APELAÇÃO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO OBSCENO. AUSENCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1. O juízo condenatório somente deve ser reconhecido quando o contexto fático probatório não ensejar qualquer dúvida acerca dos fatos descritos na denúncia, sob pena de desvirtuar o princípio do in dúbio pro reo. No presente caso, tem-se isolada a palavra da ofendida na fase extrajudicial. Assim não se vislumbra a possibilidade de condenação sem suporte e respaldo em outros elementos seguros capazes de ratificar o primeiro depoimento da suposta ofendida. 2. Dado provimento ao recurso da defesa.
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APELAÇÃO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO OBSCENO. AUSENCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1. O juízo condenatório somente deve ser reconhecido quando o contexto fático probatório não ensejar qualquer dúvida acerca dos fatos descritos na denúncia, sob pena de desvirtuar o princípio do in dúbio pro reo. No presente caso, tem-se isolada a palavra da ofendida na fase extrajudicial. Assim não se vislumbra a possibilidade de condenação sem suporte e respaldo em outros elementos seguros capazes de ratificar o primeiro depoimento da suposta ofendida. 2. Dado provimento ao recurso da...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO QUANTO À AUTORIA E À MATERILAIDADE DO ATO INFRACIONAL. PALAVRA DOS AGENTES POLICIAIS. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. PASSAGENS ANTERIORES. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância, quando, em verdade, o magistrado singular é quem tem maior contato com o adolescente e extrai deste contato a medida mais adequada ao caso.2. A palavra dos agentes policiais, corroborada pelos demais elementos dos autos, é prova suficiente para atestar a prática infracional, sobretudo quando a Defesa não apresenta qualquer argumento capaz de retirar a credibilidade da versão narrada na representação e pelos agentes públicos de segurança.3. No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, a aplicação da medida socioeducativa há que observar os parâmetros especificados em seu artigo 112, § 1º, quais sejam: a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.4. A remissão é forma de exclusão do processo (artigo 126 do ECA) que não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, por isso não prevalece para efeito de antecedentes (artigo 127 do ECA) nem caracteriza reiteração; entretanto, pode ser utilizada no exame das condições pessoais do adolescente, mormente quando ao lado de outras circunstâncias como o consumo de drogas e abandono aos estudos.5. Correta se mostra a sentença que impõe aplicação da medida socioeducativa de Semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tráfico de drogas, máxime quando demonstrado à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento e a sua reinserção na sociedade.6. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei nº 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da Semiliberdade desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO QUANTO À AUTORIA E À MATERILAIDADE DO ATO INFRACIONAL. PALAVRA DOS AGENTES POLICIAIS. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. PASSAGENS ANTERIORES. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença...
APELAÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas.2.O bem subtraído foi localizado horas depois do fato, estacionado na frente da residência do apelante, sendo que a chave e as placas foram encontradas no interior do imóvel (as chaves sob roupas no colchão e as placas debaixo do fogão). A vítima procedeu ao reconhecimento seguro do apelante e afirmou que este estava acompanhado de outro indivíduo, comprovando a autoria e o concurso de agentes.3.Não há falar em redução da pena-base, na primeira fase, ao mínimo legal quando o réu ostenta maus antecedentes; igualmente, acertado o recrudescimento da pena na segunda fase pela reincidência atestada nos autos e novo incremento na terceira fase pelo concurso de agentes.4.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas.2.O bem subtraído foi localizado horas depois do fato, estacionado na frente da residência do apelante, sendo que a chave e as placas foram encontradas no interior do imóvel (as chaves sob roupas no colchão e as placas debaixo do fogão). A vítima procedeu ao reconhecimento seguro do apelante e afirmou que este estava acompanhado de outro indivíduo,...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. MELHOR INTERESSE DO FILHO. GUARDA EXERCIDA A CONTENTO PELA MÃE. MUDANÇA DESPROVIDA DE EMBASAMENTO PROBATÓRIO. SITUAÇÃO JURÍDICA MANTIDA. I. De acordo com o artigo 1.584 do Código Civil, a guarda dos filhos menores deve ser atribuída ao genitor em melhores condições de exercê-la. II. É o interesse dos filhos o fator central e predominante da ponderação judicial sobre qual dos pais ostenta os predicados mais adequados ao desempenho da guarda.III. Se a mãe sempre exerceu a contento a guarda da filha sob os aspectos de saúde, segurança, educação e afeto, não se pode, à falta de qualquer acontecimento grave ou de qualquer indicativo seguro, dar respaldo à mudança pretendida pelo pai.IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. MELHOR INTERESSE DO FILHO. GUARDA EXERCIDA A CONTENTO PELA MÃE. MUDANÇA DESPROVIDA DE EMBASAMENTO PROBATÓRIO. SITUAÇÃO JURÍDICA MANTIDA. I. De acordo com o artigo 1.584 do Código Civil, a guarda dos filhos menores deve ser atribuída ao genitor em melhores condições de exercê-la. II. É o interesse dos filhos o fator central e predominante da ponderação judicial sobre qual dos pais ostenta os predicados mais adequados ao desempenho da guarda.III. Se a mãe sempre exerceu a contento a guarda da filha sob os aspectos de saúde, segurança, educação e afe...
APELAÇÃO CÍVEL. CAPEMI. PECÚLIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. NATUREZA ALEATÓRIA DO CONTRATO. IRREPETIBILIDADE. INADIMPLEMENTO. EXCLUSÃO DO PLANO. CABIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.1.Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor.2.O contrato de pecúlio tem natureza securitária e, por isso, os valores pagos a título de prêmio não são passíveis de restituição na medida em que suportado o risco pela entidade seguradora. 3.O atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro por mais de dois anos importa em desfazimento automático do contrato. Cabia ao contratante diligenciar no sentido de ver descontados os valores em seu contracheque. 4.A ruptura do contrato por inadimplemento do contratante não é ato capaz de ensejar a reparação por danos morais.5.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CAPEMI. PECÚLIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. NATUREZA ALEATÓRIA DO CONTRATO. IRREPETIBILIDADE. INADIMPLEMENTO. EXCLUSÃO DO PLANO. CABIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.1.Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor.2.O contrato de pecúlio tem natureza securitária e, por isso, os valores pagos a título de prêmio não são passíveis de restituição na medida em que suportado o risco pela entidade seguradora. 3.O atraso no pagamento de prestação do prêmio do seg...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO.I. Impossível absolver o réu pelo tráfico de drogas ou desclassificar a conduta para uso. A mercancia é demonstrada pela elevada quantidade de droga apreendida, corroborada pela palavra firme dos policiais e pelas circunstâncias da prisão em flagrante. II. A reincidência impede a concessão do benefício do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas.III. Ausentes os requisitos do art. 44 do CP, incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.IV. Apelo parcialmente provido para reduzir as penas do crime de tráfico.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO.I. Impossível absolver o réu pelo tráfico de drogas ou desclassificar a conduta para uso. A mercancia é demonstrada pela elevada quantidade de droga apreendida, corroborada pela palavra firme dos policiais e pelas circunstâncias da prisão em flagrante. II. A reincidência impede a concessão do benefício do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas.III. Ausentes os requisitos do art. 44 do CP, incabível a substituição da pena c...
APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DO PROCEDIMENTO. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.1. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do colendo STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.2. Em consonância com a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo STJ, a quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais), considerando os contornos específicos do litígio, compensam de forma adequada os danos morais.3. Nas causas de valor inestimável, os honorários advocatícios devem ser arbitrados mediante juízo de equidade, considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos temos do art. 20, § 4º, do CPC4. Constatado que o valor fixado na sentença é razoável e encontra-se em consonância com os requisitos legais, impõe-se negar provimento ao apelo, mantendo-se a verba honorária.5. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DO PROCEDIMENTO. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.1. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do colendo STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, j...
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS. PRETENSÃO FORMULADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LEI 5.478/68. SENTENÇA MANTIDA. 1. É certo que em alguns casos, há de se afastar o rigor processual, privilegiando o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, a instrumentalidade das formas, a celeridade e a economia processuais bem como o caráter de urgência que os requerimentos de alimentos em regra trazem consigo. 2. Contudo, insta ressalvar a excepcionalidade dessa medida. A regra é que, caso o réu almeje ampliar os objetivos da lide, deve formular sua pretensão por meio de reconvenção, em respeito ao devido processo legal. Além disso, essa dilatação não poderá ser admitida em qualquer situação porquanto também imperará que o objeto da reconvenção, além de ligação com o da ação principal, possua procedimento compatível com o dela. 3. Na espécie, na fase em que o processo se encontra, torna-se desarrazoado e improdutivo autorizar o pleito alimentar na peça de defesa. Não há elementos seguros nos autos para se perscrutar o chamado binômio necessidade e possibilidade, sequer havendo a oitiva das partes. Nesse passo, tratando o pedido principal de pretensão de divórcio, sendo ele deferido, não há porque recuar o processo, na medida em que a hipotética necessitada tem a sua disposição, consoante entendimento pacífico da jurisprudência, o procedimento sumário previsto na Lei 5.478/68, inclusive com a possibilidade de se estabelecer, ab initio, alimentos provisórios. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS. PRETENSÃO FORMULADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LEI 5.478/68. SENTENÇA MANTIDA. 1. É certo que em alguns casos, há de se afastar o rigor processual, privilegiando o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, a instrumentalidade das formas, a celeridade e a economia processuais bem como o caráter de urgência que os requerimentos de alimentos em regra trazem consigo. 2. Contudo, insta ressal...
CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSOS DE APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE PROCEDIMENTO POR INDICAÇÃO MÉDICA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. RECUSA INJUSTIFICADA. LEI Nº 9.656/98. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AFASTADA. APELOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Alei consumerista, nos contratos de adesão, impõe que as cláusulas contratuais deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, presumindo-se sempre a boa-fé do consumidor, cabendo à outra parte provar a má- fé. 2. ALei nº 9.656/98 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelas operadoras de plano de saúde, tais como a negativa infundada de fornecimento de material indispensável ao procedimento cirúrgico indicado por médico. 3. Atendo ao enunciado da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, há se afirmar que a negativa da operadora de plano de saúde, sob o fundamento de que o procedimento e o material solicitados não estão previstos no rol da ANS, frustra a legítima expectativa gerada na consumidora no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes, por imposição legal, devem guardar. 4. Arecusa da empresa quanto ao custeio do material solicitado é abusiva, pois coloca o segurado em desvantagem exagerada, implicando em ineficiência absoluta da própria cláusula contratual que autoriza a cobertura da cirurgia. 4.1. As operadoras de plano de saúde até podem estabelecer os tipos de patologias que serão acobertadas pelo seguro, porém não cabe a elas apontar o tipo de tratamento que lhes pareça mais adequado, pois o segurado não pode deixar de receber o tratamento mais moderno, colocando sua saúde em risco, em razão de a seguradora ignorar os avanços da medicina, ou por não atender à conveniência dos seus interesses 4.2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que as operadoras de planos de saúde não podem excluir determinado tratamento, quando indispensável à saúde do consumidor. 5. In casu, embora a negativa da ré em custear o material indicado ao autor tenha provocado sua angústia e aborrecimento, inexiste motivo que vislumbre excepcionalidade apta a tornar justificável a indenização a título de dano moral. 6. Apelos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSOS DE APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE PROCEDIMENTO POR INDICAÇÃO MÉDICA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. RECUSA INJUSTIFICADA. LEI Nº 9.656/98. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AFASTADA. APELOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Alei consumerista, nos contratos de adesão, impõe que as cláusulas contratuais deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, presumindo-se sempre a boa-fé do consumidor, cabendo à outra parte provar a má- fé. 2. ALei nº 9.656/98 veda expressamente prátic...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO E RECEPTAÇÃO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA SUA FIGURA CULPOSA. INVIABILIDADE. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo pela prova oral colhida e pelo reconhecimento seguro do lesado na delegacia e em Juízo, mantém-se sua condenação. 2. Mantém-se a condenação pelo delito de receptação se as circunstâncias em que foi adquirido o bem não deixam dúvidas de que o réu tinha ciência da sua origem ilícita, não cabendo falar-se em ausência de dolo direto. 3. Impossível o reconhecimento da atipicidade da conduta, pelo princípio da insignificância, quanto ao delito de receptação, uma vez que a lesão jurídica não foi inexpressiva, não podendo ser considerado irrisório o valor do bem, o qual foi comprado em local conhecido por comercializar produtos provenientes de crimes contra o patrimônio, merecendo resposta enérgica do Estado para prevenir e reprimir novos crimes. 4. Comprovado nos autos que o apelante adquiriu o bem por 1/7 do seu valor de mercado, em local conhecido pela comercialização de objetos roubados/furtados e sem receber qualquer documentação, afasta-se a hipótese de que agiu culposamente, uma vez que a sua origem ilícita não era presumível, mas explícita. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO E RECEPTAÇÃO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA SUA FIGURA CULPOSA. INVIABILIDADE. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo pela prova oral colhida e pelo reconhecimento seguro do lesado na delegacia e em Juízo, mantém-se sua condenação. 2. Mantém-se a condenação pelo delito de receptação se as circunstâncias em que foi adquirido o bem não deixam dúvidas de que o réu tinha ciência da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO PÚBLICO HÁBIL. CIÊNCIA DA MENORIDADE PELO AGENTE. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. ATENUANTE OBJETIVA. PREPONDERÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A negativa de autoria do acusado, conquanto condizente com seu direito constitucional à ampla defesa, ao contraditório e à autodefesa, não possui força suficiente para afastar o édito condenatório. De fato, todas as demais provas confirmam que o apelante integrava o grupo de quatro pessoas que abordou a vítima e, mediante grave ameaça, subtraiu seus pertences.3. O fato de o objeto subtraído não ter sido encontrado na posse direta do apelante é irrelevante. O crime foi cometido em união de esforços e desígnio comum, de forma que o delito consumou-se no momento em que o objeto foi retirado da esfera de disponibilidade da vítima e revertido em favor do grupo.4. Não apenas a certidão de nascimento e o documento de identidade são hábeis para a comprovação da menoridade, mas também são aptos outros documentos idôenos, como a ocorrência policial e o termo de declarações prestadas na Delegacia da Criança e do Adolescente, ambos com a indicação da data de nascimento e do número da identidade de um dos adolescentes.5. Não havendo qualquer documento idôneo nos autos que ofereça informações acerca da identificação civil ou da real idade do segundo coautor (supostamente adolescente), não há como persistir a condenação lançada em primeiro grau pelo delito de corrupção de menor.6. A menoridade relativa é circunstância atenuante objetiva e, devidamente comprovada, prepondera sobre a reincidência.7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO PÚBLICO HÁBIL. CIÊNCIA DA MENORIDADE PELO AGENTE. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. ATENUANTE OBJETIVA. PREPONDERÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A negativa de autoria do acusado, conquanto condizente com seu direito constitucional à ampla defesa, ao contraditório e à autodefesa, não possui força suficiente para afastar o édito condenatório. De fato, todas as demais provas confirmam que o apelante integrava o gru...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHOS POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, §4.º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 33, §§ 2.º E 3.º DO CÓDIGO PENAL. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA E SURSIS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006 é crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, inclusive a simples ação de trazer consigo o entorpecente para fins de difusão ilícita.2. Os depoimentos dos policiais, no exercício de sua função pública, são revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando confirmados sob a garantia do contraditório, tornando-se aptos a, por si sós, ensejar condenação, sobretudo quando em consonância com os demais elementos dos autos.3. Presentes nos autos elementos seguros acerca da autoria e da materialidade do delito, bem como ausentes quaisquer provas idôneas para afastar a credibilidade dos testemunhos policiais em juízo, a condenação imposta é medida escorreita, a qual deve ser mantida em seus integrais termos.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHOS POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, §4.º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 33, §§ 2.º E 3.º DO CÓDIGO PENAL. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA E SURSIS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006 é crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriz...
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELATÓRIO MÉDICO COM INDICAÇÃO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. RECUSA NO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. CUMPRIMENTO. LEI 9.656/98. LEI DE PLANOS DE SAÚDE. MAIS FAVORÁVEL. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Adespeito das alegações da apelante de que períodos de carência deveriam ter sido cumpridos, a Lei nº 9.656/98 (Lei de Planos de Saúde) deve prevalecer sobre cláusulas não pactuadas entre as partes, ou seja, leoninas, presentes nos típicos contratos de adesão de seguros de saúde, e que também se configurem abusivas. 2. O fato de a apelada ter tido que recorrer ao Judiciário para garantir o direito ao seu tratamento de saúde, tratamento curativo de elevada invasividade, necessitando, inclusive de cirurgia reparadora, demonstra o descaso da apelante com a vida alheia. Todo este desgaste sofrido por quem já se encontrava em situação de elevada debilidade física e psíquica configura transtornos e aborrecimentos que extrapolam os do dia-a-dia, ensejando condenação por danos morais também. 3. Acondenação da apelante ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de honorários de sucumbência (artigo 20, §4º do Código de Processo Civil) se mostra razoável e coerente com o grau de zelo do profissional, o tempo exigido, o lugar de prestação do serviço e a natureza e a importância da causa. 4. Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo-se a sentença a quo.
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CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELATÓRIO MÉDICO COM INDICAÇÃO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. RECUSA NO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. CUMPRIMENTO. LEI 9.656/98. LEI DE PLANOS DE SAÚDE. MAIS FAVORÁVEL. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Adespeito das alegações da apelante de que períodos de carência deveriam ter sido cumpridos, a Lei nº 9.656/98 (Lei de Planos de Saúde) deve prevalecer sobre cláusulas não pactuadas entre as partes, ou seja, leoninas, presentes nos típicos contra...
PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA JURISDIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONFIGURAÇÃO. SEGURADORA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. 1. Por força do disposto no Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal/88, configuraria inadequada delimitação do direito fundamental de acesso universal à jurisdição exigir-se que a parte fizesse prova da recusa no fornecimento de documentos pela instituição financeira ou que se esgotasse as vias administrativas, o que não constitui condição de procedibilidade da ação exibitória. 2. A ação cautelar de exibição afigura-se cabível para obtenção, pelo interessado, dos documentos indispensáveis à eventual propositura de futura ação, quando estes não estão em seu poder. 3. Tendo o autor conseguido demonstrar a existência da relação jurídica, cabe à instituição ré fornecer toda documentação referente ao negócio firmado entre as partes. 4. Há legitimidade passiva da instituição financeira para exibir contrato de seguro celebrado com empresa seguradora quando estas são pertencentes ao mesmo grupo econômico. 5. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA JURISDIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONFIGURAÇÃO. SEGURADORA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. 1. Por força do disposto no Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal/88, configuraria inadequada delimitação do direito fundamental de acesso universal à jurisdição exigir-se que a parte fizesse prova da recusa no fornecimento de documentos pela instituição financeira ou que se esgotasse as vias administrativas, o que não cons...
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. DEVIDOS. A Lei nº 9.656/98 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, veda em seu art. 13, parágrafo único, inciso II a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência. Portanto, necessária se torna a notificação do consumidor até o qüinquagésimo dia de inadimplência. A rescisão unilateral do contrato, sem observar a exigência legal relativa à prévia notificação, importa em flagrante violação aos princípios da probidade, da boa-fé e da função social do contrato, insculpidos nos artigos 421 e 422 do Código Civil. A falha na prestação do serviço pelo Plano de Saúde, ao cancelar o contrato, sem prévia notificação, diante de inadimplência não causada pelo segurado, deve ser considerada como causa direta e imediata à ocorrência de dano passível de ser indenizado. O legislador deixou ao prudente arbítrio judicial a fixação do quantum indenizatório. E, como é cediço, o valor da indenização deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares e o dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. Recursos de apelação do autor provido.
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APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. DEVIDOS. A Lei nº 9.656/98 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, veda em seu art. 13, parágrafo único, inciso II a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência. Portanto, necessária se torna a notif...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO. CERTIDÃO PENAL COM TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas quando o acervo probatório é seguro em apontar o acusado como autor do crime de roubo. 2. Incabível o afastamento dos maus antecedentes do réu, quando há certidão penal juntada aos autos atestando a existência de trânsito em julgado de condenação, por fato anterior ao narrado na denúncia. 3. Plenamente possível a utilização de anotações penais distintas para a valoração negativa dos antecedentes, na primeira fase de aplicação da pena, e configuração da agravante da reincidência, na segunda fase. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO. CERTIDÃO PENAL COM TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas quando o acervo probatório é seguro em apontar o acusado como autor do crime de roubo. 2. Incabível o afastamento dos maus antecedentes do réu, quando há certidão penal juntada aos autos atestando a existência de trânsito em julgado de condenação, por fato anterior ao narrado na denúncia. 3. Plenamente possível...
PENAL. PROCESSO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIPLO RECURSO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO CONTRA AS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MAJORAÇÃO DAS PENAS. REINCIDÊNCIA. NÃO VALORADA NA SENTENÇA. RECURSOS DOS RÉUS DESPROVIDOS. RECURSO DO MPDFT PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 563, CPP, Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesaconsagra o secular princípio pas de nullité sans grief. Quer dizer, não se declara a nulidade processual sem a demonstração do prejuízo. 2. Entende-se por decisão manifestamente contrária à prova dos autos aquela em que o Conselho de Sentença despreza, por completo, o conjunto de provas, caminhando para um resultado diametralmente oposto da realidade apresentada nos autos. Não é esta, seguramente, a situação em comento. 3. Adiminuição da pena, em decorrência da tentativa criminosa, entre 1/3 e 2/3, prevista no parágrafo único do art. 14, CP, tem, como parâmetro de aplicação, o iter criminis percorrido pelo agente, bem como as consequências do crime. Enfim. O critério mais seguro e justo para se fixar o quantum da diminuição referente ao crime tentado é observar as fases do caminho do crime percorridas pelo agente. Ou seja, quanto mais próximo da consumação, menor será a fração de diminuição. 4. Ainda que o órgão apelante diga que a culpabilidade do réu não possa ser entendida como 'inerente ao tipo', não há elementos nos autos que permitam outra conclusão. Quer dizer, pelo que foi colhido durante a fase processual adequada, não se pode valorar negativamente a culpabilidade para além do que é comum ao tipo penal em análise. 5. Aafirmação de que o acusado integra a gangue do Pé de Rodo, tal fato, por si só, ainda que restasse devidamente provado, não poderia ser motivo para majorar a pena-base, pois, ao que tudo indica, o crime fora praticado por ter a vítima ficado com uma irmã do acusado. 6. Aaplicação da causa de aumento da pena em razão do concurso formal, deve, obrigatoriamente, levar em consideração a quantidade de crime praticados. Não serve como parâmetro para aumentar a pena, além do mínimo legal, a gravidade do delito, como tenta fazer crer a Promotoria recorrente, porque esta situação, gravidade do crime, já se encontra mais severamente apenada no próprio tipo. 7. Apersonalidade do agente, de regra, não pode ser aferida negativamente, como voltada à prática de crimes, com base apenas em decisões transitadas em julgado. 8. Mesmo reconhecida a reincidência, o Magistrado sentenciante, olvidou-se de majorar a pena na segunda fase, momento adequado do reconhecimento da reincidência. 9. Recursos dos réus desprovidos. 10. Recurso do MPDFT parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIPLO RECURSO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO CONTRA AS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MAJORAÇÃO DAS PENAS. REINCIDÊNCIA. NÃO VALORADA NA SENTENÇA. RECURSOS DOS RÉUS DESPROVIDOS. RECURSO DO MPDFT PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 563, CPP, Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesaconsagra o secular princípio pas de nullité sans grief. Quer dizer, não se declara a nulidade processual sem a demo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA REPARADORA EM DECORRÊNCIA DE CIRURGIA BARIÁTRICA. ILICITUDE. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS OBSERVADOS. MANUTENÇÃO.1. Em se tratando de legislação consumerista, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. E, assim sendo, tendo sido prescrita a cirurgia reparadora como forma de dar continuidade ao tratamento de saúde da beneficiária do plano, em razão da realização de cirurgia bariátrica, mostra-se ilegítima e afrontosa às normas atinentes à espécie, a recusa de cobertura pela seguradora.2. A recusa indevida de cobertura de seguro de saúde é passível de gerar danos morais. Tais danos são presumidos, bastando que se comprove a necessidade do procedimento, por prescrição médica, e a recusa indevida do plano de saúde em custeá-lo.3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando-se a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Se esses vetores foram observados pelo magistrado de primeiro grau para a sua fixação, impossibilita-se a redução da quantia arbitrada na sentença.4. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA REPARADORA EM DECORRÊNCIA DE CIRURGIA BARIÁTRICA. ILICITUDE. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS OBSERVADOS. MANUTENÇÃO.1. Em se tratando de legislação consumerista, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. E, assim sendo, tendo sido prescrita a cirurgia reparadora como forma de dar continuidade ao tratamento de saúde da beneficiária do plano, em razão da realização de cirurgia bariátrica, mostra-se ilegítima e afrontosa às normas atinent...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. DANOS MATERIAIS. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ABATIMENTO DPVAT. 1. O art. 475-Q, § 4º, do Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de vinculação de pensão ao salário mínimo quando a reparação por ato ilícito incluir prestação de alimentos. Precedentes. 2. A fixação do valor indenizatório arbitrado com o objetivo de reparar o abalo moral reconhecido deverá ser razoável, moderada e justa, a fim de não redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem empobrecimento exagerado da outra. 3. O abatimento dos valores decorrentes do seguro obrigatório depende da comprovação de seu recebimento. 4. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. DANOS MATERIAIS. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ABATIMENTO DPVAT. 1. O art. 475-Q, § 4º, do Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de vinculação de pensão ao salário mínimo quando a reparação por ato ilícito incluir prestação de alimentos. Precedentes. 2. A fixação do valor indenizatório arbitrado com o objetivo de reparar o abalo moral reconhecido deverá ser razoável, moderada e justa, a fim de não redundar em enriquecimento ilícit...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PERDA TOTAL DO BEM. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE SEGURO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA. INCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO DO RISCO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. É da devedora fiduciária a obrigação pelo pagamento das prestações de financiamento para a aquisição de veículo, ainda que ocorra a perda total do bem em razão de sinistro. Demonstrado nos autos que a embriaguez do condutor foi a causa decisiva para a ocorrência do acidente, deve-se reconhecer a incidência da cláusula excludente da obrigação da seguradora em pagar a indenização contratada.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PERDA TOTAL DO BEM. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE SEGURO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA. INCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO DO RISCO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. É da devedora fiduciária a obrigação pelo pagamento das prestações de financiamento para a aquisição de veículo, ainda que ocorra a perda total do bem em razão de sinistro. Demonstrado nos autos que a embriaguez do condutor foi a causa decisiva para a ocorrência do acidente, deve-se reconhecer a incidência da cláusula excludente da obrigação da seguradora em pagar a in...