATIVA INDEVIDA. ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor as relações jurídicas mantidas entre as entidades de plano de saúde na modalidade de autogestão e os seus associados, porquanto não há a caracterização das figuras do consumidor e do fornecedor, bem como a comercialização de serviços e o intuito lucrativo. 2. Entretanto, constatada a situação emergencial, atestada legitimamente pelo profissional médico, competente no caso para indicação do tratamento adequado, é devida a cobertura pelo plano de saúde. 3. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. PLANO DE SAÚDE. GEAP. OPERADORA NA MODALIDADE AUTOGESTÃO INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTRETANTO, COMPROVADA SITUAÇÃO EMERGENCIAL, OBRIGAÇÃO EXCEPCIONAL DO PLANO EM COBRIR O TRATAMENTO. NEGATIVA INDEVIDA. ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor as relações jurídicas mantidas entre as entidades de plano de saúde na modalidade de autogestão e os seus associados, porquanto não há a caracterização das figuras do consumidor e do fornecedor, bem como a comercialização de serviços e o intuito lucrativo. ...
CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. Servidor público distrital. consignado em folha de pagamento. limitação legal. DÉBITO EM CONTA corrente. ENUNCIADO DA SÚMULA 603 DO stj. 1. Nos contratos de empréstimo com consignação em folha de pagamento, a lei expressamente veda a contratação em valor superior a 30% dos rendimentos do trabalhador, deduzidos os descontos obrigatórios. 2. Nos mútuos com desconto direto em conta corrente, a aplicação do enunciado da Súmula 603 do colendo Superior Tribunal de Justiça, que veda qualquer desconto em verba salarial, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, depende da observância ao princípio da congruência, de modo que haja compatibilidade entre o pedido do autor e o provimento jurisdicional. 3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. Servidor público distrital. consignado em folha de pagamento. limitação legal. DÉBITO EM CONTA corrente. ENUNCIADO DA SÚMULA 603 DO stj. 1. Nos contratos de empréstimo com consignação em folha de pagamento, a lei expressamente veda a contratação em valor superior a 30% dos rendimentos do trabalhador, deduzidos os descontos obrigatórios. 2. Nos mútuos com desconto direto em conta corrente, a aplicação do enunciado da Súmula 603 do colendo Superior Tribunal de Justiça, que veda qualquer desconto em verba salarial, ainda que haja cláusula contr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DANO MATERIAL. COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DESPROPORCIONAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os artigos 370 e 371, do Código de Processo Civil consagraram o Princípio do Livre Convencimento Motivado do Juiz, e, sendo assim, este tem ampla liberdade para conduzir o processo de forma racional, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 2. Comprovado o desfazimento do negócio jurídico realizado com o retorno das partes ao status quo ante, cabível a devolução das quantias pagas por ocasião da liberação do financiamento. 3. Cabível ainda o arbitramento de honorários advocatícios por equidade quando a aplicação literal do parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil gerar situações desproporcionais e incompatíveis com o próprio ordenamento jurídico. 4. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DANO MATERIAL. COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DESPROPORCIONAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os artigos 370 e 371, do Código de Processo Civil consagraram o Princípio do Livre Convencimento Motivado do Juiz, e, sendo assim, este tem ampla liberdade para conduzir o processo de forma racional, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 2. Comprovado o...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DISTRIBUIDORA DE GLP. INADIMPLEMENTO. CLAUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. REVELIA. EFEITOS NÃO INCIDENTES A APLICAÇÃO DO DIREITO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. OCORRÊNCIA. 1. A decretação de revelia e o consequente efetivo atinente à presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor não ocasiona, todavia, a automática procedência dos pedidos autorais, visto caber ao magistrado a justa averiguação do direito aplicável ao caso. 2. A revisão equitativa de cláusula penal, prevista no artigo 413 do Código Civil, ainda que contrária à pretensão da parte autora e mesmo que existente revelia, não enseja julgamento extra ou ultra petita, visto tratar-se de dever atribuído legalmente ao magistrado para resolução da relação contratual, com amparo na natureza e finalidade do negócio, a fim de evitar eventual abuso de direito ou enriquecimento sem causa, dando equilíbrio e observância à função social do contrato. 3. Sucumbindo a autora em parte mínima, atinente apenas ao quantum reduzido equitativamente a título de cláusula penal, incumbe à parte ré arcar integralmente com as despesas e honorários advocatícios sucumbenciais. 4. Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DISTRIBUIDORA DE GLP. INADIMPLEMENTO. CLAUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. REVELIA. EFEITOS NÃO INCIDENTES A APLICAÇÃO DO DIREITO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. OCORRÊNCIA. 1. A decretação de revelia e o consequente efetivo atinente à presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor não ocasiona, todavia, a automática procedência dos pedidos autorais, visto caber ao magistrado a justa averiguação do direito aplicável ao caso. 2. A revisão equitativa de cláusula penal, previ...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. QUESTÕES CONTROVERSAS. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Em atenção ao Princípio da Cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual devem os sujeitos processuais buscar a solução efetiva do conflito e a garantia da qualidade da prestação jurisdicional, cabe ao juízo oportunizar a produção de provas requeridas pela parte quando pendente dúvida a respeito de fato controverso relevante para o resultado do julgamento. 2. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. QUESTÕES CONTROVERSAS. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Em atenção ao Princípio da Cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual devem os sujeitos processuais buscar a solução efetiva do conflito e a garantia da qualidade da prestação jurisdicional, cabe ao juízo oportunizar a produção de provas requeridas pela parte quando pendente dúvida a respeito de fato controverso relevante para o resulta...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. NÃO PROMOÇÃO DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 485, IV, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 485, III DO CPC. REQUISITOS LEGAIS PARA CARACTERIZAÇÃO DO ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ART. 485, §1º DO CPC. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. Na esteira da legislação, da doutrina e da jurisprudência pátrias, entende-se que a citação configura pressuposto objetivo intrínseco de validade do processo (Art. 239 do CPC). Isso significa que não se admite o transcurso das demais fases do processo, tais como o saneamento do feito, a instrução probatória e a sentença de mérito, sem que ocorra a citação, ressalvada, quanto à sentença de mérito, a exceção legal concernente na improcedência liminar do pedido, sentença cuja prolação ocorre independentemente de citação, mas que não acarreta qualquer prejuízo ao réu. 2. De acordo com o artigo 240, §§1º e 2º, do CPC, o autor dispõe do prazo de 10 dias para promover a citação, sendo que a inobservância de tal prazo pode acarretar a não retroação da interrupção da prescrição à data do ajuizamento da demanda. Todavia, não se extrai, do artigo em comento, a conclusão automática de que a não realização da citação em 10 dias enseja a extinção da demanda sem apreciação do mérito por falta de pressuposto processual. 3. Um dos pilares da nova legislação processual civil é o princípio da cooperação, o qual deve ser observado por todos os sujeitos processuais. Outrossim, constitui primazia, na prestação jurisdicional brasileira, a busca pelo julgamento do mérito das demandas, evitando-se a extinção por irregularidades que podem ser facilmente supridas pelas partes, nos termos dos artigos 4º e 6º do CPC/2015. 4. Antes de se esgotarem os meios possíveis para citação do réu, não há que se falar em extinção do processo sem exame do mérito, sobretudo no caso de ação que tramita há menos de um ano, na qual não se caracterizou abandono da causa pelo autor. 5. Ademais, caso o magistrado entenda pela configuração de desídia da parte autora na promoção de diligências a seu encargo, devem ser observados os requisitos caracterizadores do abandono da causa, nos termos expressamente estabelecidos no artigo 485, inciso III e parágrafo 1º, do CPC, quais sejam: a) não promoção de atos pelo autor durante 30 dias; b) intimação pessoal do autor para suprimento da falta em 5 dias; c) intimação de seu patrono, com o mesmo prazo, pelo DJe. 6. Não havendo o transcurso do prazo de 30 dias, tampouco a intimação pessoal do autor para impulsionar o feito no prazo de 5 dias, com a advertência da extinção, devem os autos retornar ao Juízo a quo para prosseguimento regular da demanda. 7. Recurso conhecido e provido
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. NÃO PROMOÇÃO DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 485, IV, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 485, III DO CPC. REQUISITOS LEGAIS PARA CARACTERIZAÇÃO DO ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ART. 485, §1º DO CPC. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. Na esteira da legislação, da doutrina e da jurisprudência pátrias, entende-...
APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESCOLA PÚBLICA. REFORMA. SEPARAÇÃO DE PODERES. POLÍTICAS PÚBLICAS. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO SOMENTE EM SITUAÇÕES EXTREMAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR OBRIGAÇÃO SEM SUBSTRATO FÁTICO QUE A SUBSIDIE. DECISÃO JUDICIAL SUBMETIDA À CLÁUSULA REBUS SIC STANDIBUS. A separação dos poderes visa evitar/afastar abusos estatais e, por sua relevância, foi elencada como cláusula pétrea pelo Constituinte Originário (artigo 60, §4º, inciso III, da Constituição Federal). Neste contexto, o Poder Judiciário somente pode impor obrigações de índole política aos demais poderes em situações extremas, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Tendo em vista a elaboração de uma lista de prioridades pela Administração Pública e cronograma de execução e a ausência de demonstração de que a reforma da escola foi preterida por outra menos urgente, não há como acolher o pleito autoral de obrigar ao Estado a realizar obras para ampliação, reforma e recuperação das estruturas físicas e elétricas de estabelecimento de ensino. A improcedência da demanda não impede futuras ações judiciais de igual teor, desde que demonstrada a alteração das circunstâncias do caso concreto, tendo em vista que esta decisão submete-se à cláusula rebus sic stantibus.
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APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESCOLA PÚBLICA. REFORMA. SEPARAÇÃO DE PODERES. POLÍTICAS PÚBLICAS. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO SOMENTE EM SITUAÇÕES EXTREMAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR OBRIGAÇÃO SEM SUBSTRATO FÁTICO QUE A SUBSIDIE. DECISÃO JUDICIAL SUBMETIDA À CLÁUSULA REBUS SIC STANDIBUS. A separação dos poderes visa evitar/afastar abusos estatais e, por sua relevância, foi elencada como cláusula pétrea pelo Constituinte Originário (artigo 60, §4º, inciso III, da Constituição Federal). Neste contexto, o Poder Judiciário somente pode impor obrigações de...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESSARCIMENTO. ATRASO NA ENTREGA. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. LEGALIDADE. DANOS EMERGENTES, JUROS DE OBRA, COMISSÃO DE CORRETAGEM E MULTA CONTRATUAL. INDEVIDOS. 1. No contrato de compra e venda de unidade imobiliária em construção, a relação entre os contratantes - adquirente e construtora - é de consumo, acobertada pelos princípios insertos na legislação consumerista, pois o caso se enquadra nas definições de consumidor, fornecedor e serviços, consoante previsto na Lei 8.078/90. 2. Admite-se a legitimidade passiva ad causam da construtora em relação ao pedido de restituição dos valores pagos a título de juros de obra, que consiste no montante cobrado pela instituição financeira do mutuário, em contrato de financiamento habitacional, até que a obra seja concluída. 3. É reputada legítima a previsão de prazo de tolerância em contratos de compra e venda de imóvel, mormente porque livremente pactuada entre as partes, ante a probabilidade de possíveis intercorrências durante a execução da obra, com respaldo no art. 48 da Lei 4.591/1964. 4. Tendo em vista que a entrega do imóvel ocorreu dentro do prazo de tolerância, não restou configurada a impontualidade da construtora, pois tal lapso temporal deve ser considerado para o cômputo do termo inicial da mora. Indevidos os pedidos de ressarcimento pelos juros de obra, aluguéis e respectivo IPTU, bem como de condenação pela multa contratual. 5. O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao examinar o recurso especial julgado sob a forma dos recursos repetitivos, sobre a possibilidade de transferir ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem, entendeu válida, desde que previamente informado o preço total da venda, com o realce da importância referente à comissão de corretagem(REsp 1599511/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 06/09/2016). 6. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESSARCIMENTO. ATRASO NA ENTREGA. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. LEGALIDADE. DANOS EMERGENTES, JUROS DE OBRA, COMISSÃO DE CORRETAGEM E MULTA CONTRATUAL. INDEVIDOS. 1. No contrato de compra e venda de unidade imobiliária em construção, a relação entre os contratantes - adquirente e construtora - é de consumo, acobertada pelos princípios insertos na legislação consumerista, pois o caso se enquadra nas definições de consumidor, fornecedor e serviços, consoante previsto na Lei 8.078/90. 2. Admite-se a legit...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA FORMA DO ART. 784, INCISO X DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABÍVEIS. 1. As associações de moradores e condomínios irregulares não são condomínios edilícios, não constituindo título hábil a embasar a ação de execução, importando em sua nulidade, de acordo com o art. 803, I, do CPC. 2. Se o título está maculado por nulidade, a extinção do processo é medida que se impõe. 3. A exceção de pré-executividade é um instrumento de defesa incidental usado para arguir matérias de ordem pública que deveriam ser discutidas de ofício pelo juízo competente, desde que não seja necessária a dilação probatória. 4. Não há dúvidas de que são devidos honorários advocatícios na execução, a teor do disposto no § 1º do art. 85 do CPC. 5. Havendo acolhimento da exceção de pré-executividade com a extinção da ação, os honorários advocatícios devem ser fixados. 6. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA FORMA DO ART. 784, INCISO X DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABÍVEIS. 1. As associações de moradores e condomínios irregulares não são condomínios edilícios, não constituindo título hábil a embasar a ação de execução, importando em sua nulidade, de acordo com o art. 803, I, do CPC. 2. Se o título está maculado por nulidade, a extinção d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. TAXAS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INAPLICABILIDADE DO CDC. JUROS DE MORA. CONVENÇÃO. 1. Não é de consumo a relação existente entre condomínio e condômino relativa às despesas para manutenção e conservação dos prédios e dos seus serviços, porquanto a obrigação do condômino é propter rem e decorre da co-propriedade do prédio em relação aos demais condôminos. 2. Nas cotas condominiais vencidas sob a égide do Código Civil de 2002 incidem os juros moratórios convencionados, nos termos do artigo 1.336, § 1º, do mencionado diploma. 3. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. TAXAS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INAPLICABILIDADE DO CDC. JUROS DE MORA. CONVENÇÃO. 1. Não é de consumo a relação existente entre condomínio e condômino relativa às despesas para manutenção e conservação dos prédios e dos seus serviços, porquanto a obrigação do condômino é propter rem e decorre da co-propriedade do prédio em relação aos demais condôminos. 2. Nas cotas condominiais vencidas sob a égide do Código Civil de 2002 incidem os juros moratórios convencionados, nos termos do artigo 1.336, § 1º, do mencionado diploma. 3. Recurso prov...