AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÕES JUDICIAIS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE PENSÃO POR INSOLVÊNCIA CIVIL. INDEFERIMENTO. CABIMENTO DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. 1. Não é cabível mandado de segurança contra decisões judiciais passíveis de recursos e que não estão eivadas de teratologia, sobretudo quando já interposto o recurso específico, que se encontra pendente de julgamento. 2. A via do mandado de segurança não é adequada ao pleito de fixação de pensão por insolvência civil, diante da necessidade de instrução probatória, vedada em sede mandamental, para comprovação da presença dos requisitos legais (CPC/1973 785 c/c CPC/2015 1.052). 3. Negou-se provimento ao agravo interno.
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AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÕES JUDICIAIS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE PENSÃO POR INSOLVÊNCIA CIVIL. INDEFERIMENTO. CABIMENTO DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. 1. Não é cabível mandado de segurança contra decisões judiciais passíveis de recursos e que não estão eivadas de teratologia, sobretudo quando já interposto o recurso específico, que se encontra pendente de julgamento. 2. A via do mandado de segurança não é adequada ao pleito de fixação de pensão por insolvência civil, diante da necessidade de in...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. ART. 2º, II DA RESOLUÇÃO Nº 11/2012 DO TRIBUNAL PLENO DO TJDFT. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONEXÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. Compete às Varas de Execução de Títulos de Extrajudicias processar e julgar os embargos do devedor, embargos de terceiro, cautelares, processos incidentes e os incidentes processuais relacionados às execuções de títulos extrajudiciais (art. 2º, II da Resolução nº 11/2012 do Tribunal Pleno do TJDFT). Esse rol não contempla a ação de conhecimento. 2. A competência absoluta não pode ser modificada pela conexão. 3. Conflito negativo de competência conhecido. Declarou-se competente o Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília, o suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. ART. 2º, II DA RESOLUÇÃO Nº 11/2012 DO TRIBUNAL PLENO DO TJDFT. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONEXÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. Compete às Varas de Execução de Títulos de Extrajudicias processar e julgar os embargos do devedor, embargos de terceiro, cautelares, processos incidentes e os incidentes processuais relacionados às execuções de títulos extrajudiciais (art. 2º, II da Resolução nº 11/2012 do Tribunal Pleno do TJDFT). Esse rol não contempla a ação de conhecimento. 2. A competência absoluta não pode ser modificada pela...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO AJUIZADA POR INCAPAZ. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 8.º DA LEI N.º 9.099/95. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. 1. O art. 27 da Lei 12.153/09 estabelece a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 para os Juizados Especiais da Fazenda Pública. 1.1 O artigo 8º da Lei 9.099/95 estabelece que o incapaz não poderá ser parte nos processos do juizados especiais. 2. Comprovada a incapacidade do autor da ação na qual foi instaurado o presente conflito negativo de competência, independentemente do valor atribuído a causa, a competência para processar e julgar o feito é do Juízo da Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (Suscitado).
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO AJUIZADA POR INCAPAZ. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 8.º DA LEI N.º 9.099/95. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. 1. O art. 27 da Lei 12.153/09 estabelece a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 para os Juizados Especiais da Fazenda Pública. 1.1 O artigo 8º da Lei 9.099/95 estabelece que o incapaz não poderá ser parte nos processos do juizados especiais. 2. Comprovada a incapacidade do autor da ação na qual foi instaurado o presente conflito negativo de compe...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. TRATAMENTO DE FENILCETONÚRIA. COMPOSTO NUTRICIONAL DE ELEVADO CUSTO. EFEITOS COLATERAIS E DESCONTROLE DA DOENÇA. PRODUÇÃO SUSPENSA PELA ANVISA. CONTRATO DE FORNECIMENTO SUSPENSO POR LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DO COMPOSTO NUTRICIONAL COM HISTÓRICO DE SEGURANÇA E EFEITOS BENÉFICOS. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal consistente no não fornecimento de composto nutricional de elevado custo adequado ao tratamento da enfermidade da qual a impetrante é portadora. 2. Diante do disposto no art. 196 da Constituição Federal, o Estado tem o dever de assegurar a todos, independentemente da condição econômica e social, o direito à saúde, mediante o fornecimento de tratamento adequado aos de que dele precisam. 3. Comprovado que o composto nutricional de elevado custo fornecido pela rede pública para o tratamento da fenilcetonúria tem causado efeitos colaterais e descontrole da doença não só para a impetrante, mas também para outros pacientes na mesma condição, já estando suspensas a sua fabricação, por determinação da ANVISA, e a sua distribuição pela rede de saúde do Distrito Federal, por liminar concedida em ação civil pública, é dever do Estado fornecer outra fórmula metabólica que tenha histórico de segurança e resultados benéficos. 4. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. TRATAMENTO DE FENILCETONÚRIA. COMPOSTO NUTRICIONAL DE ELEVADO CUSTO. EFEITOS COLATERAIS E DESCONTROLE DA DOENÇA. PRODUÇÃO SUSPENSA PELA ANVISA. CONTRATO DE FORNECIMENTO SUSPENSO POR LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DO COMPOSTO NUTRICIONAL COM HISTÓRICO DE SEGURANÇA E EFEITOS BENÉFICOS. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal consistente no não fornecimento de composto nutricional de elevado custo adequado ao tratamento da enfermidad...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRECLUSÃO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. CPC 524, §3º - INFORMAÇÕES EM PODER DO EXECUTADO - CÁLCULOS ARITMÉTICOS. 1. A preclusão da exibição de documentos não altera a procedência da demanda para parte dos exequentes, cujo reconhecimento do direito autoriza sua satisfação, na extensão, do que lhes cabe. 2. Quando a elaboração dos cálculos depende de dados em poder do executado, o juiz pode requisitá-los, sob pena de crime de desobediência (CPC 524, §3º). 3. O REsp. 1.387.249/SC, julgado sob o regime do CPC/73 543-C, definiu como tese a desnecessidadeda liquidação por arbitramento em demandas por complementação de ações, o que não obsta a ordem judicial para apresentação dos documentos que estejam em posse do executado, viabilizando o cumprimento de sentença.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRECLUSÃO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. CPC 524, §3º - INFORMAÇÕES EM PODER DO EXECUTADO - CÁLCULOS ARITMÉTICOS. 1. A preclusão da exibição de documentos não altera a procedência da demanda para parte dos exequentes, cujo reconhecimento do direito autoriza sua satisfação, na extensão, do que lhes cabe. 2. Quando a elaboração dos cálculos depende de dados em poder do executado, o juiz pode requisitá-los, sob pena de crime de desobediência (CPC 524, §3º). 3. O REsp. 1.387.249/SC, julgado sob o...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. 1. A impenhorabilidade dos bens que guarnecem a residência do executado não é absoluta, tendo em vista a possibilidade de constrição daqueles de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns, o que viabiliza a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência do devedor. 2. O auxílio judicial para obter informações de bens passíveis de penhora depende da comprovação de que o credor exauriu os meios ao seu alcance, inexistente no caso, o que inviabiliza a pretendida expedição de ofício para CODHAB/DF.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. 1. A impenhorabilidade dos bens que guarnecem a residência do executado não é absoluta, tendo em vista a possibilidade de constrição daqueles de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns, o que viabiliza a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência do devedor. 2. O auxílio judicial para obter informações de bens passíveis de penhora depende da comprovação de que o credor exau...
EXONERAÇÃO DE FIANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RETIRADA DO SÓCIO AFIANÇADO. CONTRATO PERSONALÍSSIMO. RESCISÃO DA FIANÇA. NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL. 1. O banco, na qualidade de agente financiador, possui legitimidade passiva ad causam na ação de exoneração de fiança. 2. A fiança é contrato acessório de natureza personalíssima, de maneira que a retirada da sócia individual a quem foi prestada a garantia, com alteração contratual para transformação da firma em sociedade empresária e admissão de sócios, justifica a exoneração do fiador. 3. Ausente notificação extrajudicial ao banco (CCB 335), esta se concretiza pela sua citação, desonerando-se o autor da fiança após decorridos os sessenta dias seguintes. A negativação decorrente de efetivo inadimplemento não enseja compensação por dano moral.
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EXONERAÇÃO DE FIANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RETIRADA DO SÓCIO AFIANÇADO. CONTRATO PERSONALÍSSIMO. RESCISÃO DA FIANÇA. NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL. 1. O banco, na qualidade de agente financiador, possui legitimidade passiva ad causam na ação de exoneração de fiança. 2. A fiança é contrato acessório de natureza personalíssima, de maneira que a retirada da sócia individual a quem foi prestada a garantia, com alteração contratual para transformação da firma em sociedade empresária e admissão de sócios, justifica a exoneração do fiador. 3. Ausente notificação extrajudicial ao banco (CCB 33...