EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PROGRESSÃO DE REGIME. MARCO INICIAL PARA NOVO BENEFÍCIO. DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REQUISITO SUBJETIVO. PARTICULARIDADES DO CASO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a nova orientação dos tribunais superiores, o marco inicial a ser considerado para a progressão de regime deve ser a data que o sentenciado preencheu os requisitos objetivos e subjetivos para ingressar no novo regime, e não aquela em que efetivamente nele ingressou. Isso porque a decisão de progressão de regime tem natureza meramente declaratória, e não constitutiva. 2. Além do atestado de comportamento carcerário, o exame criminológico também pode ser considerado para aferição do requisito subjetivo da progressão de regime, em casos de condenados por crimes de natureza sexual. Assim, a avaliação do sentenciado após a realização das medidas sugeridas no laudo pericial será útil para a aferição do requisito subjetivo do benefício. Entretanto, não se pode afirmar que tão somente a implementação daquelas sugestões tem o condão de tornar satisfeito o requisito subjetivo do benefício, porquanto a participação do apenado nas atividades propostas não implica necessariamente em sua mudança comportamental. 3. Na ausência de nova avaliação técnica após o exame criminológico e inexistindo qualquer dado a macular o comportamento do apenado, deve-se considerar a data de satisfação do requisito objetivo como o marco para nova progressão de regime. 4. Agravo conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PROGRESSÃO DE REGIME. MARCO INICIAL PARA NOVO BENEFÍCIO. DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REQUISITO SUBJETIVO. PARTICULARIDADES DO CASO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a nova orientação dos tribunais superiores, o marco inicial a ser considerado para a progressão de regime deve ser a data que o sentenciado preencheu os requisitos objetivos e subjetivos para ingressar no novo regime, e não aquela em que efetivamente nele ingressou. Isso porque a decisão de progressão de regime tem natureza meramente declaratória...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. VIOLÊNCIA EXACERBADA. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. LEI nº 13.654/18. APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. REDUÇÃO DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O grau de reprovabilidade da conduta extrapola os limites da norma penal, quando o roubo é cometido com violência física desnecessária. 2. Com a entrada em vigor da Lei 13.654/2018, que revogou expressamente o inciso I do art. 157 do CP, não há como manter o acréscimo de pena do roubo, decorrente do emprego de arma branca, vez que a lei penal mais benéfica, no caso, deve retroagir em benefício do réu. 3. O aumento ou diminuição de pena realizada na segunda fase deve guardar proporcionalidade com o acréscimo feito na primeira fase frente a cada circunstância judicial desfavorável. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. VIOLÊNCIA EXACERBADA. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. LEI nº 13.654/18. APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. REDUÇÃO DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O grau de reprovabilidade da conduta extrapola os limites da norma penal, quando o roubo é cometido com violência física desnecessária. 2. Com a entrada em vigor da Lei 13.654/2018, que revogou expressamente o inciso I do art. 157 do CP, não há como manter o acrésci...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO RATIFICADA EM JUÍZO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. 1. A condenação deve se firmar em prova cabal e irrefutável, submetida ao crivo do contraditório, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. 2. A confissão extrajudicial do réu, não ratificada em juízo, sem qualquer outra prova que a corrobore, é imprestável para embasar um decreto condenatório, afigurando-se imperiosa a absolvição. 3. Recursos conhecidos. Deu-se provimento ao recurso da defesa. Negou-se provimento ao recurso da acusação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO RATIFICADA EM JUÍZO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. 1. A condenação deve se firmar em prova cabal e irrefutável, submetida ao crivo do contraditório, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. 2. A confissão extrajudicial do réu, não ratificada em juízo, sem qualquer outra prova que a corrobore, é imprestável para embasar um decreto condenatório, afigurando-se imperiosa a absolvição. 3. Recursos conhecidos. Deu-se provimento ao recurso da def...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não deve mais repercutir no marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 3. Agravo conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não deve mais repercutir no marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida para determinação do regime de cumprimento das reprimendas. 2. Consoante recente precedente do STJ, julgado no sistema de recursos repetitivos, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp 1.557.461/SC). 3. Agravo conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida para determinação do regime de cumprimento das reprimendas. 2. Consoante recente precedente do STJ, julgado no sistema de recursos repetitivos, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. ISENÇÃO DE CUSTAS. INVIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados optam por uma das versões apresentadas em juízo, com supedâneo no conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. O critério consagrado para aferição da fração redutora do crime tentado é o iter criminis percorrido pelo réu. Se a interrupção dos atos executórios se deu em fase intermediária, o redutor deve ser aplicado na fração de ½ (metade). 4. Não havendo, na denúncia, pedido expresso de reparação de danos, descabe ao magistrado fixar de oficio o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. 5. O Juízo da Execução Penal é o competente para analisar o pleito de isenção das custas processuais. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. ISENÇÃO DE CUSTAS. INVIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados optam por uma das versões apresentadas...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. QUESTÃO DE ALTA COMPLEXIDADE. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. Tendo as partes juntado aos autos documentação comprobatória da situação patrimonial havida durante o matrimônio, não há que falar em questão de alta complexidade na partilha pretendida, que deve ser examinada e procedida pelo magistrado. O Juiz da Vara de Família é competente para processar e julgar o pedido de partilha de bens em sede de divórcio, nos termos do art. 27, inciso I, alínea c e e, da Lei nº 11.697/08.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. QUESTÃO DE ALTA COMPLEXIDADE. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. Tendo as partes juntado aos autos documentação comprobatória da situação patrimonial havida durante o matrimônio, não há que falar em questão de alta complexidade na partilha pretendida, que deve ser examinada e procedida pelo magistrado. O Juiz da Vara de Família é competente para processar e julgar o pedido de partilha de bens em sede de divórcio, nos termos do art. 27, inciso I, alínea c e e, da Lei nº 11.69...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, se prestam para expungir do julgado obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Afere-se do acórdão vergastado que a matéria posta em debate foi suficientemente elucidada consoante os fundamentos nele impregnados, razão pela qual não há que se cogitar a ocorrência do vício a ele inquinado pela parte embargante. Os embargos de declaração não podem ser opostos com o intuito de ver reexaminada e decidida a controvérsia conforme a tese defendida pela embargante em juízo, uma vez que o entendimento contrário aos seus interesses não se confunde com omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, se prestam para expungir do julgado obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Afere-se do acórdão vergastado que a matéria posta em debate foi suficientemente elucidada consoante os fundamentos nele impregnados, razão pela qual não há que se cogitar a ocorrência do vício a ele inquinado pela parte embargante. Os embargos de declaração não podem ser opostos com o intuito de ver reexami...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. GARANTIA DO JUÍZO. NÃO APRECIAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. VALIDADE. MULTA PROCESSUAL. REVISÃO DO MONTANTE APLICADO. REJEIÇÃO. O art. 525, §§ 6º, 7º e 8º, CPC/2015, faculta ao devedor oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, após transcorrido o prazo para pagamento voluntário. O instrumento processual não impede, contudo, a prática de atos executivos, inclusive de expropriação, facultado ao devedor requerer efeito suspensivo, desde que caucione o Juízo. Não havendo pedido de atribuição de efeito suspensivo à impugnação, deve o Juízo dar prosseguimento à execução, inclusive para reverter o depósito do valor dado em garantia para o pagamento. Embora admitida a revisão do montante aplicado a título de multa processual a qualquer tempo, a ausência de novos fundamentos aptos a infirmar a decisão que a fixou, impõe a manutenção de seu valor.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. GARANTIA DO JUÍZO. NÃO APRECIAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. VALIDADE. MULTA PROCESSUAL. REVISÃO DO MONTANTE APLICADO. REJEIÇÃO. O art. 525, §§ 6º, 7º e 8º, CPC/2015, faculta ao devedor oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, após transcorrido o prazo para pagamento voluntário. O instrumento processual não impede, contudo, a prática de atos executivos, inclusive de expropriação, facultado ao devedor requerer efeito suspensivo, desde que caucione o Juízo. Não havendo pedido de atribuição de e...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. DEFORMIDADES ADQUIRIDAS E PERMANENTES. ENCURTAMENTO DE MEMBRO INFERIOR. LEI DISTRITAL Nº 4.317/2009. LAUDOS MÉDICOS CONFLITANTES. PAGAMENTO DE VENCIMENTOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. A Constituição de 1988, exatamente por elencar como um de seus objetivos a inclusão social, buscou assegurar aos portadores de necessidades especiais, a reserva de vagas no ingresso do serviço público (art. 37, VIII), objetivando compensar, mediante ações afirmativas, as disparidades e as dificuldades que afetam os indivíduos que compõem esse grupo vulnerável. Revela-se incabível a interpretação restritiva da legislação que rege o tema, de modo a impedir a realização da promoção da igualdade, na sua dimensão substancial, aos portadores de necessidades especiais, prevista nos objetivos da Carta Maior. Realizada perícia médica eivada de contradições que, a despeito de sua conclusão final, confirma ser o candidato portador de deformidades adquiridas e permanentes, com encurtamento de membro inferior, o que acarreta limitações, dores e uso contínuo de mecanismos de compensação, resta evidente ser ele deficiente físico, nos estritos moldes dos arts. 3º e 5º da Lei Distrital.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. DEFORMIDADES ADQUIRIDAS E PERMANENTES. ENCURTAMENTO DE MEMBRO INFERIOR. LEI DISTRITAL Nº 4.317/2009. LAUDOS MÉDICOS CONFLITANTES. PAGAMENTO DE VENCIMENTOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. A Constituição de 1988, exatamente por elencar como um de seus objetivos a inclusão social, buscou assegurar aos portadores de necessidades especiais, a reserva de vagas no ingresso do serviço público (art. 37, VIII), objetivando compensar, mediante ações afirmativas, as disparidades e as dificuldades que afetam os indivíduos que c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DÍVIDA ORIUNDA DE TÍQUETES DE BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ANÁLISE SUPERVENIENTE DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA Nº 810) E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA Nº 905). CORREÇÃO MONETÁRIA ALCANÇADA PELA COISA JULGADA. JUROS DE MORA EM DISSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDO. Trata-se de Juízo de retratação, a que se dá cumprimento de acordo com o disposto no art. 1.040, II, do CPC, a fim de que seja apurada a suposta divergência entre o acórdão recorrido, desta 2ª Turma Cível, o Tema nº 810 do STF, e o Tema nº 905 do STJ. No que tange à correção monetária, destaco que diante do fato de que não foi interposto Recurso Especial pela parte agravada, (ou Recurso Extraordinário por quaisquer das partes) é inegável que todos os demais temas constantes do acórdão indicado para o juízo de retratação, que não foram objeto do REsp interposto pelo Distrito Federal, incluído, no ponto, o índice de correção monetária indicado ao caso, transitaram em julgado, e estão acobertados pelo manto da imutabilidade, sendo impassíveis de serem alcançados pelo juízo de retratação. No que tange aos juros de mora, percebe-se que o acórdão recorrido, n.º 913.068 (AGI nº 2015.00.2.026337-9),realmente destoa da tese fixada em sede de Recurso Especial afetado ao julgamento no Regime de Recursos Repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 905 STJ), uma vez que houve a sua majoração para 1% ao mês, a incidir no período entre 11/01/2003 e 30/6/2009. Nesse sentido, seguindo a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora para o mencionado período devem ser reduzidos para 0,5% ao mês.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DÍVIDA ORIUNDA DE TÍQUETES DE BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ANÁLISE SUPERVENIENTE DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA Nº 810) E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA Nº 905). CORREÇÃO MONETÁRIA ALCANÇADA PELA COISA JULGADA. JUROS DE MORA EM DISSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDO. Trata-se de Juízo de retratação, a que se dá cumprimento de acordo c...
APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42 DO CDC. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 497, STJ). A instituição financeira que desconta do correntista parcelas relativos a pagamento de empréstimo não contratado é responsável pela devolução em dobro do valor pago, a teor do art. 42 do CDC. Não comprovada, pela instituição financeira, a legitimidade da assinatura do contrato pelo consumidor, em razão do qual foram efetivados descontos indevidos em prejuízo do cliente, emerge, in re ipsa, o dano moral.
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APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42 DO CDC. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 497, STJ). A instituição financeira que desconta do correntista parcelas relativos a pagamento de empréstimo não contratado é responsável pela devolução em dobro do valor pago, a teor do art. 42 do CDC. Não comprovada, pela instit...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NOVO CRIME. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 526/STJ. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei de Execuções Penais não exige o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para fins de regressão do regime prisional, bastando apenas a prática de novo fato definido como crime doloso e a prévia oitiva do apenado. 2. Segundo a Súmula 526-STJ, o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NOVO CRIME. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 526/STJ. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei de Execuções Penais não exige o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para fins de regressão do regime prisional, bastando apenas a prática de novo fato definido como crime doloso e a prévia oitiva do apenado. 2. Segundo a Súmula 526-STJ, o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condena...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA. I. O ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ficção jurídica para explicar a natureza jurídica do crime continuado. Trata-se de um benefício concedido ao apenado, quando delitos de mesma espécie, praticados em mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e ainda com unidade de desígnios, serão considerados como crime único para fins de aplicação de pena, com exasperação variável de acordo com o número de crimes cometidos II. Não se pode confundir delito continuado com delito repetido. O traço característico do delito continuado é poder ser ele objetivamente considerado como autêntica continuação dos anteriores, além de reunir todos aqueles outros pressupostos legais da conexão temporal, espacial, modo de execução etc. III. Inadmissível a outorga do benefício da continuidade delitiva quando se trata de habitualidade criminosa. IV. Agravo desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA. I. O ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ficção jurídica para explicar a natureza jurídica do crime continuado. Trata-se de um benefício concedido ao apenado, quando delitos de mesma espécie, praticados em mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e ainda com unidade de desígnios, serão considerados como crime único para fins de aplicação de pena, com exasperação variável de acordo com o número de crimes cometidos II. Não se pode confundir delito continuado com delito repeti...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO DE CRIMES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS AGENTES DE TRÂNSITO. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Incabível a absolvição quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade do crime imputado na denúncia, caso em que se impõe a manutenção da condenação. II. Quando inexistem motivos para desprestigiar as provas colhidas nos autos, tais como as declarações das agentes de trânsito, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há qualquer violação ao princípio do in dubio pro reo. III. Considerando as condições pessoais do réu, bem como a sua primariedade e o quantum da pena imposta, adequado o regime inicial aberto, nos termos do art. 33,§2º, c, do CP. IV. Regular a substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direito, na forma do art. 44, §2º, parte final, do CP, diante do preenchimento dos requisitos legais. V. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO DE CRIMES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS AGENTES DE TRÂNSITO. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Incabível a absolvição quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade do crime imputado na denúncia, caso em que se impõe a manutenção da condenação. II. Quando inexistem motivos para desprestigiar as provas colhidas nos autos, tais como as declarações das agentes de trânsito, prestadas sob o crivo do contraditór...