Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0716524-69.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: RADIO E TELEVISAO CV LTDA EMBARGADO: JOSE LUCIANO ARANTES EMENTA E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVANCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO. INOCORRÊNCIA. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR A MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. 2. O interesse da parte evidencia-se em trazer à discussão, neste recurso, a matéria já devidamente analisada quando do julgamento do agravo de instrumento, o que não se adéqua a esta via processual. Pois matéria atinente ao cumprimento da obrigação de fazer e valor das astreintes foi devidamente abordada pelo r. acórdão vergastado. 3. O resultado do julgamento contrário às pretensões da parte, não dá ensejo ao acolhimento dos embargos de declaração, se não demonstrados os vícios indicados no art. 1.022, CPC. 5. Embargos de Declaração rejeitados
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0716524-69.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: RADIO E TELEVISAO CV LTDA EMBARGADO: JOSE LUCIANO ARANTES EMENTA E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVANCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO. INOCORRÊNCIA. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR A MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o a...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 106 DO STJ. 1. Interrompe-se a prescrição com a citação válida, a qual ocorrerá a partir do despacho que ordena a citação e dentro do prazo previsto no art. 240 do Código de Processo Civil. 2. Se constatado que a parte credora foi diligente e empreendeu os esforços necessários para encontrar o devedor, a demora na citação não pode ser a ela imputada. 3. O Enunciado da Súmula n° 106 do STJ orienta que, proposta a ação dentro do prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes aos mecanismos da Justiça, não justifica o acolhimento da prescrição. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 106 DO STJ. 1. Interrompe-se a prescrição com a citação válida, a qual ocorrerá a partir do despacho que ordena a citação e dentro do prazo previsto no art. 240 do Código de Processo Civil. 2. Se constatado que a parte credora foi diligente e empreendeu os esforços necessários para encontrar o devedor, a demora na citação não pode ser a ela imputada. 3. O Enunciad...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§ 2º e 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. Nas ações em que o proveito econômico das partes é inestimável ou for elevado o valor atribuído à causa, impõe-se a aplicação do disposto no § 8º do art. 85 do CPC, ou seja, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação equitativa do juiz, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade (art. 8º do CPC). 2. Ao aplicar o § 8º do art. 85 do CPC, o juiz deve atender o que dispõe os incisos do § 2º do art. 85, ou seja, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para a conclusão do serviço. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§ 2º e 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. Nas ações em que o proveito econômico das partes é inestimável ou for elevado o valor atribuído à causa, impõe-se a aplicação do disposto no § 8º do art. 85 do CPC, ou seja, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação equitativa do juiz, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade (art. 8º do CPC). 2. Ao aplicar o § 8º do art. 85 do CPC, o juiz deve atender o que dispõe os...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0722495-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MARCIA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA APELADO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EMENTA APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL PELO DEVEDOR. CONTRATO ELETRONICO. OUTROS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. 1. Para manejar a ação monitória é necessário que o autor disponha de documento escrito hábil a indicar a existência do crédito, o que ocorreu na hipótese, não havendo que se falar em inépcia da inicial. Ademais, ainda que ausente a assinatura do aluno no contrato eletrônico de prestação educacional, o histórico financeiro e acadêmico, bem como a planilha do débito demonstram a relação jurídica existente entre as partes e são documentos aptos a instruir a ação monitória. 2. Apelação conhecida e não provida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0722495-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MARCIA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA APELADO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EMENTA APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL PELO DEVEDOR. CONTRATO ELETRONICO. OUTROS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. 1. Para manejar a ação monitória é necessário...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0710957-03.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MINJIE MAO - ME APELADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO VIA DODF. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APELO PROVIDO. 1. A Corte Especial declarou a inconstitucionalidade do §3º do art 11 da Lei 4.567/11, de modo que se mostra nula a intimação do contribuinte realizada pelo Diário Oficial. 2. A intimação do contribuinte sobre atos e decisões que impliquem prejuízo ao administrado, devem ser feitas pessoalmente, sob pena de violação a ampla defesa e ao contraditório. 3. Deve ser oportunizada a parte a intimação pela via correta, possibilitando o exercício do direito de defesa e invalidando os atos posteriores ao considerado nulo. 4. Apelação conhecida e provida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0710957-03.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MINJIE MAO - ME APELADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO VIA DODF. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APELO PROVIDO. 1. A Corte Especial declarou a inconstitucionalidade do §3º do art 11 da Lei 4.567/11, de modo que se mostra nula a intimação do contribuinte realizada pelo Diá...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0706071-52.2017.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: FLAVIO ALVES DA SILVA, KEDMA SILVA DE OLIVEIRA ALVES, COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE APELADO: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE, FLAVIO ALVES DA SILVA, KEDMA SILVA DE OLIVEIRA ALVES EMENTA CIVIL. CONSUMIDOR. DUPLO RECURSO. RESCISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE DA CLÁUSULA ATINENTE À MULTA. CLÁUSULA QUE IMPÕE RETENÇÃO DE PERCENTUAL DO VALOR DO CONTRATO. READEQUAÇÃO DO PERCENTUAL PARA VALOR PAGO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1) Consoante se depreende dos documentos existentes no caderno processual, observa-se que o d. juízo de piso considerou válida a cláusula que impõe o pagamento de multa no caso de rescisão contratual. Contudo, ao elaborar o cálculo do montante a ser ressarcido, tal verba não foi incluída, merecendo reforma, portanto, a decisão combatida. 2) Compulsando os autos, verifica-se que o sentenciante, ao declarar a invalidade da cláusula 11.3, redimensionou o percentual ali estipulado para 17% do valor pago. Tal atitude não implica qualquer ofensa aos preceitos legais, eis que tem por intuito a manutenção da vontade dos acordantes quando da feitura do contrato, de modo a não onerar excessivamente uma das partes. 3) Em relação aos honorários, constata-se que não houve sucumbência mínima dos autores, visto que eles pleitearam a nulidade de diversas cláusulas, mas, só foram exitosos em relação a uma delas. Logo, a inversão dos honorários advocatícios é medida que se impõe. 4) Recurso do autor não provido. 5) Recurso do réu provido. 6) Sentença reformada.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0706071-52.2017.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: FLAVIO ALVES DA SILVA, KEDMA SILVA DE OLIVEIRA ALVES, COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE APELADO: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE, FLAVIO ALVES DA SILVA, KEDMA SILVA DE OLIVEIRA ALVES EMENTA CIVIL. CONSUMIDOR. DUPLO RECURSO. RESCISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE DA CLÁUSULA ATINENTE À MULTA. CLÁUSULA QUE IMPÕE RETENÇÃO DE PERCENTUAL DO VALOR DO CONTRATO. READEQUAÇÃO DO PERCENTUAL PARA V...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DE TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO. ATRASO NA CHEGADA AO DESTINO FINAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO EM MONTANTE RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. As empresas aéreas respondem objetivamente pelos danos que causarem aos passageiros em virtude da má prestação do serviço, independentemente de culpa, com fundamento na teoria do risco da atividade, nos termos art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. O cancelamento de voos, a perda de conexão e o atraso de dois dias na chegada ao destino final, por acarretarem angústia e sofrimento aos passageiros que ultrapassam o mero aborrecimento e dissabor usuais, são passíveis de indenização por danos morais. 3. O arbitramento da indenização por danos morais deve seguir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que não seja tão grande que provoque o enriquecimento da vítima (passageiro), nem tão pequena que se torne inexpressiva. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DE TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO. ATRASO NA CHEGADA AO DESTINO FINAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO EM MONTANTE RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. As empresas aéreas respondem objetivamente pelos danos que causarem aos passageiros em virtude da má prestação do serviço, independentemente de culpa, com fundamento na teoria do risco da atividade, nos termos art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. O cancelamento de voos, a perda de conexão e o atraso de...
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ARREMATAÇÃO. INVALIDADE. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, CF88. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO IMEDIATA DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. 1 ? Viola o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 489, II, do Código de Processo Civil, a sentença que deixa de analisar as questões de fato e de direito submetidas ao órgão jurisdicional. 2 ? De igual modo, de acordo com a legislação processual civil, considera-se inexistente ou insuficiente a fundamentação exposta no pronunciamento judicial que se limita a parafrasear do texto normativo sem apontar a pertinência de sua aplicação ao caso concreto, bem como quando deixar de enfrentar as teses deduzidas pelas partes (artigo 489, §3º, incisos I e IV, CPC). 3 ? Considerando que algumas questões relevantes não foram devidamente elucidadas, inviável a apreciação imediata do feito nesta instância, conforme previsto no artigo 1.013, §3º, do CPC, em razão da indevida instrução. 4 ? Preliminar suscitada de ofício. Sentença cassada.
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ARREMATAÇÃO. INVALIDADE. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, CF88. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO IMEDIATA DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. 1 ? Viola o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 489, II, do Código de Processo Civil, a sentença que deixa de analisar as questões de fato e de direito submetidas ao órgão jurisdicional. 2 ? De igual modo, de acordo com a legislação processual civil, considera-se inexistente ou insuficiente a fundamentação exposta no pronunciament...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. 1. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não ocasiona omissão sanável pelos embargos de declaração. 2. A ausência de menção expressa a todas as disposições legais alegadas pelas partes também não configura omissão no acórdão. Para a devida fundamentação, é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 3. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que a Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente. 4. Diante da ausência de êxito do embargante em apontar a existência dos defeitos elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser desprovidos, mesmo que para a finalidade de prequestionamento. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. 1. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não ocasiona omissão sanável pelos embargos de declaração. 2. A ausência de menção expressa a todas as disposições legais alegadas pelas partes também não configura omissão no acórdão. Para a devida fundamentação, é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considera...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0005932-96.2016.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APELADO: FLORA TECNOLOGIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - EPP, LUCIANO DANTAS DE ALENCAR, FELIPE LINHARES LUSTOSA DA COSTA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR (CONSUBSTANCIADO PELA COMPOSIÇÃO DAS PARTES ANTES DA COMPLETA FORMAÇÃO DO PROCESSO). ESCORREITA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO (ART. 485, INC. VI, DO CPC). Não havendo comprovação de resistência à pretensão da parte em cumprir obrigação certa, é dizer, lide propriamente dita, não há que se falar na existência de interesse de agir em execução de título extrajudicial, mais ainda porque noticiado pela própria parte a existência de acordo antes da angularização processual com todas as partes, isto é, antes da citação do devedor. A esses casos, não se mostra adequada a suspensão da ação com esteio no artigo 922 do Código de Processo Civil, porquanto o referido sobrestamento é aplicável apenas aos casos em que o processo já esteja plenamente formado. Recurso conhecido e não provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0005932-96.2016.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APELADO: FLORA TECNOLOGIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - EPP, LUCIANO DANTAS DE ALENCAR, FELIPE LINHARES LUSTOSA DA COSTA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR (CONSUBSTANCIADO PELA COMPOSIÇÃO DAS PARTES ANTES DA COMPLETA FORMAÇÃO DO PROCESSO). ESCORREITA A EXTINÇÃO D...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0706740-34.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALESSANDRA RAMOS DE OLIVEIRA HARDEN AGRAVADO: EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANCA EIRELI - EPP, BANCO PAN S.A EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS. FRAUDE. COBRANÇA SIMULTÂNEA. RETIRADA NOME CADASTRO INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As informações extraídas deste recurso padecem de comprovação, haja vista a própria agravante alegar ter tido sua assinatura falsificada por uma das agravadas. Assim, os fatos apontados como requisitos para o deferimento da liminar não foram sequer minimamente demonstrados e não podem ser considerados como causadores danos irreparáveis ou de difícil reparação sem o devido contraditório e a produção probatória devida. 2. A antecipação da tutela há que ser provisória e precária. É dizer: exige-se que seus efeitos sejam reversíveis. Ocorre que, in casu, se cumprida a medida liminar concedida, há a possibilidade de esgotamento do mérito da pretensão deduzida nos autos de origem. Ou seja, a execução da liminar deferida produzirá resultado prático que inviabiliza o retorno ao estado anterior, em caso de revogação. 3. As questões postas em análise neste recurso são relacionadas diretamente ao mérito da demanda e, portanto, sua apreciação incumbe ao magistrado de origem, sob o crivo do contraditório com a instrução probatória, sob pena de restar configurada a supressão de instância. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0706740-34.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALESSANDRA RAMOS DE OLIVEIRA HARDEN AGRAVADO: EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANCA EIRELI - EPP, BANCO PAN S.A EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS. FRAUDE. COBRANÇA SIMULTÂNEA. RETIRADA NOME CADASTRO INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As informações extraídas des...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. VERBAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. OBRIGAÇÃO SUCESSIVA. ARTIGO 323 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. A questão atinente à obrigação da ré de pagar as taxas condominiais vencidas no curso do processo foi enfrentada de forma equivocada no Acórdão embargado. 3. O artigo 323 do Código de Processo Civil permite a inclusão das prestações vencidas no curso do processo na hipótese de condenação proferida em ação cujo objeto seja o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas. 4. Reconhecida a responsabilidade da ré pelo pagamento de taxas condominiais em razão da posse do imóvel, a condenação deverá incluir, além das parcelas já vencidas no momento da interposição da Ação, as vincendas no curso do processo. 5. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. VERBAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. OBRIGAÇÃO SUCESSIVA. ARTIGO 323 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. A questão atinente à obrigação da ré de pagar as taxas condominiais vencidas no curso do processo foi enfrentada de forma equivocada no Acórdão embargado. 3. O artigo 323 do Código de Processo Civil permite a inclusão das prestações vencidas no...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVIABILIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. ISONOMIA. AUSÊNCIA. VIÁVEL ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO. 1. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, como direito fundamental. 2. A efetivação do direito ao aprendizado não se encontra adstrita à avaliação de caráter discricionário realizada pela Administração Pública. A força vinculante da norma constitucional mostra-se limitadora à discricionariedade político-administrativa, por meio de juízo de conveniência e oportunidade. 3. Não cabe ao Poder Judiciário se escusar de efetuar a matrícula da criança em creche ou em unidades pré-escolares, diante da preponderância de princípio fundamental basilar da Carta Magna de 1988 ? a dignidade da pessoa humana. Precedentes do STF e do STJ. 4. O Supremo Tribunal Federal já exarou entendimento, no sentido de que o Poder Judiciário tem espaço para atuar diante da ausência de implementação de políticas públicas pelo Executivo. Tal conduta não consubstancia invasão de competência, mas, apenas, evidencia o prestígio dos ditames constitucionais, mormente, o núcleo desses, qual seja, a dignidade da pessoa humana. Também não traduz qualquer vulneração ao princípio da isonomia, diante da garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 5. Deu-se provimento ao Agravo de Instrumento para autorizar a matrícula do Agravante em creche pública ou conveniada. Prejudicado o Agravo Interno.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVIABILIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. ISONOMIA. AUSÊNCIA. VIÁVEL ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO. 1. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, como direito fundamental. 2. A efetivação do direito ao aprendizado não se encontra adstrita à avaliação de caráter discricionário realizada pela Administração Pública. A força vinculante da norma constitucion...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausente omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. Precedentes. 3. A exigência na exposição de motivos reside na efetiva discussão da matéria, de modo que os fundamentos das razões de decidir sejam expostos e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz. 4. Embargos declaratórios não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausente omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. Precedentes. 3. A exigência na exposição de motivos resi...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0707725-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: MARCELO FERREIRA DIAS, TAINAH RAMOS BARRETO DIAS, GEORGE FREITAS VON BORRIES, MICHELLE RAMOS VON BORRIES, AUGUSTO SOARES ABDALA, IZA BEATRIZ BARRETO ABDALA, MARCO YUKIO TSUNO, NIEDJA SANTOS GONCALVES TSUNO, CARLOS AUGUSTO ALBUQUERQUE GOMES, EDVALDO ALVES DE SANTANA, LUISA MARIA CAMPOS LUSTOSA, DANIELA GOMES METELLO, SANCY RESIDENCIAL EMBARGADO: SANCY RESIDENCIAL, MARCELO FERREIRA DIAS, TAINAH RAMOS BARRETO DIAS, GEORGE FREITAS VON BORRIES, MICHELLE RAMOS VON BORRIES, AUGUSTO SOARES ABDALA, IZA BEATRIZ BARRETO ABDALA, MARCO YUKIO TSUNO, NIEDJA SANTOS GONCALVES TSUNO, CARLOS AUGUSTO ALBUQUERQUE GOMES, EDVALDO ALVES DE SANTANA, LUISA MARIA CAMPOS LUSTOSA, DANIELA GOMES METELLO EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. PREVISAO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. 1. O artigo 1.022, do Código de Processo Civil, estabelece as hipóteses em que os embargos declaratórios são permitidos, quais sejam, quando houver obscuridade, contradição e omissão. 2. Não há o que prover no recurso interposto quando se busca o reexame da matéria de maneira que seja estabelecida uma decisão mais favorável, ainda mais quando a questão já foi devidamente debatida quando da prolação do acórdão recorrido. 3. Inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com objetivo de modificar o resultado do julgamento. 4. Recurso conhecidos e não providos.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0707725-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: MARCELO FERREIRA DIAS, TAINAH RAMOS BARRETO DIAS, GEORGE FREITAS VON BORRIES, MICHELLE RAMOS VON BORRIES, AUGUSTO SOARES ABDALA, IZA BEATRIZ BARRETO ABDALA, MARCO YUKIO TSUNO, NIEDJA SANTOS GONCALVES TSUNO, CARLOS AUGUSTO ALBUQUERQUE GOMES, EDVALDO ALVES DE SANTANA, LUISA MARIA CAMPOS LUSTOSA, DANIELA GOMES METELLO, SANCY RESIDENCIAL EMBARGADO: SANCY RESIDENCIAL,...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE. DEPÓSITO REALIZADO. OMISSÃO RECONHECIDA. ARREMATAÇÃO. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE PROPRIEDADE. BEM LIVRE DE ÔNUS E GRAVAMES. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Constatada a omissão apontada, devem os embargos de declaração ser acolhidos, para o saneamento do vício. 3. A arrematação é forma originária de aquisição da propriedade e implica no desembaraço de quaisquer gravames e ônus que incidam sobre o bem antes da alienação por meio judicial. 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE. DEPÓSITO REALIZADO. OMISSÃO RECONHECIDA. ARREMATAÇÃO. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE PROPRIEDADE. BEM LIVRE DE ÔNUS E GRAVAMES. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Constatada a omissão apontada, devem os embargos de declaração ser acolhidos, para o saneamento do vício. 3. A arrematação é forma originár...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0701487-65.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA AGRAVADO: ELIZANGELA DOS SANTOS SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO ATACADA MANTIDA. 1 - A alegação de insuficiência de recursos é de presunção relativa podendo ser afastada, quando houver no caderno processual elementos que infirmem o contrário. 2 - Da análise dos elementos probatórios colacionados aos autos, extrai-se que alegado estado de miserabilidade jurídica do agravante não se demonstra comprovado, mormente quando se constata que o recorrente é advogado inscrito nos quadros da OAB, além de não ter apresentado contracheque ou comprovante de isenção de imposto de renda, mesmo depois de solicitado. 3 ? Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0701487-65.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA AGRAVADO: ELIZANGELA DOS SANTOS SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO ATACADA MANTIDA. 1 - A alegação de insuficiência de recursos é de presunção relativa podendo ser afastada,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 1.699 do Código Civil dispõe que se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 2. Inexistindo prova robusta da alteração econômica do alimentante, mantém-se a quantia anteriormente fixada até melhor elucidação dos fatos, observados o contraditório e a ampla defesa. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 1.699 do Código Civil dispõe que se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 2. Inexistindo prova robusta da alteração econômica do alimentante, mantém-se a quantia anteriormente fixada até melhor elucidação dos fatos, observados o contraditório e a ampla defesa. 3. Recurso desprovi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. ESCRITURA PÚBLICA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO PROPRIEDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. A possibilidade de suspensão do pagamento das prestações em processos que se discute a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel não se aplica aos casos de escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária, que se submete ao procedimento específico da Lei 9.514/1997. 3.Constituída a mora do fiduciante, a propriedade consolidar-se-á em nome do credor fiduciário, tornando inviável a suspensão do pagamento das prestações devidas. 4. Todas as medidas com a finalidade de receber o crédito são legítimas, inclusive a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. ESCRITURA PÚBLICA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO PROPRIEDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. A possibilidade de suspensão do pagamento das prestações em processos que se discute a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel não se aplica aos casos de escritura pública de compra e venda...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. DANOS MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 2. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades ou susceptibilidades. 3. Nos casos de devolução de valores, a incidência da correção monetária deve ocorrer a contar do desembolso de cada parcela paga e os juros, à razão de 1%, são devidos desde a constituição do devedor em mora, o que se implementa com a citação válida. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. DANOS MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 2. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham c...