APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE PORTE DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO QUANTO À AUTORIA E À MATERILAIDADE DOS ATOS INFRACIONAIS. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DAS INFRAÇÕES. PASSAGENS ANTERIORES. CONTEXTO FAMILIAR E SOCIAL FRAGILIZADOS. SEMILIBERDADE. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância, quando, em verdade, o magistrado singular é quem tem maior contato com o adolescente e extrai deste contato a medida mais adequada ao caso. 2. Por estar provado que o representado conduzia veículo proveniente de crime anterior, ciente de sua origem ilícita, empregando-o em seu transporte e fruindo de sua utilidade, mostram-se presentes todas as elementares do ato infracional análogo ao crime de receptação, inclusive o proveito próprio ou alheio, razão pela qual não há falar em atipicidade da conduta. 3. Constatando-se que as circunstâncias do fato apontariam indubitavelmente para a procedência ilícita do veículo, bem como que o representado não apresentou qualquer prova que sustentasse o juízo de licitude de sua conduta, não há como atender ao pedido de desclassificação. 4. Para a configuração de ato infracional análogo ao crime de porte de arma de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n° 10.826/2003, mostra-se irrelevante o fato de a arma não conter munição. 5. A gravidade das infrações e a situação de vulnerabilidade em que se encontra o representado, que já possui passagem por outros 03 (três) atos infracionais, aliados à ineficácia das medidas anteriormente aplicadas, reforçam a necessidade de uma maior intervenção do Estado, inclusive para afastar o jovem do convívio social que o tem prejudicado. 6. No mais, a inserção do menor na medida socioeducativa de Semiliberdade irá propiciar-lhe a escolarização, dificultando-lhe a evasão, bem como será beneficiado com cursos profissionalizantes, que irão auxiliá-lo em seu retorno ao convívio social, livrando-o, ainda, de possíveis más amizades no ambiente em que vive. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE PORTE DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO QUANTO À AUTORIA E À MATERILAIDADE DOS ATOS INFRACIONAIS. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DAS INFRAÇÕES. PASSAGENS ANTERIORES. CONTEXTO FAMILIAR E SOCIAL FRAGILIZADOS. SEMILIBERDADE. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a...
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. VERBA ALIMENTAR. PROTEÇÃO LEGAL. LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 30%. I. Considera-se abusiva a cláusula contratual que permite o desconto indiscriminado e ilimitado do salário do consumidor para o pagamento de empréstimos bancários e de faturas de cartão de crédito. II. Viola os primados da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual a imposição de cláusula contratual que, a despeito de proporcionar o recebimento célere e seguro do crédito disponibilizado, autoriza a absorção total da remuneração do consumidor, inviabilizando sua subsistência e de sua família. III. A limitação dos descontos ao patamar de 30% restaura o equilíbrio entre os contratantes, assegurando a um só tempo a satisfação da dívida e a subsistência do consumidor. IV. Apelação provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. VERBA ALIMENTAR. PROTEÇÃO LEGAL. LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 30%. I. Considera-se abusiva a cláusula contratual que permite o desconto indiscriminado e ilimitado do salário do consumidor para o pagamento de empréstimos bancários e de faturas de cartão de crédito. II. Viola os primados da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual a imposição de cláusula contratual que, a despeito de proporcionar o recebimento célere e seguro do crédito disponibilizado, autoriza a absorção total da remuneração do consumido...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALUGUEL. SEGURO INCÊNDIO E IPTU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO. PLANILHA DE DÉBITO. DECOTE DO EXCESSO. 1. Deve ser rejeitado, para fins de abatimento da dívida exeqüenda, comprovantes de pagamento que não fazem qualquer menção ao período ou à rubrica executada. 2. É dever do embargante comprovar o pagamento (art. 333, I, CPC) do IPTU, nos termos do que restou avençado no contrato de locação objeto da execução de título extrajudicial. 3. Devem ser decotadas da planilha de débito apresentada pelo exeqüente as rubricas comprovadamente pagas em dia, assim como as respectivas multas, juros e correção. 4. Recursos conhecidos e providos parcialmente.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALUGUEL. SEGURO INCÊNDIO E IPTU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO. PLANILHA DE DÉBITO. DECOTE DO EXCESSO. 1. Deve ser rejeitado, para fins de abatimento da dívida exeqüenda, comprovantes de pagamento que não fazem qualquer menção ao período ou à rubrica executada. 2. É dever do embargante comprovar o pagamento (art. 333, I, CPC) do IPTU, nos termos do que restou avençado no contrato de locação objeto da execução de título extrajudicial. 3. Devem ser decotadas da planilha de débito apresentada pelo exeqüente as rubricas comprovadamente pagas em dia, assi...
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTAMENTO. TRÁFICO INTERESTADUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. TESTEMUNHA DO POVO. AUSÊNCIA. PREJUÍZO NÃO IDENTIFICADO. LEI DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO NÃO VERIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. GRANDE TRAFICANTE. AUMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CRITÉRIO ESPECIAL DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPOCIONALIDADE. REDUÇÃO. § 4º DO ARTIGO 33. INAPLICABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. TRÁFICO INTERESTADUAL. MANUTENÇÃO. FRAÇÃO DE AUMENTO. REDUÇÃO. POSSE DE ARMA DE FOGO. AUMENTO DA PENA. QUANTIDADE DE MUNIÇÕES E DIVERSIDADE DE ARMAS. POSSIBILIDADE. PERDIMENTO DOS BENS. TRANSFERÊNCIA DE PRESO DE PRESÍDIO. I - Se inexistem provas concretas da transnacionalidade do tráfico de entorpecentes, compete à Justiça Estadual o processamento e julgamento do feito. II - Não há que se falar em cerceamento de defesa quanto à produção de provas se a defesa não requereu tempestivamente a oitiva de testemunhas diversas das arroladas pelo Ministério Público nem pleiteou a realização de perícia de voz nas interceptações telefônicas. III - Se a defesa não aponta a existência de prejuízo decorrente da ausência da testemunha do povo durante o flagrante, incabível a decretação de nulidade da prisão. IV - Inexiste inconstitucionalidade na Lei n. 11.343/06 ao possibilitar que listas atualizadas pelo Poder Executivo da União especifiquem quais as substâncias serão consideradas drogas. Precedentes do STF e do TJDFT. V - Não se verifica a existência de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo da prisão preventiva se a morosidade é justificada pela complexidade dos fatos, quantidade de réus, existência de defensores distintos, número de imputações criminais e ainda se a instrução foi concluída e o feito sentenciado, restando prejudicada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. VI - Mantém-se a condenação dos réus pelos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas se fundamentada nos seguros depoimentos prestados em juízo, no resultado da vasta investigação policial realizada, nas interceptações telefônicas captadas e ainda na prisão em flagrante dos réus. VII - Inalterável o aumento da pena-base se as provas colhidas demonstram que a ré era responsável por abastecer o estoque de substâncias entorpecentes de diversos outros traficantes, circunstância que não é inerente ao tipo. VIII - No crime de tráfico, quando o fundamento utilizado para a análise negativa da culpabilidade for a quantidade e a natureza da droga, deve ele ser readequado para a circunstância específica do art. 42 da Lei de Droga, o que não implica reformatio in pejus, desde que mantido o quantum de majoração da pena. IX - Reduz-se a pena-base aplicada se o quantum de aumento empregado foi além do considerado razoável pela jurisprudência. X - Incabível a aplicação da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06 se há provas de que os réus se dedicavam ao tráfico de drogas, sendo, inclusive, condenados pelo crime de associação voltada à prática dos delitos da espécie. XI - Mantém-se a aplicação da causa de aumento prevista no inciso V do artigo 40 da Lei n. 11.343/06 se restou caracterizado o tráfico entre diferentes estados da federação (Paraná, São Paulo) e o Distrito Federal, devendo, entretanto, ser reduzida a fração se desproporcional. XII - Possível o aumento da pena-base do crime de posse de arma de fogo diante da diversidade de armas de fogo e da significativa quantidade de munições apreendidas. Precedentes. XIII - Correta a decretação do perdimento dos veículos utilizados para a prática do tráfico e de valores apreendidos, se os condenados não comprovaram que eles pertenciam a terceiros de boa-fé. XIV - A possibilidade conferida ao réu de cumprir a pena em local próximo ao seu meio social e familiar, conforme dispõe o art. 103 da Lei de Execução Penal, não é absoluta, devendo a determinação, em regra, partir do Juízo das Execuções Penais, capaz de avaliar se a transferência atende também ao interesse público e de escolher o estabelecimento penal mais adequado. XV - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTAMENTO. TRÁFICO INTERESTADUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. TESTEMUNHA DO POVO. AUSÊNCIA. PREJUÍZO NÃO IDENTIFICADO. LEI DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO NÃO VERIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. GRANDE TRAFICANTE. AUMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CRITÉRIO ESPECIAL DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPOCI...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. EMERGÊNCIA. REEMBOLSO INTEGRAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DANOS MORAIS. PEDIDO DEDUZIDO PELO LITISDENUNCIANTE EM FACE DO LITISDENUNCIADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. I - Demonstrada a situação de emergência e de risco de morte em que se encontrava o paciente, qual seja, ocorrência de infarto e parada cardiorrespiratória enquanto aguardava consulta, impõe o ressarcimento integral pelo plano de saúde das despesas médico-hospitalares realizadas em hospital da rede não credenciada. II - A limitação do valor do reembolso ao montante pago para a rede credenciada somente é devida quando a escolha de profissional ou clínica não credenciados ocorre voluntariamente e em situação de normalidade. III - A denunciação da lide não é a via processual adequada para a veiculação de pedido referente aos danos morais deduzido pelo litisdenunciante contra o litisdenunciado. IV - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. EMERGÊNCIA. REEMBOLSO INTEGRAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DANOS MORAIS. PEDIDO DEDUZIDO PELO LITISDENUNCIANTE EM FACE DO LITISDENUNCIADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. I - Demonstrada a situação de emergência e de risco de morte em que se encontrava o paciente, qual seja, ocorrência de infarto e parada cardiorrespiratória enquanto aguardava consulta, impõe o ressarcimento integral pelo plano de saúde das despesas médico-hospitalares realizadas em hospital da rede não credenciad...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO. PLANO DE SAÚDE. INTERESSE RECURSAL. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO MÉDICO. COBERTURA DO PLANO. PREVISÃO. MÉDICO CREDENCIADO. AUSÊNCIA. REEMBOLSO MÉDICO DE LIVRE ESCOLHA. CLÁUSULAS. INAPLICABILIDADE. ORDEM JUDICIAL. ANTECIPAÇÃO. EFEITOS DA TUTELA. DESCUMPRIMENTO. MULTA COERCITIVA. DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Há interesse recursal da autora quando, mesmo tendo sido condenada a ré ao pagamento integral dos honorários médicos ante ausência de credenciados na especialidade a que teve de ser submetida a segurada à intervenção cirúrgica, persiste o interesse no pagamento da multa coercitiva, de danos morais e de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. 2. É parte legítima para figurar no polo passivo de demanda que versa sobre cobertura do plano de saúde e danos morais decorrentes de negativa de cobertura integral ante inexistência de médico credenciado para a especialidade que se busca tratamento, a administradora de benefícios, uma vez que possui responsabilidade solidária com a operadora do plano, nos moldes dos artigos 3º, 7º, parágrafo único e 14, todos do Código de Defesa do Consumidor. 3. A relação havida entre a parte autora e ré é nitidamente de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 4. A imposição de pagamento pela parte autora do procedimento cirúrgico a ela indicado, com reembolso pelo plano, observadas as condições contratuais de livre escolha, quando não existente profissional médico habilitado na rede credenciada, é abusiva e limitativa ao direito do consumidor, devendo ser pago em sua integralidade os honorários médicos cobrados para a intervenção cirúrgica à qual teve de ser submetida a segurada. 5. Descabida a discussão de eventual descumprimento de decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela em sede de sentença ou de apelação, posto não ser a via processual adequada. 6. A cirurgia eletiva e sem caráter de urgência, cuja autorização foi obtida pela segurada, ainda que na modalidade de reembolso por livre escolha, e cuja discussão judicial refere-se unicamente ao pagamento integral de honorários médicos não gera dano moral indenizável, por ausente o nexo de causalidade entre os atos da seguradora e da administradora de benefícios. 7. Em razão da sucumbência recíproca, mas não proporcional, deverão os honorários advocatícios ser fixados em favor do autor, de acordo com a disposição do artigo 20 do Código de Processo Civil, observada a compensação prevista no artigo 21 do mesmo diploma legal. 8. Rejeitadas as preliminares, conhecidos os recursos, dado parcial provimento ao da autora e negado provimento ao recurso do Réu.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO. PLANO DE SAÚDE. INTERESSE RECURSAL. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO MÉDICO. COBERTURA DO PLANO. PREVISÃO. MÉDICO CREDENCIADO. AUSÊNCIA. REEMBOLSO MÉDICO DE LIVRE ESCOLHA. CLÁUSULAS. INAPLICABILIDADE. ORDEM JUDICIAL. ANTECIPAÇÃO. EFEITOS DA TUTELA. DESCUMPRIMENTO. MULTA COERCITIVA. DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Há interesse recursal da autora quando, mesmo tendo sido condenada a ré ao pagamento integral dos honorários médicos ante ausê...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. MANUTENÇÃO. LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA EXCEPCIONAL. ART. 14 DA LEI 7.347/85. De acordo com o art. 14 da Lei 7.347/85, os recursos interpostos em sede de ação civil pública são recebidos apenas no efeito devolutivo, constituindo-se a atribuição de efeito suspensivo medida excepcional, somente admitida quando o cumprimento do provimento jurisdicional puder causar dano irreparável ao recorrente. A condenação imposta à agravante para que esta se abstenha de praticar conduta atentatória aos direitos dos consumidores, consistente em embutir seguros diversos e garantias estendidas nas vendas sem o consentimento do consumidor não é apta a ensejar a ocorrência de lesão de difícil reparação, razão pela qual não há que se falar em atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. MANUTENÇÃO. LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA EXCEPCIONAL. ART. 14 DA LEI 7.347/85. De acordo com o art. 14 da Lei 7.347/85, os recursos interpostos em sede de ação civil pública são recebidos apenas no efeito devolutivo, constituindo-se a atribuição de efeito suspensivo medida excepcional, somente admitida quando o cumprimento do provimento jurisdicional puder causar dano irreparável ao recorrente. A condenação imposta à agravante para que esta se abstenha de pratica...
CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTOS MÉDICOS. VIDEOMONITORAÇÃO ELETROENCEFALOGRÁFICA. PACIENTE COM CRISES EPILÉTICAS DE DIFÍCIL CONTROLE MEDICAMENTOSO. SENTENÇA MANTIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR FIXADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1.De acordo com a sentença recorrida, foi confirmada a antecipação de tutela para que a seguradora custeasse a realização de videomonitoração eletroencefalográfica por 5 (cinco) dias e pagar a importância de R$ 3.000,00 por danos morais. 2.Ajurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça prescreve que Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469-STJ). 3.Ainda que o contrato exclua a cobertura de procedimentos que não conste do rol da ANS, não cabe ao plano de saúde delimitar o tratamento para as doenças objeto da cobertura contratual. 3.1. Não é possível que a ré, de modo unilateral, restrinja o método de tratamento a ser aplicado, porquanto a faculdade de escolher o tratamento mais adequado ao paciente é do médico responsável. 4.Não se pode admitir que a seguradora circunscreva as possibilidades de tratamento aos procedimentos listados no rol de serviços médico-hospitalares editado pela ANS, até mesmo porque a enumeração feita pelo referido órgão é de natureza exemplificativa, ou seja, não esgota todos os tipos de tratamentos cobertos pelas companhias de seguro. 4.1. Precedente da Casa: O fato de o tratamento médico necessário à saúde do segurado não constar do rol de procedimentos da agência nacional de saúde não constitui óbice a seu fornecimento pelo plano de saúde contratado, pois, conquanto possa a seguradora limitar as doenças a serem cobertas, não pode, em contrapartida estabelecer o tipo de tratamento a ser dispensado ao segurado para a cura das enfermidades previstas no contrato. (20080110925836APC, Relator Sandoval Oliveira, 1ª Turma Cível, DJ 09/05/2011 p. 93). 5. Aatitude da operadora do plano de saúde ocasionou no autor abalo moral que não se caracteriza como simples dissabor cotidiano. 5.1 Diante das circunstâncias do presente caso, restou clara a necessidade do tratamento a ser ministrado ao paciente que sofre de crises epiléticas de difícil controle medicamentoso, bem como a negativa com base em dispositivo contratual abusivo. 6.Para a fixação do valor da indenização compensatória de danos morais, é necessário observar as circunstâncias do caso concreto, as condições pessoais e econômicas das partes e a extensão do dano, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, com vistas a se evitar o enriquecimento indevido do ofendido e a abusiva reprimenda do ofensor, atentando-se ainda para o fato de que o valor deve corresponder ao suficiente e necessário para a prevenção e reprovação do dano. 7. Apelo improvido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTOS MÉDICOS. VIDEOMONITORAÇÃO ELETROENCEFALOGRÁFICA. PACIENTE COM CRISES EPILÉTICAS DE DIFÍCIL CONTROLE MEDICAMENTOSO. SENTENÇA MANTIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR FIXADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1.De acordo com a sentença recorrida, foi confirmada a antecipação de tutela para que a seguradora custeasse a realização de videomonitoração eletroencefalográfica por 5 (cinco) dias e pagar a importância de R$ 3.000,00 por danos morais. 2.Ajurisprudência sumulada do Superi...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO. AVASTIN. MEDICAMENTO OFF LABEL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE INJUSTA E ARBITRÁRIA RECUSA. 1. A apelante apenas transcreveu definição da ANVISA sobre o que seria medicamento off label, sem trazer aos autos um único elemento que demonstre que o medicamento prescrito à autora enquadra-se em tal categoria. 2. Não há dano moral, quando a recusa da operadora do seguro-saúde de fornecer medicamento está lastreada em cláusula contratual, ainda que abusiva. 3. Apelação conhecida e provida parcialmente.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO. AVASTIN. MEDICAMENTO OFF LABEL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE INJUSTA E ARBITRÁRIA RECUSA. 1. A apelante apenas transcreveu definição da ANVISA sobre o que seria medicamento off label, sem trazer aos autos um único elemento que demonstre que o medicamento prescrito à autora enquadra-se em tal categoria. 2. Não há dano moral, quando a recusa da operadora do seguro-saúde de fornecer medicamento está lastreada em cláusula contratual, ainda qu...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL. INCÊNDIO. INDENIZAÇÃO PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO. EXTENSÃO DOS DANOS. LIMITE CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I. O recibo de quitação assinado pelo segurado prova tão somente a quitação do montante nele expresso, não impedindo a pretensão de complementação do valor recebido em caso de insuficiência. II. Não se desincumbindo a seguradora de comprovar que determinada empresa realizaria todos os reparos necessários pelo preço que indenizou o segurado, deve complementar a indenização, observado a extensão dos danos e o limite da garantia contratada. III. A correção monetária deverá incidir a partir do término do prazo previsto para liquidação do sinistro. IV. A pessoa jurídica somente pode ser compensada por dano moral se houver violação a sua honra objetiva (súmula 227 do STJ), isto é, ao conceito de que goza no meio social, o que não se verificou na hipótese. V. A instauração de inquérito policial, para averiguar as causas do sinistro, haja vista a suspeita de incêndio criminoso, não caracteriza ato ilícito ou abuso de direito apto a ensejar reparação por dano moral. VI. Tendo sido mantida a condenação à reparação dos danos materiais, ainda que não no valor postulado, e improcedente o pedido de compensação por dano moral, a sucumbência é recíproca e proporcional. VII. Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL. INCÊNDIO. INDENIZAÇÃO PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO. EXTENSÃO DOS DANOS. LIMITE CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I. O recibo de quitação assinado pelo segurado prova tão somente a quitação do montante nele expresso, não impedindo a pretensão de complementação do valor recebido em caso de insuficiência. II. Não se desincumbindo a seguradora de comprovar que determinada empresa realizaria todos os reparos necessários pelo preço que indenizou o segurado, deve complementar a indenização, observado a extensão dos danos e o limite d...
REVISÃO DE CONTRATO. RITO SUMÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DISCUSSÃO SOBRE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCABÍVEL. TARIFA DE CADASTRO, TAXA DE GRAVAME, SERVIÇOS DE TERCEIROS, TARIFA DE VISTORIA, SEGUROS. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. TARIFA DE ADITAMENTO A CONTRATO. RESTITUIÇÃO. CABÍVEL. CET-CUSTO EFETIVO TOTAL. LEGALIDADE. ÕNUS DA SUCUMBÊNCIA. MÍNIMA DA PARTE RÉ. 1. A consignação em pagamento é cabível nos casos previstos no artigo 335 do Código Civil, dentre eles, se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma. 2. Descabida a antecipação dos efeitos da tutela em sede de apelação, sendo a possibilidade restrita ao agravo de instrumento por força do art. 527, II, do Código de Processo Civil. 3. Tendo em vista a natureza jurídica do contrato de arrendamento mercantil, não há que se falar em capitalização de juros, anatocismo ou inconstitucionalidade da MP 2.170-36/2001, posto que, até que seja exercido o direito de devolução do bem, renovação da locação ou de sua opção de compra, é cobrado um aluguel pela utilização temporária da coisa, que representa a remuneração do dinheiro e a depreciação do equipamento. 4. Consiste em inovação recursal pedido de declaração de nulidade de tarifa de cadastro, taxa de gravame, serviços de terceiros, tarifa de vistoria, posto que não formulado em sede de inicial. 4.1. Falta interesse recursal pedido de nulidade do valor dos Seguros se não demonstrar qual seguro e não houver cobrança neste sentido. 5. Configura-se abusiva a cobrança de Tarifa de Aditamento a Contrato ou taxa de registro de contrato, considerando-se que tal ônus não constam do rol da Resolução n. 3.919/2010do Conselho Monetário Nacional e oneram serviços essenciais e inerentes à própria atividade econômica da instituição financeira. 6. O Custo Efetivo Total-CET nada mais representa do que o demonstrativo da soma de todas as taxas e tarifas incidentes na avença, de forma a possibilitar ao consumidor obter a ciência dos reais valores dos encargos a que está se obrigando, não se prestando para aferição dos juros praticados no contrato. 7. Tendo a parte ré sucumbido em parte mínima, deve a parte autora arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do que dispõe o art. 21, parágrafo único do CPC. 8. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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REVISÃO DE CONTRATO. RITO SUMÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DISCUSSÃO SOBRE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCABÍVEL. TARIFA DE CADASTRO, TAXA DE GRAVAME, SERVIÇOS DE TERCEIROS, TARIFA DE VISTORIA, SEGUROS. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. TARIFA DE ADITAMENTO A CONTRATO. RESTITUIÇÃO. CABÍVEL. CET-CUSTO EFETIVO TOTAL. LEGALIDADE. ÕNUS DA SUCUMBÊNCIA. MÍNIMA DA PARTE RÉ. 1. A consignação em pagamento é cabível nos casos previstos no artigo 335 do Código Civil, dentre eles, se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o paga...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DOS LESADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARMA NÃO APREENDIDA. PERÍODO DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. EXCLUSÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. MAJORAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO QUANTITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O reconhecimento seguro do réu por um dos lesados, dois dias após a prática do roubo, ocasião em que foi preso na posse do par de tênis subtraído de um deles, autoriza sua condenação pela prática do delito de roubo circunstanciado. 2. Para a incidência da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP, é desnecessária a apreensão da arma de fogo empregada na prática do roubo, quando sua utilização é confirmada por outros elementos de provas, especialmente pelo depoimento dos lesados. 3. Provado que os lesados permaneceram sob o domínio dos autores do roubo por cerca de quarenta minutos, tempo bastante superior ao que seria necessário para a consumação do crime, incide a causa de aumento relativa à restrição da liberdade. 4. Para o aumento da pena superior ao mínimo pela incidência das causas de aumento do roubo, é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, e não meramente quantitativa. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao réu.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DOS LESADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARMA NÃO APREENDIDA. PERÍODO DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. EXCLUSÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. MAJORAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO QUANTITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O reconhecimento seguro do réu por um dos lesados, dois dias após a prática do roubo, ocasião em que foi preso na posse do par de tênis subtraído de um deles, autoriza sua condenação pela prática do delito de roubo circunstanciado. 2. Pa...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Demonstrado nos autos que o recorrente agrediu fisicamente a vítima com socos na face, bem como segurou seu pescoço, causando-lhe lesões nos referidos locais, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória, sobretudo diante da coerência entre o depoimento da vítima e a prova pericial. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Demonstrado nos autos que o recorrente agrediu fisicamente a vítima com socos na face, bem como segurou seu pescoço, causando-lhe lesões nos referidos locais, não há que se falar em...
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA INCÊNDIO. RESPONSABILIDADE PELO NÃO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANO EMERGENTE. LUCROS CESSANTES. 1. Na medida em que não recebeu a indenização em tempo hábil, por culpa exclusiva da conduta dos réus, o autor viu-se privado da possibilidade de restaurar seu bem e de colher os frutos que lhe são naturais. 2. Aresponsabilidade dos réus pelo ressarcimento dos lucros cessantes não decorre da culpa pelo sinistro, quanto ao qual são inocentes, mas da culpa pelo inadimplemento da cláusula contratual. 3. Quanto ao período dos lucros cessantes, seu termo a quo é a data em que o autor teria recebido a indenização securitária se a cobertura tivesse sido contratada em seu favor. 4. Por sua vez, o termo ad quem coincide com a data em que os réus desincumbiram-se da obrigação de pagar a indenização pelo dano emergente. 5. Deu-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA INCÊNDIO. RESPONSABILIDADE PELO NÃO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANO EMERGENTE. LUCROS CESSANTES. 1. Na medida em que não recebeu a indenização em tempo hábil, por culpa exclusiva da conduta dos réus, o autor viu-se privado da possibilidade de restaurar seu bem e de colher os frutos que lhe são naturais. 2. Aresponsabilidade dos réus pelo ressarcimento dos lucros cessantes não decorre da culpa pelo sinistro, quanto ao qual são inocentes, mas da culpa pelo inadimplemento da cláusula contratual. 3. Quanto ao período...
DIREITO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. COLISÃO. RECUSA EM INDENIZAR. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. INDÍCIOS. CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO. NÃO COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.1 - Nos termos da jurisprudência do colendo STJ, a embriaguez, por si só, não constitui causa de exclusão da cobertura securitária, havendo de se demonstrar que foi a condição determinante do acidente.2 - Não se confirmando, de forma indubitável, a condução do veículo pela segurada sob a influência de álcool e, menos ainda, que tal estado de embriaguez agravou o risco de colisão, constituindo a causa determinante do sinistro, inviável eximir a Seguradora da obrigação contratual assumida. Embargos Infringentes rejeitados.
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DIREITO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. COLISÃO. RECUSA EM INDENIZAR. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. INDÍCIOS. CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO. NÃO COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.1 - Nos termos da jurisprudência do colendo STJ, a embriaguez, por si só, não constitui causa de exclusão da cobertura securitária, havendo de se demonstrar que foi a condição determinante do acidente.2 - Não se confirmando, de forma indubitável, a condução do veículo pela segurada sob a influência de álcool e, menos ainda, que tal estado de embriaguez agravou o risco de colisão, const...
OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA DIÁRIA - DESNECESSIDADE - PLANO DE SAÚDE - CO-PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO - POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Sendo o objetivo da multa o de dar efetividade à decisão judicial que ordena uma obrigação de fazer ou não fazer e não havendo prova do descumprimento da ordem judicial anteriormente concedida, desnecessária a fixação de multa diária para o cumprimento da sentença. 2) - Não é nula a cláusula regulamentar do plano de saúde que prevê a co-participação em determinados procedimentos, conforme determina a Lei nº9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, em seu artigo 16, inciso VIII. 3) - Há sucumbência recíproca e proporcional, aplicando-se a regra contida no caput do artigo 21 do CPC, se cada parte perdeu algo que almejava. 4) - Recurso conhecido e não provido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA DIÁRIA - DESNECESSIDADE - PLANO DE SAÚDE - CO-PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO - POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Sendo o objetivo da multa o de dar efetividade à decisão judicial que ordena uma obrigação de fazer ou não fazer e não havendo prova do descumprimento da ordem judicial anteriormente concedida, desnecessária a fixação de multa diária para o cumprimento da sentença. 2) - Não é nula a cláusula regulamentar do plano de saúde que prevê a co-participação em determinados procedimentos, conforme determina a Lei nº9.656/98, que d...
INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE COMPROVADA - DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS - DEDUÇÃO DPVAT - NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO - SALVADO - PROPRIEDADE DAQUELE QUE PAGOU A INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - O laudo pericial realizado por departamento especializado da Polícia Civil do e submetido ao contraditório, é prova apta a demonstrar a responsabilidade pela ocorrência do acidente automobilístico, até pela importância técnica que ele tem, devendo o causador indenizar pelos prejuízos causados,. 2) - Comprovado o ato ilícito, o dano e o nexo causal, surge o dever de indenizar. 3) - Os danos materiais foram fixados com base na tabela FIPE, em razão do valor do conserto do automóvel ser superior ao valor indicado pela fundação, sendo ela de observância possível pela credibilidade que tem. 4) - Os danos morais devem ser fixados de maneira ponderada, com equilíbrio, sendo capaz de reparar o dano sofrido, sem representar ganho sem causa, estando correto o quantum indenizatório de R$2.000,00(dois mil reais). 5) - A dedução do seguro DPVAT somente é cabível se houver prova de que a vítima tenha recebido a indenização securitária. 6) - Os salvados do sinistro pertencem à seguradora responsável pela cobertura do sinistro para dedução do valor da condenação imposta. 7) - Recursos conhecidos e não providos.
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INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE COMPROVADA - DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS - DEDUÇÃO DPVAT - NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO - SALVADO - PROPRIEDADE DAQUELE QUE PAGOU A INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - O laudo pericial realizado por departamento especializado da Polícia Civil do e submetido ao contraditório, é prova apta a demonstrar a responsabilidade pela ocorrência do acidente automobilístico, até pela importância técnica que ele tem, devendo o causador indenizar pelos prejuízos causados,. 2) - Comprovado o ato ilícito, o dano e o nexo causal, surge o dever de in...
PLANO DE SAÚDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - REAJUSTE - FAIXA ETÁRIA - CLÁUSULA ABUSIVA - SENTENÇA MANTIDA. 1) - As legitimidades ativa e passiva se apuram a partir da afirmativa do autor de ter direito desrespeitado por quem indica como requerido. 2) - É abusiva a cláusula que prevê reajuste demasiadamente onerosos de mensalidade de plano de saúde pela alteração de faixa etária. 3) - Embora a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, permita que ocorra a variação das mensalidades diante da alteração da faixa etária, também impede que isso ocorra para os maiores de 60(sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do artigo 15-A. 4) - Abusiva a cláusula que, para se esquivar da aplicação do parágrafo único do artigo 15-A da Lei 9.656/98, realiza aumento desproporcional na faixa dos 59(cinquenta e nove) anos, no percentual de 131,73%(cento e trinta e um vírgula setenta e três por cento). 5) - Recurso conhecido e não provido.
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PLANO DE SAÚDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - REAJUSTE - FAIXA ETÁRIA - CLÁUSULA ABUSIVA - SENTENÇA MANTIDA. 1) - As legitimidades ativa e passiva se apuram a partir da afirmativa do autor de ter direito desrespeitado por quem indica como requerido. 2) - É abusiva a cláusula que prevê reajuste demasiadamente onerosos de mensalidade de plano de saúde pela alteração de faixa etária. 3) - Embora a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, permita que ocorra a variação das mensalidades diante da alteração da faixa etária, também impede que isso ocorr...
DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC. II - É abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que limita tempo de internação hospitalar de segurado, pois estabelece obrigação iníqua e abusiva, incompatível com a boa-fé e equidade, submetendo consumidor a desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC). III - Para que se admita a compensação pelos sofrimentos amargados com o dano moral, é preciso mais que o mero incômodo, desgaste ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. IV - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC. II - É abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que limita tempo de internação hospitalar de segurado, pois estabelece obrigação iníqua e abusiva, incompatível com a boa-fé e equidade, submetendo consumidor a desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC). III - Para que se admita a compensação pelos...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. TARIFAS E TAXAS. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA. 1. Não se conhece de pleito relativo à repetição em dobro, em face da ausência de interesse recursal, porquanto a sentença recorrida foi favorável ao apelante no aspecto. 2. A tarifa de cadastro é considerada, em regra, legal nos moldes contratados, salvo demonstração de abusividade, analisada caso a caso. 3. A Resolução 3.919/10 do Banco Central do Brasil autoriza a cobrança da tarifa de avaliação do bem, a qual incidirá quando o veículo dado em garantia do financiamento for usado. 4. Embora pactuada, a taxa de registro de contrato deve ser afastada da avença, por representar dispêndio que é inerente à atividade da instituição financeira, cujo custo deve ser coberto pelo lucro obtido pelo banco. 5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. TARIFAS E TAXAS. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA. 1. Não se conhece de pleito relativo à repetição em dobro, em face da ausência de interesse recursal, porquanto a sentença recorrida foi favorável ao apelante no aspecto. 2. A tarifa de cadastro é considerada, em regra, legal nos moldes contratados, salvo demonstração de abusividade, analisada caso a caso. 3. A Resolução 3.919/10 do Banco Central do Brasil autoriza a cobrança da tarifa de avaliação do bem, a qual incidirá quando o veículo dado em...