EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO QUANTO AO PLEITO DE REPETIÇAO EM DOBRO DO INDÉBITO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.Consoante o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios servem, tão somente, para esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como para sanar omissão sobre qualquer ponto acerca do qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Inexistindo contradição quanto ao exame da matéria controvertida, não há como ser acolhida a pretensão deduzida nos embargos de declaração quanto a este ponto. 3.Evidenciada a omissão quanto ao exame do pedido de repetição em dobro do indébito, mostra-se necessário o acolhimento dos embargos de declaração, para que seja sanado o vício apontado. 4.Tendo em vista que o autor não comunicou a seguradora o falecimento de sua esposa, a realização de descontos a título de prêmio do seguro após a ocorrência do sinistro não pode dar ensejo à restituição em dobro dos valores cobrados, porquanto não configurada a má-fé. 5.Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO QUANTO AO PLEITO DE REPETIÇAO EM DOBRO DO INDÉBITO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.Consoante o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios servem, tão somente, para esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como para sanar omissão sobre qualquer ponto acerca do qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Inexistindo contradição quanto ao exame da matéria controvertida, não há como ser acolhida a pretensão deduzida nos embargos de declaração quan...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRAZO DE CARÊNCIA. INÍCIO DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. Aotema relacionado a seguro saúde incide o Código de Defesa do Consumidor, conforme o que dispõe a Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Asubmissão do consumidor à espera do período de carência contratual, nos casos em que a cirurgia é requerida pelo médico responsável é inconcebível, nos termos da legislação de regência, Lei 9656/98. 3. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. Essa compensação não pode ser fonte de enriquecimento sem causa da vítima e nem de empobrecimento do devedor, inteligência do artigo 944 do Código Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRAZO DE CARÊNCIA. INÍCIO DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. Aotema relacionado a seguro saúde incide o Código de Defesa do Consumidor, conforme o que dispõe a Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Asubmissão do consumidor à espera do período de carência contratual, nos casos em que a cirurgia é requerida pelo médico responsável é inconcebível, nos te...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DOS PARÁMETROS DEFINIDOS NA SENTENÇA E NOS ACÓRDÃOS. INEXISTÊNCIA DE ERRO. HOMOLOGAÇÃO CORRETA. 1. Não merece acolhimento a alegação de que os cálculos da Contadoria Judicial não observaram as decisões judiciais quanto ao abatimento da taxa de seguro e à compensação dos honorários advocatícios, se a Contadoria Judicial esclareceu ter observado tais parâmetros e sua planilha indica tal observância, com a discriminação dos abatimentos devidos. 2. Negou-se provimento ao agravo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DOS PARÁMETROS DEFINIDOS NA SENTENÇA E NOS ACÓRDÃOS. INEXISTÊNCIA DE ERRO. HOMOLOGAÇÃO CORRETA. 1. Não merece acolhimento a alegação de que os cálculos da Contadoria Judicial não observaram as decisões judiciais quanto ao abatimento da taxa de seguro e à compensação dos honorários advocatícios, se a Contadoria Judicial esclareceu ter observado tais parâmetros e sua planilha indica tal observância, com a discriminação dos abatimentos devidos. 2. Negou-...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, §1°, II DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA N° 101 STJ. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1 - A pretensão de segurado em face de segurador extingue-se, em conformidade com o artigo 206, § 1°, II do Código Civil, em um ano. 2 - o Superior Tribunal de Justiça consolidou seu entendimento no Enunciado n° 101 da sua Súmula de que a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, tendo por termo inicial do prazo prescricional, em conformidade com o artigo 206, §1°, II, b, a data da ciência do fato gerador da pretensão. Prejudicial de Mérito de Ofício acolhida. Apelação Cível prejudicada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, §1°, II DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA N° 101 STJ. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1 - A pretensão de segurado em face de segurador extingue-se, em conformidade com o artigo 206, § 1°, II do Código Civil, em um ano. 2 - o Superior Tribunal de Justiça consolidou seu entendimento no Enunciado n° 101 da sua Súmula de que a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, tendo por termo inicial do prazo prescricional, em conformidade com o artigo 206, §1°, II, b, a data da ciência do fa...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS, POR TRÊS VEZES, E FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, POR DUAS VEZES, TODOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS TRÊS RÉUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA. DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE, EXCETO EM RELAÇÃO A DOIS DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA, EM RELAÇÃO AOS QUAIS HOUVE A EXCLUSÃO DE UMA QUALIFICADORA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÃO PENAL EM QUE HOUVE A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDIONAL DO PROCESSO, TENDO SIDO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. PENA PECUNIÁRIA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há falar-se em absolvição dos apelantes por insuficiência de provas, tendo em vista os depoimentos prestados pelo agente penitenciário responsável pelo flagrante, esclarecendo que estava fazendo campana a fim de localizar um preso foragido, quando flagrou dois indivíduos, de forma suspeita, desembarcando de um veículo e embarcando em outro no qual havia um terceiro indivíduo na direção, sendo que, após a abordagem, localizaram diversos equipamentos de veículo (como estepes e DVD's automotivos) e objetos pessoais pertencentes a cinco vítimas diferentes, além de diversas ferramentas, dentre as quais um alicate corta vergalhão e várias chaves de fenda. 2. É entendimento pacífico da jurisprudência desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça que os depoimentos dos policiais são dotados de credibilidade e podem funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação quando firmes e seguros, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções. 3. No crime de furto, presentes mais de uma qualificadora, é possível que uma seja utilizada para qualificar o crime e, a outra, como circunstância agravante ou, ainda, como circunstância judicial desfavorável, apta a ensejar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Contudo, na presente hipótese, tendo havido a exclusão da qualificadora do rompimento de obstáculo em relação a dois dos fatos descritos na denúncia, a qualificadora restante, referente ao concurso de pessoas, só poderia ser utilizada para qualificar o crime, devendo ser afastada a análise negativa da culpabilidade em relação a esses dois fatos, mantendo-se em relação aos outros três. 4. A reincidência somente se opera quando há sentença condenatória transitada em julgado em desfavor do réu (artigo 63 do Código Penal). A sentença extintiva da punibilidade, pelo cumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo, não é idônea para fundamentar a existência da agravante em questão, já que a aceitação desse benefício, com o devido cumprimento, não importa condenação. 5. O critério para exasperação de pena, pela continuidade delitiva, é o número de infrações cometidas. Diante do cometimento de 05 (cinco) crimes, deve ser reduzido o aumento de 1/2 (metade) para 1/3 (um terço) 6. A pena de multa, nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, é calculada sem a incidência da regra do artigo 72 do Código Penal, a qual é aplicável apenas aos concursos material e formal. Precedentes do STJ e desta Corte. 7. Se o quantum de pena fixado não ultrapassa quatro anos, sendo o réu primário e avaliadas favoravelmente as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, impõe-se a fixação do regime aberto para início de cumprimento de pena, nos termos do artigo 33, §2º, alínea c, e §3º, do Código Penal, sendo possível, ainda, deferir a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 8. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos apelantes nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal (primeiro, terceiro e quinto fatos narrados na denúncia), e artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal (segundo e quarto fatos), reduzir a pena do primeiro e do terceiro apelantes para 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo, e a reprimenda do segundo apelante para 04 (quatro) anos de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, no valor unitário mínimo, alterando o regime de cumprimento de pena do inicial fechado para o aberto e concedendo-lhe a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS, POR TRÊS VEZES, E FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, POR DUAS VEZES, TODOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS TRÊS RÉUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA. DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE, EXCETO EM RELAÇÃO A DOIS DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA, EM RELAÇÃO AOS QUAIS HOUVE A EXCLUSÃO DE UMA QUALIFICADORA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. UTILIZAÇÃO DE A...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. ASSALTO A TRANSEUNTE. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E DINHEIRO EM ESPÉCIE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECORRENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA. OITIVA, EM JUÍZO, DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA INVESTIGAÇÃO. CONFIRMAÇÃO DOS INDÍCIOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. DEPOIMENTO SEGURO E COERENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória ou em exclusão da causa de aumento do emprego de arma, se a vítima reconheceu o recorrente sem nenhuma dúvida na delegacia e se a oitiva, em juízo, do policial responsável pela investigação, é suficiente para confirmar os indícios colhidos na fase inquisitorial, inclusive quanto ao emprego de uma faca para exercer a grave ameaça. 2. O reconhecimento do recorrente na delegacia, por ser um ato praticado por agentes do Estado no exercício de suas funções, possui presunção de veracidade. 3. Recurso conhecido e não provido, mantida a condenação do réu nas sanções do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. ASSALTO A TRANSEUNTE. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E DINHEIRO EM ESPÉCIE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECORRENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA. OITIVA, EM JUÍZO, DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA INVESTIGAÇÃO. CONFIRMAÇÃO DOS INDÍCIOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. DEPOIMENTO SEGURO E COERENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória ou em exclusão da causa de aumento do emprego de arma, se a ví...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em absolvição, uma vez que a materialidade e a autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo estão devidamente comprovadas pelos depoimentos seguros dos policiais responsáveis pelo flagrante, que confirmaram ter visto o réu no interior da oficina de conserto de eletrodomésticos de sua propriedade, com uma pochete na cintura, na qual havia uma arma de fogo de uso permitido municiada, além de outras munições. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo mensal, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em absolvição, uma vez que a materialidade e a autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo estão devidamente comprovadas pelos depoimentos seguros dos policiais responsáveis pelo flagrante, que confirmaram ter visto o réu no interior da oficina de conserto de eletrodomésticos de sua...
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TAXAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. IOF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. A teor do art. 514, inciso II, do Código de Processo civil, a peça de interposição do recurso conterá a indicação dos fundamentos de fato e de direito. 2. Tendo em vista o princípio da dialeticidade, as razões recursais da apelação devem tratar dos fundamentos decididos na sentença, de modo a devolver ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sob pena de inépcia do apelo. 3. Estando as razões recursais inteiramente dissociadas do que restou decidido, com inobservância ao princípio da dialeticidade, o recurso de apelação não pode ser conhecido. 4. Recurso não conhecido.
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TAXAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. IOF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. A teor do art. 514, inciso II, do Código de Processo civil, a peça de interposição do recurso conterá a indicação dos fundamentos de fato e de direito. 2. Tendo em vista o princípio da dialeticidade, as razões recursais da apelação devem tratar dos fundamentos decididos na sentença...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. TAXAS ADMINSTRATIVAS. PREVISÃO EM RESOLUÇÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E DO BANCO CENTRAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. A cobrança de tarifas administrativas é lícita, desde que pactuadas e exigidas com observância das regulamentações expedidas pelo CMN/BACEN, órgãos competentes para disciplinar a matéria, e não caracterizem vantagem excessiva da instituição financeira. 2. As tarifas de seguro de proteção financeira, R$ 359,93 (trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos); registro de contrato, R$ 208,00 (duzentos e oito reais); gravame eletrônico, R$ 42,11 (quarenta e dois reais e onze centavos) devem ser consideradas abusivas e, portanto, indevidas, por ausência de previsão em resoluções editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, órgãos competentes para dispor sobre a matéria, e por contrariar o disposto no do art. 51, inciso IV, do CDC, 3. Se, em virtude do provimento parcial do recurso do réu, a autora passou a ser vencida em proporção maior do que aquela que havido sido estabelecida na sentença, impõe-se nova distribuição dos ônus da sucumbência, devendo a requerente arcar com sessenta por cento (60%) das custas processuais e dos honorários advocatícios e o requerido pagar os quarenta por cento (40%) restantes. 4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. TAXAS ADMINSTRATIVAS. PREVISÃO EM RESOLUÇÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E DO BANCO CENTRAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. A cobrança de tarifas administrativas é lícita, desde que pactuadas e exigidas com observância das regulamentações expedidas pelo CMN/BACEN, órgãos competentes para disciplinar a matéria, e não caracterizem vantagem excessiva da instituição financeira. 2. As tarifas de seguro de proteção financeira, R$ 359,93 (trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos); registro de cont...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSAINJUSTIFICADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.DANO MORAL.I - O rol dos procedimentos elaborado pela ANS, é norma de proteção ao consumidor com a qual se pretende resguardar o mínimo de cobertura aos usuários dos planos privados de assistência de saúde, não se trata, portanto, de rol taxativo.II -O contrato de seguro-saúde pode restringir quais são as doenças cobertas, mas não estabelecer a forma de tratamento a ser realizada, cabendo ao médico assistente a escolha do tratamento mais indicado para a paciente.III -A recusa à prestação de cobertura contratada é conduta ilícita e enquadra-se no conceito de defeito no serviço, acarretando a responsabilidade objetiva da ré pelos danos sofridos pelo consumidor, nos termos do art. 14 do CDC.IV - Anegativa de cobertura para o procedimento solicitado foi abusiva e causaram dano moral à autora, em face do intenso sofrimento e angústia experimentados, visto ser portadora de carninoma, doença que pode evoluir em metástases, levando inclusive à morte.V - O arbitramento da indenização por dano moral deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições socioeconômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.VI - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSAINJUSTIFICADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.DANO MORAL.I - O rol dos procedimentos elaborado pela ANS, é norma de proteção ao consumidor com a qual se pretende resguardar o mínimo de cobertura aos usuários dos planos privados de assistência de saúde, não se trata, portanto, de rol taxativo.II -O contrato de seguro-saúde pode restringir quais são as doenças cobertas, mas não estabelecer a forma de tratamento a ser realizada, cabendo ao médico assistente a escolha do tratamento mais indicado para a paciente.III -A recusa à prestação de cobertura...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. REAJUSTE. CRITÉRIO. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. ESTATUTO DO IDOSO. 1. Os beneficiários de plano de saúde, individual ou coletivo, possuem legitimidade para pleitear, judicialmente, o cumprimento das obrigações contratualmente estabelecidas no seguro saúde contratado, especialmente no que tange aos reajustes nas mensalidades decorrente de mudança de faixa etária. 2. A cláusula contratual que prevê o aumento da contraprestação com base exclusivamente na mudança de faixa etária do contratante afigura-se abusiva. Inteligência do inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor e o do §3º do artigo 15 do Estatuto do Idoso, que veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. 3. Apelações conhecidas, preliminar rejeitada e, no mérito, não providas.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. REAJUSTE. CRITÉRIO. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. ESTATUTO DO IDOSO. 1. Os beneficiários de plano de saúde, individual ou coletivo, possuem legitimidade para pleitear, judicialmente, o cumprimento das obrigações contratualmente estabelecidas no seguro saúde contratado, especialmente no que tange aos reajustes nas mensalidades decorrente de mudança de faixa etária. 2. A cláusula contratual que prevê o aumento da...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECUSA INJUSTIFICADA DO PLANO DE SAÚDE NO FORNECIMENTO DO MATERIAL CIRÚRGICO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MONTANTE FIXADO. RAZOABILIDADE. E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os beneficiários de plano de saúde, individual ou coletivo, possuem legitimidade para pleitear, judicialmente, o cumprimento das obrigações contratualmente estabelecidas no seguro saúde contratado, especialmente no que tange aofornecimento de materiais cirúrgicos solicitados pelo médicoassistente para a realização de tratamento considerado urgente. 2. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Se a situação da paciente indicava a realização de laminectomia descompressiva e microcirurgia para a exérese de tumor medular ao nível T4, cabe ao médico indicar quais os materiais e métodos cirúrgicos que serão aplicados, não sendo possível que o plano de saúde adentre nesse ambiente. 4. A recusa injustificada na autorização de procedimento coberto pelo plano contratado caracteriza dano moral, pois agrava o estado psicológico e emocional do segurado que necessita do tratamento médico. Precedentes. 5. Se o quantum compensatório situa-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade não há motivo para a sua redução. 6. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECUSA INJUSTIFICADA DO PLANO DE SAÚDE NO FORNECIMENTO DO MATERIAL CIRÚRGICO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MONTANTE FIXADO. RAZOABILIDADE. E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os beneficiários de plano de saúde, individual ou coletivo, possuem legitimidade para pleitear, judicialmente, o cumprimento das obrigações contratualmente estabelecidas no seguro saúde contratado...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 27,34G DE MACONHA 3,90G DE CRACK. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. As provas judicializadas, em harmonia com os elementos do inquérito, formam um conjunto probatório firme e seguro ao apontar a materialidade e a autoria da conduta do tráfico de drogas. De fato, não há dúvidas de que a apelante trazia consigo e participou da venda de drogas, amoldando-se sua conduta perfeitamente ao tipo penal previsto no artigo 33 da Lei n.º 11.343/06. 2. A negativa de autoria, conquanto condizente com o direito constitucional da acusada à ampla defesa, ao contraditório e à autodefesa, não possui força suficiente para afastar o édito condenatório, pois não encontra amparo em outras provas. 3. Conforme o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 112.776, a consideração da quantidade e qualidade da droga tanto na primeira quanto na terceira etapas da dosimetria da pena representa bis in idem. 4. O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do HC 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei n. 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado. 5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n.º 97.256/RS, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, prevista no art. 44 da Lei n.º 11.343/2006. 6. Recursos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 27,34G DE MACONHA 3,90G DE CRACK. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. As provas judicializadas, em harmonia com os elementos do inquérito, formam um conjunto probatório firme e seguro ao apontar a materialidade e a autoria da conduta do tráfico de drogas. De fato, não há dúvidas de que a apelante trazia consigo e p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONTRA ÔNIBUS COLETIVO. CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. RENOVADO EM JUÍZO. RECONHECIMENTO DO RÉU EM PROGRAMA TELEVISIVO. PALAVRA DO POLICIAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. RECRUDESCIMENTO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é conclusivo pela autoria e materialidade. 2. O reconhecimento do apelante realizado pelas vítimas na Delegacia, por meio de fotografia, corroborado pelas declarações que prestaram em juízo em que reafirmaram que reconheciam a pessoa retratada em fotografia do réu constante dos autos como sendo o assaltante, bem como pela declaração de uma das vítimas de que viu o réu em entrevista a programa televisivo (Balanço Geral) prontamente reconhecendo-o, confirmada pelo depoimento policial de que o réu foi entrevistado em tal programa e que era suspeito por outros diversos delitos com os mesmo modus operandi no mesmo local, conferem suporte seguro ao decreto condenatório. 3. A palavra das vítimas, em crime contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, estando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas. 4. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade das palavras das vítimas, especialmente quando ratificado em juízo e amparado por outros elementos de prova. 5. Não há falar em redução da pena-base, na primeira fase, quando o réu ostenta maus antecedentes e o quantum de recrudescimento está pautado pela proporcionalidade e razoabilidade. 6. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONTRA ÔNIBUS COLETIVO. CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. RENOVADO EM JUÍZO. RECONHECIMENTO DO RÉU EM PROGRAMA TELEVISIVO. PALAVRA DO POLICIAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. RECRUDESCIMENTO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é conclusivo pela autoria e materialidade. 2. O reconhecimento do apelante realizado pelas vítimas na D...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. REALIZAÇÃO POR MÉDICO NÃO CONVENIADO. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS HONORÁRIOS MÉDICOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. SUJEIÇÃO DA CLÍNICA CONTRATADA AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE OS HONORÁRIOS COBRADOS E OS VALORES RESTITUÍDOS PELO PLANO DE SAÚDE. NÃO ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO PELA CLÍNICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DOLO NEGOCIAL OU ERRO ESSENCIAL. 1. Não se afigura abusiva a cláusula de contrato de seguro saúde em que a operadora limita o valor do ressarcimento de despesas contraídas com profissional ou clínica não conveniada. Precedentes. 2. Ausente conduta ilícita, o pedido de reparação de danos morais que se fundamenta na recusa de ressarcimento integral deve ser julgado improcedente. 3. Não comprovada a existência de dolo negocial, de erro essencial ou que a clínica que realizou o procedimento cirúrgico teria assumido obrigação de ressarcir eventual diferença entre os honorários médicos demandados e os valores pagos pela operadora do plano de saúde contratado pelos autores, é improcedente o pedido de indenização formulado em face da citada ré. 4. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. REALIZAÇÃO POR MÉDICO NÃO CONVENIADO. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS HONORÁRIOS MÉDICOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. SUJEIÇÃO DA CLÍNICA CONTRATADA AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE OS HONORÁRIOS COBRADOS E OS VALORES RESTITUÍDOS PELO PLANO DE SAÚDE. NÃO ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO PELA CLÍNICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DOLO NEGOCIAL OU ERRO ESSENCIAL. 1. Não se afigura abusiva a cláusula de contrato de seguro saúde em que a operadora limita o valor do ressarcimento de despesas co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MP n.º 2170-36/2001. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, DESDE QUE PREVISTAS EM RESOLUÇÕES CMN/BACEN.REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 2. Aaplicação do sistema francês de amortização, que utiliza a tabela price para a correção e a aplicação dos juros sobre o saldo devedor, não configura ilegalidade, devendo ser mantida conforme pactuada. 3. Consoante o Enunciado n.º 372, da Súmula do STJ, a cobrança da comissão de permanência é lícita, desde que o valor exigido a esse título não ultrapasse a soma dos juros da mora de um por cento (1%) ao mês, multa contratual de até dois por cento (2%) e dos juros remuneratórios à taxa média do contrato e limitados à taxa do contrato e desde que não seja cumulada com qualquer desses encargos. Entretanto, inexistindo previsão contratual neste sentido, nada há a prover sobre o pedido. 4. A cobrança de tarifas administrativas é lícita, desde que pactuadas e exigidas com observância das regulamentações expedidas pelo CMN/BACEN, órgãos competentes para disciplinar a matéria, e não contrariem o disposto no do art. 51, inciso IV, do CDC, vez que não podem ser exigidos do consumidor valores que representem repasse dos custos inerentes à própria atividade de crédito do banco ou da instituição financeira, sem a devida contraprestação. 5. As tarifas de seguro proteção financeira, inclusão de gravame eletrônico, registro do contrato, devem ser consideradas abusivas e, portanto, indevidas, por ausência de previsão em resoluções editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, órgãos competentes para dispor sobre a matéria, e por contrariar o disposto no do art. 51, inciso IV, do CDC. 6. Se, em virtude do provimento parcial dos recursos, o réu passou a ser vencido em proporção maior do que aquela que havido sido estabelecida na sentença, impõe-se nova distribuição dos ônus da sucumbência. 7. Apelo do réu improvido. Apelo da parte autora parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MP n.º 2170-36/2001. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, DESDE QUE PREVISTAS EM RESOLUÇÕES CMN/BACEN.REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ATO ILÍCITO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES DO STF. Com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 591874/MS, o plenário do Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido de que o dano causado por empresa prestadora de serviço público a terceiro não usuário do referido serviço deve ser analisado sob o prisma da responsabilidade civil objetiva, em que independe de culpa (lato sensu). Com efeito, ainda que o vitimado não tenha qualquer relação contratual com a empresa acionada na justiça, está-se diante de típico caso de responsabilidade civil extracontratual objetiva, cabendo à parte postulante a comprovação do evento danoso, do resultado e do nexo de causalidade entre um e outro. É possível a compensação de indenização fixada pela justiça daquela paga pelo Seguro DPVAT, desde que comprovado nos autos o recebimento do prêmio pela parte beneficiária de ambas as indenizações. Conforme inteligência do enunciado nº 54 da Súmula de Jurisprudência do STJ, e reiterada jurisprudência pátria, os juros moratorios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Ambos os recursos foram conhecidos. A apelação principal foi provida; a apelação adesiva parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ATO ILÍCITO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES DO STF. Com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 591874/MS, o plenário do Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido de que o dano causado por empresa prestadora de serviço público a terceiro não usuário do referido serviço deve ser analisado sob o prisma da responsabilidade civil objetiva, em que independe de culpa (lato sensu). Com efeito, ainda que o...
CIVIL. APELAÇÕES. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA GRAVE. MORTE NO CURSO DO PROCESSO. RELATÓRIO MÉDICO COM INDICAÇÃO DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL. RECUSA NO FORNECIMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA INEXISTENTE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. VALOR ADEQUADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Adignidade da pessoa humana, consubstanciada no direito ao mínimo existencial em saúde, prevalece sobre cláusulas não pactuadas entre as partes, ou seja, leoninas, presentes nos típicos contratos de adesão de seguros de saúde, e que também se configuram abusivas. 2. O fato de o apelante ter tido que recorrer ao Judiciário para garantir o direito ao seu tratamento de saúde, tratamento curativo de elevada invasividade, demonstra o descaso da apelante seguradora com a vida alheia. Todo este desgaste sofrido por quem já se encontrava em situação de elevada debilidade física e psíquica, vindo, inclusive, a falecer no curso do processo, configura transtornos e aborrecimentos que extrapolam os do dia-a-dia, ensejando condenação por danos morais na modalidade in re ipsa. 3. Quantum indenizatório fixado de forma razoável e suficiente a reparar o dano sofrido e a realizar seu caráter pedagógico. 4. Acondenação da apelante sucumbente ao pagamento de 10% do valor da condenação a título de honorários (artigo 20, §3º do Código de Processo Civil) se mostra razoável e coerente com o grau de zelo do profissional, o tempo exigido, o lugar de prestação do serviço e a natureza e a importância da causa. 5. Recursos conhecidos. Provimentos negados, mantendo-se a sentença a quo.
Ementa
CIVIL. APELAÇÕES. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA GRAVE. MORTE NO CURSO DO PROCESSO. RELATÓRIO MÉDICO COM INDICAÇÃO DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL. RECUSA NO FORNECIMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA INEXISTENTE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. VALOR ADEQUADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Adignidade da pessoa humana, consubstanciada no direito ao mínimo existencial em saúde, prevalece sobre cláusulas não pactuadas entre as partes, ou seja, leoninas, presentes nos típicos contratos de...
DIREITO DE CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO INDICADO POR MÉDICO. CUSTEIO DO PROCEDIMENTO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA, NO CASO DOS AUTOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECUSA INJUSTIFICADA OU DESPROPOSITADA. 1. Restando provado que a autora foi considerada apta para cirurgia bariátrica, pois é portadora de obesidade mórbida há mais de 02 anos e com tratamentos clínicos prévios sem sucesso, conforme afirmado por dois médicos, ficando ainda comprovado que ela possui comorbidades como hipotiroidismo, dores articulares, hipertensão arterial sistêmica, resistência a insulina e asneia leve, deve o plano de saúde arcar com as despesas referentes ao procedimento cirúrgico. 1.1 Porquanto, as seguradoras de assistência à saúde até podem estabelecer quais patologias serão cobertas pelo seguro, mas não lhes cabe eleger o tipo de tratamento mais adequado ao caso. 1.2 Logo, abusiva cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde terapia ou tratamento mais apropriado para determinado tipo de patologia(STJ, AgRg no AREsp 190.576/SP), sendo ainda certo que apenas o profissional da medicina que acompanha a paciente é competente para estabelecer o tipo de procedimento ou tratamento mais adequado para o quadro clínico apresentado, ainda que não tenham sido preenchidos os requisitos exigidos pela resolução normativa da Agência Nacional de Saúde. 2. Indevidos os danos morais, porque não houve recusa despropositada ou injustificada a causar sofrimento e angústia além do normalmente ocorrido em situações como a dos autos, ou seja, o comportamento da demandada não ultrapassou os limites da resistência em atender ao pleito da beneficiária, impondo-lhe constrangimento ou aflição a ponto de gerar danos morais, em razão da inexistência de conduta ilícita. 2.1 Houve resistência sim, mas nada além do normal, tanto que em sede de agravo de instrumento o pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido por unanimidade de votos, pela Egrégia Turma. 3. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos e ilustres patronos. 4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DE CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO INDICADO POR MÉDICO. CUSTEIO DO PROCEDIMENTO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA, NO CASO DOS AUTOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECUSA INJUSTIFICADA OU DESPROPOSITADA. 1. Restando provado que a autora foi considerada apta para cirurgia bariátrica, pois é portadora de obesidade mórbida há mais de 02 anos e com tratamentos clínicos prévios sem sucesso, conforme afirmado por dois médicos, ficando ainda comprovado que ela possui comorbidades como hipotiroidismo,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS. ARTIGO 535. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. 1. As hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil possuem acepções específicas, não incidindo na espécie esta regra em razão de ausência do vício de omissão. 2. Os embargos de declaração não constituem a via adequada para discussão sobre o índice de correção monetária a ser aplicado sobre o prêmio de seguro devido, por meio de ação de obrigação de fazer, na qual não há impugnação da cláusula contratual que o prevê. 3. Embargos de declaração não acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS. ARTIGO 535. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. 1. As hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil possuem acepções específicas, não incidindo na espécie esta regra em razão de ausência do vício de omissão. 2. Os embargos de declaração não constituem a via adequada para discussão sobre o índice de correção monetária a ser aplicado sobre o prêmio de seguro devido, por meio de ação de obrigação de fazer, na qual não há impugnação da cláusula contratual que o prevê. 3. Embargos de declaração não acolhidos.