AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE NATUREZA CAUTELAR. PENHORA DE IMÓVEL DE SÓCIO DA AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de medida cautelar, objetivando o imediatgo bloqueio, avaliação e penhora do imóvel de propriedade do sócio da agravada. 2. A medida cautelar, como espécie de tutela provisória de urgência, subsume-se ao disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil e permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em vias de serem molestados. A sua concessão deve estar baseada na plausibilidade do direito substancial invocado, presentes os elementos que evidenciem a verossimilhança do alegado, e no perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. O deferimento de medidas constritivas, antes de concluída a apuração de abuso da personalidade jurídica, conquanto seja possível, deve cingir-se àquelas situações excepcionais, nas quais restar inequívoco o risco de frustração do adimplemento e a conduta abusiva do devedor. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não fornece, por si só, esteio para a imediata constrição, mormente sob o risco de esvaziamento do incidente. Ademais, não tendo sido demonstrada a existência de evento capaz de tornar inócua a atividade jurisdicional, não se vislumbra a existência de risco de resultado útil ao processo. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE NATUREZA CAUTELAR. PENHORA DE IMÓVEL DE SÓCIO DA AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de medida cautelar, objetivando o imediatgo bloqueio, avaliação e penhora do imóvel de propriedade do sócio da agravada. 2. A medida cautelar, como espécie de tutela provisória de urgência, subsume-se ao disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil e permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em vias de serem molestados. A sua conc...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURA EMITIDA POR CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. DISTRITO FEDERAL. ENCARGOS DA MORA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. MATÉRIA AFETA AO SETOR ELÉTRICO. OBSERVÂNCIA DO ART. 17, §2º, DA LEI Nº 9.427/1996 C/C ART. 126 DA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. MORA EX RE. INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1 - Apelação contra r. sentença que, rejeitando os embargos monitórios, julgou procedente o pedido para constituir título executivo judicial em favor da concessionária de energia elétrica, atualizando-se a dívida com base no IGP-M, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), a partir dos vencimentos das faturas. 2 ? A documentação acostada aos autos é suficiente a comprovar o débito do réu, não tendo este produzido provas impeditivas, modificativas ou extintivas do direito autoral. 3 - Em homenagem ao princípio da especialidade, por cuidar-se de matéria afeta ao sistema elétrico, ainda que referente à instalação da rede, observa-se o art. 17, §2º, da Lei nº 9.427/1996, diploma que institui a Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e o art. 126 de sua Resolução nº 414/2010, para o cálculos dos encargos de mora referentes às faturas de energia elétrica inadimplidas. Precedentes. 4 ? Na hipótese de atraso no pagamento, pelo Distrito Federal, de fatura emitida por concessionária de energia elétrica, deve incidir, sobre o valor total do débito, atualização monetária com base na variação do IGP-M, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, facultada a cobrança de multa no percentual máximo de 2% (dois por cento). 5 - Por tratar-se de mora ex re, os encargos moratórios devem incidir da data do vencimento da obrigação, consoante art. 397 do Código Civil. 6 ? Apelação do Distrito Federal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURA EMITIDA POR CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. DISTRITO FEDERAL. ENCARGOS DA MORA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. MATÉRIA AFETA AO SETOR ELÉTRICO. OBSERVÂNCIA DO ART. 17, §2º, DA LEI Nº 9.427/1996 C/C ART. 126 DA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. MORA EX RE. INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1 - Apelação contra r. sentença que, rejeitando os embargos monitórios, julgou procedente o pedido para constituir título executivo judicial em favor da concessionária de energia elétrica, atualizando-se a dívid...
CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. INCONSTITUCIONALIDADE E INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 603 STJ. NÃO OCORRÊNCIA. OVERRULING. NÃO DEMONSTRADO. CONTRATOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO. PATAMAR DE 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RELATIVIZAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE PRIVADA. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, limitando os descontos efetuados em folha de pagamento a 30% da remuneração do autor e improcedente o pedido de condenação em danos morais. 2. Não há se falar em ausência de fundamentação da sentença, quando as questões trazidas pelas partes foram devidamente enfrentadas pelo Juízo de origem, ainda que de forma sucinta. 3. Precedente sumulado trata-se de interpretação e aplicação da lei ao caso concreto que, após reflexão, com repetidos julgados, a Corte resolve adotar determinado posicionamento por meio da edição de verbete que orientará decisões de casos análogos, nada tendo a ver com o ato de legislar sobre normas de direito civil, este privativo do Poder Legislativo, conforme a distribuição de competência, nos termos da Constituição Federal. 4. Nos moldes do RISTJ para a observância de precedentes é suficiente a existência de decisão: ?Art. 121-A. Os acórdãos proferidos em julgamento de incidentes de assunção de competência e de recursos repetitivos bem como os enunciados de súmulas do Superior Tribunal de justiça constituem, segundo o art. 927 do Código de Processo Civil, precedentes qualificados de estrita observância pelos Juízes e Tribunais.? 5. Para a demonstração do overruling deve a parte demonstrar a existência de julgado superveniente contrário à tese hostilizada. 6. Embora a previsão normativa de limitação de descontos de empréstimo bancário ao percentual de 30% (trinta por cento) seja direcionada à consignação em folha de pagamento, em razão da facilitação de concessão de empréstimo ? sem observância da capacidade econômica dos contratantes ? consagrou-se entendimento de que a limitação legal também deve incidir, por analogia, nos contatos de mútuo, cuja forma de pagamento seja o lançamento de débito direto na conta corrente do mutuário. 7. Ainda que assumida livremente a obrigação, sob a ótica da dignidade da pessoa humana, a fim de garantir aos indivíduos o mínimo existencial, e à luz dos princípios da função social do contrato, probidade e boa-fé objetiva, previstos nos artigos 421 e 422 do Código Civil, a autonomia da vontade privada pode ser relativizada, pois não ostenta caráter absoluto. 9. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. INCONSTITUCIONALIDADE E INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 603 STJ. NÃO OCORRÊNCIA. OVERRULING. NÃO DEMONSTRADO. CONTRATOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO. PATAMAR DE 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RELATIVIZAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE PRIVADA. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, limitando os descontos efetuados em folha de pagamento a 30% da remuneração do autor e improcedente o pedido de condenação em danos mora...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM JUSTIFICATIVA. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MULTA ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos exordiais e determinou que o réu promovesse os desbloqueios dos cartões de crédito do autor, sob pena de multa diária, assim como condenou a instituição requerida ao pagamento de indenização por danos morais. 2. Incidindo as normas consumeristas, constatada a hipossuficiência do consumidor, presentes provas indiciárias do direito autoral e possuindo a instituição bancária os instrumentos e meios aptos a esclarecer os acontecimentos narrados, mostra-se escorreita a inversão do ônus da prova. 3. Invertido o ônus probatório, compete à instituição requerida colacionar provas que demonstrem a licitude/regularidade de sua atuação ou, ainda, o emprego de suas prerrogativas institucionais para concessão/recusa de crédito ? sob pena de caracterizar-se a falha na prestação do serviço consistente em bloquear cartão de crédito de modo injustificado e sem aviso prévio. 4. O bloqueio de cartão de forma indevida constitui falha na prestação do serviço pela instituição bancária, acarretando dano moral indenizável à luz do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 5. A indenização por danos morais não tem unicamente caráter de sanção, devendo o julgador, com prudente arbítrio, estabelecer a correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título, sob pena de propiciar o enriquecimento indevido ou o estímulo à prática de nova conduta irregular pelo ofensor. In casu, o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) mostra-se adequado a satisfazer a justa proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano moral sofrido. 6. O instituto da multa diária (astreintes) existe como remédio para o embaraço ao exercício da jurisdição, tendo como fundamento incentivar ? ou mesmo forçar ? a parte renitente a cumprir a obrigação que lhe foi imposta. Na hipótese, considerando a capacidade econômica e o porte da instituição apelante, o valor diário estipulado não se mostra desproporcional ou excessivo, sobretudo em razão do estabelecimento de um limite máximo. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM JUSTIFICATIVA. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MULTA ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos exordiais e determinou que o réu promovesse os desbloqueios dos cartões de crédito do autor, sob pena de multa diária, assim como condenou a instituição requerida ao pagament...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS. CÕNJUGE. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. PROVA DA NECESSIDADE. QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS NO MOMENTO. 1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu a tutela de urgência consistente em fixar alimentos provisórios em favor da autora no montante de 30% da remuneração bruta do ex-cônjuge. 2. O art. 1.566, III, do Código Civil, estabelece o dever de assistência mútua entre os cônjuges, do qual decorre, ainda com o fim do casamento, o dever de prestar alimentos ao ex-cônjuge que demonstrar a necessidade do seu recebimento de prestação alimentícia compatível com a sua condição social (artigos 1.694 e 1.704, ambos do Código Civil). 3. Todavia, ao menos neste juízo de cognição sumária a agravante não comprovou que não possui condições de prover sua subsistência, pois é jovem (24 anos), não informa qualquer problema de saúde que a impeça de exercer atividade laboral e ainda reside no imóvel de propriedade do casal. Questão que demanda juízo de cognição exauriente na origem, não demonstrado até o momento os requisitos para a concessão de antecipação de tutela. 4. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS. CÕNJUGE. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. PROVA DA NECESSIDADE. QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS NO MOMENTO. 1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu a tutela de urgência consistente em fixar alimentos provisórios em favor da autora no montante de 30% da remuneração bruta do ex-cônjuge. 2. O art. 1.566, III, do Código Civil, estabelece o dever de assistência mútua entre os cônjuges, do qual decorre, ainda com o fim do casamento, o dever de prestar alimentos ao ex-cônjuge que demonstrar a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. CITAÇÃO. PENHORA EM CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora oferecida pelos agravantes, mantendo anterior decisão que recebeu o pedido de cumprimento de sentença deduzido pelo advogado para cobrança de honorários sucumbenciais fixados em seu favor e que determinou a penhora em contas de titularidade da empresa executada. 2. A alegação referente à ausência de juntada da procuração da advogada dos agravantes no requerimento do cumprimento de sentença deduzido pelo agravado no Juízo de Origem, não foi submetida ao Primeiro Grau e, portanto, não apreciada na decisão agravada. Trata-se de inovação recursal, o que impede o exame da questão pelo Tribunal. 3. Não há, no capítulo do Código de Processo Civil que versa sobre o cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ressalva que determine que se proceda à citação, e não à intimação, no caso de cumprimento de sentença para cobrança de honorários de sucumbência pelo advogado da parte vencedora, mesmo porque, apesar de pertencerem ao advogado da parte, os honorários sucumbenciais decorrem da mesma sentença que decidiu a relação material entre as partes, não havendo porque, quanto a eles, aplicar regra diversa da que prevê a necessidade de mera intimação para a fase de cumprimento de sentença. 4. A penhora efetivada na Origem deu-se sobre diversas contas correntes de titularidade da empresa agravante, e o extrato referente a uma delas demonstra extensa movimentação financeira, com diversos saques, transferências e aportes. Não tendo a empresa comprovado que a constrição comprometerá a continuidade de suas atividades, tampouco tratando-se de verba impenhorável, mantém-se a penhora determinada no Primeiro Grau. 5. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. CITAÇÃO. PENHORA EM CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora oferecida pelos agravantes, mantendo anterior decisão que recebeu o pedido de cumprimento de sentença deduzido pelo advogado para cobrança de honorários sucumbenciais fixados em seu favor e que determinou a penhora em contas de titularidade da empresa executada. 2. A alegação referente à ausência de juntada da procuração da advogada dos agravantes no requ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. FORMA DE CÁLCULO IMPUGNADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos em fase de cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a impugnação para reconhecer que o cálculo dos lucros cessantes deveria ser feito sobre o valor do contrato original, sem atualização, que os juros, para períodos inferiores a um mês, deveriam ser calculados pro rata die, e que os honorários deveriam incidir no valor do débito, sem adição de multa. 2. A decisão agravada, ao dispor que a base de cálculo dos lucros cessantes deveria ser o valor do contrato, e não o valor atualizado do imóvel, apenas espelhou o que já havia sido determinado em sentença. 3. A especificação da forma de cálculo dos juros de mora (pro rata die) não implicou ofensa à coisa julgada, uma vez que os juros, como consectários legais da condenação, são matéria de ordem pública, podendo ser modificados até mesmo de ofício, quanto mais havendo requerimento nesse sentido. 4. Houve requerimento específico, na impugnação aos cálculos da Contadoria, acerca da forma de cálculo dos honorários advocatícios, não havendo se falar que a decisão agravada é extra petita. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. FORMA DE CÁLCULO IMPUGNADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos em fase de cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a impugnação para reconhecer que o cálculo dos lucros cessantes deveria ser feito sobre o valor do contrato original, sem atualização, que os juros, para períodos inferiores a um mês, deveriam ser calculados pro rata die, e que os ho...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. ENCARGOS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PERDA DE FUNÇÃO COMISSIONADA. CASO FORTUITO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento, julgou procedente o pedido, condenando a ré a pagar ao autor os encargos condominiais vencidos e vincendos. 2. Falta interesse recursal à parte que ataca a sentença em ponto que lhe foi favorável. 3. A não realização de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 do Código de Processo Civil) não acarreta, por si só, nulidade, devendo ser demonstra a ocorrência de prejuízo às partes, até porque elas podem, a qualquer momento, realizar acordo extrajudicial, inclusive na fase de cumprimento de sentença. 4. Sendo a função pública de livre nomeação e exoneração, a sua perda é inevitável, porém previsível. Ademais, os seus efeitos poderiam ter sido evitados, na medida em que a apelante perdeu a sua função, mas não os vencimentos do emprego público que exerce. 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. ENCARGOS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PERDA DE FUNÇÃO COMISSIONADA. CASO FORTUITO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento, julgou procedente o pedido, condenando a ré a pagar ao autor os encargos condominiais vencidos e vincendos. 2. Falta interesse recursal à parte que ataca a sentença em ponto que lhe foi favorável. 3. A não realização de audiência de conciliação ou de...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESENTES. DEFERIMENTO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas, sob pena de extinção. 2. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos, assim como o § 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, afirma que ?Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural?. 3. A presunção de hipossuficiência econômica, decorrente da declaração de que a parte não possui recursos suficientes para arcar com as despesas processuais sem prejudicar seu sustento, embora necessária para a concessão do benefício, é meramente relativa e pode ser desconstituída pelo juízo competente, quando houver incongruência entre a alegada pobreza e a situação demonstrada pelos documentos que instruem o processo. 4. Em observância dos documentos colacionados aos autos e da condição econômico-financeira do agravante, privilegiando o postulado de acesso à justiça, é razoável que se conceda a gratuidade judiciária, devendo ser a decisão hostilizada reformada nesse ponto. A mera existência de patrimônio comum não é suficiente para fundamentar a negativa do benefício, sobretudo quando a renda mensal líquida auferida pelo requerente é inferior a dois salários mínimos. 5. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESENTES. DEFERIMENTO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas, sob pena de extinção. 2. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos, assim como o § 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, afirma que ?Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzid...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DEFENSORIA PÚBLICA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PROVA DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DESNECESSIDADE. CAPACIDADE POSTULATÓRIA INSTITUCIONAL. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por não ter o Defensor Público emendado a inicial comprovando sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. 2. A Constituição da República estabelece que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, atribuindo-lhe o exercício das atividades de orientação e defesa jurídica, no âmbito judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos dos hipossuficientes, bem como estabelece que o provimento dos cargos da carreira se dá mediante concurso público (art. 134, caput e § 1º, CRFB/88). Assim, a Carta Magna assegurou aos Defensores Públicos capacidade postulatória institucional/funcional, decorrente da investidura no cargo, diferindo-se da capacidade postulatória dos advogados privados. 3. Além disso, a interpretação sistemática do art. 134, caput e § 1º, da CRFB/88, art. 4º, §§ 6º e 9º, da Lei Complementar nº 80/1994 (redação dada pela LC nº 132/2009) e artigos 3º, caput e § 1º, e 4º, da Lei 8.906/1996 (Estatuto da OAB), corrobora a conclusão de que a capacidade postulatória dos Defensores Públicos é institucional/funcional, decorrente da investidura no cargo, sendo desnecessária sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para que possam postular em juízo. Precedentes do c. STJ e desta Corte. 4. Apelação Cível provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DEFENSORIA PÚBLICA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PROVA DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DESNECESSIDADE. CAPACIDADE POSTULATÓRIA INSTITUCIONAL. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por não ter o Defensor Público emendado a inicial comprovando sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. 2. A Constituição da República estabel...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CANCELAMENTO POR INICIATIVA DA OPERADORA. NÃO OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO RESTRITA DA RESOLUÇÃO 19, CONSU. AFASTADA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu a tutela provisória de urgência para determinar à agravante que ofereça à recorrida plano individual, sem cumprimento de carência, com a mesma cobertura, nos moldes anteriores ou, em caso de inexistência de plano individual, que a reintegre ao plano coletivo anterior, à custa da autora, até que lhe seja oferecido plano individual em iguais condições, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00. 2. Aos contratos de seguro de saúde aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Verbete sumular nº 469, STJ. 3. A Resolução n. 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar dispõe que, nos casos de rescisão unilateral, cabe às entidades que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários prejudicados, sem necessidade de que se cumpram novos prazos de carência. 4. A Resolução n° 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, ao regulamentar a rescisão unilateral de plano coletivo, limita a obrigatoriedade de disponibilização de plano individual apenas a operadoras que o comercializa. Entretanto, a norma infralegal não pode prevalecer perante do Código de Defesa do Consumidor, norma hierarquicamente maior, de ordem pública e interesse social. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CANCELAMENTO POR INICIATIVA DA OPERADORA. NÃO OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO RESTRITA DA RESOLUÇÃO 19, CONSU. AFASTADA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu a tutela provisória de urgência para determinar à agravante que ofereça à recorrida plano individual, sem cumprimento de carência, com a mesma cobertura, nos moldes anteriores ou, em caso de inexistência de plano individual, que a reintegre ao plano coletivo anterio...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA FINS DE PROTESTO. ART. 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, indeferiu a expedição de certidão de protesto. 2. O art. 517 do CPC confere ao exequente a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário de quantia certa. 3. O protesto pode ser utilizado como meio de execução indireta, a fim de dar maior efetividade ao cumprimento da decisão judicial, uma vez que abala o acesso ao crédito, além de constranger o devedor a satisfazer a obrigação que lhe foi atribuída. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA FINS DE PROTESTO. ART. 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, indeferiu a expedição de certidão de protesto. 2. O art. 517 do CPC confere ao exequente a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário de quantia certa. 3. O protesto pode ser utilizado como meio de execução indireta...
CIVIL. FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ISONOMIA NO TRATAMENTO DOS FILHOS. COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE FINANCEIRA E PREJUÍZO AO SUSTENTO PRÓPRIO E DA NOVA FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. RENDA AUFERIDA PELA GENITORA DO AGRAVANTE. DEVER DE SUSTENDO DE AMBOS OS PAIS. EXCESSO NAS DESPESAS APONTADAS NA INICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação de alimentos, fixou-os provisoriamente em 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos do agravante. 2. Deve ser conferido tratamento igualitário aos filhos quando eles apresentam, em tese, as mesmas necessidades básicas. Não foi comprovado nos autos de plano que os filhos do agravante têm necessidades diferenciadas, não bastando para isso mera alegação de diferença de idades entre eles. 3. Deve ser comprovado que o valor fixado a título de alimentos traz prejuízo à subsistência do alimentante e de sua nova família, ônus do qual o agravante não se desincumbiu até o momento. 4. A obrigação dos genitores para manutenção da prole deve ser fixada de forma equitativa, proporcionalmente aos rendimentos por eles percebidos. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ISONOMIA NO TRATAMENTO DOS FILHOS. COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE FINANCEIRA E PREJUÍZO AO SUSTENTO PRÓPRIO E DA NOVA FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. RENDA AUFERIDA PELA GENITORA DO AGRAVANTE. DEVER DE SUSTENDO DE AMBOS OS PAIS. EXCESSO NAS DESPESAS APONTADAS NA INICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação de alimentos, fixou-os provisoriamente em 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos do agravante. 2. Deve ser conferido tratamento igualitário aos filhos quando eles...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. BANCO DE BRASILIA (BRB). EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA OBJETO DE ANTERIOR AÇÃO. NÃO CONSIDERAÇÃO NO LIMITE DE 30%. IMPOSSIBILIDADE DA LIMITAÇÃO PRETENDIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que, nos autos da Ação de Conhecimento, julgou improcedentes os pedidos autorais, impossibilitando que fosse a autora beneficiada pela limitação de 30% (trinta por cento) dos descontos realizados na conta salário dela a título do débito das parcelas de empréstimo consignado em folha de pagamento, assim como de outros mútuos pessoais contratados. 2. A previsão normativa de limitação de descontos de empréstimo bancário ao percentual de 30% (trinta por cento), em princípio é dirigida à modalidade de consignação em folha de pagamento. No entanto, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, em observância aos princípios da função social do contrato, probidade, boa-fé objetiva e garantia do mínimo existencial, sob o primado constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal/88), os quais preponderam sobre a autonomia da vontade privada, é possível a limitação. 3. O caso ora analisado, contudo, possui particularidades. Descontos efetuados na conta corrente da apelante decorrentes de anterior renegociação de dívida homologada judicialmente no bojo de outra ação, não devem ser levados em consideração para apuração do referido limite de 30%. 4. Inexistindo em relação à instituição financeira agravada descontos, em folha de pagamento e em conta corrente, que ultrapassem o patamar de 30%, incabível a concessão antecipação de tutela, pois ausente à plausibilidade do direito e risco de dano. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. BANCO DE BRASILIA (BRB). EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA OBJETO DE ANTERIOR AÇÃO. NÃO CONSIDERAÇÃO NO LIMITE DE 30%. IMPOSSIBILIDADE DA LIMITAÇÃO PRETENDIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que, nos autos da Ação de Conhecimento, julgou improcedentes os pedidos autorais, impossibilitando que fosse a autora beneficiada pela limitação de 30% (trinta por cento) dos descontos realizados na conta salário dela a título do débito das parcelas de empréstimo consignado em folha de pagamento, assim...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DE BEM PENHORADO. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 873 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que, em sede de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela parte agravante e homologou o laudo elaborado por Oficial de Justiça Avaliador. 2. Se o laudo de avaliação preenche os requisitos do artigo 873 do CPC e a parte interessada limita-se a impugnar o valor do bem penhorado, sem, contudo, comprovar erro ou dolo na avaliação feita pelo Oficial de Justiça, deve prevalecer o valor nele indicado, tendo em a presunção de veracidade. 3. Não merece prosperar a afirmação de não se haver adotado as providências legais, quando o avaliador realizou pesquisa mercadológica para apontar a estimativa de preço do bem. 4. Não há litigância de má-fé imputável à parte que, simplesmente, busca o reconhecimento de pretenso direito, sem cometer nenhum ilícito processual. 5. Conforme a literalidade do caput do artigo 85 do CPC, a possibilidade de majoração dos honorários advocatícios em sede recursal restringe-se às situações nas quais a decisão tenha imposto tal encargo. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DE BEM PENHORADO. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 873 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que, em sede de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela parte agravante e homologou o laudo elaborado por Oficial de Justiça Avaliador. 2. Se o laudo de avaliação preenche os requisitos do artigo 873 do CPC e a parte interessada limita-se a impugnar o valor do bem penhorado...
APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO (EMPRÉSTIMO). DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL. BOA FÉ OBJETIVA. PROBIDADE CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO (DEVOLUÇÃO) DOS VALORES JÁ DESCONTADOS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1 - Apelação autoral contra sentença que julga improcedente os pedidos para que a instituição financeira ré se abstivesse de descontar em sua folha de pagamento e conta-corrente valores superiores a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, bem como condenada a restituir os valores debitados que ultrapassassem esse percentual, e ao pagamento de indenização por danos morais. 2 - A previsão normativa de limitação de descontos de mútuo bancário (empréstimo) ao percentual de 30% (trinta por cento), em princípio, é dirigida à modalidade de consignação em folha de pagamento. No entanto, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em observância aos princípios da função social do contrato, probidade, boa-fé objetiva e garantia do mínimo existencial sob o primado constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III, da Constituição Federal/88), os quais preponderam sobre a autonomia da vontade privada, esse limite também deve ser observado no caso de contratos bancários em que o consumidor autoriza o desconto em sua conta-corrente na qual recebe os seus vencimentos de servidor público. Devem ser abatidas da remuneração, no entanto, as verbas descritas no art. 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28.195/07. 3 ? Não há que se falar em condenação do banco réu a devolver as quantias anteriormente pagas e cujos descontos se deram acima do patamar de 30% dos rendimentos do apelante, pois esses valores eram efetivamente devidos e se encontram agora já quitados. A limitação dos descontos em 30% dos rendimentos não implica afirmar que as verbas já descontadas eram indevidas. 4 - Não se vislumbra conduta, por si só, capaz de ensejar abalo em atributos da personalidade, de modo a justificar a compensação por dano moral. 5 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO (EMPRÉSTIMO). DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL. BOA FÉ OBJETIVA. PROBIDADE CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO (DEVOLUÇÃO) DOS VALORES JÁ DESCONTADOS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1 - Apelação autoral contra sentença que julga improcedente os pedidos para que a instituição financeira ré se abstivesse de descontar em sua folha de pagamento e conta-corrente valores superiores a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, bem como con...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS. NÃO COMPROVADOS. PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora, ao argumento de que os agravantes não comprovaram que o imóvel penhorado constitui bem de família. 2. A matéria sobre impenhorabilidade de bem de família é questão de ordem pública, portanto, não alcançada pela preclusão. 3. Não tendo sido a alegação sobre o fato que antes da penhora os agravantes buscavam a permuta do referido bem, com o intuito de garantir a subsistência familiar, levada a conhecimento do juízo singular, não pode ela ser conhecida por se tratar de inovação recursal. 4. Nos termos do artigo 5º da Lei nº 8.009/90 para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. 5. O conjunto fático-probatório carreado aos autos demonstra que os executados são proprietários apenas do imóvel penhorado, contudo não comprovam que residem no bem em questão, ao revés afirmam ali não residirem, tampouco demonstram que necessitam do imóvel para manter a subsistência da família, razão pela qual o imóvel penhorado não pode ser considerado bem de família, pois não preenche os requisitos mínimos previstos na norma. 6. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS. NÃO COMPROVADOS. PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora, ao argumento de que os agravantes não comprovaram que o imóvel penhorado constitui bem de família. 2. A matéria sobre impenhorabilidade de bem de família é questão de ordem pública, portanto, não alcançada pela preclusão. 3. Não tendo sido a alegação sobre o fato que antes da penhora os agravantes buscavam a permuta do referido bem, com o int...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. ORDEM CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento interposto pela Agravante, menor impúbere, contra decisão que, nos autos de Ação de Conhecimento, indeferiu pleito de antecipação de tutela consistente em determinar que o Distrito Federal a matricule em creche da rede pública de ensino nas proximidades de sua residência. 2. A norma constitucional que garante a educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos é programática e está submetida à chamada reserva do possível?, motivo pelo qual o Distrito Federal, diante da impossibilidade de atender todas as crianças, adota um sistema de lista de espera para efetuar as matrículas em creches da rede pública. 3. A matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, em detrimento do direito das demais crianças que se encontram em idêntica situação e que igualmente preenchem os requisitos necessários, viola o princípio da isonomia. 4. Não existindo provas de que a menor fora preterida ou que esteja em situação especial frente aos demais inscritos, inviável se mostra o deferimento de pleito liminar consistente na determinação de sua matrícula imediata. 5. Agravo de instrumento desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. ORDEM CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento interposto pela Agravante, menor impúbere, contra decisão que, nos autos de Ação de Conhecimento, indeferiu pleito de antecipação de tutela consistente em determinar que o Distrito Federal a matricule em creche da rede pública de ensino nas proximidades de sua residência. 2. A norma constitucional que garante a educação infantil em c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. REDUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA. PRISÃO CIVIL. SUSPENSÃO. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS DEFINITIVOS. RETROAÇÃO. DATA DA CITAÇÃO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou a impugnação ofertada e decretou a prisão civil do devedor. 2. Incabível em sede de execução de alimentos a rediscussão acerca da redução da verba alimentar, pois referido pedido deve ser feito por intermédio de ação de conhecimento. 3. Para ensejar o decreto prisional, o simples inadimplemento obrigacional, sem apresentação de justificativa plausível, é condição para a restrição da liberdade determinada, sendo apenas a quitação integral do débito alimentar capaz de suspender o cumprimento da medida. 4. Conforme o artigo 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68, os efeitos da sentença proferida em ação de alimentos, em todos os casos, redução, majoração ou exoneração, retroagem à data da citação, observada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação de eventual excesso pago. 5. Tendo sido os alimentos definitivos fixados em valor inferior ao provisório, o cálculo a ser atualizado deve observar o novo valor, ressalvando, contudo, eventual prestação já paga a maior. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. REDUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA. PRISÃO CIVIL. SUSPENSÃO. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS DEFINITIVOS. RETROAÇÃO. DATA DA CITAÇÃO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou a impugnação ofertada e decretou a prisão civil do devedor. 2. Incabível em sede de execução de alimentos a rediscussão acerca da redução da verba alimentar, pois referido pedido deve ser feito por intermédio de ação de conhecimento. 3. Para ensejar o decreto prisional, o simples inadimplemento obrigacional, se...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPROCEDÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO EM RELAÇÃO AO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. ENTE FEDERADO QUE NÃO DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1 ? Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais, e condenou o Distrito Federal, juntamente ao outro réu, ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora - embora tenha julgado improcedente o pedido contra ele formulado. 2 ? Figurando o Distrito Federal no pólo passivo da ação unicamente por conta do pedido autoral de não lançamento de tributos, como o IPVA do veículo, a improcedência deste pedido não pode ensejar a condenação do ente distrital a suportar os ônus de sucumbência, em atenção aos princípios da causalidade e sucumbência. Diferentemente do corréu DETRAN/DF, que teve o pleito autoral contra si julgado procedente, o DF não sucumbiu na lide, tampouco lhe deu causa ? uma vez que nenhuma prova se produziu nos autos de que pretendia cobrar da autora impostos referentes ao veículo objeto da lide. 3 ? Apelação conhecida e provida para inverter os ônus sucumbenciais em relação ao Distrito Federal, condenando a autora a lhe pagar honorários advocatícios.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPROCEDÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO EM RELAÇÃO AO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. ENTE FEDERADO QUE NÃO DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1 ? Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais, e condenou o Distrito Federal, juntamente ao outro réu, ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora - embora tenha julgado improcedente o pedido contra ele formulado. 2 ? Figurando o Distrito Federal no pól...