ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - LESÃO DE MANGUITO ROTADOR DIREITO (OMBRO DIREITO) - PERÍCIA QUE ATESTA REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA, MAS INDICA A NECESSIDADE DE READAPTAÇÃO OU REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO NO MOMENTO - MARCO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de acidente do trabalho ou doença agravada pelas condições de trabalho, encontra-se temporariamente incapacitado para exercer suas atividades habituais, até o dia em que for restabelecida sua capacidade para o exercício da mesma atividade ou seja reabilitado para outra. Para o cálculo de juros de mora e correção monetária nas ações acidentárias contra o INSS os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15). Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093592-6, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).
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ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - LESÃO DE MANGUITO ROTADOR DIREITO (OMBRO DIREITO) - PERÍCIA QUE ATESTA REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA, MAS INDICA A NECESSIDADE DE READAPTAÇÃO OU REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO NO MOMENTO - MARCO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de acidente do trabalho ou doença agravada pelas condições de trabalho, encont...
ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 1987 - AGRAVO RETIDO - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA - "TEMPUS REGIT ACTUM" - AMPUTAÇÃO DE FALANGES MÉDIAS DE 2º E 3º DEDOS DA MÃO ESQUERDA COM RIGIDEZ ARTICULAR - NEXO CAUSAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO SEM IMPEDIR A MESMA ATIVIDADE - DIREITO AO AUXÍLIO SUPLEMENTAR PREVISTO NO ART. 9º DA LEI N. 6.367/76 ATÉ A CONCESSÃO DE QUALQUER ESPÉCIE DE APOSENTADORIA - BENESSE NÃO VITALÍCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454/SC e do RE n. 416.827/SC, os benefícios previdenciários/acidentários já concedidos ou pendentes de concessão devem respeitar a legislação vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho ou a aquisição da doença profissional, aplicando-se o princípio tempus regit actum. É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida, aplicando-se ao caso as disposições previstas na Lei n. 6.367/76. A prescrição e decadência são regidas pela lei vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho ou a aquisição da doença profissional e, por isso, os arts. 103 e 104, da Lei n. 8.213/91 não são aplicáveis ao caso, já que a matéria discutida nos autos é regulada pelo disposto no art. 18, da Lei n. 6.367/76. "Na ação para reconhecimento de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho, o prazo prescricional atinge somente as prestações periódicas anteriores ao qüinqüênio legal, e não o fundo de direito." (STJ, REsp. n. 44.722/SP, Rel. Ministro Edson Vidigal). Estando comprovado que, em razão de acidente do trabalho ocorrido em 1987, restaram sequelas definitivas que ocasionaram a redução de sua capacidade laboral para exercer a mesma atividade, sem impedi-la, devido é o auxílio-suplementar não vitalício previsto no art. 9º, da Lei n. 6.367/76 vigente à época. O pagamento do auxílio-suplementar é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, na hipótese de ter havido tal benefício, e cessa com a aposentadoria do acidentado (art. 9º e seu parágrafo, da Lei n. 6.367/76). Para o cálculo de juros de mora e correção monetária nas ações acidentárias contra o INSS os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15). Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036751-1, de Canoinhas, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).
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ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 1987 - AGRAVO RETIDO - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA - "TEMPUS REGIT ACTUM" - AMPUTAÇÃO DE FALANGES MÉDIAS DE 2º E 3º DEDOS DA MÃO ESQUERDA COM RIGIDEZ ARTICULAR - NEXO CAUSAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO SEM IMPEDIR A MESMA ATIVIDADE - DIREITO AO AUXÍLIO SUPLEMENTAR PREVISTO NO ART. 9º DA LEI N. 6.367/76 ATÉ A CONCESSÃO DE QUALQUER ESPÉCIE DE APOSENTADORIA - BENESSE NÃO VITALÍCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA, NÃO DEFERIDO EXPRESSAMENTE EM PRIMEIRO GRAU, REEDITADO EM SEDE RECURSAL. OPORTUNIZADA A COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE PELA PARTE POSTULANTE OU O PAGAMENTO DO PREPARO. INÉRCIA DA PARTE. DESERÇÃO. FALTA DE PREPARO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 511, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064644-5, de Blumenau, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA, NÃO DEFERIDO EXPRESSAMENTE EM PRIMEIRO GRAU, REEDITADO EM SEDE RECURSAL. OPORTUNIZADA A COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE PELA PARTE POSTULANTE OU O PAGAMENTO DO PREPARO. INÉRCIA DA PARTE. DESERÇÃO. FALTA DE PREPARO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 511, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064644-5, de Blumenau, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF - FALTA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, I, DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO ALMEJADA. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). É do autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil. Não comprovados os fatos descritos na inicial no sentido de que o Estado de Santa Catarina não vinha pagando o piso nacional, a improcedência do pedido é a medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095325-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF - FALTA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, I, DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO ALMEJADA. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de...
APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUE. CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. EXCEÇÕES PESSOAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055656-2, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUE. CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. EXCEÇÕES PESSOAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055656-2, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. VALOR INTEGRALIZADO. PLEITO RECURSAL JÁ ACOLHIDO NA DECISÃO HOSTILIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA ACIONISTA CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.094796-9, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. VALOR INTEGRALIZADO. PLEITO RECURSAL JÁ ACOLHIDO NA DECISÃO HOSTILIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA ACIONISTA CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.094796-9, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. VALOR INTEGRALIZADO. PLEITO RECURSAL JÁ ACOLHIDO NA DECISÃO HOSTILIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA ACIONISTA CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.094714-1, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. VALOR INTEGRALIZADO. PLEITO RECURSAL JÁ ACOLHIDO NA DECISÃO HOSTILIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA ACIONISTA CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.094714-1, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. NÃO ATENDIMENTO. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036826-6, de Campos Novos, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. NÃO ATENDIMENTO. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036826-6, de Campos Novos, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO PARA DECRETAR A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS VIA BACEN JUD. NUMERÁRIO BLOQUEADO EM CONTAS-POUPANÇA DE TITULARIDADE DA AGRAVANTE, COM SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. VERBA IMPENHORÁVEL, A TEOR DO ART. 649, X, DO CPC. EXTRATOS BANCÁRIOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A INEXISTÊNCIA DE MOVIMENTAÇÕES NAS REFERIDAS CONTAS QUE DESCARACTERIZEM A NATUREZA DE CONTA-POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. DESBLOQUEIO DOS VALORES QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028320-8, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO PARA DECRETAR A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS VIA BACEN JUD. NUMERÁRIO BLOQUEADO EM CONTAS-POUPANÇA DE TITULARIDADE DA AGRAVANTE, COM SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. VERBA IMPENHORÁVEL, A TEOR DO ART. 649, X, DO CPC. EXTRATOS BANCÁRIOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A INEXISTÊNCIA DE MOVIMENTAÇÕES NAS REFERIDAS CONTAS QUE DESCARACTERIZEM A NATUREZA DE CONTA-POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. DESBLOQUEIO DOS VALORES QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.090174-3, de Turvo, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.090174-3, de Turvo, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR PROPOSTA PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DOS GENITORES DE INFANTE DE TENRA IDADE (4 ANOS). MENOR QUE APRESENTA COMPORTAMENTO ABSOLUTAMENTE INCOMPATÍVEL COM A SUA FAIXA ETÁRIA, SOBRETUDO NO QUE SE REFERE À SUA PRECOCE SEXUALIDADE. EVIDÊNCIAS DE AGRESSÃO FÍSICA POR PARTE DO PADRASTO E INDÍCIOS CONCRETOS DE ABUSOS DE NATUREZA SEXUAL. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR E ABRIGAMENTO DETERMINADOS INITIO LITIS. ACOLHIMENTO POR 4 (QUATRO MESES). SUBSTANCIAL MELHORA DO COMPORTAMENTO DA CRIANÇA. SENTENÇA QUE, A REQUERIMENTO DO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, DETERMINANDO, APENAS, A REVERSÃO DA GUARDA PARA QUE O ENCARGO PASSASSE A SER EXERCIDO PELO PAI. INSURGÊNCIA DA GENITORA. SUPERVENIÊNCIA DE FATOS NOVOS. RELATÓRIOS RECENTES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE DÃO CONTA DA DESDITOSA E INACEITÁVEL RECIDIVA DE CONDUTAS EXTREMAS POR PARTE DO INFANTE. ALEGAÇÕES DO PRÓPRIO MENINO SEGUNDO AS QUAIS SEU TIO PATERNO, QUE HABITAVA NA MESMA RESIDÊNCIA, SERIA O RESPONSÁVEL PELOS ABUSOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE RELATOR NO SENTIDO DE RETOMADA DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL POR TEMPO INDETERMINADO. MEDIDA REFERENDADA PELA CÂMARA (ARTS. 98, II, 101, VII, E 157 DO ECA E ARTS. 798 E 888, V, DO CPC). RECLAMO QUE, POR ISSO MESMO, NÃO ESTÁ APTO A SER JULGADO NESTE MOMENTO. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO PERTINENTE E COMPLETO ESTUDO SOCIAL NA ORIGEM. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045750-1, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR PROPOSTA PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DOS GENITORES DE INFANTE DE TENRA IDADE (4 ANOS). MENOR QUE APRESENTA COMPORTAMENTO ABSOLUTAMENTE INCOMPATÍVEL COM A SUA FAIXA ETÁRIA, SOBRETUDO NO QUE SE REFERE À SUA PRECOCE SEXUALIDADE. EVIDÊNCIAS DE AGRESSÃO FÍSICA POR PARTE DO PADRASTO E INDÍCIOS CONCRETOS DE ABUSOS DE NATUREZA SEXUAL. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR E ABRIGAMENTO DETERMINADOS INITIO LITIS. ACOLHIMENTO POR 4 (QUATRO MESES). SUBSTANCIAL MELHORA DO COMPORTAMENTO DA CRIANÇA. SENTENÇA QUE, A REQUERIMENTO DO...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE/IMPUGNADA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - VPA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. VALOR INTEGRALIZADO E CAPITALIZADO. PROVA EMPRESTADA. IMPUGNAÇÃO DA RADIOGRAFIA. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. PRETENSÃO DA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO INCLUSA NO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. "3. Para que haja efetivo direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Dessarte, não havendo condenação à referida complementação, inviável que se incluam nos cálculos exequendos as ações decorrentes da dobra acionária. Precedentes deste STJ." (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 540.208 - SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2014) Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011351-6, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE/IMPUGNADA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - VPA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. VALOR INTEGRALIZADO E CAPITALIZADO. PROVA EMPRESTADA. IMPUGNAÇÃO DA RADIOGRAFIA. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. PRETENSÃO DA INC...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - TROCA DE NÚMERO E SUSPENSÃO INDEVIDAS DO RAMAL TELEFÔNICO - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - VALOR DEVIDO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a suspensão indevida dos serviços no ramal telefônico do consumidor, porquanto caracteriza falha na prestação dos serviços pela concessionária. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086554-0, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - TROCA DE NÚMERO E SUSPENSÃO INDEVIDAS DO RAMAL TELEFÔNICO - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - VALOR DEVIDO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a suspensão indevida dos serviços no ramal telefônico do consumidor, porquanto caracteriza falha na prestação dos serv...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITOU O RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXCIPIENTE. MÉRITO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECLAMO CABÍVEL SOMENTE PARA MATÉRIAS CONHECÍVEIS DE OFÍCIO E QUE NÃO DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXEGESE DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.110.925 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DO VALOR TIDO COMO EXCESSIVO. PRETENSÃO DE CONFRONTAR CÁLCULOS TRAZIDOS PELAS PARTES PARA APURAR DISSONÂNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. MEIO PROCESSUAL IMPRÓPRIO. NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO POR MEIO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DESTE RELATOR. "'1. A possibilidade de verificação de plano, sem necessidade de dilação probatória, delimita as matérias passíveis de serem deduzidas na exceção de pré-executividade, independentemente da garantia do juízo. 2. No caso em espécie, as questões suscitadas na exceção de pré-executividade demandam dilação probatória, que só pode ser exercida em sede de embargos'. (Resp 794698 / SC, Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.067955-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 11-02-2010). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067568-0, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITOU O RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXCIPIENTE. MÉRITO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECLAMO CABÍVEL SOMENTE PARA MATÉRIAS CONHECÍVEIS DE OFÍCIO E QUE NÃO DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXEGESE DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.110.925 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DO VALOR TIDO COMO EXCESSIVO. PRETENSÃO DE CONFRONTAR CÁLCULOS TRAZIDOS PELAS PARTES PARA APURAR DISSONÂNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA DIL...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TÍTULO JUDICIAL QUE ACOLHE INTEGRALMENTE PEDIDO FORMULADO EM VALOR CERTO E ESTABELECE REGRAMENTO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO QUE RESPEITA A COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A fixação de dano moral é feita com base em valores correntes quando do arbitramento, motivo por que, em regra, é a data do arbitramento adotada como marco inicial da atualização monetária (Súmula 362/STJ). Não há óbice legal, entretanto, ao acolhimento de pedido em valor certo, com expressa determinação de correção monetária desde a data em que formulado o requerimento. Ao proceder de tal forma, o comando judicial amolda-se perfeitamente aos contornos do pedido e simplesmente relega a fase posterior o cálculo necessário para precisar valor da condenação. Estabelecido nesses termos o título judicial, devem esses parâmetros serem obedecidos pelo juízo da execução quando da apuração do quantum debeatur. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076373-4, de Trombudo Central, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TÍTULO JUDICIAL QUE ACOLHE INTEGRALMENTE PEDIDO FORMULADO EM VALOR CERTO E ESTABELECE REGRAMENTO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO QUE RESPEITA A COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A fixação de dano moral é feita com base em valores correntes quando do arbitramento, motivo por que, em regra, é a data do arbitramento adotada como marco inicial da atualização monetária (Súmula 362/STJ). Não há óbice legal, entretanto, ao acolhimento de pedido em valor certo, com expressa de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSS - DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - ATESTADOS MÉDICOS QUE INFORMAM SOBRE A INCAPACIDADE LABORAL ATUAL - PLEITO DEFERIDO - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. O contraditório e a ampla defesa, nesses casos, ficam apenas diferidos para o momento oportuno, garantindo-se o direito à subsistência e à vida em detrimento do mero direito patrimonial da autarquia previdenciária. "Admitir que o juiz não pode antecipar a tutela, quando a antecipação é imprescindível para evitar um prejuízo irreversível ao direito do autor, é o mesmo que afirmar que o legislador obrigou o juiz a correr o risco de provocar um dano irreversível ao direito que justamente lhe parece mais provável" (Luiz Guilherme Marinoni). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019809-5, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSS - DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - ATESTADOS MÉDICOS QUE INFORMAM SOBRE A INCAPACIDADE LABORAL ATUAL - PLEITO DEFERIDO - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. O contraditório e a ampla defesa, nesses casos, ficam...
DIREITO DE FAMÍLIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DECISÃO QUE RELEGA A APRECIAÇÃO PARA MOMENTO POSTERIOR. RÉU IDOSO QUE ESTARIA, ASSIM COMO A AUTORA, EM SITUAÇÃO FINANCEIRA FRÁGIL. RAZOABILIDADE DA SOLUÇÃO ADOTADA NA ORIGEM. PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a prévia citação da parte contrária. A fixação de pensão alimentícia pressupõe o dever de mútua assistência, a necessidade do alimentante e a disponibilidade do alimentado. Se há evidências de que o réu, de quem se pedem alimentos, encontra-se em situação frágil, concorrendo para tanto a idade avançada e a escassez de recursos, é razoável que o magistrado, por prudência, aguarde a formação do contraditório antes de avaliar a viabilidade de lhe impor obrigação alimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016820-5, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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DIREITO DE FAMÍLIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DECISÃO QUE RELEGA A APRECIAÇÃO PARA MOMENTO POSTERIOR. RÉU IDOSO QUE ESTARIA, ASSIM COMO A AUTORA, EM SITUAÇÃO FINANCEIRA FRÁGIL. RAZOABILIDADE DA SOLUÇÃO ADOTADA NA ORIGEM. PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA POR ESTE TRIBUNAL QUE FOI AFASTADA POR AQUELA CORTE - APRECIAÇÃO DOS DEMAIS ARGUMENTOS DO AGRAVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS ALUNOS QUE NÃO PARTICIPARAM DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM QUE FOI ENTABULADO ACORDO ENTRE O DIRETÓRIO CENTRAL ACADÊMICO (DCE) E A UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA (UNOESC) ATUALMENTE UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ (UNOCHAPECÓ) - INOCORRÊNCIA - DCE QUE ATUOU NA CONDIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DOS INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOS ACADÊMICOS COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DAQUELES E NÃO COMO REPRESENTANTE DE ALGUNS ALUNOS ESPECÍFICOS - LEGITIMIDADE DOS ALUNOS DA ÉPOCA PARA RECLAMAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE MENSALIDADES CUJO VALOR DEVERIA SER REDUZIDO EM FACE DA CONCESSÃO DA ORDEM EM FAVOR DA UNIVERSIDADE EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE IMPETRARA CONTRA ATO DE AUTORIDADE DO INSS PARA QUESTIONAR A EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. "Os 'Centros Acadêmicos', nomenclatura utilizada para associações nas quais se congregam estudantes universitários, regularmente constituídos e desde que preenchidos os requisitos legais, possuem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos, de índole consumerista, dos estudantes do respectivo curso, frente à instituição de ensino particular. Nesse caso, a vocação institucional natural do centro acadêmico, relativamente aos estudantes de instituições de ensino privadas, insere-se no rol previsto nos arts. 82, IV, do CDC, e art. 5º da Lei n.º 7.347/85." (STJ, REsp n. 1.189.273/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 1/03/2011). Os alunos da UNOCHAPECÓ pagantes de mensalidades nos anos de 1999 e 2000 e no primeiro semestre de 2001, que foram beneficiados pelo acordo firmado entre a Universidade e o DCE na ação coletiva de consignação em pagamento em que ficou convencionado que aquela reduziria o valor das mensalidades se obtivesse a ordem em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade do INSS para discutir a exigência de contribuição previdenciária patronal, tem legitimidade individual para executar a sentença homologatória para obter a repetição do indébito em face do êxito da Universidade naquela causa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.004862-9, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA POR ESTE TRIBUNAL QUE FOI AFASTADA POR AQUELA CORTE - APRECIAÇÃO DOS DEMAIS ARGUMENTOS DO AGRAVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS ALUNOS QUE NÃO PARTICIPARAM DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM QUE FOI ENTABULADO ACORDO ENTRE O DIRETÓRIO CENTRAL ACADÊMICO (DCE) E A UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA (UNOESC) ATUALMENTE UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ (UNOCHAPECÓ) - INOCORRÊNCIA - DCE QUE ATUOU NA CONDIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DOS INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS...