DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA NÃO VERIFICADA. LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE DO COPROPRIETÁRIO PELO PAGAMENTO DO DÉBITO CONDOMINIAL. I. De acordo com a inteligência do artigo 295, inciso I e parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973, não pode ser considerada inepta a petição inicial por conta de eventual lacuna quanto à discriminação das taxas condominiais cobradas ou de eventual lapso do ato citatório, sobretudo quando foi exercido, sem nenhum embaraço, o direito de defesa. II. Não há exigência legal da entrega ao citando, junto com a contrafé, dos documentos que instruem a petição inicial, conforme se depreende do artigo 226 do Código de Processo Civil de 1973. III. O coproprietário do imóvel é parte legítima para a causa e responde pelos encargos condominiais, na esteira do que estabelecem os artigos 259 e 1.336, inciso I, do Código Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA NÃO VERIFICADA. LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE DO COPROPRIETÁRIO PELO PAGAMENTO DO DÉBITO CONDOMINIAL. I. De acordo com a inteligência do artigo 295, inciso I e parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973, não pode ser considerada inepta a petição inicial por conta de eventual lacuna quanto à discriminação das taxas condominiais cobradas ou de eventual lapso do ato citatório, sobretudo quando foi exercido, sem nenhum embaraço, o direito de defesa. II. Não há exigência legal da entrega a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. APLICAÇÃO. I. À luz do princípio da dialeticidade, incumbe ao recorrente investir contra a decisão recorrida mediante articulação de argumentos fáticos e jurídicos hábeis à sua reforma. II. É manifestamente inadmissível o agravo interno cujas razões são completamente dissociadas da decisão agravada. III. A patente inadmissibilidade do agravo interno induz à aplicação da penalidade inscrita no artigo 1.021, §4º, do Código de Processo Civil. IV. Recurso não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. APLICAÇÃO. I. À luz do princípio da dialeticidade, incumbe ao recorrente investir contra a decisão recorrida mediante articulação de argumentos fáticos e jurídicos hábeis à sua reforma. II. É manifestamente inadmissível o agravo interno cujas razões são completamente dissociadas da decisão agravada. III. A patente inadmissibilidade do agravo interno induz à aplicação da penalidade inscrita no artigo 1.02...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DEDUÇÃO DE PEDIDO NAS CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA. ADSTRIÇÃO AOS PEDIDOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO PELO ADQUIRENTE. MOBÍLIA RETIRADA DO IMÓVEL. RESSARCIMENTO DEVIDO. LUCROS CESSANTES. DANO PROVENIENTE DA PRIVAÇÃO DO IMÓVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ COMPROVADA. MULTA. MANUTENÇÃO. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. II. Não traduz julgamento extra petita o acolhimento de pedido subsidiário em decorrência da rejeição do pedido principal. III. Resolvido o contrato, é devido o ressarcimento do valor do mobiliário retirado do imóvel pelo adquirente, sobretudo quando a obrigação é reconhecida no termo de entrega de chaves subscrito por seu representante. IV. O adquirente que dá causa à resolução do contrato deve indenizar o alienante pela ocupação do imóvel, nos termos dos artigos 402 e 403 do Código Civil. V. Descortinada a litigância temerária, deve ser mantida a multa corretamente aplicada na sentença com fundamento no artigo 81 do Código de Processo Civil. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DEDUÇÃO DE PEDIDO NAS CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA. ADSTRIÇÃO AOS PEDIDOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO PELO ADQUIRENTE. MOBÍLIA RETIRADA DO IMÓVEL. RESSARCIMENTO DEVIDO. LUCROS CESSANTES. DANO PROVENIENTE DA PRIVAÇÃO DO IMÓVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ COMPROVADA. MULTA. MANUTENÇÃO. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. II. Não traduz julgamento extra petita o acol...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. POSSE E TURBAÇÃO DEMONSTRADAS. REQUISITOS LEGAIS DA TUTELA POSSESSÓRIA ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. De acordo com os artigos 1.210, caput, do Código Civil, e 560 e 561 do Código de Processo Civil, uma vez demonstradas, pelo autor da demanda, a posse do bem litigioso e a turbação praticada pelo réu, deve ser concedida a tutela de manutenção de posse. II. A alegação de propriedade ou de qualquer direito sobre a coisa é indiferente para a resolução do litígio possessório, nos termos do artigo 1.210, § 2º, da Lei Civil. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. POSSE E TURBAÇÃO DEMONSTRADAS. REQUISITOS LEGAIS DA TUTELA POSSESSÓRIA ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. De acordo com os artigos 1.210, caput, do Código Civil, e 560 e 561 do Código de Processo Civil, uma vez demonstradas, pelo autor da demanda, a posse do bem litigioso e a turbação praticada pelo réu, deve ser concedida a tutela de manutenção de posse. II. A alegação de propriedade ou de qualquer direito sobre a coisa é indiferente para a resolução do litígio possessório, nos termos do artigo 1.210, § 2º, da Lei Civil. III. Recurso...
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REEXAME NA FORMA DOS ARTS. 1.030, II, e 1.040, II, DO CPC. IPTU. IMÓVEIS CEDIDOS PELA CONCESSIONÁRIA DE AEROPORTO PARA ATIVIDADES ECONÔMICAS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NÃO RECONHECIDA. RETRATAÇÃO PARCIAL. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. I. Em consonância com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 601.720, imóveis cedidos a particulares pela concessionária do Aeroporto Internacional de Brasília, para o desenvolvimento de atividade econômica alheia ao serviço aeroportuário e ao transporte aéreo, não estão compreendidos na imunidade tributária de que cuida o artigo 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal. II. Retratação parcial. Apelação provida em parte. Apelação da Ré prejudicada.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REEXAME NA FORMA DOS ARTS. 1.030, II, e 1.040, II, DO CPC. IPTU. IMÓVEIS CEDIDOS PELA CONCESSIONÁRIA DE AEROPORTO PARA ATIVIDADES ECONÔMICAS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NÃO RECONHECIDA. RETRATAÇÃO PARCIAL. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. I. Em consonância com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 601.720, imóveis cedidos a particulares pela concessionária do Aeroporto Internacional de Brasília, para o desenvolvimento de atividade econômica alheia ao serviço aeroportuário e ao transporte aéreo, não estão compreendidos na imun...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INICIATIVA DO JUIZ. PODER INSTRUTÓRIO. REGULARIDADE. DIVÓRCIO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. DÍVIDAS CONTRAÍDAS ANTES DA SEPARAÇÃO DE FATO. INCLUSÃO NA PARTILHA. ALIMENTOS. FILHOS MENORES. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. I. A participação do juiz na arena instrutória, conquanto residual em face dos ônus sistematizados no artigo 373 do Código de Processo Civil, pode se verificar de maneira mais direta e incisiva quando a solução da demanda, sob o signo da verdade real e sob o primado da justiça, depende da sua iniciativa na consecução de subsídios probatórios necessários à formação do seu convencimento, consoante a inteligência do artigo 370 do mesmo diploma legal. II. No regime da comunhão parcial de bens, dívidas contraídas por um dos cônjuges antes da separação de fato presumem-se revertidas em proveito da família e assim devem ser computadas na partilha. III. Se as provas dos autos sinalizam que os empréstimos beneficiaram o casal, convergindo com a presunção legal, não há motivo para que deixem ser considerados na partilha de bens. IV. Deve ser elevada a pensão alimentícia devida aos filhos quando o valor arbitrado não atende à proporcionalidade entre a capacidade de pagamento do alimentante e as necessidades do alimentando prescrita no artigo 1.694, § 1º, do Código de Processo Civil. V. Em função da solidariedade que deve presidir as relações familiares, os alimentos devem ser arbitrados em patamar que favoreça a manutenção, por pai e filhos, do mesmo padrão de vida existente antes do divórcio. VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INICIATIVA DO JUIZ. PODER INSTRUTÓRIO. REGULARIDADE. DIVÓRCIO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. DÍVIDAS CONTRAÍDAS ANTES DA SEPARAÇÃO DE FATO. INCLUSÃO NA PARTILHA. ALIMENTOS. FILHOS MENORES. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. I. A participação do juiz na arena instrutória, conquanto residual em face dos ônus sistematizados no artigo 373 do Código de Processo Civil, pode se verificar de maneira mais direta e incisiva quando a solução da demanda, sob o signo da verdade real e sob o primado da justiça, depende da sua iniciativa na conse...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO BIOLÓGICA. AGRAVO RETIDO NÃO REITERADO. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIAS DECIDIDAS. PRECLUSÃO. SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. FALSIDADE DO REGISTRO DE NASCIMENTO DEMONSTRADA. ADOÇÃO À BRASILEIRA. RECUSA DO DEMANDADO À REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, não se conhece do agravo retido que deixa de ser reiterado nas razões da apelação pela parte que o interpôs. II. Em conformidade com o artigo 473 do Código de Processo Civil, questões suscitadas e resolvidas incidentalmente no curso da relação processual não podem ser ressuscitadas em sede de apelação. III. A falta de intimação do réu da ação de investigação de paternidade para acompanhar a coleta do material genético para realização do exame de maternidade, cujo reconhecimento também integra o objeto da demanda, não configura cerceamento de defesa. IV. Não há violação ao princípio da adstrição, consagrado nos artigos 128 e 460 do Estatuto Processual Civil de 1973, quando a retificação do assento de nascimento determinada na sentença coincide com a pretensão deduzida na petição inicial. V. De acordo com a inteligência dos artigos 1.604 e 1.606 do Código Civil e do artigo 27 da Lei 8.069/1990, a denominada adoção à brasileira não impede que o filho postule a nulidade do assento de nascimento e demande o reconhecimento da filiação biológica. VI. A resistência do demandado quanto à realização do exame de DNA induz à presunção de paternidade, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil e do artigo 2º-A, parágrafo único, da Lei 8.560/1992. VII. Deve prevalecer a presunção de paternidade que não é confrontada nem desacreditada por nenhum elemento de convicção constante dos autos. VIII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO BIOLÓGICA. AGRAVO RETIDO NÃO REITERADO. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIAS DECIDIDAS. PRECLUSÃO. SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. FALSIDADE DO REGISTRO DE NASCIMENTO DEMONSTRADA. ADOÇÃO À BRASILEIRA. RECUSA DO DEMANDADO À REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, não se conhece do agravo retido que deixa de ser reiterado nas razões da ap...
DIREITO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RECUSA DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA CIRURGIA REGULARMENTE PRESCRITA. FRUSTRAÇÃO DO TRATAMENTO. DANO MORAL CAUSADOS AOS FAMILIARES DO PACIENTE QUE VEM A FALECER. VALOR DA COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. Longe de traduzir cerceamento de defesa, o julgamento antecipado do mérito é uma exigência legal quando o cenário do litígio descortina o predomínio da matéria de direito e a suficiente elucidação da matéria de fato. II. Se o contrato contempla a cobertura da cirurgia prescrita para o paciente, não se pode consentir na exclusão dos materiais considerados adequados e indispensáveis pelos médicos que o assistem. III. Traduz dano moral passível de compensação pecuniária o grave abalo psíquico e emocional infligido aos familiares pela operadora do plano de saúde que frustra a realização da cirurgia que podia trazer alguma melhora e aumentar a expectativa de vida do paciente. IV. Deve ser mantida a compensação do dano moral arbitrada segundo as particularidades do caso concreto e à luz do principio da razoabilidade. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RECUSA DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA CIRURGIA REGULARMENTE PRESCRITA. FRUSTRAÇÃO DO TRATAMENTO. DANO MORAL CAUSADOS AOS FAMILIARES DO PACIENTE QUE VEM A FALECER. VALOR DA COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. Longe de traduzir cerceamento de defesa, o julgamento antecipado do mérito é uma exigência legal quando o cenário do litígio descortina o predomínio da matéria de direito e a suficiente elucidação da matéria de fato. II. Se o contrato contempla a c...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A HONRA. NÃO OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME NO PRAZO LEGAL. EXTINÇÃO. DECADÊNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 581, I e VIII, do CPP, cabe recurso no sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa e que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade. Todavia, a apelação interposta contra decisão extintiva de punibilidade deve ser recebida como recurso em sentido estrito, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal quando observados os requisitos de admissibilidade. 2. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (CPP: art. 38). 3. Na hipótese, a falta do oferecimento da queixa-crime em tempo hábil deu azo à extinção da punibilidade, não sendo possível a revitalização do procedimento pretendida pela defesa porque indene de dúvidas o transcurso do prazo superior a 6 (seis) meses da ciência da autoria delitiva. 4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A HONRA. NÃO OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME NO PRAZO LEGAL. EXTINÇÃO. DECADÊNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 581, I e VIII, do CPP, cabe recurso no sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa e que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade. Todavia, a apelação interposta contra decisão extintiva de punibilidade deve ser recebida como recurso em sentido estrito, aplicando-se o princípio da...
APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA CONTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXPRESSÕES QUE IMPUTAM FALSAMENTE A PRÁTICA DO DELITO DE PREVARICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Demonstrado que o réu, inconformado com a decisão de arquivamento promovida pelo promotor de justiça em face de sua representação, na peça recursal inseriu expressões caluniosas sem o mínimo respaldo, imputando falsamente a este a prática do delito descrito no artigo 319 do Código Penal (prevaricação), inviável o pleito absolutório por atipicidade ou insuficiência de provas formulado pela Defesa. 2. Recurso conhecido, e, no mérito, desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA CONTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXPRESSÕES QUE IMPUTAM FALSAMENTE A PRÁTICA DO DELITO DE PREVARICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Demonstrado que o réu, inconformado com a decisão de arquivamento promovida pelo promotor de justiça em face de sua representação, na peça recursal inseriu expressões caluniosas sem o mínimo respaldo, imputando falsamente a este a prática do delito descrito no artigo 319 do Código Penal (prevaricação), inviável o p...
EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO NO CURSO DA EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO AQUISITIVO DO DIREITO. MANUTENÇÃO DESTA DATA DE INTERRUPÇÃO APÓS A UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PROVIMENTO DOS EMBARGOS. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de novos benefícios executórios. Todavia, em recente julgado, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, revendo o seu posicionamento (REsp n. 1.557.461-SC), firmou o entendimento de que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação de penas, não encontra respaldo legal, devendo-se considerar o período de cumprimento de pena desde a última prisão, na hipótese de delito ocorrido antes do início da execução da pena em curso, e o período transcorrido desde a última infração disciplinar, na hipótese de crime praticado no curso da execução já apontado como falta disciplinar grave. 2. No caso, o embargante tinha execuções criminais em curso quando cometeu novo crime em 02/06/2012, sobrevindo nova condenação penal que, transitada em julgado em 24/01/2017, foi apensada às demais para unificação das penas e consequente definição do regime prisional. Trata-se a concretude de hipótese quando o crime a que se refere a nova condenação foi cometido no curso da execução, o que representou falta disciplinar grave e interrupção do prazo de aquisição de benefícios executórios. Deve, portanto, ser mantida esta data, tal qual determinado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, como marco inicial para a aquisição dos benefícios executórios após operada a unificação das penas. 3.Recurso conhecido. Deu-se provimento.
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EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO NO CURSO DA EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO AQUISITIVO DO DIREITO. MANUTENÇÃO DESTA DATA DE INTERRUPÇÃO APÓS A UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PROVIMENTO DOS EMBARGOS. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS LEVES. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINARES DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1.Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu lesionou sua esposa, inviável o pleito absolutório. 2. A Lei Maria da Penha veda somente a substituição de pena privativa de liberdade por pecuniária (art.17). 3. Sob a regência do Direito Penal Comum, a violência perpetrada no crime de lesão corporal leve não é apta a obstar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O legislador buscou evitar a concessão do benefício da substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, somente quando a conduta praticada pelo réu merecer reprimenda mais firme do Estado. Isto é, a ameaça e a violência que se quis reprimir, de modo mais efetivo, foram aquelas das quais decorreram consequências graves. 4. Atendidos os requisitos objetivos e subjetivos, há que se reconhecer o direito do acusado à substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos, excluída a pena pecuniária. 5. Preliminares rejeitadas. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS LEVES. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINARES DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1.Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu lesionou sua esposa, inviável o pleito absolutório. 2. A Lei Maria da Penha veda somente a substituição de pena privativa de liberdade por pecuniária (art.17). 3. Sob a regência do Direito Penal Comum, a violência perpetrad...
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO A DOIS RÉUS E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CONDENAR UM DOS RÉUS ABSOLVIDOS, BEM COMO PARA AFASTAR A FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM RELAÇÃO À RÉ CONDENADA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. A absolvição por insuficiência de provas para a condenação é medida que se impõe, em relação a dois réus, eis que não restou comprovado de forma segura que eles praticaram crime de tráfico de drogas entre Estados da Federação. Porém, em relação ao terceiro réu absolvido, impõe-se a condenação, pois restaram comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas entre Estados da Federação. 2. Na terceira fase da dosimetria, comprovado que os réus se associaram para a prática de tráfico de drogas, inviável a redução da pena, nos termos do § 4º do artigo 33 da Lei Antidrogas. 3. Impõe-se o redimensionamento da pena da ré condenada, para fixá-la em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 4. Dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público e negado provimento ao recurso da Defesa.
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APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO A DOIS RÉUS E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CONDENAR UM DOS RÉUS ABSOLVIDOS, BEM COMO PARA AFASTAR A FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM RELAÇÃO À RÉ CONDENADA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. A absolvição por insuficiência de provas para a condenação é medida que se impõe, em relação a dois réus, eis que não restou comprovado de forma segura que eles praticaram crime de tráfico de drogas entre Estados da Federação. Porém, em re...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. PROVA ROBUSTA E SUFICIENTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E EXAME PERICIAL DISPENSÁVEIS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INDENIZAÇÃO MÍNIMA DEVIDA À VÍTIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. 1. As provas colhidas nos autos apontam de forma segura e suficiente para a autoria delitiva atribuída aos acusados como sendo os autores do roubo com emprego de arma e em concurso de agentes, sendo incabível a tese de absolvição por insuficiência probatória. 2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando prestada de forma firme, coerente, segura e corroborada com outros elementos, serve como prova importante para a elucidação dos fatos e da autoria delitiva, não devendo ser desprestigiada ou menoscabada. 3. Despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º, I, do art. 157 do CP, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como a palavra firme e segura da vítima. 4. Havendo duas causas de aumento (art. 157, §2º, CP), é possível que uma figure como circunstancia judicial desfavorável servindo para aumentar a pena base na 1ª fase da dosimetria, e a segunda circunstância seja utilizada como causa de aumento de pena, usada para majorar a pena na 3ª fase da dosimetria. Precedentes. 5. O prejuízo material sofrido pela vítima é aspecto ligado a elementos integrantes do próprio tipo penal de roubo. Contudo, quando o prejuízo suportado pela vítima é grande monta, superando o desvalor já considerado pelo legislador ao prever o tipo penal e cominar a respectiva pena, então é possível recrudescer a sanção do acusado a título de conseqüências do crime (art. 59 do CP), desde fundamentado em elementos concretos e idôneos, como no caso. 6. Deve-se afastar a valoração negativa da conduta social do acusado quando não baseada em fundamentação idônea e em elementos do caso concreto. 7. É possível valer-se de uma condenação definitiva, diversa daquela utilizada para desvalorar os antecedentes, para exasperar a pena-base a título de personalidade do agente. 8. O Juiz conta com uma margem discricionária para avaliar e ponderar, no caso concreto, qual a quantidade de pena mais adequada para retribuir a gravidade do fato praticado pelo acusado, não se atendo, necessariamente, a critérios puramente matemáticos. Porém, cada circunstância deve ser sopesada com razoabilidade e com base em circunstâncias reinantes do caso concreto, a fim de se aplicar com legitimidade o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF/88). 9. Se a exasperação da pena-base ou o agravamento da pena intermediária mostrar-se diminuta, é cabível a majoração da pena para guardar proporcionalidade com a gravidade do fato. 10. Segundo orientação jurisprudencial predominante, para a fixação de valor mínimo a título de indenização à vítima, é indispensável pedido expresso do Parquet ou da vítima, inexistente no caso. 11. Negado provimento ao apelo do 1º acusado; dado parcial provimento ao apelo do 2º acusado; dado provimento ao apelo do Ministério Público; decotado, de ofício, a condenação por indenização mínima à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. PROVA ROBUSTA E SUFICIENTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E EXAME PERICIAL DISPENSÁVEIS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INDENIZAÇÃO MÍNIMA DEVIDA À VÍTIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. 1. As provas colhidas nos autos apontam de forma segura e suficiente para a autoria delitiva atribuída aos acusados como sendo os autores do roubo com emprego de arma e em concurso de agentes, sen...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. DANO SIMPLES. MEDIANTE QUEIXA-CRIME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECADÊNCIA. CRIME DE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE ART. 61, II, 'f, CP. INCIDÊNCIA. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aviolência doméstica pressupõe a relação de convívio, seja o agressor familiar ou não, seja dentro ou fora da residência. Assim, a existência de relações domésticas e afetivas entre vítima e agressor é suficiente para atrair a competência do Juizado de Violência Doméstica, nos termos da Lei 11.340/06. 2. O crime de danosimples submete-se à ação penal privada, sendo o Ministério Público ilegítimo para a propositura do feito. 3. Adesclassificação do crime para dano simples impõe o reconhecimento da extinção da punibilidade pela decadência, haja vista a inexistência de propositura da queixa-crime no prazo de 6 (seis) meses após a data do delito. 4. Apalavra da vítima possui especial e essencial relevância quando se tratar de delito praticado no âmbito familiar, e só cede quando absurda e dissociada das demais provas dos autos. 5. Aincidência da agravante do art. 61, II, f, do CP e da Lei Maria da Penha não configura bis in idem, se a primeira não constitui circunstância elementar ou qualificadora do crime. Já a Lei Maria da Penha determina o procedimento a ser observado no julgamento do feito. 6. É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. O tema foi recentemente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n. 1.683.324/DF em conjunto com o REsp n. 1.643.051/MS, sob a sistemática do rito dos recursos repetitivos. 7. Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. DANO SIMPLES. MEDIANTE QUEIXA-CRIME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECADÊNCIA. CRIME DE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE ART. 61, II, 'f, CP. INCIDÊNCIA. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aviolência doméstica pressupõe a relação de convívio, seja o agressor familiar ou não, seja dentro ou fora da residência. Assim, a existência de relações domésticas e afetivas entre vítima e agressor é suficiente para atrair a competência do Juizado de Violência Doméstica, nos termos da Lei 1...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA INJUSTIFICADA POR 312 DIAS. ATESTADOS MÉDICOS NÃO HOMOLOGADOS. PEDIDO DE EXONERAÇÃO NÃO DEFERIDO. ABANDONO DE CARGO PÚBLICO COMPROVADO. PENALIDADE DE DEMISSÃO VÁLIDA. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. 1. Comprovada em processo administrativo disciplinar a falta injustificada por mais de 30 dias ininterruptos, no caso 312 dias, cabe, a pena de demissão ao servidor público conforme art. 193, inciso I, alíneas a e b c/c art. 202, caput, da Lei Complementar Distrital 840/2011. 2. Cabe ao servidor público promover a homologação dos atestados médicos na Administração Pública conforme o Decreto Distrital 34.023/2012. 3. A espera de pedido de exoneração de cargo público indeferido pela Administração Pública não justifica faltas ao serviço. 4. Deu-se provimento ao apelo e ao reexame necessário para manter a demissão do servidor público.
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA INJUSTIFICADA POR 312 DIAS. ATESTADOS MÉDICOS NÃO HOMOLOGADOS. PEDIDO DE EXONERAÇÃO NÃO DEFERIDO. ABANDONO DE CARGO PÚBLICO COMPROVADO. PENALIDADE DE DEMISSÃO VÁLIDA. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. 1. Comprovada em processo administrativo disciplinar a falta injustificada por mais de 30 dias ininterruptos, no caso 312 dias, cabe, a pena de demissão ao servidor público conforme art. 193, inciso I, alíneas a e b c/c art. 202, caput, da Lei Complementar D...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC/2015 1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2. O Julgador não está obrigado a enfrentar a tese estritamente sob a ótica propugnada pelas partes se encontrou outros fundamentos suficientes à solução da controvérsia (...) A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. Precedentes do E. STJ. 3. Negou-se provimento a ambos os embargos de declaração.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC/2015 1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2. O Julgador não está obrigado a enfrentar a tese estritamente sob a ótica propugnada pelas partes se encontrou outros fundamentos suficientes à solução da controvérsia (...) A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada...
ROUBO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VITIMA. ACERVO PROBATÓRIO COESO E HARMONICO. MANUTENÇÃO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. I - Se a tese apresentada em alegações finais foi integralmente acolhida na sentença, não se conhece do recurso interposto, por falta interesse recursal. II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria dos delitos praticados. III - Há provas suficientes da autoria do crime de roubo se o réu foi reconhecido pelas vítimas tanto na delegacia policial quanto em juízo como sendo o autor do crime. IV - Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, imprescindível o pedido formal na denúncia. V - Recurso do réu Gabriel não conhecido. Apelo de Wellington conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VITIMA. ACERVO PROBATÓRIO COESO E HARMONICO. MANUTENÇÃO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. I - Se a tese apresentada em alegações finais foi integralmente acolhida na sentença, não se conhece do recurso interposto, por falta interesse recursal. II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria dos delitos praticados. III - Há provas sufic...