PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - QUANTUM DE ACRÉSCIMO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - PROPORCIONALIDADE COM OS LIMITES DA PENA PREVISTA EM ABSTRATO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. É razoável e proporcional aos limites mínimo e máximo de pena, previstos no preceito secundário do artigo 157 do Código Penal, o acréscimo de 9 (nove) meses e 4 (quatro) dias-multa, decorrente da valoração negativa das circunstâncias do crime, com a aplicação da majorante do emprego de arma na primeira fase. Assim, não enseja reparo.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - QUANTUM DE ACRÉSCIMO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - PROPORCIONALIDADE COM OS LIMITES DA PENA PREVISTA EM ABSTRATO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. É razoável e proporcional aos limites mínimo e máximo de pena, previstos no preceito secundário do artigo 157 do Código Penal, o acréscimo de 9 (nove) meses e 4 (quatro) dias-multa, decorrente da valoração negativa das circunstâncias do crime, com a aplicação da majorante do emprego de arma na primeira fase. Assim, não ens...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 121, § 2º, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B DA LEI 8069/90. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - ACRÉSCIMO ÚNICO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. O momento para estabelecer os limites da apelação submetido ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se a apelação foi interposta com base nas alíneas a, b, c e d, do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões às alíneas c e d. Inviável a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os Jurados acolheram, com suporte em elementos probatórios coletados ao longo da instrução processual, a versão sustentada pela acusação em detrimento da outra, apresentada pela Defesa. Havendo nexo de continuidade entre os crimes em que foi reconhecido o concurso formal, aplica-se tão-somente o acréscimo decorrente da continuidade delitiva (precedentes do STF).
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 121, § 2º, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B DA LEI 8069/90. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - ACRÉSCIMO ÚNICO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. O momento para estabelecer os limites da apelação submetido ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se a apelação foi interposta com base nas alíneas a, b, c e...
PENAL. ARTIGO 155, §§ 2º E 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RELEVANTE LESÃO AO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA - INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos demonstra que o agente incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, máxime pela confissão extrajudicial corroborada em juízo pelas declarações da vítima, impossível a sua absolvição com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Para o reconhecimento do princípio da insignificância, mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Assim, sendo de considerável valor a res furtiva, e consequente maior grau de reprovabilidade da conduta do agente, impossível a aplicação do princípio da bagatela.
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PENAL. ARTIGO 155, §§ 2º E 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RELEVANTE LESÃO AO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA - INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos demonstra que o agente incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, máxime pela confissão extrajudicial corroborada em juízo pelas declarações da vítima, impossível a sua absolvição com fulcro no artigo 386, inc...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. MÉRITO - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. Se o Juízo a quo, fundamentadamente, revela ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização do adolescente, nada impede a sua imposição, sobretudo quando se evidencia a escalada infracional do agente, que já fora agraciado anteriormente com outras medidas socioeducativas mais brandas, porém não surtiram o efeito necessário à ressocialização.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. MÉRITO - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. Se o Juízo a quo, fundamentadamente, revela ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização do adolescente, nada impede a sua imposição, sobretudo quando se evidencia a escalada infracional do agente, que já fora agraciado anteriormente com outras medidas socioe...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE - PRESCRIÇÃO - NÃO VERIFICADA. INQUÉRITO DISCIPLINAR - DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - CONCLUSÃO DA FORMA EM QUE SE ENCONTRA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em razão da ausência de dispositivo legal específico, aplica-se o menor lapso prescricional previsto na legislação penal (art. 109, inciso VI, do Código Penal) para verificação da prescrição de falta disciplinar grave praticada no curso da execução (precedentes). O inquérito disciplinar para apuração de faltas graves se condiciona ao princípio constitucional da razoável duração do processo, razão pela qual não é crível privar o agravante da progressão de regime e gozo de benefícios externos em face à demora estatal em concluir inquérito instaurado há mais de um ano. Dá-se parcial provimento ao recurso para que o Juízo da Execução analise o inquérito disciplinar no estado em que se encontra, possibilitando decisão acerca de eventual homologação de falta grave atribuída ao apenado ou de eventuais benefícios na execução da pena.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE - PRESCRIÇÃO - NÃO VERIFICADA. INQUÉRITO DISCIPLINAR - DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - CONCLUSÃO DA FORMA EM QUE SE ENCONTRA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em razão da ausência de dispositivo legal específico, aplica-se o menor lapso prescricional previsto na legislação penal (art. 109, inciso VI, do Código Penal) para verificação da prescrição de falta disciplinar grave praticada no curso da execução (precedentes). O inquérito disciplinar para apuração de faltas graves se condiciona ao princípio constitucional da razoável duração do processo, razão pe...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS C/C O ARTIGO 5º, INCISO II, DA 11.340/2006. NULIDADE - AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO - ANUÊNCIA DA DEFESA - QUESTÃO PRECLUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRESENÇA DOS ELEMENTOS PREVISTOS NO ART. 65 DA LCP - INVIABILIDADE. LEI MARIA DA PENHA - RELAÇÃO FAMILIAR RECONHECIDA. DOSIMETRIA - PENA-BASE MANTIDA. REGIME SEMIABERTO - AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - MANUTENÇÃO. BENEFÍCIOS DOS ARTS. 44 E 77 DO CP - IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a vítima, na qualidade de menor, foi regularmente entrevistada na fase inquisitiva, tendo a Defesa anuído com a dispensa de nova oitiva na fase judicial, inviável o acolhimento da preliminar de nulidade do feito. A matéria está preclusa, além do que inexistem prejuízos ao devido processo legal. Na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela os elementos caracterizadores da infração prevista no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (perturbação da tranquilidade e motivo reprovável), não há como se reconhecer a tese de atipicidade da conduta. Se o réu se utiliza da condição de tio para ter acesso ao contato telefônico da ofendida, iniciando conversa pelo aplicativo WhatsApp valendo-se de tal status e da vulnerabilidade da jovem, e a partir daí ganhando confiança e permissão para o envio de foto de conteúdo pornográfico, possível a incidência da disciplina normativa prevista na Lei 11.340/2006. Preserva-se a pena-base em patamar acima do mínimo legal quando as moduladoras apontadas pelo douto Julgador encontram fundamentação idônea e incremento razoável. Se 3 (três) das circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal foram avaliadas negativamente, ortodoxa é a fixação do regime semiaberto para cumprimento inicial da reprimenda, à luz do artigo 33, § 3º, de referido diploma. A configuração do dano moral, em razão da natureza dos direitos da personalidade violados (perturbação da tranquilidade de criança de 12 anos pelo envio de foto íntima), é in re ipsa, bastando a comprovação da respectiva conduta lesiva. Na esteira da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher é possível a fixação de indenização por danos morais no bojo da sentença penal condenatória, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, bastando, para tanto, que a inicial acusatória veicule pedido nesse sentido (Recurso Especial Repetitivo 1.643.051/MS - STJ). O valor arbitrado como patamar mínimo a título de dano extrapatrimonial deve ser reduzido quando de muito ultrapassa a condição econômico-financeira do agente, que é um dos fatores que servem de baliza para a fixação do quantum indenizatório. Contexto delitivo que envolve violência doméstica e familiar impede a concessão dos benefícios insculpidos nos artigos 44 e 77, ambos do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS C/C O ARTIGO 5º, INCISO II, DA 11.340/2006. NULIDADE - AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO - ANUÊNCIA DA DEFESA - QUESTÃO PRECLUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRESENÇA DOS ELEMENTOS PREVISTOS NO ART. 65 DA LCP - INVIABILIDADE. LEI MARIA DA PENHA - RELAÇÃO FAMILIAR RECONHECIDA. DOSIMETRIA - PENA-BASE MANTIDA. REGIME SEMIABERTO - AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - MANUTENÇÃO. BENEFÍCIOS DOS ARTS. 44 E 77 DO CP - IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a vítima, na qualid...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, E 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO, COMBINADOS COM OS ARTIGOS 5º, INCISOS I E III, E 7º, DA LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINARES - RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS E BENEFÍCIOS DA LEI 9.099/1995. AFASTADOS - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA - DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. VIAS DE FATO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PEDIDO - AFASTAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL MANTIDA - REAJUSTE DO INCREMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na hipótese em que a determinação de retirada do réu da sala de audiências foi motivada pelo constrangimento e intimidação externados pelas vítimas, com o devido registro em ata, não há que se falar em nulidade por violação ao artigo 217 do Código de Processo Penal, até mesmo porque a Defesa esteve presente em todo o ato, sendo-lhe possível formular as perguntas pertinentes. A Lei 9.099/1995 não se aplica às infrações penais cometidas no contexto de violência doméstica e familiar, sejam elas classificadas como crimes ou contravenções penais. Precedentes do STF e do STJ. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos harmônicos e coerentes prestados pelas vítimas, tanto na fase judicial quanto extrajudicial -, revelam que o acusado perturbou e ameaçou a ofendida de causar-lhe mal injusto e grave, além de ter cometido a contravenção penal de vias de fato, a sentença condenatória deve ser mantida. A configuração do crime de ameaça não exige ânimo calmo e refletido do ofensor, além do que o estado de embriaguez voluntária não é apto a arredar a imputabilidade do réu. O delito é formal, bastando que o mal injusto e grave prometido seja capaz de repercutir em razoável temor na vítima. O termo vias de fato não viola o princípio da legalidade, guardando precisão suficiente e necessária para permitir a aferição das condutas que nele se amoldam. Na esteira da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher é possível a fixação de indenização por danos morais no bojo da sentença penal condenatória, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, mas desde que a inicial acusatória veicule pedido nesse sentido (Recurso Especial Repetitivo 1.643.051/MS - STJ). Se a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal não constitui circunstância elementar ou qualificadora do crime de ameaça e da contravenção de vias de fato, não há que se falar em bis in idem na adoção do procedimento previsto na Lei 11.340/2006 e na incidência da referida agravante. Fração maior do que 1/6 (um sexto) para a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal exige fundamentação concreta e idônea.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, E 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO, COMBINADOS COM OS ARTIGOS 5º, INCISOS I E III, E 7º, DA LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINARES - RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS E BENEFÍCIOS DA LEI 9.099/1995. AFASTADOS - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA - DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. VIAS DE FATO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PEDIDO - AFASTAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61,...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II e V, DO CÓDIGO PENAL. ART. 244-B, CAPUT, DA LEI Nº 8.069/90, NA FORMA DO ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES - NÃO COMPROVAÇÃO DA IDADE DO COMPARSA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - CONTEXTO FÁTICO GRAVE - VALORAÇÃO NEGATIVA. MAJORANTE - SÚMULA Nº 443 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A inexistência de documento hábil que comprove a idade do comparsa, supostamente menor, torna imperioso o decreto absolutório do crime de corrupção de menores. Se há prova que a violência extrapolou as circunstâncias normais do crime de roubo, cogente é a valoração negativa do delito na primeira fase da individualização da pena. Justifica-se o patamar de aumento superior ao mínimo na terceira fase da individualização da reprimenda quando o delito é efetivado por vários comparsas, utilizando armamentos diversos e é empregada violência excessiva. Não há ofensa ao enunciado da Súmula nº 443 do c. Superior Tribunal de Justiça.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II e V, DO CÓDIGO PENAL. ART. 244-B, CAPUT, DA LEI Nº 8.069/90, NA FORMA DO ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES - NÃO COMPROVAÇÃO DA IDADE DO COMPARSA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - CONTEXTO FÁTICO GRAVE - VALORAÇÃO NEGATIVA. MAJORANTE - SÚMULA Nº 443 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A inexistência de documento hábil que comprove a idade do comparsa, supostamente menor, torna imperioso o decreto absolutório do crime de corrupção de menores. Se há prova que a violência extr...
PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PLEITO DE EXCLUSÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. NECESSIDADE DA MEDIDA DEMONSTRADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MANTIDA. 1.Inadmissível o recebimento dos recursos no efeito suspensivo quando a Defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Mantém-se a condenação do apelante pela prática de ato infracional análogo ao crime tipificado no art. 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, quando comprovada a materialidade e autoria, mormente pelas declarações harmônicas e coerentes dos menores infratores, das lesadas e da testemunha policial, corroboradas pelo conjunto probatório constante dos autos. 3. Mantém-se a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade ao adolescente porque sua manutenção se mostra adequada ao caso concreto. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PLEITO DE EXCLUSÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. NECESSIDADE DA MEDIDA DEMONSTRADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MANTIDA. 1.Inadmissível o recebimento dos recursos no efeito suspensivo quando a Defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Mantém-se a condenação do apelante pela prática de ato infracional análogo ao crime...
AGRAVO INTERNO. REVISÃO CRIMINAL. ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISTOS NECESSÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A liminar em Revisão Criminal não tem previsão legal, sendo admitida, pela jurisprudência, excepcionalmente, em estritos casos em que a urgência, necessidade e relevância se mostrem de forma indiscutível na própria inicial e nos elementos probatórios que a acompanham, não sendo essa a hipótese dos autos. 2. Mantém-se a decisão que indeferiu a liminar que buscava a suspensão do cumprimento da pena privativa de liberdade, porquanto não demonstrado o alegado constrangimento ilegal decorrente de sentença condenatória mantida pelo Tribunal por unanimidade de votos. 3. Recurso desprovido.
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AGRAVO INTERNO. REVISÃO CRIMINAL. ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISTOS NECESSÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A liminar em Revisão Criminal não tem previsão legal, sendo admitida, pela jurisprudência, excepcionalmente, em estritos casos em que a urgência, necessidade e relevância se mostrem de forma indiscutível na própria inicial e nos elementos probatórios que a acompanham, não sendo essa a hipótese dos autos. 2. Mantém-se a decisão que indeferiu a liminar que buscava a suspensão do cumprimento da pena privativa de liberdad...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. MATÉRIA CONTROVERTIDA. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento. 2. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. MATÉRIA CONTROVERTIDA. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento. 2. Embargos conhecidos e desprovidos.
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME POSTERIOR AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. DATA DA ÚLTIMA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. 1. O trânsito em julgado de nova condenação, quer por fato anterior quer por fato posterior, não repercute sobre a data-base da execução penal, mas apenas sobre o total da pena a cumprir, tendo em vista que o início da execução penal não depende da existência de título judicial exequível, mas sim do ingresso no sistema prisional. 2. Em recente julgado (RESP nº 1.557.461/SC), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que se deve fixar a data da última prisão como marco interruptivo para concessão de benefício, no caso de crimes cometidos antes da execução da pena, e, nos casos de delitos praticados no curso da execução, a data do cometimento da última infração disciplinar. 3. No caso dos autos, o delito que se pretende unificar foi praticado em data posterior ao início do cumprimento da primeira pena imposta ao réu, motivo pelo qual o Juízo da Execução Penal acertadamente considerou como marco para concessão de novos benefícios a data do último fato criminoso. 4. Recurso do Ministério Público desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME POSTERIOR AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. DATA DA ÚLTIMA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. 1. O trânsito em julgado de nova condenação, quer por fato anterior quer por fato posterior, não repercute sobre a data-base da execução penal, mas apenas sobre o total da pena a cumprir, tendo em vista que o início da execução penal não depende da existência de título judicial exequível, mas sim do ingresso no sistema prisional. 2. Em recente julgado (RESP nº 1.557.461/SC), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender qu...