DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA NO PERCENTUAL INICIALMENTE FIXADO. DECISÃO MANTIDA 1. Os alimentos visam garantir os recursos necessários à manutenção do alimentando, assegurando-lhe meios de subsistência, sendo ainda certo que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. 1.1 Inteligência do artigo 1.694, § 1º, do CC. 2. Outrossim, em razão da inexistência do contraditório, deve-se aguardar a fase instrutória para o fim de se averiguar quais são as reais possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando, notadamente porque não existem elementos a infirmar o desacerto da decisão recorrida, que deve prevalecer, até a dilação probatória. 3. Precedente Turmário: 1 - Não obstante a previsão legal de observância ao binômio necessidade/possibilidade, no caso de alimentos provisórios não é possível aferi-lo de forma acurada, porquanto é imprescindível a conclusão da instrução processual. 2 - A prudência e a cautela recomendam o indeferimento do pedido de majoração de alimentos provisórios formulado pelo Alimentando, se suas afirmativas necessitam ser ainda comprovadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ocasião em que será possível a realização de um cotejo seguro entre a capacidade contributiva do Alimentante e as necessidades do Alimentando. Agravo de Instrumento desprovido. (20130020024287AGI, Relator: Ângelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, DJE: 29/04/2013) 4. Agravo improvido.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA NO PERCENTUAL INICIALMENTE FIXADO. DECISÃO MANTIDA 1. Os alimentos visam garantir os recursos necessários à manutenção do alimentando, assegurando-lhe meios de subsistência, sendo ainda certo que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. 1.1 Inteligência do artigo 1.694, § 1º, do CC. 2. Outrossim, em razão da inexistência do contraditório, deve-se aguardar a fase...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO SIMPLES. ART. 171, CAPUT, CP. PRELIMINAR. ILEGALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONFISSÃO JUDICIAL DOS RÉUS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE SUMULAR 444 DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE AGENTES. NUANCES FÁTICAS ESPECÍFICAS. PLURALIDADE DE RÉUS E DIVISÃO DE TAREFAS QUE FORAM DECISIVAS PARA A PRÁTICA DO DELITO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO À VÍTIMA. AFASTAMENTO. REINCIDÊNCIA. RECEPÇÃO PELA CR/88. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBLIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O deferimento da interceptação telefônica não está adstrito ao esgotamento rigoroso e formal de investigações preliminares, mas sim a procedimentos prévios que tenham a mínima praticidade de desvendar a autoria e materialidade criminosa. A necessidade desse meio de prova (interceptação telefônica) é aferida no caso concreto, devido às nuances fáticas que circundam a investigação policial. Ademais, no caso autos, a interceptação telefônica não foi considerada na fundamentação condenatória, ou seja, os diálogos interceptados não foram valorados em desfavor dos réus. 2. As declarações da vítima, os depoimentos das testemunhas, as confissões judiciais dos réus, bem como as provas materiais do crime são elementos probatórios seguros para a manutenção das condenações dos réus.3. Para a configuração do crime de estelionato, necessário que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro, com o intuito de obter uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima.4. A consumação do crime de estelionato se perfaz com a obtenção da vantagem indevida em prejuízo da vítima, sendo irrelevante a restituição desse valor após a atuação policial. 5. O ressarcimento do prejuízo material imposto à vítima, além de não interferir na consumação delitiva, não autoriza o reconhecimento da forma privilegiada prevista no § 1º do artigo 171, pois a pujança dos danos impostos ao ofendido deve ser considerada no momento da consumação delitiva, sendo irrelevante o posterior ressarcimento. 6. A existência de causa excludente de culpabilidade, por fulminar a própria existência do crime (teoria tripartite), deve ser provada pelo réu que a alega, o que não se verificou nos autos.7. Ações penais em andamento não podem justificar a valoração negativa dos antecedentes criminais do réu, nos termos do verbete sumular nº. 444 da Superior Corte de Justiça.8. A existência de prejuízos suportados pela vítima, por si só, não é fundamento idôneo para autorizar a valoração negativa das consequências do crime, mormente nos crimes contra o patrimônio, que pressupõem prejuízo alheio. Ademais, no caso dos autos, houve o ressarcimento do objeto principal do crime (automóvel da vítima), restando apenas prejuízos materiais decorrentes do tempo em que a vítima foi privada da utilização do bem móvel.9. As circunstâncias do crime, caso transbordem a esfera do próprio delito, podem ser valoradas de forma negativa. O envolvimento de três agentes para a prática do crime de estelionato, em tese, não repercute na quantidade da pena aplicada, visto que não é qualificadora e nem majorante prevista no tipo legal. Contudo, no caso dos autos, a pluralidade de agentes contribuiu decisivamente para ludibriar a vítima, dando uma aparência de legalidade a uma transação comercial fraudulenta de compra e venda de um veículo automotor. Logo, excepcionalmente, não há óbice em se valor negativamente as circunstâncias do crime em decorrência da pluralidade de agentes, caso esta condição tenha sido fundamental para ludibriar a vítima.10. O plenário da Suprema Corte Federal, no julgamento do RE nº. 453.000, desvelou a constitucionalidade da agravante da reincidência.11. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes, podem ser compensadas, nos termos da diretiva trilhada pela Superior Corte de Justiça.12. Admissível a imposição de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para um dos réus, caso seja imposta ele, não reincidente, uma reprimenda corporal inferior a 04 (quatro) anos. A existência, por si só, de apenas uma circunstância judicial desfavorável ao réu não se mostra razoável, proporcional e adequada a suster a imposição de um regime prisional mais gravoso. 13. Não obstante a pena privativa de liberdade ser menor do que 04 (quatro) anos, inviável o estabelecimento do regime aberto para um dos réus, porquanto se trata de reincidente específico (art. 33, §2º, b, CP). 14. Preliminar rejeitada e, no mérito, recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO SIMPLES. ART. 171, CAPUT, CP. PRELIMINAR. ILEGALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONFISSÃO JUDICIAL DOS RÉUS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE SUMULAR 444 DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE AGENTES. NUANCES FÁTICAS ESPECÍFICAS. PLURALIDADE DE RÉUS E DIVISÃO DE TAREFAS QUE FORAM DECISIVAS PARA A PRÁTICA DO DELITO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO À VÍTIMA. AFASTAM...
CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA DEVOLUÇÃO. RETENÇÃO INDEVIDA DO DINHEIRO DO CONSORCIADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. 10%. CLAUSULA PENAL. 1.É abusiva a cláusula contratual que autoriza a retenção por longo tempo do dinheiro de consorciado. Pela perda de finalidade, decorrente de desistência ou exclusão, o dinheiro entregue pelo desistente/excluído, deve ser imediatamente devolvido e não no encerramento do grupo. A devolução residual é de interesse tão-só daqueles que continuaram participando e não dos que ficaram pelo caminho.2. Contratada a cobertura securitária, não há se falar na devolução da taxa de seguro pela administradora de consórcios por ocasião da restituição dos valores pagos pelo consorciado desistente. O contrato cumpriu a sua finalidade durante o período em que o aderente esteve vinculado ao consórcio.3.Só é devida a multa contratual, se provado o efetivo prejuízo em virtude da desistência do consorciado.4. Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio (Súmula n°35 STJ).5.Recurso desprovido.
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CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA DEVOLUÇÃO. RETENÇÃO INDEVIDA DO DINHEIRO DO CONSORCIADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. 10%. CLAUSULA PENAL. 1.É abusiva a cláusula contratual que autoriza a retenção por longo tempo do dinheiro de consorciado. Pela perda de finalidade, decorrente de desistência ou exclusão, o dinheiro entregue pelo desistente/excluído, deve ser imediatamente devolvido e não no encerramento do grupo. A devolução residual é de interesse tão-só daqueles que continuaram participando e não dos que ficaram pelo caminho.2. Contratada a cobertura securitária, não há se falar na devo...
CIVIL. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. PARTILHA. DÍVIDA ORIUNDA DE CRÉDITO EDUCATIVO. ALIMENTOS. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DA EX-CONSORTE. 1.No regime de comunhão parcial de bens prepondera a comunicabilidade dos bens adquiridos a título oneroso, pelo casal, na constância do casamento, conforme dispõe a norma do art.1.658 do Código Civil.2.Tendo o bem sido alienado na constância do casamento, não há mais se falar em partilha, pois o valor auferido com a venda presume-se utilizado em benefício da família.3.A dívida oriunda de crédito educativo contraída pelo cônjuge varão durante o casamento é de responsabilidade de ambos os cônjuges, porquanto presume-se que os seus frutos foram revertidos em prol do casal.4.Para a fixação dos alimentos, examinada a possibilidade do devedor de prestá-los e a necessidade do credor em recebê-los, deve se encontrar um valor razoável dentro das condições apresentadas.Inexistindo elementos para alterar o valor arbitrado pela sentença para a ex-consorte e a filha menor do casal, há de se admiti-lo correto. 5.Não se pode impor ao cônjuge varão a manutenção do cônjuge virago no plano de saúde do qual é o titular, haja vista que a participação nas despesas induz a criação de dívida de montante incerto, além de estar criando vínculo jurídico com terceiro (operadora do plano de seguro saúde). (cf. Acórdão da 5ª T/Cível, registro nº552610)6.Recurso da ré/reconvinte desprovido.
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CIVIL. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. PARTILHA. DÍVIDA ORIUNDA DE CRÉDITO EDUCATIVO. ALIMENTOS. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DA EX-CONSORTE. 1.No regime de comunhão parcial de bens prepondera a comunicabilidade dos bens adquiridos a título oneroso, pelo casal, na constância do casamento, conforme dispõe a norma do art.1.658 do Código Civil.2.Tendo o bem sido alienado na constância do casamento, não há mais se falar em partilha, pois o valor auferido com a venda presume-se utilizado em benefício da família.3.A dívida oriunda de crédito educativo contraída pelo cônjuge varão durante o...
CIVIL. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. PARTILHA. DÍVIDA ORIUNDA DE CRÉDITO EDUCATIVO. ALIMENTOS. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DA EX-CONSORTE. 1.No regime de comunhão parcial de bens prepondera a comunicabilidade dos bens adquiridos a título oneroso, pelo casal, na constância do casamento, conforme dispõe a norma do art.1.658 do Código Civil.2.Tendo o bem sido alienado na constância do casamento, não há mais se falar em partilha, pois o valor auferido com a venda presume-se utilizado em benefício da família.3.A dívida oriunda de crédito educativo contraída pelo cônjuge varão durante o casamento é de responsabilidade de ambos os cônjuges, porquanto presume-se que os seus frutos foram revertidos em prol do casal.4.Para a fixação dos alimentos, examinada a possibilidade do devedor de prestá-los e a necessidade do credor em recebê-los, deve se encontrar um valor razoável dentro das condições apresentadas.Inexistindo elementos para alterar o valor arbitrado pela sentença para a ex-consorte e a filha menor do casal, há de se admiti-lo correto. 5.Não se pode impor ao cônjuge varão a manutenção do cônjuge virago no plano de saúde do qual é o titular, haja vista que a participação nas despesas induz a criação de dívida de montante incerto, além de estar criando vínculo jurídico com terceiro (operadora do plano de seguro saúde). (cf. Acórdão da 5ª T/Cível, registro nº552610)6.Recurso da ré/reconvinte desprovido.
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CIVIL. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. PARTILHA. DÍVIDA ORIUNDA DE CRÉDITO EDUCATIVO. ALIMENTOS. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DA EX-CONSORTE. 1.No regime de comunhão parcial de bens prepondera a comunicabilidade dos bens adquiridos a título oneroso, pelo casal, na constância do casamento, conforme dispõe a norma do art.1.658 do Código Civil.2.Tendo o bem sido alienado na constância do casamento, não há mais se falar em partilha, pois o valor auferido com a venda presume-se utilizado em benefício da família.3.A dívida oriunda de crédito educativo contraída pelo cônjuge varão durante o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR. DANOS MATERIAIS. DEVER DE REPARAR. SALVADOS. ABATIMENTO DEVIDO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. LITISDENUNCIADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1.Demonstrado a conduta culposa do motorista condutor do caminhão da empresa ré, o nexo de causalidade e os prejuízos suportados pela vítima, o dever de reparação dos danos é de rigor.2.Sendo a ré compelida a indenizar por perda total do veículo, pertence a ela o salvado, sob pena de enriquecimento ilícito da parte contrária, devendo ser aplicada a mesma regra utilizada quanto às seguradoras, quando da ocorrência de perda total do veículo.3.O valor da indenização por danos morais atenderá à repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, às suas próprias circunstâncias, à sua extensão e, ainda, ao potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.4.O entendimento da Súmula nº402 do STJ estabelece que, o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.5.Responde pelo ônus da sucumbência a litisdenunciada que não se limita a defender os interesses da denunciante quanto à lide principal.6. Recurso da ré e da litisdenunciada parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR. DANOS MATERIAIS. DEVER DE REPARAR. SALVADOS. ABATIMENTO DEVIDO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. LITISDENUNCIADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1.Demonstrado a conduta culposa do motorista condutor do caminhão da empresa ré, o nexo de causalidade e os prejuízos suportados pela vítima, o dever de reparação dos danos é de rigor.2.Sendo a ré compelida a indenizar por perda total do veículo, pertence a ela o salvado, sob pena de enriquecimento ilícito da parte contrária, devendo ser aplicada...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO PRESCRICIONAL. 1 (UM) ANO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL.1. O prazo prescricional de um ano para o recebimento de indenização securitária no caso de aposentadoria por invalidez permanente conta-se da ciência inequívoca da incapacidade laboral que, em regra, ocorre na data de concessão da aposentadoria pelo INSS. 2.Não há que se falar em suspensão do prazo prescricional se, ao ingressar com o pedido de recebimento da indenização securitária, o direito da parte já estava prescrito.3.Recurso da autora desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO PRESCRICIONAL. 1 (UM) ANO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL.1. O prazo prescricional de um ano para o recebimento de indenização securitária no caso de aposentadoria por invalidez permanente conta-se da ciência inequívoca da incapacidade laboral que, em regra, ocorre na data de concessão da aposentadoria pelo INSS. 2.Não há que se falar em suspensão do prazo prescricional se, ao ingressar com o pedido de recebime...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. DESCABIMENTO. TARIFAS BANCÁRIAS. PRESSUPOSTOS PARA A SUA COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES.I. A comissão de permanência, dada a sua índole substitutiva do conjunto de encargos financeiros e a sua finalidade de mantê-los no patamar contemporâneo ao pagamento do débito, não pode ser objeto de cumulação com esses mesmos encargos remuneratórios ou moratórios e também não pode suplantá-los.II. Na esteira do julgamento do Recurso Especial 1.251.331/RS, dentro da sistemática dos recursos repetitivos, a taxa de cadastro, desde que expressamente convencionada e tipificada em ato normativo padronizador emanado da autoridade monetária competente, pode ser cobrada do consumidor ao início da relação contratual. III. As tarifas denominadas cobrança de seguros, cadastro/renovação, serviços de terceiros, outros serviços, gravame, e registros, por não conjugarem todos os pressupostos de legitimidade presentes na ordem jurídica vigente - permissão da autoridade monetária competente, transparência contratual e efetiva prestação e pagamento do serviço -, não podem ser validamente cobradas do consumidor.IV. A autorização concedida pelo Conselho Monetário Nacional não alforria as instituições financeiras, à luz dos princípios da transparência, da informação, da lealdade e da boa-fé que permeiam as relações de consumo, do ônus de especificar no instrumento contratual os serviços a serem prestados e de comprovar o pagamento respectivo.V. Consoante a inteligência dos artigos 6º, inciso III e 46 da Lei 8.078/90, não se estabelece a sujeição obrigacional do consumidor quando o contrato não permite a compreensão exata das tarifas bancárias quanto ao seu objeto e quanto à sua destinação.VI. O pagamento indevido tem como consectário natural o dever de restituição encartado no artigo 876 do Código Civil e no próprio artigo 42, parágrafo único, da Lei 8.078/90.VII. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. DESCABIMENTO. TARIFAS BANCÁRIAS. PRESSUPOSTOS PARA A SUA COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES.I. A comissão de permanência, dada a sua índole substitutiva do conjunto de encargos financeiros e a sua finalidade de mantê-los no patamar contemporâneo ao pagamento do débito, não pode ser objeto de cumulação com esses mesmos encargos remuneratórios ou moratórios e também não pode suplantá-los.II. Na esteira do julgamento do Recurso Especial 1.251.331/RS,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL. CANCELAMENTO. RESTITUIÇÃO IMEDIATA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. CLÁUSULA QUE PREVÊ NÃO DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SEGUROS. JUROS. MULTA IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL INDEVIDA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. CLÁUSULA ILEGAL.1.Pela perda de finalidade, à vista da desistência ou exclusão do consorciado, o dinheiro entregue pelo desistente/excluído, deve ser imediatamente devolvido e não em momento posterior, mediante sorteio.2.Não é ilegal cláusula contratual que prevê a retenção das taxas de administração, de adesão e seguro, se, de fato, os respectivos serviços foram prestados ao consorciado desistente. 3. Só é devida a multa contratual, decorrente de cláusula penal, se provado o efetivo prejuízo em virtude da desistência do consorciado, sendo incabível que previsão contratual presuma o prejuízo.4.Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL. CANCELAMENTO. RESTITUIÇÃO IMEDIATA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. CLÁUSULA QUE PREVÊ NÃO DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SEGUROS. JUROS. MULTA IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL INDEVIDA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. CLÁUSULA ILEGAL.1.Pela perda de finalidade, à vista da desistência ou exclusão do consorciado, o dinheiro entregue pelo desistente/excluído, deve ser imediatamente devolvido e não em momento posterior, mediante sorteio.2.Não é ilegal cláusula contratual que prevê a retenção das taxas de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. UTILIZAÇÃO DE PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO DESPROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. ADEQUAÇÃO. PAGAMENTO DE CUSTAS. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aprova dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente, acompanhado de três adolescentes e com simulacro de arma de fogo, no dia e local mencionados na denúncia, abordou a vítima e subtraiu-lhe o veículo, conforme reconhecimento seguro da vítima e declarações dos policiais militares que efetuaram o flagrante. 2. Aprova do erro de tipo incumbe à Defesa, não sendo suficiente para levar à absolvição a mera alegação de que o apelante desconhecia a idade do comparsa, sendo que, no caso, as provas dos autos indicam que o recorrente tinha ciência de que seu comparsa era adolescente. 3. As passagens por atos infracionais do réu perante a Vara da Infância e da Juventude não são aptas a valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade, porquanto as medidas socioeducativas impostas não possuem natureza penal. 4. Apena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. A questão relacionada à isenção do pagamento das custas processuais, sob a alegação de que o réu é hipossuficiente, é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais. 6. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva. No caso dos autos, resta configurada a necessidade da segregação cautelar do réu, pois este responde a quatro ações penais, o que indica que sua liberdade coloca em risco a ordem pública, como salientado na sentença. a decisão que determinou a sua prisão cautelar padece de ilegalidade, não sendo esse o caso dos autos. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a valoração negativa da personalidade, reduzindo a pena de 07 (sete) anos e 1 (um) mês de reclusão para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como para diminuir a pena pecuniária de 107 (cento e sete) dias-multa para 13 (treze) dias-multa, fixados no valor mínimo legal..
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. UTILIZAÇÃO DE PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO DESPROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. ADEQUAÇÃO. PAGAMENTO DE CUSTAS. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO A POSTO DE COMBUSTÍVEL. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO E DE UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECORRENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA, POR FOTOGRAFIA, COMO SENDO UM DOS ASSALTANTES. DEPOIMENTO SEGURO E COERENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória se a vítima, tendo reconhecido o réu na delegacia por fotografia, confirma em juízo que o reconhecimento se deu sem qualquer dúvida, sendo apontada a fotografia do recorrente dentre outras que lhe foram mostradas. 2. O reconhecimento pessoal do réu na delegacia, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal, deve ocorrer apenas quando for necessário, sendo que a presença de outras pessoas semelhantes ao lado do suspeito não é obrigatória, ocorrendo apenas se for possível. Na hipótese, o reconhecimento foi feito por fotografia, sendo que a autoridade policial buscou atender o disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal, pois consta do auto de reconhecimento de fl. 13 que a vítima descreveu o assaltante e visualizou fotografias de outros dois indivíduos, reconhecendo a do recorrente. 3. A pena de multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, e a possibilidade de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. 4. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 5. Recurso conhecido e não provido, mantida a condenação do réu nas sanções do art. 157, § 2º, incisos I e II, por duas vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO A POSTO DE COMBUSTÍVEL. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO E DE UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECORRENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA, POR FOTOGRAFIA, COMO SENDO UM DOS ASSALTANTES. DEPOIMENTO SEGURO E COERENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória se a vítima, tend...
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DA PRESENÇA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS.1. Permite-se a capitalização mensal de juros nos contratos celebrados depois da publicação da MP nº1.963-17 em 31/03/2000, desde que expressamente prevista.3.É lícita a cobrança da tarifa de cadastro quando tiver previsão no contrato das partes.4.É abusiva a cobrança de despesas de registro de contrato e de seguro auto porque constituem despesas inerentes a atividade da instituição financeira e não há qualquer contraprestação a nenhum serviço.5.Recurso desprovido.
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AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DA PRESENÇA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS.1. Permite-se a capitalização mensal de juros nos contratos celebrados depois da publicação da MP nº1.963-17 em 31/03/2000, desde que expressamente prevista.3.É lícita a cobrança da tarifa de cadastro quando tiver previsão no contrato das partes.4.É abusiva a cobrança de despesas de registro de contrato e de seguro auto porque constituem despesas inerentes a atividade da instituição financeira e não há qualquer contraprestação a nenhum serviço.5.Recurso desprovid...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ACIDENTE. INVALIDEZ PERMANENTE PARA A ATIVIDADE MILITAR. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. VALOR DO CAPITAL SEGURADO FIXADO NA APÓLICE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.1. O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir sobre a necessidade de sua realização. Não há cerceamento de defesa se a produção de prova testemunhal se revela inútil ao deslinde da causa.2.Havendo comprovação da invalidez decorrente de acidente e expressa previsão contratual fixando que o capital segurado nessa hipótese corresponde a 200% do previsto na cobertura de referência, o cumprimento do contrato é medida que se impõe. Não se cogita, nesse passo, em gradação da invalidez para o cálculo da indenização.3.Em se tratando de sentença condenatória, os honorários devem ser fixados segundo o disposto no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil.4. Recurso do autor provido. Recurso da ré desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ACIDENTE. INVALIDEZ PERMANENTE PARA A ATIVIDADE MILITAR. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. VALOR DO CAPITAL SEGURADO FIXADO NA APÓLICE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.1. O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir sobre a necessidade de sua realização. Não há cerceamento de defesa se a produção de prova testemunhal se revela inútil ao deslinde da causa.2.Havendo comprovação da invalidez decorrente de acidente e expressa pre...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II CPC. CULPA POR LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. I . O Código de Trânsito, nos artigos 28 e 29, II, determina que o motorista deve guardar distância de segurança lateral e frontal do veículo à sua frente, de modo que possa frenar, quando veículo à frente parar bruscamente, sem que haja colisão. II. Desse modo, em um engavetamento, a princípio, todos estão agindo com culpa contra legalidade, posto que, não conseguiram frenar sem colidir com o veículo à frente por não respeitar o disposto no artigo 29, II do Código de Trânsito; devendo, no entanto, haver prova quanto a ausência de culpa do último motorista quanto a existência do dano frontal do veículo à frente. III. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II CPC. CULPA POR LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. I . O Código de Trânsito, nos artigos 28 e 29, II, determina que o motorista deve guardar distância de segurança lateral e frontal do veículo à sua frente, de modo que possa frenar, quando veículo à frente parar bruscamente, sem que haja colisão. II. Desse modo, em um engavetamento, a princípio, todos estão agindo com culpa contra legalidade, posto que, não conseguiram frenar sem colidir com o veículo à frente por nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N°. 11.343/2006. ART. 42 DA LAD. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MOMENTO DE APLICAÇÃO. PENA-BASE. TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM. NOVO POSICIONAMENTO DO STF. APLICAÇÃO ALTERNADA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. A natureza altamente nociva da droga, além das circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como o depoimento seguro e coerente prestado pelos policiais, obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006, restando comprovada a prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da mesma lei). O tipo descrito no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipla (multinuclear), o que equivale dizer que todas as condutas descritas no referido artigo, separada ou conjuntamente, enquadram-se na tipificação legal do crime de tráfico de drogas. Utilizada fundamentação idônea para se valorar negativamente a circunstância especial do art. 42 da Lei Anti-Drogas, esta deve ser mantida. O STF entendeu que caracteriza bis in idem a análise da natureza e da quantidade da droga na primeira fase da dosimetria, para aumentar a pena-base, e também na terceira, para graduar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Ao Magistrado é conferida discricionariedade para aplicar a citada causa especial de forma alternada, isto é, na primeira ou na terceira fase da dosimetria. Inexistindo parâmetro para se fixar a fração mais adequada em caso de aplicabilidade da causa disposta no § 4º do art. 33 da LAD, deve-se reservar a análise do art. 42 da mesma lei para a terceira fase da dosimetria, a fim de resguardar o princípio da individualização da pena. Fixada pena corporal inferior a quatro anos e não havendo circunstância judicial desfavorável, adequado o regime aberto e a substituição da pena. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N°. 11.343/2006. ART. 42 DA LAD. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MOMENTO DE APLICAÇÃO. PENA-BASE. TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM. NOVO POSICIONAMENTO DO STF. APLICAÇÃO ALTERNADA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. A natureza altamente nociva da droga, além das circunstâncias em que foi re...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHOS POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006 é crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador. 3. Presentes nos autos elementos seguros acerca da autoria e da materialidade do delito, bem como ausentes quaisquer provas idôneas para afastar a credibilidade dos testemunhos policiais em juízo, a condenação imposta é medida escorreita, a qual deve ser mantida em seus integrais termos. 4. A quantidade e a qualidade de droga apreendida com o réu não podem ser inseridas na culpabilidade, mas, nem por isso, devem ser afastados da dosimetria, ao revés, devem ser readequados e apreciados como critérios autônomos. Cabível a readequação das circunstâncias judiciais sem implicar em reformatio in pejus. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHOS POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006 é crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de e...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Aabsolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocamente, a prática de crime, no caso, posse irregular de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. 2. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos, colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório, constituem prova apta a respaldar decreto condenatório. 3. Anegativa de autoria não deve ter maior relevância que os demais elementos trazidos aos autos, que revelam um contexto fático-probatório coeso e seguro no sentido de que o ora apelante foi o autor do delito em questão. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Aabsolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocamente, a prática de crime, no caso, posse irregular de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. 2. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos, colhidos em juízo, sob o crivo do c...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE MATERIAL PARA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. RECUSA INJUSTIFICADA. DANOS MORAIS. 1. Na relação jurídica entre operadora de plano privado de saúde e respectivo membro segurado, o ordenamento jurídico brasileiro impõe interpretação mais benéfica à parte que se apresenta vulnerável, com assento no Código de Defesa do Consumidor. 2.Comprovada a necessidade de submissão do beneficiário de plano de saúde à intervenção cirúrgica e demonstrada a necessidade de utilização de material cirúrgico específico, deve o tratamento solicitado receber a cobertura completa do Plano de Saúde contratado. 3.Acomprovada recusa injustificada do plano de saúde em assistir o beneficiário ultrapassa o mero inadimplemento contratual, ensejando a reparação civil da lesão perpetrada, a título de danos morais. Precedentes. 4.Mostra-se suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa. 5.Aquantia arbitrada, a título de danos morais, deve remunerar os transtornos sofridos, bem como evitar equívocos dessa natureza. 6.Recurso não provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE MATERIAL PARA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. RECUSA INJUSTIFICADA. DANOS MORAIS. 1. Na relação jurídica entre operadora de plano privado de saúde e respectivo membro segurado, o ordenamento jurídico brasileiro impõe interpretação mais benéfica à parte que se apresenta vulnerável, com assento no Código de Defesa do Consumidor. 2.Comprovada a necessidade de submissão do beneficiário de plano de saúde à intervenção cirúrgica e demonstrada a necessidade de utilização de material cirúrgico específico, deve o tratamento s...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO FUNDAMENTADO APENAS NA PALAVRA DO LESADO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1.Mantém-se a absolvição, em observância ao princípio do in dubio pro reo, quando a palavra do lesado mostra-se isolada nos autos, bem como o acervo fático-probatório produzido nos autos não se mostra robusto e seguro para se afirmar, com certeza, que o réu praticou ou que sequer tenha ocorrido o fato criminoso descrito na denúncia. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO FUNDAMENTADO APENAS NA PALAVRA DO LESADO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1.Mantém-se a absolvição, em observância ao princípio do in dubio pro reo, quando a palavra do lesado mostra-se isolada nos autos, bem como o acervo fático-probatório produzido nos autos não se mostra robusto e seguro para se afirmar, com certeza, que o réu praticou ou que sequer tenha ocorrido o fato criminoso descrito na denúncia. 2. Recurso conhecido e desprovid...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO EXPRESSA. TARIFA DE CADASTRO. ADMISSIBILIDADE. OUTRAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INVIABILIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Desnecessária a prova pericial, com fulcro no art. 334, III, do CPC, pois o contrato expressamente admite a capitalização mensal dos juros. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual é legítima a capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-01/2001. 3. Autilização da tabela price, por si só, não constitui ilegalidade, conforme entendimento desta eg. 5ª Turma Cível. 4. Nos termos do Acórdão proferido no EDcl no Recurso Especial n.º 1.251.331-RS, oriundo do colendo Superior Tribunal de Justiça, decidido em sede de recurso repetitivo, é legítima a cobrança de tarifa de cadastro e vedada a contratação da tarifa de registro de contrato, serviço de terceiros e inserção de gravame tarifa de emissão de carnê. 5. Se o réu não fazia jus ao valor referente à tarifa de registro de contrato, serviço de terceiros e inserção de gravame, deve restituir o montante, sob pena de enriquecimento sem causa. 6. Arestituição do indébito deve dar-se na forma simples, pois não restou comprovada a má-fé do réu para a referida exigência. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO EXPRESSA. TARIFA DE CADASTRO. ADMISSIBILIDADE. OUTRAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INVIABILIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Desnecessária a prova pericial, com fulcro no art. 334, III, do CPC, pois o contrato expressamente admite a capitalização mensal dos juros. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o q...