Apelação Cível. Previdenciário. Pedido para percebimento de benefício acidentário. Segurado contribuinte individual. Categoria não alcançada pelas regras de infortunística. Direito unicamente a benefícios previdenciários. Competência da Justiça Estadual para análise do pleito. Sentença de improcedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso negado. A categoria de contribuinte individual não tem direito a benefícios decorrentes de acidente do trabalho, pois não está incluída no rol disposto no art. 19 da Lei n. 8.213/91. Assim, tendo o segurado formulado pedido específico para percebimento de benesse acidentária, a improcedência da demanda é medida adequada a ser tomada, não cabendo a remessa dos autos à Justiça Federal, uma vez que competência se define pelo pedido e pela causa de pedir. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031926-6, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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Apelação Cível. Previdenciário. Pedido para percebimento de benefício acidentário. Segurado contribuinte individual. Categoria não alcançada pelas regras de infortunística. Direito unicamente a benefícios previdenciários. Competência da Justiça Estadual para análise do pleito. Sentença de improcedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso negado. A categoria de contribuinte individual não tem direito a benefícios decorrentes de acidente do trabalho, pois não está incluída no rol disposto no art. 19 da Lei n. 8.213/91. Assim, tendo o segurado formulado pedido específico...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO DO CONSUMIDOR DIANTE DO RECONHECIMENTO DA REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA E DA DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA DEMANDA REIPERSECUTÓRIA- ARGUMENTOS EXPOSTOS NO PRESENTE RECURSO QUE TRATAM DE MATÉRIA AFETA AO FEITO REVISIONAL CONEXO - DECISÓRIOS PROFERIDOS APARTADAMENTE - JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO, ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - OBJETO RECURSAL DISSOCIADO DO JULGAMENTO UNIPESSOAL OBJURGADO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECLAMO NÃO CONHECIDO. A falta de impugnação, nas razões do agravo previsto no art. 557 do CPC, dos motivos expostos na decisão guerreada equipara-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, o que implica no não conhecimento do recurso. Na hipótese, considerando que o "decisum" ora impugnado negou seguimento ao apelo interposto pelo consumidor na ação de busca e apreensão em virtude de sua regular constituição em mora e pela desnecessidade de suspensão da demanda reipersecutória, não é possível conhecer do agravo inominado por intermédio do qual se busca a alteração do desfecho conferido, sob alegação de abusividade das cláusulas contratuais. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.089612-6, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO DO CONSUMIDOR DIANTE DO RECONHECIMENTO DA REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA E DA DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA DEMANDA REIPERSECUTÓRIA- ARGUMENTOS EXPOSTOS NO PRESENTE RECURSO QUE TRATAM DE MATÉRIA AFETA AO FEITO REVISIONAL CONEXO - DECISÓRIOS PROFERIDOS APARTADAMENTE - JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO, ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - OBJETO RECURSAL DISSOCIADO DO JULGAMENTO UNIPESSOAL OBJURGADO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIAL...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÕES DE ENSINO ESTADUAL. EXCESSO DE ALUNOS EM SALAS DE AULA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 170/1998. NECESSIDADE DE RESPEITO À ÁREA MÍNIMA POR ALUNO E PROFESSOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. ALEGAÇÃO QUE NÃO PODE SE SOBREPOR AO DIREITO À EDUCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094041-5, de Guaramirim, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÕES DE ENSINO ESTADUAL. EXCESSO DE ALUNOS EM SALAS DE AULA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 170/1998. NECESSIDADE DE RESPEITO À ÁREA MÍNIMA POR ALUNO E PROFESSOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. ALEGAÇÃO QUE NÃO PODE SE SOBREPOR AO DIREITO À EDUCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094041-5, de Guaramirim, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Servidores públicos aposentados do DER (atual DEINFRA) e da Fundação do Meio Ambiente - FATMA. Alterações de planos de cargos e salários. Leis Complementares estaduais n. 81/1993 e 330/2006 e Lei Estadual n. 15.159/2010. Edição de tabelas distintas para servidores ativos e inativos. Repetição inexplicável dos mesmos vencimentos em dois níveis da tabela II para prejudicar os inativos. Aposentadorias concedidas antes da edição da Emenda Constitucional n. 41/2003. Paridade de remuneração com os ativos. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.025809-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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Apelação Cível. Servidores públicos aposentados do DER (atual DEINFRA) e da Fundação do Meio Ambiente - FATMA. Alterações de planos de cargos e salários. Leis Complementares estaduais n. 81/1993 e 330/2006 e Lei Estadual n. 15.159/2010. Edição de tabelas distintas para servidores ativos e inativos. Repetição inexplicável dos mesmos vencimentos em dois níveis da tabela II para prejudicar os inativos. Aposentadorias concedidas antes da edição da Emenda Constitucional n. 41/2003. Paridade de remuneração com os ativos. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível em Man...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DO PERÍODO TRABALHADO EM OUTROS ENTES PÚBLICOS. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM CONCEDIDA E MANTIDA. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "O preceito do art.114 da Lei Municipal n. 20.071/91, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Palhoça, considera válido para efeito de contagem para tempo de serviço todo o período laborado para os entes públicos." (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2009.054171-6, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 03.05.2011). "A Lei n. 2.071/1991, do município de Palhoça, assegurou aos seus servidores públicos o direito à percepção do adicional por tempo de serviço a ser pago em 2% (dois por cento) sobre o vencimento por cada ano de trabalho. Além disso, a norma estabeleceu que o cálculo da vantagem consideraria todo o período laborado para a Municipalidade, ainda que sob o vínculo celetista, o que, aliás, já constava na Lei n. 2.023/1990" (TJSC, Primeira Câmara de Direito Público, Reexame Necessário em Mandado de Segurança, n. 2010.035529-8, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 14.10.10). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.086531-7, de Palhoça, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DO PERÍODO TRABALHADO EM OUTROS ENTES PÚBLICOS. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM CONCEDIDA E MANTIDA. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "O preceito do art.114 da Lei Municipal n. 20.071/91, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Palhoça, considera válido para efeito de contagem para tempo de serviço todo o período laborado para os entes públicos." (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Reexame Necessário em...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL INATIVA. PRELIMINARES AFASTADAS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DENEGAÇÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANULAÇÃO DO ATO APOSENTATÓRIO APÓS 12 ANOS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PROCESSO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089784-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL INATIVA. PRELIMINARES AFASTADAS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DENEGAÇÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANULAÇÃO DO ATO APOSENTATÓRIO APÓS 12 ANOS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PROCESSO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089784-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direi...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Demanda julgada improcedente. Amputação do 5º dedo do pé esquerdo. Ausência, contudo, de redução da capacidade de trabalho. Perícia que atesta a ocorrência de sinistro laboral, com a amputação do membro, sem gerar, entretanto, incapacidade laboral. Inexistência de direito a qualquer benefício acidentário. Restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Ainda que comprovado o acidente de trabalho, se a perícia atestou a superficialidade da lesão, a total reabilitação da segurada e a ausência de sequelas, inexiste direito à percepção de qualquer benefício acidentário. Se a perícia foi requerida por beneficiário da assistência judiciária gratuita, não é cabível transferir o ônus de antecipar a remuneração do perito à parte adversa. Em princípio, a responsabilidade seria do Estado, por força de mandamento constitucional (art. 5º, LXXIV, CF). No entanto, o Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.043873-8, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Demanda julgada improcedente. Amputação do 5º dedo do pé esquerdo. Ausência, contudo, de redução da capacidade de trabalho. Perícia que atesta a ocorrência de sinistro laboral, com a amputação do membro, sem gerar, entretanto, incapacidade laboral. Inexistência de direito a qualquer benefício acidentário. Restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Ainda que comprovado o acidente de trabalho, se a perícia atestou a superficialidade da lesão, a total reabilitação da segurada e a ausência de sequelas, inexiste direito...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU FALTAS GRAVES E, CONSEQUENTEMENTE, DECRETOU A PERDA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DOS DIAS REMIDOS DA PENA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DEFESA TÉCNICA NO CURSO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE SER IMPRESCINDÍVEL, PARA A APURAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR, A INSTAURAÇÃO DE PAD, ASSEGURADO O DIREITO DE DEFESA TÉCNICA. EXEGESE DA SÚMULA 533 DO STJ. Súmula 533. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. PRELIMINAR ACOLHIDA. ANÁLISE DOS PEDIDOS DE MÉRITO PREJUDICADA DIANTE DO ACOLHIMENTO DA TESE PREFACIAL. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.041733-5, de Mafra, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU FALTAS GRAVES E, CONSEQUENTEMENTE, DECRETOU A PERDA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DOS DIAS REMIDOS DA PENA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DEFESA TÉCNICA NO CURSO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE SER IMPRESCINDÍVEL, PARA A APURAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR, A INSTAURAÇÃO DE PAD, ASSEGURADO O DIREITO DE DEFESA TÉCNICA. EXEGESE DA SÚMULA 533 DO STJ. Súmula 533. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âm...
Apelação Cível. Infortunística. Acidente no deslocamento para o trabalho. Sequelas no membro superior direito. Lesões que impõem disfunção na ordem de 10%. Perda da falange distal do 3º quirodáctilo direito. Redução parcial e permanente da capacidade para a função habitual. Direito ao auxílio-acidente. Recurso negado. Tendo o perito atestado disfunção na ordem de 10% no membro superior direito, que impõe maior esforço na realização das atividades habituais, devido o auxílio-acidente, pois "O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" (STJ - REsp 1.109.591/SC, Rel. Min. Celso Limongi, Desembargador convocado do TJ/SP, Terceira Seção, DJe 8/9/2010)." (AR n. 2012.027029-5, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080656-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 19-05-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010557-1, de Ipumirim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Acidente no deslocamento para o trabalho. Sequelas no membro superior direito. Lesões que impõem disfunção na ordem de 10%. Perda da falange distal do 3º quirodáctilo direito. Redução parcial e permanente da capacidade para a função habitual. Direito ao auxílio-acidente. Recurso negado. Tendo o perito atestado disfunção na ordem de 10% no membro superior direito, que impõe maior esforço na realização das atividades habituais, devido o auxílio-acidente, pois "O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício,...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Administrativo. Licitação. Desclassificação por falta de comprovação da regularidade fiscal no município licitante. Observância do artigo 27, IV da Lei 8.666/93. Pleito de recebimento da apelação no efeito suspensivo. Sentença que confirmou a antecipação de tutela em mandado de segurança. Possibilidade de se atribuir efeito suspensivo ao apelo apenas em casos excepcionais, quando devidamente comprovado dano irreparável ou perecimento do direito. Situações ausentes no caso concreto. Decisão acertada. Recurso desprovido. A possibilidade de se conferir efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença que acolheu o pedido e confirmou a antecipação de tutela está condicionada à demonstração de um dano irreparável. De forma excepcional, a concessão de efeito suspensivo somente é possível nos casos em que restar demonstrada a ameaça de iminente perecimento de direito ou de lesão grave à parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004436-9, de Imbituba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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Agravo de Instrumento. Administrativo. Licitação. Desclassificação por falta de comprovação da regularidade fiscal no município licitante. Observância do artigo 27, IV da Lei 8.666/93. Pleito de recebimento da apelação no efeito suspensivo. Sentença que confirmou a antecipação de tutela em mandado de segurança. Possibilidade de se atribuir efeito suspensivo ao apelo apenas em casos excepcionais, quando devidamente comprovado dano irreparável ou perecimento do direito. Situações ausentes no caso concreto. Decisão acertada. Recurso desprovido. A possibilidade de se conferir efeito suspensivo à...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP). PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DO DELITO. EXAME PORMENORIZADO IMPOSSÍVEL NA VIA SUMÁRIA DO WRIT. POTENCIAL APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA DO CASO CONCRETO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO NOS PONTOS. SUSTENTADA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADA DIANTE DA NECESSIDADE DE IMPEDIR A REITERAÇÃO DELITUOSA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS. PRISÃO MANTIDA. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, TRABALHO E RESIDÊNCIA FIXA. ELEMENTOS QUE NÃO OBSTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO VIOLADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.043295-9, de Laguna, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
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HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP). PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DO DELITO. EXAME PORMENORIZADO IMPOSSÍVEL NA VIA SUMÁRIA DO WRIT. POTENCIAL APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA DO CASO CONCRETO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO NOS PONTOS. SUSTENTADA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADA DIANTE DA NECESSIDADE DE IMPEDIR A REITERAÇÃO DELITUOSA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A INÉRCIA DAS AUTORAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE PARA DAR IMPULSO AO PROCESSO, ANTES DA EXTINÇÃO DA DEMANDA. FORMA DO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO ATENDIDA. PRECEITO LEGAL DESCUMPRIDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072695-3, de Itajaí, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A INÉRCIA DAS AUTORAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE PARA DAR IMPULSO AO PROCESSO, ANTES DA EXTINÇÃO DA DEMANDA. FORMA DO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO ATENDIDA. PRECEITO LEGAL DESCUMPRIDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072695-3, de Itajaí, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA PRONUNCIAMENTO QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DEIXOU DE MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. PROVIMENTO QUE SE CARACTERIZA COMO MERO DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 504 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. O pronunciamento que, em juízo de retratação, mantém a decisão agravada, não possui conteúdo decisório e, por essa razão, caracteriza-se como mero despacho, insuscetível de impugnação por agravo de instrumento (CPC, art. 504). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020375-0, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA PRONUNCIAMENTO QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DEIXOU DE MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. PROVIMENTO QUE SE CARACTERIZA COMO MERO DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 504 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. O pronunciamento que, em juízo de retratação, mantém a decisão agravada, não possui conteúdo decisório e, por essa razão, caracteriza-se como mero despacho, insuscetível de impugnação por agravo de instrumento (CPC, art. 504). (T...
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO ACAUTELATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081454-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO ACAUTELATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081454-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Luxação recidivante de ombro esquerdo. Perícia que afirma a total compensação das lesões e a inexistência de qualquer redução para a atividade profissional habitual. Não cabimento de qualquer benefício acidentário. Prova emprestada de processo trabalhista. Ausência de contraditório e finalidade diversa dos exames. Recurso negado. Não é a existência de qualquer sequela que dará direito ao benefício acidentário, mas somente quando ela efetivamente interfira na realização das atividades laborais. Embora o magistrado não esteja adstrito ao resultado do laudo confeccionado judicialmente, para que a prova emprestada possa justificar uma conclusão contrária aquela produzida sob o crivo do contraditório, necessário existam nos autos outros elementos probatórios capazes de infirmar a conclusão pericial. Caso contrário, devem prevalecer as conclusões expostas pelo perito de confiança do juízo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082961-6, de Itapiranga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Luxação recidivante de ombro esquerdo. Perícia que afirma a total compensação das lesões e a inexistência de qualquer redução para a atividade profissional habitual. Não cabimento de qualquer benefício acidentário. Prova emprestada de processo trabalhista. Ausência de contraditório e finalidade diversa dos exames. Recurso negado. Não é a existência de qualquer sequela que dará direito ao benefício acidentário, mas somente quando ela efetivamente interfira na realização das atividades laborais. Embora o magistrado não esteja adstrito ao resultado do laudo con...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA UNIDADE REAL DE VALOR (URV). PERDAS SALARIAIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM A QUO. APELO DESPROVIDO. "Em relação aos 'profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão', que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12.2003, estabeleceu nova 'TABELA DE VENCIMENTO E SOLDO'. Também essa lei constitui termo inicial da prescrição da pretensão de haver eventuais perdas salariais decorrentes da conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) (Lei n. 8.880/1994; LC n. 118/1994)" (TJSC - Embargos de Declaração n. 2011.097820-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 13.11.2012). Logo, eventuais perdas salariais por conta da equivocada conversão dos vencimentos do autor em URV perduraram, no máximo, até a edição da citada lei, sendo certo, portanto, que a ação sob exame restou ajuizada quando já consumada a prescrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024255-6, de Brusque, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA UNIDADE REAL DE VALOR (URV). PERDAS SALARIAIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM A QUO. APELO DESPROVIDO. "Em relação aos 'profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão', que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12.2003, estabeleceu nova 'TABELA DE VENCIMENTO E SOLDO'. Também essa lei constitui termo inicial da prescrição da pretensão de haver eventuais perdas salariais dec...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. LESÃO NOS OMBROS. GÊNESE OCUPACIONAL. PERÍCIA ATESTATÓRIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA. SENTENÇA RESTABELECEDORA DE AUXÍLIO-DOENÇA. DECISÃO ADEQUADA. REMUNERAÇÃO POR LABOR EXERCIDO NO GOZO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORAL. IRRELEVÂNCIA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Provada a incapacidade laborativa temporária da segurada acionante, correto desnuda-se o restabelecimento de auxílio-doença (art. 59 da Lei n. 8.213/91), devido desde a cessação do anteriormente deferido na via administrativa, com a incidência de juros de mora, correção monetária e encargos sucumbenciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081051-4, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. LESÃO NOS OMBROS. GÊNESE OCUPACIONAL. PERÍCIA ATESTATÓRIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA. SENTENÇA RESTABELECEDORA DE AUXÍLIO-DOENÇA. DECISÃO ADEQUADA. REMUNERAÇÃO POR LABOR EXERCIDO NO GOZO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORAL. IRRELEVÂNCIA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Provada a incapacidade laborativa temporária da segurada acionante, correto de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE, ACOLHENDO EM PARTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DECLAROU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA REFERENTEMENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2010 A 2012. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OUVIDA DO EXEQUENTE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. "É obrigatório o contraditório em sede de exceção de pré-executividade, razão pela qual não é possível que o juízo da execução acolha a exceção sem a prévia oitiva do exequente, ainda que suscitada matéria cognoscível de ofício" (REsp 1.279.659/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. em 20/10/2011). (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2014.073520-9, de Pomerode, rel. Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 16.6.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029896-2, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE, ACOLHENDO EM PARTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DECLAROU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA REFERENTEMENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2010 A 2012. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OUVIDA DO EXEQUENTE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. "É obrigatório o contraditório em sede de exceção de pré-executividade, razão pela qual não é possível que o juízo da execução acolha a exceção sem a prévia oitiva do exequente, ainda que suscitada matéria cognoscível de ofício" (REsp 1.279.659/MG, rel. Min. Mauro...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ATROPELAMENTO DE MENOR APÓS DESEMBARQUE DE ÔNIBUS ESCOLAR DO MUNICÍPIO-RÉU. OMISSÃO DE PREPOSTOS DESTE. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE VELAR PELA INTEGRIDADE DA ESTUDANTE ACIDENTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO ACIONADO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS PATENTEADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADSTRIÇÃO AO PATAMAR DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. APELO DA MUNICIPALIDADE E RECURSO ADESIVO PROVIDOS EM PARTE. I. Mutatis mutandis, faz-se invocável o seguinte precedente desta Corte: "No desempenho de seu dever legal de oferecer transporte escolar gratuito às crianças do ensino fundamental, o Município tem a obrigação de velar pela segurança dos usuários do serviço. Responde civilmente o ente público se o seu preposto, ao contrário de outras ocasiões, não oferece auxílio adequado a irmãos menores que, após o desembarque, ao passar pela frente do coletivo e empreender a travessia da rodovia asfáltica, em local perigoso e de intenso movimento, são vitimados por atropelamento". (TJSC - Apelação Cível n. 2006.012797-1, de Chapecó, rel. Des. Newton Janke, j. 15.2.2007). II. Sopesando-se critérios como culpa do acionado, nível socioeconômico das partes e consequências do ato ilícito, vinsado, outrossim, à não-reiteração de casos que tais, o quantum indenizatório deve louvar-se no sobreprincípio da razoabilidade, estipulando-se valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, mostrando-se apto a compor, na justa medida, os gravames morais e estéticos sofridos pela acionante, com o imanente sentido compensatório, pedagógico e punitivo, daí porque tem-se que, in casu, ele deve ser elastecido para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). III. Está consolidada nesta Corte a intelecção de que, vencida a Fazenda Pública e inexistindo situação de excepcionalidade, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035496-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ATROPELAMENTO DE MENOR APÓS DESEMBARQUE DE ÔNIBUS ESCOLAR DO MUNICÍPIO-RÉU. OMISSÃO DE PREPOSTOS DESTE. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE VELAR PELA INTEGRIDADE DA ESTUDANTE ACIDENTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO ACIONADO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS PATENTEADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADSTRIÇÃO AO PATAMAR DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. APELO DA MUNICIPALIDADE E RECURSO ADESIVO PROVIDOS EM PARTE....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCLUSÃO DE DEPENDENTE DE SERVIDOR PÚBLICO. MEDIDA QUE IMPLICA AUMENTO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA (SALÁRIO-FAMÍLIA). DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEDAÇÃO PELO ART. 1º DA LEI N. 9.494/97. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Como a pretensão deduzida na ação matriz diz respeito à inclusão de dependente de servidor público, materializada, ela importará em que o autor/agravado passe, de pronto, a usufruir os benefícios decorrentemente aplicáveis pela legislação de regência, como, por exemplo, o salário-família (art. 202, § 1º, inc. IV, da Lei n. 6.843/86), avultando, por isso, descabida a antecipação de tutela, sob pena de violação ao regrado pelo art. 1º da Lei n. 9.494/97. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010853-9, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCLUSÃO DE DEPENDENTE DE SERVIDOR PÚBLICO. MEDIDA QUE IMPLICA AUMENTO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA (SALÁRIO-FAMÍLIA). DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEDAÇÃO PELO ART. 1º DA LEI N. 9.494/97. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Como a pretensão deduzida na ação matriz diz respeito à inclusão de dependente de servidor público, materializada, ela importará em que o autor/agravado passe, de pronto, a usufruir os benefícios decorrentemente aplicáveis pela legislação de regência, como, por exemplo, o salári...