PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E USUÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. A prisão em flagrante do réu na posse de substância entorpecente e os depoimentos firmes e harmônicos de dois agentes de polícia e de um usuário são elementos suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, sendo descabido falar em desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E USUÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. A prisão em flagrante do réu na posse de substância entorpecente e os depoimentos firmes e harmônicos de dois agentes de polícia e de um usuário são elementos suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, sendo descabido falar em desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Negado proviment...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E FRAUDE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que a acusada cometeu o crime de furto. 2. Não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância quando as condutas da apelante demonstram elevado grau de reprovabilidade e de periculosidade, pois o furto foi praticado mediante fraude e em concurso de agentes. 3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E FRAUDE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que a acusada cometeu o crime de furto. 2. Não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância quando as condutas da apelante demonstram elevado grau de reprovabilidade e de periculosidade, pois o furto foi praticado mediante fraude e em concurso de agentes. 3. Negado provimento ao recurso.
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CÁLCULO DE NOVOS BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO ÚLTIMO DELITO OU DESDE A ÚLTIMA INFRAÇÃO DISCIPLINAR, COMETIDOS NO CURSO DE EXECUÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Em recentes julgados (REsp nº 1.557.461/SC e HC nº 381.218/MG), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que após a unificação das penas, o marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal deve ser a data da última prisão ou a data da última infração disciplinar, e não mais a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória. 2. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CÁLCULO DE NOVOS BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO ÚLTIMO DELITO OU DESDE A ÚLTIMA INFRAÇÃO DISCIPLINAR, COMETIDOS NO CURSO DE EXECUÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Em recentes julgados (REsp nº 1.557.461/SC e HC nº 381.218/MG), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que após a unificação das penas, o marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal deve ser a data da última prisão ou a data da última infração disciplinar, e não mais a data do trânsit...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (POR DUAS VEZES). LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu ameaçou as vítimas de causar-lhes mal injusto e grave, tornando-se inviável o pleito absolutório. 2. Nos crimes praticados em ambiente doméstico ou familiar, em que geralmente não há testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância, não podendo ser desconsiderada, notadamente se está em consonância com os demais elementos de prova produzidos nos autos, exatamente como na espécie. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (POR DUAS VEZES). LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu ameaçou as vítimas de causar-lhes mal injusto e grave, tornando-se inviável o pleito absolutório. 2. Nos crimes praticados em ambiente doméstico ou familiar, em que geralmente não há testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância, não podendo ser desconsiderada, notadamente se está em consonância com os demais elementos de prova prod...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA QUALIFICADA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. IN RE IPSA. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. As medidas criadas pela Lei Maria da Penha alcançam as relações em desequilíbrio, onde uma das partes está em condição inferior à outra, por fragilidade ou hipossuficiência, necessitando de uma proteção especial, como ocorre no caso concreto, onde a filha figura como agressora e a mãe é a vítima. 2. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar, sendo desnecessária a instrução probatória nesse sentido, uma vez que o dano ocorre in re ipsa. 3. Recurso da ré não provido. Recurso do Ministério Público provido para fixação de valor de indenização a título de danos morais para a vítima.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA QUALIFICADA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. IN RE IPSA. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. As medidas criadas pela Lei Maria da Penha alcançam as relações em desequilíbrio, onde uma das partes está em condição inferior à outra, por fragilidade ou hipossuficiência, necessitando de uma proteção especial, como ocorre no caso concreto, onde a filha figura como agressora e a mãe é a vítima. 2. O Superior...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO MAIOR QUE O MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo duas ou mais causas de aumento de pena, a jurisprudência vem aceitando que uma delas sirva para circunstanciar o delito enquanto a outra seja utilizada para majorar a pena-base, sem que isso viole o princípio da individualização da pena. 2. O fato de o crime de roubo ter sido cometido durante o período da noite, não justifica, por si só, a majoração da pena-base pela negativação das circunstâncias do crime. 3. É assente na jurisprudência que o aumento da pena acima do mínimo legal, na terceira fase da dosimetria, em razão da incidência de causa de aumento, só pode ocorrer quando houver justificativa concreta para tanto. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO MAIOR QUE O MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo duas ou mais causas de aumento de pena, a jurisprudência vem aceitando que uma delas sirva para circunstanciar o delito enquanto a outra seja utilizada para majorar a pena-base, sem que isso viole o princípio da individualização da pena. 2. O fato de o crime de roubo ter sido cometido durante o período da noite, não justifica, por si só, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. 1. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tendo em vista que possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 2. Não configura bis in idem a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do CP na fixação da pena em razão da prática dos delitos de ameaça e contravenção de perturbação da tranquilidade, em virtude não se tratar de circunstância elementar das referidas infrações penais. 3. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher praticada no âmbito doméstico e familiar. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. 1. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tendo em vista que possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TENTATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. SUCIFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA MANTIDA. 1. O conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime tentado, razão pela qual a condenação é medida que se impõe. 2. Quanto ao crime de corrupção de menores, em razão de sua natureza formal, a jurisprudência é assente no sentido de que para a sua configuração basta a participação da criança ou adolescente na prática do delito, sendo dispensável a prova da efetiva corrupção do menor. 3. Documentos emitidos com fé pública são válidos e suficientes para comprovar a menoridade para efeitos de configuração do crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B da Lei n.º 8.069/90, sendo dispensável a juntada de certidão de nascimento do corrompido. 4. Mostrando-se escorreita a dosimetria da pena, faz-se mister a sua manutenção. 5. Recurso conhecido e não provido. Maioria.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TENTATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. SUCIFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA MANTIDA. 1. O conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime tentado, razão pela qual a condenação é medida que se impõe. 2. Quanto ao crime de corrupção de menores, em razão de sua natureza formal, a jurisprudência é assente no sentido de que para a sua configuração basta a participação da criança ou adolescente na prática do delito, sendo dispensável a prova da efeti...
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL (PÓS-MORTE). REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVAS SUFICIENTES. SEPARAÇÃO DE FATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O atual Código Civil reconhece a união estável como entidade familiar, definindo-a como convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (art. 1.723, CC/02). 2. Para se configurar a união estável é indispensável a intenção de viver como se casados fossem, a chamada convivência more uxório, com a soma de projetos afetivos, pessoais e patrimoniais, ainda que não haja o convívio sob o mesmo teto. 3. Conforme dispõe o § 1º do artigo 1.723 do Código Civil, não há impedimento para se constituir a união estável, em razão do de cujus estar separado de fato da apelante. 4. Das provas produzidas conclui-se que a apelante não mantinha mais relacionamento com o falecido, bem como ficaram incontestes a estabilidade e o objetivo de constituir família entre a apelada e o de cujus ao longo dos anos que esta menciona e, principalmente, no momento em que este veio a óbito. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL (PÓS-MORTE). REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVAS SUFICIENTES. SEPARAÇÃO DE FATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O atual Código Civil reconhece a união estável como entidade familiar, definindo-a como convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (art. 1.723, CC/02). 2. Para se configurar a união estável é indispensável a intenção de viver como se casados fossem, a chamada convivência more uxório, com a soma de projetos afetivos, pessoais e patrimoniais, ainda que não haja o convívio sob o mesmo teto. 3. Conforme disp...
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. PROCESSO RESOLVIDO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUADA A VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de Embargos do devedor por excesso na execução, com pedido de efeito suspensivo. 2. Nos termos do artigo 528 e seus parágrafos do novo Código de Processo Civil, incabível o oferecimento de embargos à execução como forma de defesa à execução proposta em seu desfavor, mas apenas justificativa. 3. Portanto, de maneira escorreita bem fundamentou a ilustre Juíza sentenciante ao resolver o processo sem análise do mérito, pela ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do novo Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. PROCESSO RESOLVIDO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUADA A VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de Embargos do devedor por excesso na execução, com pedido de efeito suspensivo. 2. Nos termos do artigo 528 e seus parágrafos do novo Código de Processo Civil, incabível o oferecimento de embargos à execução como forma de defesa à execução proposta em seu desfavor, mas apenas justificativa. 3. Portanto, de maneira escorreita bem fundamentou a ilustre Juíza sentenciante ao resolver o processo sem análise do mérito, pela...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. REALIZAÇÃO DE OBRAS E AQUISIÇÕES MATERIAIS NECESSÁRIAS A SEGURANÇA DO MENOR INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL E LEGAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO VERIFICADOS. REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a tese definida pelo STF, que é vinculante, a reserva do possível e o princípio da separação dos poderes não constituem justificativa para o Executivo eximir-se das obrigações impostas pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal, mormente quando a sua omissão atenta contra a dignidade da pessoa humana, cuja proteção legítima a intervenção do Judiciário para determinar a realização de obras e aquisições de recursos materiais necessários para o seguro e regular funcionamento de estabelecimento de internação de menores, obras e aquisições estas necessárias para assegurar o respeito à integridade física e moral dos internos. 2. Não procedem as alegações do apelante de que os pedidos formulados na petição inicial advieram da liberalidade do M. P. D. D. F. E. T. sem análise das circunstâncias concretas que abarca o caso, porquanto evidente que todos os requerimentos tem embasamento em relatórios e perícias realizadas na Unidade de Internação. 3. Ressalte-se que as condições as quais encontram-se os jovens internos atualmente, viola substancialmente o postulado constitucional do direito a vida e da dignidade da pessoa humana ante a precariedade das instalações, ainda mais quando se observa o risco que correm os menores internos no caso de haver incêndio na Unidade de Internação. 4. Recurso conhecido. Apelação e remessa necessária não providas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. REALIZAÇÃO DE OBRAS E AQUISIÇÕES MATERIAIS NECESSÁRIAS A SEGURANÇA DO MENOR INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL E LEGAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO VERIFICADOS. REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a tese definida pelo STF, que é vinculante, a reserva do possível e o princípio da separação dos poderes não constituem justificativa para o Executivo eximir-se das obrigações impostas pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Pe...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. EMBARGOS À MONITÓRIA. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRÁTICA DE AGIOTAGEM NÃO COMPROVADA. 1. É cediço, que, nos procedimentos de ação monitória, havendo a oposição de embargos, a comprovação de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor fica a cargo do embargante, nos termos do disposto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil (art. 333, II, CPC/73). 2. A conclusão para sentença traduz inequívoco encerramento da fase instrutória e enseja a preclusão. Nesse descortino, não há como acolher a tese de cerceamento de defesa ou de violação ao contraditório e à ampla defesa. 3. Não existe qualquer prova nos autos no sentido de que houve prática de agiotagem. Sequer consta o período do empréstimo e a taxa de juros imposta, limitando-se o apelante a afirmar que o negócio jurídico deve ser anulado em virtude da imposição de taxa de juros abusivos. Desta feita, vale ressaltar que o réu não se desincumbiu de provar fato extintivo ou modificativo do direito do autor, conforme rege o artigo 373, inciso II, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. EMBARGOS À MONITÓRIA. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRÁTICA DE AGIOTAGEM NÃO COMPROVADA. 1. É cediço, que, nos procedimentos de ação monitória, havendo a oposição de embargos, a comprovação de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor fica a cargo do embargante, nos termos do disposto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil (art. 333, II, CPC/73). 2. A conclusão para sentença traduz inequívoco encerramento...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELA CREDORA FIDUCIÁRIA. RENEGOCIAÇÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO ENTRE DEVEDOR E CREDORA. CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO ITBI. EXIGÊNCIA DO OFICIAL DO CARTÓRIO. LEGALIDADE. 1. O procedimento de dúvida registral é de natureza administrativa com previsão no artigo 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), com a finalidade de verificar a legalidade da exigência do Oficial do Cartório para registro do título. 2. Em decorrência da natureza não contenciosa da dúvida registrária, tal procedimento visa tão somente à análise da legalidade das exigências feitas pelo Notário, quando essas impossibilitam o registro por alguma irregularidade do respectivo título levado a registro. 3. O cancelamento da averbação na matrícula do imóvel da consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, em decorrência da renegociação da dívida entre a instituição financeira e o devedor, não se encontram nas hipóteses de não incidência do ITBI - imposto de transmissão de bens imóveis inter-vivos previstas no artigo 3º do Decreto Distrital nº 27.576/2006. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELA CREDORA FIDUCIÁRIA. RENEGOCIAÇÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO ENTRE DEVEDOR E CREDORA. CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO ITBI. EXIGÊNCIA DO OFICIAL DO CARTÓRIO. LEGALIDADE. 1. O procedimento de dúvida registral é de natureza administrativa com previsão no artigo 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), com a finalidade de verificar a legalidade da exigência do...
DIREITO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. EMPRÉSTIMO. CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DÍVIDA PAGA. REGISTRO NO CARTÓRIO PARA FINS DE CONSERVAÇÃO. EMPRESA DE COBRANÇA. COBRANÇA INDEVIDA E EXCESSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1. A empresa de cobrança, contratada pelo fornecedor é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, além de responder solidariamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do parágrafo único do artigo 7º e artigo 14, ambos do CDC. 2. O fato lesivo ocorreu em decorrência da culpa e falta de zelo por parte da empresa apelada, que, por desatenção e negligência, mesmo com a dívida paga, permaneceu com as cobranças indevidas por anos e anos. 3. Para se fixar o quantum, deve-se levar em conta a capacidade econômica da recorrida, bem assim o grau de reprovabilidade da conduta, capaz de ocasionar - como se viu - aborrecimento que ultrapassa o mero dissabor. 4. Preliminar de ilegitimidade rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. EMPRÉSTIMO. CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DÍVIDA PAGA. REGISTRO NO CARTÓRIO PARA FINS DE CONSERVAÇÃO. EMPRESA DE COBRANÇA. COBRANÇA INDEVIDA E EXCESSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1. A empresa de cobrança, contratada pelo fornecedor é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, além de responder solidariamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do parágrafo único do artigo 7º e artigo 14, ambos do CDC. 2. O fato lesivo ocorreu em decorrência da cu...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVELIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PRESUNÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. Com a defesa fora do prazo legal impõe-se a ocorrência da revelia, conforme determina o art. 344, do CPC, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2. O art. 349, do CPC, dispõe que ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. 3. Verifica-se que o Juízo a quo constatou ser o caso de procedência do pedido constante da inicial da ação de cobrança ajuizada pela parte autora, sob o fundamento de possuir lastro contratual, bem como a parte ré não haver demonstrado aexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme determina o art. 373, II, do CPC. De igual forma, não logrou êxito em provar o efetivo pagamento ou mesmo a extinção da obrigação por qualquer outro meio. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVELIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PRESUNÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. Com a defesa fora do prazo legal impõe-se a ocorrência da revelia, conforme determina o art. 344, do CPC, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2. O art. 349, do CPC, dispõe que ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tem...