APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL DA OPERADORA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONSU 19/99. RESISTÊNCIA EM OFERTAR PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. 1. Conforme a teoria da asserção, tendo em vista os fatos narrados, não é manifesta a ilegitimidade passiva para a causa que está fundamentada na interrupção do fornecimento pelo plano de saúde administrado pela parte. 2. A proibição de denúncia unilateral dos contratos de plano de saúde não se estende aos contratos coletivos, uma vez que a norma inserta no art. 13, parágrafo único, inc. II, da Lei 9.656/98 aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares. Entretanto, embora ausente vedação para resilir o contrato formalizado para o plano de saúde coletivo por adesão, é obrigatório o fornecimento de plano individual ou familiar aos beneficiários, sem a necessidade de novos prazos de carência, com fundamento na Resolução CONSU 19/99. Precedentes do colegiado. Ressalva de posicionamento divergente da relatoria. 3. Configurado no caso o dano moral ocasionado por resistência injustificada em ofertar o plano na modalidade individual, extrapolando o mero dissabor cotidiano. Ressalva do relator quanto ao nexo de causalidade e solidariedade. 4. Correto o arbitramento para a compensação de dano moral se, proporcional e razoável, são observadas as finalidades da condenação e as circunstâncias da causa. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL DA OPERADORA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONSU 19/99. RESISTÊNCIA EM OFERTAR PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. 1. Conforme a teoria da asserção, tendo em vista os fatos narrados, não é manifesta a ilegitimidade passiva para a causa que está fundamentada na interrupção do fornecimento pelo plano de saúde administrado pela parte. 2. A proibição de denúncia unilateral dos contratos de plano de saúde não se estende aos contratos coletivos, uma vez que a norma inserta...
APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO. GRAVAME INDEVIDO EM VEÍCULO. DANO MORAL CONFIGURADO. REPARAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO ARBITRAMENTO. 1. Não há falar em desrespeito ao princípio da dialeticidade, se indicadas as razões de inconformismo, contendo impugnação específica e pedido de reforma da decisão. 2. A anotação indevida de gravame de alienação fiduciária junto ao órgão de trânsito caracteriza dano moral indenizável, pois constitui óbice à alienação do automóvel pelo proprietário. 3. Correto o arbitramento para a compensação de dano moral se, proporcional e razoável, são observadas as finalidades da condenação e as circunstâncias da causa. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO. GRAVAME INDEVIDO EM VEÍCULO. DANO MORAL CONFIGURADO. REPARAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO ARBITRAMENTO. 1. Não há falar em desrespeito ao princípio da dialeticidade, se indicadas as razões de inconformismo, contendo impugnação específica e pedido de reforma da decisão. 2. A anotação indevida de gravame de alienação fiduciária junto ao órgão de trânsito caracteriza dano moral indenizável, pois constitui óbice à alienação do automóvel pelo proprietário. 3. Correto o arbitramento para a compensação de dano moral se, proporcional e...
APELAÇÃO CÍVEL. COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. TERMO INICIAL. DIVIDENDOS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da petição inicial, porque os pedidos formulados mostram-se certos e determinados, e a peça de ingresso foi instruída com os documentos que se encontravam na posse do autor, demonstrando a existência da relação contratual sustentada. 2. À luz da teoria da asserção, carece a legitimidade para a causa quando possível concluir, desde o início, a partir do que deduzido na petição inicial, que o processo não pode desenvolver-se com relação àquele que figura como autor ou como réu. 3. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no art. 177 do Código Civil de 1916 e arts. 205 e 2.028 do Código Civil de 2002, com termo inicial a data da subscrição deficitária. Precedentes. 4. Diante de contrato de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, é devida a complementação das ações subscritas em momento posterior ao capital investido, cujo Valor Patrimonial da Ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização (Súmula 371/STJ). 5. Na linha do entendimento firmado pelo STJ, em sede de julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários, com marco final para o recebimento na data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. 6. A sucumbência deve levar em conta a quantidade de pedidos deduzidos na ação e o decaimento proporcional das partes em relação a cada pedido. 7. Apelações conhecidas. Recurso da ré não provido. Recurso adesivo do autor provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. TERMO INICIAL. DIVIDENDOS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da petição inicial, porque os pedidos formulados mostram-se certos e determinados, e a peça de ingresso foi instruída com os documentos que se encontravam na posse do autor, demonstrando a existência da relação contra...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. DOENÇA LABORAL. LER/DORT. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. COBERTURA INTEGRAL DO SINISTRO. INDENIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. TERMO INICIAL. 1. Havendo material probatório bastante a embasar a decisão judicial, em especial laudo pericial realizado por órgão oficial do Estado, não há falar em cerceamento de defesa quando do indeferimento de produção de prova tida por desnecessária. 2. Cabível a indenização securitária, em contrato de seguro de vida em grupo, quando a invalidez permanente para a atividade laboral decorrer de lesões caracterizadas como LER/DORT, tendo em vista a caracterização de acidente de trabalho, nos termos da Lei nº 8.213/91 e da Instrução Normativa nº 98/03, do INSS. Precedentes. 3. O termo inicial de incidência da correção monetária, em se tratando de indenização securitária, ocorre com o sinistro, ou seja, da concessão do benefício previdenciário. Os juros de mora contam-se da citação. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. DOENÇA LABORAL. LER/DORT. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. COBERTURA INTEGRAL DO SINISTRO. INDENIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. TERMO INICIAL. 1. Havendo material probatório bastante a embasar a decisão judicial, em especial laudo pericial realizado por órgão oficial do Estado, não há falar em cerceamento de defesa quando do indeferimento de produção de prova tida por desnecessária. 2. Cabível a indenização securitária, em contrato de seguro de vida em grupo, quan...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCUROS PÚBLICO. ASSISTENTE DE TRÂNSITO DO DETRAN/DF. APLICAÇÃO. TEORIA. FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DOS ATOS PELA ADMINISTRAÇÃO. SUMULA 473/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 608.482/RN, após proclamar Repercussão Geral firmou entendimento de que a teoria do fato consumado é manifestamente incompatível com o regime constitucional. 2. A Administração Pública pode, conforme firmado no encunciado de Súmula nº 473, do STF: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 3. No caso dos autos, a apelante foi mantida no certame de forma precária, participou das etapas do processo administrativo, em atenção aos princípios da ampla defesa e contraditório. Assim, Nenhum óbice a que a Administração reveja seus atos, nesse caso a anulação da nomeação da autora/apelante no cargo Assistente de Transito do DETRAN. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCUROS PÚBLICO. ASSISTENTE DE TRÂNSITO DO DETRAN/DF. APLICAÇÃO. TEORIA. FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DOS ATOS PELA ADMINISTRAÇÃO. SUMULA 473/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 608.482/RN, após proclamar Repercussão Geral firmou entendimento de que a teoria do fato consumado é manifestamente incompatível com o regime constitucional. 2. A Administração Pública pode, conforme firmado no encunciado de Súmula nº 473, do STF: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles...
CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. INTERNAÇÃO. EMERGÊNCIA. NEGATIVA INDEVIDA. 1. O artigo 12, V, c da Lei nº 9.656/98 prescreve a cobertura do plano de saúde com os gastos referentes à internação pelo tempo necessário, comprovada a situação de emergência conforme prescrição médica, assim como, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da contratação. 2. Mostra-se indevida a recusa do plano de saúde em autorizar internação hospitalar com fundamento na cláusula de carência, quando há risco à vida do paciente, dada a situação de emergência. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. INTERNAÇÃO. EMERGÊNCIA. NEGATIVA INDEVIDA. 1. O artigo 12, V, c da Lei nº 9.656/98 prescreve a cobertura do plano de saúde com os gastos referentes à internação pelo tempo necessário, comprovada a situação de emergência conforme prescrição médica, assim como, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da contratação. 2. Mostra-se indevida a recusa do plano de saúde em autorizar internação hospitalar com fundamento na cláusula de carência, quando há risco à vida do paciente, dada a situação de emergência. 3. Recurso conhecido e desprov...
DESPEJO. COBRANÇA. ALUGUÉIS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJETITAS. JUNTADA DE DOCUMENTOS. APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. PROVA. ÔNUS. RÉU. BENFEITORIAS. ÚTEIS. RETENÇÃO. FALTA. AUTORIZAÇÃO. LOCADOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Excetuada a hipótese do art. 435 do Código de Processo Civil, não há possibilidade de se juntar novos documentos em sede de apelação. 2. Adecisão que determina o desentranhamento de documentos, juntados aos autos após preclusa a fase instrutória, não acarreta cerceamento de defesa, notadamente quando observado o regramento disposto nos artigos 342, 434 e 435 do Código de Processo Civil. 3. Aausência de especificação de quais seriam os pontos de omissão de julgamento torna impossível acolher a tese de negativa de prestação jurisdicional, em especial quando fundada em simples impugnação genérica ou mesmo do descontentamento com a atuação do magistrado. 4. As opções livremente aceitas pelas partes, no momento da celebração do contrato devem ser respeitadas, em observação ao princípio do pacta sunt servanda, bem como a interpretação das cláusulas contratuais deve levar em consideração os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 5. Incasu, não há qualquer menção à quitação dos débitos reclamados na petição inicial, razão pela qual restou incontroversa a mora contratual do locatário, a qual poderia ter sido afastada através do depósito judicial das parcelas em atraso, acrescidas de encargos. Medida não adotada em sua integralidade, visto que a consignação foi recusada pela locadora, justamente pela ausência de incidência de encargos moratórios sobre o valor devido. 6. Nos termos da Lei nº 8245/91, as benfeitorias úteis somente serão indenizadas quando autorizadas previamente pelo locador. 7. Afasta-se a alegação de litigância de má-fé se o comportamento do recorrente não configura ato de deslealdade processual, mas tão somente o exercício do direito, assegurado constitucionalmente. 8. Preliminares de cerceamento de defesa e de falta de prestação jurisdicional rejeitadas. 9. Documentos juntados à apelação não conhecidos. 10. Recurso conhecido e desprovido.
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DESPEJO. COBRANÇA. ALUGUÉIS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJETITAS. JUNTADA DE DOCUMENTOS. APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. PROVA. ÔNUS. RÉU. BENFEITORIAS. ÚTEIS. RETENÇÃO. FALTA. AUTORIZAÇÃO. LOCADOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Excetuada a hipótese do art. 435 do Código de Processo Civil, não há possibilidade de se juntar novos documentos em sede de apelação. 2. Adecisão que determina o desentranhamento de documentos, juntados aos autos após preclusa a fase instrutória, não acarreta cerceamento de defesa, notadamente qua...
CIVIL.REVISIONAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. REJEITADAS. CONTRATO ENTRE PESSOAS FÍSICAS. ABUSIVIDADE. INEQUIDADE. AUSÊNCIA. 1. Cabe ao magistrado, como destinatário final da prova, proferir o julgamento antecipado da lide se a matéria de mérito for unicamente de direito ou, se de direito e de fato, os autos já se encontrarem suficientemente instruídos, sem a necessidade de maior dilação probatória. 2. Aarguição de nulidade por afronta ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil depende especificação de qual dos fundamentos utilizados pelo juízo a quo dependeria de manifestação prévia das partes. 3. Aaplicação do instituto da revelia gera a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na exordial e faz com que a análise do recurso recaia exclusivamente sobre a matéria de direito. 4. As opções livremente aceitas pelas partes, no momento da celebração do contrato devem ser respeitadas, em observação ao princípio do pacta sunt servanda, bem como a interpretação das cláusulas contratuais também deve levar em consideração os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 5. Apossibilidade revisão dos contratos entabulados entre particulares no âmbito do Código Civil está limitada à hipótese imprevisibilidade que acarrete desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução (artigo 317 do Código Civil). 6. Não há qualquer abusividade na cobrança de taxa de ocupação do imóvel em conjunto com o pagamento de mensalidades destinadas à sua aquisição, notadamente quando o contrato foi entabulado entre pessoas físicas em igualdade de condições e inexistente disposição acerca de índice de correção monetária ou percentual de juros aplicável sobre as prestações fixadas. 7. Preliminares de cerceamento de defesa e nulidade processual rejeitadas. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL.REVISIONAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. REJEITADAS. CONTRATO ENTRE PESSOAS FÍSICAS. ABUSIVIDADE. INEQUIDADE. AUSÊNCIA. 1. Cabe ao magistrado, como destinatário final da prova, proferir o julgamento antecipado da lide se a matéria de mérito for unicamente de direito ou, se de direito e de fato, os autos já se encontrarem suficientemente instruídos, sem a necessidade de maior dilação probatória. 2. Aarguição de nulidade por afronta ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil depende especificação de qual dos fundamentos utiliz...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. 1. Conforme preceitua o artigo 507 do Código de Processo Civil, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 2. Nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil (CPC/15), incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 3. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.391.198/RS, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC/73), estabeleceu que os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, por força da coisa julgada, independentemente de integrarem ou não o corpo associativo do IDEC, ou de ter residência ou domicílio no Distrito Federal, para requererem o cumprimento individual de sentença coletiva decorrente da ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9. 4. Prejudicial de mérito de prescrição não conhecida. 5. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 6. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. 1. Conforme preceitua o artigo 507 do Código de Processo Civil, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 2. Nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil (CPC/15), incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 3. O Superior Tribunal de Justiça...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARROLAMENTO. SUMÁRIO. HOMOLOGAÇÃO. EXPEDIÇÃO. ALVARÁ. QUITAÇÃO. TRIBUTOS. COMPROVAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. 1. Apartir da inovação trazida pelo §2º, do artigo 659, do Código de Processo Civil, a necessidade de comprovação prévia de quitação tributária está restrita ao procedimento comum, relegando o lançamento dos impostos eventualmente devidos à oportunidade posterior ao trânsito em julgado da sentença homologatória. 2. Uma vez que a referida norma possui natureza jurídica processual, está pode derrogar o disposto nos artigos 192 do Código Tributário Nacional e 31 da Lei de Execução Fiscal, apesar de se tratar de lei ordinária, visto que o tema não se encontra entre aqueles elencados no artigo 146 da Constituição Federal. Precedentes. 3. Aexpedição de alvará anterior ao lançamento do tributo não impede a persecução do crédito tributário eventualmente apurado, o qual poderá ser objeto de execução fiscal. 4. Recurso conhecido e desprovido
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARROLAMENTO. SUMÁRIO. HOMOLOGAÇÃO. EXPEDIÇÃO. ALVARÁ. QUITAÇÃO. TRIBUTOS. COMPROVAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. 1. Apartir da inovação trazida pelo §2º, do artigo 659, do Código de Processo Civil, a necessidade de comprovação prévia de quitação tributária está restrita ao procedimento comum, relegando o lançamento dos impostos eventualmente devidos à oportunidade posterior ao trânsito em julgado da sentença homologatória. 2. Uma vez que a referida norma possui natureza jurídica processual, está pode derrogar o disposto nos artigos 192 do Código Tributá...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Avia dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2. Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do CPC/15, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 3. O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pela embargante não implica em omissão, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais. 4. Ainda que com intuito de prequestionar a matéria os argumentos apontados nos embargos de declaração devem atender às exigências do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/15. 5. Não há necessidade de menção específica dos dispositivos legais para fins de prequestionamento, bastando, para tanto, que a questão constitucional ou federal seja efetivamente discutida nas instâncias ordinárias 6. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Avia dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2. Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do CPC/15, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA.MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. 1. Ausente qualquer vício catalogado pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 2. A não ocorrência de omissão (falta de enfrentamento de questão relevante ao deslinde da controvérsia) revela que o interesse do embargante é no sentido de trazer, novamente, à tona discussão sobre matéria já analisada na decisão que negou provimento ao recurso - providência incompatível com a via eleita. 3. Não há necessidade de apreciação de todas as teses jurídicas suscitadas de forma pormenorizada, sendo suficiente que a questão seja efetivamente debatida de forma clara para que não ocorra o vício da omissão. 4. O fato da fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pelo embargante não implica em omissão. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA.MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. 1. Ausente qualquer vício catalogado pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 2. A não ocorrência de omissão (falta de enfrentamento de questão relevante ao deslinde da controvérsia) revela que o interesse do embargante é no se...
PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS. LEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO REPETITIVO. 1. Por força da decisão proferida pelo col. Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.438.263/SP - afetado à Segunda Seção), foi determinado o sobrestamento de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão da legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva. Tema cadastrado no sistema de recursos repetitivos sob o número 948 (artigo 543-C do Código de Processo Civil). Em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão, é cogente o sobrestamento do feito. 2. Não se desconhece ou se ignora que a demanda de origem versa acerca da ação civil pública movida pelo IDEC na condição de substituto processual (inc. III do art. 81 do CDC e Leis 7.347/85 e 8.078/90). Contudo, é possível constatar que a questão da legitimidade ativa ad causam nas ações civis públicas diz respeito tanto à legitimação lastreada na representação, quanto na substituição processual. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS. LEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO REPETITIVO. 1. Por força da decisão proferida pelo col. Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.438.263/SP - afetado à Segunda Seção), foi determinado o sobrestamento de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão da legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva. Tema cadastrado no sistema de recursos repetitivos sob o número 948 (artigo 5...
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXPURGOS POSTERIORES. TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. ALei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.391.198/RS, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC/73), estabeleceu que os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, por força da coisa julgada, independentemente de integrarem ou não o corpo associativo do IDEC, ou de ter residência ou domicílio no Distrito Federal, para requererem o cumprimento individual de sentença coletiva decorrente da ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9. 4. No cálculo da liquidação de sentença da ação civil pública nº 1998.01.016798-9, proposta em desfavor do Banco do Brasil pelo IDEC, é cabível a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária plena do débito, conforme tese sufragada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp. nº. 1.392.245/DF na sistemática dos recursos repetivos. 5. Adata inicial para incidência dos juros de mora deve ser contada a partir da citação ocorrida na ação civil pública que originou o título judicial exequendo, conforme tese firmada em repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp's nº 1.370.899/SP e nº 1.361.800/SP. 6. Asentença exequenda, proferida na referida ação civil pública, foi silente quanto à inclusão dos juros remuneratórios, sendo defeso dar abrangência diversa ao título executivo decorrente do processo de conhecimento. Tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo. 7. É desnecessária a liquidação de sentença quando os expurgos inflacionários devidos são passíveis de apuração mediante simples cálculos aritméticos (art. 475-B, caput, do CPC/73). 8. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXPURGOS POSTERIORES. TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão re...
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE SATISFATIVA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. ALei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.107.201/DF, sob a sistemática dos recursos repetitivos, consolidou entendimento no sentido de ser devida a correção monetária plena para os depósitos de poupança. 4. Adata inicial para incidência dos juros de mora deve ser contada a partir da citação ocorrida na ação civil pública que originou o título judicial exeqüendo, conforme tese firmada em repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp's nº 1.370.899/SP e nº 1.361.800/SP. 5. Asentença exeqüenda, proferida na referida ação civil pública, foi silente quanto à inclusão dos juros remuneratórios, sendo defeso dar abrangência diversa ao título executivo decorrente do processo de conhecimento. Tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo. 6. Os honorários advocatícios decorrem da necessidade de remunerar o labor empreendido pelo patrono da parte no curso do processo, plenamente passível de imposição na fase de cumprimento de sentença. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE SATISFATIVA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão rec...
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - ICP. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. ALei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Em sintonia com os termos do posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.392.245/DF, é cabível a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.107.201/DF, sob a sistemática dos recursos repetitivos, consolidou entendimento no sentido de ser devida a correção monetária plena para os depósitos de poupança. 5. O Índice de Preços ao Consumidor (ICP) é o índice aplicável para corrigir monetariamente os depósitos de poupança existentes à época dos planos econômicos, tendo em vista ser o que melhor reflete a inflação do período, recompondo as perdas sofridas pelos poupadores. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - ICP. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. ALei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2...
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CÍVEL. PLANOS ECONÔMICOS. EXECUÇÃO. SENTENÇA. COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. POUPADORES. RECURSO REPETIVO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. ALei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.391.198/RS, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC/73), estabeleceu que os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, por força da coisa julgada, independentemente de integrarem ou não o corpo associativo do IDEC, ou de ter residência ou domicílio no Distrito Federal, para requererem o cumprimento individual de sentença coletiva decorrente da ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9. 4. Adata inicial para incidência dos juros de mora deve ser contada a partir da citação ocorrida na ação civil pública que originou o título judicial exequendo, conforme tese firmada em repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp's nº 1.370.899/SP e nº 1.361.800/SP. 5. Falta interesse recursal ao recorrente quanto ao pedido de exclusão dos juros remuneratórios, pois estes já foram excluídos do cálculo, conforme determinado na decisão agravada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CÍVEL. PLANOS ECONÔMICOS. EXECUÇÃO. SENTENÇA. COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. POUPADORES. RECURSO REPETIVO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. ALei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormen...
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. ALei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Inexiste interesse recursal por parte do executado quanto à matéria que foi acolhida pela sentença. 4. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.391.198/RS, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC/73), estabeleceu que os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, por força da coisa julgada, independentemente de integrarem ou não o corpo associativo do IDEC, ou de ter residência ou domicílio no Distrito Federal, para requererem o cumprimento individual de sentença coletiva decorrente da ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9. 5. Em sintonia com os termos do posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.392.245/DF, é cabível a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária. 6. O termo inicial para incidência dos juros de mora, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (REsp n.º 1.370.899/SP e n.º 1.361.800/SP), é a data da citação na ação civil pública. 7. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. ALei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Inexiste interesse r...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. EXPURGOS POSTERIORES. TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. ALei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Asentença exequenda, proferida na referida ação civil pública foi silente quanto à inclusão dos juros remuneratórios, sendo defeso dar abrangência diversa ao título executivo decorrente do processo de conhecimento. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 4. No cálculo da liquidação de sentença da ação civil pública nº 1998.01.016798-9, proposta em desfavor do Banco do Brasil pelo IDEC, é cabível a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária plena do débito, conforme tese sufragada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp. nº. 1.392.245/DF na sistemática dos recursos repetitivos. 5. Acolhida, ainda que em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, é cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado do impugnante. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. EXPURGOS POSTERIORES. TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. ALei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil -...