APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE BEM DEFINIDA. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. É o termo de apelação subscrito ao fim da sessão plenário que delimita o alcance do recurso no Tribunal do Júri. Sendo invocadas todas as alíneas do art. 593, III, CPP, essas devem ser examinadas pelo Tribunal ainda que não tenham sido mencionadas nas razões do apelo. 2. Na sessão de julgamento, presentes o acusado e o respectivo advogado, observado o procedimento do Tribunal do Júri e garantido o exercício pleno da auto-defesa e da defesa técnica, não se constata a ocorrência de qualquer nulidade posterior à pronúncia. 3. A condenação do réu não se mostra contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, uma vez que, na votação, o Conselho de Sentença respondeu afirmativamente aos quesitos da autoria imputável ao sentenciado e ao da materialidade do homicídio qualificado. Igualmente responderam positivamente à presença das qualificadoras do motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. 4. A decisão manifestamente contrária a prova dos autos é aquela que está inteiramente dissociada do conjunto probatório, não tem qualquer prova ou elemento informativo no processo que a suporte ou a justifique, o que não é caso dos autos. O Conselho de Sentença acolheu a versão acusatória de que o réu, de forma livre e consciente, com vontade de matar, teria concorrido para a prática delitiva que levou ao homicídio de Alex Rodrigues dos Santos Pereira, na medida em que auxiliou materialmente na empreitada criminosa, mantendo todas as pessoas presentes na residência trancados em um cômodo da casa, impedindo que esboçassem qualquer reação. 4. Não há erro ou injustiça no tocante à fixação da pena-base. A culpabilidade consiste em juízo de reprovabilidade que recai sobre a conduta do réu que se revelou mais censurável diante do fato de o delito ter sido cometido na presença de várias crianças. Precedente desta Corte. 5. O Conselho de Sentença reconheceu duas qualificadoras do homicídio - motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Utilizada uma para qualificar o crime, a outra pode ser usada na pena-base como circunstâncias do crime a permitir o aumento da reprimenda. 6. Não há um critério matemático para definir o quantum de aumento da pena na primeira fase. Há uma margem entre as penas mínimas e máximas, cabendo ao magistrado fixar aquela que é mais apropriada ao caso em tela, atendendo aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade 7. O entendimento da jurisprudência é que a atenuante da confissão espontânea ostenta caráter objetivo, de modo que para sua configuração, basta o reconhecimento espontâneo da autoria do crime perante a autoridade, mesmo que qualificada ou parcial, desde que tal declaração seja suficiente para formação do convencimento quanto à autoria. Precedentes 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer a confissão qualificada, reduzindo a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE BEM DEFINIDA. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. É o termo de apelação subscrito ao fim da sessão plenário que delimita o alcance do recurso no Tribunal do Júri. Sendo invocadas todas as alíneas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA. FACÃO. LEI 13.654/18. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. READEQUAÇÃO TÍPICA. ROUBO SIMPLES. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DO EMPREGO DA FACA EM SEDE DO ARTIGO 59, CPB. CONFISSÃO DO ACUSADO. ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA. READEQUAÇÃO DA PENA E DO REGIME. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Com a entrada em vigor da Lei 13.654/18, dentre outras modificações, restou revogado o inciso I do § 2º do art. 157, o qual previa a causa especial de aumento de pena do emprego de arma, que significa qualquer instrumento capaz de aumentar o poder físico de ataque ou de defesa do agente. 1.1. A readequação normativa típica da causa especial de aumento significa restringir, em sede de roubo, a arma de fogo (inclusive, com nova fração de aumento, definida em 2/3 - dois terços). 1.2. Utilizada arma branca, como no caso, afasta-se a causa especial de aumento de pena face ao conteúdo da Lei 13.654/18, mais benéfica, que deve ser aplicada a partir da sua entrada em vigor, inclusive de ofício pelo julgador - inciso XL, CF/88 e parágrafo único do art. 2º, CP. 1.3. Todavia, isso não significa que emprego de arma branca em roubo deva ser desconsiderado na individualização da pena do condenado. Pelo contrário, esta circunstância deve ser sopesada pelo julgador em sede do art. 59, CPB, fundamento idôneo para distanciar a pena-base do mínimo legal - homenagem ao princípio da Individualização da pena, inciso XLVI, CF/88. 2. A confissão do acusado e a delação premiada são institutos diversos. Confissão é atenuante genérica que determina a redução da pena do acusado na segunda fase da dosimetria da pena. A delação premiada, por outro lado, é espécie de colaboração premiada, meio de obtenção de provas por meio do qual o acusado, além de confessar a prática do crime, colabora de forma efetiva com a investigação ou processo com finalidade específica que pode variar entre a identificação de coautores (chamamento de corréu, também denominado agente revelador, caso específico de delação), a prevenção de delitos, a recuperação de produto ou proveito dos crimes, a localização de vítima com integridade física preservada, recebendo, o colaborador, determinados benefícios penais ou processuais em contrapartida à colaboração levada a efeito. Em cada dispositivo legal definidor da possibilidade de aplicação da colaboração premiada, previstos estão, também, os requisitos para a sua aplicação e efeitos (relevância e eficácia objetiva das declarações prestadas pelo colaborador para que ele faça jus aos benefícios penais e processuais) não sendo suficiente, para tanto, a mera confissão do acusado. 3. Cominação da pena pecuniária não deve se dar por operação única, mas obedecer ao mesmo critério trifásico da definição da pena privativa de liberdade e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Uma vez modificada a pena corporal, necessário se faz a modificação da pena de multa. 4. Réu primário, condenado a pena de 4 (quatro) anos de reclusão e portador de uma circunstância judicial desfavorável pode começar o cumprimento de pena no regime aberto. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA. FACÃO. LEI 13.654/18. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. READEQUAÇÃO TÍPICA. ROUBO SIMPLES. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DO EMPREGO DA FACA EM SEDE DO ARTIGO 59, CPB. CONFISSÃO DO ACUSADO. ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA. READEQUAÇÃO DA PENA E DO REGIME. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Com a entrada em vigor da Lei 13.654/18, dentre outras modificações, restou revogado o inciso I do § 2º do art. 157, o qual previa a causa especial de aumento de pena do emprego...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. FALSA IDENTIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA RES EM PODER DO APELANTE. OBJETOS RESTITUÍDOS À VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. COERÊNCIA, SUFICIÊNCIA, HARMONIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRAS. PENA DE RECLUSÃO FIXADA EM QUATRO ANOS. REGIME SEMIABERTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do crime de roubo e falsa identidade, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. No caso, a prova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão do aparelho celular e da caixa de som; ocorrências policiais, Ofício II/DF e prontuário civil, que atestam a falsa identificação), o depoimento das testemunhas policiais (coerentes e uniformes no sentido da apreensão do celular e da caixa de som na posse do apelante, preso após ter empreendido fuga ao avistar a viatura policial; confirmação da versão apresentada pela vítima no sentido de que o acusado subtraiu a res simulando portar arma de fogo, relatando que o cunhado da vítima confirmou a grave ameaça exercida pelo apelante; definida a prática do crime de falsa identidade, apelante que se identificou como sendo adolescente) e as declarações da vítima (que narrou os fatos de maneira firme, reconhecendo o apelante como sendo o autor do roubo, cometido mediante grave ameaça exercida através de simulação de porte de arma e de promessa de levar um tiro) formam um conjunto coerente e harmônico suficiente como esteio à condenação. 3. Se a natureza das penas é diversa (reclusão e detenção), vedado o cúmulo material que, afastado, possibilita a definição de regime menos gravoso que, no caso, o semiaberto. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. FALSA IDENTIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA RES EM PODER DO APELANTE. OBJETOS RESTITUÍDOS À VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. COERÊNCIA, SUFICIÊNCIA, HARMONIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRAS. PENA DE RECLUSÃO FIXADA EM QUATRO ANOS. REGIME SEMIABERTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do crime de roubo e falsa identidade, a manutenção da condenação é medid...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. IMPEDIMENTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. READEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aprova documental (auto de prisão em flagrante, autos de apresentação e apreensão, bilhetes de viagem aérea); testemunhal (depoimento de agentes de polícia); e pericial (laudo preliminar e laudos definitivos da substância apreendida); aliadas à confissão do apelante em juízo definem que ele praticou o crime de tráfico interestadual descrito no art. 33, caput, c/c art. 40, V, ambos da Lei 11.343/2018. 2. Apesar de reconhecida a confissão espontânea, impossível a aplicação da atenuante se a pena-base foi fixada no mínimo legal - Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. ART. 33 CAPUT C/C 40, V, DA LEI 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO JUDICIAL. 5.205 GRAMAS (CINCO MIL, DUZENTOS E CINCO GRAMAS) DE COCAÍNA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. Aquantidade de droga apreendida, massa bruta de 5.205g (cinco mil, duzentos e cinco gramas) de cocaína, indica que o réu se dedicava a atividade criminosa, e obsta o benefício do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça 2. A alegação do réu no sentido de que iria transportar a droga a pedido de outrem (que ele pouco conhecia) o enquadra na figura conhecida como mula, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem precedente no sentido de a atuação das mulas é inerente à atividade organizada de crime de tráfico, posto ser umas das atribuições escalonadas da organização (...). (TJDFT - Acórdão n.º 680592, 20120111115935APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, julgado em 28/05/2013, publicado no DJE em 31/05/2013, pág.: 221 - grifo meu). 4. Aaplicação de regime mais gravoso que o previsto em lei exige fundamentação idônea. Ações em andamento não podem ser utilizadas para tal fim. Considerado o quantum da pena aplicado, o regime para o cumprimento inicial da penal deve ser o semiaberto, pois ausentes circunstâncias que justifiquem a sua agravação. 5. Impossível a aplicação do benefício da substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos quando não se encontram preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, especialmente a quantidade de pena exigida. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para alterar o regime anteriormente fixado e aplicar o semiaberto para o cumprimento inicial da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. IMPEDIMENTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. READEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aprova documental (auto de prisão em flagrante, autos de apresentação e apreensão, bilhetes de viagem aérea); testemunhal (depoimento de agen...
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Autoria e materialidade irrefutáveis diante do acervo probatório colacionado, em que se destacam: portaria policial, ocorrência policial, relatório de perícia condominial extrajudicial, notas fiscais, extratos de conta corrente, auto de apresentação e apreensão de notas fiscais, relatório policial e prova oral. 2. Presente o dolo e a tipicidade da conduta, que se amoldou, formal e materialmente, ao delito de apropriação indébita. 3. Apena deve ser reduzida na terceira fase, pois a figura do síndico esculpida no art. 168, § 1ª, inciso II do Código Penal faz menção ao administrador judicial, que antes da Lei Federal 11.101/2005 era denominado síndico, porquanto as hipóteses estabelecidas no referido inciso tratam de um múnus público, diferente do síndico do condomínio. 4. Ausentes dados nos autos sobre a situação financeira do apelante, o valor do dia-multa deve ser definido à razão unitária mínima, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 5. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Autoria e materialidade irrefutáveis diante do acervo probatório colacionado, em que se destacam: portaria policial, ocorrência policial, relatório de perícia condominial extrajudicial, notas fiscais, extratos de conta corrente, auto de apresentação e apreensão de notas fiscais, relatório policial e prova oral. 2. Presente o dolo e a tipicidade da conduta, que se amoldou, formal e materialmente, ao delito de apropriação indébita. 3. Apena deve ser reduzida na terceira fase, pois a f...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. COERÊNCIA, HARMONIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA. PENA-BASE. NOVA DOSIMETRIA. 1. A negativa de autoria do réu consiste no direito à autodefesa que lhe assiste, a qual não conduz à absolvição se a versão apresentada por ele ficar isolada no contexto fático-probatório. 2. Se o conjunto probatório constituído pela prova oral (declarações da vítima e do policial civil responsável pela investigação, depoimentos coerentes em todos os detalhes, não havendo contradição notável que inviabilize ou retire a credibilidade da prova) e documental (ocorrência policial, relatório de investigação, auto de reconhecimento fotográfico e reconhecimento pessoal em juízo) comprova que o apelante, em concurso de pessoas e com o emprego de arma de fogo, subtraiu, em proveito da dupla, os bens descritos em denúncia, não há que se falar em absolvição. 3. O reconhecimento fotográfico realizado na delegacia é aceito como prova desde que corroborado por outros elementos de convicção. A ausência das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal não invalida o procedimento realizado de forma diversa, especialmente quando robustecido por outras provas constantes dos autos. (Acórdão n.1081777, 20160910108830APR, Relator: MARIA IVATÔNIA, Revisor: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 08/03/2018, Publicado no DJE: 16/03/2018. Pág.: 185/200). 4. A palavra da vítima de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, reveste-se de especial relevância e se presta como lastro probatório para comprovar o emprego de arma de fogo, inclusive, prescindindo-se da apreensão da arma. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Corte. (Acórdão n.1091577, 20160710196718APR, Relator: MARIA IVATÔNIA, Revisor: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 19/04/2018, Publicado no DJE: 25/04/2018. Pág.: 117/132). 5. A exasperação da pena-base deve ser razoável e proporcional, cabendo à instância revisora decotar o excesso. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. COERÊNCIA, HARMONIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA. PENA-BASE. NOVA DOSIMETRIA. 1. A negativa de autoria do réu consiste no direito à autodefesa que lhe assiste, a qual não conduz à absolvição se a versão apresentada por ele ficar isolada no contexto fático-probatório. 2. Se o conjunto probatório constituído pela prova oral (declarações da vítima e do po...
PENAL. APELAÇÃO. DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. ADefesa sustenta que a sentença é nula, sem tecer qualquer argumentação a respeito da suposta nulidade. 1.1. No caso, não se observou qualquer vício na sentença nem foi demonstrado qualquer prejuízo ao réu que enseje o acolhimento da preliminar de nulidade. 2. Aprova documental (Auto de Prisão em Flagrante, Comunicação de Ocorrência Policial, Auto de Apresentação e Apreensão da CNH entregue pelo apelante), pericial (Laudo de Perícia Criminal - Exame Documentoscópico que definiu a falsidade do documento) e testemunhal (depoimento do policial condutor do flagrante, coerente em sede inquisitorial e em juízo), aliados à confissão do apelante, formam um conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por uso de documento falso. 3. O bem jurídico tutelado no art. 304 do Código Penal é a fé pública documental. Esta Corte já decidiu que não se aplica o princípio da insignificância aos crimes que vulneram a fé pública, dada a gravidade do ilícito praticado que atenta contra relevante interesse social. 3.1. ( ) O princípio da insignificância imprópria não se aplica às infrações cometidas contra a fé pública, dada a reprovabilidade social da conduta que atenta contra a certeza das relações jurídicas, uma vez que interfere no seu intento primordial, ou seja, a fé intrínseca à sociedade. ( ). (Acórdão n.1043550, 20130111617766APR, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Revisor: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 31/08/2017, Publicado no DJE: 05/09/2017. Pág.: 91/101). 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO. DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. ADefesa sustenta que a sentença é nula, sem tecer qualquer argumentação a respeito da suposta nulidade. 1.1. No caso, não se observou qualquer vício na sentença nem foi demonstrado qualquer prejuízo ao réu que enseje o acolhimento da preliminar de nulidade. 2. Aprova documental (Auto de Prisão em Flagrante, Comunicação de Ocorrência Policial, Auto de Apresentação e Apreensão da CNH en...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO A COMÉRCIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA DOCUMENTAL E ORAL. VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. INIMPUTABILIDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em possibilidade de oferecimento da suspensão condicional do processo, haja vista que, aos inimputáveis presume-se, de forma absoluta, a periculosidade nos termos do artigo 97, caput do Código Penal. 2. Comprovando-se que o apelante não tinha condições de compreender o caráter ilícito do fato e nem de autodeterminação de acordo com tal entendimento, correta sua absolvição imprópria e a imposição de medida de segurança. 3. Se o Apelante foi preso em flagrante pela própria vítima, em seu poder encontrados os seis aparelhos de telefonia celular subtraídos, não há que se falar em insuficiência de provas quanto á autoria do furto. 4. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO A COMÉRCIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA DOCUMENTAL E ORAL. VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. INIMPUTABILIDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em possibilidade de oferecimento da suspensão condicional do processo, haja vista que, aos inimputáveis presume-se, de forma absoluta, a periculosidade nos termos do artigo 97, caput do Código Penal. 2. Comprovando-se que o apelante não tinha condições de compreender o caráter ilícito do fato e nem de autodeterminação de acordo com tal entendimento, corr...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATESTADO MÉDICO. ART. 304 C/C ART. 297 DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO ART. 297 DO CP NA DENÚNCIA. ADITAMENTO. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PERÍCIA. PROVA ORAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ART. 33, § 2º, C DO CP. REINCIDÊNCIA. MODIFICAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. 1. A condenação do réu pelo crime de uso de documento falso (art. 304 do CP), em virtude de se tratar de norma penal incompleta, exige que o julgador utilize um dos artigos a que se refere este tipo penal (arts. 297 a 302 do CP) para que seja possível aferir-se a respectiva pena. Assim, ausente a capitulação, na denúncia, de um dos delitos mencionados pelo crime remetido, não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de aditamento, até porque o réu se defende dos fatos que lhe são imputados e não da capitulação constante na exordial acusatória. 2. Se a falsidade do documento público ficou demonstrada por meio de prova pericial e a ciência desta condição pelo réu foi comprovada pelas circunstâncias do caso concreto, deve ser mantida a condenação pelo crime descrito no art. 304 c/c art. 297 do CP. 3. O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto (art. 33, § 2º, c do CP). Se a pena não excede 4 (quatro) anos, o réu reincidente iniciará o cumprimento no regime inicial semiaberto, desde que favoráveis as circunstâncias judiciais (Súmula 269/STJ). 4. Apelação conhecida, rejeitada a preliminar, improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATESTADO MÉDICO. ART. 304 C/C ART. 297 DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO ART. 297 DO CP NA DENÚNCIA. ADITAMENTO. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PERÍCIA. PROVA ORAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ART. 33, § 2º, C DO CP. REINCIDÊNCIA. MODIFICAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. 1. A condenação do réu pelo crime de uso de documento falso (art. 304 do CP), em virtude de se tratar de norma penal incompleta, exige que o julgador utilize um dos artigos a que se refere este tipo penal (arts. 2...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. APREENSÃO E RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DE AUMENTO ÚNICO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. 1. Estando a materialidade e autoria evidenciadas por todo o conjunto probatório, especialmente pela prisão em flagrante dos apelantes; pela apreensão do adolescente; pela apreensão do veículo utilizado para dar suporte ao cometimento dos delitos estando os apelantes e o menor apreendido em seu interior; pela apreensão dos bens roubados do simulacro de arma de fogo utilizados para ameaçar as vítimas, tudo encontrado dentro do automóvel; aliado aos depoimentos firmes, coesos e harmônicos, tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, das vítimas e policiais responsáveis pela prisão apontando-os como autores do crime, não há que se falar em condenação baseada apenas em confissão dos apelantes. 2. Entre os crimes de roubo e corrupção de menores praticados no mesmo contexto fático aplica-se o concurso formal próprio na forma do art. 70, primeira parte do CPB. Havendo concurso formal entre os crimes de roubo e de corrupção de menores, bem como continuidade delitiva entre os delitos de roubo, aplica-se somente a continuidade delitiva. Precedentes. 3. Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa se o réu é menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato. No entanto, sem reflexo na pena - Súmula 231, STJ. 4. Recursos conhecidos e parcialmente provido o recurso do apelante André Emannuel para reconhecer a atenuante da menoridade relativa sem reflexo na pena aplicada. Negado provimento aos recursos do Ministério Público e do apelante Silvestre Mendonça.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. APREENSÃO E RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DE AUMENTO ÚNICO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. 1. Estando a materialidade e autoria evidenciadas por todo o conjunto probatório, especialmente pela prisão em flagrante dos apelantes; pela apreensão do adolescente; pela apreensão do veículo utiliza...
APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE PELA PREMEDITAÇÃO DO CRIME. MODIFICAÇÃO NA ROTINA DA VÍTIMA. MUDANÇA DE RESIDÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO DO RÉU. TENTATIVA. PROXIMIDADE DO RESULTADO MORTE. REDUÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA. 1. A culpabilidade é entendida como sendo o juízo de reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, plus de reprovação da conduta delitiva do agente. É adequado o acréscimo na pena-base decorrente da culpabilidade exacerbada em face de premeditação do crime - vítima que afirmou que o apelante já rondava a sua casa antes da ação típica, o que vulnerou sobremaneira o bem jurídico protegido a justificar o maior rigor no juízo de reprovação. 2. Na espécie, a vítima teve que modificar a sua rotina, mudando de residência por conta do fato praticado pelo acusado; devido às sequelas das lesões sofridas, foi demitido do emprego, não podendo desempenhar as mesmas funções que exercia, evidentes as consequências extratípicas geradas pelo fato cometido, de modo que a referida circunstância judicial deve ser valorada de maneira negativa e considerada na sua pena-base. 3. O Conselho de Sentença reconheceu duas qualificadoras - motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Utilizada uma para qualificar o crime, a outra pode ser usada como agravante, desde que prevista em lei, como na espécie - art. 61, II, 'c', CPB. 4. Embora a afirmação de que ação em legítima defesa, o apelante confirmou que efetuou os golpes de faca que atingiram a vítima, sendo, por tal conduta, condenado. Ainda que se possa aferir que a intenção do apelante pudesse ser a de convencer os jurados da sua absolvição, fato é que confessou conduta causadora do resultado delitivo capaz de influenciar o convencimento dos juízes leigos e a formação da sua culpa, e, por isso, deve ser reconhecida a atenuante da confissão, independentemente do predicado que se dê a ela. 5. Adiminuição pela tentativa deve se pautar pelo iter criminis percorrido pelo agente, no sentido de que, quanto mais próximo da consumação do delito (na espécie, morte), menor deve ser a redução. 6. Avítima correu perigo concreto de vida devido às lesões provocadas pelos golpes de faca levados a efeitos pelo apelante, somente não vindo a óbito devido à intervenção médica (Laudo de Lesões Corporais), tendo sido submetido [ ] à drenagem pleural fechada do hemitórax esquerdo: drenados 100 mL de secreção não especificada, em 18 h. [ ], motivo pelo qual a fração da tentativa deve ser definida no mínimo legal - 1/3, um terço. Além disto, não fosse a intervenção de terceiro, no caso, a irmã, que entrou em luta corporal com o apelante, seguramente outros golpes teriam sido efetivados e o crime teria se consumado ou, no mínimo, mais próximo ainda da consumação teria se aproximado. 7. Recursos conhecidos; parcial provimento ao apelo da Defesa e provido o recurso do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE PELA PREMEDITAÇÃO DO CRIME. MODIFICAÇÃO NA ROTINA DA VÍTIMA. MUDANÇA DE RESIDÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO DO RÉU. TENTATIVA. PROXIMIDADE DO RESULTADO MORTE. REDUÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA. 1. A culpabili...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. ROUBO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA MAJORADA. 1. Sendo conjunto probatório formado por prova testemunhal e exame de DNA forte e coeso no sentido de que o acusado constrangeu a vítima, mediante violência e grave ameaça, a praticar sexo oral e conjunção carnal e, após a prática dos atos libidinosos e depois de vencida a resistência da vítima, subtraiu quantia em dinheiro, a manutenção da condenação pelos crimes estupro e de roubo é medida que se impõe. 2. O fato de o acusado durante todo o iter criminis do crime de estupro ter utilizado uma faca para ameaçar a vítima permite, mesmo que não tenha utilizado tal instrumento de maneira ostensiva para subtrair posteriormente o numerário daquela, a valoração negativa, nas circunstâncias do crime, desse fato, porquanto a faca estava acessível ao acusado, de maneira que tal elemento reforçou a seriedade da ameaça de morte dirigida à vítima por ocasião da subtração do numerário. 3. No processo de conhecimento a fixação da pena deve obedecer aos limites fixados em lei para cada crime, não devendo ser restringida pelo limite que cada pessoa pode cumprir segundo o sistema jurídico pátrio, o que enseja apreciação pelo juízo da execução penal. 4. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso do réu. Deu-se parcial provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. ROUBO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA MAJORADA. 1. Sendo conjunto probatório formado por prova testemunhal e exame de DNA forte e coeso no sentido de que o acusado constrangeu a vítima, mediante violência e grave ameaça, a praticar sexo oral e conjunção carnal e, após a prática dos atos libidinosos e depois de vencida a resistência da vítima, subtraiu quantia em dinheiro, a manutenção da condenação pelos crimes estupro e de roubo é medida que se impõe. 2. O fato de o acusado durante todo o iter criminis do crime de estupro ter...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI 9.503/97. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ELEVADO NÍVEL DE ALCOOL POR AR ALVEOLAR. REINCIDÊNCIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. O alto teor alcoólico no organismo do condutor de veículo automotor autoriza a valoração negativa da culpabilidade, ante a maior reprovabilidade da conduta, vez que expõe a risco mais acentuado o bem jurídico tutelado pelo tipo penal em questão. 2. Sendo a majoração da pena intermediária em virtude da agravante da reincidência proporcional, razoável e argumentativamente justificado, não há se falar em aumento maior da sanção nessa fase da dosimetria. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI 9.503/97. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ELEVADO NÍVEL DE ALCOOL POR AR ALVEOLAR. REINCIDÊNCIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. O alto teor alcoólico no organismo do condutor de veículo automotor autoriza a valoração negativa da culpabilidade, ante a maior reprovabilidade da conduta, vez que expõe a risco mais acentuado o bem jurídico tutelado pelo tipo penal em questão. 2. Sendo a majoração da pena intermediária em virtude da agravante da reincidência proporcional, razoável e argumentati...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL. OCORRÊNCIA POLICIAL. PROVA PERICIAL: LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRMEZA, COERÊNCIA E HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. DOSIMETRIA. 1. Deve-se conferir especial relevo às declarações das vítimas de atos de violência doméstica, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, ser corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2. No caso, conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu dos crimes de lesão corporal e ameaça (ocorrência policial, laudo de exame de corpo de delito da vítima e prova oral colhida), razão por que a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL. OCORRÊNCIA POLICIAL. PROVA PERICIAL: LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRMEZA, COERÊNCIA E HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. DOSIMETRIA. 1. Deve-se conferir especial relevo às declarações das vítimas de atos de violência doméstica, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, ser corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a vers...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM PRÉ-ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. FATO CONSUMADO AFASTADO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 1.013, § 3°, I, DO CPC. ART. 53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. Não configura fato consumado a matrícula de criança em creche pública em decorrência de decisão que antecipa a tutela recursal em agravo de instrumento, mesmo confirmada no julgamento do mérito. Sentença desconstituída. 2. A Constituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade. 3. O art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional - impõe ao Poder Público o dever de providenciar o acesso de todas as crianças a creches e pré-escolas. 4. O Distrito Federal não pode se esquivar da obrigação de fornecer educação infantil a pretexto de haver fila de espera. 5. Apelação conhecida. Preliminar acolhida. Sentença desconstituída. Julgamento com base no art. 1.013, § 3°, I, do CPC. Pedido julgado procedente. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM PRÉ-ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. FATO CONSUMADO AFASTADO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 1.013, § 3°, I, DO CPC. ART. 53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. Não configura fato consumado a matrícula de criança em creche pública em decorrência de decisão que antecipa a tutela recursal em agravo de instrumento, mesmo confirmada no julgamento do mérito. Sentença desconstituída. 2. A Constituiçã...
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. COMPENSAÇÃO EM PARTE DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS COM OUTRAS DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE DE CESSÃO E COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO ALIMENTAR. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS DESCABIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Ainda que a tabela de despesas apresentada pelo agravado não seja condizente com a realidade, mostra-se razoável o arbitramento de alimentos provisórios que pouco destoa daquele pretendido pelo agravante. 2. Considerando que o crédito de pensão alimentícia é insuscetível de cessão e compensação, por força do art. 1.707 do Código Civil, impõe-se o arbitramento em montante que contemple o total de despesas pagas a título de alimentos em benefício do filho, pois é a solução que melhor atende, no momento, aos interesses do menor. Eventual disparidade entre o valor provisoriamente arbitrado e as despesas usuais do filho menor será ser apurada na instrução da causa. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. COMPENSAÇÃO EM PARTE DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS COM OUTRAS DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE DE CESSÃO E COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO ALIMENTAR. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS DESCABIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Ainda que a tabela de despesas apresentada pelo agravado não seja condizente com a realidade, mostra-se razoável o arbitramento de alimentos provisórios que pouco destoa daquele pretendido pelo agravante. 2. Considerando que o crédito de pensão alimentícia é insuscetível de cessão e compensação, por força do art. 1.707 do C...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O acidente do trabalho exige, para sua caracterização, o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida pelo empregado e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, nos termos do art. 21-A da Lei nº 8.213/1991. 2. Não constatada lesão de natureza acidentária e nexo causal entre a atividade laborativa e a doença de que padece, a segurada não faz jus ao recebimento de benefício previdenciário de natureza acidentária. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O acidente do trabalho exige, para sua caracterização, o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida pelo empregado e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, nos termos do art. 21-A da Lei nº 8.213/1991. 2. Não constatada lesão de natureza acidentária e nexo causal entre a atividade laborativa e a doença de que padece, a segurada não faz jus ao recebimento de benefício previdenciário de natureza a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 1. Hipótese em que o Juízo de origem, ao fundamento de ausência de provas suficientes, indeferiu o requerimento, formulado pelo autor, de antecipação dos efeitos da tutela. 2. As questões que envolvem a guarda e a prestação de alimentos devem ser analisadas com o intuito de atender ao melhor interesse da criança ou do adolescente. 3. Ausentes elementos probatórios suficientes para a definição da alteração de guarda e exoneração de alimentos, ainda que provisoriamente, a questão deve ser decidida mediante a configuração da devida instrução probatória, inclusive com a oitiva do adolescente. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 1. Hipótese em que o Juízo de origem, ao fundamento de ausência de provas suficientes, indeferiu o requerimento, formulado pelo autor, de antecipação dos efeitos da tutela. 2. As questões que envolvem a guarda e a prestação de alimentos devem ser analisadas com o intuito de atender ao melhor interesse da criança ou do adolescente. 3. Ausentes elementos probatórios suficientes para a definição da alteração de guarda e exoneração de alimentos, ainda que provisori...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Cabe ao devedor o ônus de provar que seu imóvel preenche os requisitos necessários ao enquadramento como bem de família. 2. A circunstância de o devedor não ter arguído a impenhorabilidade do imóvel não afasta a possibilidade de o juiz condutor do processo negar o pedido de constrição se dos autos constam elementos de convicção suficientes para assim decidir, amparado pelo art. 1º da Lei nº 8.009/90, que estabelece que o bem de família não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, ressalvadas algumas hipóteses expressamente previstas na própria lei.? 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Cabe ao devedor o ônus de provar que seu imóvel preenche os requisitos necessários ao enquadramento como bem de família. 2. A circunstância de o devedor não ter arguído a impenhorabilidade do imóvel não afasta a possibilidade de o juiz condutor do processo negar o pedido de constrição se dos autos constam elementos de convicção suficientes para assim decidir, amparado pelo art. 1º da Lei nº 8.009/90, que estabelece que o bem de família não responderá por qualquer tipo de dívi...