OBRIGAÇÃO DE FAZER. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. CIRURGIA CESARIANA. EMERGÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS MÉDICAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ.II - A necessidade de intervenção cirúrgica para evitar a morte da criança e da mãe caracteriza-se como situação de emergência, fazendo incidir o prazo de carência de 24 horas previsto nas condições gerais do contrato, em conformidade com o art. 12, inc. V, alínea c da Lei 9.656/98.III - A cláusula que prevê limitação de 12 horas de cobertura ambulatorial nos casos de internação por emergência é nula de pleno direito diante da previsão contida no art. 35-C, inc. I da Lei 9.656/98 c/c art. 51, inc. IV, do CDC.IV - Os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas a, b e c do § 3º, todos do art. 20 do CPC. Mantida a verba fixada pela r. sentença.V - Apelação desprovida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. CIRURGIA CESARIANA. EMERGÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS MÉDICAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ.II - A necessidade de intervenção cirúrgica para evitar a morte da criança e da mãe caracteriza-se como situação de emergência, fazendo incidir o prazo de carência de 24 horas previsto nas condições...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. NULIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE. USO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IRRELEVÂNCIA PARA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MEDIDA MAIS BRANDA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o recurso seja recebido no efeito suspensivo apenas quando houver risco concreto de dano irreparável ao adolescente, o que não ocorre quando a decisão tende a lhe ser mais benéfica, livrando-o da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o conduziu à prática infracional.2. O reconhecimento feito pelo lesado na polícia é válido quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, ainda mais quando ratificada em juízo.3. Não prospera o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto fático probatório é incontestável quanto à materialidade e à autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, mormente em face do reconhecimento seguro do adolescente pelo lesado.4. A natureza das medidas socioeducativas previstas no ECA não guarda correspondência com a das penas anunciadas no Código Penal, porquanto destinam-se à reeducação do adolescente, sendo despidas de caráter punitivo, de forma que carece de amparo a pretensão recursal que objetiva afastar a causa de aumento da pena do inciso I do § 2º do art. 157 do CP na espécie.5. Adequada a imposição de medida socioeducativa de internação, que se revelou proporcional e adequada às condições pessoais desfavoráveis do menor, o qual se imputa a prática de ato infracional análogo a roubo circunstanciado e ao qual já foi imposta a medida de semiliberdade pela prática de outros atos infracionais.6. Apelação conhecida e desprovida.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. NULIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE. USO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IRRELEVÂNCIA PARA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MEDIDA MAIS BRANDA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o recurso seja recebido no efeito suspensivo apenas quando houver risco concreto de da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE SEGURO SAÚDE - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS - HOSPITAL NÃO CREDENCIADO - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - FALTA DE PROVA DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR.1. Não há omissão no acórdão que enfrentou a questão jurídica suscitada no recurso e decidiu-a fundamentadamente.2. O colegiado não está obrigado a discorrer expressamente sobre todas as teses expostas no apelo ou todas as normas legais aplicáveis à espécie, quanto já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE SEGURO SAÚDE - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS - HOSPITAL NÃO CREDENCIADO - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - FALTA DE PROVA DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR.1. Não há omissão no acórdão que enfrentou a questão jurídica suscitada no recurso e decidiu-a fundamentadamente.2. O colegiado não está obrigado a discorrer expressamente sobre todas as teses expostas no apelo ou todas as normas legais aplicáveis à espécie, quanto já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FAVORECIMENTO REAL. NÃO CABIMENTO.I - Deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação própria quando as provas colhidas evidenciam que o réu era o proprietário de bem sabidamente de proveniência ilícita.II - O crime de receptação não se confunde com o de favorecimento real. A receptação própria ocorre quando o réu adquire, recebe, transporta ou oculta coisa que sabe ser produto de crime com o dolo de se apropriar desse objeto. Já o delito de favorecimento real tem como elemento objetivo prestar auxílio a criminoso e como elemento subjetivo a vontade de tornar seguro o proveito do crime.III - Incabível a desclassificação para o crime de favorecimento real se o agente agiu com a vontade de se apropriar do bem.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FAVORECIMENTO REAL. NÃO CABIMENTO.I - Deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação própria quando as provas colhidas evidenciam que o réu era o proprietário de bem sabidamente de proveniência ilícita.II - O crime de receptação não se confunde com o de favorecimento real. A receptação própria ocorre quando o réu adquire, recebe, transporta ou oculta coisa que sabe ser produto de crime com o dolo de se apropriar desse objeto. Já o delito de favorecimento real tem como elemento objetivo prestar auxílio a crimi...
CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEIÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. NEGATIVA DE COBERTURA. MIGRAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL PARA A MODALIDADE GRUPO. RECUSA INDEVIDA. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. CARÊNCIA. DESCABIMENTO. DANO MORAL. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. DEVER DE REPARAR. VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Código de Processo Civil pátrio adotou a teoria da asserção, segundo a qual a legitimidade das partes é aferida com base nos fatos narrados na inicial, dispensando-se a análise das provas juntadas aos autos. A conclusão acerca da existência do direito material reclamado pelo apelado, contudo, está afeta ao mérito. A seguradora vinculada à rede referenciada de seguros, por figurar na relação de consumo, apresenta-se como responsável solidária perante o consumidor, devendo responder, também, pela prestação de serviços defeituosa. Havendo migração de plano de saúde individual para plano em grupo, não se mostra necessário o cumprimento de novo prazo de carência para tratamento de doença já do conhecimento da seguradora. O período de carência estipulado por plano de saúde não prevalece no caso de situações emergenciais graves. A recusa de cobertura de tratamento abrangido pelo plano de saúde ao paciente que já se acha em frágil situação de saúde ultrapassa o mero inadimplemento contratual, configurando dano moral passível de ser reparado. Deve ser mantido o valor compensatório, se fixado levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Fixados os honorários advocatícios, conforme os critérios previstos no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil, não há fundamento nos autos para a redução da verba arbitrada. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Recursos desprovidos
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CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEIÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. NEGATIVA DE COBERTURA. MIGRAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL PARA A MODALIDADE GRUPO. RECUSA INDEVIDA. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. CARÊNCIA. DESCABIMENTO. DANO MORAL. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. DEVER DE REPARAR. VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Código de Processo Civil pátrio adotou a teoria da asserção, segundo a qual a legitimidade das partes é aferida com base nos fatos narrados na inicial, dispensando-se a...
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TABELA PRICE. NÃO INCIDÊNCIA EM CONTRATOS DE LEASING. CUSTO EFETIVO TOTAL - CET. POSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS. O leasing se aproxima mais da locação. As parcelas mensais do arrendamento não são estabelecidas com base no preço, mas, sim, segundo o valor locatício do bem. O arrendatário possui obrigações que dizem respeito não apenas ao pagamento do aluguel, mas também à conservação do bem, cuja posse direta passa a deter até o término do contrato. Inexistem, assim, juros remuneratórios em contratos de leasing. Inexiste capitalização de juros. Inexiste anatocismo. Inexiste aplicação de Tabela Price. Não há Tabela Price aplicável a aluguéis. Inexiste, outrossim, nos contratos de arrendamento mercantil a incidência ou não da Medida Provisória 2.170-36/2001, eis que não se tem, no caso, contrato de financiamento de espécie alguma. O Custo Efetivo Total - CET assume um caráter meramente informativo, não trazendo qualquer onerosidade ao contrato, além disso, foi criado pela Resolução 3.517/2008 do Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de esclarecer o consumidor quanto ao total das taxas de juros, tributos, tarifas, seguros e emolumentos devidos.
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CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TABELA PRICE. NÃO INCIDÊNCIA EM CONTRATOS DE LEASING. CUSTO EFETIVO TOTAL - CET. POSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS. O leasing se aproxima mais da locação. As parcelas mensais do arrendamento não são estabelecidas com base no preço, mas, sim, segundo o valor locatício do bem. O arrendatário possui obrigações que dizem respeito não apenas ao pagamento do aluguel, mas também à conservação do bem, cuja posse direta passa a deter até o término do contrato. Inexistem, assim, juros remuneratórios em c...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULO PARA VENDA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DO BEM. DANO MORAL CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. ATRIBUIÇÃO DO NOVO ADQUIRENTE, EX VI LEGIS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPELIR A EMPRESA QUE INTERMEDIOU A VENDA A TRANSFERIR O BEM PARA O SEU NOME. MULTA POR MORA NA CONCRETIZAÇÃO DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Ocorrida a venda do veículo, a transferência do bem no órgão de trânsito deve ser realizada pelo novo adquirente no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do disposto no art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro c/c art. 1.267 do Código Civil. Precedentes.2. Embora seja responsável solidariamente pelos prejuízos decorrentes da má prestação do serviço de intermediação da venda do automóvel, inclusive quanto aos danos morais experimentados pela antiga proprietária (já reconhecidos na sentença), não há como obrigar a empresa intermediária do negócio jurídico a transferir o veículo para o seu nome, porquanto não se posicionou como adquirente do bem, tampouco responsabilizá-la pelas multas imputadas após a venda do bem, seguro obrigatório, licenciamento e demais despesas. O fato de o produto da venda ter sido utilizado na aquisição de outro veículo pertencente à empresa intermediária não tem o condão de transmudar a natureza jurídica do contrato de consignação para compra e venda.3. Não faz jus a antiga proprietária do automóvel ao pagamento de multa por mora na concretização do contrato, por falta de previsão contratual.4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULO PARA VENDA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DO BEM. DANO MORAL CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. ATRIBUIÇÃO DO NOVO ADQUIRENTE, EX VI LEGIS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPELIR A EMPRESA QUE INTERMEDIOU A VENDA A TRANSFERIR O BEM PARA O SEU NOME. MULTA POR MORA NA CONCRETIZAÇÃO DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Ocorrida a venda do veículo, a transferência do bem no órgão de trânsito deve ser realiz...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. FIXAÇÃO DO VALOR. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA.1. O d. juízo a quo rejeitou a impugnação à execução de sentença proposta pelo banco agravante, determinando o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir. Contudo, o valor da perdas e danos já havia sido fixado em momento anterior.2. Dos autos, se extrai que o il. Magistrado a quo, diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, converteu-a em perdas e danos, determinando que os credores, ora agravados, apresentam-se planilha, o que, foi atendido. Nesse sentido, verifica-se que os agravados atribuíram como valor principal das perdas e danos, o valor correspondente ao seguro contratado para a amortização/quitação de Cédula Rural no importe de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).3. Desta decisão, o agravante interpôs três embargos de declaração, porém, em vez de oferecer, na instância correta, Agravo de Instrumento, recurso adequado contra a r. decisão interlocutória, ofereceu, em seu lugar, impugnação, nos termos do art. 475-L do CPC.4. Nesse sentido, verifica-se que a decisão originaria que fixou o valor das perdas não foi atacada pelo recurso devido no momento oportuno, ocorrendo, invariavelmente, o instituto da preclusão consumativa.5. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. FIXAÇÃO DO VALOR. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA.1. O d. juízo a quo rejeitou a impugnação à execução de sentença proposta pelo banco agravante, determinando o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir. Contudo, o valor da perdas e danos já havia sido fixado em momento anterior.2. Dos autos, se extrai que o il. Magistrado a quo, diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, conv...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATRIBUIÇAO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA O DESFECHO DO LITÍGIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO.1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material, sendo permitida, somente em casos tais, a atribuição dos efeitos infringentes, diante da excepcionalidade da situação.2 - Afasta-se alegação de contradição, se o vogal, em que pese tenha feito referência ao acolhimento da prejudicial de mérito (prescrição), restou vencido neste ponto, adentrando ao mérito em consequência do desiderato perfilhado pela maioria, no sentido de que a preliminar foi superada.3 - Pleiteando o embargado a realização de perícia, desde o começo, não poderia o julgador extinguir o feito com base na sua ausência. Então, se o autor providenciou, sponte propria, a confecção do referido laudo, sem trabalhar com a hipótese de que o processo seria prematuramente extinto, não é dado imputar-lhe a falta do documento no ato da instauração da demanda. A juntada do documento, na fase recursal, não ofende os ditames do art. 397, do Código de Processo Civil.4 - Se o relator adotou interpretação da Lei nº 6.194/1974, que privilegia o pagamento integral de indenização pelo seguro DPVAT, em razão de acidente de trânsito, independentemente do grau de incapacitação da vítima, a modificação desse entendimento demanda interposição de recurso apropriado perante a instância revisora.5 - Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATRIBUIÇAO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA O DESFECHO DO LITÍGIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO.1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material, sendo permitida, somente em casos tais, a atribuição dos efeitos infringentes, diante da excepcionalidade da situação.2 - Afasta-se alegação de contradição, se o vogal, em que pese tenha feito referência ao acolhimento da prejudi...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO AERONÁUTICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO OCORRÊNCIA. RISCO NÃO COBERTO. LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI AÉREO NÃO PREVISTO EM APÓLICE. DESPESA EXCLUSIVA DO SEGURADO. VERBA HONORÁRIA EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO.1. Para fins de comprovação de danos materiais é necessária a apresentação de nota fiscal ou documento idôneo que demonstre, de forma inequívoca, a prestação dos serviços e o seu efetivo pagamento.2. Não pode o segurado pleitear o ressarcimento de valor gasto com locação de aeronave durante o período em que o avião sinistrado ficou indisponível se a apólice não prevê esse serviço, nem há demonstração de culpa exclusiva da seguradora pela demora no conserto do avião.3. Além do zelo e do cuidado do profissional, os honorários advocatícios também devem ser fixados segundo a complexidade da causa e a efetiva atuação dos patronos na lide.4. Recurso de apelação parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO AERONÁUTICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO OCORRÊNCIA. RISCO NÃO COBERTO. LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI AÉREO NÃO PREVISTO EM APÓLICE. DESPESA EXCLUSIVA DO SEGURADO. VERBA HONORÁRIA EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO.1. Para fins de comprovação de danos materiais é necessária a apresentação de nota fiscal ou documento idôneo que demonstre, de forma inequívoca, a prestação dos serviços e o seu efetivo pagamento.2. Não pode o segurado pleitear o ressarcimento de valor gasto com locação de aeronave durante o período em q...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. FORÇA PROBATÓRIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA. CONTRAVENÇÃO PENAL. AGRESSÃO QUE NÃO PRODUZ LESÕES. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA A MULHER. AUMENTO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima recebe importante força probatória, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem à ausência de testemunhas, como na presente hipótese, em que os fatos aconteceram dentro da residência do casal. No caso dos autos, a vítima apresentou, tanto em sede de inquérito quanto na fase judicial, depoimentos coerentes entre si, razão pela qual a prova oral produzida é suficiente para a condenação.2. A contravenção de vias de fato, prevista no artigo 21 do Decreto-Lei nº. 3.688/1941, constitui toda agressão física contra a pessoa que não cause lesão corporal, como é o caso dos autos, pois o acusado segurou o pescoço da companheira para esganá-la, mas sem apertar com muita força. De se destacar que a baixa lesividade desse tipo de agressão foi analisado pelo legislador, que não erigiu essa conduta à categoria de crime, mas de mera contravenção penal e, ademais, previu pena branda, de prisão simples, pelo período máximo de 3 (três) meses.3. A conduta do apelante não é penalmente insignificante também porque, por ter sido praticada no âmbito das relações domésticas e familiares, há relevância e ofensividade que justificam a punição, para evitar que situações de vitimização da mulher se repitam.4. A eleição do patamar de acréscimo da pena pela presença de circunstância agravante é realizada discricionariamente pelo Juiz, ante a ausência de parâmetros legais, mas deve se pautar de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, os quais foram observados na presente hipótese.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. FORÇA PROBATÓRIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA. CONTRAVENÇÃO PENAL. AGRESSÃO QUE NÃO PRODUZ LESÕES. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA A MULHER. AUMENTO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima recebe importante força probatória, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. I. O esgotamento prévio da via administrativa, como condição para o ajuizamento de ação judicial, não encontra respaldo no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que garante a todos o direito à prestação jurisdicional.II. Extinto o processo sem resolução do mérito, estando a causa madura, o tribunal pode julgar desde logo a lide (art. 515, §3º, do CPC). III. O prazo prescricional para cobrança de indenização decorrente de acidente de trânsito de que resulta sequelas tem por termo inicial a data em que a vítima toma conhecimento inequívoco da debilidade física permanente.IV. Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. I. O esgotamento prévio da via administrativa, como condição para o ajuizamento de ação judicial, não encontra respaldo no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que garante a todos o direito à prestação jurisdicional.II. Extinto o processo sem resolução do mérito, estando a causa madura, o tribunal pode julgar desde logo a lide (art. 515, §3º, do CPC). III. O prazo prescricional para cobranç...
PROCESSO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. PRAZO DE 5 DIAS. COBRANÇA DE IOF. POSSIBILIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO, AVALIAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR.A teor do que dispõe o artigo 3º, §2º do Dec. Lei 911/69 (§2º No prazo do §1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.), entende-se que, para fins de purgação da mora, o depósito judicial a ser efetuado pelo devedor pode abranger tão somente as prestações vencidas até a data do efetivo depósito, não englobando, necessariamente, as vincendas. Todavia, o prazo de cinco dias para purgação da mora é contado a partir do efetivo cumprimento da liminar, e não da data de juntada do mandado. Pleiteada a purgação da mora após o transcurso do prazo de cinco dias previsto no artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei 911/69, encontra-se prejudicado o pedido, tendo em vista que a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo apreendido se consolidaram, de pleno direito, no patrimônio do credor fiduciário.A apreensão do veículo dado em garantia não elimina a dívida resultante do inadimplemento contratual, não se admitindo, portanto, restituição das prestações pagas antes da venda do veículo apreendido e apuração de eventual saldo remanescente.O IOF - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - constitui tributo devido por todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações no âmbito do sistema financeiro nacional, não sendo diferente com a parte que contrata cédula de crédito bancário.Não se reveste de qualquer ilegalidade a cobrança de tarifa de cadastro, desde que: a) tenha por fato gerador o início de relacionamento com o cliente; b) seu valor não destoe da média de mercado apurada pelo Banco Central; e c) sua cobrança esteja explicitada no contratoMostra-se abusiva a cobrança de tarifas de registro do contrato e avaliação de bens, consoante dispõem os arts. 39, V, e 51, IV, do CDC.Com a edição da Resolução nº 3.954/2011, revogou-se o artigo 1º, §1º, III, da Resolução 3.919/2010, de forma que o Banco Central passou a se harmonizar com as normas de proteção e defesa do consumidor, vedando a cobrança de tarifa relacionada a serviços de terceiros.Merece ser mantido o montante dos honorários advocatícios fixados na sentença, se estabelecido em valor compatível com o trabalho realizado pelo advogado neste feito, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, bem como o tempo exigido para o seu serviço (alíneas a, b e c do § 3º, artigo 20, CPC).Recurso do réu não provido. Recurso do autor parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. PRAZO DE 5 DIAS. COBRANÇA DE IOF. POSSIBILIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO, AVALIAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR.A teor do que dispõe o artigo 3º, §2º do Dec. Lei 911/69 (§2º No prazo do §1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.), ente...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPERTI-NÊNCIA - ACERVO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A MA-TERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS.1. Na hipótese, o conjunto probatório se mostra seguro, robusto e coeso no sentido de atribuir ao réu embargante a conduta descrita no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, ra-zão pela qual o pedido de condenação formulado pelo Ministé-rio Público merece acolhimento, nos termos dos r. votos majori-tários.2. Embargos infringentes e de nulidade criminais conhecido e não provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPERTI-NÊNCIA - ACERVO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A MA-TERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS.1. Na hipótese, o conjunto probatório se mostra seguro, robusto e coeso no sentido de atribuir ao réu embargante a conduta descrita no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, ra-zão pela qual o pedido de condenação formulado pelo Ministé-rio Público merece acolhimento, nos termos dos r. votos majori-tários.2. Embargos infringentes e de nulidade criminais conhecido e não provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. 1. Os depoimentos testemunhais firmes e seguros das vítimas; e de testemunha presencial, no sentido de que o apelante teve participação efetiva no crime de latrocínio tentado, são elementos suficientes para a condenação.2. Em se tratando de latrocínio, esta conduta tem-se como tipificada na sua forma tentada quando, embora o crime fim (roubo) tenha atingido sua consumação; o crime meio (homicídio), não alcançou igual termo. 3. O critério de diminuição da pena, no tocante à tentativa, deve ser aquele em que o magistrado leva em consideração o iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena, como no caso.4. Apelação desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. 1. Os depoimentos testemunhais firmes e seguros das vítimas; e de testemunha presencial, no sentido de que o apelante teve participação efetiva no crime de latrocínio tentado, são elementos suficientes para a condenação.2. Em se tratando de latrocínio, esta conduta tem-se como tipificada na sua forma tentada quando, embora o crime fim (roubo) tenha atingido sua consumação; o crime meio (homicídio), não alcançou igual termo. 3. O cri...
INDENIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. SUPERMERCADO. FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO PARA CLIENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MATERIAL.I - A relação existente entre cliente e supermercado é de consumo, razão pela qual incidem as normas insertas no Código de Defesa do Consumidor.II - O contrato de seguro firmado pelo supermercado prevê a exclusão da cobertura por furto ocorrido no estacionamento para clientes, se não houver registro de entrada e saída de veículos, com a sua identificação e horário de permanência. Rejeitada a alegação de legitimidade passiva da Seguradora-ré.III - A conduta desidiosa do réu, de não implementar medidas de segurança no estacionamento disponibilizado aos seus clientes, caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilidade de indenizar, a qual, na presente situação, é objetiva, art. 14, caput, do CDC.IV - O réu, mesmo diante da alegação de furto do veículo após a realização de compras em seu estabelecimento, nada fez para identificar os veículos que entraram e saíram do seu estacionamento no dia e horário da ocorrência, não se desincumbindo do ônus de provar as excludentes de sua responsabilidade civil objetiva.V - Apelação desprovida.
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INDENIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. SUPERMERCADO. FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO PARA CLIENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MATERIAL.I - A relação existente entre cliente e supermercado é de consumo, razão pela qual incidem as normas insertas no Código de Defesa do Consumidor.II - O contrato de seguro firmado pelo supermercado prevê a exclusão da cobertura por furto ocorrido no estacionamento para clientes, se não houver registro de entrada e saída de veículos, com a sua identificação e horário de perman...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO E DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E COESO. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PROVIMENTO. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As circunstâncias fáticas descritas pela vítima e pela testemunha, no sentido de avistarem pessoas tocando o interfone e a campainha da residência daquela, bem como a visualização por duas vezes da recorrente próxima a sua casa, com a chegada em seguida do apelante, aliadas ao fato de que uma mulher desconhecida atendeu a ligação feita no telefone da residência da vítima no momento dos fatos, a qual ainda teria dialogado com um homem, somado, também, ao fato de terem sido encontrados fragmentos papiloscópicos dos apelantes em uma garrafa de vodka localizada no balcão da cozinha da casa da vítima e em uma caixa plástica localizada sobre a mesa da sala, revelam um conjunto probatório coeso, harmônico e seguro para manter a condenação dos recorrentes como incursos nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal.2. Quando houver duas circunstâncias qualificadoras, admite-se a utilização de uma delas para a qualificação jurídica do tipo penal e a outra poderá ser valorada como agravante genérica (desde que elencada como tal no Código Penal) ou como circunstância judicial desfavorável.3. A análise promovida pelo Juízo a quo para valorar negativamente uma circunstância judicial não justifica a exacerbação promovida, devendo ser adequado o quantum de aumento da pena-base.4. A fixação de regime prisional no inicial fechado em relação a um dos apelantes, com base apenas no fato de uma circunstância judicial ter sido valorada negativamente, haja vista não possuir condenação com trânsito em julgado, mostra-se inidônea, devendo ser fixado o regime inicial semiaberto, em atenção ao disposto no artigo 33, § 2º, alínea 'b', e § 3º, do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para, mantida a condenação dos apelantes nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, reduzir a pena do primeiro recorrente de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa, para 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime inicial fechado, e para diminuir a pena da segunda apelante de 03 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, no valor mínimo legal, e, ainda, para alterar o regime prisional desta recorrente do fechado para o inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO E DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E COESO. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PROVIMENTO. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As circunstâncias fáticas descritas pela vítima e pela testemunha, no sentido de avistarem pessoas tocando o interfone e a campainha da residência daquela, bem como a visualização por duas vezes da recorrente próxima a sua...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRAZO ÂNUO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material.2. A decisão em sentido contrário ao interesse da parte não configura qualquer vício hábil a ensejar a pleiteada reforma.3. Embargos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRAZO ÂNUO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material.2. A decisão em sentido contrário ao interesse da parte não configura qualquer vício hábil a ensejar a pleiteada reform...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO MAIS MODERNO. NEGATIVA DE COBERTURA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. ANS. ROL DE PROCEDIMENTOS NÃO TAXATIVOS.I - Os planos e seguros privados de assistência à saúde estão submetidos às normas do CDC, sempre que se tratar de relação de consumo, caracterizada pela prestação de serviços ao consumidor, nos termos do art. 2º e 3º do referido diploma legal.II - O impedimento de que o segurado realize o procedimento mais moderno, eficaz, seguro e menos invasivo no momento em que verificada a doença revela-se abusivo, pois põe em risco a vida e a saúde da paciente, sendo indiscutível a responsabilidade da entidade de assistência no caso.III - O rol dos procedimentos elaborado pela ANS, como cobertura dos custos pelos planos de saúde, conforme disposição do art. 10 da Lei 9.656/98, se refere ao critério de mínimo obrigatório que os planos de saúde devem conter, ou seja, não se trata de rol taxativo.IV - Deu-se provimento ao recurso do autor e negou provimento à apelação da ré.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO MAIS MODERNO. NEGATIVA DE COBERTURA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. ANS. ROL DE PROCEDIMENTOS NÃO TAXATIVOS.I - Os planos e seguros privados de assistência à saúde estão submetidos às normas do CDC, sempre que se tratar de relação de consumo, caracterizada pela prestação de serviços ao consumidor, nos termos do art. 2º e 3º do referido diploma legal.II - O impedimento de que o segurado realize o procedimento mais moderno, eficaz, seguro e menos invasivo no momento em que verificada a doença revela-se abusivo, pois...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TABELA PRICE. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. SEGUROS.1.Equiparada à instituição financeira e com qualidade de prestadora de serviço na concessão de financiamento imobiliário, submete-se a entidade de previdência privada às normas do Código de Defesa do Consumidor.2.O emprego da tabela price como método de amortização do débito, enseja anatocismo, prática vedada pelo ordenamento jurídico.3.A correção da prestação mensal atrelada a aumentos salariais não impõe a atualização do saldo devedor nos mesmos moldes, porquanto se revela lícita e necessária a incidência dos encargos na forma contratada, a fim se evitar a depreciação dos valores postos à disposição do mutuário. 4.A amortização da prestação paga deve ocorrer antes da atualização do saldo devedor, porque não é racional depreciar o que se paga em desfavor daquilo que se está devendo. Ademais, esse critério deve beneficiar o consumidor, parte mais fraca na relação contratual.5.É lícita a cobrança do seguro para garantia do contrato de financiamento imobiliário se a avença foi celebrada na vigência da Lei nº4.280/64. 6.Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TABELA PRICE. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. SEGUROS.1.Equiparada à instituição financeira e com qualidade de prestadora de serviço na concessão de financiamento imobiliário, submete-se a entidade de previdência privada às normas do Código de Defesa do Consumidor.2.O emprego da tabela price como método de amortização do débito, enseja anatocismo, prática vedada pelo ordenamento jurídico.3.A correção da prestação mensal atrelada a aumentos salariais não impõe a atualização do saldo devedo...