APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. MEDICAMENTO NÃO COBERTO. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE PROCEDIMENTO EXPERIMENTAL. USO PARA O TIPO DE CÂNCER DIVERSO DAQUELE QUE ACOMETEU A AUTORA. USO OFF-LABEL. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE PROCEDIMENTO NECESSÁRIO À VIDA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANOS MORAIS. DIREITO PERSONALÍSSIMO. FALECIMENTO DA AUTORA NO CURSO DO FEITO. SUCESSÃO PROCESSUAL. INSTRANSMISSIBILIDADE.Com o Código de Defesa do Consumidor positivou-se, no direito brasileiro, a idéia da boa-fé objetiva, merecendo destaque, no particular, o art. 4º, III, de valor interpretativo, e o art. 51, IV, que dispõem sobre a nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade. Através da conjugação desses dispositivos legais, podemos afirmar que o instituto da boa-fé objetiva é o cerne da legislação consumerista no Brasil. Aquele que contrata um plano ou seguro de saúde assim o faz acreditando que, caso necessário, receberá o tratamento adequado. Portanto, a expectativa gerada no consumidor é a obtenção do tratamento. A cláusula contratual excludente da cobertura de atendimento que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização de seu objeto, frustra as legítimas expectativas do consumidor, o que constitui ofensa à boa-fé objetiva que os contratantes devem guardar na execução da avença.A ausência de provas acerca da alegação do plano de saúde, no sentido de o medicamento requerido pela autora não possuir registro na Anvisa para a finalidade para a qual foi prescrito, impede, por si só, a incidência da cláusula contratual que exclui a cobertura de tratamento dito experimental ou uso off-label do fármaco.Desincumbindo-se o autor de ônus de comprovar a eficácia do medicamento prescrito para o tratamento da doença que acometeu sua ex-esposa, seja por meio de estudos clínicos, não há que se falar em tratamento experimental stricto sensu, a dar azo à exclusão contratualmente prevista.Em princípio, o inadimplemento contratual, por ele mesmo, não é suficiente para gerar o direito à compensação de dano moral. No particular, em se tratando de direito personalíssimo, em que pese reconhecer a possibilidade de eventual lesão a direito próprio do recorrente, certo é que a sucessão processual da parte realizada no caso em tela não tem o condão de transferir direito personalíssimo cuja compensação de lesão foi deduzida pela autora originária.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. MEDICAMENTO NÃO COBERTO. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE PROCEDIMENTO EXPERIMENTAL. USO PARA O TIPO DE CÂNCER DIVERSO DAQUELE QUE ACOMETEU A AUTORA. USO OFF-LABEL. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE PROCEDIMENTO NECESSÁRIO À VIDA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANOS MORAIS. DIREITO PERSONALÍSSIMO. FALECIMENTO DA AUTORA NO CURSO DO FEITO. SUCESSÃO PROCESSUAL. INSTRANSMISSIBILIDADE.Com o Código de Defesa do Consumidor positivou-se, no direito brasileiro, a idéia da boa-fé objetiva, merecendo destaque, n...
PENAL. ESTELIONATO. GOLPE DO BILHETE PREMIADO. RECONHECIMENTO DO RÉU. PROVA DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO DE PEQUENO VALOR. CONCURSO DE PESSOAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVANTE. QUANTUM DESPROPORCIONAL. PENA REDUZIDA.1. O reconhecimento seguro do réu pela lesada, por fotografia, é prova suficiente da autoria do crime, especialmente se manteve contato direto com ele por considerável espaço de tempo, o que está em conformidade com as demais provas dos autos.2. Demonstrado que durante a realização do reconhecimento fotográfico, a lesada descreveu as características físicas do suspeito e apontou a sua fotografia entre as que lhe foram exibidas, não há que se falar em inobservância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal. 3. Nos crimes contra o patrimônio, o prejuízo é inerente ao tipo, salvo quando se tratar de valor exorbitante a ponto de não ser possível a recomposição do patrimônio do lesado, motivo pelo qual afasta-se a valoração desfavorável das consequências do crime.4. Afasta-se, de igual modo, a valoração desfavorável das circunstâncias do crime, porque o seu cometimento em concurso de pessoas não justifica a exacerbação da pena base.5. Reduz-se a pena pecuniária, tendo em vista a natureza do crime, a condição econômica do condenado e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade.6. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL. ESTELIONATO. GOLPE DO BILHETE PREMIADO. RECONHECIMENTO DO RÉU. PROVA DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO DE PEQUENO VALOR. CONCURSO DE PESSOAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVANTE. QUANTUM DESPROPORCIONAL. PENA REDUZIDA.1. O reconhecimento seguro do réu pela lesada, por fotografia, é prova suficiente da autoria do crime, especialmente se manteve contato direto com ele por considerável espaço de tempo, o que está em conformidade com as demais provas dos autos.2. Demonstrado que durante a realização do reconhecimento fotográfico, a lesada descre...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL EM MEMBRO SUPERIOR VERIFICADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ARTIGO 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO. MULTA.1. Sendo o laudo pericial expresso no sentido da existência de debilidade permanente da função do membro superior esquerdo em grau moderado, merece incidência o patamar de 70% da importância segurada (R$ 13.500,00) previsto na tabela constante da Lei 11.945/2009.2. A multa prevista no artigo 475-J do CPC deve incidir somente após a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para cumprir a obrigação.3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL EM MEMBRO SUPERIOR VERIFICADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ARTIGO 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO. MULTA.1. Sendo o laudo pericial expresso no sentido da existência de debilidade permanente da função do membro superior esquerdo em grau moderado, merece incidência o patamar de 70% da importância segurada (R$ 13.500,00) previsto na tabela constante da Lei 11.945/2009.2. A multa prevista no artigo 475-J do CPC deve incidir somente após a intimação do devedor, na pess...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. APELO DO RÉU. FALTA DE PREPARO. NÃO CONHECIDO. RECURSO DA SEGURADORA. ERROR IN IUDICANDO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE. INOBSERVÂNCIA DA VIA PREFERENCIAL. DANO MATERIAL. FIXAÇÃO. MENOR ORÇAMENTO. JUNTADA DE NOTAS FISCAIS. DESNECESSIDADE. LIDE SECUNDÁRIA. AUTOMÓVEL CAUSADOR DO SINISTRO. CONDUZIDO POR MOTORISTA DEVERSO DO SEGURADO. CONDIÇÕES DE USO. OMISSÃO DA INFORMAÇÃO. CANCELAMENTO DO SEGURO. ENDOSSO DA APÓLICE. VIGÊNCIA COM DATA POSTERIOR AO ACIDENTE. COBERTURA SECURITÁRIA PRESENTE. HIPÓTESE PREVISTA NO CONTRATO. 1. Embora o requerimento de gratuidade da Justiça possa ser deferido em qualquer momento processual e grau de jurisdição, carecem os autos de elementos novos hábeis a autorizar o beneplácito pleiteado, indeferido anteriormente e renovado no recurso, por não ser possível revolver tema já decidido a assentado, o qual não foi objeto de insurgência no momento oportuno. 2. A circunstância do sinal de trânsito estar intermitente exige do motorista que trafega em pista localizada em cruzamento de via principal com secundária, atenção redobrada e estrita observância à preferência para trafegar, do início ao encerramento do trajeto, sob pena de ser responsabilizado por eventual acidente. 3. Os orçamentos apresentados, não elididos, são suficientes a comprovarem os danos advindos na estrutura física do veículo e o montante necessário ao seu conserto. A lei não faz qualquer exigência acerca da presença de notas fiscais ou de outra prova de gastos. Ademais, o valor da indenização corresponde ao menor orçamento apresentado. 4. O fato de pessoa diversa do segurado estar na condução do veículo no momento do sinistro, sem autorização, não implica, necessariamente, na ausência da responsabilidade da seguradora em efetuar o pagamento da indenização, eis que, quando ocorreu o acidente, o veículo do réu ainda possuía a cobertura contratada. No caso, a Seguradora decidiu, por iniciativa própria, efetuar o cancelamento da apólice somente depois do evento danoso, circunstância esta prevista no contrato. Assim, mantida a obrigação contratual da Seguradora, deverá ressarcir o réu segurado da quantia a que ele foi condenado, nos moldes estabelecidos no artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil. 5. Recurso do réu a que se negou seguimento, diante da ausência do preparo. Recurso da denunciada conhecido e desprovido
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. APELO DO RÉU. FALTA DE PREPARO. NÃO CONHECIDO. RECURSO DA SEGURADORA. ERROR IN IUDICANDO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE. INOBSERVÂNCIA DA VIA PREFERENCIAL. DANO MATERIAL. FIXAÇÃO. MENOR ORÇAMENTO. JUNTADA DE NOTAS FISCAIS. DESNECESSIDADE. LIDE SECUNDÁRIA. AUTOMÓVEL CAUSADOR DO SINISTRO. CONDUZIDO POR MOTORISTA DEVERSO DO SEGURADO. CONDIÇÕES DE USO. OMISSÃO DA INFORMAÇÃO. CANCELAMENTO DO SEGURO. ENDOSSO DA APÓLICE. VIGÊNCIA COM DATA POSTERIOR AO ACIDENTE. COBERTURA SECURI...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVADAS. REGIME DE CUMPRIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INICIAL FECHADO. MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO.A quantidade, o modo de acondicionamento e armazenagem, bem como os depoimentos seguros e coerentes das testemunhas, impedem a desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006, porquanto plenamente confirmado que a droga destinava-se ao tráfico. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipa ou de conteúdo variado e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico.Altera-se o regime prisional inicialmente fechado para aberto, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei nº 8.072/1990 pelo pleno do STF, observando-se os critérios do art. 33, § 2º, alínea c, do CP.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVADAS. REGIME DE CUMPRIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INICIAL FECHADO. MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO.A quantidade, o modo de acondicionamento e armazenagem, bem como os depoimentos seguros e coerentes das testemunhas, impedem a desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006, porquanto plenamente confirmado que a droga destinava-se ao tráfico. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipa ou de conteúdo variado e a...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPERTINÊNCIA - ACERVO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS.1. Na hipótese, o conjunto probatório se mostra seguro, robusto e coeso no sentido de atribuir ao réu embargante a conduta descrita no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal (furto qualificado pela fraude e concurso de agentes), razão pela qual o pedido de absolvição da Defesa não merece acolhimento.2. Embargos infringentes e de nulidade criminais conhecido e não provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPERTINÊNCIA - ACERVO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS.1. Na hipótese, o conjunto probatório se mostra seguro, robusto e coeso no sentido de atribuir ao réu embargante a conduta descrita no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal (furto qualificado pela fraude e concurso de agentes), razão pela qual o pedido de absolvição da Defesa não merece acolhimento.2. Embargos infringentes e de nulidade criminais conhecido e não provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. MÉRITO: CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ANATOCISMO. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. ABUSIVIDADE.1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, mostra-se cabível o julgamento liminar de total improcedência da demanda quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.2.Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, é licita a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente vigor como Medida Provisória nº 2.170-01/2001.3.Somente é permitida a revisão de taxas de juros remuneratórios, quando pactuada em patamar muito superior à taxa média de mercado para a operação.4.Embora a comissão de permanência constitua encargo amparado por Resolução do Banco Central, sua cobrança cumulada com outros encargos moratórios ou remuneratórios, ainda que expressamente pactuada, padece de ilicitude, uma vez que acarreta onerosidade excessiva ao consumidor.5.É abusiva a imposição de contratação prévia de seguro prestamista como condição para empréstimo bancário, por configurar venda casada, prática proibida pelo CDC (art. 39, I).6.Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. MÉRITO: CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ANATOCISMO. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. ABUSIVIDADE.1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, mostra-se cabível o julgamento liminar de total improcedência da demanda quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.2.Consoante entendimento firmado pelo colendo Su...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROVIMENTO. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DA SEGUNDA RÉ, DO SEGUNDO AUTOR E DA TERCEIRA REQUERENTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. PROCESSO PRINCIPAL: EXCESSO DE VELOCIDADE. CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. COMPROVAÇÃO DA CULPA DO PRIMEIRO RÉU. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO FALECIDO. INOCORRÊNCIA. INDENIZACÃO PELOS DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM O FUNERAL DO MORTO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO EXTINTO. RESSARCIMENTO DO VALOR DE MERCADO ABATIDO DA QUANTIA RECEBIDA PELA VENDA DA SUCATA. PAGAMENTO DE PENSÃO À MAE E AO PADRASTO DO FALECIDO (PRIMEIRA AUTORA E SEGUNDO REQUERENTE). CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO PARA A TERCEIRA AUTORA (IRMÃ DO FALECIDO). MANUNTEÇÃO DA QUANTIA FIXADA PARA OS DOIS PRIMEIROS REQUERENTES. TERMO INICIAL DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES DAS INDENIZAÇÕES DEVIDAS A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS SOBRE OS VALORES DAS INDENIZAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE: INCLUSÃO NA COBERTURA SECURITÁRIA PREVISTA PARA OS DANOS CORPORAIS DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA DOS DANOS MORAIS. VALIDADE. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA PELA LITISDENUNCIADA. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. ATRIBUIÇÃO INTEGRAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA NO PROCESSO REGRESSIVO À LITISDENUNCIADA. INVIABILIDADE. 1. A prova tem como destinatário principal o juiz, para que, a partir dela, forme seu convencimento e decida motivadamente a questão controvertida de acordo com a justiça do caso. Convencendo-se, pois, o juiz, da desnecessidade da prova oral e da prestação de esclarecimento complementares à perícia, correta a decisão que indefere essa prova, cuja produção serviria, apenas e tão-somente, para retardar a entrega da prestação jurisdicional, em afronta ao comando contido no art. 125, inciso II, do CPC.2. Os parentes próximos do falecido, como é o caso da irmã e do padrasto, têm legitimidade ativa para cumular pedidos de indenização por dano material e moral decorrentes da morte. Precedentes do STJ e do Tribunal de Justiça do DF. 3. Para a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, a parte deve afirmar a sua condição de pobreza, de próprio punho ou por meio de seu advogado, desde que tenha recebido poderes para esse fim (art. 1º, da Lei nº 7.115/83). Assim, se a parte deixou de juntar a necessária declaração de hipossuficiência e, não tendo outorgado poderes especiais ao seu patrono, impõe-se o indeferimento do pedido.4. O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos provocados pelo condutor, desde que assentada a culpa deste. 5. Se o laudo pericial concluiu que a velocidade excessiva do veículo conduzido pelo réu (130 km/h, na via onde a velocidade máxima permitida é de 60 km/h) foi a causa determinante do acidente, sem a qual o evento fatídico não teria ocorrido, impõe-se o reconhecimento da culpa do réu, excluindo-se a tese de culpa exclusiva ou concorrente da vítima. 6. A indenização pelos danos materiais decorrentes de colisão de veículos deve compreender todos os prejuízos experimentados pela parte não culpada. 7. Impõe-se o aumento do valor da indenização pelas despesas de funeral fixado na sentença, se, além dos gastos reconhecidos no decisum de primeiro grau, os autores demonstraram a realização de outros dispêndios. 8. Se, em virtude do acidente, o veículo que era conduzido pelo falecido sofreu perda total, os seus parentes devem ser ressarcidos pelo valor de mercado do automóvel. Se a quantia exigida pelos autores encontra respaldo em anúncios de sítio eletrônico especializado em vendas de veículos, publicados quatro meses após acidente, e se os anúncios de jornal e a tabela Fipe trazidos pelos réus foram publicados dezessete meses após o fato, quando o bem já havia sofrido maior desvalorização, há que se reconhecer que o valor maior exigido pelos primeiros é o mais verossímil, por causa da proximidade com a data do evento fatídico. 9. A morte do filho e enteado que ajudava nos afazeres domésticos e que, apesar de se encontrar desempregado antes da morte, tinha condições para contribuir com as despesas financeiras da família, traz prejuízo material à família, que deve ser indenizada pelo pagamento de pensão mensal. 10. O valor do rendimento mensal que deve ser tomado como base para o cáculo da pensão é o correspondente ao salário mínimo da época do pagamento, do qual devem ser descontados 2/3 (dois terços), porquanto o falecido era maior de vinte e cinco (25) anos, presumindo-se que gastaria esse percentual de seus rendimentos com despesas pessoais. O pagamento deve ser feito até a data em que o extinto completaria setenta e quatro (74) anos - que é a expectativa de vida média do homem brasileiro - , ou até o dia do falecimento da mãe e do padrasto. 11. Embora os autores tenham postulado a fixação dos danos morais em oitocentos (800) salários mínimos para os dois primeiros requerentes e em duzentos (200) salários mínimos para a terceira demandante, a fixação da indenização na mesma proporção para os três postulantes não caracteriza ofensa ao princípio da correlação, porquanto o valor da indenização requerido é meramente estimativo, podendo ser arbitrado de acordo com a livre apreciação do magistrado, desde que não se ultrapasse o total pleiteado. 12. Se a irmã do falecido era casada e não convivia diariamente com este, dividindo seu amor e atenção com outra família, o seu sofrimento psicológico não pode ser equiparado ao da mãe, que convivia diuturnamente com o morto. De igual modo, o abalo psicológico do padrasto, a despeito da estrita e longa convivência com o extinto, não pode ser equiparado ao de um pai biológico. Dessa forma, a irmã e o padrasto fazem jus à metade do valor da indenização arbitrada para a genitora.13. No caso de responsabilidade civil extracontratual, em relação aos danos materiais, o termo inicial para a incidência dos juros e da correção monetária é a data do evento danoso, a teor dos Enunciado n.º 43 e 54, da Súmula do STJ. Quanto aos danos morais, a correção monetária incide a partir da data do seu arbitramento, consoante o Enunciado n.º 362, da Súmula do STJ, devendo ser contados do acórdão se houve modificação do valor arbitrado na sentença, ao passo que os juros são contados da data do evento danoso. 14. O Código Civil de 1916 previa, no art. 1.544, a incidência de juros compostos sobre o valor da indenização devida em decorrência de ato ilícito caracterizado como crime. Pacificando as controvérsias judiciais que se instauraram em torno do assunto regulado pelo preceito referido, o Colendo STJ editou o Enunciado n.º 186, de sua Súmula, segundo o qual nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime. Todavia, o atual Código Civil, vigente à época dos fatos ora objeto de discussão, nada dispôs acerca do tema. Por essas razões, não se há de falar em incidência de juros compostos sobre a indenização devida em decorrência de ato ilícito, ainda que este configure crime.15. Impossibilta-se a redução dos honorários advocatícios arbitrados no processo principal, se houve condenação e estes foram fixados no percentual mínimo de dez por cento (10%), nos termos do art. 20, § 3º, do CPC.16. Consoante entendimento consolidado pelo Enunciado n.º 402, da Súmula do STJ, o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. Dessa forma, se o contrato celebrado entre a segunda ré e a seguradora litisdenunciada possui cláusula que exclui expressamente a cobertura dos danos morais, redigida de acordo com os ditames do art. 54, § 4º, do CPC, não é devida indenização regressiva sobre os valores a serem pagos a título de danos morais. 17. A obrigação da seguradora litisdenunciada em relação aos réus litisdenunciantes, de pagar regressivamente a cobertura securitária dos danos materiais, é contratual, devendo incidir juros e correção monetária sobre o valor previsto na apólice para a cobertura dos danos materiais. O termo inicial dos juros é a data da citação da litisdenunciada e início da contagem da correção monetária é a data do evento danoso.18. Se o pedido de indenização regressiva dos valores a serem pagos a título de danos morais não foi acolhido pelo acórdão, os réus permanecem parcialmente sucumbentes no feito regressivo, de modo que se inviabiliza a atribuição integral dos ônus da sucumbência à litisdenunciada, devendo ser mantida a repartição equitativa das verbas sucumbenciais, consoante determinado na sentença. 19. Agravo retido improvido. Apelos parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROVIMENTO. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DA SEGUNDA RÉ, DO SEGUNDO AUTOR E DA TERCEIRA REQUERENTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. PROCESSO PRINCIPAL: EXCESSO DE VELOCIDADE. CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. COMPROVAÇÃO DA CULPA DO PRIMEIRO RÉU. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO FALECIDO. INOCORRÊNCIA. INDENI...
OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - ENFERMIDADE PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA RÉ -CASO EMERGENCIAL - NECESSIDADE DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE - LEI 9.656/98. SENTENÇA MANTIDA.1) - Cabe à seguradora de saúde averiguar as condições da segurada no momento de sua admissão no plano, esclarecendo-lhe todas as questões necessárias, não podendo se eximir de cumprir as obrigações contratuais quando não age dessa forma, principalmente quando não traz aos autos fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora na forma do art. 333 do CPC.2) - A Lei 9.656/98, que trata dos planos e dos seguros privados de assistência à saúde, dispõe em seu art. 35-C que deve o plano cobrir o atendimento nos casos de emergência quando puder ensejar risco de vida ou lesões irreparáveis ao paciente.3) - Recursos conhecido e não provido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - ENFERMIDADE PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA RÉ -CASO EMERGENCIAL - NECESSIDADE DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE - LEI 9.656/98. SENTENÇA MANTIDA.1) - Cabe à seguradora de saúde averiguar as condições da segurada no momento de sua admissão no plano, esclarecendo-lhe todas as questões necessárias, não podendo se eximir de cumprir as obrigações contratuais quando não age dessa forma, principalmente quando não traz aos autos fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora na forma do art. 333 do CPC.2) - A Lei 9.656/98, que trata do...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE DE FUNÇÃO. COBERTURA PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74, mesmo em sinistro ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451, de 15.12.2008. II - Tratando-se de lesão em grau grave, a indenização deve ser fixada no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do valor correspondente a R$ 13.500,00.III - O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do sinistro, mormente quando não se está pleiteando a complementação da indenização, mas a sua totalidade. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso do réu. Negou-se provimento ao recurso do autor.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE DE FUNÇÃO. COBERTURA PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74, mesmo em sinistro ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451, de 15.12.2008. II - Tratando-se de lesão em grau grave, a indenização deve ser fixada no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do valor correspondente a R$ 13.500,00.III...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. NULIDADE DE CLÁUSULA.1. Consoante entendimento pacífico neste egrégio Tribunal de Justiça, é ônus da seguradora exigir, no momento da contratação, exames ou atestados comprobatórios do estado de saúde do segurado, sob pena de aceitação tácita das condições declaradas. 2. Nos termos do art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, padece de nulidade a cláusula contratual que impede o pagamento da indenização em face de doença preexistente, mormente quando se verifica que a patologia havia sido declarada em apólice anterior e poderia ter sido facilmente constatada por simples exames de rotina. 3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. NULIDADE DE CLÁUSULA.1. Consoante entendimento pacífico neste egrégio Tribunal de Justiça, é ônus da seguradora exigir, no momento da contratação, exames ou atestados comprobatórios do estado de saúde do segurado, sob pena de aceitação tácita das condições declaradas. 2. Nos termos do art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, padece de nulidade a cláusula contratual que impede o pagamento da indenização em face de doença preexistente, mormente quando se verifica que a...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ANTERIOR CORRUPÇÃO. PROVA DE MENORIDADE. TERMO DE DECLARAÇÕES. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O reconhecimento seguro do réu e do coautor menor, pela lesada, na delegacia, como responsáveis pela subtração violenta de seus bens, quando em harmonia com as demais provas colhidas nos autos, constituem provas suficientes para sustentar a condenação do apelante pelo delito de roubo, em concurso formal com o de corrupção de menores.2. Mantém-se a condenação pelo delito de corrupção de menor se não houver prova nos autos de que o menor já era corrompido à época dos fatos e sua idade é comprovada por documentos oriundos de órgãos públicos (Termo de Declaração colhido na Delegacia da Criança e do Adolescente e Boletim de Ocorrência). 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ANTERIOR CORRUPÇÃO. PROVA DE MENORIDADE. TERMO DE DECLARAÇÕES. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O reconhecimento seguro do réu e do coautor menor, pela lesada, na delegacia, como responsáveis pela subtração violenta de seus bens, quando em harmonia com as demais provas colhidas nos autos, constituem provas suficientes para sustentar a condenação do apelante pelo delito de roubo, em concurso formal com o de corrupção de menores.2....
PENAL. ROUBO SIMPLES. RECONHECIMENTO PELA LESADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE.1. A prisão do réu em flagrante na posse do bem, logo após a sua subtração mediante grave ameaça, consistente em simulação de porte de arma, e seu reconhecimento seguro pela lesada como autor desse fato, comprovam a materialidade e a autoria do crime de roubo, não havendo que se falar em desclassificação para o crime de furto.2. Inviável o reconhecimento do privilégio no furto se não houve a desclassificação para esse crime. 3. Impossível a redução da pena aquém do mínimo legal em razão da atenuante da confissão espontânea e da menoridade diante da Súmula nº 231 do STJ.4. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. ROUBO SIMPLES. RECONHECIMENTO PELA LESADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE.1. A prisão do réu em flagrante na posse do bem, logo após a sua subtração mediante grave ameaça, consistente em simulação de porte de arma, e seu reconhecimento seguro pela lesada como autor desse fato, comprovam a materialidade e a autoria do crime de roubo, não havendo que se falar em desclassificação para o crime de furto...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. TESTEMUNHA COMPROMISSADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. É indiscutível, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, a desnecessidade de formalismo para a representação. Não há forma rígida prescrita na lei para a representação, há que se aceitar qualquer manifestação inequívoca do ofendido ou do representante legal que permita inferir o desejo de iniciar a persecução penal do fato criminoso condicionado a esta condição de procedibilidade.2. A reforma da r. sentença para absolver o réu somente é imperativa quando ausente a certeza, base ética indeclinável para o juízo de reprovação no processo penal democrático e, in casu, o conjunto probatório dos autos é firme e seguro em apontar o réu como o autor dos delitos.3. A testemunha presta compromisso dizer a verdade, razão pela qual suas declarações merecem credibilidade.4. Preliminar rejeitada e, no mérito negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. TESTEMUNHA COMPROMISSADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. É indiscutível, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, a desnecessidade de formalismo para a representação. Não há forma rígida prescrita na lei para a representação, há que se aceitar qualquer manifestação inequívoca do ofendido ou do representante legal que permita inferir o desejo de iniciar a persecução penal do fato criminoso condicionado a esta condição de...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA POR SER MANIFESTAMENTE PROCEDENTE. DPVAT. PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O verbete n. 405 da jurisprudência consolidada do colendo Superior Tribunal de Justiça reza que a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. Por sua vez, o enunciado n. 278 também da súmula do STJ dispõe que o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Assim, à luz dos referidos verbetes, pacífico o entendimento de que a ação para cobrança do DPVAT prescreve em três anos, contados estes da ciência inequívoca da incapacidade/debilidade oriunda do acidente automobilístico.2. No caso, não é crível acreditar que o autor demorou cinco anos para constatar que a função do seu ombro esquerdo estava comprometida. Tampouco há nos autos qualquer documento que ateste ter estado em tratamento para curar ou pelo menos minimizar as sequelas das quais padece. A guia de atendimento de emergência é contemporânea ao infortúnio e encerra os seus relatos em 7/6/2006. Depois disso, nada se sabe sobre a evolução do quadro clínico do autor.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA POR SER MANIFESTAMENTE PROCEDENTE. DPVAT. PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O verbete n. 405 da jurisprudência consolidada do colendo Superior Tribunal de Justiça reza que a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. Por sua vez, o enunciado n. 278 também da súmula do STJ dispõe que o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Assim, à luz dos referidos verbetes, pací...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA. USO DE ALGEMAS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PRÓPRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. RECURSO PRÓPRIO RECLAMAÇÃO PARA O STF. PROVAS DA AUTORIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PEQUENO VALOR DOS BENS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL. QUALIFICADORA INCIDENTE. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JLGADO. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A permanência do réu algemado durante a audiência, por si só, não acarreta a nulidade do ato, especialmente se não houve protesto da defesa registrado na respectiva ata e não restou caracterizado nenhum prejuízo. Ademais, eventual inobservância da Súmula Vinculante nº 11 deve ser impugnada mediante Reclamação dirigida ao Supremo Tribunal Federal (artigo 103-A, § 3º, da Constituição Federal).2. A prisão do réu em flagrante na posse de parte dos bens subtraídos de um dos lesados e o seu reconhecimento seguro pelo outro, são provas suficientes para a sua condenação pelos delitos de furto, na forma consumada e tentada.3. Para determinada conduta penal ser considerada insignificante, é necessário que a ofensividade dela decorrente seja mínima, que não tenha nenhuma periculosidade social, que o grau de reprovabilidade seja ínfimo e que a lesão jurídica seja inexpressiva, o que não ocorreu no presente caso.4. Incide a qualificadora do rompimento de obstáculo, no furto, diante da prova pericial de que o réu, para ter acesso ao interior do veículo de onde subtraiu os bens, quebrou o vidro de uma das suas portas.5. Desfavoráveis ao réu parte das circunstâncias judiciais, razoável o aumento da pena base.6. Provado que o réu possui várias condenações transitadas em julgado por fatos anteriores, nada obsta que o julgador utilize uma delas para majorar a pena pela reincidência e as demais para justificar a análise desfavorável das circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes e à personalidade. 7. Tratando-se de crimes de furto, cometidos em continuidade delitiva, pode o juiz aplicar a pena de apenas um deles ou a mais grave se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.8. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA. USO DE ALGEMAS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PRÓPRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. RECURSO PRÓPRIO RECLAMAÇÃO PARA O STF. PROVAS DA AUTORIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PEQUENO VALOR DOS BENS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL. QUALIFICADORA INCIDENTE. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JLGADO. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A perma...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ROUBO A RESIDÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE UMA FACA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO DETALHADA EM SEDE POLICIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL FEITO PELA EMPREGADA. CRIME PERPETRADO NO PERÍODO DA TARDE. FÁCIL VISUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO SEGURO. DEPOIMENTO NÃO RATIFICADO EM JUÍZO. VÍTIMA RECONHECEDORA NÃO ENCONTRADA. IRRELEVÂNCIA. DEPOIMENTO PRESTADO PELO EMPREGADOR E PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL ROUBADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 444-STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A simples negativa da autoria do crime por parte do réu não tem o condão de evitar a condenação, uma vez que o conjunto probatório está respaldado em provas satisfatórias da autoria e materialidade, o que afasta a aplicação do adágio in dubio pro reo.2. A retratação em juízo de minuciosa confissão extrajudicial deve ser recebida com ressalvas, mormente se as demais provas dos autos evidenciam a prática delitiva, especialmente as declarações das vítimas.3. Em crimes contra o patrimônio, os depoimentos das vítimas em consonância com o acervo probatório é deveras relevante para embasar o decreto condenatório.4. O reconhecimento fotográfico e pessoal realizado formalmente em sede inquisitorial é induvidoso meio probatório, principalmente quando corroborado por outros meios de prova.5. A culpabilidade deve ser valorada negativamente quando haja, na espécie, desproporção delitiva, extrapolação no cometimento do ilícito. A conduta social e a personalidade referem-se, em síntese, à inserção do indivíduo no meio social, as suas relações interpessoais, o seu convívio com a comunidade. 6. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Súmula 444-STJ.7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ROUBO A RESIDÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE UMA FACA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO DETALHADA EM SEDE POLICIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL FEITO PELA EMPREGADA. CRIME PERPETRADO NO PERÍODO DA TARDE. FÁCIL VISUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO SEGURO. DEPOIMENTO NÃO RATIFICADO EM JUÍZO. VÍTIMA RECONHECEDORA NÃO ENCONTRADA. IRRELEVÂNCIA. DEPOIMENTO PRESTADO PELO EMPREGADOR E PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL ROUBADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 444-STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO EXTERNA. IMPROPRIEDADE. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros, não se admitindo em sua via estreita a reapreciação de matéria já decidida.2. Não procede a alegação de que o acórdão, ao afastar a prescrição da pretensão autoral, foi contraditório ao art. 206, §3º, IX do Código Civil e à Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que a alegação de contradição há que se fundar na existência de vício interno no decisum, qualificado pela colocação de premissas incompatíveis, que obstam o entendimento da decisão judicial. 2.1. Não se reconhece a presença de contradição pelo simples fato dos fundamentos da decisão serem contrários ao esperado pela embargante.3. Da simples análise dos embargos, evidencia-se com facilidade que os argumentos expostos pela embargante demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no processo, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração.4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO EXTERNA. IMPROPRIEDADE. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros, não se admitindo em sua via estreita a reapreciação de matéria já decidida.2. Não procede a alegação de que o acórdão, ao afastar a pres...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRATOS - PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE - EMERGÊNCIA - INTERNAÇÃO HOSPITALAR - CARÊNCIA - RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSU 13 - LIMITE DE 12 HORAS - ABUSIVIDADE - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados (CPC 535), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria.2. O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, quando já tiver decidido a questão sob outros fundamentos.3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRATOS - PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE - EMERGÊNCIA - INTERNAÇÃO HOSPITALAR - CARÊNCIA - RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSU 13 - LIMITE DE 12 HORAS - ABUSIVIDADE - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados (CPC 535), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria.2. O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, quando já tiver decidido a questão sob outros fundamentos.3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
PROCESSO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE RATIFICAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FENASEG. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A decisão que resolve os embargos declaratórios tem natureza eminentemente integrativa. Sendo assim, a falta de ratificação das razões recursais após o julgamento dos embargos de declaração não conduz à inadmissibilidade do recurso de apelação, se os aclaratórios foram acolhidos para correção de erro material de ofício.2. A FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização -, apontada como segunda ré no caso em voga, presta serviços de desenvolvimento, controle, gerenciamento e manutenção do SNG - Sistema Nacional de Gravames, administra sistema de banco de dados, que registra restrição sobre veículos. Ilegítima, no caso vertente, para figurar no polo passivo da demanda, já que não pode responder pelos efeitos da sentença que condenou a outra ré ao pagamento de danos morais por inclusão de gravame em veículo sem restrições para venda. (Acórdão n. 403038, 20070710081499APC, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, julgado em 20/01/2010, DJ 08/02/2010 p. 64).3. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 130 do CPC). Assim, quando consta dos autos elementos suficientes para formar a convicção do julgador, não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal, porque o destinatário da prova é o juiz.4. Para a fixação da reparação por danos morais, deve o julgador tomar em consideração fatores como a extensão do dano e a capacidade econômica das partes envolvidas, atentando-se, ainda, para que o valor não seja estipulado em patamar tão alto que consubstancie enriquecimento sem causa da vítima, nem tão ínfimo que não sirva como desestímulo ao agente e à sociedade para cometer ilícitos semelhantes. 5. Mostrando-se o valor fixado a título de reparação por dano moral razoável com o dano experimentado, forçosa a sua manutenção.6. Preliminares rejeitadas. Agravo retido e apelação conhecidos e improvidos.
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PROCESSO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE RATIFICAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FENASEG. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A decisão que resolve os embargos declaratórios tem natureza eminentemente integrativa. Sendo assim, a falta de ratificação das razões recursais após o julgamento dos embargos de declaração não conduz à inadmissibilidade do recurso de apelação, se os aclaratórios for...