AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONFIRMAÇÃO POR DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS. 1. Agravo de Instrumento contra a decisão que, nos autos da ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c ressarcimento de valores, indeferiu a gratuidade de justiça vindicada pelos agravantes. 2. A documentação colacionada aos autos demonstra que os agravantes, de fato, não dispõem, no momento, de condições para arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família. Ademais, nos termos do artigo 99, § 4º, do Código de Processo Civil, ?a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade de justiça?. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONFIRMAÇÃO POR DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS. 1. Agravo de Instrumento contra a decisão que, nos autos da ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c ressarcimento de valores, indeferiu a gratuidade de justiça vindicada pelos agravantes. 2. A documentação colacionada aos autos demonstra que os agravantes, de fato, não dispõem, no momento, de condições para arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família. Ademais, nos termos do artigo 99, § 4º, do Código de Processo...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EFEITOS DA REVELIA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. COMPANHIA AÉREA. VOO NACIONAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE. CANCELAMENTO DE PASSAGEM. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. NORMA APLICÁVEL. NORMA CONSUMERISTA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 210. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação de repetição de indébito c/c indenizatória por danos materiais e morais, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial condenar a companhia aérea ao pagamento de indenização pelos danos materiais na forma simples e de indenização pelos danos morais. 2. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, possibilitando-se ao revel intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Tal efeito somente não ocorre nos casos previstos no artigo 345 do CPC, não sendo este o caso dos autos. 3. Portanto, não se conhece do apelo na parte em que pretende rediscutir matéria fática cuja preclusão se operara. 4. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário 636.331/RJ (Tema 210 da Repercussão Geral), decidiu que os conflitos que envolvem extravios de bagagem ligados à relação de consumo em transporte aéreo internacional de passageiros devem ser resolvidos pelas regras estabelecidas pelas convenções internacionais sobre a matéria, ratificadas pelo Brasil. 5. Inaplicável a Tese de Repercussão Geral n. 210, por ausência de similitude ou coincidência entre os fatos discutidos na demanda e a tese jurídica do precedente judicial, uma vez que o presente cuida de indenização por danos morais e materiais de passageiro impedido de embarcar em voo nacional. Precedentes. 6. Incidente, no presente, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, havendo a subsunção das partes aos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, como disposto nos arts. 2º e 3º, ambos da Lei 8.078/1990. 7. De acordo com a sistemática própria do Código de Defesa do Consumidor, insculpida no caput do art.14, tem-se que a responsabilidade do fornecedor de serviços independe da existência de culpa, sendo de natureza objetiva. 8. A indenização por danos morais fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pela r. sentença, mostra-se razoável e proporcional à ofensa ? em que a consumidora fora impedida de embarcar, tendo de efetuar a viagem de ônibus, perdendo a primeira diária de seu hotel e o primeiro dia do festival de música para o qual se dirigia, além de também ter seu vôo de retorno cancelado por não ter embarcado no de ida -, recompondo devidamente a vítima pelos danos suportados, sopesando-se ainda a capacidade financeira da companhia aérea. 9. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, nos moldes da Súmula 362/STJ, e os juros moratórios, no caso, fluem a partir da citação. Precedentes. 10. Quanto aos danos materiais, incide correção monetária a partir da data de cada desembolso (Súmula 43/STJ). 11. . Apelação da ré parcialmente conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EFEITOS DA REVELIA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. COMPANHIA AÉREA. VOO NACIONAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE. CANCELAMENTO DE PASSAGEM. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. NORMA APLICÁVEL. NORMA CONSUMERISTA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 210. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação de repetição de indébito c/c indenizatória por danos materiais e morais, que julgou parcialmente p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) POR 24 HORAS DIÁRIAS. NECESSIDADE COMPROVADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, deferiu a tutela de urgência antecipada para determinar à agravante/ré que forneça tratamento em regime de home care de alta complexidade (24 horas/dia). 2. Se os relatórios médicos acostados aos autos demonstram que a autora necessita do tratamento home care pelo período ininterrupto de 24 horas por dia para manutenção de sua vida, não pode a seguradora unilateralmente pretender conceder tal tratamento em período inferior ao necessitado. Precedentes. 3. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) POR 24 HORAS DIÁRIAS. NECESSIDADE COMPROVADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, deferiu a tutela de urgência antecipada para determinar à agravante/ré que forneça tratamento em regime de home care de alta complexidade (24 horas/dia). 2. Se os relatórios médicos acostados aos autos demonstram que a autora necessita do tratamento home care pelo período ininterrupto de 24 horas...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em Cumprimento de Sentença, homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e determinou a expedição imediata da Requisição de Pequeno Valor. 2. Não se mostra razoável a fundamentação do juízo que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria ?à míngua de impugnação apresentada pelo Distrito Federal?, tendo em vista que, ao contrário, há nos autos Impugnação ao Cumprimento de Sentença na qual o executado apresenta, de forma tempestiva, o valor que entende devido. 3. Não houve, de fato, julgamento expresso da Impugnação, devendo serem remetidos os autos ao juízo de origem para que proceda ao referido julgamento, em observância dos princípios da efetividade da prestação jurisdicional, do contraditório e da ampla defesa. 4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em Cumprimento de Sentença, homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e determinou a expedição imediata da Requisição de Pequeno Valor. 2. Não se mostra razoável a fundamentação do juízo que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria ?à míngua de impugnação apresentada pelo Distrito Federal?, tendo em vista que, ao...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA DA COMPRADORA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer excesso de execução e determinar a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação. 2. Segundo o estabelecido nos artigos 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil e na jurisprudência desta Corte, na resolução imotivada de contrato de promessa de compra e venda de imóvel ajuizada pelo comprador, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, momento em que o devedor é constituído em mora. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA DA COMPRADORA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer excesso de execução e determinar a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação. 2. Segundo o estabelecido nos artigos 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil e na jurisprudência desta Corte, na resolução imotivada de contrato de pro...
APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFENSOR PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE INSCRIÇÃO NA OAB. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA CONSTITUIÇÃO E LEGISLAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA OAB. 1. Apelação interposta contra sentença que, em ação de cumprimento de sentença de alimentos, indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de atendimento da exigência judicial de que a Defensoria Pública demonstrasse a sua capacidade postulatória, indicando o nº de inscrição na OAB do defensor público que subscreve a petição inicial. 2. A Constituição da República estabelece que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, atribuindo-lhe o exercício das atividades de orientação e defesa jurídica, no âmbito judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos dos hipossuficientes, e estabelece que o provimento dos cargos da carreira se dá mediante concurso público (art. 134, caput e § 1º, CF/88). Assim, a Carta Magna assegurou aos Defensores Públicos capacidade postulatória institucional/funcional, decorrente da investidura no cargo, diferindo-se da capacidade postulatória dos advogados privados. 3. Além disso, a interpretação sistemática do art. 134, caput e § 1º, da CF/88, art. 4º, §§ 6º e 9º, da Lei Complementar nº 80/1994 (redação dada pela LC nº 132/2009) e artigos 3º, caput e § 1º, e 4º, da Lei 8.906/1996 (Estatuto da OAB), endossab a conclusão de que a capacidade postulatória dos Defensores Públicos é institucional/funcional, decorrente da investidura no cargo, sendo desnecessária sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para que possam postular em juízo. Precedentes do c. STJ e desta Corte. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFENSOR PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE INSCRIÇÃO NA OAB. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA CONSTITUIÇÃO E LEGISLAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA OAB. 1. Apelação interposta contra sentença que, em ação de cumprimento de sentença de alimentos, indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de atendimento da exigência judicial de que a Defensoria Pública demonstrasse a sua capacidade postulatória, indicando o nº de inscrição na OAB do defenso...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ALUGUÉIS. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DAS ARRAS. DEVER DE INDENIZAR PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de indenização por danos materiais lastreada em contrato de promessa de compra e venda de imóvel. 1.1. Sentença de parcial procedência. 1.2. Na apelação, a autora sustenta que houve rescisão do contrato de promessa de compra e venda por culpa do comprador, retornando as partes ao status quo e requer indenização pelo período no qual o mesmo (promitente comprador) teria ocupado o imóvel. 2.1. Afirma que a retenção das arras não prejudica a indenização pela utilização do imóvel. 3. O Código Civil estabelece em seu art. 389 que ?não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado? 3.1. Ainda, prevê no art. 402 que ?salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar?. 4. O recebimento do valor relativo às arras não elide a pretensão de indenização pelo tempo em que a apelante restou privada de dispor do imóvel, quando mais no caso em que a rescisão decorreu por inadimplência do comprador. 4.1 A indenização deve compreender todo o período em que o imóvel foi indevidamente ocupado pelo contratante inadimplente. 5. É dizer ainda: reconhecida a posse injusta sobre o imóvel por longo prazo de tempo sem efetuar os correspondentes pagamentos, em virtude da rescisão do contrato de promessa de compra e venda, deve o requerido arcar com os respectivos aluguéis até a efetiva desocupação. 6. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ALUGUÉIS. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DAS ARRAS. DEVER DE INDENIZAR PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de indenização por danos materiais lastreada em contrato de promessa de compra e venda de imóvel. 1.1. Sentença de parcial procedência. 1.2. Na apelação, a autora sustenta que houve rescisão do contrato de promessa de compra e venda por culpa do comprador, retornando as partes ao s...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFENSOR PÚBLICO. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ? OAB. DESNECESSIDADE. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. DECISÃO TERATOLÓGICA. AUTONOMIA FUNCIONAL. ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEIS COMP. 80/1994 E 132/2009. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta pela Defensoria Pública, contra sentença proferida em ação de cumprimento de sentença de honorários advocatícios que indeferiu a petição inicial por ausência de capacidade postulatória do Defensor Público. 2. O art. 134 da Constituição Federal assegura aos defensores públicos autonomia funcional e estabelece que a Defensoria Pública é instituição essencial à função da justiça. 3. A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, nos termos do art. 4º, § 6º, da Lei Complementar n. 80/1994, com a redação dada pela Lei Complementar n. 132/2009, sendo prescindível sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ? OAB para o desempenho de suas atribuições. 4. Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFENSOR PÚBLICO. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ? OAB. DESNECESSIDADE. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. DECISÃO TERATOLÓGICA. AUTONOMIA FUNCIONAL. ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEIS COMP. 80/1994 E 132/2009. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta pela Defensoria Pública, contra sentença proferida em ação de cumprimento de sentença de honorários advocatícios que indeferiu a petição inicial por ausência de capacidade postulatória do Defensor Público. 2. O art. 134 da Constituição Federal assegura aos defensores...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO DAS QUESTÕES OBJETO DE RECURSO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR QUE TRATOU DA DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo interno contra a decisão que não conheceu do agravo de instrumento, diante da preclusão das questões objeto de recurso. 2. O agravante requer a reforma da decisão para que o agravo de instrumento seja processado e julgado pela turma. 2.1. Agravante alega que há: a) distribuição dinâmica da prova, no tocante ao percentual de honorários periciais, tendo em vista a irresignação da agravada com as contas prestadas pelo agravante; b) necessidade de concessão de gratuidade de justiça ao agravante, ante a ausência de condições de arcar com as custas processuais e honorários, sem prejuízo da própria subsistência. Assevera que o pedido de gratuidade pode ser deferido a qualquer tempo; c) ausência de preclusão, uma vez que o indeferimento da redistribuição dos percentuais de honorários periciais somente foi proferido na decisão recorrida. 3. A decisão agravada esclareceu que, ainda que a justiça gratuita possa ser requerida em qualquer grau, e até mesmo em sede recursal, o indeferimento anterior sujeita a parte aos efeitos da preclusão, caso não seja interposto o correspondente recurso (art. 278, CPC). 3.1. O decisum recorrido asseverou que, como o agravante não recorreu, oportunamente, quanto ao indeferimento do pedido de redistribuição dos honorários periciais e da gratuidade judiciária, ambas questões estão preclusas. 4. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO DAS QUESTÕES OBJETO DE RECURSO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR QUE TRATOU DA DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo interno contra a decisão que não conheceu do agravo de instrumento, diante da preclusão das questões objeto de recurso. 2. O agravante requer a reforma da decisão para que o agravo de instrumento seja processado e julgado pela turma. 2.1. Agravante alega que há: a) distribuição dinâmica da prova, no to...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INEXIGIBILIDADE RECONHECIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA 2016.03.1.022049-6. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de cobrança, de taxas condominiais julgada improcedente, sob o fundamento de que no processo 2016.03.1.022049-6 foi declarada a inexigibilidade das taxas no período em que a esposa do requerido, Renata Verônica de Oliveira Gomes, exerceu o cargo de subsíndica do condomínio. 1.1. Na apelação, o autor assevera que o regulamento que previa a isenção das taxas de condomínio para subsíndicos é nulo. Argumenta que foi aprovado por apenas 28 das 1.344 unidades de apartamento e, posteriormente, foi considerado inválido na ação 2015.03.1.004933-0. Aduz que a convenção de condomínio obriga o síndico a pagar as taxas e que não há previsão de isenção quanto aos subsíndicos. 2. O Regulamento Geral do Condomínio previa em seu art. 16, §1º, a isenção do pagamento das taxas condominiais pelos subsíndicos eleitos. 2.1. O regulamento geral foi invalidado por força sentença proferida na ação de conhecimento 2015.03.1.004933-0, diante da constatação de que a alteração da convenção do condomínio não alcançou o quórum de aprovação de 2/3 dos condôminos. 4. Com fundamento nos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, diante da legítima expectativa de isenção, na ação de conhecimento 2016.03.1.022049-6, confirmada em sede de apelação, as taxas referentes à unidade autônoma pertencente ao réu foram consideradas inexigíveis no período de 29/11/2013 a 29/11/2015, quando sua esposa atuou como subsíndica. 5. Nos termos do art. 85, § 11, CPC, honorários advocatícios recursais majorados para 12% do valor da causa. 6. Recurso improvido.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INEXIGIBILIDADE RECONHECIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA 2016.03.1.022049-6. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de cobrança, de taxas condominiais julgada improcedente, sob o fundamento de que no processo 2016.03.1.022049-6 foi declarada a inexigibilidade das taxas no período em que a esposa do requerido, Renata Verônica de Oliveira Gomes, exerceu o cargo de subsíndica do condomínio. 1.1. Na apelação, o autor assevera que o regulamento que previa a isenção das taxas de condomínio para subsíndicos...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de matrícula em pré-escola da rede pública próxima à residência do autor. 2. Embora o direito à educação infantil seja garantido pela Constituição Federal (art. 208, IV), assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, IV) e, também, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 4º), sua concretização está vinculada a políticas públicas e obedece à rigorosa ordem de inscrição. 3. Havendo lista de espera, a intervenção judicial no sentido de compelir o Estado a efetivar a matrícula pretendida, sem atenção aos critérios classificatórios ou a ordem da aludida lista, constituiria grave violação ao princípio da isonomia, em relação àquelas crianças que se encontram classificadas à frente do autor e que estão igualmente protegidas pela mesma garantia constitucional prevista no art. 208, IV, da CF. 4. Precedente da Turma: ?2. A educação infantil, com atendimento em creche e pré-escola, requer a implementação de políticas públicas pelo Estado e previsão orçamentária para a sua instituição e patrocínio. Tratando-se, portanto, de normas programáticas, se submetem à ?teoria da reserva do possível?, até porque, em regra, é maior a demanda de matrículas de crianças do que o número de vagas proporcionadas pelo Estado. 3. No Distrito Federal, diante da impossibilidade de atender todas as crianças, adota-se um sistema de ?lista de espera? para matrículas, de acordo com normas estabelecidas pelo órgão responsável. 4. A determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia.? (APC nº 2016.01.1.113085-2, rel. Des. Cesar Loyola, DJe de 30/11/2017). 5. Apelação improvida.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de matrícula em pré-escola da rede pública próxima à residência do autor. 2. Embora o direito à educação infantil seja garantido pela Constituição Federal (art. 208, IV), assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, IV) e, também, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 4º), sua conc...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. EMBARGOS. CHEQUE. INTERESSE PROCESSUAL. CAUSA DEBENDI. SÚMULA 531/STJ. DATA DA APRESENTAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ARTIGO 52 DA LEI 7.357/85 E ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. 1. O interesse processual está presente quando a parte necessita recorrer ao Poder Judiciário para obter o resultado útil pretendido, o que configura o binômio da necessidade/utilidade. 2. É cediço que em ação monitória, aparelhada por cheque prescrito, não se exige a declinação da causa debendi, bastando a juntada do documento escrito sem eficácia executiva. Entendimento consonante a súmula 531/STJ. 3. Incumbe ao emitente da cártula, demandado em ação monitória, apresentar razões para afastar a obrigação nela estampada, provando o fato extintivo do direito do autor (artigo 373, II, do NCPC), o que não ocorreu in casu. 4. A incidência da correção monetária deve ocorrer desde a emissão da cártula, seguindo orientação disposta no Recurso Especial nº 1556834/SP, representativo da controvérsia. E, nos termos do artigo 52 da Lei n. 7.357/85, o portador pode exigir do demandado os juros legais desde o dia da apresentação do cheque ao sacado. 5. Revelando-se os honorários advocatícios, fixados em sentença por equidade, adequados e proporcionais à complexidade da causa e ao trabalho desenvolvido pelo patrono da parte autora, impõe-se a sua manutenção. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. EMBARGOS. CHEQUE. INTERESSE PROCESSUAL. CAUSA DEBENDI. SÚMULA 531/STJ. DATA DA APRESENTAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ARTIGO 52 DA LEI 7.357/85 E ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. 1. O interesse processual está presente quando a parte necessita recorrer ao Poder Judiciário para obter o resultado útil pretendido, o que configura o binômio da necessidade/utilidade. 2. É cediço que em ação monitória, aparelhada por cheque prescrito, não se exige a declinação da causa debendi, bastando a juntada do documento escrit...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. TERMO INICIAL. ASSINATURA E PAGAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação da ré contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da autora e determinou o fim da carência para o parto a termo no dia 31/10/2017. 2. A data do início da vigência é a data de assinatura do contrato e o primeiro desembolso pelo consumidor, nos termos do artigo 16, II, da Lei 9656/1998. 2.1. O reconhecimento de data de início da vigência em momento posterior ao assinado e pago estabelece desequilíbrio contratual, imputando ao contratante o ressarcimento de custos sem qualquer contraprestação das apelantes. 3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. TERMO INICIAL. ASSINATURA E PAGAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação da ré contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da autora e determinou o fim da carência para o parto a termo no dia 31/10/2017. 2. A data do início da vigência é a data de assinatura do contrato e o primeiro desembolso pelo consumidor, nos termos do artigo 16, II, da Lei 9656/1998. 2.1. O reconhecimento de data de início da vigência em momento posterior ao assinado e pago estabelece desequilíbrio contratual, imputa...
EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de matrícula em uma creche da rede pública próxima à residência do autor. 2. Embora o direito à educação infantil seja garantido pela Constituição Federal (art. 208, IV) e assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, IV) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 4º, IV), sua concretização está vinculada a políticas públicas e obedece à rigorosa ordem de inscrição. 3. Havendo lista de espera, a intervenção judicial no sentido de compelir o Estado a efetivar a matrícula pretendida, sem atenção aos critérios classificatórios ou a ordem da lista de espera constituiria grave violação ao princípio da isonomia, em relação àquelas crianças que se encontram classificadas à frente do autor e que estão igualmente protegidas pela mesma garantia constitucional prevista no art. 208, IV, da CF. 4. Precedente do TJDFT: ?A intervenção judicial para albergar a pretensão de matrícula em creche da rede pública de ensino, violaria o princípio da isonomia, diante da preterição de lista de espera de outras famílias e infantes, e de critérios objetivos estabelecidos pela Administração para o preenchimento das vagas ofertadas.? (20160110276786APC, Relator: Sandra Tonussi, 2ª Turma Cível, DJE: 06/12/2016). 5. Apelação improvida.
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EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de matrícula em uma creche da rede pública próxima à residência do autor. 2. Embora o direito à educação infantil seja garantido pela Constituição Federal (art. 208, IV) e assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, IV) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 4º, IV), sua concretização está vinculada...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. CONDOMÍNIO. TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que rejeitou os embargos à execução em que o proprietário do imóvel alega que o débito condominial é anterior à aquisição e posse do bem. 2. A r. sentença está devidamente fundamentada, não havendo que se falar em nulidade. 3. Nos termos do art. 1.345 do CC, o adquirente da unidade imobiliária responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio. Tendo o condomínio exequente instruído a inicial com documentação comprobatória da exigibilidade das contribuições condominiais, bem como do débito existente, e não tendo o executado comprovado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, mostra-se escorreita a sentença de improcedência dos embargos à execução. 6. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. CONDOMÍNIO. TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que rejeitou os embargos à execução em que o proprietário do imóvel alega que o débito condominial é anterior à aquisição e posse do bem. 2. A r. sentença está devidamente fundamentada, não havendo que se falar em nulidade. 3. Nos termos do art. 1.345 do CC, o adquirente da unidade imobiliária responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio. Tendo o condomínio exequente instruído a in...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DISSOCIAÇÃO DO DIREITO DE POSSE DO COMPANHEIRO E DOS FILHOS DA RÉ NA AÇÃO POSSESSÓRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embargos de terceiros opostos contra o mandado de reintegração de posse expedido em ação possessória em fase de cumprimento de sentença. 1.1. Na sentença, o feito foi extinto sem julgamento de mérito, diante da ilegitimidade ativa do companheiro e dos filhos da ré da ação de reintegração de posse para a propositura de embargos de terceiros, bem como da intempestividade para oposição de embargos. 1.2. Na apelação, os autores pedem a cassação da sentença, asseverando que foi omissa quanto ao direito possessório do representante dos menores, sob o argumento de que também pleiteia direito próprio. Aduz, ainda, que os embargos são tempestivos e que podem ser opostos cinco dias após a adjudicação ou alienação, o que ainda não ocorreu. 2. Os embargantes são parte ilegítima para a propositura de embargos de terceiros, pois não se enquadram no conceito previsto no art. 674 do CPC. 2.1. O direito de posse da companheira, já defendido na ação possessória, não pode ser dissociado do direito de seu companheiro e de seus filhos menores. 3. Nos termos do art. 85, § 11 do CPC, honorários advocatícios recursais majorados para 12% do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade judiciária concedida aos sucumbentes. 4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DISSOCIAÇÃO DO DIREITO DE POSSE DO COMPANHEIRO E DOS FILHOS DA RÉ NA AÇÃO POSSESSÓRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embargos de terceiros opostos contra o mandado de reintegração de posse expedido em ação possessória em fase de cumprimento de sentença. 1.1. Na sentença, o feito foi extinto sem julgamento de mérito, diante da ilegitimidade ativa do companheiro e dos filhos da ré da ação de reintegração de posse para a...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. SUB-ROGAÇÃO. CEB. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DELES. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. DEMAIS PEDIDOS IMPROCEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação da ré/CEB, contra sentença proferida em ação regressiva proposta por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., com pedido de ressarcimento de danos suportados originalmente por quatro consumidores de energia elétrica que tiveram equipamentos eletrônicos danificados. 1.1. Decisão que julga procedente o pedido, em razão de a concessionária não ter comprovado a ausência de nexo de causalidade. 1.2. Tese recursal sustentando a inexistência de causalidade entre os danos causados às unidades consumidoras e eventuais distúrbios na rede de distribuição de energia. 2. Da aplicação do CDC. 2.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do consumidor, uma vez que a requerente, seguradora, sub-roga-se nos direitos anteriormente titularizados pelos segurados, consumidores finais de energia elétrica (arts. 2º e 3º, CDC). 3. A ação regressiva da seguradora contra o causador do dano tem natureza de reparação civil, com prazo prescricional trienal do art. 206, § 3º, V do CC, contado da data do pagamento integral da indenização ao segurado. 3.1. Jurisprudência do STJ: ?O termo inicial do prazo prescricional para seguradora sub-rogada propor ação de regresso é a data do pagamento integral da indenização ao segurado. Precedentes? (REsp 1297362/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 02/02/2017). 3.2. No caso de cumulação de pedidos de reparação de danos, ultrapassado o prazo trienal em relação a um deles, a pretensão autoral, nesse ponto, deve ser declarada prescrita. 4. O fato de as pessoas jurídicas prestadoras de serviço público responderem objetivamente pelos danos decorrentes de sua atividade (art. 37, § 6º, da Constituição Federal) não afasta a necessidade de comprovação do nexo causal entre o fato lesivo e o dano. 5. A propositura da ação de reparação de danos, pela seguradora, não está condicionada ao prévio pedido administrativo de ressarcimento dos danos, pela unidade consumidora. 5.1. Todavia, a não comunicação do fato, no momento oportuno, à concessionária de energia, impede que ela tenha acesso aos equipamentos eletrônicos danificados e aponte as causas dos danos. 5.2. Da mesma forma, se o consumidor providencia o reparo, por sua conta e risco, sem noticiar a CEB, e descarta o dispositivo afetado, ele inviabiliza a plena averiguação do nexo de causalidade. 5.3. Uma vez comprovado que, no dia dos sinistros, não houve qualquer tipo de distúrbio ou oscilação na rede elétrica que atende às unidades consumidoras seguradas, não prevalece a alegação da seguradora, no sentido de que os danos foram causados pela sociedade de economia mista, sobretudo quando a assertiva vem embasada em documentos apócrifos ou assinados por quem não é técnico. 6. Jurisprudência: ?A Seguradora, na lide regressiva em exame, não provou o nexo de causalidade entre o serviço prestado pela CEB e os danos nos aparelhos eletrônicos do segurado. O acervo probatório aponta a ausência de distúrbio na rede elétrica de responsabilidade da CEB, na localidade em que reside o segurado, no dia em que seus eletroeletrônicos foram danificados. Improcedente o pedido condenatório? (20160110785499APC, Relator: Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, DJE: 20/06/2017). 7. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. SUB-ROGAÇÃO. CEB. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DELES. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. DEMAIS PEDIDOS IMPROCEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação da ré/CEB, contra sentença proferida em ação regressiva proposta por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., com pedido de ressarcimento de danos suportados originalmente por quatro consumidores de energia elétrica que tiveram equipamentos eletrônicos danificados. 1.1. Decisão que julga procedente o pedido, em razão d...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. LEI 7.515/86. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedido de anulação de questão não prevista no edital de concurso público da Secretaria de Educação, para provimento de vagas para o cargo de professor de educação básica. 1.1. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, pela prescrição, com base no art. 1º da Lei n. 7.515/86. 1.2. Apelo invocando a aplicação da prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/32. 2. Se o proveito econômico pretendido com o feito ultrapassa o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos, resta afastada a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, mesmo que o valor da causa seja inferior à esta quantia. 2.1. Precedente: ?Competência. Proveito econômico pretendido com a causa acima de 60 salários mínimos. Vara de Fazenda Pública. 1 - Se o proveito econômico pretendido com a causa ultrapassa o valor de 60 salários mínimos - teto estabelecido para fins de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (L. 12.153/09, art. 2º, caput, e § 2º desse artigo) -, a competência é da Vara de Fazenda Pública. 2 - Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitado - 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.? (20160020074815CCP, Relator: Jair Soares 2ª Câmara Cível, DJE: 27/05/2016). 3. O prazo prescricional para o candidato a cargo público pleitear a anulação de questão da prova objetiva é de 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final. 3.1. Inteligência do art. 1º da Lei 7.515/86, que, por força do princípio da especialidade, prevalece em relação ao art. 1º do Decreto n. 20.910/32, que prevê, genericamente, o prazo quinquenal para demandar a Administração Pública. 4. Jurisprudência: ?O direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Direta do Distrito Federal e nas suas Autarquias prescreve em 1 ano, a contar da publicação da homologação do resultado final, conforme artigo 1º da Lei 7.515/1986. Inaplicável o prazo previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932, em decorrência do princípio da especialidade.? (20160111222784APC, Relator: Cesar Loyola, 2ª Turma Cível, DJE: 19/07/2017). 5. Publicada a homologação do concurso público em 3/6/2014 e proposta a demanda em 2007, mostra-se correta a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral. 6. A competência para legislar sobre direito administrativo é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Esta é a inteligência do art. 24 da CF. 7. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. LEI 7.515/86. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedido de anulação de questão não prevista no edital de concurso público da Secretaria de Educação, para provimento de vagas para o cargo de professor de educação básica. 1.1. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o pr...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de matrícula em uma das creches da rede pública próxima à residência do autor. 2. Embora o direito à educação infantil seja garantido pela Constituição Federal (art. 208, IV) e assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, IV) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 4º, IV), sua concretização está vinculada a políticas públicas e obedece à rigorosa ordem de inscrição. 3. Havendo lista de espera, a intervenção judicial no sentido de compelir o Estado a efetivar a matrícula pretendida, sem atenção aos critérios classificatórios ou a ordem da lista de espera constituiria grave violação ao princípio da isonomia, em relação àquelas crianças que se encontram classificadas à frente do autor e que estão igualmente protegidas pela mesma garantia constitucional prevista no art. 208, IV, da CF. 4. Precedente do TJDFT: ?A intervenção judicial para albergar a pretensão de matrícula em creche da rede pública de ensino, violaria o princípio da isonomia, diante da preterição de lista de espera de outras famílias e infantes, e de critérios objetivos estabelecidos pela Administração para o preenchimento das vagas ofertadas.? (20160110276786APC, Relator: Sandra Tonussi, 2ª Turma Cível, DJE: 06/12/2016) 5. Apelação improvida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de matrícula em uma das creches da rede pública próxima à residência do autor. 2. Embora o direito à educação infantil seja garantido pela Constituição Federal (art. 208, IV) e assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, IV) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 4º, IV), sua concretização está vinculada a...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. COBRANÇA DE ONALT. PRAZO PRESCRICIONAL. PEDIDO ALTERNATIVO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. AGRAVO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência, requerida na inicial de ação de conhecimento, em que pede a declaração da prescrição da cobrança de ONALT - Outorga Onerosa de Alteração de Uso de imóvel. 2. O agravante requer a reforma da decisão agravada para que o Distrito Federal cancele o registro da Dívida Ativa, bem como a suspenda a execução fiscal até a prolação da sentença, em relação à Certidão de Dívida Ativa relativa à cobrança da ONALT, de imóvel de sua propriedade. Alternativamente, requer seja concedida a tutela antecipada para que seja emitida certidão positiva com efeitos de negativa relativa à mesma dívida. 3. A Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT não tem natureza jurídica de tributo, mas de contraprestação pecuniária devida ao poder público em decorrência da valorização de unidade imobiliária. 3.1. Referida contraprestação está prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal, na Lei Complementar Distrital n.º 17/1997 (Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, art. 47), e foi instituída pela Lei Complementar Distrital n.º 294/2000, regulamentada pelo Decreto Distrital nº. 23.776/2003. 4. Considerando que a ONALT é contraprestação/contrapartida devida ao Poder Público, cuja natureza jurídica é diversa da tributária, incide na hipótese o prazo prescricional disposto no art.1° do Decreto n° 20.910/32, segundo o qual as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 4.1. Precedentes desta Corte: ?[...] Como a ONALT possui natureza jurídica de contraprestação pecuniária (preço público) devida ao Poder Público e nascedouro em relação jurídica de direito administrativo, incide o prazo prescricional qüinqüenal previsto no Art. 1º do Decreto n. 20.910/32. [...]? (07051587620178070018, Relator: Getúlio De Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, DJE: 07/03/2018). 5. No caso dos autos, o prazo prescricional para a cobrança dos débitos de ONALT se iniciou em fevereiro de 2000 (data da concessão do alvará de construção), motivo pelo qual a decisão agravada merece reforma, para que o Distrito Federal emita certidão positiva com efeitos de negativa em relação à cobrança da ONALT do imóvel do agravante. 6. Agravo provido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. COBRANÇA DE ONALT. PRAZO PRESCRICIONAL. PEDIDO ALTERNATIVO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. AGRAVO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência, requerida na inicial de ação de conhecimento, em que pede a declaração da prescrição da cobrança de ONALT - Outorga Onerosa de Alteração de Uso de imóvel. 2. O agravante requer a reforma da decisão ag...