ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CAUSA DE AUMENTO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE INOMINADA. TEORIA DA COCULPABILIDADE. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. I - É pacífico o entendimento de que deve ser mantida a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, se as declarações das vítimas e a apreensão do artefato em posse do réu demonstram sua utilização na empreitada criminosa. II - Incabível a aplicação da atenuante genérica descrita no artigo 66 do Código Penal, com base da teoria da coculpabilidade se não consta do acervo probatório prova suficiente de omissão estatal relevante a justificar a prática de ilícitos penais por parte do acusado. III - Recurso conhecido e desprovido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CAUSA DE AUMENTO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE INOMINADA. TEORIA DA COCULPABILIDADE. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. I - É pacífico o entendimento de que deve ser mantida a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, se as declarações das vítimas e a apreensão do artefato em posse do réu demonstram sua utilização na empreitada criminosa. II - Incabível a aplicação da atenuante genérica descrita no artigo 66 do Código Penal, com base da teoria da coculpabilidade se não consta do acervo probató...
FURTO QUALIFICADO.DOSIMETRIA.CONDUTA SOCIAL, MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. REGIME. ALTERAÇÃO. I - Afasta-se a valoração desfavorável da conduta social quando a motivação usada pelo Sentenciante for inidônea ou ausente de elementos que atestem comportamento do agente no meio familiar e social em que vive. II - Presentes a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, que são circunstâncias preponderantes, deve-se promover a compensação entre elas. III - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto) em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas. IV - Observando-se que o montante da pena fixada não ultrapassa 4 (quatro) anos de reclusão, que são desfavoráveis as circunstâncias judiciais dos antecedentes e das circunstâncias do crime, e que há reincidência, deve ser alterado o regime para o semiaberto. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO.DOSIMETRIA.CONDUTA SOCIAL, MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. REGIME. ALTERAÇÃO. I - Afasta-se a valoração desfavorável da conduta social quando a motivação usada pelo Sentenciante for inidônea ou ausente de elementos que atestem comportamento do agente no meio familiar e social em que vive. II - Presentes a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, que são circunstâncias preponderantes, deve-se promover a compensação entre elas. III - Não obstante a a...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUTORIA. PROVAS. PALAVRA DOS AGENTES PÚBLICOS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOLO. COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Em face do farto acervo probatório consistente nas palavras dos policiais e agentes de fiscalização sanitária que realizaram a fiscalização conjunta, provas periciais e a prisão em flagrante dos réus, não há como se acolher a tese de absolvição do crime de tráfico de drogas por insuficiência probatória. II -Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que realizada a prisão em flagrante, com a apreensão das mercadorias ilicitamente adquiridas expostas à venda ainda nas caixas que indicavam se tratar de patrimônio da Secretaria de Saúde constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Comprovada a adversidade das circunstâncias, aceitáveis tão-somente naqueles imbuídos de manifesto propósito delitivo, imperativo o reconhecimento do ilícito em sua modalidade dolosa. III - A jurisprudência dos tribunais superiores já se manifestou pela constitucionalidade do preceito secundário do § 1º do artigo 180 do Código Penal, na medida em que impõe maior sanção em relação à figura existente no caput, em razão da maior gravidade e reprovabilidade social desta tipo qualificado, que exige especial qualidade do autor e da atividade por ele desempenhada. IV - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUTORIA. PROVAS. PALAVRA DOS AGENTES PÚBLICOS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOLO. COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Em face do farto acervo probatório consistente nas palavras dos policiais e agentes de fiscalização sanitária que realizaram a fiscalização conjunta, provas periciais e a prisão em flagrante dos réus, não há como se acolher a tese de absolvição do crime de tráfico de drogas por insuficiência probatória. II -Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que realizada a prisão em flagrante, com a apreens...
TENTATIVA DE ROUBO. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. TENTATIVA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. SITUAÇÃO ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO. I - Restando comprovadas, pelas provas colhidas na fase policial e judicial, a materialidade e a autoria do crime de roubo na forma tentada, a condenação é medida que se impõe. II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios. III - A escolha da fração a ser utilizada para redução da pena em decorrência da tentativa deve observar o iter criminis percorrido. Verificado que o crime de roubo alcançou fase avançada de consumação, deve ser mantida a fração no patamar de 1/3 (um terço). IV - Sendo insuficiente a demonstração de que o Réu possui condições econômicas para suportar o pagamento, impossível a majoração do valor unitário do dia-multa acima do mínimo legal, devendo-se observar os limites previstos no § 1º do art. 49 do Código Penal, bem como a situação econômica do condenado, conforme preconiza o art. 60 do mesmo diploma legal. V - Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir a razão de cálculo da pena pecuniária ao patamar de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
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TENTATIVA DE ROUBO. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. TENTATIVA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. SITUAÇÃO ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO. I - Restando comprovadas, pelas provas colhidas na fase policial e judicial, a materialidade e a autoria do crime de roubo na forma tentada, a condenação é medida que se impõe. II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios. III - A esc...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ART. 42 DA LAD. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. NATUREZA DA DROGA. VIABILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. EXCESSO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. INAPLICABILIDADE. DETRAÇÃO DA PENA. NÃO MODIFICAÇÃO. REGIME INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Incabível a desclassificação do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 quando a análise dos depoimentos colhidos, das provas documentais reunidas e das circunstâncias do caso concreto comprovam que os entorpecentes eram destinados à difusão ilícita. II - A valoração desfavorável da circunstância especial do art. 42 da LAD com embasamento na diversidade dos entorpecentes (maconha e crack), da considerável quantidade apreendida (551,82g maconha e 83,01g cocaína) e o alto grau de nocividade do entorpecente traficado pelo réu (crack), é motivação amplamente utilizada neste e. Tribunal para aumentar a pena-base do delito de tráfico. III - Para o cálculo da pena-base não há um critério matemático específico. No entanto, constatado que a reprimenda foi majorada de forma excessiva, em desconformidade com os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, sua readequação é medida que se impõe. IV - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, se as provas colhidas demonstram que o réu se dedica a atividades criminosas. V - A detração a ser realizada pelo juiz de conhecimento, em observância à redação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, visa apenas à definição do regime inicial de cumprimento da pena. Assim, se o cômputo do período de prisão preventiva não ensejar qualquer alteração no regime prisional, a detração compete ao Juízo das Execuções. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ART. 42 DA LAD. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. NATUREZA DA DROGA. VIABILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. EXCESSO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. INAPLICABILIDADE. DETRAÇÃO DA PENA. NÃO MODIFICAÇÃO. REGIME INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Incabível a desclassificação do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 quando a análise dos depoimentos colhidos, das provas documentais reunidas e das circunstâncias do caso concreto co...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. CORRUPÇÃO DE APENAS UMA ADOLESCENTE. CONCURSO FORMAL. INCIDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. EXCLUSÃO QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. APLICAÇÃO. REGIME. ABRANDAMENTO. I - Comprovada a subtração de bens pertencentes a 3 (três) vítimas, mediante grave ameaça, concurso de agentes e atuação de 1 (uma) adolescente na empreitada criminosa, a condenação pelos crimes descritos no art. 157, § 2º, inciso II do CP (3 vezes) e art. 244-B da Lei 8.069/90 (1 vez) se afigura imperiosa. II - Acolhido o pedido da Defesa de reconhecimento da prática de apenas 1 (um) delito de corrupção de menor e não 3 (três) como constou na sentença, pois apenas 1 (uma) adolescente atuou na empreitada delitiva. III - Evidenciado que os 3 (três) delitos de roubo e o de corrupção de menor foram praticados na mesma ação delitiva, deve ter incidência a regra do concurso formal entre todos esses crimes com a aplicação da fração de ¼ (um quarto) sobre a pena mais grave. IV - A aplicação de sanção não cominada previamente no tipo penal importa em violação ao princípio da legalidade, consagrado no art. 5º, inciso XXXIX da CF e art. 1º do Código Penal. V - O preceito secundário do delito de corrupção de menor não prevê a aplicação de pena pecuniária, sendo de rigor o afastamento dessa penalidade quando aplicada na instância de origem. VI - O réu primário, detentor de um quadro favorável de circunstâncias judiciais e sancionado com pena superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito), deve iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto, conforme prevê o art. 33, § 2º, alínea b e § 3º do Código Penal. VII - Recurso interposto pelo réu conhecido e provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. CORRUPÇÃO DE APENAS UMA ADOLESCENTE. CONCURSO FORMAL. INCIDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. EXCLUSÃO QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. APLICAÇÃO. REGIME. ABRANDAMENTO. I - Comprovada a subtração de bens pertencentes a 3 (três) vítimas, mediante grave ameaça, concurso de agentes e atuação de 1 (uma) adolescente na empreitada criminosa, a condenação pelos crimes descritos no art. 157, § 2º, inciso II do CP (3 vezes) e art. 244-B da Lei 8.069/90 (1 vez) se afigura imperiosa. II -...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ABSORÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES PELO DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO. DESLOCAMENTO PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. AVALIÁÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. DEMORA NO CURSO PROCESSUAL. ATENUANTE INOMINADA. INCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. I - A ação criminosa que é cometida com o envolvimento de menor constitui estímulo ao ingresso ou permanência deste no mundo do crime e, por esta razão, rende ensejo à configuração do delito previsto no art. 244-B da Lei 8.069/90, que tutela a formação moral da criança e do adolescente. II - Comprovada a subtração de bens alheios mediante utilização de faca e atuação de menor na empreitada criminosa, a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes e o delito de corrupção de menores é medida que se impõe, não se sendo viável a absorção deste delito por aquele com base no princípio da consunção, pois, conquanto o agente maior de idade tenha realizado uma única ação, sua conduta violou bens jurídicos de duas normas incriminadoras diversas, as quais têm incidência autônoma e conjunta, quais sejam: o art. 157, § 2º, inciso II, do CP, que protege o patrimônio e a integridade física e psíquica da vítima e, de outro lado, o art. 244-B da Lei 8.069/90, que tutela a formação moral do menor. III - Admite-se que, diante da presença de duas ou mais causas de aumento da pena, uma ou mais delas sejam utilizadas na primeira fase e a remanescente permaneça como causa de aumento para circunstanciar o roubo. IV - Afastado exame desfavorável da culpabilidade, uma vez que o horário da ação delituosa (20h30min) e o fato de os frentistas estarem trabalhando não confere maior reprovabilidade ao delito a ponto de ensejar a exasperação da pena-base. V - Ademora do curso processual constitui circunstância alheia ao agente e à conduta criminosa praticada e não pode ser invocada para justificar a configuração da atenuante inominada prevista no art. 66 do CP, pois em nada diminui a reprovabilidade do delito, podendo apenas ensejar a fulminação da pretensão punitiva ou executória, se transcorrido o respectivoprazo prescricional. VI - Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Recurso do MP conhecido e provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ABSORÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES PELO DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO. DESLOCAMENTO PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. AVALIÁÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. DEMORA NO CURSO PROCESSUAL. ATENUANTE INOMINADA. INCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. I - A ação criminosa que é cometida com o envolvimento de menor constitui estímulo ao ingresso ou permanência deste no mundo do crime e, por esta razão, rende ensejo à configuração do delit...
PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO. I - Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa prevista no art. 65, inciso I do Código Penal, se o réu, ao tempo do crime, possuía idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e inferior a 21 (vinte um). II - É pacífico o entendimento acerca da impossibilidade de diminuição da reprimenda abaixo do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria. Inteligência do enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO. I - Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa prevista no art. 65, inciso I do Código Penal, se o réu, ao tempo do crime, possuía idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e inferior a 21 (vinte um). II - É pacífico o entendimento acerca da impossibilidade de diminuição da reprimenda abaixo do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria. Inteligência do enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça....
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE COMETIDA NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II -Assim, se odelito foi praticado após o início da execução da pena, o marco interruptivo para progressão de regime e demais benefícios deve ser a data da última infração disciplinar de natureza grave cometida durante a execução penal. III - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE COMETIDA NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II...
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. TEORIA DA AMOTIO OU APREEHENSIO. DESPROVIMENTO. I - Segundo pacífico entendimento jurisprudencial, o fato de o local do delito ser monitorado por câmeras e fiscais de segurança não tem o condão de tornar o crime de furto impossível. II - De acordo com a teoria da amotio ou apreehensio, aplicada atualmente pela jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, a consumação do crime de furto ocorre com a inversão da posse do bem, sendo prescindível a posse mansa e pacífica do bem subtraído. III - Recurso conhecido e não provido.
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FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. TEORIA DA AMOTIO OU APREEHENSIO. DESPROVIMENTO. I - Segundo pacífico entendimento jurisprudencial, o fato de o local do delito ser monitorado por câmeras e fiscais de segurança não tem o condão de tornar o crime de furto impossível. II - De acordo com a teoria da amotio ou apreehensio, aplicada atualmente pela jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, a consumação do crime de furto ocorre com a inversão da posse do...
ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. GRAU DE REPROVABILIDADE SUPERIOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. RECURSO PROVIDO. I - Evidenciado nos autos que a conduta do réu foi marcada por grau de reprovabilidade superior ao esperado para a espécie delitiva, a circunstância judicial da culpabilidade comporta valoração desfavorável. II - Admite-se que, diante da presença de duas causas de aumento da pena no crime de roubo, uma delas seja utilizada na primeira fase e a remanescente permaneça como causa de aumento para circunstanciar o delito. III - Recurso conhecido e provido.
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ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. GRAU DE REPROVABILIDADE SUPERIOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. RECURSO PROVIDO. I - Evidenciado nos autos que a conduta do réu foi marcada por grau de reprovabilidade superior ao esperado para a espécie delitiva, a circunstância judicial da culpabilidade comporta valoração desfavorável. II - Admite-se que, diante da presença de duas causas de aumento da pena no crime de roubo, uma delas seja utilizada na primeira fase e a remanescente permaneça como causa de aumento...
ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. TEORIA DA AMOTIO. EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inviável a desclassificação do roubo para o crime de furto se as provas dos autos evidenciam, de forma inconteste, a violência exercida pelo agente consistente no desferimento de chutes e socos, que resultaram nas lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito acostado aos autos. II -A atual jurisprudência dos Tribunais Superiores posiciona-se no sentido de se aplicar a teoria da amotio ou apreehensio, segundo a qual basta a inversão da posse do bem, até então com a vítima, para o poder do agente criminoso, para que se consume o crime de roubo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica do bem subtraído. III - A excludente da legítima defesa pressupõe agressão injusta a um direito do agente ou de outrem, o que não ocorreu no caso em análise, uma vez que a vítima relatou que apenas puxou a perna do réu que tentava evadir-se do local, mas ele a agrediu com socos e chutes, tendo iniciado-se a luta corporal entre os dois. IV -A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. Verificado que não foi observado referido critério, a pena deve ser reduzida. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. TEORIA DA AMOTIO. EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inviável a desclassificação do roubo para o crime de furto se as provas dos autos evidenciam, de forma inconteste, a violência exercida pelo agente consistente no desferimento de chutes e socos, que resultaram nas lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito acostado aos autos. II -A atual jurisprudência dos Tribunais Supe...
DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DO ARMAMENTO APREENDIDO. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA AQUISIÇÃO E DO REGISTRO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Impõe-se a rejeição da tese de legítima defesa putativa se os elementos colhidos no curso da instrução não comprovam qualquer situação que pudesse levar o apelante a acreditar que estava na iminência de sofrer injusta agressão e que, a fim de evitá-la, seria necessário efetuar disparos de arma de fogo. II - A condenação pela prática do crime previsto no art. 15 do Estatuto do Desarmamento - disparo em via pública - não impede a restituição do artefato apreendido se houver a comprovação da regularidade de sua aquisição, do registro junto ao órgão competente e autorização para o seu porte. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DO ARMAMENTO APREENDIDO. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA AQUISIÇÃO E DO REGISTRO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Impõe-se a rejeição da tese de legítima defesa putativa se os elementos colhidos no curso da instrução não comprovam qualquer situação que pudesse levar o apelante a acreditar que estava na iminência de sofrer injusta agressão e que, a fim de evitá-la, seria necessário efetuar disparos de arma de fogo. II - A condenação pela prática do crime previsto no art. 15 do...
FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. MAUS ANTECEDENTES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECOTE. REPOUSO NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Demonstrado que os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal foram satisfatoriamente cumpridos, não há que se falar em inépcia da denúncia, sobretudo se ao denunciado foi possibilitado o exercício do contraditório e da ampla defesa. Além disso, a alegação da inépcia da denúncia se torna preclusa se, sobrevindo sentença condenatória, o vício não foi cogitado pela Defesa em momento anterior. II - Se a sentença proferida foi clara e devidamente motivada, e, além disso, respeitou-se, no curso do procedimento, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por ofensa ao disposto no art. 5º, incisos XXXIV, XXXV, LIV e LV e no art. 93, IX, ambos da Constituição Federal. III - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória se o exame papiloscópico constatou apresença de fragmentos da impressão digital do acusado no local do crime e a Defesa, por sua vez, não se desincumbiu de apresentar qualquer justificativa plausível para tanto. IV - Não se admite o reconhecimento de maus antecedentes baseado em condenação anterior cuja punibilidade foi declarada extinta pela prescrição retroativa. V - A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada. VI - Recurso conhecido. Preliminares de nulidade rejeitadas. No mérito, parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. MAUS ANTECEDENTES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECOTE. REPOUSO NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Demonstrado que os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal foram satisfatoriamente cumpridos, não há que se falar em inépcia da denúncia, sobretudo se ao denunciado foi possibilitado o exercício do contraditório e da ampla defesa. Além disso, a alegação d...
AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. CONCURSO FORMAL ENTRE CRIME HEDIONDO E CRIMES COMUNS. CÁLCULO DIFERENCIADO PARA FINS DE USUFRUTO DOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO CONFIRMADA PARCIALMENTE. 1 Agravo contra decisão do Juízo das Execuções penais que negou o desmembramento dos crimes comuns e do crime hediondo relativos à primeira execução, mantendo o concurso formal. Pleitea-se a separação para o fim exclusivo de cálculo de benefícios da execução da pena. Na hipótese de concurso formal entre crime comum e hediondo, as penas devem ser consideradas isoladamente para o cálculo do requisito objetivo temporal na concessão de benefício, sem necessidade de alterar a conta de liquidação. 2 Agravo provido em parte.
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AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. CONCURSO FORMAL ENTRE CRIME HEDIONDO E CRIMES COMUNS. CÁLCULO DIFERENCIADO PARA FINS DE USUFRUTO DOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO CONFIRMADA PARCIALMENTE. 1 Agravo contra decisão do Juízo das Execuções penais que negou o desmembramento dos crimes comuns e do crime hediondo relativos à primeira execução, mantendo o concurso formal. Pleitea-se a separação para o fim exclusivo de cálculo de benefícios da execução da pena. Na hipótese de concurso formal entre crime comum e hediondo, as penas devem ser consideradas isoladamente para o cálculo do requisito objetivo...
PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/2003, porque preso em flagrante em sua residencia na posse de espingarda. 2 A posse ilegal de arma de uso restrito é crime de mera conduta, não sendo relevante a intenção do agente, pois sua consumação se concretiza quando o acusado possuir o artefato sem a devida licença legal. Mesmo que desmuniciada, de uso permitido ou restrito, configura-se a sua posse crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da concretização de dano. 3 A fim de caracterizar a multireincidência, o réu deverá ter mais de três condenações para que o aumento da pena seja mitigado. Caso contrário, impõe-se a compensação plena da agravante com a atenuante. 4 A pena abaixo de quatro anos de reclusão pode ser fixada no regime semiaberto, sem direito à substituição por restritivas de direito, quando há reincidência. 5 Apelação provida.
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PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/2003, porque preso em flagrante em sua residencia na posse de espingarda. 2 A posse ilegal de arma de uso restrito é crime de mera conduta, não sendo relevante a intenção do agente, pois sua consumação se concretiza quando o acusado possuir o artefato sem a devida licença legal. Mesmo que desmuniciada, de uso permitido ou restrito, configura-se a sua posse crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independent...