PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REGISTRO DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À DATA DO CRIME EM TELA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO.1. O reconhecimento seguro feito pela lesada aliado aos depoimentos harmônicos e coerentes prestados por ela e pelo policial responsável por prender o agente em flagrante são suficientes para manter a condenação do apelante pela prática de roubo circunstanciado.2. À luz do disposto no inciso I do art. 64 do CP, não pode ser considerada, para fins de reincidência, a condenação cujo trânsito em julgado seja posterior à data do crime apurado nos autos, ainda que relativa a fato a ele anterior.3. Afastada a reincidência, impõe-se a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, com fulcro na alínea b do § 2º do art. 33 do CP.4. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REGISTRO DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À DATA DO CRIME EM TELA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO.1. O reconhecimento seguro feito pela lesada aliado aos depoimentos harmônicos e coerentes prestados por ela e pelo policial responsável por prender o agente em flagrante são suficientes para manter a condenação do apelante pela prática de roubo circunstanciado.2. À luz do disposto no inciso I do art. 64 do CP, não po...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DE INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 01. Considerando que o acidente ocorreu em data posterior à edição da Lei nº 11.482/2007, o valor da indenização deve ser estipulado com base na Lei nº 6.194/74, alterada pela norma legal mencionada, que estabelece o valor de R$ 13.500,00 para o caso de invalidez permanente.02. Tendo em vista que a Lei nº 6.194/74 não faz gradação das lesões sofridas pelas vítimas de acidentes automobilísticos, bem como que o ato administrativo editado pela SUSEP ou resoluções do CNSP não podem sobrepor-se à disposição legal, o autor faz jus à diferença entre o valor que lhe foi pago e o que de fato deveria ter recebido.03. A correção monetária relativa à indenização decorrente do seguro DPVAT deve incidir desde a data do sinistro, consoante a Súmula n. 43 do colendo Superior Tribunal de Justiça, e os juros de mora devem ser aplicados a contar da citação. 04. Uma vez que o pedido inicial foi totalmente acolhido, devem as rés responder pela integralidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, de acordo com os termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.04. Recurso do autor conhecido e provido. Recurso das rés conhecido e não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DE INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 01. Considerando que o acidente ocorreu em data posterior à edição da Lei nº 11.482/2007, o valor da indenização deve ser estipulado com base na Lei nº 6.194/74, alterada pela norma legal mencionada, que estabelece o valor de R$ 13.500,00 para o caso de invalidez permanente.02. Tendo em vista que a Lei nº 6.194/74 não faz gradação das lesões sofridas pelas vítima...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. INOVAÇÃO. MATÉRIA. AUSENTE NO PEDIDO INICIAL. NÃO DISCUTIDA NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. NÃO CONHECIMENTO. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO VERIFICADO. ARTIGO 518, §1º, DO CPC. MATÉRIA NÃO PACIFICADA. NÃO APLICAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIRO E REGISTRO DE CONTRATO. ILEGALIDADE. OPERAÇÕES COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. VALIDADE. DEPÓSITO EM JUÍZO. VALORES INFERIORES AO CONTRATADO. NÃO ELISÃO DA MORA. Em observância ao princípio da simetria, e a fim de evitar eventual supressão de instância, não se conhece do apelo no tocante à matéria que não conste no pedido inicial, nem tampouco foi discutida ou decidida na sentença. Não é citra petita a sentença que, em observância ao princípio da congruência ou adstrição, aprecia todos os pedidos aduzidos na inicial.O artigo 518, parágrafo 1º, do CPC, que dispõe sobre a chamada súmula impeditiva de recurso, dirige-se ao juiz de 1ª instância. Quando o recurso já se encontra no Tribunal, o juízo de admissibilidade que nega seguimento à petição recursal tem sua normatização no artigo 557 do CPC. Não se aplica o disposto no artigo 557 em causas que versam matéria ainda não pacificada na jurisprudência pátria, tampouco sumulada, como é o caso da capitalização mensal de juros e da adoção da Tabela Price.A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. A adoção do sistema francês de amortização, que utiliza a Tabela Price para a correção e aplicação dos juros sobre o saldo devedor, não configura ilegalidade.A cobrança da tarifa de cadastro não se reveste de ilegalidade, na medida em que, ao realizar pesquisas em bancos de dados e informações cadastrais acerca do potencial novo cliente, a instituição financeira assume despesas que não são inerentes à atividade bancária, podendo seu custo, portanto, ser cobrado, desde que essa cobrança esteja explicitada no contrato.A tarifa de serviço de terceiros, por não ser serviço colocado à disposição do consumidor, a este não deve ser transferido o custo da pesquisa e da cobrança. Ademais, mostra-se abusiva, ao passo que não indica ao mutuário quais seriam esses serviços, nem fornece todas as informações sobre sua finalidade, dificultando, portanto, a compreensão de seu sentido e alcance. A tarifa de registro de contrato destina-se ao custeio de serviços ínsitos à operação bancária, razão pela qual não pode ser imputável ao consumidor.O IOF - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - constitui tributo devido por todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações no âmbito do sistema financeiro nacional, sendo, portanto, válida sua incidência sobre contrato de mútuo. .A consignação em pagamento tem como objetivo o alcance do efeito liberatório da dívida, motivo pelo qual os depósitos devem alcançar o montante contratado e devido.Preliminares rejeitadas. Apelo provido em parte.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. INOVAÇÃO. MATÉRIA. AUSENTE NO PEDIDO INICIAL. NÃO DISCUTIDA NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. NÃO CONHECIMENTO. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO VERIFICADO. ARTIGO 518, §1º, DO CPC. MATÉRIA NÃO PACIFICADA. NÃO APLICAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIRO E REGISTRO DE CONTRATO. ILEGALIDADE. OPERAÇÕES COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. VALIDADE. DEPÓSITO EM JUÍZO. VALORES INFERIORES AO CONTRATADO. NÃO ELISÃO DA MORA. Em observância ao princípio da simetria, e a fim d...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. CONSERTO DE MOTOCICLETA HARLEY DAVIDSON. DEMORA DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. PESSOA JURÍDICA. OFENSA À IMAGEM OU HONRA OBJETIVA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Possui legitimidade para figurar no pólo passivo da relação processual, o fornecedor, quando a controvérsia diz respeito à eventual prestação defeituosa de serviço por falta de peças de reposição. 2. A jurisprudência iterativa desta Casa já assentou que não ocorre cerceamento de defesa quando desnecessária a dilação probatória. In casu, os fatos já estão devidamente demonstrados nos documentos juntados aos autos.3. O recibo de pagamento de aluguel, anexado aos autos, revela-se inconsistente, pois constatado que a empresa que o expediu não trabalha com aluguéis, mas, tão somente, com revenda, troca, financiamento ou consignação de veículos, somada à prova de que o veículo alugado não pertence à Categoria Comercial, própria dos automóveis de aluguel. Por último, a Autora não comprova satisfatoriamente o prejuízo alegado, eis que não demonstra a necessária utilização da moto no desenvolvimento de sua atividade, muito menos a inexistência de outro veículo para tal, a justificar a locação. Portanto, inexistindo prova de contrato de locação, com a devida especificação de valores de aluguéis e seguros, dentre outros documentos necessários, é de se indeferir o pleito de reparação por danos materiais.4. Julga-se improcedente o pleito de indenização por danos morais em nome da pessoa jurídica quando não demonstrada a violação à sua imagem ou honra objetiva.5. Preliminares rejeitadas. Recurso da autora desprovido. Recursos das rés provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. CONSERTO DE MOTOCICLETA HARLEY DAVIDSON. DEMORA DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. PESSOA JURÍDICA. OFENSA À IMAGEM OU HONRA OBJETIVA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Possui legitimidade para figurar no pólo passivo da relação processual, o fornecedor, quando a controvérsia diz respeito à eventual prestação defeituosa de serviço por falta de peças de reposição. 2. A jurisprudência iterativa desta Casa já assentou que não ocorre cerceamento de defesa quando desnecessári...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL RECONHECIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. 1. O reconhecimento da invalidez total e permanente do Autor para o exercício de qualquer atividade laborativa, bem como de invalidez funcional permanente total, encontra respaldo na própria concessão de aposentadoria por invalidez perante o INSS, impondo-se o pagamento da indenização integral.2. Deve-se evitar interpretação que coloca o segurado em extrema desvantagem em relação à Seguradora, por estar o contrato sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 51, inciso IV, sendo nula qualquer cláusula contratual que tenha caráter abusivo.3. Apelação não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL RECONHECIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. 1. O reconhecimento da invalidez total e permanente do Autor para o exercício de qualquer atividade laborativa, bem como de invalidez funcional permanente total, encontra respaldo na própria concessão de aposentadoria por invalidez perante o INSS, impondo-se o pagamento da indenização integral.2. Deve-se evitar interpretação que coloca o segurado em extrema desvantagem em r...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. DEFERIDA. EXTINÇÃO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRORROGAÇÃO DA COBERTURA DO PLANO. OCORRÊNCIA. RECUSA NA COBERTURA DO PLANO DE SAUDE POR PRAZO INDETERMINADO. LEGALIDADE. ARTIGO 30 DA LEI 9.656/98. DECISÃO REFORMADA. 1. A permanência da agravada na apólice de seguro contratada, mesmo após a demissão da agravada da empresa empregadora, deu-se em obediência ao artigo 30, § 1º, da Lei 9.656/98, o qual determina que o prazo em que o segurado poderá continuar na condição de beneficiário do plano será um terço do tempo de sua permanência no contrato, assegurado um tempo mínimo de 6 (seis) meses e no máximo de 24 (vinte e quatro) meses. 3. O instituto da filiação provisória garante, de forma provisória, a manutenção do plano de saúde, conforme os ditames da Lei 9.568/98, mas essa benesse não pode ser concedida por tempo indeterminado, consoante determinado pela decisão agravada, porquanto contrária às normas legais regentes da matéria.4. Deve ser respeitado tanto o contrato e a lei, sob pena de se criar direitos e dar tratamentos diferentes para membros de uma mesma coletividade. Não se afigura crível que a agravada receba tratamento diferente da que lhe haja reservado a lei. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. DEFERIDA. EXTINÇÃO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRORROGAÇÃO DA COBERTURA DO PLANO. OCORRÊNCIA. RECUSA NA COBERTURA DO PLANO DE SAUDE POR PRAZO INDETERMINADO. LEGALIDADE. ARTIGO 30 DA LEI 9.656/98. DECISÃO REFORMADA. 1. A permanência da agravada na apólice de seguro contratada, mesmo após a demissão da agravada da empresa empregadora, deu-se em obediência ao artigo 30, § 1º, da Lei 9.656/98, o qual determina que o prazo em que o segurado poderá continuar na condição de beneficiário do plano será um...
CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.I - O prazo prescricional para cobrança de indenização decorrente de acidente de trânsito de que resulta sequelas tem por termo inicial a data em que a vítima toma conhecimento inequívoco da debilidade física permanente.II - A realização de novo exame médico, muitos anos após a data do sinistro, por si só, não interrompe a prescrição, máxime quando não comprovado nos autos que o segurado estava em tratamento neste período e apenas teve ciência da debilidade física com este novo exame.III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.I - O prazo prescricional para cobrança de indenização decorrente de acidente de trânsito de que resulta sequelas tem por termo inicial a data em que a vítima toma conhecimento inequívoco da debilidade física permanente.II - A realização de novo exame médico, muitos anos após a data do sinistro, por si só, não interrompe a prescrição, máxime quando não comprovado nos autos que o segurado estava em tratamento neste período e apenas teve ciência da debilidade física com este novo exam...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO PARCIAL. CIÊNCIA DA DECISÃO.I. O prazo prescricional de três anos tem por termo inicial a data em que o segurado tomou conhecimento da decisão da seguradora (Súmula 229 do STJ). II. A realização de exame de corpo de delito, muitos anos após a data do sinistro, por si só, não interrompe a prescrição, máxime quando não comprovado nos autos que o segurado estava em tratamento neste período e apenas teve ciência da debilidade física com este novo exame.III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO PARCIAL. CIÊNCIA DA DECISÃO.I. O prazo prescricional de três anos tem por termo inicial a data em que o segurado tomou conhecimento da decisão da seguradora (Súmula 229 do STJ). II. A realização de exame de corpo de delito, muitos anos após a data do sinistro, por si só, não interrompe a prescrição, máxime quando não comprovado nos autos que o segurado estava em tratamento neste período e apenas teve ciência da debilidade física com este novo exame.III. Negou-se provimento ao recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL.1. Considerando que a decisão de primeiro grau não atentou quanto ao fato de que o valor da execução foi indicado pela própria exequente, ora agravada, por ocasião da propositura da ação, a atualização monetária deve ocorrer a partir do ajuizamento da execução.2. Não há, portanto, como promover a correção monetária a contar do evento danoso, tendo em vista que a execução está embasada em título extrajudicial (contrato de seguro), no qual consta valor líquido e certo, indicado pela própria exequente, ora agravada, como sendo o devido no momento da propositura da ação executiva.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL.1. Considerando que a decisão de primeiro grau não atentou quanto ao fato de que o valor da execução foi indicado pela própria exequente, ora agravada, por ocasião da propositura da ação, a atualização monetária deve ocorrer a partir do ajuizamento da execução.2. Não há, portanto, como promover a correção monetária a contar do evento danoso, tendo em vista que a execução está embasada em título extrajudicial (contrato de seguro), no qual consta valor líquido e certo...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. EXAME NÃO AUTORIZADO. REGULAR PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. FALHA NO SERVIÇO. DANO MORAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. ARTIGO 475-J DO CPC. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. São aplicáveis aos contratos de seguro as normas do Código de Defesa do Consumidor. Destarte, as cláusulas contratuais restritivas e excludentes de cobertura dos planos de saúde e afins devem ser analisadas de forma relativa, posto que inseridas em contrato de adesão, devendo, em casos de dúvidas, serem interpretadas da forma mais favorável ao segurado, com fulcro no art. 47 do CDC. 2. O direito à saúde, cânone da Constituição Federal de 1988 e primado dos princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social, deve prevalecer sobre qualquer disposição prevista no contrato de plano de saúde que a relativize. 3. Mostra-se abusiva a cláusula limitativa que impeça a segurada de realizar os exames necessários ao controle e detecção de abscesso cancerígeno (Pet/Scan), notadamente, por não haver, no caso, disposição expressa e evidente sobre a exclusão do tratamento na apólice da segurada. 4. É suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa.5. Se a fixação da verba indenizatória, a título de danos morais, obedeceu ao binômio reparação-prevenção, sem proporcionar o locupletamento da ofendida, repele-se o pleito de redução de tal montante.6. De acordo com a disposição legislativa, ex vi do art. 475-J do CPC, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.232/2005, o devedor detém o prazo de quinze dias para o cumprimento da obrigação, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento).7. Na hipótese de haver recurso contra a sentença, após a baixa dos autos do processo à vara de origem, o lapso de quinze dias para a parte satisfazer a obrigação se inicia a partir da intimação do devedor, na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, caso em que, constatada a inércia, restará cabível a incidência da multa disposta no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Precedente do Conselho Especial do Superior Tribunal de Justiça.8. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. EXAME NÃO AUTORIZADO. REGULAR PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. FALHA NO SERVIÇO. DANO MORAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. ARTIGO 475-J DO CPC. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. São aplicáveis aos contratos de seguro as normas do Código de Defesa do Consumidor. Destarte, as cláusulas contratuais restritivas e excludentes de cobertura dos planos de saúde e afins devem ser analisadas de forma relativa, posto que inseridas em contrato de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRATICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E BASTANTE PARA A CONDENAÇÃO.Inviável é o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para a condenação, mormente as declarações firmes e coesas da vítima, aliadas ao reconhecimento seguro do réu, feito pelo ofendido no mesmo dia do crime, além das demais provas coligidas. A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial.Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRATICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E BASTANTE PARA A CONDENAÇÃO.Inviável é o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para a condenação, mormente as declarações firmes e coesas da vítima, aliadas ao reconhecimento seguro do réu, feito pelo ofendido no mesmo dia do crime, além das demais provas coligidas. A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio, máxime quando corrobora...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. DEBILIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL. COBERTURA DEVIDA. PARÂMETRO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI POSTERIOR. INVOCAÇÃO. TARIFAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA DEFINIÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM IMPORTE CERTO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem ao reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. DEBILIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL. COBERTURA DEVIDA. PARÂMETRO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI POSTERIOR. INVOCAÇÃO. TARIFAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA DEFINIÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM IMPORTE CERTO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, c...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONSUMIDOR. GRAVIDEZ. COMPLICAÇÕES. PARTO CESARIANA. CARÁTER EMERGENCIAL. COBERTURA. CARÊNCIA. PRAZO LEGAL (24 HORAS). CUMPRIMENTO. INTERNAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PARTO. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO. ABUSIVIDADE. MODULAÇÃO À PREVISÃO CONTRATUAL E DESTINAÇÃO DAS COBERTURAS CONTRATADAS. APELAÇÃO DA AUTORA. PREPARO. NÃO EFETIVAÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. AFIRMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A exata tradução da regra inserta no artigo 511 do estatuto processual é no sentido de que, consubstanciando o preparo pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, à parte recorrente está afetado o ônus de realizá-lo e comprovar sua efetivação no momento da interposição do recurso, ou seja, concomitantemente ao exercitamento do direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, pois nesse momento se realiza o direito ao recurso que a assiste, sob pena de operar a deserção.2. A insubsistência da consumação do preparo de forma contemporânea à interposição do recurso implica a deserção, que, de conformidade com os parâmetros que modulam o devido processo legal, não pode ser relegada sob o prisma da instrumentalidade das formas, pois não alcançado o objetivo pelo legislador, que é resguardar que o pressuposto seja atendido no momento do exercício do direito ao acesso ao duplo grau de jurisdição. 3. Conquanto qualifique-se como contrato de adesão, o contrato de plano de saúde pode alcançar exceções às coberturas oferecidas, e, desde que não remanesça nenhuma dúvida acerca das exclusões de cobertura contempladas por terem sido redigidas de forma destacada ou impregnadas em cláusula específica e guardando conformidade com o enquadramento legal que é conferido aos planos de saúde, não se enquadrando as exceções nas coberturas que obrigatoriamente devem ser asseguradas, não se ressentem de abusividade, iniquidade ou ineficácia, devendo-lhes ser reconhecida eficácia como forma de ser resguardada a comutatividade do ajustado. 4. Conquanto legítima a fixação de prazo de carência para vigência das coberturas derivadas de plano de saúde, a condição deve ser pautada pelo legalmente estabelecido, não se afigurando viável sua fixação para as hipóteses de tratamento de urgência ou emergência em interstício superior ao legalmente autorizado, que é de 24 horas, consoante o estabelecido pelo legislador como forma de velar pela preservação do objetivado com a formalização do contrato (Lei nº 9.656/98, arts. 12, V, e 35-C), resultando que, transcorrido o interregno modulado, a operadora está obrigada a suportar as coberturas de tratamento de natureza emergencial ou de urgência. 5. De acordo com o legislador de consumo, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em franca desvantagem ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade, presumindo-se exagerada a vantagem que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual, emoldurando-se nessa previsão a regulação contratual que restringe o prazo de internação do consumidor beneficiário de plano de saúde para os tratamentos de emergência ou urgência (CDC, art. 51, inciso IV, e § 1º, inciso II). 6. Emergindo da regulação contratual e legal conferida ao fato que o atendimento derivado de complicações da gravidez, cujo tratamento envolvera a submissão da parturiente a parto cesariano de emergência, pois a situação encerrava risco de morte tanto à genitora quanto ao nascituro, enquadra-se como atendimento de emergência, o prazo de carência destinado ao custeio da integralidade da internação e do parto cesariana resta suplantado, obstando que a operadora se recuse a custear as despesas do tratamento médico-hospitalar do qual necessitara a paciente por ter sido realizado em caráter emergencial ou limite o tempo de internação necessário ao seu pleno restabelecimento (STJ, Súmula 302). 7. Apelação da autora não conhecida. Apelo da ré Sul América Companhia de Seguro Saúde conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONSUMIDOR. GRAVIDEZ. COMPLICAÇÕES. PARTO CESARIANA. CARÁTER EMERGENCIAL. COBERTURA. CARÊNCIA. PRAZO LEGAL (24 HORAS). CUMPRIMENTO. INTERNAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PARTO. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO. ABUSIVIDADE. MODULAÇÃO À PREVISÃO CONTRATUAL E DESTINAÇÃO DAS COBERTURAS CONTRATADAS. APELAÇÃO DA AUTORA. PREPARO. NÃO EFETIVAÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. AFIRMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A exata tradução da regra inserta no artigo 511 do estatuto processual é no sentido de que, consub...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 11.945/09. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO LOCOMOTORA EM GRAU LEVE. GRADAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DO GRAU DE INVALIDEZ.1. É assegurado a todos o acesso ao Judiciário e garantido o direito de petição aos poderes públicos para defesa de seus direitos (artigo 5º, inc. XXXV e XXXIV, alínea a, ambos da CF/88), resultando em inconstitucionalidade qualquer limitação a essas prerrogativas. 2. Revela-se dispensável o requerimento ou o esgotamento das vias administrativas para posterior ajuizamento de ação judicial.3. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as alterações de gradação da indenização em razão do grau de invalidez, introduzidas no artigo 3º da Lei 6.194/74 pela Lei 11.945/09, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 11.945/09. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO LOCOMOTORA EM GRAU LEVE. GRADAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DO GRAU DE INVALIDEZ.1. É assegurado a todos o acesso ao Judiciário e garantido o direito de petição aos poderes públicos para defesa de seus direitos (artigo 5º, inc. XXXV e XXXIV, alínea a, ambos da CF/88), resultando em inconstitucionalidade qualquer limitação a essas prerrogativas. 2. Revela-se dispensável o requerimento ou o esgota...
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. MORTE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO E EXAME DE DNA. QUALIDADE DE FILHA. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO.1. Nos termos dos artigos 1.603 e 1.604 do Código Civil, a filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil, cuja presunção de veracidade somente pode ser desconstituída se ficar provado erro ou falsidade do registro.2. Havendo nos autos certidão de nascimento não impugnada pela parte contrária, cujas informações são corroboradas por exame de DNA, não se afasta a qualidade de filha do de cujus inerente a uma das autoras.3. O termo inicial da correção monetária de seguro obrigatório (DPVAT) é a data do evento danoso.4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. MORTE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO E EXAME DE DNA. QUALIDADE DE FILHA. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO.1. Nos termos dos artigos 1.603 e 1.604 do Código Civil, a filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil, cuja presunção de veracidade somente pode ser desconstituída se ficar provado erro ou falsidade do registro.2. Havendo nos autos certidão de nascimento não impugnada pela parte contrária, cujas informações são corroboradas por exame de DNA, não se afast...
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. SEGURO. FAM MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE PERMANENTE. REQUISITO PARA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROCESSO EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO. Na pendência do trânsito em julgado da sentença que declara a nulidade do ato de licenciamento do autor das Forças Armadas e determina sua reforma, o indeferimento da seguradora ao pagamento da indenização securitária, decorrente de acidente de serviço, encontra lastro no ato administrativo que determinou o licenciamento do autor das Forças Armadas e que ainda subsiste no mundo jurídico. O fato de a incapacidade permanente para o serviço não restar devidamente comprovada nos autos, pois tal fato está sendo discutido em outro processo, conduz à ausência do interesse de agir do autor. A extinção do processo sem resolução do mérito não obsta que o apelante ajuíze novamente a demanda, quando possuir os documentos hábeis para a propositura da ação, o que inclui o almejado título executivo judicial que comprove sua situação de incapacidade definitiva para o serviço militar. Apelo conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. SEGURO. FAM MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE PERMANENTE. REQUISITO PARA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROCESSO EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO. Na pendência do trânsito em julgado da sentença que declara a nulidade do ato de licenciamento do autor das Forças Armadas e determina sua reforma, o indeferimento da seguradora ao pagamento da indenização securitária, decorrente de acidente de serviço, encontra lastro no ato administrativo que determinou o...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.Impossível é o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para fundamentar a condenação pela prática do crime de furto qualificado pela fraude, mormente a declaração firme e coesa da testemunha presencial, aliada ao reconhecimento seguro do réu como autor da infração penal e ao depoimento do policial que participou das investigações.É válido o reconhecimento do réu por meio de fotografia, sobretudo quando este é ratificado em Juízo e corroborado por outros elementos de convicção. Precedentes deste Tribunal.O réu é reincidente em crime doloso. Sua conduta está em desacordo como o art. 44, inc. II, do CP. Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.Impossível é o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para fundamentar a condenação pela prática do crime de furto qualificado pela fraude, mormente a declaração firme e coesa da testemunha presencial, aliada ao reconhecimento seguro do réu como autor da infração penal e ao depoimento do policial que participou das investigações.É válido o reconhecimento do réu por meio de foto...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS. ERRO DE TIPO. COISA ABANDONADA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO. Havendo elementos de prova nos autos que demonstram que o apelante tinha consciência de que estava subtraindo coisa alheia móvel para si e seus comparsas, não há que se falar em absolvição, por atipicidade da conduta devido a erro de tipo.A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que o princípio da insignificância não pode ser aplicado a furtos qualificados, para os quais se confere maior desvalor à conduta do agente e também ao resultado, ainda que seja reduzido o valor do bem subtraído. Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta, ainda, quando se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do agente, contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. O depoimento judicial de policial, prestado sob a garantia do contraditório, possui fé pública inerente ao cargo e credibilidade, sendo apto a fundamentar a condenação, se firme, seguro e em harmonia com os demais elementos de prova dos autos.Ao valorar a conduta social, o Magistrado deve observar o comportamento do agente no meio social em que vive, não sendo apto para tal a análise da vida pregressa penal do réu.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS. ERRO DE TIPO. COISA ABANDONADA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO. Havendo elementos de prova nos autos que demonstram que o apelante tinha consciência de que estava subtraindo coisa alheia móvel para si e seus comparsas, não há que se falar em absolvição, por atipicidade da conduta devido a erro de tipo.A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que o princípio da insignificância não pode ser aplic...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. SERVIÇO DE HOME-CARE. INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITUOSA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. A ausência de cobertura do plano de saúde, deixando as seguradas no desamparo, quando mais precisavam dos serviços contratados, excedem o simples descumprimento contratual. Ademais, a tranquilidade e o bem-estar da paciente são essenciais para o sucesso do tratamento médico. Assim, as preocupações decorrentes da quebra da boa-fé e da lealdade contratual por parte da prestadora de serviços indubitavelmente acarretam violação aos direitos de personalidade das consumidoras, sendo, por isso, passível de condenação a título de compensação pelos danos morais.2. O quantum indenizatório deve ser fixado de acordo com as circunstâncias específicas do evento danoso, com a condição econômico-financeira das partes e com a gravidade da ofensa, sempre em sintonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de maneira que seja atendido o caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação, sem gerar enriquecimento indevido do lesado nem constituir incentivo à prática perpetrada pelo ofensor.3. O valor fixado a título de astreintes (R$ 5.000,00) se mostra adequado e proporcional com a sua finalidade, que é conferir eficácia coercitiva à ordem judicial, de modo a inibir o seu descumprimento, nos termos do art. 461, § 5º, do CPC. Demais disso, a recorrente só incorrerá em multa se não cumprir a obrigação que lhe foi imposta. Vale dizer, se cumprir de pronto a obrigação de fazer, não terá multa a pagar.4. A fixação dos honorários advocatícios, no presente caso, deve observar as normas dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC. Dessa forma, o juiz deve realizar uma apreciação equitativa, consoante os parâmetros das alíneas a, b e c do § 3º do mencionado artigo, quais sejam: o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado; e o tempo exigido para o seu serviço. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. SERVIÇO DE HOME-CARE. INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITUOSA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. A ausência de cobertura do plano de saúde, deixando as seguradas no desamparo, quando mais precisavam dos serviços contratados, excedem o simples descumprimento contratual. Ademais, a tranquilidade e o bem-estar da paciente são essenciais para o sucesso do tratamento médico. Assim, as preocupações decorrentes da quebra da boa-fé e da lealdade contratual por parte da prestadora de serviços indubitavelmente acarr...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MAERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, porque, junto com adolescente, adentrou uma loja e ameaçou uma vendedora e seus clientes com um revólver para em seguida lhes subtrair os bens, afetando o patrimônio do estabelecimento e de outras duas pessoas físicas.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há o reconhecimento seguro e convincente do réu pelas vítimas, corroborado por outros elementos de convicção, como, por exemplo, a prisão do agente ainda em situação de flagrante, na posse da res furtiva.3 A existência de duas majorantes no roubo não autoriza que se estabeleça a fração de acréscimo na fase final da dosimetria pelo critério puramente matemático. Se não há outro fundamento idôneo, esse acréscimo deve ser o mínimo de um terço.4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MAERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, porque, junto com adolescente, adentrou uma loja e ameaçou uma vendedora e seus clientes com um revólver para em seguida lhes subtrair os bens, afetando o patrimônio do estabelecimento e de outras duas pessoas físicas.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há o re...