CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CORRETORA ESTIPULANTE DO SEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. PRESCRIÇÃO. LAPSO DE UM ANO. TERMO INICIAL É CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULAS DO STJ.1. Não comprovando a ré que informou o segurado detalhadamente sobre com quem ele estaria contratando, embora tenha alegado ser mera corretora ou estipulante, deve ela figurar no polo passivo desta demanda e responder solidariamente em caso de eventual condenação, tudo com espeque na teoria da aparência, mormente porque sua atuação pode induzir o consumidor a erro.2. Consoante as súmulas 101 e 278 do e. STJ, a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, sendo o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.3. Já recebendo o benefício securitário desde 2008, decorrente de laudo que atestou a invalidez, e ajuizando a presente ação apenas em 2010, encontra-se fulminada pela prescrição a pretensão.4. Recurso conhecido e provido em parte.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CORRETORA ESTIPULANTE DO SEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. PRESCRIÇÃO. LAPSO DE UM ANO. TERMO INICIAL É CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULAS DO STJ.1. Não comprovando a ré que informou o segurado detalhadamente sobre com quem ele estaria contratando, embora tenha alegado ser mera corretora ou estipulante, deve ela figurar no polo passivo desta demanda e responder solidariamente em caso de eventual condenação, tudo com espeque na teoria da aparência, mormente porque sua atuação pode induzir o consumidor a erro.2. Consoan...
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - DPVAT -INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA LEI 11.945/2009 - INEXISTÊNCIA - LAUDO DO IML - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE - DEBILIDADE E DEFORMIDADE DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO - GRAU MODERADO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE MÉDIA REPERCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - ATENDIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1) - A inconstitucionalidade formal ocorre quando há violação às normas expressamente previstas sobre o processo legislativo na Constituição Federal.2) - A alegada inobservância da Lei 11.945/2009 quanto às formalidades técnicas expostas na Lei Complementar n.º 95/1998 não afronta diretamente a Constituição Federal, mas sim lei infraconstitucional, não havendo que se falar em inconstitucionalidade formal.3) - O artigo 18 da Lei Complementar nº 95/1998 estabelece não ser permitido aproveitar-se de inexatidões formais para descumprir o conteúdo de lei, quando esta tiver sido devidamente elaborada segundo as regras de processo legislativo.4) - Inexiste inconstitucionalidade material na Lei 11.945/2009 por afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da vedação ao retrocesso social porque a Lei tem por objetivo estabelecer conceitos e critérios objetivos para mensurar o grau de invalidez da vítima e sua proporcional indenização, estabelecer o equilíbrio entre o valor arrecadado a título de seguro DPVAT e o valor a ser pago pelas indenizações, bem como evitar consequências indesejáveis à sociedade e o fim desse benefício social.3) - O Laudo do Instituto Médico Legal é prova apta a demonstrar a extensão dos danos causados pelo acidente automobilístico, pois é documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.4) - Não merece ser reformada a sentença quando o laudo do Instituto Médico Legal concluiu que a lesão advinda do acidente automobilístico acarretou debilidade e deformidade permanente de membro superior esquerdo, em grau moderado, devendo ser enquadrada como invalidez permanente parcial incompleta de média repercussão, cujo valor de indenização respectiva já foi recebido na via administrativa.5) - O prequestionamento que se exige, que possibilita o oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema.6) - Recurso conhecido e não provido. Prejudicial rejeitada.
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AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - DPVAT -INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA LEI 11.945/2009 - INEXISTÊNCIA - LAUDO DO IML - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE - DEBILIDADE E DEFORMIDADE DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO - GRAU MODERADO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE MÉDIA REPERCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - ATENDIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1) - A inconstitucionalidade formal ocorre quando há violação às normas expressamente previstas sobre o processo legislativo na Constituição Federal.2) - A alegada inobservância da Lei 11.945/2009 quanto às formalidades técnicas expostas na Lei...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. INVALIDEZ. ACIDENTE. COBERTURA. VALOR. EXCESSO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. I - O termo inicial do prazo prescricional, para postular indenização à seguradora, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, que, em regra, dá-se com a sua aposentadoria por invalidez ou por meio da perícia médica que a autoriza. Precedentes do STJ.II - Comprovado que o estado incapacitante do segurado decorreu de acidente de trabalho, impõe-se à seguradora o dever de efetuar o pagamento da indenização securitária a que se obrigou contratualmente.III - Não se conhece da alegação de excesso à execução, se a embargante não declara na petição inicial o valor que entende correto, mediante memória do cálculo, conforme art.739, § 5º, do CPC. IV - Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. INVALIDEZ. ACIDENTE. COBERTURA. VALOR. EXCESSO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. I - O termo inicial do prazo prescricional, para postular indenização à seguradora, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, que, em regra, dá-se com a sua aposentadoria por invalidez ou por meio da perícia médica que a autoriza. Precedentes do STJ.II - Comprovado que o estado incapacitante do segurado decorreu de acidente de trabalho, impõe-se à seguradora o dever de efetuar o pagamento da indenização secu...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR E CIVIL. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DESENTRANHAMENTO DA PEÇA. DESNECESSIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTE PROVA DO ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Ainda que constatada a intempestividade da contestação, inexiste prejuízo ao processo em deixá-la nos autos, na medida em que pode servir como peça informativa ao juiz, alertando-lhe sobre eventual matéria de ordem pública, tema que pode ser apreciado em qualquer tempo ou grau de jurisdição.2. A existência de relação consumerista não implica, necessariamente, a inversão do ônus da prova. Exige-se a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das alegações, consoante CDC, art. 6º, inciso VIII.3. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito. Ausente prova do preenchimento dos requisitos para recebimento do seguro por demissão, mister o indeferimento do pedido. 4. Repele-se alegação de dano moral quando não configurado o alegado ato ilícito.5. Apelo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR E CIVIL. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DESENTRANHAMENTO DA PEÇA. DESNECESSIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTE PROVA DO ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Ainda que constatada a intempestividade da contestação, inexiste prejuízo ao processo em deixá-la nos autos, na medida em que pode servir como peça informativa ao juiz, alertando-lhe sobre eventual matéria de ordem pública, tema que pode ser apreciado em qualquer tempo ou grau de jurisdição.2. A existência de relação consumerista não implica, necessariamente, a inversão do ônus da prova...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. SEGURO DE SAÚDE. CIRURGIA DE CARÁTER EMERGENCIAL. DANO MORAL EVIDENCIADO. VALOR FIXADO EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.1. Uma vez intempestivo e deserto o recurso, o seu não conhecimento é medida que se impõe.2. Na fixação do quantum a ser pago a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, entre esses, o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo e a natureza do direito violado.3. Estabelecido o valor dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, deve ser mantida a sentença.4. Não se conheceu do recurso da ré. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. SEGURO DE SAÚDE. CIRURGIA DE CARÁTER EMERGENCIAL. DANO MORAL EVIDENCIADO. VALOR FIXADO EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.1. Uma vez intempestivo e deserto o recurso, o seu não conhecimento é medida que se impõe.2. Na fixação do quantum a ser pago a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, entre esses, o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a repercussão so...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE IMPLANTAÇÃO DE MARCA-PASSO. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. ARTIGOS 47 E 51, §1º, III DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90. DANOS MORAIS. O contrato de seguro saúde submete-se ao Código de Defesa do Consumidor e, em razão da aplicação da teoria da aparência, haverá a responsabilização de todos que participam da relação de consumo.Diante do liame causal entre a enfermidade sofrida pela segurada e o procedimento cirúrgico indicado pelo médico, para o completo restabelecimento da saúde física, a seguradora é responsável pelo custeio. A tarefa do julgador não é de somente analisar genericamente o disposto numa cláusula contratual e emitir o frio julgamento com base na legalidade estrita; deve, antes de tudo, observar e interpretar a lei com as ponderações ditadas pelas nuanças do caso concreto, a fim de buscar a mais justa composição da lide. Com a negativa da cobertura do tratamento indicado pelo médico, a essência do contrato, ou seja, a assistência à saúde da segurada, resta desnaturada, na medida em que este se vê desprotegida em um momento crucial para a sua saúde. No presente caso, o dano moral é in re ipsa, o que significa dizer que é uma conseqüência jurídica que se opera independentemente de prova do prejuízo.Recursos de Apelação não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE IMPLANTAÇÃO DE MARCA-PASSO. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. ARTIGOS 47 E 51, §1º, III DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90. DANOS MORAIS. O contrato de seguro saúde submete-se ao Código de Defesa do Consumidor e, em razão da aplicação da teoria da aparência, haverá a responsabilização de todos que participam da relação de consumo.Diante do liame causal entre a enfermidade sofrida pela segurada e o procedimento cirúrgico indicado pelo médico, para o completo...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ART. 5º DA MP Nº 2.170-36/2001. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAC. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. IOF. ADITAMENTO CONTRATUAL. Verificando o juiz que o feito encontra-se suficientemente instruído, sendo caso de julgamento antecipado, deve proferir sentença, evitando a produção de provas desnecessárias, que somente se prestariam a retardar a solução da controvérsia. A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível.O Sistema Francês de Amortização, que utiliza a Tabela Price para a correção e aplicação dos juros sobre o saldo devedor, não configura ilegalidade.Acerca da comissão de permanência, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. não havendo no contrato menção ao referido instituto, tampouco provando o contratante sua incidência, o não acolhimento do pleito é medida que se impõe.Não tendo sido declarada nula a tarifa de cadastro, falta interesse recursal ao banco réu neste ponto. A abertura de crédito constitui serviço inerente à atividade bancária, a qual já é remunerada pelas receitas e juros provenientes da manutenção de contas correntes e pelo fornecimento de outros produtos e serviços típicos das instituições financeiras, não podendo esse custo ser repassado ao consumidor. Tendo sido declarada nula referida cláusula, falta interesse recursal à parte autora neste ponto. Revela-se ilegal a cobrança de tarifa de emissão de boleto, devendo ser restituída a cobrança efetuada a esse título pela instituição financeira.Mostra-se abusiva a cobrança de valor referente a pagamento de serviços a terceiro, por afrontar a regra do art. 51, IV, do CDC. O IOF - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - constitui tributo devido por todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações no âmbito do sistema financeiro nacional, sendo, portanto, válida sua incidência sobre contrato de arrendamento mercantil.Possui a parte consumidora direito à repetição de indébito quando o pedido se refere à restituição de valor pago indevidamente à parte fornecedora, que realizou cobrança desprovida de fundamento. Quando a instituição financeira realiza a cobrança com base no contrato celebrado entre as partes, afasta-se a aplicação do valor dobrado previsto no artigo 42, parágrafo único do CDC. Recursos de Apelação não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ART. 5º DA MP Nº 2.170-36/2001. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAC. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. IOF. ADITAMENTO CONTRATUAL. Verificando o juiz que o feito encontra-se suficientemente instruído, sendo caso de julgamento antecipado, deve proferir sentença, evitando a produção de provas desnecessárias, que somente se prestariam a retardar a solução da controvérsia. A jurisprudência do Col. Superior Tribunal...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO REVISIONAL. PROVIMENTO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.1. Matéria não ventilada no juízo de primeiro grau, não sendo daquelas que reclamam ser conhecidas de ofício, não podem ser conhecidas em sede recursal, sob pena de supressão de instância.2. Eventual revisão contratual, ainda que importe no recálculo das parcelas, não tem o condão de descaracterizar a mora.3. Resolvido o contrato em razão de inadimplência, desaparece a faculdade do arrendatário de realizar a compra do bem ao final do contrato, sendo-lhe assegurada a restituição da quantia paga antecipadamente a título de VRG, desde que o valor arrecadado com a venda do bem seja suficiente para quitar a dívida existente, ou seja, os valores e encargos decorrentes da locação, como as parcelas do contrato, IPVA, seguro obrigatório, multas.4. A devolução do Valor Residual Garantido (VRG) em favor do arrendatário se condiciona à prévia compensação entre o montante pago a título de VRG e os prejuízos advindos da rescisão precoce, cujos valores somente poderão ser auferidos após a venda do bem. 5. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO REVISIONAL. PROVIMENTO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.1. Matéria não ventilada no juízo de primeiro grau, não sendo daquelas que reclamam ser conhecidas de ofício, não podem ser conhecidas em sede recursal, sob pena de supressão de instância.2. Eventual revisão contratual, ainda que importe no recálculo das parcelas, não tem o condão de descaracterizar a mora.3. Resolvido o contrato em razão de inadimplência, desaparece a faculdade do arrendatá...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE DE CLÁUSULA. 1. São aplicáveis aos contratos de assistência à saúde as normas do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual as cláusulas contratuais que levem o segurado a uma situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora devem ser tidas como nulas, bem como ser analisadas de forma restritiva.2. A cláusula contratual que limita temporalmente o custeio do tratamento deixa o consumidor em posição nitidamente desfavorável em relação ao fornecedor, encontrando óbice ao que preconiza o enunciado da Súmula 302, do colendo Superior Tribunal de Justiça: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 3. Em recente decisão, o colendo Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que são indevidas as restrições temporais e de valores efetuadas por planos de saúde em prejuízo de seus segurados.4. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE DE CLÁUSULA. 1. São aplicáveis aos contratos de assistência à saúde as normas do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual as cláusulas contratuais que levem o segurado a uma situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora devem ser tidas como nulas, bem como ser analisadas de forma restritiva.2. A cláusula contratual que limita temporalmente o custeio do tratamento deixa o consumidor em posição nitidamente desfavorável em relação ao fornecedor, encontr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SEGURO SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. MODIFICAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. CORRESPONDÊNCIA COM PERCENTUAIS DE AUMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. MULTA DIÁRIA. FIXAÇÃO ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA.1 - Nos termos do que prevê o art. 15 da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o instrumento contratual deve conter previsão específica acerca das faixas etárias e dos percentuais de reajustes a elas correspondentes, sob pena de reconhecimento do abuso do reajuste perpetrado. Por isso, evidenciada a verossimilhança das alegações autorais, bem assim o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, expõe-se o acerto da concessão da antecipação dos efeitos da tutela voltada a sobrestar o pagamento da mensalidade do plano.2 - As astreintes destinam-se a inibir o não-cumprimento de decisões judiciais, prestigiando a força e a coercitividade que devem emanar destas, por isso a multa diária não há de ser fixada em valor irrisório.Agravo de Instrumento desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SEGURO SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. MODIFICAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. CORRESPONDÊNCIA COM PERCENTUAIS DE AUMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. MULTA DIÁRIA. FIXAÇÃO ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA.1 - Nos termos do que prevê o art. 15 da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o instrumento contratual deve conter previsão específica acerca das faixas etárias e dos percentuais de reajustes a elas correspondentes, sob pena de reconhecimento do ab...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LAUDO PRODUZIDO POR JUNTA MÉDICA DO EXÉRCITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. MEMBRO INFERIOR. GRAU MÁXIMO. COMPROVAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PERCENTUAL CONTRATADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Quanto à necessidade da produção de provas, o Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização perícia ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. Assim, havendo nos autos laudo realizado por Junta Médica especializada do Exército Brasileiro, atestando a incapacidade do segurado, não há que se falar em cerceamento de defesa pela não-realização de perícia em Juízo.2 - Afasta-se a prejudicial de prescrição quando a Ação de Cobrança para haver indenização securitária por invalidez é ajuizada no prazo de um ano a contar da resposta definitiva da Seguradora, no pleito de pagamento administrativo, o qual fora formulado antes da ciência inequívoca da incapacidade laboral, nos termos do art. 206, § 1º, II, 'b', do Código Civil e das Súmulas nº 101, 229 e 278 do e. STJ.3 - Comprovada mediante laudo realizado por Junta Médica especializada do Exército Brasileiro a impotência funcional em grau máximo de membro inferior do segurado, a indenização deve corresponder ao percentual contratado para a referida perda (70% da importância segurada), nos termos do respectivo contrato.Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LAUDO PRODUZIDO POR JUNTA MÉDICA DO EXÉRCITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. MEMBRO INFERIOR. GRAU MÁXIMO. COMPROVAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PERCENTUAL CONTRATADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Quanto à necessidade da produção de provas, o Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização perícia ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu ente...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INOCORRÊNCIA. RECUSA DE ATENDIMENTO. REDE CREDENCIADA. PROCEDIMENTO EMERGENCIAL. DANO MORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.A pertinência subjetiva da ação verifica-se de acordo com os argumentos trazidos na inicial, inserindo-se no conceito de parte aquele que afirma ser titular de uma pretensão em face de outrem, o qual lhe opõe resistência.2.Se os documentos acostados aos autos não forem hábeis para comprovar o pagamento em duplicidade, indevida a repetição do indébito, em homenagem ao artigo 333, I do CPC.3.A recusa indevida de cobertura de seguro saúde gera dano moral indenizável.4.Recurso da parte autora conhecido e provido. Recurso da primeira requerida conhecido e improvido. Recurso da segunda requerida conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INOCORRÊNCIA. RECUSA DE ATENDIMENTO. REDE CREDENCIADA. PROCEDIMENTO EMERGENCIAL. DANO MORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.A pertinência subjetiva da ação verifica-se de acordo com os argumentos trazidos na inicial, inserindo-se no conceito de parte aquele que afirma ser titular de uma pretensão em face de outrem, o qual lhe opõe resistência.2.Se os documentos acostados aos autos não forem hábeis para comprovar o pagamento em duplicidade, indevida...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO FORMAL DO AGENTE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE NATUREZA FORMAL. DOSIMETRIA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE DOIS ROUBOS E DUAS CORRUPÇÕES DE MENORES. APLICAÇÃO DE UMA SÓ CAUSA DE AUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que os depoimentos judiciais seguros das vítimas, do menor infrator e da testemunha policial, aliados ao reconhecimento do réu, constituem provas suficientes para confirmar a autoria do delito.2. A ausência das formalidades dos arts. 226 e 228 do Código de Processo Penal quanto ao reconhecimento de pessoas não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando apoiado em outros elementos de prova.3. Em se tratando de crime formal, a simples participação de adolescente no delito é suficiente para ensejar a condenação do réu pelo crime previsto no art. 244-B do ECA, sendo desnecessário prova da efetiva corrupção da menor. 4. Havendo mais de uma causa de aumento no caso concreto, admite-se considerar umas das causas na primeira etapa da dosimetria, enquanto a outra causa poderá incidir na última fase da individualização. Precedentes.5. A aplicação de mais de uma causa de aumento de pena causa prejuízo ao réu e evidencia hipótese de bis in idem. Seguindo orientação desta E. Turma Criminal, e, ante a regra do crime continuado, o correto é estabelecer um único aumento da pena para as quatro condutas praticadas (dois roubos e dois crimes de corrupção de menor).6. Recurso de apelação a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena para 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, mais 22 (vinte e dois) dias-multa, calculados no valor mínimo legal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO FORMAL DO AGENTE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE NATUREZA FORMAL. DOSIMETRIA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE DOIS ROUBOS E DUAS CORRUPÇÕES DE MENORES. APLICAÇÃO DE UMA SÓ CAUSA DE AUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhimento de...
Ações revisional e de consignação em pagamento. Mútuo imobiliário. Capitalização de juros. Tabela Price. TR. 1. Conforme a jurisprudência dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, é permitida a capitalização mensal nos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000 (MP 1.963-17, atual 2.170-63) desde que pactuada (v.g. AgRg no RESP 655642, AgRg no RESP 615136, AgRg no RESP 645979, RESP 629487, AgRg no AgRg no AG 565360). 2. In casu, prevalece o disposto no verbete n. 121 da súmula do excelso STF, até porque, à luz do art. 4º da Lei de Usura, não gozava a ré de autorização expressa em norma legal para capitalizar juros mensalmente.3. A Tabela Price foi importada da França e sua aplicação implica, necessariamente, o cálculo de juros exponenciais, que esbarram no art. 4º do Dec. n. 22.626/33, assim como no verbete n. 121 da súmula do STF (É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada).4. O entendimento jurisprudencial tem sido de que, desde que pactuada a correção pelos índices dos depósitos de poupança, é aplicável a TR aos contratos celebrados a partir de 1º de março de 1991, sob a égide da Lei n. 8.177, que a instituiu.5. Deferido o depósito judicial das prestações no curso da lide, apesar da procedência parcial do pedido consignatário reconhecido na sentença recorrida, aquele ato judicial subsiste até o trânsito em julgado da decisão final do processo. 6. O c. Superior Tribunal de Justiça, na Súmula n. 450, firmou o entendimento de que Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. No caso, como o contrato de financiamento entabulado entre as partes obedece às regras do Sistema Financeiro de Habitação, o reajuste das prestações deverá preceder a amortização do saldo devedor.7. A responsabilidade pelo aumento das taxas de seguro previstas no contrato é das seguradoras, em conformidade com as determinações da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - cabendo ao agente financeiro apenas o cumprimento das normas estabelecidas pelo órgão responsável (20040111019176APC, Relator OTÁVIO AUGUSTO, 6ª Turma Cível, julgado em 27/6/2005, DJ 15/9/2005, p. 79).8. O aumento do valor das prestações pelo Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional - PES/CP - vincula-se aos reajustes da categoria profissional do mutuário.9. Na sucumbência recíproca, as partes são reciprocamente vencidas e vitoriosas. Nesses casos, procede-se ao rateio das despesas processuais (custas e honorários advocatícios de modo proporcional ao êxito e à derrota de cada uma das partes em relação aos pedidos deduzidos e àquilo que foi decidido na sentença). No caso vertente, é notório que os autores acabaram vencidos em boa parte de sua pretensão, sucumbindo em 60% dela. Esse é o parâmetro objetivo a ser considerado para os fins do art. 21 do CPC. 10. Recurso interposto pelos autores parcialmente conhecido e parcialmente provido; recurso interposto pela POUPEX conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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Ações revisional e de consignação em pagamento. Mútuo imobiliário. Capitalização de juros. Tabela Price. TR. 1. Conforme a jurisprudência dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, é permitida a capitalização mensal nos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000 (MP 1.963-17, atual 2.170-63) desde que pactuada (v.g. AgRg no RESP 655642, AgRg no RESP 615136, AgRg no RESP 645979, RESP 629487, AgRg no AgRg no AG 565360). 2. In casu, prevalece o disposto no verbete n. 121 da súmula do excelso STF, até porque, à luz do art. 4º da Lei de Usura, não gozava a ré de autorização expre...
Ações revisional e de consignação em pagamento. Mútuo imobiliário. Capitalização de juros. Tabela Price. TR. 1. Conforme a jurisprudência dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, é permitida a capitalização mensal nos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000 (MP 1.963-17, atual 2.170-63) desde que pactuada (v.g. AgRg no RESP 655642, AgRg no RESP 615136, AgRg no RESP 645979, RESP 629487, AgRg no AgRg no AG 565360). 2. In casu, prevalece o disposto no verbete n. 121 da súmula do excelso STF, até porque, à luz do art. 4º da Lei de Usura, não gozava a ré de autorização expressa em norma legal para capitalizar juros mensalmente.3. A Tabela Price foi importada da França e sua aplicação implica, necessariamente, o cálculo de juros exponenciais, que esbarram no art. 4º do Dec. n. 22.626/33, assim como no verbete n. 121 da súmula do STF (É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada).4. O entendimento jurisprudencial tem sido de que, desde que pactuada a correção pelos índices dos depósitos de poupança, é aplicável a TR aos contratos celebrados a partir de 1º de março de 1991, sob a égide da Lei n. 8.177, que a instituiu.5. Deferido o depósito judicial das prestações no curso da lide, apesar da procedência parcial do pedido consignatário reconhecido na sentença recorrida, aquele ato judicial subsiste até o trânsito em julgado da decisão final do processo. 6. O c. Superior Tribunal de Justiça, na Súmula n. 450, firmou o entendimento de que Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. No caso, como o contrato de financiamento entabulado entre as partes obedece às regras do Sistema Financeiro de Habitação, o reajuste das prestações deverá preceder a amortização do saldo devedor.7. A responsabilidade pelo aumento das taxas de seguro previstas no contrato é das seguradoras, em conformidade com as determinações da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - cabendo ao agente financeiro apenas o cumprimento das normas estabelecidas pelo órgão responsável (20040111019176APC, Relator OTÁVIO AUGUSTO, 6ª Turma Cível, julgado em 27/6/2005, DJ 15/9/2005, p. 79).8. O aumento do valor das prestações pelo Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional - PES/CP - vincula-se aos reajustes da categoria profissional do mutuário.9. Na sucumbência recíproca, as partes são reciprocamente vencidas e vitoriosas. Nesses casos, procede-se ao rateio das despesas processuais (custas e honorários advocatícios de modo proporcional ao êxito e à derrota de cada uma das partes em relação aos pedidos deduzidos e àquilo que foi decidido na sentença). No caso vertente, é notório que os autores acabaram vencidos em boa parte de sua pretensão, sucumbindo em 60% dela. Esse é o parâmetro objetivo a ser considerado para os fins do art. 21 do CPC. 10. Recurso interposto pelos autores parcialmente conhecido e parcialmente provido; recurso interposto pela POUPEX conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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Ações revisional e de consignação em pagamento. Mútuo imobiliário. Capitalização de juros. Tabela Price. TR. 1. Conforme a jurisprudência dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, é permitida a capitalização mensal nos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000 (MP 1.963-17, atual 2.170-63) desde que pactuada (v.g. AgRg no RESP 655642, AgRg no RESP 615136, AgRg no RESP 645979, RESP 629487, AgRg no AgRg no AG 565360). 2. In casu, prevalece o disposto no verbete n. 121 da súmula do excelso STF, até porque, à luz do art. 4º da Lei de Usura, não gozava a ré de autorização expre...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO PARCIAL ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE DE PLEITEAR JUDICIALMENTE A COMPLEMENTAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DE DEBILIDADE. REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. VALOR INTEGRAL. DIREITO INTERTEMPORAL.1. Eventual pagamento a menor efetuado em sede administrativa, não constitui óbice para que o segurado possa pleitear judicialmente a complementação da indenização.2. Mostra-se suficiente a comprovação de que a incapacidade permanente resultou de acidente automobilístico para fazer jus à indenização do seguro DPVAT no valor integral, uma vez que o artigo 3º, inciso II, da Lei nº. 11.482/07, não estabelece qualquer distinção de grau de debilidade.3. Não se aplica a Lei nº. 11.495/09, que alterou a Lei nº. 6.194/74, porquanto, em obediência às regras de direito intertemporal, a legislação modificante tem alcance às situações fático-jurídicas somente após a sua entrada em vigor.4. Realizado o pagamento parcial, na via administrativa, do valor da indenização devida a título de DPVAT, necessário o pagamento da diferença.5. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO PARCIAL ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE DE PLEITEAR JUDICIALMENTE A COMPLEMENTAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DE DEBILIDADE. REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. VALOR INTEGRAL. DIREITO INTERTEMPORAL.1. Eventual pagamento a menor efetuado em sede administrativa, não constitui óbice para que o segurado possa pleitear judicialmente a complementação da indenização.2. Mostra-se suficiente a comprovação de que a incapacidade permanente resultou de acidente automobilístico para fazer jus à indenizaçã...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E DISSIMULAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS QUE NÃO SE APRESENTEM DE IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus pronunciados por infringirem o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 29 do Código Penal, porque induziram e instigaram menor a matar um desafeto com quem disputavam a primazia de um ponto de distribuição de drogas, fornecendo-lhe, inclusive, o revólver com o qual disparou os tiros fatais. 2 A materialidade e os indícios de autoria no homicídio são comprovadas quando presentes nos autos o laudo de exame cadavérico indicando a causa mortis, e testemunhos seguros e convincentes da autoria, inclusive a confissão do inimputável executor. Circunstâncias qualificadoras não devem ser excluídas da pronúncia quando não se mostram de improcedência manifesta, ante a prevalência do princípio in dubio pro societate nesta fase específica do processo.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E DISSIMULAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS QUE NÃO SE APRESENTEM DE IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus pronunciados por infringirem o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 29 do Código Penal, porque induziram e instigaram menor a matar um desafeto com quem disputavam a primazia de um ponto de distribuição de drogas, fornecendo-lhe, inclusive, o revólver c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. PROVAS COESAS. REDUÇÃO DA PENA. VIÁVEL. QUANTUM. REINCIDÊNCIA. REGIME. SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos da vítima, coerentes e harmônicos, assim como os reconhecimentos feitos por fotografia e pessoalmente, na delegacia e em juízo, formam um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. Em crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a versão da vítima deve ser prestigiada, sendo o seu depoimento, em consonância com o acervo probatório, deveras relevante para embasar o decreto condenatório.3. O ônus de provar a alegação de perseguição policial competia ao réu, nos moldes do art. 156 do Código de Processo Penal. O réu não se desincumbiu de seu mister e sua versão restou desamparada, não encontrando arrimo no acervo probatório carreado aos autos, além de colidir com os depoimentos uníssonos e seguros da vítima.4. A caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (emprego de arma de fogo), não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, se por outros meios de prova ficar evidenciado o seu emprego na prática criminosa.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. PROVAS COESAS. REDUÇÃO DA PENA. VIÁVEL. QUANTUM. REINCIDÊNCIA. REGIME. SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos da vítima, coerentes e harmônicos, assim como os reconhecimentos feitos por fotografia e pessoalmente, na delegacia e em juízo, formam um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. Em crimes contra o patrimônio, geralmente...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. EXCLUSÃO DOS REAJUSTES. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEFERIMENTO.1.Nos termos do artigo 15, par. 3, do Estatuto do Idoso, e consoante precedentes deste Tribunal e do Colendo STJ, mostra-se abusiva a cláusula contratual que prevê o reajute da mensalidade de plano de saúde com base exclusivamente em mudança de faixa etária. 2.Existindo nos autos elementos no sentido de que os reajustes das mensalidades do plano de sáude incluíram, dentre outros fatores, a mudança de faixa etária, afigura-se a plausibilidade do direito invocado para excluir das mensalidades o aumento realizado com base na idade do segurado, que corre o risco de não permanecer no plano de saúde por não ter condições de suportar os novos valores. 3.Agravo de Instrumento parcialmente provido. Tutela antecipada deferida apenas para determinar a exclusão do aumento em decorrência do fator idade, exclusivamente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. EXCLUSÃO DOS REAJUSTES. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEFERIMENTO.1.Nos termos do artigo 15, par. 3, do Estatuto do Idoso, e consoante precedentes deste Tribunal e do Colendo STJ, mostra-se abusiva a cláusula contratual que prevê o reajute da mensalidade de plano de saúde com base exclusivamente em mudança de faixa etária. 2.Existindo nos autos elementos no sentido de que os reajustes das mensalidades do plano de sáude incluíram, dentre outros fatores, a mudança de faixa etária, a...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADO. APELAÇÃO CÍVEL. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR. MEDIDA PROVISÓRIA 340/06.1. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as alterações introduzidas no artigo 3º pela Medida Provisória 340/2006, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência. 2. A Lei 6.194/1974 não faz distinção entre graus de invalidez, tampouco em relação ao valor da indenização para casos de invalidez permanente assim, não há que se falar em limitação por ato administrativo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), por se tratar de norma infralegal.3. O termo inicial da correção monetária deve fluir da data do evento danoso, como forma de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda.4. Recursos improvidos.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADO. APELAÇÃO CÍVEL. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR. MEDIDA PROVISÓRIA 340/06.1. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as alterações introduzidas no artigo 3º pela Medida Provisória 340/2006, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência. 2. A Lei 6.194/1974 não faz distinção entre graus de invalidez, tampouco em relação ao valor da indenização para casos de invalidez permanente ass...