HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006) SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS E CONTEXTO DO DELITO QUE REVELAM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. APREENSÃO DE VARIADA E ELEVADA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A menção sobre a apreensão de variedade e elevada quantidade de material entorpecente (290 pedras de crack e 7 porções de maconha - 12,5g), demonstra a gravidade concreta do delito e justifica a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública. - Predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.045028-7, de Palhoça, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006) SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS E CONTEXTO DO DELITO QUE REVELAM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. APREENSÃO DE VARIADA E ELEVADA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A menção sobre a apreensão de variedade e elevada quantidade d...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA QUE DENEGOU O DIREITO DE O PACIENTE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006). SEGREGAÇÃO MANTIDA PELA PRESENÇA DOS ELEMENTOS QUE JUSTIFICARAM A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DOS AUTOS E CONTEXTO DO DELITO QUE DÃO CONTA DA PERICULOSIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO NO DISTRITO DE CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE A INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Os elementos concretos dos autos que revelam a periculosidade do paciente para o meio social, em decorrência da grande quantidade de material entorpecente apreendida, e a ausência de comprovação de vínculo no distrito de culpa, justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. - Não caracteriza constrangimento ilegal a denegação do direito de o paciente recorrer em liberdade se ele permaneceu segregado durante toda a instrução e permanecem as circunstâncias que justificaram a decretação de sua prisão preventiva. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.046142-4, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA QUE DENEGOU O DIREITO DE O PACIENTE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006). SEGREGAÇÃO MANTIDA PELA PRESENÇA DOS ELEMENTOS QUE JUSTIFICARAM A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DOS AUTOS E CONTEXTO DO DELITO QUE DÃO CONTA DA PERICULOSIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO NO DISTRITO DE CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE A INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO...
HABEAS CORPUS. PACIENTES DENUNCIADOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. MAGISTRADO QUE EXPLICITOU OS ELEMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DOS PACIENTES. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONFIGURADOS. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A ACUSAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A MEDIDA EXTREMA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Sempre que restarem presentes prova da materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado, para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal). 2. Inexiste ilegalidade na prisão quando a autoridade dita coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais determina ou mantém a prisão preventiva. 3. Os predicados subjetivos dos pacientes não constituem óbice à manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva. 4. A manutenção da custódia cautelar dos pacientes não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Cumpre lembrar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.043289-4, de Videira, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTES DENUNCIADOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. MAGISTRADO QUE EXPLICITOU OS ELEMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DOS PACIENTES. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONFIGURADOS. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A ACUSAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLIC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO E EMBARGOS À EXECUÇÃO FULCRADA EM NOTA PROMISSÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE RETIFICOU O PÓLO ATIVO DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO DE ORIGEM E, COM BASE NO VALOR CORRIGIDO DO ALUDIDO PROCEDIMENTO EXECUCIONAL, POSTERGOU A QUESTÃO REFERENTE AO EXCESSO DE PENHORA PARA APÓS A REALIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO DOS RESPECTIVOS BENS, DETERMINANDO, OUTROSSIM, A NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL E A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REMOÇÃO DOS OBJETOS CONSTRITADOS PARA AS MÃOS DO PREGOEIRO. RECURSO DOS EXECUTADOS. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE A RETIFICAÇÃO DO VALOR DA ACTIO EXECUTÓRIA, TODAVIA NÃO LHES FORA POSTERIORMENTE OPORTUNIZADO O DIREITO DE VISTA DOS AUTOS, MAS TÃO SOMENTE A IMEDIATA REMOÇÃO DOS VEÍCULOS PENHORADOS DE SUA POSSE. PLEITO DE ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O REFERIDO AJUSTE E A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DOS BENS PARA SI. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO MONTANTE EXEQUENDO, UMA VEZ QUE DEVE ESTAR EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO JUDICIAL EXCUTIDO. TODAVIA, ATO QUE DEVE SER SUCEDIDO DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, HAJA VISTA QUE, CONFORME ALEGADO PELA PRÓPRIA EXEQUENTE NA PETIÇÃO EM QUE ANUNCIOU A RETIFICAÇÃO, O CUMPRIMENTO DO DECISUM ESTARIA SE BASEANDO EM PARÂMETROS DIVERSOS DAQUELES APRESENTADOS NA SENTENÇA DE MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. INTIMAÇÃO DOS ORA AGRAVANTES APÓS O AJUSTAMENTO DO IMPORTE EXEQUENDO QUE É MEDIDA QUE SE IMPÕE. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES A RESPECTIVA CORREÇÃO QUE SE VERIFICA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DOS BENS AOS EXECUTADOS E SUSPENSÃO DO CONSEQUENTE LEILÃO QUE SÃO CONSECTÁRIOS LÓGICOS DA ANULAÇÃO DOS ATOS POSTERIORMENTE PRATICADOS PELO JUÍZO. TODAVIA, PESSOA FÍSICA EXECUTADA QUE CONTINUA RESPONSÁVEL PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DAS COISAS PENHORADAS, NÃO PODENDO ABRIR MÃO DOS BENS ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO JUDICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. ALEGADO EXCESSO DE PENHORA. PROBABILIDADE DE DISCUSSÃO, NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, ACERCA DO VALOR EXEQUENDO QUE OBSTA, NA ATUAL CONJUNTURA DOS AUTOS, EVENTUAL LIBERAÇÃO DE BENS EM FAVOR DOS DEVEDORES. OUTROSSIM, NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES À RETIFICAÇÃO DO VALOR EXCUTIDO QUE TAMBÉM ABRANGERAM O TEOR DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU SOBRE O PONTO. ADEMAIS, AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, O MÉRITO DA QUESTÃO NÃO FORA, SEQUER, ANALISADA PELO TOGADO SINGULAR, O QUAL RELEGOU EXPRESSAMENTE NA DELIBERAÇÃO ESPANCADA A APRECIAÇÃO DO EXCESSO DE PENHORA PARA TÃO SOMENTE APÓS A REALIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO DAS COISAS PENHORADAS. DESPROVIMENTO DO RECLAMO NESTE PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071179-7, de Balneário Piçarras, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO E EMBARGOS À EXECUÇÃO FULCRADA EM NOTA PROMISSÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE RETIFICOU O PÓLO ATIVO DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO DE ORIGEM E, COM BASE NO VALOR CORRIGIDO DO ALUDIDO PROCEDIMENTO EXECUCIONAL, POSTERGOU A QUESTÃO REFERENTE AO EXCESSO DE PENHORA PARA APÓS A REALIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO DOS RESPECTIVOS BENS, DETERMINANDO, OUTROSSIM, A NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL E A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REMOÇÃO DOS OBJETOS CONSTRITADOS PARA AS MÃOS DO PREGOEIRO. RECURSO DOS EXECUTADOS. ALE...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DA PARTE COMPROVAR A SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE. REMUNERAÇÃO DA AUTORA INFERIOR A R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomeado a remuneração estatal e, desta feita, segue os ditames da Lei Complementar Estadual n. 155/97. Dada a diferenciação exposta e constatado que a parte autora se apresentou em juízo por meio de advogado constituído, não preenchendo os requisitos dos arts. 7º e 8º da LC n. 155/97, deve ser concedida a justiça gratuita e não a assistência judiciária" (Apelação Cível n. 2011.002191-2, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 8-4-2014). "1. É assente, na jurisprudência, que a simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, autoriza a concessão da assistência judiciária. 2. É facultado ao juiz, de todo modo, o indeferimento da pretensão, se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º da Lei n. 1.060/50) ou ordenar a comprovação do estado de miserabilidade, "a fim de avaliar as condições para deferimento ou não da assistência judiciária [...]" (AgRg nos Edcl no Ag n. 664.435/Sp, rel. Min. Teori Albino Zavascki). De efeito, a afirmação do estado de pobreza goza de presunção juris tantum, passível, pois, de ser elidida por prova em contrário. No caso, comprovada a impossibilidade de pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento, a concessão da justiça gratuita é de rigor, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/1950. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032099-1, de Itapema, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DA PARTE COMPROVAR A SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE. REMUNERAÇÃO DA AUTORA INFERIOR A R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomeado a...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGENDAMENTO DE CONSULTA MÉDICA. EXTINÇÃO DA AÇÃO, NA ORIGEM, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO ENTENDIMENTO DE QUE A AUTORA É CARECEDORA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ANULAÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. Condições da ação repelidas na sententia que se afiguram presentes na hipótese, a qual versa sobre pedido de marcação de consulta médica de retorno. Com efeito, não se trata de um pedido obstado pelo ordenamento jurídico pátrio, e tampouco há falar que não se encontra presente o interesse processual, pois comprovado o binômio utilidade-necessidade, consubstanciado na circunstância de haver indicação médica para nova consulta, a fim de aquilatar a condição física atual da enferma, que se encontra em posição longínqua na respectiva fila de espera para agendamento. Daí a anulação do processo a partir de sua anulação, inclusive, vedada a aplicação do art. 515 § 3º, do CPC, porque sequer instaurado o contraditório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003925-8, de Joinville, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGENDAMENTO DE CONSULTA MÉDICA. EXTINÇÃO DA AÇÃO, NA ORIGEM, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO ENTENDIMENTO DE QUE A AUTORA É CARECEDORA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ANULAÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. Condições da ação repelidas na sententia que se afiguram presentes na hipótese, a qual versa sobre pedido de marcação de consulta médica de retorno. Com efeito, não se trata de um pedido obstado pelo ordenamento jurídico pátrio, e tampouco há falar que não se encontra presente o interesse pr...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE (ART. 33 C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CABALMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E CAMPANAS EM QUE SE VISUALIZA A VENDA DE ENTORPECENTE. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06 DEVIDAMENTE CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS) IGUALMENTE INCABÍVEL. PLEITO MINISTERIAL VISANDO O AUMENTO DA PENA-BASE. LESIVIDADE DO "CRACK" E RAZOÁVEL QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE APREENDIDO QUE SERVEM DE CRITÉRIOS À AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXEGESE DO ARTIGO 42 DA LEI N. 11.343/06. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. TERCEIRA FASE. PLEITO PELA EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE IMPOSSIBILITAM MENCIONADO BENEFÍCIO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O ACUSADO DEDICAVA-SE À ATIVIDADE CRIMINOSA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação da réu pela prática de tráfico de drogas, com o envolvimento de adolescente. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, em razão das diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. 3. A majorante prevista pelo art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06 deve incidir na hipótese em que comprovado o envolvimento de adolescente com o tráfico de drogas empreendido pelo acusado. 4. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, a análise da quantidade e da natureza da droga encontrada com o agente que pratica o tráfico de entorpecentes é capaz de ocasionar uma valoração negativa das circunstâncias do delito, para fins de fixação da pena. 5. Quando as provas constantes dos autos dão conta de que o tráfico ilícito de narcóticos constitui prática habitual na vida do acusado, revelando que o mesmo dedica-se à atividade criminosa e que referida mercancia não se deu de forma ocasional, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista pelo art. 33, § 4°, da Lei de Tóxicos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.008599-4, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE (ART. 33 C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CABALMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E CAMPANAS EM QUE SE VISUALIZA A VENDA DE ENTORPECENTE. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06 DEVIDAMENTE CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUM...
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO MANEJADO PELA ORA AGRAVANTE. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - INSURGÊNCIA QUANTO À LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMO INACOLHIDO NO PONTO. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada" (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Tais circunstâncias autorizam o julgamento unipessoal, mormente porque o posicionamento adotado no "decisum" está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Pretório, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. IRRESIGNAÇÃO NO QUE TANGE À DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE LIMITOU OS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - DESCARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DE EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" - RECURSO DESPROVIDO QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, as taxas de juros remuneratórios contratadas foram limitadas à média de mercado, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, impossibilita-se, até recômputo do débito e intimação do devedor para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade. SUCUMBÊNCIA MANTIDA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE REFORMA DO DECISUM VERGASTADO - DESNECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS DELINEADOS NO ARESTO ORA REEXAMINADO. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Na hipótese, não houve alteração no resultado do litígio, fato que não enseja a redistribuição das despesas processuais impostas na sentença, tampouco dos honorários advocatícios. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA - POSTULAÇÃO DA CASA BANCÁRIA JÁ ATENDIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TÓPICO. Uma vez que a matéria atinente à possibilidade de compensação dos honorários advocatícios fora contemplada na sentença, carece de interesse recursal o reclamo do agravante neste sentido. INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", do Código de Processo Civil) e é interposto em face de "decisum" amparado em matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). Desmotivado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o irresignante ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.031911-2, de Biguaçu, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
Ementa
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO MANEJADO PELA ORA AGRAVANTE. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - INSURGÊNCIA QUANTO À LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMO INACOLHIDO NO PONTO. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Agravo de Instrumento. Ação de improbidade administrativa. Licitação. Suposto ajuste entre o Secretário de Administração, o Alcaide e parentes do primeiro, para frustrar a concorrência em certame licitatório e beneficiar estes últimos. Indícios seguros de violação a dispositivos da Lei n. 8.429/92. Indisponibilidade de bens. Alegada ausência de má-fé e consequente inexistência de ato ímprobo ou dano ao erário. Indícios de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Constrição, ademais, que leva em conta a possível aplicação da multa civil. Mínimo existencial, contudo, que deve ser excluído da constrição. Recurso parcialmente provido para assegurá-lo aos agravantes. 'Demonstrada a verossimilhança das alegações, a indisponibilidade de bens, de regra, é concedida objetivamente, visando à reparação do dano causado ao erário. Assim, constatando-se a robustez dos indícios da prática de improbidade, deve-se decretar a indisponibilidade dos bens do agente público, independentemente da existência ou não de prova cabal de dilapidação patrimonial. A constrição patrimonial deve alcançar o valor da totalidade da lesão ao erário, bem como sua repercussão no enriquecimento ilícito do agente, decorrente do ato de improbidade que se imputa, excluídos os bens impenhoráveis assim definidos por lei, salvo quando estes tenham sido, comprovadamente, adquiridos também com produto da empreitada ímproba, resguardado, como já dito , o essencial para sua subsistência' (STJ, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075489-0, de Porto Belo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
Ementa
Agravo de Instrumento. Ação de improbidade administrativa. Licitação. Suposto ajuste entre o Secretário de Administração, o Alcaide e parentes do primeiro, para frustrar a concorrência em certame licitatório e beneficiar estes últimos. Indícios seguros de violação a dispositivos da Lei n. 8.429/92. Indisponibilidade de bens. Alegada ausência de má-fé e consequente inexistência de ato ímprobo ou dano ao erário. Indícios de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Constrição, ademais, que leva em conta a possível aplicação da multa civil. Mínimo existencial, contudo, que deve ser excluído da...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE VERIFICOU A OCORRÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO ZERO E EXTINGUIU O PROCESSO APÓS O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO EXEQUENTE. CONFIGURAÇÃO DE "ERROR IN PROCEDENDO" - NECESSIDADE DE ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTS. 475-B C/C 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO MONTANTE CALCULADO PELO CREDOR OU PARA DEPÓSITO DO REFERIDO VALOR, A FIM DE VIABILIZAR O OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - DECISÃO CASSADA - RECURSO PROVIDO. O art. 475-J do Código de Processo Civil prevê a necessidade de intimação específica do devedor para efetuar, no prazo de 15 (quinze dias) dias, o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, e, caso inadimplido o débito, a possibilidade de ser determinada a penhora para garantia do juízo. Ausente a mencionada intimação e não conferido o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, deve ser reconhecida a nulidade de parcela da fase executiva, por erro de procedimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012152-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE VERIFICOU A OCORRÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO ZERO E EXTINGUIU O PROCESSO APÓS O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO EXEQUENTE. CONFIGURAÇÃO DE "ERROR IN PROCEDENDO" - NECESSIDADE DE ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTS. 475-B C/C 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO MONTANTE CALCULADO PELO CREDOR OU PARA DEPÓSITO DO REFERIDO VALOR, A FIM DE VIABILIZAR O OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - DECISÃO CA...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR EM 04.05.2015. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PLEITO QUE NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092517-6, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR EM 04.05.2015. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PLEITO QUE NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092517-6, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
Agravo de Instrumento. Ação de improbidade administrativa. Licitação. Suposto ajuste entre o Secretário de Administração, o Alcaide e parentes do primeiro, para frustrar a concorrência em certame licitatório e beneficiar estes últimos. Indícios seguros de violação a dispositivos da Lei n. 8.429/92. Indisponibilidade de bens. Alegada ausência de má-fé e consequente inexistência de ato ímprobo ou dano ao erário. Indícios de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, contudo, presentes. Constrição, ademais, que leva em conta a possível aplicação da multa civil. Mínimo existencial que deve ser excluído da constrição. Recurso parcialmente provido para assegurá-lo aos agravantes. É vedada a participação de parentes do servidor dirigente do órgão ou entidade pública contratante em procedimento licitatório, posto que aqui se verifica a modalidade indireta de participação, expressamente vedada pelo art. 9.º, III, da Lei de Licitações. 'Demonstrada a verossimilhança das alegações, a indisponibilidade de bens, de regra, é concedida objetivamente, visando à reparação do dano causado ao erário. Assim, constatando-se a robustez dos indícios da prática de improbidade, deve-se decretar a indisponibilidade dos bens do agente público, independentemente da existência ou não de prova cabal de dilapidação patrimonial. A constrição patrimonial deve alcançar o valor da totalidade da lesão ao erário, bem como sua repercussão no enriquecimento ilícito do agente, decorrente do ato de improbidade que se imputa, excluídos os bens impenhoráveis assim definidos por lei, salvo quando estes tenham sido, comprovadamente, adquiridos também com produto da empreitada ímproba, resguardado, como já dito , o essencial para sua subsistência' (STJ, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075490-0, de Porto Belo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
Ementa
Agravo de Instrumento. Ação de improbidade administrativa. Licitação. Suposto ajuste entre o Secretário de Administração, o Alcaide e parentes do primeiro, para frustrar a concorrência em certame licitatório e beneficiar estes últimos. Indícios seguros de violação a dispositivos da Lei n. 8.429/92. Indisponibilidade de bens. Alegada ausência de má-fé e consequente inexistência de ato ímprobo ou dano ao erário. Indícios de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, contudo, presentes. Constrição, ademais, que leva em conta a possível aplicação da multa civil. Mínimo existencial que deve ser e...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR MUNICIPAL - EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO - REVISÃO DA APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM ATENÇÃO À DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS - RECHAÇADA A PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - ARGUIÇÃO INSUBSISTENTE - DISSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTA CORTE - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA (ARTIGO 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99) - INOCORRÊNCIA - TESE ITERATIVAMENTE AFASTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ATO COMPLEXO - PERFECTIBILIZAÇÃO SOMENTE APÓS CONFIRMAÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR - NECESSIDADE, CONTUDO, DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOB O RITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, CONFORME ORIENTAÇÃO DIMANADA DO MESMO PRETÓRIO CONSTITUCIONAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDAS. 1."Tanto o Município [...], quanto o Estado de Santa Catarina e o [Instituto de Previdência], devem integrar o pólo passivo de demanda visando anular o processo administrativo que resultou na revisão/anulação do ato de aposentadoria, em virtude de determinação do Tribunal de Contas. 'É que todos tiveram participação efetiva na redução dos proventos do requerente. O Estado porque, por meio do Tribunal de Contas, decidiu pela alteração da aposentadoria; o Município porque publicou o Decreto que modificou o ato aposentatório e a [autarquia previdenciária] porque executou a redução.' (Apelação Cível n. 2009.021306-8, de Chapecó, Relator: Des. Vanderlei Romer, julgada em 8/7/2009)." (Apelação Cível n. 2011.013934-3, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 12.04.2011). 2. "Para o Supremo Tribunal Federal, 'o ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração' (MS n. 25.072, Min. Eros Grau). Todavia, igualmente tem decidido que, 'ultrapassados mais de 5 anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem, o TCU, ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica' (AgRgMS n. 28.723, Min. Gilmar Mendes). "Comprovado que ao servidor não foi assegurado o devido processo legal, que compreende o direito ao contraditório e à ampla defesa (CR, art. 5º, LIV), é nulo o ato administrativo que importou na cassação da sua aposentadoria por 'recomendação' do Tribunal de Contas." (Mandado de Segurança n. 2009.030786-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10.04.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024993-5, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR MUNICIPAL - EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO - REVISÃO DA APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM ATENÇÃO À DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS - RECHAÇADA A PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - ARGUIÇÃO INSUBSISTENTE - DISSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTA CORTE - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA (ARTIGO 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99) - INOCORRÊNCIA - TESE ITERATIVAMENTE AFASTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ATO COMPLEXO - PERFECTIBILIZAÇÃO SOMENTE APÓS CONFIRMAÇÃO DO ÓRGÃO F...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA AOS AUTOS DO CONTRATO ORIGINAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. A APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO EXTRAJUDICIAL ORIGINAL É INDISPENSÁVEL PARA FINS DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, EM RAZÃO DOS PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E DA CIRCULARIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/2004. TRATANDO-SE DE PROCESSO QUE TRAMITA EM MEIO ELETRÔNICO, ADMITE-SE A JUNTADA DE CÓPIA DIGITALIZADA DO DOCUMENTO, A QUAL TEM A MESMA FORÇA PROBANTE QUE O ORIGINAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO EM CARTÓRIO DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO, O QUE SOMENTE OCORRERÁ NA HIPÓTESE DE DÚVIDA QUANTO A SUA AUTENTICIDADE. EXEGESE DO ART. 365, VI, DO CPC, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.419/2006. ENTRETANTO, FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO EM CARTÓRIO DO TÍTULO ORIGINAL, APENAS PARA FINS DE VINCULAÇÃO DA CÁRTULA AO RESPECTIVO PROCESSO ELETRÔNICO POR MEIO DA APOSIÇÃO DE CARIMBO (MODELO 45). RECOMENDAÇÃO EXARADA NA CIRCULAR N. 192/2014, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. CAUTELA NECESSÁRIA PARA EVITAR A CIRCULAÇÃO DO DOCUMENTO, O QUAL DEVERÁ SER GUARDADO E CONSERVADO EM DEPÓSITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SENDO APRESENTADO EM JUÍZO SE ASSIM LHE FOR EXIGIDO. ART. 365, §§ 1º E 2º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058038-1, de Fraiburgo, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA AOS AUTOS DO CONTRATO ORIGINAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. A APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO EXTRAJUDICIAL ORIGINAL É INDISPENSÁVEL PARA FINS DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, EM RAZÃO DOS PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E DA CIRCULARIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/2004. TRATANDO-SE DE PROCESSO QUE TRAMITA EM MEIO ELETRÔNICO, ADMITE-SE A JUNTADA DE CÓ...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Tributário. IPTU. Alteração da planta de valores e do valor médio do metro quadrado dos imóveis. Majoração da base de cálculo do imposto. Publicação da legislação tributária, porém sem os anexos. Republicação no exercício seguinte, corrigindo a ausência dos anexos. Impossibilidade de se aplicar a nova alíquota no mesmo ano em que corrigida a omissão da lei tributária local. Manifesta ofensa ao princípio da anterioridade tributária. Exegese do art. 150, III, b, da Carta Magna. Precedentes da Corte. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso desprovido. Todos os elementos da norma tributária devem estar contidos na lei (CTN, art. 97); Planta Genérica de Valores publicada apenas na repartição administrativa não atende essa exigência, ainda que lei posterior a ela se refira' (REsp n.º 169.251, Min. Ari Pargendler; RE n. 114.070, Min. Carlos Madeira). Não tem eficácia lei que modifica a base de cálculo do IPTU se os seus anexos, nos quais se encontra especificada, não foram publicados (Apelação Cível n. 2001.016846-4, de Içara, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-5-2002). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.053349-0, de Camboriú, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 30-11-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085110-1, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 7.4.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094356-9, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
Ementa
Apelação cível. Tributário. IPTU. Alteração da planta de valores e do valor médio do metro quadrado dos imóveis. Majoração da base de cálculo do imposto. Publicação da legislação tributária, porém sem os anexos. Republicação no exercício seguinte, corrigindo a ausência dos anexos. Impossibilidade de se aplicar a nova alíquota no mesmo ano em que corrigida a omissão da lei tributária local. Manifesta ofensa ao princípio da anterioridade tributária. Exegese do art. 150, III, b, da Carta Magna. Precedentes da Corte. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso desprovido. Todos os elemento...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Tributário. IPTU. Alteração da planta de valores e do valor médio do metro quadrado dos imóveis. Majoração da base de cálculo do imposto. Publicação da legislação tributária, porém sem os anexos. Republicação no exercício seguinte, corrigindo a ausência dos anexos. Impossibilidade de se aplicar a nova alíquota no mesmo ano em que corrigida a omissão da lei tributária local. Manifesta ofensa ao princípio da anterioridade tributária. Exegese do art. 150, III, b, da Carta Magna. Precedentes da Corte. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso desprovido. Todos os elementos da norma tributária devem estar contidos na lei (CTN, art. 97); Planta Genérica de Valores publicada apenas na repartição administrativa não atende essa exigência, ainda que lei posterior a ela se refira' (REsp n.º 169.251, Min. Ari Pargendler; RE n. 114.070, Min. Carlos Madeira). Não tem eficácia lei que modifica a base de cálculo do IPTU se os seus anexos, nos quais se encontra especificada, não foram publicados (Apelação Cível n. 2001.016846-4, de Içara, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-5-2002). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.053349-0, de Camboriú, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 30-11-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085110-1, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 7.4.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084675-3, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
Ementa
Apelação cível. Tributário. IPTU. Alteração da planta de valores e do valor médio do metro quadrado dos imóveis. Majoração da base de cálculo do imposto. Publicação da legislação tributária, porém sem os anexos. Republicação no exercício seguinte, corrigindo a ausência dos anexos. Impossibilidade de se aplicar a nova alíquota no mesmo ano em que corrigida a omissão da lei tributária local. Manifesta ofensa ao princípio da anterioridade tributária. Exegese do art. 150, III, b, da Carta Magna. Precedentes da Corte. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso desprovido. Todos os elemento...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. APLICAÇÃO DO ART. 501 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. ''Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, o apelante pode, a qualquer tempo e sem anuência da parte adversa, desistir do reclamo, providência que enseja a extinção do procedimento recursal por perda do objeto'' (Apelação Cível n. 2012.066927-2, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-10-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005359-5, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. APLICAÇÃO DO ART. 501 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. ''Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, o apelante pode, a qualquer tempo e sem anuência da parte adversa, desistir do reclamo, providência que enseja a extinção do procedimento recursal por perda do objeto'' (Apelação Cível n. 2012.066927-2, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-10-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.00...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACUSADO CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE UM ANO E DOIS MESES DE RECLUSÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS. ART. 109, V, E ART. 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. LAPSO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS, CONSIDERANDO O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, NÃO EXCEDENTE A QUATRO ANOS. TESE RECHAÇADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA TÉCNICA. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO REPASSOU INDEVIDAMENTE CHEQUES RECEBIDOS COMO CAUÇÃO ATÉ INTEGRAL FINANCIAMENTO DO BEM. RECEBIMENTO DE FINANCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E NÃO DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO. REPASSE A TERCEIROS. RECEBIMENTO DÚBIO DO VALOR NEGOCIADO. FRAUDE EVIDENTE. DOLO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. AFASTAMENTO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A UM ANO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. ART. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.063922-0, de Curitibanos, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACUSADO CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE UM ANO E DOIS MESES DE RECLUSÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS. ART. 109, V, E ART. 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. LAPSO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS, CONSIDERANDO O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, NÃO EXCEDENTE A QUATRO ANOS. TESE RECHAÇADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS EM TERMINAIS DE ÔNIBUS. LIMINAR CONCEDIDA. INSURGÊNCIA DE UM DOS RÉUS (DCE UNESC - DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES). PLEITO DE REVOGAÇÃO. PARTE AGRAVADA QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA AO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049786-6, de Criciúma, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS EM TERMINAIS DE ÔNIBUS. LIMINAR CONCEDIDA. INSURGÊNCIA DE UM DOS RÉUS (DCE UNESC - DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES). PLEITO DE REVOGAÇÃO. PARTE AGRAVADA QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA AO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049786-6, de Criciúma, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCUSSÃO (ART. 316 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PREJUDICIAL DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA CONHECER DA MATÉRIA POR ENVOLVER PATRIMÔNIO DA UNIÃO FEDERAL - SUS. NÃO ACOLHIMENTO. INTERESSE DE MÉDICO EM RECEBER VALOR INDEVIDO DE PACIENTE NÃO ENVOLVE PATRIMÔNIO DA UNIÃO A JUSTIFICAR O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS, INCLUSIVE DOS FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL, UNÍSSONOS NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO COBROU PELO PROCEDIMENTO MÉDICO REALIZADO NO PACIENTE QUE FORA ATENDIDO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. TÍTULO DE CRÉDITO DADO EM PAGAMENTO QUE, INCLUSIVE, CONTINHA O VALOR DENUNCIADO PELA VÍTIMA E O NOME DO ACUSADO APOSTO NO VERSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.004463-4, de Santa Cecília, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCUSSÃO (ART. 316 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PREJUDICIAL DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA CONHECER DA MATÉRIA POR ENVOLVER PATRIMÔNIO DA UNIÃO FEDERAL - SUS. NÃO ACOLHIMENTO. INTERESSE DE MÉDICO EM RECEBER VALOR INDEVIDO DE PACIENTE NÃO ENVOLVE PATRIMÔNIO DA UNIÃO A JUSTIFICAR O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS, INCLUSIVE DOS FUNCION...