AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O indeferimento de prova desnecessária não configura cerceamento de defesa. 2. A imunidade tributária, prevista na CF 150, VI, c, não alcança a entidade fundacional cujo objeto não é exclusivamente de assistência social e que a Administração não reconhece como sendo de utilidade pública. No caso, o âmbito de atuação da fundação limita-se a um público específico, que contribui mensalmente para auferir os benefícios, estando descaracterizada a denominação de entidade de assistência social, porquanto ausentes a generalidade e a universalidade, indispensáveis às instituições que se prestam a colaborar com o Estado.
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AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O indeferimento de prova desnecessária não configura cerceamento de defesa. 2. A imunidade tributária, prevista na CF 150, VI, c, não alcança a entidade fundacional cujo objeto não é exclusivamente de assistência social e que a Administração não reconhece como sendo de utilidade pública. No caso, o âmbito de atuação da fundação limita-se a um público específico, que contribui mensalmente para auferir os benefícios, estando descaracterizada a denominação de entidade de a...
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. TEMPLO RELIGIOSO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO. DANO MORAL. 1. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, b, da CF/88 alcança apenas o patrimônio, a renda e os serviços da entidade relacionados com a sua finalidade social e, por não ser auto aplicável, depende do preenchimento dos requisitos dispostos no art. 14 do Código Tributário Nacional. 2. Independe de prévio requerimento administrativo a concessão da imunidade tributária constitucional, sendo suficiente a comprovação objetiva dos requisitos do art. 14 do CTN, inclusive por meio das disposições estatutárias da entidade. 3. Efetuado o pagamento da CDA pela instituição religiosa, deve o valor ser restituído, porém, de forma simples. 4. A inscrição indevida em dívida ativa configura dano moral in re ipsa.
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IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. TEMPLO RELIGIOSO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO. DANO MORAL. 1. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, b, da CF/88 alcança apenas o patrimônio, a renda e os serviços da entidade relacionados com a sua finalidade social e, por não ser auto aplicável, depende do preenchimento dos requisitos dispostos no art. 14 do Código Tributário Nacional. 2. Independe de prévio requerimento administrativo a concessão da imunidade tributária constitucional, sendo suficiente a comprovação objetiva dos requisitos do art. 14 do CTN, inclusive po...
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEORIA DA SUPRESSIO. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS. 1. A apelação contém os fundamentos de fato e de direito aptos à impugnação específica da sentença (CPC/73 514, II). 2. Conforme precedentes desta Corte de Justiça, a BRASIL TELECOM é parte legítima para figurar no polo passivo de ações que reivindicam a subscrição de ações não efetivada pela extinta TELEBRASÍLIA. 3. O direito de ação do autor não pode ser obstado por sua inação por longo período de tempo, não se aplicando a teoria da supressio à espécie. 4. A obrigação é convertida em perdas e danos na impossibilidade de seu cumprimento (CPC/73 461, § 1º).
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SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEORIA DA SUPRESSIO. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS. 1. A apelação contém os fundamentos de fato e de direito aptos à impugnação específica da sentença (CPC/73 514, II). 2. Conforme precedentes desta Corte de Justiça, a BRASIL TELECOM é parte legítima para figurar no polo passivo de ações que reivindicam a subscrição de ações não efetivada pela extinta TELEBRASÍLIA. 3. O direito de ação do autor não pode ser obstado por sua inação por longo período de tempo, não se aplicando a teoria da supressio à espé...